III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2021

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Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 50 b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios Zulekhabai Mussa e Jair Correia Teley respectivamente.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Zulekhabai Mussa que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Texto do artigo · p. 50 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 50 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Tinve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Tinve – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100549050, na Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral,que alteram os artigos terceiro e quarto dos estatuto de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 50 ..............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objectivo principal os seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 50 b) Instalação electrica, aluguer de veículo automóveis, outras actividades de serviços pessoais, N.E,
Número ou marcador · p. 50 c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de
Texto do artigo · p. 51 apoio administrativo, reparação de computadores e equipamentos periférico, reparação de equipamento de comunicação e actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Tinve António dos Santos Munalile, respectivamente.
Texto do artigo · p. 51 Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Unipesca, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia três do mês de Maio de dois mil e vinte e um, pelas 14 horas, reuniu na Beira, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada por Unipesca, Limitada, NUEL 100470683. Encontravam-se presentes ou representados todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Presidiu à Assembleia o sócaio Mamade Sulemane. Pelos sócios presentes foi manifestada a vontade de, estando representado 100% (cem por cento), portanto a totalidade do capital social e, tendo a presente assembleia geral sido devidamente convocada nos termos legais e estatutariamente estabelecidos, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o ponto único da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 51 Ponto único. Cedência das participações sociais da sócia Sidália dos Santos Natália.
Texto do artigo · p. 51 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo a sócia Sidália dos Santos Natália colocado à disposição dos demais sócios a totalidade das suas participações sociais na Unipesca, Limitada, devido a problemas de incompatibilidade próprias, tendo sido integralmente assumido pelo sócio Mamade Sulemane, face à rejeição dos demais sócios, ficando então o capital social da sociedade assim distribuído:
Texto do artigo · p. 51 Casa da Jó, Lda., com 75%; Mamade Sulemane com 25%.
Texto do artigo · p. 51 A cedência acima referida foi por unanimidade aprovada pelos membros da Assembleia Geral, tendo sido designado o senhor Mamade Sulemane para proceder a todos os tramites legais para implementação integral desta decisão.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 V & K Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade V &K Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 101039188, com capital social de 200.000,00MT, que consiste na alteração dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 51 a) Mudança de endereço da sede da sociedade;
Texto do artigo · p. 51 b) Cessação de quota e admissão de novo sócio;
Texto do artigo · p. 51 c) Nomeação de novos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 51 Tomou da palavra o presidente da mesa, o sócio Mingjian Jiang, que propôs a mudança da sede da sociedade para novo endereço localização, sita na rua do Algarve n.º 356, résdo-chão, Zona Industrial, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 51 E por sua vez, o vice-presidente, o sócio Wei Guan Ching Zhu, tomou a palavra que propôs a sua saída e vendendo na totalidade a sua quota, no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento capital social, ao novo sócio admitido Vanessa Luna Velazco Sanchez, assim, desligando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos primeiro, terceiro, quarto e oitavo do pacto social, foi aprovada por unanimidade de todos os sócios, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de V & K Importação e Exportação, Limitada, com sede na rua do Algarve, rés-do-chão, Zona Industrial, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional desde que esteja legalmente autorizado.
Texto do artigo · p. 51 ..............................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingjian Jiang, casado, nascido a 12 de Dezembro de 1974, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 07CN00117424N, emitido
Texto do artigo · p. 51 pela Direcção de Migração de Sofala, a 10 de Janeiro de 2020;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa Luna Velazco Sanchez, casada, nascida a 16 de Março, de 1990, natural de Maracaibo, portadora do Passaporte n.º 157851661, de nacionalidade Venezuelana, emitido a 10 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 51 .............................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 51 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos ambos sócios Mingjian Jiang e Vanessa Luna Velazco Sanchez, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a pratica de determinados actos e categorias de actos.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 51 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Wema Agro - Vegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608921, uma entidade denominada Wema Agro - Vegetais, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Primeiro. Fernando Francisco Faustino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2010, residente no bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Segunda. Carmelita Rita Namashulua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Dar-Es-Saalam, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000740F, emitido pela direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2015, residente no bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Terceiro. Fernandes Francisco Faustino Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000743B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Junho de 2019,
Texto do artigo · p. 52 residente no bairro da Somerschield, rua Dar-
Texto do artigo · p. 52 -Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Quarto. Francisco Maria Fernandes Faustino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000742C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma Wema Agro
Texto do artigo · p. 52 – Vegetais, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-sede, localidade de Pondzela, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem como objecto principal a agricultura no geral, de subsistência, comercial, orgânica, biodinâmica, dentre outras, focando-se na produção e comercialização tubérculos, vegetais e todos produtos do ramo agrícola e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 52 a) Carmelita Rita Namashulua – Cento e oitenta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; b)Fernando Francisco Faustino – Sessenta mil meticais, que corresponde a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 c) Fernandes Francisco Faustino Júnior
Texto do artigo · p. 52 – Trinta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 52 d) Francisco Maria Fernandes Faustino
Texto do artigo · p. 52 – Trinta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 52 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 52 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 52 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direit legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Carmelita Rita Namashulua.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 52 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Ze Fei Company – Socieade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ze Fei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101431959, em que Manssur Daudo Ramos Buramuge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos Estatutos, nos termos do art. 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Ze Fei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 Sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede na rua Beira Baixa, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 53 Objecto
Texto do artigo · p. 53 O objecto principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
Texto do artigo · p. 53 Capital
Texto do artigo · p. 53 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à uma quota única de 100% realizada pelo senhor Mansur Daudo Ramos Buramuge.
Texto do artigo · p. 53 Administração
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único senhor Manssur Daudo Ramos Buramuge.
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 53 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Zhong Hua Wei Ye International Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101066347, entidade legal supra constituída por Bin Gao, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 0BCN0006560A, emitido pelos Serviços de Migração, em vinte e seis de Março de dois mil e onze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 53 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Hua Wei Ye International Trade
Texto do artigo · p. 53 Co – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto: Fábrica de chapas de zinco e colocação de portões.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 53 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Compete à assembleia geral: Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 53 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 53 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 ZSL-Agência de Viagem, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101634728, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZSLAgência de Viagem, Limitada, constituída entre os sócios: Emarlete Celeste Gaspar, Sílvio Rafael Goncalves dos Santos Júnior, Lehsy Linda dos Santos e Zidany de Sousa Adamugy, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a firma ZSL-Agencia de Viagem, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Venda de passagens aéreas, agenciamento de turismo e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 54 b) Prestação de serviços nas áreas de jardinagem, limpeza, decoração e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 007.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro (4) quotas divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 54 a) Emarlete Celeste Gaspar, com oitenta e dois mil e quinhentos meticais (82.500,00MT), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 54 b) Sílvio Rafael Goncalves dos Santos Júnior, com vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 54 c) Lehsy Linda dos Santos, com vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 54 d) Zidany de Sousa Adamugy, vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) O (s) administrador (es) representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O (s) administrador (es) poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) Desde já fica nomeada administradora da sociedade, a sócia Emarlete Celeste Gaspar.
Texto do artigo · p. 54 Nampula, 20 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 3D Family, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeito de publicação da Sociedade 3D Family, Limitada matriculada sob NUEL 101561070, Ivete da Conceição Balana Chidassicua, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Beira, Manuel Braz José Chidassicua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Caia, Constituem por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação social de 3D Family, Limitada, ou abreviadamente, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede no 3º bairro Ponta-Gea, rua cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Confecção e venda de produtos alimentares e bebidas, incluindo os serviços de take way;
Número ou marcador · p. 54 b) Prestação de serviços de restauração: refeições e diversas;
Número ou marcador · p. 54 c) Fornecimento de bens e géneros alimentícios a grosso;
Número ou marcador · p. 54 d) Prestação de serviço de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões);
Número ou marcador · p. 54 e) Prestação de serviços de organização, decoração e ornamentação de eventos festivos nomeadamente, aniversários, baptizados, casamentos, cocktails e festas a ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaços, concertos musicais e agenciamentos de artistas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), proveniente da soma de duas quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota de sessenta e seis ponto seiscentos e sessenta e seis porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Ivete da Conceição Balana Chidassicua;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota de trinta e três ponto trezentos e trinta e três porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Manuel Braz José Chidassicua.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Votos)
Número ou marcador · p. 55 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 55 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Competências)
Número ou marcador · p. 55 Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 55 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 55 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 55 c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e a filiação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 55 d) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 Dois) A eleição e exoneração do administrador.
Número ou marcador · p. 55 Três) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Ivete da Conceição Balana Chidassicua, desde já nomeada sócio-gerente, com poderes bastantes para abrir contas bancárias em qualquer banco da praça em nome da sociedade e movimentar dinheiros e solicitar qualquer serviços bancários.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a
Texto do artigo · p. 55 ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Litígios)
Texto do artigo · p. 55 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 55 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 55 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Beira, 13 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 INM
Título de secção · p. 56 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 56 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 56 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 56 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 56 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 56 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 56 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 56 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 56 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 56 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 56 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 56 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 56 Delegações:
Parágrafo · p. 56 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 56 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 56 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 56 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 56 Preço —280,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Objecto
  2. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 50: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
  4. Número ou marcador, página 50: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  5. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 50: Capital social
  12. Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios Zulekhabai Mussa e Jair Correia Teley respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da gerência
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 50: Gerência
  16. Número ou marcador, página 50: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado a senhora Zulekhabai Mussa que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  20. Texto do artigo, página 50: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 50: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  22. Texto do artigo, página 50: Maputo, 22 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 50: Tinve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Tinve – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100549050, na Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral,que alteram os artigos terceiro e quarto dos estatuto de sociedade que passa a ter uma nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 50: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 50: Objecto
  28. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objectivo principal os seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de de equipamento eléctrico;
  30. Número ou marcador, página 50: b) Instalação electrica, aluguer de veículo automóveis, outras actividades de serviços pessoais, N.E,
  31. Número ou marcador, página 50: c) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de
  32. Texto do artigo, página 51: apoio administrativo, reparação de computadores e equipamentos periférico, reparação de equipamento de comunicação e actividades combinadas de serviços administrativos.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Tinve António dos Santos Munalile, respectivamente.
  36. Texto do artigo, página 51: Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 51: Unipesca, Limitada
  38. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia três do mês de Maio de dois mil e vinte e um, pelas 14 horas, reuniu na Beira, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade denominada por Unipesca, Limitada, NUEL 100470683. Encontravam-se presentes ou representados todos os sócios da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 51: Presidiu à Assembleia o sócaio Mamade Sulemane. Pelos sócios presentes foi manifestada a vontade de, estando representado 100% (cem por cento), portanto a totalidade do capital social e, tendo a presente assembleia geral sido devidamente convocada nos termos legais e estatutariamente estabelecidos, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o ponto único da ordem de trabalhos:
  40. Texto do artigo, página 51: Ponto único. Cedência das participações sociais da sócia Sidália dos Santos Natália.
  41. Texto do artigo, página 51: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo a sócia Sidália dos Santos Natália colocado à disposição dos demais sócios a totalidade das suas participações sociais na Unipesca, Limitada, devido a problemas de incompatibilidade próprias, tendo sido integralmente assumido pelo sócio Mamade Sulemane, face à rejeição dos demais sócios, ficando então o capital social da sociedade assim distribuído:
  42. Texto do artigo, página 51: Casa da Jó, Lda., com 75%; Mamade Sulemane com 25%.
  43. Texto do artigo, página 51: A cedência acima referida foi por unanimidade aprovada pelos membros da Assembleia Geral, tendo sido designado o senhor Mamade Sulemane para proceder a todos os tramites legais para implementação integral desta decisão.
  44. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2021. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 51: V & K Importação e Exportação, Limitada
  47. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade V &K Importação e Exportação, Limitada, matriculada sob NUEL 101039188, com capital social de 200.000,00MT, que consiste na alteração dos seguintes pontos:
  48. Texto do artigo, página 51: a) Mudança de endereço da sede da sociedade;
  49. Texto do artigo, página 51: b) Cessação de quota e admissão de novo sócio;
  50. Texto do artigo, página 51: c) Nomeação de novos sócios-gerentes.
  51. Texto do artigo, página 51: Tomou da palavra o presidente da mesa, o sócio Mingjian Jiang, que propôs a mudança da sede da sociedade para novo endereço localização, sita na rua do Algarve n.º 356, résdo-chão, Zona Industrial, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
  52. Texto do artigo, página 51: E por sua vez, o vice-presidente, o sócio Wei Guan Ching Zhu, tomou a palavra que propôs a sua saída e vendendo na totalidade a sua quota, no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento capital social, ao novo sócio admitido Vanessa Luna Velazco Sanchez, assim, desligando-se da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 51: Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos primeiro, terceiro, quarto e oitavo do pacto social, foi aprovada por unanimidade de todos os sócios, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de V & K Importação e Exportação, Limitada, com sede na rua do Algarve, rés-do-chão, Zona Industrial, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do território nacional desde que esteja legalmente autorizado.
  57. Texto do artigo, página 51: ..............................................................
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  61. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mingjian Jiang, casado, nascido a 12 de Dezembro de 1974, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 07CN00117424N, emitido
  62. Texto do artigo, página 51: pela Direcção de Migração de Sofala, a 10 de Janeiro de 2020;
  63. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Vanessa Luna Velazco Sanchez, casada, nascida a 16 de Março, de 1990, natural de Maracaibo, portadora do Passaporte n.º 157851661, de nacionalidade Venezuelana, emitido a 10 de Setembro de 2019.
  64. Texto do artigo, página 51: .............................................................................
  65. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 51: (Administração ou gerência)
  67. Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos ambos sócios Mingjian Jiang e Vanessa Luna Velazco Sanchez, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo constituir procuradores para a pratica de determinados actos e categorias de actos.
  68. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
  69. Texto do artigo, página 51: vadora, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 51: Wema Agro - Vegetais, Limitada
  71. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101608921, uma entidade denominada Wema Agro - Vegetais, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 51: Primeiro. Fernando Francisco Faustino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103999840A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2010, residente no bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
  73. Texto do artigo, página 51: Segunda. Carmelita Rita Namashulua, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Dar-Es-Saalam, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000740F, emitido pela direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Setembro de 2015, residente no bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
  74. Texto do artigo, página 51: Terceiro. Fernandes Francisco Faustino Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000743B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Junho de 2019,
  75. Texto do artigo, página 52: residente no bairro da Somerschield, rua Dar-
  76. Texto do artigo, página 52: -Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 52: Quarto. Francisco Maria Fernandes Faustino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000742C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente bairro da Somerschield, rua Dar-Es-Saalam, n.º 103, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  79. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma Wema Agro
  82. Texto do artigo, página 52: – Vegetais, Limitada.
  83. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 52: (Sede social)
  85. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Moamba-sede, localidade de Pondzela, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  86. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  89. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  91. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem como objecto principal a agricultura no geral, de subsistência, comercial, orgânica, biodinâmica, dentre outras, focando-se na produção e comercialização tubérculos, vegetais e todos produtos do ramo agrícola e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  92. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  93. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, assim repartidos:
  96. Número ou marcador, página 52: a) Carmelita Rita Namashulua – Cento e oitenta mil meticais, que corresponde a 60% do capital social; b)Fernando Francisco Faustino – Sessenta mil meticais, que corresponde a 20% do capital social;
  97. Número ou marcador, página 52: c) Fernandes Francisco Faustino Júnior
  98. Texto do artigo, página 52: – Trinta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social;
  99. Número ou marcador, página 52: d) Francisco Maria Fernandes Faustino
  100. Texto do artigo, página 52: – Trinta mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 52: (Alteração do capital)
  103. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 52: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  105. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 52: (Prestação suplementar)
  107. Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  108. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  109. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 52: (Cessão e divisão de quotas)
  111. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  113. Número ou marcador, página 52: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV
  115. Texto do artigo, página 52: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  119. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direit legítimo dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação)
  122. Número ou marcador, página 52: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Carmelita Rita Namashulua.
  123. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 52: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 52: (Distribuição de lucros)
  127. Número ou marcador, página 52: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 52: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 52: (Balanço e contas)
  131. Texto do artigo, página 52: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  132. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  134. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  136. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 52: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 52: Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 52: Ze Fei Company – Socieade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ze Fei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101431959, em que Manssur Daudo Ramos Buramuge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos Estatutos, nos termos do art. 90 do Código Comercial.
  142. Texto do artigo, página 53: Denominação
  143. Texto do artigo, página 53: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Ze Fei Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 53: Sede
  145. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na rua Beira Baixa, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala,
  146. Texto do artigo, página 53: Objecto
  147. Texto do artigo, página 53: O objecto principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
  148. Texto do artigo, página 53: Capital
  149. Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à uma quota única de 100% realizada pelo senhor Mansur Daudo Ramos Buramuge.
  150. Texto do artigo, página 53: Administração
  151. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único senhor Manssur Daudo Ramos Buramuge.
  152. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  153. Texto do artigo, página 53: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  154. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2021. — O Conser-
  155. Texto do artigo, página 53: vador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 53: Zhong Hua Wei Ye International Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101066347, entidade legal supra constituída por Bin Gao, natural de ShandongChina, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 0BCN0006560A, emitido pelos Serviços de Migração, em vinte e seis de Março de dois mil e onze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  158. Texto do artigo, página 53: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  159. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Zhong Hua Wei Ye International Trade
  161. Texto do artigo, página 53: Co – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, na cidade de Chimoio.
  162. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  163. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  165. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  166. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto: Fábrica de chapas de zinco e colocação de portões.
  167. Número ou marcador, página 53: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  168. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  170. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 53: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  172. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 53: A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  174. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  175. Número ou marcador, página 53: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  176. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 53: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  178. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 53: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 53: Compete à assembleia geral: Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício.
  182. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 53: Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  184. Número ou marcador, página 53: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 53: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens.
  186. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Número ou marcador, página 53: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 53: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 53: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 53: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  192. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 53: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  194. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 53: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 53: O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 53: ZSL-Agência de Viagem, Limitada
  198. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101634728, a cargo de Sita Salimo, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZSLAgência de Viagem, Limitada, constituída entre os sócios: Emarlete Celeste Gaspar, Sílvio Rafael Goncalves dos Santos Júnior, Lehsy Linda dos Santos e Zidany de Sousa Adamugy, que se rege com base nos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a firma ZSL-Agencia de Viagem, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 54: a) Venda de passagens aéreas, agenciamento de turismo e fornecimento de bens e serviços;
  206. Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços nas áreas de jardinagem, limpeza, decoração e serviços administrativos.
  207. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios assim o deliberem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  208. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, casa n.º 007.
  211. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela
  212. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  215. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 54: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro (4) quotas divididas nas seguintes proporções:
  218. Número ou marcador, página 54: a) Emarlete Celeste Gaspar, com oitenta e dois mil e quinhentos meticais (82.500,00MT), correspondente a 55% do capital social;
  219. Número ou marcador, página 54: b) Sílvio Rafael Goncalves dos Santos Júnior, com vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a 15% do capital social;
  220. Número ou marcador, página 54: c) Lehsy Linda dos Santos, com vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondente a 15% do capital social;
  221. Número ou marcador, página 54: d) Zidany de Sousa Adamugy, vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT) correspondente a 15% do capital social.
  222. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 54: Um) O (s) administrador (es) representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  225. Número ou marcador, página 54: Dois) O (s) administrador (es) poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  226. Número ou marcador, página 54: Três) Desde já fica nomeada administradora da sociedade, a sócia Emarlete Celeste Gaspar.
  227. Texto do artigo, página 54: Nampula, 20 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 54: 3D Family, Limitada
  229. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeito de publicação da Sociedade 3D Family, Limitada matriculada sob NUEL 101561070, Ivete da Conceição Balana Chidassicua, de nacionalidade moçambicana, casada, natural da Beira, Manuel Braz José Chidassicua, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Caia, Constituem por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 54: (Denominação, natureza e duração)
  232. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação social de 3D Family, Limitada, ou abreviadamente, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  233. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 54: (Sede e representações sociais)
  235. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede no 3º bairro Ponta-Gea, rua cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  236. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  239. Número ou marcador, página 54: a) Confecção e venda de produtos alimentares e bebidas, incluindo os serviços de take way;
  240. Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços de restauração: refeições e diversas;
  241. Número ou marcador, página 54: c) Fornecimento de bens e géneros alimentícios a grosso;
  242. Número ou marcador, página 54: d) Prestação de serviço de catering (fornecimento de comidas prontas, bebidas, serviços e outras provisões);
  243. Número ou marcador, página 54: e) Prestação de serviços de organização, decoração e ornamentação de eventos festivos nomeadamente, aniversários, baptizados, casamentos, cocktails e festas a ainda a residências, escritórios e quaisquer outros tipos de espaços, concertos musicais e agenciamentos de artistas.
  244. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  245. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 54: (Capital)
  247. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), proveniente da soma de duas quotas desiguais, assim discriminadas:
  248. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de sessenta e seis ponto seiscentos e sessenta e seis porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Ivete da Conceição Balana Chidassicua;
  249. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de trinta e três ponto trezentos e trinta e três porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Manuel Braz José Chidassicua.
  250. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 54: (Cessão e divisão de quotas)
  252. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  254. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 55: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  257. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
  258. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 55: (Votos)
  261. Número ou marcador, página 55: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  262. Número ou marcador, página 55: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas.
  263. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 55: (Competências)
  265. Número ou marcador, página 55: Um) Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  266. Número ou marcador, página 55: a) Alteração do objecto social;
  267. Número ou marcador, página 55: b) Admissão de novos sócios;
  268. Número ou marcador, página 55: c) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e a filiação em outras sociedades e/ou fusão;
  269. Número ou marcador, página 55: d) Liquidação e dissolução da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 55: Dois) A eleição e exoneração do administrador.
  271. Número ou marcador, página 55: Três) A alteração do contrato de sociedade.
  272. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 55: (Administração e gerência da sociedade)
  274. Texto do artigo, página 55: A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Ivete da Conceição Balana Chidassicua, desde já nomeada sócio-gerente, com poderes bastantes para abrir contas bancárias em qualquer banco da praça em nome da sociedade e movimentar dinheiros e solicitar qualquer serviços bancários.
  275. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 55: (Balanço e distribuição de lucros)
  277. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 55: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a
  279. Texto do artigo, página 55: ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  280. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 55: (Dissolução e liquidação)
  282. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  283. Número ou marcador, página 55: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 55: (Litígios)
  286. Texto do artigo, página 55: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  287. Número ou marcador, página 55: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  288. Número ou marcador, página 55: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  289. Número ou marcador, página 55: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  290. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 55: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 55: Beira, 13 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 56: INM
  295. Título de secção, página 56: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  296. Título de secção, página 56: NOSSOS SERVIÇOS:
  297. Parágrafo, página 56: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  298. Parágrafo, página 56: — Impressão em Off-set e Digital;
  299. Parágrafo, página 56: — Encadernação e Restauração de Livros;
  300. Parágrafo, página 56: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  301. Parágrafo, página 56: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  302. Parágrafo, página 56: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  303. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura anual:
  304. Lista, página 56: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  305. Parágrafo, página 56: Preço da assinatura semestral:
  306. Lista, página 56: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  307. Parágrafo, página 56: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  308. Título de secção, página 56: Delegações:
  309. Parágrafo, página 56: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  310. Lista, página 56: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  311. Parágrafo, página 56: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  312. Parágrafo, página 56: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  313. Parágrafo, página 56: Preço —280,00MT
  314. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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