III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2025

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Número ou marcador · p. 15 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 15 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 15 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração terá um presidente, que desde já se indica o representante dos SERSSE, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 15 f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 15 g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 15 h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 15 j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 16 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 16 l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 16 c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Inside Capital Partners Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação que por Acta de 23 de Janeiro de 2025, nesta cidade de Maputo e na sua sede social, por deliberação da sócia única Eunice Domingos Cossa, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) na sociedade Inside Capital Partners Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105027101, procedeu-se o alargamento do objecto social, alterando-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de contratação de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 b) serviços de agenciamento de pessoas;
Número ou marcador · p. 16 c) serviços de apoio à administração de pessoas;
Número ou marcador · p. 16 d) outros serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 e) actividades de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 f) actividade de consultoria cientifica e técnica e consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 16 g) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 h) aluguer de outras maquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 i) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kataleya Graphic & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação que no dia 6 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038152, uma sociedade denominada Kataleya Graphic & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Ercília Augusto Cumba, nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portadora do BI n.º 110100158799M, emitido a 10 de Fevereiro de 2022 e residente em Boane - Campoane, Q. 13 casa, n.º 63.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) Kataleya Graphic & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro de Sommerschild, Av. Kim Ill Sung n.º 543/18, bairro Sommerschied, Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de artigos têxteis para uniformes e equipamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de material informático; e
Número ou marcador · p. 17 e) prestação de serviço e consultoria na area de informática;
Número ou marcador · p. 17 f) servico hoteleira;
Número ou marcador · p. 17 g) venda de tudo tipo de mobílias de casas, loicas,curtinas, assesorios de decoração, e decoração de interior e exteriores;
Número ou marcador · p. 17 h) flfores e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 i) calçado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), meticais, correspondente à uma quota da única sócia Ercília Augusto Cumba e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ercília Augusto Cumba.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kurula Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeito de publicação que por acta de 20 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Kurula Segurança, Limitada, sita no Bairro do Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro, número vinte e seis- rés-do-chão Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito
Texto do artigo · p. 17 moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100382601, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro e quarto, sobres denominação e sede e o capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência ficam assim alterados os artigos Primeiro e Quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Kurula Segurança, Limitada e tem a sua sede na Avenida OUA, número 1074, rés-do-chão, Bairro da Malanga – Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território Nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações finais, sucursais, agencia e outras formas de representação no pais.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais) correspondente a 54% do capital social pertencente ao sócio Alexandre Armando Matavele;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais) correspondente a 46% do capital social pertencente ao sócio Francisco Eugénio Mabjaia;
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 Ligonha, Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105034774, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade com natureza comercial, Industrial, sob a forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Ligonha Comercial e Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em estrada N4, parcela 1431, Mulotane, Matola Rio, Boane, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para outro ponto do país assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração e início
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios, bebidas e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 17 b) produção e/ou transformação de bebidas e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria; d)importação e/ou exportação de géneros alimentícios, bebidas, artigos de papelaria e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 17 e) outras actividades desde que para o efeito obtenha as dividas autorizações nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, criar novas sociedades ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades não coincida no seu todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Pode a sociedade associar-se pela forma que entender mais conveniente a qualquer entidade singular ou colectiva, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado, correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Bento Mualoja, com quarenta por cento, correspondentes a quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Jordão Pedro Fagima, com quarenta por cento do capital social, correspondentes a quarenta por cento; e c)Marcelino Cariano, com vinte por cento do capital social, correspondentes a vinte por cento do capital social
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Poderão os sócios ceder as suas quotas ou parte a qualquer pessoa colectiva ou singular a título oneroso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Sucessão de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolverá por morte dos seus titulares, continuando a operar com os sócios sobrevivos e os herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, Marcelino Cariano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em casos de impedimento do gerente ora indicado, a sociedade indicará um outro gerente, que pode ser um dos outros sócios ou uma pessoa idónea com capacidade para exercer as funções.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, por intermédio do seus sócios, poderá nomear procuradores incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Consideram-se incluídos nos poderes de gerência, a tomada de arrendamentos ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra para ela de quaisquer bens móveis e imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Consideram-se ainda incluídos nos actos de gerência a abertura de contas, encerramento, pedido de crédito em bancos ou qualquer instituição para isso vocacionada.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os directores/gerentes são dispensados de qualquer caução e as suas funções serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 18 Sete) É expressamente vedado aos directores/ /gerentes obrigarem a sociedade em quaisquer negócios de favor, bem como fianças, letras, avales, abonações ou outros actos e contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito os actas ou contratos praticados em violação desta norma sem embargo de responsabilidade perante a sociedade pelos prejuízos que lhes forem causados.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Para a prossecução do previsto no número cinco deste artigo, a sociedade fica validamente responsável naqueles actos pela assinatura de dois sócios ou pela de dois directores/gerentes ou mandatários com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) Os conselhos de gerência serão convocadas pelo seu gerente em exercício, por meio de carta ou e-mail com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São nulas as deliberações sociais tomadas em conselho de gerência não convocada, salvo se os titulares estiverem de comum acordo e devidamente representados, bem como as deliberações cujo conteúdo directa ou indirectamente sejam ofensivas à lei ou aos bons costumes.
Número ou marcador · p. 18 Três) São dispensadas as formalidades da convocação do conselho de gerência quando os sócios concordarem em reunir-se e por esta forma se delibere sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Texto do artigo · p. 18 Anualmente haverá um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, e dos lucros líquidos resultantes de balanço será deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, sendo
Texto do artigo · p. 18 o remanescente destinado aos sócios salvo se o conselho de gerência decidir por afectar total ou parcialmente a constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Liquidação e partilha
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios o deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos se regularão pelas disposições do Código Comercial, pela lei das sociedades por quotas e pela restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MAJ Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010999, uma entidade denominada MAJ Construções e Serviços, Limitada, com a sigla MAJ Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jorge António Monjane, solteiro, natural da cidade de Matola, residente no bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, quarteirão 61, casa n.º 61, portador de Bilhete de Identidade número 110200350045M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dois de novembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de MAJ Construções e Serviços, Limitada, com a sigla MAJ Construções e Serviços, Lda., e sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, n.º 61, no bairro de Bagamoyo, distrito Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: construção de edifícios, reabilitação de edifícios, consultoria em obras e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais do âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondendo a uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00 MT) do capital pertencente ao sócio Jorge António Monjane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, do sócio devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou empregado expressamente autorizado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marmo África Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraodinaria, datada de 20 de Janeiro de 2025, da sociedade Marmo África Moçambique, Limitada por quotas e responsabilidade limitada devidamente constituida nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 105013534, com o capital social no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a sede no bairro Albazine, distrito Kamavota, provincia de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de 20% da quota pertencente ao sócio Alexandre Miguel Ferreira Figueira a favor do Sr. Miguel Figueira Carrasco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100479647C, com a quota correspondente a 80%. O Sr. Alexandre Miguel Ferreira Figueira manisfestou a intenção de abandonar a sociedade, sua quota correpondente a dez mil meticais, representado 20% do capital social a favor do Sr. Miguel Figueira Carrasco com a actualização do pacto social, e como consequência o artigo quinto dos estatutos da sociedade é alterado, e o mesmo passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Miguel Figueira Carrasco.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo mais que não foi alterado, mantém-
Texto do artigo · p. 19 -se em vigor as disposições dos estatutos da sociedad e.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Meta Group, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de setembro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105034569, a sociedade Meta Group, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Meta Group, Sociedade Anónima, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Armando Tivane n.º 877, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social a gestão de participações sociais e activos financeiros e patrimoniais, consultoria e acessoria nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais e encontram-se registadas no respectivo livro das acções pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, capitalização de lucros, ou outra forma legalmente permitida. Aos accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, e compete ao mesmo exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade,
Texto do artigo · p. 19 sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada na abertura e movimentação de contas bancárias pela assinatura do Senhor Celso Cadmiel Mutemba.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração ou alguém a quem forem conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ao Conselho Fiscal ou fiscal único compete o exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos no presente instrumento, será invocado o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mompie Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039747, uma entidade denominada Mompie Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Eduardo Tomás Barrero Mompie, casado com Vivian Nunez Gomero, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1265, B, R/C, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Cuba Granma, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 06CU00079701Q, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2024, válido até 8 de abril de 2025.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mompie Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1265, B, R/C, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desinfeção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Eduardo Tomás Barrero Mompie.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 20 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Eduardo Tomás Barrero Mompie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mount Meru Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e dois de outubro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Mount Meru Petroleum, Limitada, com sede na Avenida da União Africana, n.º 200, cidade da Matola, e sucursal nas instalações portuárias da Beira, matriculada sob o NUEL 1008555143, com o capital social de 17.489.156,00MT (dezassete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e seis meticais), integralmente realizado, deliberaram sobre o aumento do objecto da actividade nos termos do artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência de aumento das actividades da sociedade, fica alterada a redacção do artigo terceiro do objecto da sociedade, o qual passa a ter nova redacção, acrescendo no objecto da sociedade inicial o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 a)armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 b) exploração de estacões de serviços e abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 d) transporte de cargas perigosas e óleo vegetal;
Número ou marcador · p. 20 e) construção civil e engenharias;
Número ou marcador · p. 20 f) armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 20 g) frete, fretamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 20 h) agenciamento de navios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mr.Food, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, no dia seis de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039051, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 20 Haider Muage Weng, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220667P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2023, com o NUIT 107996400, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, avenida Emília Daússe 130;
Texto do artigo · p. 20 Noémia Paula Guimarães, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343267P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2023, com o NUIT 106863271, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Vladmir Lenine; e
Texto do artigo · p. 20 Abubacar Achirafo Abdula, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077760A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Outubro de 2021, com o NUIT 100526980, residente na cidde de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho 129, terceiro andar direito.
Texto do artigo · p. 21 Que se regerá pelas cláusulas constanes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Mr.Food, Limitada, tem a sua sede na avenida Marien Ngoambi, n.º 366, R/C, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) confeção de refeições;
Número ou marcador · p. 21 b) restauração e bebidas não alcoólicas de tipo catering;
Número ou marcador · p. 21 c) pastelaria, sorveteria e cafetaria;
Número ou marcador · p. 21 d) take away.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Noémia Paula Guimarães;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Haider Muage Weng; e
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Achirafo Abdula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a sua representação, em juízo ou fora dele, é atribuída aos três sócios e desde já são nomeados como administradores. Os administradores têm plenos poderes necessários de administração dos
Texto do artigo · p. 21 negócios da sociedade em conjunto, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de direcção poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se com a assinatura dos 3 administradores, nomeadamente Haider Muage Weng, Noémia Paula Guimarães e Abubacar Achirafo Abdula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Niassa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de catorze de janeiro de dois mil vinte e cinco de Niassa Consultores, Limitada, com sede social na cidade de Lichinga, província de Niassa, matriculada sob o NUEL 105027351, registada a 12 de junho de 2024, foi constituída entre Carlos J. Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100672766M, Dário de Sousa G. Iaquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007227N, Faruk da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104326163F, e Lucinda P. F. Meza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100861082B, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Niassa Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Lichinga. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria e gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) concepção, desenho, implementação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 21 d) consultoria e gestão ambiental; e)consultoria e auditoria em contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 21 f) consultoria e instalações de energias renováveis
Número ou marcador · p. 21 g) agro-indústria e processamento;
Número ou marcador · p. 21 h) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 21 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 j) comércio geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota equivalente a nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente à sócia Lucinda Paula Francisco Meza, correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota equivalente a três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Carlos Jaime Alberto, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota equivalente a quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio Faruk da Costa, correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 d) uma quota equivalente a quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio Dário de Sousa Gonçalves
Texto do artigo · p. 22 Iaquete, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director da empresa, o senhor Faruk da Costa, mediante uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade na movimentação das contas bancárias da sociedade, obrigará no mínimo duas assinaturas, sendo uma assinatura do director e, pelo menos, uma assinatura dos restantes sócios, podendo nomear, sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
  2. Número ou marcador, página 15: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  3. Número ou marcador, página 15: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  4. Número ou marcador, página 15: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  5. Número ou marcador, página 15: f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  6. Número ou marcador, página 15: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 15: h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 15: i) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 15: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  10. Número ou marcador, página 15: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número ímpar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou directorexecutivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração terá um presidente, que desde já se indica o representante dos SERSSE, o qual terá o voto de qualidade.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Poderes)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 15: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 15: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  23. Número ou marcador, página 15: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  24. Número ou marcador, página 15: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  25. Número ou marcador, página 15: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  26. Número ou marcador, página 15: h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  27. Número ou marcador, página 15: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  28. Número ou marcador, página 16: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  29. Número ou marcador, página 16: l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 16: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  34. Número ou marcador, página 16: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  35. Número ou marcador, página 16: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Mandatários)
  43. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  50. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da fiscalização
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Órgão de fiscalização)
  53. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Inside Capital Partners Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação que por Acta de 23 de Janeiro de 2025, nesta cidade de Maputo e na sua sede social, por deliberação da sócia única Eunice Domingos Cossa, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) na sociedade Inside Capital Partners Services & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 105027101, procedeu-se o alargamento do objecto social, alterando-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  65. Número ou marcador, página 16: a) serviços de contratação de pessoal;
  66. Número ou marcador, página 16: b) serviços de agenciamento de pessoas;
  67. Número ou marcador, página 16: c) serviços de apoio à administração de pessoas;
  68. Número ou marcador, página 16: d) outros serviços de gestão de recursos humanos;
  69. Número ou marcador, página 16: e) actividades de limpeza, fumigação e jardinagem;
  70. Número ou marcador, página 16: f) actividade de consultoria cientifica e técnica e consultoria para negócios e gestão;
  71. Número ou marcador, página 16: g) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  72. Número ou marcador, página 16: h) aluguer de outras maquinas e equipamentos;
  73. Número ou marcador, página 16: i) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil.
  74. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 16: Kataleya Graphic & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação que no dia 6 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038152, uma sociedade denominada Kataleya Graphic & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  77. Texto do artigo, página 16: Ercília Augusto Cumba, nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portadora do BI n.º 110100158799M, emitido a 10 de Fevereiro de 2022 e residente em Boane - Campoane, Q. 13 casa, n.º 63.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) Kataleya Graphic & Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, bairro de Sommerschild, Av. Kim Ill Sung n.º 543/18, bairro Sommerschied, Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  86. Número ou marcador, página 16: a) serviços gráficos e serigrafia;
  87. Número ou marcador, página 16: b) venda de artigos têxteis para uniformes e equipamentos de trabalho;
  88. Número ou marcador, página 17: c) venda de material de escritório;
  89. Número ou marcador, página 17: d) venda de material informático; e
  90. Número ou marcador, página 17: e) prestação de serviço e consultoria na area de informática;
  91. Número ou marcador, página 17: f) servico hoteleira;
  92. Número ou marcador, página 17: g) venda de tudo tipo de mobílias de casas, loicas,curtinas, assesorios de decoração, e decoração de interior e exteriores;
  93. Número ou marcador, página 17: h) flfores e jardinagem;
  94. Número ou marcador, página 17: i) calçado.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), meticais, correspondente à uma quota da única sócia Ercília Augusto Cumba e equivalente a 100% do capital social.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ercília Augusto Cumba.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 17: Kurula Segurança, Limitada
  109. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeito de publicação que por acta de 20 de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Kurula Segurança, Limitada, sita no Bairro do Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro, número vinte e seis- rés-do-chão Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito
  110. Texto do artigo, página 17: moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100382601, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo primeiro e quarto, sobres denominação e sede e o capital social.
  111. Texto do artigo, página 17: Em consequência ficam assim alterados os artigos Primeiro e Quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Kurula Segurança, Limitada e tem a sua sede na Avenida OUA, número 1074, rés-do-chão, Bairro da Malanga – Maputo.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território Nacional.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações finais, sucursais, agencia e outras formas de representação no pais.
  117. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios seguintes:
  121. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais) correspondente a 54% do capital social pertencente ao sócio Alexandre Armando Matavele;
  122. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 46.000,00MT (quarenta e seis mil meticais) correspondente a 46% do capital social pertencente ao sócio Francisco Eugénio Mabjaia;
  123. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. —
  124. Texto do artigo, página 17: Ligonha, Comércio e Indústria, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105034774, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: Denominação
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade com natureza comercial, Industrial, sob a forma de sociedade por
  129. Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Ligonha Comercial e Industrial, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 17: Sede
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em estrada N4, parcela 1431, Mulotane, Matola Rio, Boane, provincia de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples acto de gerência, a sede da sociedade poderá ser deslocada para outro ponto do país assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: Duração e início
  136. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social
  140. Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios, bebidas e utensílios domésticos;
  141. Número ou marcador, página 17: b) produção e/ou transformação de bebidas e géneros alimentícios;
  142. Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria; d)importação e/ou exportação de géneros alimentícios, bebidas, artigos de papelaria e utensílios domésticos;
  143. Número ou marcador, página 17: e) outras actividades desde que para o efeito obtenha as dividas autorizações nas entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, no capital social de outras sociedades, reguladas ou não por leis especiais, criar novas sociedades ou comparticipar na sua criação, mesmo que o objecto desta ou destas sociedades não coincida no seu todo ou em parte.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) Pode a sociedade associar-se pela forma que entender mais conveniente a qualquer entidade singular ou colectiva, colaborar com elas ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 17: Capital social
  148. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado, correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Bento Mualoja, com quarenta por cento, correspondentes a quarenta mil meticais;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Jordão Pedro Fagima, com quarenta por cento do capital social, correspondentes a quarenta por cento; e c)Marcelino Cariano, com vinte por cento do capital social, correspondentes a vinte por cento do capital social
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado por uma ou mais vezes.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  154. Texto do artigo, página 18: Poderão os sócios ceder as suas quotas ou parte a qualquer pessoa colectiva ou singular a título oneroso.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 18: Sucessão de quotas
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolverá por morte dos seus titulares, continuando a operar com os sócios sobrevivos e os herdeiros.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 18: Gerência
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, Marcelino Cariano.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) Em casos de impedimento do gerente ora indicado, a sociedade indicará um outro gerente, que pode ser um dos outros sócios ou uma pessoa idónea com capacidade para exercer as funções.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, por intermédio do seus sócios, poderá nomear procuradores incluindo mandatários forenses, os quais obrigarão a sociedade nos termos, condições e limites fixados nos respectivos mandatos.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) Consideram-se incluídos nos poderes de gerência, a tomada de arrendamentos ou de trespasse de quaisquer locais para a sociedade e a compra para ela de quaisquer bens móveis e imóveis e a venda dos que dela sejam propriedade.
  164. Número ou marcador, página 18: Cinco) Consideram-se ainda incluídos nos actos de gerência a abertura de contas, encerramento, pedido de crédito em bancos ou qualquer instituição para isso vocacionada.
  165. Número ou marcador, página 18: Seis) Os directores/gerentes são dispensados de qualquer caução e as suas funções serão remuneradas.
  166. Número ou marcador, página 18: Sete) É expressamente vedado aos directores/ /gerentes obrigarem a sociedade em quaisquer negócios de favor, bem como fianças, letras, avales, abonações ou outros actos e contratos ou documentos semelhantes estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito os actas ou contratos praticados em violação desta norma sem embargo de responsabilidade perante a sociedade pelos prejuízos que lhes forem causados.
  167. Número ou marcador, página 18: Oito) Para a prossecução do previsto no número cinco deste artigo, a sociedade fica validamente responsável naqueles actos pela assinatura de dois sócios ou pela de dois directores/gerentes ou mandatários com poderes suficientes.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  170. Número ou marcador, página 18: Um) Os conselhos de gerência serão convocadas pelo seu gerente em exercício, por meio de carta ou e-mail com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades especiais.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) São nulas as deliberações sociais tomadas em conselho de gerência não convocada, salvo se os titulares estiverem de comum acordo e devidamente representados, bem como as deliberações cujo conteúdo directa ou indirectamente sejam ofensivas à lei ou aos bons costumes.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) São dispensadas as formalidades da convocação do conselho de gerência quando os sócios concordarem em reunir-se e por esta forma se delibere sobre assuntos da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 18: Lucros
  175. Texto do artigo, página 18: Anualmente haverá um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, e dos lucros líquidos resultantes de balanço será deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, sendo
  176. Texto do artigo, página 18: o remanescente destinado aos sócios salvo se o conselho de gerência decidir por afectar total ou parcialmente a constituição ou reforço de outros fundos ou destinados a outras aplicações especiais.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: Liquidação e partilha
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios o deliberarem.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos se regularão pelas disposições do Código Comercial, pela lei das sociedades por quotas e pela restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2024. — A Conser-
  184. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: MAJ Construções e Serviços, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada,
  187. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010999, uma entidade denominada MAJ Construções e Serviços, Limitada, com a sigla MAJ Construções e Serviços, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 18: Jorge António Monjane, solteiro, natural da cidade de Matola, residente no bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, quarteirão 61, casa n.º 61, portador de Bilhete de Identidade número 110200350045M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dois de novembro de dois mil e quinze.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de MAJ Construções e Serviços, Limitada, com a sigla MAJ Construções e Serviços, Lda., e sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede na Avenida de Moçambique, n.º 61, no bairro de Bagamoyo, distrito Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: construção de edifícios, reabilitação de edifícios, consultoria em obras e fiscalização de obras.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais do âmbito ou não do seu objecto.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondendo a uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00 MT) do capital pertencente ao sócio Jorge António Monjane.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  204. Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, do sócio devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou empregado expressamente autorizado pelo administrador.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  211. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 19: Marmo África Moçambique, Limitada
  214. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraodinaria, datada de 20 de Janeiro de 2025, da sociedade Marmo África Moçambique, Limitada por quotas e responsabilidade limitada devidamente constituida nos termos da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 105013534, com o capital social no montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), com a sede no bairro Albazine, distrito Kamavota, provincia de Maputo, houve deliberação relativamente à cessão de 20% da quota pertencente ao sócio Alexandre Miguel Ferreira Figueira a favor do Sr. Miguel Figueira Carrasco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100100479647C, com a quota correspondente a 80%. O Sr. Alexandre Miguel Ferreira Figueira manisfestou a intenção de abandonar a sociedade, sua quota correpondente a dez mil meticais, representado 20% do capital social a favor do Sr. Miguel Figueira Carrasco com a actualização do pacto social, e como consequência o artigo quinto dos estatutos da sociedade é alterado, e o mesmo passa a ter a seguinte redação:
  215. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 19: Capital social
  218. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Miguel Figueira Carrasco.
  219. Texto do artigo, página 19: Em tudo mais que não foi alterado, mantém-
  220. Texto do artigo, página 19: -se em vigor as disposições dos estatutos da sociedad e.
  221. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Meta Group, Sociedade Anónima
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de setembro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105034569, a sociedade Meta Group, Sociedade Anónima.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: Denominação, duração e sede
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Meta Group, Sociedade Anónima, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Armando Tivane n.º 877, primeiro andar.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social a gestão de participações sociais e activos financeiros e patrimoniais, consultoria e acessoria nas áreas afins.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: Capital social
  232. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais e encontram-se registadas no respectivo livro das acções pelos accionistas.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, capitalização de lucros, ou outra forma legalmente permitida. Aos accionistas é dado o direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que já detenham.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  239. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, e compete ao mesmo exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade,
  243. Texto do artigo, página 19: sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada na abertura e movimentação de contas bancárias pela assinatura do Senhor Celso Cadmiel Mutemba.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração ou alguém a quem forem conferidos poderes para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Ao Conselho Fiscal ou fiscal único compete o exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  252. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos no presente instrumento, será invocado o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Mompie Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039747, uma entidade denominada Mompie Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 19: Eduardo Tomás Barrero Mompie, casado com Vivian Nunez Gomero, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1265, B, R/C, bairro Central, cidade de Maputo, natural de Cuba Granma, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 06CU00079701Q, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 9 de Abril de 2024, válido até 8 de abril de 2025.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mompie Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1265, B, R/C, bairro Central, cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  261. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessários.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de pediatria, consultoria de negócios, estética e beleza, venda de produtos de cosméticos, higiene e desinfeção, com importação e exportação.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Eduardo Tomás Barrero Mompie.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  275. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  279. Número ou marcador, página 20: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  280. Número ou marcador, página 20: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  281. Número ou marcador, página 20: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Eduardo Tomás Barrero Mompie.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 20: Mount Meru Petroleum, Limitada
  294. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e dois de outubro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Mount Meru Petroleum, Limitada, com sede na Avenida da União Africana, n.º 200, cidade da Matola, e sucursal nas instalações portuárias da Beira, matriculada sob o NUEL 1008555143, com o capital social de 17.489.156,00MT (dezassete milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e seis meticais), integralmente realizado, deliberaram sobre o aumento do objecto da actividade nos termos do artigo terceiro.
  295. Texto do artigo, página 20: Em consequência de aumento das actividades da sociedade, fica alterada a redacção do artigo terceiro do objecto da sociedade, o qual passa a ter nova redacção, acrescendo no objecto da sociedade inicial o seguinte:
  296. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  300. Texto do artigo, página 20: a)armazenamento e comércio de produtos petrolíferos e seus derivados;
  301. Número ou marcador, página 20: b) exploração de estacões de serviços e abastecimento de combustíveis;
  302. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados;
  303. Número ou marcador, página 20: d) transporte de cargas perigosas e óleo vegetal;
  304. Número ou marcador, página 20: e) construção civil e engenharias;
  305. Número ou marcador, página 20: f) armazenagem e agenciamento de mercadorias em trânsito;
  306. Número ou marcador, página 20: g) frete, fretamento de mercadorias em trânsito;
  307. Número ou marcador, página 20: h) agenciamento de navios.
  308. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: Mr.Food, Limitada
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, no dia seis de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039051, entidade legal supra constituída por:
  311. Texto do artigo, página 20: Haider Muage Weng, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220667P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Outubro de 2023, com o NUIT 107996400, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, avenida Emília Daússe 130;
  312. Texto do artigo, página 20: Noémia Paula Guimarães, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343267P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2023, com o NUIT 106863271, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Vladmir Lenine; e
  313. Texto do artigo, página 20: Abubacar Achirafo Abdula, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077760A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Outubro de 2021, com o NUIT 100526980, residente na cidde de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho 129, terceiro andar direito.
  314. Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas constanes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Mr.Food, Limitada, tem a sua sede na avenida Marien Ngoambi, n.º 366, R/C, Bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio de actividades nas seguintes áreas:
  322. Número ou marcador, página 21: a) confeção de refeições;
  323. Número ou marcador, página 21: b) restauração e bebidas não alcoólicas de tipo catering;
  324. Número ou marcador, página 21: c) pastelaria, sorveteria e cafetaria;
  325. Número ou marcador, página 21: d) take away.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em três quotas desiguais assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Noémia Paula Guimarães;
  331. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Haider Muage Weng; e
  332. Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Achirafo Abdula.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a sua representação, em juízo ou fora dele, é atribuída aos três sócios e desde já são nomeados como administradores. Os administradores têm plenos poderes necessários de administração dos
  336. Texto do artigo, página 21: negócios da sociedade em conjunto, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se com a assinatura dos 3 administradores, nomeadamente Haider Muage Weng, Noémia Paula Guimarães e Abubacar Achirafo Abdula.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  347. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  348. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 21: Niassa Consultores, Limitada
  350. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de catorze de janeiro de dois mil vinte e cinco de Niassa Consultores, Limitada, com sede social na cidade de Lichinga, província de Niassa, matriculada sob o NUEL 105027351, registada a 12 de junho de 2024, foi constituída entre Carlos J. Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100672766M, Dário de Sousa G. Iaquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101007227N, Faruk da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104326163F, e Lucinda P. F. Meza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100861082B, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  352. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Niassa Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Lichinga. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  355. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  356. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  358. Número ou marcador, página 21: a) consultoria e gestão de empresa;
  359. Número ou marcador, página 21: b) concepção, desenho, implementação e gestão de projectos;
  360. Número ou marcador, página 21: c) consultoria e auditoria ambiental;
  361. Número ou marcador, página 21: d) consultoria e gestão ambiental; e)consultoria e auditoria em contabilidade e finanças;
  362. Número ou marcador, página 21: f) consultoria e instalações de energias renováveis
  363. Número ou marcador, página 21: g) agro-indústria e processamento;
  364. Número ou marcador, página 21: h) logística e transporte;
  365. Número ou marcador, página 21: i) importação e exportação;
  366. Número ou marcador, página 21: j) comércio geral.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  368. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  369. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  371. Número ou marcador, página 21: a) uma quota equivalente a nove mil meticais (9.000,00MT), pertencente à sócia Lucinda Paula Francisco Meza, correspondente a 45% do capital social;
  372. Número ou marcador, página 21: b) uma quota equivalente a três mil meticais (3.000,00MT), pertencente ao sócio Carlos Jaime Alberto, correspondente a 15% do capital social;
  373. Número ou marcador, página 21: c) uma quota equivalente a quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio Faruk da Costa, correspondente a 20% do capital social; e
  374. Número ou marcador, página 21: d) uma quota equivalente a quatro mil meticais (4.000,00MT), pertencente ao sócio Dário de Sousa Gonçalves
  375. Texto do artigo, página 22: Iaquete, correspondente a 20% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  377. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  378. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  381. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  382. Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director da empresa, o senhor Faruk da Costa, mediante uma assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade na movimentação das contas bancárias da sociedade, obrigará no mínimo duas assinaturas, sendo uma assinatura do director e, pelo menos, uma assinatura dos restantes sócios, podendo nomear, sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  385. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  386. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  387. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  388. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  389. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  393. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  394. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  395. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
  396. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  397. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 22: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2025. —
  400. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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