III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2025

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Texto do artigo · p. 22 OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035758, uma sociedade denominada OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Celestino de Ananias Dinis, natural de Ribáue, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 12, casa n.º 2047, bairro de Muhalaze, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade número 110100643477C, emitido a 11 de Janeiro de 2022, válido até 10 de Janeiro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Laura Albino Mauai Dinis, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 100104457684I, sob comunhão de bens. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a denominação de OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede no quarteirão 12, casa n.º 2047, bairro de Muhalaze, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com a consultoria, treinamento, exames ocupacionais, representação e agenciamento, transporte hospitalar, importação e exportação de material hospitalar, importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, EPI, e ainda quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pelo conselho de gerência e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Celestino de Ananias Dinis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celestino de Ananias Dinis, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamento à sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e demostração de resultados)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Powerhive, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, na cidade de Maputo, sob o NUEL 105039154, uma sociedade denominada Powerhive, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Powerhive, Limitada, com a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 23 de Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 601, bairro Sommerschield, distrito Kanfumo, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto social principal o fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de energias renováveis, nomeadamente sistemas solares fotovoltáicos. Inclui a planificação, execução de projetos, manutenção corretiva e preventiva, bem como a comercialização de materiais e equipamentos relacionados com a produção e armazenamento de energia limpa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda objeto social importação e exportação de todos os equipamentos referentes a centrais eléctricas solares, eólicas e outras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas de igual valor, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Jorge Roberto Parafino Cachaço, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Yuran Agy de Sousa, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é exercida pelos administradores, Jorge Roberto Parafino Cachaço e Yuran Agy de Sousa. A sociedade será representada, activa, passiva, judicial, extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026197, uma entidade denominada Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Isaura João Vilanculos Tamele, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400541517P, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104817900I, emitido a 10 de Julho de 2019, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, quarteirão 5, Prédio n.° 157, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de certificação de qualidade, acreditação, auditoria, consultoria e assessoria jurídica. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da atividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Isaura João Vilanculos Tamele, com uma quota no valor nominal de 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), correspondente a 53,00% do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, com uma quota no valor nominal de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 47,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas aos sócios Isaura João Vilanculos Tamele e Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, que desde são nomeados directora-geral e director executivo, respectivamente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos
Texto do artigo · p. 23 é obrigatória pela assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou por procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rich Frio & Climatização, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101547000, uma entidade denominada Rich Frio & Climatização, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Ricardo António Lheiambe, natural de Chibuto, província Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão 2, casa n.º 256, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304183564B, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Phillip Mathabela, de nacionalidade sulafricana, natural da Áfriaca do Sul, residente na África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 8201315844080, emitido em 1 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Rich Frio & Climatização, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, no Bairro da Urbanização, quarteirão 2, porta n.º 256.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para para outro endereço no território nacional, obedecendo, porém, aos termos legais vigente no país.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país, desde que reúna as condições necessárias exigidas pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade foi criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a venda e instalação dos aparelhos de frio e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovacao das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se às outras sociedades na prossecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, das prestações suplementares e da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dos quais 69.600,00MT (sessenta e nove mil e seiscentos), equivalentes a cinquenta e oito por cento (58%), pertencentes a Ricardo António Lheiambe e 50.400,00MT (cinquenta mil e quatrocentos meticais), equivalentes a quarenta e dois por cento (42%), pertencentes a Phillip Mathabela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por Ricardo António Lheiambe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do balanço, lucros e herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-aõ com referência a trinta de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros aprovados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a resalva legal enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o sócio existente, porém um dos familiares directos do falecido que tiver sido sugerido ainda em vida beneficiará de 30% por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de morte ou interdição dos dois sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos dois sócios ou representantes que forem ou tiverem sido sugeridos pelos dois.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao que tiver sido omisso neste presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RMU Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de janeiro de 2025, foi registada, sob o NUEL 105039363, a sociedade RMU Trading, Limitada, constituem entre si uma sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Rossana Mussagy Ussen, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661102C, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100428806;
Texto do artigo · p. 24 Husseyn Bin Sultan Daudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102745885P, emitido a 17 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 163111519; e
Texto do artigo · p. 24 Hafizah Sultangy Daudo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749251I, emitido a 31 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 163110784.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade, que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de RMU Trading, Limitada, tem como sede na avenida
Texto do artigo · p. 24 Albert Lithuli, n.º 298, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho, indústria e processamento, agricultura e pecuária, agenciamento e representação de marcas, transporte aéreo e terrestre, construção civil, decoração de interior e imobiliária, serviços de recreação e eventos sociais, serviços de estética e beleza, logística geral, serviços de restauração e confeição de refeições, serviços de higiene e limpeza, consultoria geral e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, sendo uma de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social para a sócia Rossana Mussagy Ussen, e duas quotas iguais de sete mil e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a 15% do capital, pertencentes a cada um dos sócios, Husseyn Bin Sultan Daudo e Hafizah Sultangy Daudo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade é exercida pela sócia Rossana Mussagy Ussen, que fica dispensada de prestar caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de abrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da administradora Rossana Mussagy Ussen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozandos os liquidários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de um de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Rua da Massala, n.º 182, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105035246, foi constituída uma sociedade unipessoal por:
Texto do artigo · p. 25 Viviane Lea Palha Bosquet, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do passaporte n.º AB1380876, emitido a 26 de julho de 2023 e válido até 26 de julho de 2028.
Texto do artigo · p. 25 Que constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sea View - Consultoria Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Sea View - Consultoria Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelo presente contrato e, na parte em que for omisso, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Sea View - Consultoria Imobiliário, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Massala, n.º 182, no bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria imobiliária, intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) gestão de imóveis, marketing imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 c) avaliação imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, Viviane Lea Palha Bosquet, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pela sócia Viviane Lea Palha Bosquet.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
Texto do artigo · p. 25 ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Seluty Healthcare, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de novembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105037093, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Seluty Healthcare, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede e vigência
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, Bairro das Mahotas, avenida Dom Alexandre, n.º 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal da sociedade é da consultoria médica, aconselhamento e opinião médica, prescrição e fornecimento médico e medicamentoso, representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado em cem por cento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da Mesa da assembleia geral, do conselho de administração e o fiscal único são eleitos por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administradores da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) O Sr. Cláudio Oliveira Amone Chivambo como Presidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidades de administrador executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Sr. Pedro Rafael Machava como administrador não executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios Dadico José Chichava e Ana Abílio Arnaldo Ambrósio, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 26 sob o NUEL 100623110, uma sociedade denominada Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Erasmo Azarias Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500059764P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 21 de Setembro de 2023, válido até 20 de Setembro de 2033.
Texto do artigo · p. 26 E por ele foi dito que é celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Source Enterprises e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quota unipessoal, tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto Km14.5, Caixa Postal n.º 13, distrito municipal Ka Mubukwani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria empresarial e formação, estudos ambientais, cartografia e topografia, agência de viagens e turismo, prestação de serviços, importação e exportação, distribuição de bebidas, produtos alimentares e diversos, gestão imobiliária, fornecimento de material de escritório e industrial e gestão de transportes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma só quota pertencente ao sócio Erasmo Azarias Machava, perfazendo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não são permitidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) a mesma seja de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 26 b) o respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O previsto no número anterior não é aplicável a qualquer sociedade por esta participada directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 26 Três) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o término de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 26 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral serão convocadas pelo sócio ou pelo procurador a quem aquela confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É desde já designado administrador o senhor Erasmo Azarias Machava.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 27 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 27 b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Super Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035204, uma entidade denominada Super Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Imran Khattak, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural do Paquistão, portador do passaporte n.º BZ4171594, emitido pelas autoridades paquistanesas, residente na avenida Karl Max, n.º 328; e
Texto do artigo · p. 27 Azkar Ul Hassan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural do Paquistão, portador do passaporte n.º QC6809961, emitido pelas autoridades paquistanesas, residente na avenida Albert Lihtuli.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Super Parts, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Albert Lithuli, n.º 328-B, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para viaturas, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 27 c) comércio de viaturas; d)comércio de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 e) consultorias ténicas e científicas;
Número ou marcador · p. 27 f) gestão e apoio em negócios;
Número ou marcador · p. 27 g) outras actividades complementares e similares.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capitai social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Imran Khattak; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Azkar UI Hassan.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivariıcnte, serão exercidas pelos sócios Imran Khattak e Azkar Ul Hassan. A sociedade fica tamhém validada e obrigada pela assinatura do mesmo por qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de catorze de janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada, com sede no distrito de Jangamo, província de Inhambane, matriculada sob o NUEL 105032272. Os sócios deliberaram em unanimidade que o senhor Kevin Duane Brider cede a totalidade de suas quotas correspondente a 49% a favor do senhor Lester John André Mouton e aparta-se dela, ficando neste caso com 100% de quotas equivalentes a cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração das cláusulas primeira, terceira e quinta do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Tan
Texto do artigo · p. 28 N’ Biki @ Paindane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% da quota única, pertencente ao senhor Lester John André Mouton.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei. .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Lester John André Mouton, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 TLX – Trade and Logistics Experience, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105033542, uma sociedade comercial denominada TLX – Trade and
Texto do artigo · p. 28 Logistics Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Dário Ricardo Omar Viegas, casado, residente na avenida Cândido Mondlane, n.º 2722, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273394S, emitido em vinte e oito de abril de dois mil vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação TLX – Trade and Logistics Experience, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 312, bairro de Mavalane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, à falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: o transporte de mercadorias diversas domésticas, internacionais e de trânsito internacional, a actividade de agenciamento de mercadorias, agenciamento de frete e fretamento, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência e serviços auxiliares de estiva, fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Dário Ricardo Omar Viegas, com 100% do capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único, Dário Ricardo Omar Viegas, na qualidade de director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do seu representante na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O diretor-geral poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, mas o seu mandatário não poderá fazé-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Texto do artigo · p. 28 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Travel Agency Explore, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039604, uma sociedade denominada Travel Agency Explore, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Ornília Boaventura Mutombene, solteira, maior, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Aloi Vera, n.º 81, flat 5, segundo andar, no bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367977A, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Tânia Elvira Loureiro de Nogueira, solteira, maior de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na avenida Vladmir Lenine, n.º 1892, Bairro da Malhangalene A, distrito municipal de KaMpfumu, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101907621C, emitido a 23 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Travel Agency Explore, Limitada, e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 235, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, e também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em várias áreas: agência de viagens de turismo, venda de pacotes turísticos e viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens em qualquer meio de transporte; representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos; aquisição
Texto do artigo · p. 29 e venda de bilhetes de viagem em qualquer meio de transporte; realização em companhias autorizadas de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas; e reservas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas; organização e execução de viagens turísticas; concepção de pacotes turísticos; venda de pacotes turísticos e viagens turísticas; prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico; prestação de serviço de transporte efectuado no âmbito de uma viagem turística; consultoria em gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ornília Boaventura Mutombene, o que corresponde a 50% do capital social, e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Tânia Elvira Loureiro de Nogueira, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Suplementos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035758, uma sociedade denominada OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Celestino de Ananias Dinis, natural de Ribáue, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 12, casa n.º 2047, bairro de Muhalaze, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade número 110100643477C, emitido a 11 de Janeiro de 2022, válido até 10 de Janeiro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Laura Albino Mauai Dinis, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 100104457684I, sob comunhão de bens. Pelo presente contracto de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a denominação de OTC - Oxigénio Total Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede no quarteirão 12, casa n.º 2047, bairro de Muhalaze, na cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com a consultoria, treinamento, exames ocupacionais, representação e agenciamento, transporte hospitalar, importação e exportação de material hospitalar, importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, EPI, e ainda quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pelo conselho de gerência e obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  12. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Celestino de Ananias Dinis.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Celestino de Ananias Dinis, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamento à sociedade em todos os seus actos e contractos.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Balanço e demostração de resultados)
  22. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 22: Powerhive, Limitada
  28. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, na cidade de Maputo, sob o NUEL 105039154, uma sociedade denominada Powerhive, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Powerhive, Limitada, com a sua sede na cidade
  32. Texto do artigo, página 23: de Maputo, na avenida Kim Il Sung, n.º 601, bairro Sommerschield, distrito Kanfumo, e tem a duração de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto social principal o fornecimento, instalação e manutenção de sistemas de energias renováveis, nomeadamente sistemas solares fotovoltáicos. Inclui a planificação, execução de projetos, manutenção corretiva e preventiva, bem como a comercialização de materiais e equipamentos relacionados com a produção e armazenamento de energia limpa.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda objeto social importação e exportação de todos os equipamentos referentes a centrais eléctricas solares, eólicas e outras.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas de igual valor, distribuído da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Jorge Roberto Parafino Cachaço, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  41. Número ou marcador, página 23: b) Yuran Agy de Sousa, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida pelos administradores, Jorge Roberto Parafino Cachaço e Yuran Agy de Sousa. A sociedade será representada, activa, passiva, judicial, extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 23: Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada
  47. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026197, uma entidade denominada Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 23: Isaura João Vilanculos Tamele, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400541517P, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  49. Texto do artigo, página 23: Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104817900I, emitido a 10 de Julho de 2019, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Denominação duração e sede)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Quality Consult Audit & Multiservices, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua do Algodão, quarteirão 5, Prédio n.° 157, cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de certificação de qualidade, acreditação, auditoria, consultoria e assessoria jurídica. A sociedade poderá ainda exercer outras atividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da atividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Isaura João Vilanculos Tamele, com uma quota no valor nominal de 53.000,00MT (cinquenta e três mil meticais), correspondente a 53,00% do capital social; e
  60. Número ou marcador, página 23: b) Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, com uma quota no valor nominal de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais), correspondente a 47,00% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e vinculação da sociedade serão confiadas aos sócios Isaura João Vilanculos Tamele e Anivaldo Donaldo Geraldo Mavie, que desde são nomeados directora-geral e director executivo, respectivamente, com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos
  65. Texto do artigo, página 23: é obrigatória pela assinatura de um dos sócios administradores ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  66. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou por procurador constituído para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  68. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Rich Frio & Climatização, Limitada
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101547000, uma entidade denominada Rich Frio & Climatização, Limitada.
  71. Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  72. Texto do artigo, página 23: Ricardo António Lheiambe, natural de Chibuto, província Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, quarteirão 2, casa n.º 256, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090304183564B, emitido a 24 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  73. Texto do artigo, página 23: Phillip Mathabela, de nacionalidade sulafricana, natural da Áfriaca do Sul, residente na África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 8201315844080, emitido em 1 de Junho de 2017.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Rich Frio & Climatização, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, no Bairro da Urbanização, quarteirão 2, porta n.º 256.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode deslocar a sua sede para para outro endereço no território nacional, obedecendo, porém, aos termos legais vigente no país.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país, desde que reúna as condições necessárias exigidas pelas autoridades.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade foi criada por um tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a venda e instalação dos aparelhos de frio e seus acessórios.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovacao das entidades competentes.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se às outras sociedades na prossecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  89. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, das prestações suplementares e da administração
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dos quais 69.600,00MT (sessenta e nove mil e seiscentos), equivalentes a cinquenta e oito por cento (58%), pertencentes a Ricardo António Lheiambe e 50.400,00MT (cinquenta mil e quatrocentos meticais), equivalentes a quarenta e dois por cento (42%), pertencentes a Phillip Mathabela.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  95. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por Ricardo António Lheiambe.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente designado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do balanço, lucros e herdeiros
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-aõ com referência a trinta de dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  108. Texto do artigo, página 24: Dos lucros aprovados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a resalva legal enquanto não estiver realizada nos termos legais ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o sócio existente, porém um dos familiares directos do falecido que tiver sido sugerido ainda em vida beneficiará de 30% por ano.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de morte ou interdição dos dois sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos dois sócios ou representantes que forem ou tiverem sido sugeridos pelos dois.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) Ao que tiver sido omisso neste presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: RMU Trading, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de janeiro de 2025, foi registada, sob o NUEL 105039363, a sociedade RMU Trading, Limitada, constituem entre si uma sociedade por quotas.
  117. Texto do artigo, página 24: Rossana Mussagy Ussen, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661102C, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100428806;
  118. Texto do artigo, página 24: Husseyn Bin Sultan Daudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102745885P, emitido a 17 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 163111519; e
  119. Texto do artigo, página 24: Hafizah Sultangy Daudo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101749251I, emitido a 31 de Agosto de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 163110784.
  120. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade, que se regerá pelos estatutos abaixo:
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  123. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de RMU Trading, Limitada, tem como sede na avenida
  124. Texto do artigo, página 24: Albert Lithuli, n.º 298, cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho, indústria e processamento, agricultura e pecuária, agenciamento e representação de marcas, transporte aéreo e terrestre, construção civil, decoração de interior e imobiliária, serviços de recreação e eventos sociais, serviços de estética e beleza, logística geral, serviços de restauração e confeição de refeições, serviços de higiene e limpeza, consultoria geral e recursos humanos.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: Capital social
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, sendo uma de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social para a sócia Rossana Mussagy Ussen, e duas quotas iguais de sete mil e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a 15% do capital, pertencentes a cada um dos sócios, Husseyn Bin Sultan Daudo e Hafizah Sultangy Daudo.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  133. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida pela sócia Rossana Mussagy Ussen, que fica dispensada de prestar caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 24: Formas de abrigar a sociedade
  136. Texto do artigo, página 24: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura da administradora Rossana Mussagy Ussen.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozandos os liquidários dos mais amplos poderes para o efeito.
  141. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de um de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade Sea View Consultoria Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Rua da Massala, n.º 182, bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105035246, foi constituída uma sociedade unipessoal por:
  144. Texto do artigo, página 25: Viviane Lea Palha Bosquet, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portadora do passaporte n.º AB1380876, emitido a 26 de julho de 2023 e válido até 26 de julho de 2028.
  145. Texto do artigo, página 25: Que constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos termos e condições constantes das clásulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza e duração)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sea View - Consultoria Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A Sea View - Consultoria Imobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelo presente contrato e, na parte em que for omisso, pela demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações sociais)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A Sea View - Consultoria Imobiliário, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Rua da Massala, n.º 182, no bairro Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  160. Número ou marcador, página 25: a) consultoria imobiliária, intermediação imobiliária;
  161. Número ou marcador, página 25: b) gestão de imóveis, marketing imobiliária;
  162. Número ou marcador, página 25: c) avaliação imobiliária.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  165. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da sócia única, Viviane Lea Palha Bosquet, equivalente a 100% do capital social.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pela sócia Viviane Lea Palha Bosquet.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  174. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
  181. Texto do artigo, página 25: ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 25: Seluty Healthcare, Sociedade Anónima
  185. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de novembro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105037093, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 25: Denominação
  188. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Seluty Healthcare, Sociedade Anónima.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: Duração
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: Sede e vigência
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, Bairro das Mahotas, avenida Dom Alexandre, n.º 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  197. Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade é da consultoria médica, aconselhamento e opinião médica, prescrição e fornecimento médico e medicamentoso, representação comercial, similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 25: Capital social
  200. Texto do artigo, página 25: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, realizado em cem por cento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  203. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Mesa da assembleia geral, do conselho de administração e o fiscal único são eleitos por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 26: Administradores da sociedade
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O Sr. Cláudio Oliveira Amone Chivambo como Presidente do Conselho de Administração da sociedade com qualidades de administrador executivo da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O Sr. Pedro Rafael Machava como administrador não executivo da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho de Administração
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios Dadico José Chichava e Ana Abílio Arnaldo Ambrósio, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea de dois dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  221. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 26: Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  224. Texto do artigo, página 26: sob o NUEL 100623110, uma sociedade denominada Source Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 26: Erasmo Azarias Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500059764P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 21 de Setembro de 2023, válido até 20 de Setembro de 2033.
  226. Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito que é celebrado, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Source Enterprises e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quota unipessoal, tendo a sua sede social em Maputo, na Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto Km14.5, Caixa Postal n.º 13, distrito municipal Ka Mubukwani.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 26: Duração
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria empresarial e formação, estudos ambientais, cartografia e topografia, agência de viagens e turismo, prestação de serviços, importação e exportação, distribuição de bebidas, produtos alimentares e diversos, gestão imobiliária, fornecimento de material de escritório e industrial e gestão de transportes.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: Capital social
  241. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde a uma só quota pertencente ao sócio Erasmo Azarias Machava, perfazendo cem por cento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  244. Texto do artigo, página 26: Não são permitidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  247. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder à amortização de quotas:
  252. Número ou marcador, página 26: a) a mesma seja de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  253. Número ou marcador, página 26: b) o respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) O previsto no número anterior não é aplicável a qualquer sociedade por esta participada directa ou indirectamente.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o término de cada ano civil, para:
  259. Número ou marcador, página 26: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral serão convocadas pelo sócio ou pelo procurador a quem aquela confira tais poderes.
  262. Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas as quais a lei exige maioria qualificada.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já designado administrador o senhor Erasmo Azarias Machava.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador está dispensado de caução.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar
  270. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode constituir procuradores.
  272. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou de um procurador.
  273. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  276. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  278. Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  279. Número ou marcador, página 27: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  280. Número ou marcador, página 27: b) outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  284. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo do sócio.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  286. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 27: Super Parts, Limitada
  288. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035204, uma entidade denominada Super Parts, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 27: Imran Khattak, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural do Paquistão, portador do passaporte n.º BZ4171594, emitido pelas autoridades paquistanesas, residente na avenida Karl Max, n.º 328; e
  290. Texto do artigo, página 27: Azkar Ul Hassan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural do Paquistão, portador do passaporte n.º QC6809961, emitido pelas autoridades paquistanesas, residente na avenida Albert Lihtuli.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
  293. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Super Parts, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Albert Lithuli, n.º 328-B, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral;
  298. Número ou marcador, página 27: b) comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para viaturas, motorizadas e bicicletas;
  299. Número ou marcador, página 27: c) comércio de viaturas; d)comércio de máquinas e equipamentos;
  300. Número ou marcador, página 27: e) consultorias ténicas e científicas;
  301. Número ou marcador, página 27: f) gestão e apoio em negócios;
  302. Número ou marcador, página 27: g) outras actividades complementares e similares.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 27: O capitai social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  306. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Imran Khattak; e
  307. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Azkar UI Hassan.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  310. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivariıcnte, serão exercidas pelos sócios Imran Khattak e Azkar Ul Hassan. A sociedade fica tamhém validada e obrigada pela assinatura do mesmo por qualquer outro sócio na auséncia ou impossibilidade de um.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  313. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  314. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada deliberação em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada
  324. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de catorze de janeiro de dois mil vinte e cinco da sociedade Tan N’ Biki @ Paindane, Limitada, com sede no distrito de Jangamo, província de Inhambane, matriculada sob o NUEL 105032272. Os sócios deliberaram em unanimidade que o senhor Kevin Duane Brider cede a totalidade de suas quotas correspondente a 49% a favor do senhor Lester John André Mouton e aparta-se dela, ficando neste caso com 100% de quotas equivalentes a cinquenta mil meticais.
  325. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, foi deliberada a alteração das cláusulas primeira, terceira e quinta do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  326. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  327. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Tan
  329. Texto do artigo, página 28: N’ Biki @ Paindane – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. ......................................................................
  332. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a 100% da quota única, pertencente ao senhor Lester John André Mouton.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei. .....................................................................
  335. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA (Administração comercial e representação)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Lester John André Mouton, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade necessita apenas de uma assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal caso seja necessário. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: TLX – Trade and Logistics Experience, Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105033542, uma sociedade comercial denominada TLX – Trade and
  340. Texto do artigo, página 28: Logistics Experience – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Dário Ricardo Omar Viegas, casado, residente na avenida Cândido Mondlane, n.º 2722, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273394S, emitido em vinte e oito de abril de dois mil vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
  341. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação TLX – Trade and Logistics Experience, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 312, bairro de Mavalane, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  352. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, à falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: o transporte de mercadorias diversas domésticas, internacionais e de trânsito internacional, a actividade de agenciamento de mercadorias, agenciamento de frete e fretamento, armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência e serviços auxiliares de estiva, fornecimento de bens e prestação de serviços.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia.
  357. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  358. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Dário Ricardo Omar Viegas, com 100% do capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  362. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  363. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  366. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único, Dário Ricardo Omar Viegas, na qualidade de director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do seu representante na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) O diretor-geral poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, mas o seu mandatário não poderá fazé-lo.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  373. Texto do artigo, página 28: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  377. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2025. —
  378. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 29: Travel Agency Explore, Limitada
  380. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039604, uma sociedade denominada Travel Agency Explore, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 29: Ornília Boaventura Mutombene, solteira, maior, de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Aloi Vera, n.º 81, flat 5, segundo andar, no bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100367977A, emitido a 23 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  383. Texto do artigo, página 29: Tânia Elvira Loureiro de Nogueira, solteira, maior de 45 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na avenida Vladmir Lenine, n.º 1892, Bairro da Malhangalene A, distrito municipal de KaMpfumu, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101907621C, emitido a 23 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  386. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Travel Agency Explore, Limitada, e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 235, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, e também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no territorio nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 29: Duração
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em várias áreas: agência de viagens de turismo, venda de pacotes turísticos e viagens turísticas; recepção, transferência e assistência ao turista; reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens em qualquer meio de transporte; representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos; aquisição
  394. Texto do artigo, página 29: e venda de bilhetes de viagem em qualquer meio de transporte; realização em companhias autorizadas de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas; e reservas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e bebidas; organização e execução de viagens turísticas; concepção de pacotes turísticos; venda de pacotes turísticos e viagens turísticas; prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico; prestação de serviço de transporte efectuado no âmbito de uma viagem turística; consultoria em gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, comércio geral com importação e exportação e outros serviços e afins.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: Capital social
  397. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o que corresponde à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Ornília Boaventura Mutombene, o que corresponde a 50% do capital social, e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Tânia Elvira Loureiro de Nogueira, correspondente a 50% do capital social.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 29: Suplementos
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