III SÉRIE — n.º 21

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 21/2025

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Texto do artigo · p. 29 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O preço de transmissão será determinado por um auditor de contas independente à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 29 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 29 b) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) deliberar sobre o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 29 h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 29 j) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Ornília Boaventura Mutombene, que é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administradora representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura da administrador de ambas as sócias que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A administradora ou mandatário não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios e administradores podem, em conjunto ou separadamente, constituir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Umced Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de julho de dois mil vinte e dois, na sede social sita no bairro do Zimpeto, Rua de Gilé, n.º 47, Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Umced Serviços e Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100880652, que por deliberação da assembleia geral decidiu por unanimidade em proceder ao aumento de capital social e que de 20.000,00MT aumentou para 500.000,00MT e a mundança do endereço, de Maputo cidade para Maputo província.
Texto do artigo · p. 30 Consequentemente, alteram os artigo primeiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 3, quarteirão 7, Bairro do Boquisso, posto administrativo de Infulene, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nelson Fulgêncio Mavie, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Nelson Júlio Cossa, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral sobre o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A participação da sociedade no capital de outras sociedade está dependente de deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vinca, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte do mês de Novembro do ano de dois mil vinte e quatro, na Vinca, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100100037, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio Mário José Ângelo Rasse dividiu a sua quota de dez mil e duzentos meticais em três quotas novas, onde reserva uma de cinco mil meticais para si, outra de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Weide Richard Rasse, que entra como novo sócio, e outra de duzentos meticais que cedeu ao senhor Yude Angel Rasse, que também entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 30 A sócia Yolanda Carla Monjane dividiu a sua quota de nove mil e oitocentos meticais em duas quotas, sendo uma de cinco mil meticais que reserva para si e outra de quatro mil e oitocentos que cedeu ao senhor Yude Angel Rasse, que passa a unificar as duas quotas ora recebidas numa única de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão e cedência de quotas verificadas, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 30 .........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Mário José Ângelo Rasse, Weide Richard Rasse, Yolanda Monjane e Yude Ângelo Rasse, respetivamente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio.
  7. Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço de transmissão será determinado por um auditor de contas independente à sociedade.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  11. Número ou marcador, página 29: a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  12. Número ou marcador, página 29: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  13. Número ou marcador, página 29: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade
  16. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  20. Número ou marcador, página 29: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  21. Número ou marcador, página 29: b) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  22. Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre o aumento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 29: d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  24. Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  25. Número ou marcador, página 29: f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  26. Número ou marcador, página 29: g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  27. Número ou marcador, página 29: h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 29: i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  29. Número ou marcador, página 29: j) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 29: k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência minima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 29: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Ornília Boaventura Mutombene, que é nomeada administradora.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administradora representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura da administrador de ambas as sócias que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
  41. Número ou marcador, página 30: Cinco) A administradora ou mandatário não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  42. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios e administradores podem, em conjunto ou separadamente, constituir mandatários judiciais.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 30: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Fusão, cisão e dissolução
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 30: Umced Serviços e Consultoria, Limitada
  60. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de julho de dois mil vinte e dois, na sede social sita no bairro do Zimpeto, Rua de Gilé, n.º 47, Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Umced Serviços e Consultoria, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100880652, que por deliberação da assembleia geral decidiu por unanimidade em proceder ao aumento de capital social e que de 20.000,00MT aumentou para 500.000,00MT e a mundança do endereço, de Maputo cidade para Maputo província.
  61. Texto do artigo, página 30: Consequentemente, alteram os artigo primeiro e quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na casa n.º 3, quarteirão 7, Bairro do Boquisso, posto administrativo de Infulene, cidade de Matola.
  65. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATO
  67. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nelson Fulgêncio Mavie, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Nelson Júlio Cossa, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil), correspondente a 50% do capital social.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode deliberar em assembleia geral sobre o aumento do capital social.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) A participação da sociedade no capital de outras sociedade está dependente de deliberação da assembleia geral.
  71. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  72. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2025. —
  73. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 30: Vinca, Limitada
  75. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia vinte do mês de Novembro do ano de dois mil vinte e quatro, na Vinca, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número 100100037, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio Mário José Ângelo Rasse dividiu a sua quota de dez mil e duzentos meticais em três quotas novas, onde reserva uma de cinco mil meticais para si, outra de cinco mil meticais que cedeu ao senhor Weide Richard Rasse, que entra como novo sócio, e outra de duzentos meticais que cedeu ao senhor Yude Angel Rasse, que também entra como novo sócio.
  76. Texto do artigo, página 30: A sócia Yolanda Carla Monjane dividiu a sua quota de nove mil e oitocentos meticais em duas quotas, sendo uma de cinco mil meticais que reserva para si e outra de quatro mil e oitocentos que cedeu ao senhor Yude Angel Rasse, que passa a unificar as duas quotas ora recebidas numa única de cinco mil meticais.
  77. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão e cedência de quotas verificadas, os sócios deliberaram sobre a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redação:
  78. Texto do artigo, página 30: .........................................................
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), cada uma, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Mário José Ângelo Rasse, Weide Richard Rasse, Yolanda Monjane e Yude Ângelo Rasse, respetivamente.
  82. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  83. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  84. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  85. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  86. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  87. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  88. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  89. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  90. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  91. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  92. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  93. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  94. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  95. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  96. Título de secção, página 31: Delegações:
  97. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  98. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  99. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  100. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  101. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  102. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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