III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2021

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Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 35 Vilankulo, vinte de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Kurhula Serviços Gerais de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos
Texto do artigo · p. 36 do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101254186 dia oito de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 36 Daniel Arlindo Chemane, solteiro, residente em Moamba, distrito de Moamba, rua do Hospital - Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104436717B, emitido a 28 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Yuran Eduardo Augusto Jacinau, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 23, rua 13, 436, casa 771, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510460Q, emitido a 25 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Samussone José Comé, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101683915A, emitido a 30 de Agosto de 2017 pelo Arquivo De Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Kurhula Serviços Gerais de Limpeza, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, distrito de Boane, bairro Chinonanquila – Km 16, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de limpeza de casas, escritórios e outros estabelecimentos diversos;
Número ou marcador · p. 36 b) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 c) Lavanderia;
Número ou marcador · p. 36 d) Remoção de lixo e outros descartáveis;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 f) Formação de profissionais que prestem serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Daniel Arlindo Chemane;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Yuran Eduardo Augusto Jacinau;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Samussone José Comé.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 36 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral,
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 36 A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Lusoalimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637115 uma entidade denominada Lusoalimentos Moçambique, Limitada que se
Texto do artigo · p. 36 rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Momad Sulin Mussa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia residente nesta cidade, portador Bilhete de Identidade n.º 0402088708847D, emitido a 12 Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Jair Correia Teley solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364110B, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob o NUEL 1016371151, de 22 de Outubro de 2021 que se regerá pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Lusoalimentos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana , n.º 1600, bairro do Alto Maé A, distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 36 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 37 meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios, Zulekhabai Mussa e Jair Correia Teley respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor Momad Sulin Mussa que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mafela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mafela Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101573931, Mateus Felisberto Lapissone, natural de distrito de Marromeu, nacionalidade moçambicana, residente em 19º bairro Mascarenhas, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90° do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Mafela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 Tem a sua sede na rua da antiga estrada nacional, n.º 6, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria e serviços, compreendendo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mateus Felisberto Lapissone.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉRTIMO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Esta conforme. Beira, 11 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Medequip Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558932, uma entidade denominada Medequip Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Jochua Alfredo Mabote, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Machava KM15, quarteirão 8 casa 1001, titular do Bilhete de Identidade n.º110100548328F, emitido no dia 21 de Agosto de 2014, válido até 21 de Agosto 2019;
Texto do artigo · p. 37 Victorino Santos George, maior, solteiro, residente na Matola, Machava KM15, quarteirão 11, casa n.º 742, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 37 de Identidade n.º 11010053204B, emitido no dia 22 de Junho 2015, válido até 22 de Junho de 2020;
Texto do artigo · p. 37 Brassonilio Gonçalves Manhique, maior, casado, residente na cidade de Nacala Porto, bloco-1, bairro das Mahotas, quarteirão 3 casa 25, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643465M, emitido no dia 4 de Maio de 2016, válido até 4 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 37 Estabelecem o presente contrato de sociedade por quotas, regendo-se o mesmo pela Lei Moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação firma e tipo societário)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Medequip Solutions, Limitada, abreviadamente MEDEQUIPS, LDA.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 539/6 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indertemindado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o agenciamento, importação-exportação, comercialização dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 37 a) Equipamento médico-cirúrgico, equipamento auxiliar de diagnóstico, instrumentos de precisão, consumíveis e descartáveis;
Número ou marcador · p. 37 b) Equipamento de protecção (PPE), material de higiene e limpeza, equipamento eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade prestarão serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) Intermediação comercial, Outsourcing em HST, logística e procurement (gestão de contractos);
Número ou marcador · p. 37 b) Formação básica em primeiros socorros, trabalhos em altura, higiene e segurança no trabalho, bem como o uso e manuseamento de extintores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00 MZN (trinta mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro três quotas detidas pelos sócios abaixo:
Número ou marcador · p. 38 a) Victorino Santos George, detentor de uma quota de 10.200,00 MT equivalente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Jochua Alfredo Mabote detentor de uma quota de 9.900,00 MT, equivalente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Brassonilio Gonçalves Manhique, detentor de uma quota de 9.900,00MT, equivalente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, compete aos sócios, nomeadamente Victorino Santos George e Joshua Alfredo Mabote.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Forma por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MG – Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Comercial, foi entre Olímpio Abraão Mahesse, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no
Texto do artigo · p. 38 bairro Fomento, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226444I, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e Geraldo do Rosário Xavier, solteiro, maior, natural da cidade da Matola e residente no bairro Fomento, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010101275008J, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG – Holding, Limitada, registada sob o n.º101060586, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação MG – Holding, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida vinte e quatro de Julho, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social noutros locais dentro e fora do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Manutenção;
Número ou marcador · p. 38 b) Construção;
Número ou marcador · p. 38 c) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de outras actividades conexas ou complementares ao objecto social principal desde que autorizada pela assembleia geral e obtidas as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade subscrito em dinheiro e não realizado é de 100.000,00MT o equivalente a 100% e dividido em duas quotas iguais de 50.000,00MT, cada o equivalente a 50% e pertencentes aos dois sócios Olímpio Abraão Mahesse e Geraldo do Rosário Xavier.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e sua gerência compete respectivamente aos dois sócios Olímpio Abraão Mahesse e Geraldo Do Rosário
Texto do artigo · p. 38 Xavier, competindo a estes a obrigação da sociedade em todos os seus actos e contratos mediante a assinatura conjunta.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MJAY Serviços – Sociedade por quota Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e um da sociedade, Mjay Serviços, Limitada – Sociedade por quota limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob, NUEL 101342255, deliberaram a cessão das quotas por parte do sócio Eugénio António José Quenhe, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redação: b) Uma quota no valor nominal de 6,000.00MT, correspondente a 30% do capital social equivalente ao sócio Boaventura Armindo Mahoche.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e em moeda nacional corrente no país que é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído por seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 14,000.00MT, correspondente a 70% do capital social equivalente ao sócio Mário Walter Moisés Sitoe;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 6,000.00MT, correspondente a 30% do capital social e q u i v a l e n t e a o s ó c i o Boaventura Armindo Mahoche.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MLJ Print Service, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 39 Legais sob NUEL 101587797, uma entidade denominada MLJ Print Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. José Mércio Samuel Banze, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 6 de Setembro de 1983, número de Bilhete de Identidade n.°110100233967N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, 21 de Fevereiro 2017;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. José Manuel Maximiano Chitsonzo, de nacionalidade moçambicana natural de Angoche, solteiro, nascido a 5 de Outubro de 1984, de Bilhete de Identidade n.°030100677713P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Cliton Agnaldo Ricardo, nacionalidade moçambicana, Natural de Inhambane, solteira, nascido a 30 de Agosto de 1997, número de Bilhete de Identidade n.°110100233967N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, 26 de Abril 2016;
Texto do artigo · p. 39 Constituem sociedade por quotas a que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação MLJ Print Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.°1127,desingnada por loja n.° 25 primeiro piso no edifício Shopping 24, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto e participações
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de serigrafia e gráficas publicidade e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Mercio Samuel Banze;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Cliton Agnaldo Ricardo.
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Manuel Maximiano Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 39 ARTIO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Outubro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mustang Trading A.T –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101632849, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mustang Trading A.T, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Aida Trinceiro Mueravai, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida a 10 de Abril de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108890380M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 11 de Maio de 2021, residente no bairro de Namutequeliua, U/C Memoria, quarteirão 2, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Mustang
Texto do artigo · p. 39 Trading A.T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, Cruzamento Waresta - cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 39 i. Comércio geral de produtos N.E; ii. Prestação de vários serviços; iii. Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 40 do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia Aida Trinceiro Mueravai.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Aida Trinceiro Mueravai de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nkululeko Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil vinte e um lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre, Felicina Helena Macamo e Ercília Augusto Cuamba foi constituída uma sociedade anónima denominada Nkululeko Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 Nkululeko Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade Nkululeko Holding, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Formas de representação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade mediante simples decisão da administração, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, papelaria;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de consumíveis e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 40 c) Fornecimento de mobiliário e equipamento de escritório; d)Fornecimento de material de segurança;
Número ou marcador · p. 40 e) Publicidade e marketing, tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 40 d) Representação comercial de marcas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá constituir e ou celebrar contratos com outras sociedades ou ligar-se a outras já existentes, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, sob qualquer forma legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Felecina Helena Macamo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ercília Augusto Cumba.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações de aumento do capital social poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Número ou marcador · p. 40 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o foro comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina da legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A divisão da quota carece de consentimento da sociedade e deve constar de documento escrito assinado pelos interessados com indicação de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o consentimento nos sessenta dias seguintes á sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade caso não exerça o direito de preferência, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência na transmissão das quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A transmissão de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) À pessoas singulares nacionais;
Número ou marcador · p. 41 b) À pessoas singulares estrangeiras, quotas não superiores a 49 por cento do capital social, e
Número ou marcador · p. 41 c) À pessoas colectivas e sociedades comerciais nacionais com domicílio em território nacional, participadas por um mínimo de sessenta por cento de capital nacional.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Na transmissão de quotas, os sócios têm direito de preferência em relação a terceiros adquirentes.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Sete) As despesas de unificação, divisão e transmissão de quotas serão suportadas pelo sócio interessado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas próprias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 41 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A exclusão de sócio requere prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 41 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 41 d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando em primeira convocação estejam presentes ou representados os sócios fundadores e em segunda convocação, qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, fax, e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias Felecina Helena Macamo e Ercília Augusto Cumba, que desde já ficam nomeadas como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura das duas sócias Felecina Helena Macamo e Ercília Augusto Cumba;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros líquidos apurados e devidamente aprovados será deduzida a percentagem obrigatória para constituição do fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção iguais das suas quotas, salvo se em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Omissão
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 41 vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 ON The Wrech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho do ano de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100996464, na presença da sócia Luc Jean Claude Voitzwinkler, titular de uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, representada pelo seu bastante procurador o senhor Gervásio Boaventura Muchanga, conforme procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 41 Esteve como convidado o senhor Jason Keith Morkel, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro dezanove de Outubro, Vila de Vilankulo, província de Inhambane, portador do Passaporte número A zero dois um sete sete quatro dois cinco, emitido trinta de Março de dois mil e doze e válido até vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 41 Iniciada sessão, o representante legal da sócia deliberam por unanimidade que a sócia Luc Jean Claude Voitzwinkler detentora dos cem por cento do capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Jason Keith Morkel, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 41 Por conseguinte o artigo 3º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Jason Keith Morkel.
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Inhambane, quatro de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 42 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Perfeito, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita na rua António Enês, bairro do Chaimite, província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da Perfeito, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob o n.º 100813068.
Texto do artigo · p. 42 A presente acta tem como ponto de agenda cessação de quota, automaticamente altera o artigo 5.° e 7.° do pacto social.
Texto do artigo · p. 42 Após análise e discussão dos pontos de agenda, foi deliberado pelos sócios, e, de forma consensual o seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Fei Fang deixa de fazer parte da sociedade e da gestão da empresa passando toda sua quota e responsabilidade para o senhor Hong Gang Xu.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Hong Gang Xu.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Hong Gang Xu.
Texto do artigo · p. 42 Está oconforme. Beira, 14 de Outubro de 2021.—
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 QH, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade QH, Limitada matriculada sob NUEL 101623033, pelos senhores Zhikun Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira, e a Rogério
Texto do artigo · p. 42 de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada QH, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 O objecto principal da sociedade comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 42 Capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a) Zhikun Lin, com uma quota de 99% correspondente a noventa e nove mil meticais;
Texto do artigo · p. 42 b) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 1% correspondente a mil meticais.
Texto do artigo · p. 42 Administração
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Zhikun Lin e Rogério de Jesus Gomes.
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 42 Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sabuniuma Logistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia 28 de Setembro de 2018, da sociedade Sabuniuma Logistic & Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100151804 e NUIT 400265119, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão da quota na sua totalidade
Texto do artigo · p. 42 no valor de quatro mil meticais (20% do capital social), que o sócio Mamadou Diako Possuía na sociedade, a favor do senhor Paulo Jossefa Timbane.
Texto do artigo · p. 42 Em consequência da deliberação efetuada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 42 .............................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota do valor nominal de 16.000,00MT (80% do capital social), pertencente ao sócio Djibi Diako;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota de valor nominal de 4.000,00MT (20% do capital social), pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 SIB Services, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  6. Texto do artigo, página 35: Vilankulo, vinte de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 35: Kurhula Serviços Gerais de Limpeza, Limitada
  8. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos
  9. Texto do artigo, página 36: do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101254186 dia oito de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  10. Texto do artigo, página 36: Daniel Arlindo Chemane, solteiro, residente em Moamba, distrito de Moamba, rua do Hospital - Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104436717B, emitido a 28 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 36: Yuran Eduardo Augusto Jacinau, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão 23, rua 13, 436, casa 771, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510460Q, emitido a 25 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 36: Samussone José Comé, solteiro, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101683915A, emitido a 30 de Agosto de 2017 pelo Arquivo De Identificação de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Kurhula Serviços Gerais de Limpeza, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, distrito de Boane, bairro Chinonanquila – Km 16, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legais a partir de 1 de Janeiro de 2020.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 36: Constitui objecto da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de limpeza de casas, escritórios e outros estabelecimentos diversos;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Lavagem de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 36: c) Lavanderia;
  27. Número ou marcador, página 36: d) Remoção de lixo e outros descartáveis;
  28. Número ou marcador, página 36: e) Venda de produtos de limpeza;
  29. Número ou marcador, página 36: f) Formação de profissionais que prestem serviços de limpeza.
  30. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Daniel Arlindo Chemane;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Yuran Eduardo Augusto Jacinau;
  36. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Samussone José Comé.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 36: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral,
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 5 de Junho de 2020. —
  46. Texto do artigo, página 36: A conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 36: Lusoalimentos Moçambique, Limitada
  48. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637115 uma entidade denominada Lusoalimentos Moçambique, Limitada que se
  49. Texto do artigo, página 36: rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  50. Texto do artigo, página 36: Entre:
  51. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Momad Sulin Mussa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Zambézia residente nesta cidade, portador Bilhete de Identidade n.º 0402088708847D, emitido a 12 Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  52. Texto do artigo, página 36: Segundo. Jair Correia Teley solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364110B, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  53. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob o NUEL 1016371151, de 22 de Outubro de 2021 que se regerá pelos estatutos abaixo.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Lusoalimentos Moçambique, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana , n.º 1600, bairro do Alto Maé A, distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 36: Duração
  59. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 36: Objecto
  62. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de vários produtos da CAE;
  64. Número ou marcador, página 36: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  65. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 36: Capital social
  70. Texto do artigo, página 36: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil
  71. Texto do artigo, página 37: meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios, Zulekhabai Mussa e Jair Correia Teley respectivamente.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 37: Gerência
  74. Número ou marcador, página 37: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor Momad Sulin Mussa que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  75. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  76. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  78. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  79. Texto do artigo, página 37: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  80. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 37: Mafela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mafela Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101573931, Mateus Felisberto Lapissone, natural de distrito de Marromeu, nacionalidade moçambicana, residente em 19º bairro Mascarenhas, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90° do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mafela Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  88. Texto do artigo, página 37: Tem a sua sede na rua da antiga estrada nacional, n.º 6, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  94. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria e serviços, compreendendo a importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mateus Felisberto Lapissone.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉRTIMO
  101. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 37: Esta conforme. Beira, 11 de Outubro de 2021. — A Conser-
  103. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 37: Medequip Solutions, Limitada
  105. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101558932, uma entidade denominada Medequip Solutions, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  106. Texto do artigo, página 37: Entre:
  107. Texto do artigo, página 37: Jochua Alfredo Mabote, maior, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Machava KM15, quarteirão 8 casa 1001, titular do Bilhete de Identidade n.º110100548328F, emitido no dia 21 de Agosto de 2014, válido até 21 de Agosto 2019;
  108. Texto do artigo, página 37: Victorino Santos George, maior, solteiro, residente na Matola, Machava KM15, quarteirão 11, casa n.º 742, titular do Bilhete
  109. Texto do artigo, página 37: de Identidade n.º 11010053204B, emitido no dia 22 de Junho 2015, válido até 22 de Junho de 2020;
  110. Texto do artigo, página 37: Brassonilio Gonçalves Manhique, maior, casado, residente na cidade de Nacala Porto, bloco-1, bairro das Mahotas, quarteirão 3 casa 25, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100643465M, emitido no dia 4 de Maio de 2016, válido até 4 de Maio de 2021.
  111. Texto do artigo, página 37: Estabelecem o presente contrato de sociedade por quotas, regendo-se o mesmo pela Lei Moçambicana e pelos seguintes artigos:
  112. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 37: (Denominação firma e tipo societário)
  114. Texto do artigo, página 37: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Medequip Solutions, Limitada, abreviadamente MEDEQUIPS, LDA.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 539/6 rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indertemindado, contando-se a partir da data da constituição.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o agenciamento, importação-exportação, comercialização dos seguintes produtos:
  124. Número ou marcador, página 37: a) Equipamento médico-cirúrgico, equipamento auxiliar de diagnóstico, instrumentos de precisão, consumíveis e descartáveis;
  125. Número ou marcador, página 37: b) Equipamento de protecção (PPE), material de higiene e limpeza, equipamento eléctrico e electrónico.
  126. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade prestarão serviços nas seguintes áreas:
  127. Número ou marcador, página 37: a) Intermediação comercial, Outsourcing em HST, logística e procurement (gestão de contractos);
  128. Número ou marcador, página 37: b) Formação básica em primeiros socorros, trabalhos em altura, higiene e segurança no trabalho, bem como o uso e manuseamento de extintores.
  129. Número ou marcador, página 37: Três) Comércio geral, importação e exportação e outras actividades contanto que devidamente licenciadas.
  130. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração, bem como quaisquer actividades complementares, desde que por lei permitidas.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000.00 MZN (trinta mil meticais), encontrando-se subscrito e realizado em dinheiro três quotas detidas pelos sócios abaixo:
  134. Número ou marcador, página 38: a) Victorino Santos George, detentor de uma quota de 10.200,00 MT equivalente a 34% do capital social;
  135. Número ou marcador, página 38: b) Jochua Alfredo Mabote detentor de uma quota de 9.900,00 MT, equivalente a 33% do capital social;
  136. Número ou marcador, página 38: c) Brassonilio Gonçalves Manhique, detentor de uma quota de 9.900,00MT, equivalente a 33% do capital social.
  137. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  140. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, compete aos sócios, nomeadamente Victorino Santos George e Joshua Alfredo Mabote.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 38: (Forma por que se obriga a sociedade)
  143. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, ou ainda pelo mandatário por estes devidamente constituído.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 38: MG – Holding, Limitada
  149. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Comercial, foi entre Olímpio Abraão Mahesse, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no
  150. Texto do artigo, página 38: bairro Fomento, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226444I, emitido a dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e Geraldo do Rosário Xavier, solteiro, maior, natural da cidade da Matola e residente no bairro Fomento, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010101275008J, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MG – Holding, Limitada, registada sob o n.º101060586, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta nas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 38: Denominação
  153. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação MG – Holding, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 38: Sede
  156. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida vinte e quatro de Julho, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social noutros locais dentro e fora do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  159. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  160. Número ou marcador, página 38: a) Manutenção;
  161. Número ou marcador, página 38: b) Construção;
  162. Número ou marcador, página 38: c) Consultoria imobiliária;
  163. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de outras actividades conexas ou complementares ao objecto social principal desde que autorizada pela assembleia geral e obtidas as devidas licenças.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 38: Capital social
  166. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade subscrito em dinheiro e não realizado é de 100.000,00MT o equivalente a 100% e dividido em duas quotas iguais de 50.000,00MT, cada o equivalente a 50% e pertencentes aos dois sócios Olímpio Abraão Mahesse e Geraldo do Rosário Xavier.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  169. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e sua gerência compete respectivamente aos dois sócios Olímpio Abraão Mahesse e Geraldo Do Rosário
  170. Texto do artigo, página 38: Xavier, competindo a estes a obrigação da sociedade em todos os seus actos e contratos mediante a assinatura conjunta.
  171. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 11 de Agosto de 2021. — A Notária,
  172. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 38: MJAY Serviços – Sociedade por quota Limitada
  174. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e um da sociedade, Mjay Serviços, Limitada – Sociedade por quota limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob, NUEL 101342255, deliberaram a cessão das quotas por parte do sócio Eugénio António José Quenhe, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redação: b) Uma quota no valor nominal de 6,000.00MT, correspondente a 30% do capital social equivalente ao sócio Boaventura Armindo Mahoche.
  175. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 38: (Capital social e quotas)
  178. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e em moeda nacional corrente no país que é de 20,000.00MT, (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social distribuído por seguinte:
  179. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 14,000.00MT, correspondente a 70% do capital social equivalente ao sócio Mário Walter Moisés Sitoe;
  180. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 6,000.00MT, correspondente a 30% do capital social e q u i v a l e n t e a o s ó c i o Boaventura Armindo Mahoche.
  181. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  182. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 38: MLJ Print Service, Limitada
  184. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  185. Texto do artigo, página 39: Legais sob NUEL 101587797, uma entidade denominada MLJ Print Service, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 39: Primeiro. José Mércio Samuel Banze, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 6 de Setembro de 1983, número de Bilhete de Identidade n.°110100233967N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, 21 de Fevereiro 2017;
  187. Texto do artigo, página 39: Segundo. José Manuel Maximiano Chitsonzo, de nacionalidade moçambicana natural de Angoche, solteiro, nascido a 5 de Outubro de 1984, de Bilhete de Identidade n.°030100677713P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 20 de Abril de 2016;
  188. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Cliton Agnaldo Ricardo, nacionalidade moçambicana, Natural de Inhambane, solteira, nascido a 30 de Agosto de 1997, número de Bilhete de Identidade n.°110100233967N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, 26 de Abril 2016;
  189. Texto do artigo, página 39: Constituem sociedade por quotas a que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  192. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação MLJ Print Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.°1127,desingnada por loja n.° 25 primeiro piso no edifício Shopping 24, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  193. Número ou marcador, página 39: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 39: Duração
  196. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto de sociedade.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 39: Objecto e participações
  199. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de serigrafia e gráficas publicidade e outros serviços de natureza acessória.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 39: Capital social
  204. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
  205. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Mercio Samuel Banze;
  206. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Cliton Agnaldo Ricardo.
  207. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio José Manuel Maximiano Chitsonzo.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  210. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  211. Texto do artigo, página 39: ARTIO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 39: Gerência
  213. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  216. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  220. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Outubro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 39: Mustang Trading A.T –Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e de vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101632849, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mustang Trading A.T, Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Aida Trinceiro Mueravai, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida a 10 de Abril de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030108890380M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 11 de Maio de 2021, residente no bairro de Namutequeliua, U/C Memoria, quarteirão 2, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Mustang
  230. Texto do artigo, página 39: Trading A.T – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, Cruzamento Waresta - cidade de Nampula.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  241. Texto do artigo, página 39: i. Comércio geral de produtos N.E; ii. Prestação de vários serviços; iii. Importação e exportação de bens e de capitais.
  242. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  243. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  244. Texto do artigo, página 40: do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia Aida Trinceiro Mueravai.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Aida Trinceiro Mueravai de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  252. Número ou marcador, página 40: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  253. Texto do artigo, página 40: Nampula, 18 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 40: Nkululeko Holding, Limitada
  255. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil vinte e um lavrada de folhas cento e oito a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e cinquenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituída entre, Felicina Helena Macamo e Ercília Augusto Cuamba foi constituída uma sociedade anónima denominada Nkululeko Holding, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 40: Denominação
  259. Texto do artigo, página 40: Nkululeko Holding, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 40: Sede social
  262. Texto do artigo, página 40: A sociedade Nkululeko Holding, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 40: Formas de representação
  265. Texto do artigo, página 40: A sociedade mediante simples decisão da administração, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando o julgue conveniente.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 40: Duração
  268. Texto do artigo, página 40: A existência da sociedade inicia na data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  271. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica, papelaria;
  273. Número ou marcador, página 40: b) Venda de consumíveis e equipamento informático;
  274. Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de mobiliário e equipamento de escritório; d)Fornecimento de material de segurança;
  275. Número ou marcador, página 40: e) Publicidade e marketing, tecnologia de informação e comunicação;
  276. Número ou marcador, página 40: d) Representação comercial de marcas e equipamentos.
  277. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá constituir e ou celebrar contratos com outras sociedades ou ligar-se a outras já existentes, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, sob qualquer forma legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 40: Capital e distribuição de quotas
  281. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim divididas:
  282. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Felecina Helena Macamo;
  283. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ercília Augusto Cumba.
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
  286. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização da totalidade ou de parte dos lucros ou reservas ou pela entrada de novos sócios.
  287. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações de aumento do capital social poderão indicar se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  290. Número ou marcador, página 40: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 40: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  292. Número ou marcador, página 40: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o foro comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina da legislação comercial aplicável.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 40: Divisão e transmissão de quotas
  295. Número ou marcador, página 40: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de harmonia com o disposto no Código Comercial.
  296. Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão da quota carece de consentimento da sociedade e deve constar de documento escrito assinado pelos interessados com indicação de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o consentimento nos sessenta dias seguintes á sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  297. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade caso não exerça o direito de preferência, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência na transmissão das quotas entre vivos.
  298. Número ou marcador, página 41: Quatro) A transmissão de quotas é permitida nos seguintes casos:
  299. Número ou marcador, página 41: a) À pessoas singulares nacionais;
  300. Número ou marcador, página 41: b) À pessoas singulares estrangeiras, quotas não superiores a 49 por cento do capital social, e
  301. Número ou marcador, página 41: c) À pessoas colectivas e sociedades comerciais nacionais com domicílio em território nacional, participadas por um mínimo de sessenta por cento de capital nacional.
  302. Número ou marcador, página 41: Cinco) Na transmissão de quotas, os sócios têm direito de preferência em relação a terceiros adquirentes.
  303. Número ou marcador, página 41: Seis) Nenhuma transmissão entre vivos é eficaz, mesmo entre partes, se a sociedade e os sócios não tiverem sido notificados por carta para o exercício de direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 41: Sete) As despesas de unificação, divisão e transmissão de quotas serão suportadas pelo sócio interessado.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 41: Aquisição de quotas próprias
  307. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas próprias.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) A exclusão de sócio requere prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  312. Número ou marcador, página 41: a) Acordo com o respectivo titular;
  313. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  314. Número ou marcador, página 41: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  315. Número ou marcador, página 41: d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
  316. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
  317. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  321. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando em primeira convocação estejam presentes ou representados os sócios fundadores e em segunda convocação, qualquer número de sócios.
  322. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, fax, e-mail dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  323. Número ou marcador, página 41: Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  326. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias Felecina Helena Macamo e Ercília Augusto Cumba, que desde já ficam nomeadas como administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  327. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  328. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura das duas sócias Felecina Helena Macamo e Ercília Augusto Cumba;
  329. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  330. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 41: Aplicação dos resultados
  333. Texto do artigo, página 41: Dos lucros líquidos apurados e devidamente aprovados será deduzida a percentagem obrigatória para constituição do fundo de reserva legal, sendo o remanescente distribuído pelos sócios na proporção iguais das suas quotas, salvo se em assembleia geral por simples maioria forem afectos total ou parcialmente, a constituição ou reforço de outros fundos destinados a outras aplicações específicas.
  334. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  337. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
  338. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 41: Omissão
  341. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  342. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Outubro de dois mil
  343. Texto do artigo, página 41: vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 41: ON The Wrech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho do ano de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100996464, na presença da sócia Luc Jean Claude Voitzwinkler, titular de uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, representada pelo seu bastante procurador o senhor Gervásio Boaventura Muchanga, conforme procuração que faz parte integrante do processo.
  346. Texto do artigo, página 41: Esteve como convidado o senhor Jason Keith Morkel, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro dezanove de Outubro, Vila de Vilankulo, província de Inhambane, portador do Passaporte número A zero dois um sete sete quatro dois cinco, emitido trinta de Março de dois mil e doze e válido até vinte e nove de Março de dois mil vinte e dois, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  347. Texto do artigo, página 41: Iniciada sessão, o representante legal da sócia deliberam por unanimidade que a sócia Luc Jean Claude Voitzwinkler detentora dos cem por cento do capital social, cede na totalidade a favor do novo sócio Jason Keith Morkel, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  348. Texto do artigo, página 41: Por conseguinte o artigo 3º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  349. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 41: Capital social
  352. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Jason Keith Morkel.
  353. Texto do artigo, página 42: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  354. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Inhambane, quatro de Julho de dois mil e
  355. Texto do artigo, página 42: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 42: Perfeito, Limitada
  357. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia catorze do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, reuniu-se na sede social sita na rua António Enês, bairro do Chaimite, província de Sofala, em assembleia geral extraordinária da Perfeito, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira sob o n.º 100813068.
  358. Texto do artigo, página 42: A presente acta tem como ponto de agenda cessação de quota, automaticamente altera o artigo 5.° e 7.° do pacto social.
  359. Texto do artigo, página 42: Após análise e discussão dos pontos de agenda, foi deliberado pelos sócios, e, de forma consensual o seguinte.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 42: Fei Fang deixa de fazer parte da sociedade e da gestão da empresa passando toda sua quota e responsabilidade para o senhor Hong Gang Xu.
  362. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100,000.00MT, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Hong Gang Xu.
  365. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Hong Gang Xu.
  368. Texto do artigo, página 42: Está oconforme. Beira, 14 de Outubro de 2021.—
  369. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 42: QH, Limitada
  371. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade QH, Limitada matriculada sob NUEL 101623033, pelos senhores Zhikun Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade da Beira, e a Rogério
  372. Texto do artigo, página 42: de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  373. Texto do artigo, página 42: Denominação
  374. Texto do artigo, página 42: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada QH, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 42: Sede
  376. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, cidade da Beira, província de Sofala.
  377. Texto do artigo, página 42: Objecto
  378. Texto do artigo, página 42: O objecto principal da sociedade comércio geral com importação e exportação.
  379. Texto do artigo, página 42: Capital
  380. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  381. Texto do artigo, página 42: a) Zhikun Lin, com uma quota de 99% correspondente a noventa e nove mil meticais;
  382. Texto do artigo, página 42: b) Rogério de Jesus Gomes, com uma quota de 1% correspondente a mil meticais.
  383. Texto do artigo, página 42: Administração
  384. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Zhikun Lin e Rogério de Jesus Gomes.
  385. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  387. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2021. — O Técnico,
  388. Texto do artigo, página 42: Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 42: Sabuniuma Logistic & Services, Limitada
  390. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia 28 de Setembro de 2018, da sociedade Sabuniuma Logistic & Services, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100151804 e NUIT 400265119, com sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a cessão da quota na sua totalidade
  391. Texto do artigo, página 42: no valor de quatro mil meticais (20% do capital social), que o sócio Mamadou Diako Possuía na sociedade, a favor do senhor Paulo Jossefa Timbane.
  392. Texto do artigo, página 42: Em consequência da deliberação efetuada, é alterada a redacção dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  393. Texto do artigo, página 42: .............................................................................
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
  397. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota do valor nominal de 16.000,00MT (80% do capital social), pertencente ao sócio Djibi Diako;
  398. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota de valor nominal de 4.000,00MT (20% do capital social), pertencente ao sócio Paulo Jossefa Timbane.
  399. Texto do artigo, página 42: Maputo, Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 42: SIB Services, Limitada
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