III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2021

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Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de junho de dois mil e vinte um, da sociedade SIB Services, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346544, deliberam a mudança de denominação, divisão e cessão de quotas no valor de Oitenta Mil Meticais que o sócio Stélio Jeje Bernardo Maibaze possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes iguais, sendo uma valor de quarenta mil meticais , que reserva para si e outra no valor de quarenta mil meticais que cedeu a Flávio Augusto Macondzo, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 42 A mudança da Denominação passado para SIB Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da divisão e cessão é alterada redacção dos artigo primeiro, e artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação SIB Services, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 267, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, assim fica integralmente subscrito realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 43 é de duzentos mil meticais subscrito e realizado na totalidade, cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Bachir Lucas Tagune, quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Stélio Jeje Bernardo Maibaze e quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Flavio Augusto Macondzo.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Smart Houses Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101622347 entre: os do artigo noventa do Código Comercial, entre: Tórgio Tereza Mavie, natural de Maputo, Solteiro, e residente na Matola, província do Maputo, bairro Matola-Rio-Boane, e Rafael Eduardo Mavie, natural de Homoine, Inhambane, solteiro e residente na Matola, província do Maputo, bairro Fomento Sial, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Smart Houses Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento República de Moçambique
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferidas, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços de consultoria, procurement e assistência técnica na área comercial e de construção civil, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
Número ou marcador · p. 43 b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 43 c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 43 d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 43 e) Qualquer outro ramo de comércio, industria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 43 A capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas constituídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Tórgio Terza Mavie, 18.000,00MT (dezoito mil meticais) 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Rafael Eduardo, 2.000,00MT (dois mil meticais) 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo primeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo segundo. Deliberando qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de gerência e a representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão diária da sociedade é conferido a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O conselho da gerência designa o sócio Tórgio Tereza Mavie director-geral, da sociedade e Rafael Eduardo Mavie director administrativo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigado:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) os actos de mero expediente poderam e devem ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Gerentes e sócicos como representante da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 Os gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 44 d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 44 e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 44 f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Participação da gerência em nome da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Para que os gerentes possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar em companhias ou empresas em que a sociedade participa directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento do respectivo capital, terão de observar e executar estritamente as instruções e mandatos da assembleia-geral da sociedade, as quais para esse efeito, lhes serão transmitidas com a devida antecedência, especialmente quando essas deliberações digam respeito aos assuntos previstos nos artigos décimo terceiro e décimo sexto deste pacto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmos que tais obrigações sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Matola, 15 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 44 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Sojo Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633381, uma entidade denominada Sojo Engenharia & Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Juan Luís Valdés Sojo, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuba, casado com a senhora Ana Florda do Rosário Santos sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100030469S, emitido a 16 de Agosto de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A;
Texto do artigo · p. 44 Segunda. Ana Florda do Rosário Santos, de nacionalidade moçambicana, casada, com o senhor Juan Luís Valdés Sojo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250292N, emitido a 2 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar flat 14, bairro do Central A;
Texto do artigo · p. 44 Terceiro. Daniel Valdés Garcia, solteiro maior de nacionalidade cubana, natural de Cuba portador do Passaporte n.º 0J328352, emitido a 5 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Cuba e residente Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente instrumento celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob NUEL, 101633381, de 18 de Outubro de 2021 que se regerá pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Sojo Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil e obras pública;
Número ou marcador · p. 44 b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
Número ou marcador · p. 44 c) Estudos de impacto civil e florestal;
Número ou marcador · p. 44 d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 44 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três partes desiguais, nomeadamente Juan Luís Valdés Sojo com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a oitenta porcentos do capital, Ana Florda do Rosário Santos com 5.000,00MT (cinco mil meticais) o correspondente a dez por centos do capital e Daniel Valdés Garcia com 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a dez por centos do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 44 Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores
Número ou marcador · p. 44 Três) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 44 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Sun Power Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sun Power Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100826992, foi deliberado pelo sócio o aumento do objecto e alteração do endereço, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 Importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
Texto do artigo · p. 45 Medicamentos;
Texto do artigo · p. 45 Artigos médicos.
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, bairro Matola-Rio, andar rés-dochão, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 45 Matola, 28 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Televisão Vitória, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101608492, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Televisão Vitória, Limitada, constituída entre os sócios: Inácio Cardoso Guilherme Muhungo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, nascido a 15 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674501N, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula aos 23 de Setembro de 2019, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, cidade de Nampula; Odete Selemane Fonseca da Silva Alide, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, Nascido aos 7 de Maio de 1986, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865091N, Emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula aos 27 de Abril de 2018, residente na Cidade de Nampula, bairro de Napipine, Q2 U/C 3 de Fevereiro n.º 176 e Marieta Muassua Cardoso Correia, de nacionalidade moçambicana, natural da Muacua-Ribaué, província de Nampula, nascido a 2 de Fevereiro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105420217Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Julho de 2015, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, quarteirão 4, U/C Santa Maria n.º 20.
Texto do artigo · p. 45 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Televisão Vitoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, Antigo Prédio JFS, Avenida Francisco Manyanga. Podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto: TV Digital.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), Equivalente a soma das três partes das quotas pertencendo aos senhores Inácio Cardoso Guilherme Muhungo, que corresponde a trinta e cinco por cento (35%) e Marieta Muassua Cardoso Correia correspondente trinta por centos (30%) e as restantes das quotas a saber (35%) a Odete Selemane Fonseca da Silva Alide.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Inácio Cardoso Guilherme Muhungo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os seus actos,
Texto do artigo · p. 45 activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração, mediante consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 26 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Tempus Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639401, uma entidade denominada Tempus Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Felipe Miranda Camargos Fabel, maior, casado, natural de Belo Horizonte, de nacionalidade Brasileira, portador do Passaporte n.º YC767149, emitido a 13 de Junho de 2018, pelas competentes Autoridades Brasileiras e válido até 12 de Junho de 2028, com domicílio profissional na Avenida Marginal n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Iraci Pires da Silva Jane, maior, casada, natural da cidade de Itapaci, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103990724A, emitido a 29 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio habitual na cidade da Matola-Moçambique; e
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Santiago Luís Herranz Gomez, maior, casado, natural de Corunha, de nacionalidade Espanhola, portador do Passaporte n.º AAH061605, emitido pelas autoridades espanholas a 2 de Abril de 2013 e válido até 2 de Abril de 2023, com domicílio profissional na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 As partes acima identificadas, que poderão ser referidas individualmente como sócio e, colectivamente ou sócios, têm, entre si, justo
Texto do artigo · p. 46 e acordado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Tempus Consulting, Limitada, abreviadamente Tempus Consulting e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria e gestão em matérias relativas a recursos humanos, incluíndo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 46 a) Gestão estratégica e quotidiana;
Número ou marcador · p. 46 b) Desenvolvimento de capital humano;
Número ou marcador · p. 46 c) Benefícios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 190.000,00MT
Texto do artigo · p. 46 (cento e noventa mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Felipe Miranda Camargos Fabel;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Iraci Pires da Silva Jane;
Número ou marcador · p. 46 c) Uma quota no valor de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Santiago Luís Herranz Gomez
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 46 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os Sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda transmitir, quer a título oneroso quer a título gratuito, a sua quota, informará aos sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de transmissão e as respectivas condições, incluindo eventuais preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 46 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida os restantes sócios, tendo cada um dos sócios este direito de preferência sobre partes iguais da quota a ser transmitida. No caso de os restantes Sócios optarem por não exercer o referido direito de preferência, então o sócio que desejar transmitir a sua quota poderá fazê-lo:
Número ou marcador · p. 46 a) Para os demais sócios que manifestem vontade em exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, caso apenas uma parte dos sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida; ou
Número ou marcador · p. 46 b) Livremente caso a totalidade dos restantes sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local acordado entre os sócios, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, física ou virtualmente, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 47 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os sócios são igualmente livres de se fazer representar por terceiros estranhos à sociedade, desde que devidamente e legalmente investidos dos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Votação
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os presentes podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos de um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 47 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado por um período de um ano (1) renovável.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Fica desde já indicado para o exercício do cargo de director-geral, no primeiro
Texto do artigo · p. 47 ano de actividades da sociedade, a senhora Iraci Pires da Silva Jane.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral sob proposta do conselho da administração, podendo igualmente ser parcialmente regida por um eventual acordo de acionistas celebrado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenham sido eleitos mais do que 1 (um) administrador;; ou
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sem prejuízo a alínea a) acima, ou o director- -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 47 d) Pela assinatura dos sócios que representem pelo menos 75% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 47 Oito) São da exclusiva e específica competência da assembleia geral, aprovar com maioria qualificada de 75% (setenta e cinco porcento) da representação do capital social da sociedade questões relativas a:
Número ou marcador · p. 47 a) Eleição, exoneração e remuneração dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 47 b) Eleição, exoneração e remuneração do director-geral;
Número ou marcador · p. 47 c) Todas e quaisquer questões susceptíveis de ser interpretadas como sendo passíveis de gerar algum tipo de conflito de interesse.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 47 Trús) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Tempus Unity, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639347, uma entidade denominada Tempus Unity, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Felipe Miranda Camargos Fabel, maior, casado, natural de Belo Horizonte, de nacio-nalidade Brasileira, portador do Passaporte n.º YC767149, emitido a 13 de Junho de 2018, pelas competentes Autoridades Brasileiras e válido até 12 de Junho de 2028, com domicílio profissional na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Iraci Pires da Silva Jane, maior, casada, natural da cidade de Itapaci, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103990724A, emitido a 29 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio habitual na cidade da Matola Moçambique; e
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Santiago Luis Herranz Gomez, maior, casado, natural de Corunha, de nacionalidade Espanhola, portador do Passaporte n.º AAH061605, emitido pelas autoridades espanholas a 2 de Abril de 2013, e válido até 2 de Abril de 2023, com domicílio profissional na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 As partes acima identificadas, que poderão ser referidas individualmente como sócio e, colectivamente ou sócios, têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação Tempus Unity, Limitada, abreviadamente Tempus Unity e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar Direito, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, mais especificamente prestando serviços de:
Número ou marcador · p. 48 a) Desenho de estratégias de investigação e pesquisa de campo;
Número ou marcador · p. 48 b) Implementação e coordenação de estudos, incluindo actividades de campo, sejam em formato físico, digital, ou por meio de quaisquer outras técnicas e tecnologias disponíveis para o efeito;
Número ou marcador · p. 48 c) Analise qualitativa e quantitativa de dados;
Número ou marcador · p. 48 d) Outras actividades de consultoria, que sejam complementares as acima indicadas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), encontrandose dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Felipe Miranda Camargos Fabel;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor de 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Iraci Pires da Silva Jane;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Santiago Luis Herranz Gomez.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 48 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
Texto do artigo · p. 48 conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda transmitir, quer a título oneroso quer a título gratuito, a sua quota, informará e aos sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de transmissão e as respectivas condições, incluindo eventuais preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 48 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, tendo cada um dos sócios este direito de preferência sobre partes iguais da quota a ser transmitida. No caso de os restantes sócios optarem por não exercer o referido direito de preferência, então o sócio que desejar transmitir a sua quota poderá fazê-lo:
Número ou marcador · p. 48 a) Para os demais sócios que manifestem vontade em exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, caso apenas uma parte dos sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida; ou
Número ou marcador · p. 48 b) Livremente caso a totalidade dos restantes sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos Sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 49 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local acordado entre os sócios, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, física ou virtualmente, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios são igualmente livres de se fazer representar por terceiros estranhos à sociedade, desde que devidamente e legalmente investidos dos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Votação
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os presentes podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos de um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado por um período de um ano (1) renovável.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Fica desde já indicado para o exercício do cargo de director-geral, no primeiro ano de actividades da sociedade, a senhora Iraci Pires da Silva Jane.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral sob proposta do conselho da administração, podendo igualmente ser parcialmente regida por um eventual acordo de acionistas celebrado entre os sócios.
Número ou marcador · p. 49 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenham sido eleitos mais do que 1 (um) administrador; ou
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sem prejuízo a alínea a) acima, ou o director-
Texto do artigo · p. 49 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 49 d) Pela assinatura dos sócios que representem pelo menos 75% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do Director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 49 Oito) São da exclusiva e específica competência da assembleia geral, aprovar com maioria qualificada de 75% (setenta e cinco porcento) da representação do capital social da sociedade questões relativas a;
Número ou marcador · p. 49 a) Eleição, exoneração e remuneração dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 49 b) Eleição, exoneração e remuneração do director-geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Todas e quaisquer questões susceptíveis de ser interpretadas como sendo passíveis de gerar algum tipo de conflito de interesse.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Fiscal único
Número ou marcador · p. 49 Um) A fiscalização da aociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 49 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 50 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Disposições finais
Texto do artigo · p. 50 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Therramed Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636402, uma entidade denominada Therramed Distribuidores, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Zulekhabai Mussa, casada com o senhor Zahid Hussain sob o regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127027S, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 50 Jair Correia Teley, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364110B, emitido a 19 de Fevereiro de 2020 pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob NUEL 101636402, de 22 de Outubro de 2021, que se regerá pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de Therramed Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1146, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de junho de dois mil e vinte um, da sociedade SIB Services, Limitada, com sede em Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346544, deliberam a mudança de denominação, divisão e cessão de quotas no valor de Oitenta Mil Meticais que o sócio Stélio Jeje Bernardo Maibaze possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes iguais, sendo uma valor de quarenta mil meticais , que reserva para si e outra no valor de quarenta mil meticais que cedeu a Flávio Augusto Macondzo, que entra para a sociedade.
  2. Texto do artigo, página 42: A mudança da Denominação passado para SIB Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Em consequência da divisão e cessão é alterada redacção dos artigo primeiro, e artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação SIB Services, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 267, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 42: O capital social, assim fica integralmente subscrito realizado em dinheiro,
  11. Texto do artigo, página 43: é de duzentos mil meticais subscrito e realizado na totalidade, cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Bachir Lucas Tagune, quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Stélio Jeje Bernardo Maibaze e quarenta mil meticais correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Flavio Augusto Macondzo.
  12. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 43: Smart Houses Engineering, Limitada
  14. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com NUEL 101622347 entre: os do artigo noventa do Código Comercial, entre: Tórgio Tereza Mavie, natural de Maputo, Solteiro, e residente na Matola, província do Maputo, bairro Matola-Rio-Boane, e Rafael Eduardo Mavie, natural de Homoine, Inhambane, solteiro e residente na Matola, província do Maputo, bairro Fomento Sial, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 43: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Smart Houses Engineering, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 43: (Sede e delegações)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento República de Moçambique
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ser conferidas, mediante contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objectivo:
  27. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços de consultoria, procurement e assistência técnica na área comercial e de construção civil, bem como no exercício de toda e qualquer actividade relacionada com fins;
  28. Número ou marcador, página 43: b) O exercício de comércio geral compreendendo importação, exportação, comissões consignações e agenciamento;
  29. Número ou marcador, página 43: c) O exercício de representação industrial e comercial de entidades estrangeiras em território nacional ou no estrangeiro podendo, nos termos de diploma ministerial número vinte e nove barra oitenta e quatro, de seis de Junho, proceder a importação ou exportação directa de mercadoria incluindo no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução na República de Moçambique;
  30. Número ou marcador, página 43: d) O investimento directo, gestão no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  31. Número ou marcador, página 43: e) Qualquer outro ramo de comércio, industria ou serviços que a sociedade resolva explorar e para a qual obtenha as necessária autorizações.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  35. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 43: (Capital social e quotas)
  38. Texto do artigo, página 43: A capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas constituídas:
  39. Número ou marcador, página 43: a) Tórgio Terza Mavie, 18.000,00MT (dezoito mil meticais) 90% (noventa por cento) do capital social;
  40. Número ou marcador, página 43: b) Rafael Eduardo, 2.000,00MT (dois mil meticais) 10% (dez por cento) do capital social.
  41. Texto do artigo, página 43: Parágrafo primeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  42. Texto do artigo, página 43: Parágrafo segundo. Deliberando qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 43: (Conselho de gerência e a representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeada por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão diária da sociedade é conferido a um director-geral assistido por um director administrativo, todos eles empregados da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 43: Quatro) O conselho da gerência designa o sócio Tórgio Tereza Mavie director-geral, da sociedade e Rafael Eduardo Mavie director administrativo.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 43: (Obrigações da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigado:
  52. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
  53. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de puderes;
  54. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo décimo quarto, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) os actos de mero expediente poderam e devem ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 44: (Gerentes e sócicos como representante da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 44: Os gerentes e procuradores poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar actos a seguir enumerados, em prévia autorização da assembleia geral:
  59. Número ou marcador, página 44: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da própria sociedade;
  60. Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor excede a três milhões de meticais;
  61. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir empresas comerciais e industriais;
  62. Número ou marcador, página 44: d) Fundar ou alienar empresas comerciais e industriais, alterar, substabelecer essas empresas e constituir garantias de quaisquer obrigações;
  63. Número ou marcador, página 44: e) Contrair empréstimos com público, embora com observância das normas legais;
  64. Número ou marcador, página 44: f) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades mencionadas no artigo terceiro, alínea d) deste pacto.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 44: (Participação da gerência em nome da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 44: Um) Para que os gerentes possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar em companhias ou empresas em que a sociedade participa directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento do respectivo capital, terão de observar e executar estritamente as instruções e mandatos da assembleia-geral da sociedade, as quais para esse efeito, lhes serão transmitidas com a devida antecedência, especialmente quando essas deliberações digam respeito aos assuntos previstos nos artigos décimo terceiro e décimo sexto deste pacto.
  68. Número ou marcador, página 44: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmos que tais obrigações sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos são regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Matola, 15 de Outubro de 2021. — A Con-
  73. Texto do artigo, página 44: servadora, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 44: Sojo Engenharia & Serviços, Limitada
  75. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101633381, uma entidade denominada Sojo Engenharia & Serviços, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  76. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Juan Luís Valdés Sojo, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuba, casado com a senhora Ana Florda do Rosário Santos sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100030469S, emitido a 16 de Agosto de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A;
  77. Texto do artigo, página 44: Segunda. Ana Florda do Rosário Santos, de nacionalidade moçambicana, casada, com o senhor Juan Luís Valdés Sojo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100250292N, emitido a 2 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar flat 14, bairro do Central A;
  78. Texto do artigo, página 44: Terceiro. Daniel Valdés Garcia, solteiro maior de nacionalidade cubana, natural de Cuba portador do Passaporte n.º 0J328352, emitido a 5 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Cuba e residente Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A.
  79. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente instrumento celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob NUEL, 101633381, de 18 de Outubro de 2021 que se regerá pelos estatutos abaixo:
  80. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  83. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Sojo Engenharia & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1962, 3.º andar, flat 14, bairro do Central A, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 44: Duração
  86. Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 44: Objecto
  89. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil e obras pública;
  90. Número ou marcador, página 44: b) Projectos de engenharia civil, imobiliária;
  91. Número ou marcador, página 44: c) Estudos de impacto civil e florestal;
  92. Número ou marcador, página 44: d) Consultoria, assessoria e aconselhamento nas áreas de construção civil e obras públicas;
  93. Número ou marcador, página 44: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE_Classe das Actividades Económicas com Import. & Export.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 44: Capital social
  99. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em três partes desiguais, nomeadamente Juan Luís Valdés Sojo com 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a oitenta porcentos do capital, Ana Florda do Rosário Santos com 5.000,00MT (cinco mil meticais) o correspondente a dez por centos do capital e Daniel Valdés Garcia com 5.000,00MT (cinco mil meticais), o correspondente a dez por centos do capital social respectivamente.
  100. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da gerência
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 44: Gerência
  103. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  104. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  105. Texto do artigo, página 44: Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores
  106. Número ou marcador, página 44: Três) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 44: Quatro) Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  108. Texto do artigo, página 44: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  109. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 45: Sun Power Engineering, Limitada
  111. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Sun Power Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100826992, foi deliberado pelo sócio o aumento do objecto e alteração do endereço, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 45: Objecto
  113. Texto do artigo, página 45: Importação e distribuição de produtos farmacêuticos para venda a grosso;
  114. Texto do artigo, página 45: Medicamentos;
  115. Texto do artigo, página 45: Artigos médicos.
  116. Texto do artigo, página 45: Sede
  117. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, bairro Matola-Rio, andar rés-dochão, cidade da Matola.
  118. Texto do artigo, página 45: Matola, 28 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 45: Televisão Vitória, Limitada
  120. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101608492, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Televisão Vitória, Limitada, constituída entre os sócios: Inácio Cardoso Guilherme Muhungo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, nascido a 15 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104674501N, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula aos 23 de Setembro de 2019, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, cidade de Nampula; Odete Selemane Fonseca da Silva Alide, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, Nascido aos 7 de Maio de 1986, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030102865091N, Emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula aos 27 de Abril de 2018, residente na Cidade de Nampula, bairro de Napipine, Q2 U/C 3 de Fevereiro n.º 176 e Marieta Muassua Cardoso Correia, de nacionalidade moçambicana, natural da Muacua-Ribaué, província de Nampula, nascido a 2 de Fevereiro de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105420217Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 3 de Julho de 2015, residente na cidade de Nampula, bairro de Napipine, quarteirão 4, U/C Santa Maria n.º 20.
  121. Texto do artigo, página 45: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  122. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Televisão Vitoria, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, Antigo Prédio JFS, Avenida Francisco Manyanga. Podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  128. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto: TV Digital.
  135. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  136. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 45: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), Equivalente a soma das três partes das quotas pertencendo aos senhores Inácio Cardoso Guilherme Muhungo, que corresponde a trinta e cinco por cento (35%) e Marieta Muassua Cardoso Correia correspondente trinta por centos (30%) e as restantes das quotas a saber (35%) a Odete Selemane Fonseca da Silva Alide.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 45: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 45: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Inácio Cardoso Guilherme Muhungo.
  145. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os seus actos,
  146. Texto do artigo, página 45: activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração, mediante consenso dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  150. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  151. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  152. Texto do artigo, página 45: Nampula, 26 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 45: Tempus Consulting, Limitada
  154. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639401, uma entidade denominada Tempus Consulting, Limitada, entre:
  155. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Felipe Miranda Camargos Fabel, maior, casado, natural de Belo Horizonte, de nacionalidade Brasileira, portador do Passaporte n.º YC767149, emitido a 13 de Junho de 2018, pelas competentes Autoridades Brasileiras e válido até 12 de Junho de 2028, com domicílio profissional na Avenida Marginal n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, nesta cidade de Maputo;
  156. Texto do artigo, página 45: Segundo. Iraci Pires da Silva Jane, maior, casada, natural da cidade de Itapaci, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103990724A, emitido a 29 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio habitual na cidade da Matola-Moçambique; e
  157. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Santiago Luís Herranz Gomez, maior, casado, natural de Corunha, de nacionalidade Espanhola, portador do Passaporte n.º AAH061605, emitido pelas autoridades espanholas a 2 de Abril de 2013 e válido até 2 de Abril de 2023, com domicílio profissional na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, nesta cidade de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 45: As partes acima identificadas, que poderão ser referidas individualmente como sócio e, colectivamente ou sócios, têm, entre si, justo
  159. Texto do artigo, página 46: e acordado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  160. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  161. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  163. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Tempus Consulting, Limitada, abreviadamente Tempus Consulting e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  164. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
  166. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 46: Duração
  168. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 46: Objecto
  171. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria e gestão em matérias relativas a recursos humanos, incluíndo, mas não se limitando a:
  172. Número ou marcador, página 46: a) Gestão estratégica e quotidiana;
  173. Número ou marcador, página 46: b) Desenvolvimento de capital humano;
  174. Número ou marcador, página 46: c) Benefícios.
  175. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  176. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  177. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  178. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 46: Capital social
  180. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 190.000,00MT
  181. Texto do artigo, página 46: (cento e noventa mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  182. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Felipe Miranda Camargos Fabel;
  183. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor de 114.000,00MT (cento e catorze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à senhora Iraci Pires da Silva Jane;
  184. Número ou marcador, página 46: c) Uma quota no valor de 28.500,00MT (vinte e oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao senhor Santiago Luís Herranz Gomez
  185. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  186. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares e suprimentos
  188. Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 46: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os Sócios possam emprestar à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 46: Divisão e transmissão de quotas
  192. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia aos sócios.
  193. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda transmitir, quer a título oneroso quer a título gratuito, a sua quota, informará aos sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de transmissão e as respectivas condições, incluindo eventuais preço e a forma de pagamento.
  194. Número ou marcador, página 46: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida os restantes sócios, tendo cada um dos sócios este direito de preferência sobre partes iguais da quota a ser transmitida. No caso de os restantes Sócios optarem por não exercer o referido direito de preferência, então o sócio que desejar transmitir a sua quota poderá fazê-lo:
  195. Número ou marcador, página 46: a) Para os demais sócios que manifestem vontade em exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, caso apenas uma parte dos sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida; ou
  196. Número ou marcador, página 46: b) Livremente caso a totalidade dos restantes sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  197. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  200. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 46: Morte ou incapacidade dos sócios
  203. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  204. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 46: Órgãos sociais
  207. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  210. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local acordado entre os sócios, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, física ou virtualmente, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  212. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  213. Número ou marcador, página 47: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  214. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 47: Representação em assembleia geral
  216. Número ou marcador, página 47: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  217. Número ou marcador, página 47: Dois) O Sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  218. Número ou marcador, página 47: Três) Os sócios são igualmente livres de se fazer representar por terceiros estranhos à sociedade, desde que devidamente e legalmente investidos dos necessários poderes de representação.
  219. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 47: Votação
  221. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  222. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  223. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  224. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os presentes podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  225. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 47: Administração e representação
  227. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos de um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
  228. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  229. Número ou marcador, página 47: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado por um período de um ano (1) renovável.
  230. Número ou marcador, página 47: Quatro) Fica desde já indicado para o exercício do cargo de director-geral, no primeiro
  231. Texto do artigo, página 47: ano de actividades da sociedade, a senhora Iraci Pires da Silva Jane.
  232. Número ou marcador, página 47: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral sob proposta do conselho da administração, podendo igualmente ser parcialmente regida por um eventual acordo de acionistas celebrado entre os sócios.
  233. Número ou marcador, página 47: Seis) A sociedade obriga-se:
  234. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenham sido eleitos mais do que 1 (um) administrador;; ou
  235. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  236. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sem prejuízo a alínea a) acima, ou o director- -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  237. Número ou marcador, página 47: d) Pela assinatura dos sócios que representem pelo menos 75% do capital social da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 47: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  239. Número ou marcador, página 47: Oito) São da exclusiva e específica competência da assembleia geral, aprovar com maioria qualificada de 75% (setenta e cinco porcento) da representação do capital social da sociedade questões relativas a:
  240. Número ou marcador, página 47: a) Eleição, exoneração e remuneração dos membros do conselho de administração;
  241. Número ou marcador, página 47: b) Eleição, exoneração e remuneração do director-geral;
  242. Número ou marcador, página 47: c) Todas e quaisquer questões susceptíveis de ser interpretadas como sendo passíveis de gerar algum tipo de conflito de interesse.
  243. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 47: Fiscal Único
  245. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  246. Número ou marcador, página 47: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  247. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  248. Número ou marcador, página 47: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  249. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  252. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  253. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  254. Texto do artigo, página 47: Trús) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  255. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 47: Resultados
  257. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  258. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  263. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  266. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  268. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 47: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 47: Tempus Unity, Limitada
  271. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639347, uma entidade denominada Tempus Unity, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Felipe Miranda Camargos Fabel, maior, casado, natural de Belo Horizonte, de nacio-nalidade Brasileira, portador do Passaporte n.º YC767149, emitido a 13 de Junho de 2018, pelas competentes Autoridades Brasileiras e válido até 12 de Junho de 2028, com domicílio profissional na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito nesta cidade de Maputo;
  273. Texto do artigo, página 48: Segundo. Iraci Pires da Silva Jane, maior, casada, natural da cidade de Itapaci, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103990724A, emitido a 29 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio habitual na cidade da Matola Moçambique; e
  274. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Santiago Luis Herranz Gomez, maior, casado, natural de Corunha, de nacionalidade Espanhola, portador do Passaporte n.º AAH061605, emitido pelas autoridades espanholas a 2 de Abril de 2013, e válido até 2 de Abril de 2023, com domicílio profissional na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar direito nesta cidade de Maputo;
  275. Texto do artigo, página 48: As partes acima identificadas, que poderão ser referidas individualmente como sócio e, colectivamente ou sócios, têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  276. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  277. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  279. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Tempus Unity, Limitada, abreviadamente Tempus Unity e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  280. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 4985, Edifício ZEN, 5.º andar Direito, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional.
  282. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 48: Duração
  284. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 48: Objecto
  287. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria, mais especificamente prestando serviços de:
  288. Número ou marcador, página 48: a) Desenho de estratégias de investigação e pesquisa de campo;
  289. Número ou marcador, página 48: b) Implementação e coordenação de estudos, incluindo actividades de campo, sejam em formato físico, digital, ou por meio de quaisquer outras técnicas e tecnologias disponíveis para o efeito;
  290. Número ou marcador, página 48: c) Analise qualitativa e quantitativa de dados;
  291. Número ou marcador, página 48: d) Outras actividades de consultoria, que sejam complementares as acima indicadas.
  292. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  293. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  294. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  295. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 48: Capital social
  297. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), encontrandose dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  298. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao Felipe Miranda Camargos Fabel;
  299. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor de 76.000,00MT (setenta e seis mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Iraci Pires da Silva Jane;
  300. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Santiago Luis Herranz Gomez.
  301. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  302. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares e suprimentos
  304. Número ou marcador, página 48: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
  305. Texto do artigo, página 48: conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 48: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 48: Divisão e transmissão de quotas
  309. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia aos sócios.
  310. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda transmitir, quer a título oneroso quer a título gratuito, a sua quota, informará e aos sócios, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de transmissão e as respectivas condições, incluindo eventuais preço e a forma de pagamento.
  311. Número ou marcador, página 48: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, tendo cada um dos sócios este direito de preferência sobre partes iguais da quota a ser transmitida. No caso de os restantes sócios optarem por não exercer o referido direito de preferência, então o sócio que desejar transmitir a sua quota poderá fazê-lo:
  312. Número ou marcador, página 48: a) Para os demais sócios que manifestem vontade em exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, caso apenas uma parte dos sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida; ou
  313. Número ou marcador, página 48: b) Livremente caso a totalidade dos restantes sócios opte por não exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  314. Número ou marcador, página 48: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  315. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  317. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 48: Morte ou incapacidade dos sócios
  320. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos Sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  321. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
  324. Texto do artigo, página 49: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  325. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
  327. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local acordado entre os sócios, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  328. Número ou marcador, página 49: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, física ou virtualmente, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  329. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  330. Número ou marcador, página 49: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  331. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 49: Representação em Assembleia Geral
  333. Número ou marcador, página 49: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  334. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  335. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios são igualmente livres de se fazer representar por terceiros estranhos à sociedade, desde que devidamente e legalmente investidos dos necessários poderes de representação.
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 49: Votação
  338. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  339. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  340. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  341. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os presentes podem votar com procuração dos sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  342. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  344. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por não menos de um (1) administrador e não mais do que três (3) administradores.
  345. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  346. Número ou marcador, página 49: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um Director-geral, a ser designado por um período de um ano (1) renovável.
  347. Número ou marcador, página 49: Quatro) Fica desde já indicado para o exercício do cargo de director-geral, no primeiro ano de actividades da sociedade, a senhora Iraci Pires da Silva Jane.
  348. Número ou marcador, página 49: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral sob proposta do conselho da administração, podendo igualmente ser parcialmente regida por um eventual acordo de acionistas celebrado entre os sócios.
  349. Número ou marcador, página 49: Seis) A sociedade obriga-se:
  350. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando tenham sido eleitos mais do que 1 (um) administrador; ou
  351. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  352. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, sem prejuízo a alínea a) acima, ou o director-
  353. Texto do artigo, página 49: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  354. Número ou marcador, página 49: d) Pela assinatura dos sócios que representem pelo menos 75% do capital social da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 49: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do Director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  356. Número ou marcador, página 49: Oito) São da exclusiva e específica competência da assembleia geral, aprovar com maioria qualificada de 75% (setenta e cinco porcento) da representação do capital social da sociedade questões relativas a;
  357. Número ou marcador, página 49: a) Eleição, exoneração e remuneração dos membros do conselho de administração;
  358. Número ou marcador, página 49: b) Eleição, exoneração e remuneração do director-geral;
  359. Número ou marcador, página 49: c) Todas e quaisquer questões susceptíveis de ser interpretadas como sendo passíveis de gerar algum tipo de conflito de interesse.
  360. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 49: Fiscal único
  362. Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização da aociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  363. Número ou marcador, página 49: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  364. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  365. Número ou marcador, página 49: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  366. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  367. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  369. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  371. Número ou marcador, página 49: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 49: Resultados
  374. Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  375. Texto do artigo, página 50: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  376. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  378. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZASSETE
  379. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  381. Número ou marcador, página 50: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 50: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  384. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 50: Disposições finais
  386. Texto do artigo, página 50: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 50: Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 50: Therramed Distribuidores, Limitada
  389. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636402, uma entidade denominada Therramed Distribuidores, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 50: Zulekhabai Mussa, casada com o senhor Zahid Hussain sob o regime comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100127027S, emitido a 4 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  391. Texto do artigo, página 50: Jair Correia Teley, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364110B, emitido a 19 de Fevereiro de 2020 pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 50: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob NUEL 101636402, de 22 de Outubro de 2021, que se regerá pelos estatutos abaixo.
  393. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  394. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  396. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Therramed Distribuidores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1146, rés-do-chão, bairro de Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  397. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 50: Duração
  399. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  400. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
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