III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 210/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 28 p) A eleição e a destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 q) A suspensão de qualquer membro do CA que for acusado da prática de crime de natureza económica ou de actos que ponham em causa a honra e dignidade da empresa;
Número ou marcador · p. 28 r) O encerramento de sectores de actividade da empresa que envolvam mais de vinte por cento da sua força de trabalho;
Número ou marcador · p. 28 s) A fixação das remunerações e regalias dos membros dos órgãos sociais, sob proposta da Comissão de Remunerações;
Número ou marcador · p. 28 t) O Regimento Interno do Conselho de Administração e os limites de autorização de despesas, de endividamento e de contratação de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 u) Outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou por imposição legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações especiais)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos que a lei assim o exija, só serão válidas, desde que aprovadas por maioria qualificada de dois terços de votos, contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de no mínimo setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) A cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou a aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 28 e) A constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, principalmente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 28 f) A venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, sempre que a transacção seja de valor superior a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores da sociedade são eleitos em Assembleia Geral, que designa também o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Presidente do Conselho de Administração dirige o Conselho de
Texto do artigo · p. 28 Administração e deve outorgar, em representação deste órgão, o Contrato de Gestão com a entidade que gere e coordena o sector empresarial do Estado, mediante a aprovação prévia do respectivo contrato pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores executivos deverão exercer o seu cargo em regime de exclusividade, e devem, a título individual, outorgar um Contrato de Mandato com a entidade que gere e coordena o sector empresarial do Estado, mediante a aprovação prévia do respectivo contrato pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos, contados a partir da data da sua tomada de posse, podendo ser renovado. A fixação da caução a ser prestada pelo órgão é facultativa.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os administradores devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e dotadas de comprovada idoneidade civil e profissional, experiência, qualificações e conhecimentos técnicos adequados ao exercício da função.
Número ou marcador · p. 28 Sete) O Presidente do Conselho de Administração indicará de entre os membros do órgão quem o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Vacatura e novos accionistas)
Texto do artigo · p. 28 Havendo vacatura de administradores, proceder-se-á à chamada dos suplentes, caso existam, ou na Assembleia Geral próxima à vacatura deverão ser eleitos os administradores que irão ocupar as respectivas vagas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 28 a) Implementar as políticas de gestão da empresa;
Número ou marcador · p. 28 b) Determinar e gerir a estratégia operacional da sociedade, os principais programas e planos de acção, a política de gestão de riscos, os orçamentos e negócios, sempre na perspectiva da sustentabilidade da empresa;
Número ou marcador · p. 28 c) Actuar como principal órgão promotor da boa governação corporativa;
Número ou marcador · p. 28 d) Gerir os meios humanos, materiais e financeiros, de acordo com o
Texto do artigo · p. 29 objecto e a missão da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Aprovar o quadro de pessoal da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Cultivar e promover uma cultura empresarial baseada na ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a Códigos de Conduta e Regulamentos Internos;
Número ou marcador · p. 29 g) Definir os objectivos operacionais da sociedade e fiscalizar a sua execução;
Número ou marcador · p. 29 h) Supervisionar todos os gastos de capital, aquisições e alienações; i)Garantir a boa governação da sociedade e promover as necessárias reformas e mudanças, sempre que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 29 j) Certificar-se de que a sociedade está de conformidade com a lei e regulamentos, normas e padrões, incluindo questões relativas ao relato e comunicação;
Número ou marcador · p. 29 k) Apresentar à Assembleia Geral propostas de criação de comissões especializadas que se mostrem necessários à melhoria do desempenho da sociedade, que sejam responsáveis pelo estudo e preparação de propostas de deliberação daquele órgão em matérias especializadas; l)Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou a redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 29 m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 n) Por deliberação da Assembleia Geral, adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 o) Tomar ou dar de arrendamento, de alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 29 p) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes, dentro dos limites estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 q) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 29 r) Pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
Número ou marcador · p. 29 s) Constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindolhes poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 29 t) Emitir obrigações;
Número ou marcador · p. 29 u) Nomear os representantes da empresa nas empresas participadas e subsidiárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, sempre que a transacção seja de valor superior a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 São competências do Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 29 a) Executar e fazer cumprir a lei, as orientações estratégicas e operacionais relativas à gestão da empresa e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Avaliar o desempenho dos membros do Conselho de Administração, em função dos objectivos, resultados e metas previamente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 29 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 d) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 29 f) Designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências; no caso de impedimentos temporários e caso se justifique, os membros do CA elegerão entre si o membro que fará a vez do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 g) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) Do Presidente do Conselho de Administração, em representação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 c) Do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 d) De um administrador ou de um colaborador devidamente autorizado, para os actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para actos e contratos previstos no n.º 3 do artigo 23, é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas a do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) É absolutamente interdito aos Administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos seus autores pelos prejuízos que tenham causado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo presidente ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) As convocatórias deverão ser feitas por escrito, devendo incluir a ordem dos trabalhos e todos os elementos de suporte necessários.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas de forma colegial e por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É permitida a representação entre os administradores nas sessões do Conselho de Administração mediante simples carta, telefax, telegrama ou e-mail dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Nenhum administrador poderá representar mais do que um outro Administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Oito) De cada reunião realizada será lavrada a respectiva acta, devendo ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela participaram.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Todos e quaisquer interesses ou potencial conflito de interesse de um membro do Conselho de Administração sobre determinado assunto a ser analisado pelo órgão deverá ser
Texto do artigo · p. 30 apresentado, por escrito, a todos os membros, com a devida antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dez) O Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, decidir se o membro que tenha interesse ou potencial conflito de interesses deva abster-se de votar ou permanecer na reunião enquanto o assunto estiver em análise.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os administradores não podem, sem a autorização expressa da Assembleia Geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entende-se por actividade concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., mesmo que não esteja a ser de facto por ela exercida.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores, não poderão celebrar contratos com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pelo Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito, e o Administrador que deles seja parte ou tenha conhecimento, omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade e a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O Conselho de Administração especificará no seu relatório anual as autorizações que tiver concedido e o Conselho Fiscal mencionará os pareceres que tiver emitido, a respeito dos negócios referidos no n.º 3 deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, que designará de entre eles
Texto do artigo · p. 30 o presidente, ou por uma sociedade de auditores de contas, desde que a Assembleia Geral assim o delibere. Neste caso, será designada uma outra entidade independente, para proceder à auditoria às contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração é obrigado a colocar à disposição dos membros individuais em exercício no Conselho Fiscal, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentais, elaborados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Verificar todos os actos de administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos dão suporte;
Número ou marcador · p. 30 c) Verificar a exactidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação, pela sociedade, do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 30 e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações decorrentes da lei, dos presentes estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 g) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização por si realizadas;
Número ou marcador · p. 30 i) Analisar com regularidade as actas deliberativas do Conselho de Administração para aferir a sua legalidade e legitimidade; j)Solicitar ao Conselho de Administração, sempre que necessário, reuniões de trabalho para o acompanhamento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 30 k) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaborados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o exercício cabal das suas competências, ao Conselho Fiscal assistem os poderes e deveres estatuídos no Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal deve reunir trimestralmente, mediante convocação feita pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho quando, fundamentadamente, lhe solicite qualquer dos seus membros, ou a pedido de, pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho Fiscal reúne, em regra, na sede social, podendo reunir em outro local, favorecendo o interesse e a conveniência da sociedade, por decisão do seu presidente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou em que este último órgão participe, mas sem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou da sociedade revisora de contas, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei e os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões conjuntas deverão ser convocadas por qualquer destes órgãos e serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Comissões especializadas)
Texto do artigo · p. 30 As Comissões Especializadas são criadas pela Assembleia Geral, conforme se mostre necessário, cabendo àquele definir as suas atribuições e os termos e condições do seu funcionamento, que devem constituir anexo e parte integrante do Manual de Governação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Do ano social e da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 31 b)A Constituição, reforço ou reintegração de reservas especiais nas percentagens que forem anualmente determinadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo a distribuição de lucros e dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrem em exercício à data de dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário, tomada pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As funções dos liquidatários são as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Das disposições finais e omissões
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, do Código Comercial em vigor em Moçambique e as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 31 Esta Bonita, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas três a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é
Texto do artigo · p. 31 feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Annatjie Magdalena Winefred Bruwer, JO-Anne Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer e Ronel Bruwer, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Annatjie Magdalena Winefred Bruwer, Jo-Anne Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer e Ronel Bruwer, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 31 Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhas, desde que haja uma decisão da assembleia geral este outorgue um instrumento para tal efeito.
Texto do artigo · p. 31 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 31 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Vilankulo, vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Flor Real, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 31 de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, da Flor Real, Limitada, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 617, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número sete mil, setecentos e sessenta e um, a folhas cento e quarenta e cinco, do livro C traço vinte, constituída a vinte e quatro de Julho de mil novecentos e noventa e dois, foi deliberada a ampliação do objeto social e como consequência foi alterada a alínea c) e acrescentada a alínea
Texto do artigo · p. 31 d) no artigo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção: ............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO A sociedade Flor Real, Limitada, tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 31 a) O comércio de plantas vivas e produtos de oricultura da classe XXI, importação e exportação e comercialização dos referidos produtos;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços na área de eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) O exercício de actividades de plantação e manutenção de jardins e piscinas;
Número ou marcador · p. 31 d) O exercício de actividades de manutenção e limpeza em edifícios e espaços públicos e privados. Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível. GAV Multiservice & Consultoria, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gav Multiservice & Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101418499, que consiste na alteração dos artigos seguintes: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hedie Orlando Baptista Soberano;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Glória Alberto Valentim.
Texto do artigo · p. 32 Administração:
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade passa a cargo do sócio Hedie Orlando Baptista Soberano que desde já é nomeado sócio gerente com plenos poderes para representar a sociedade em qualquer litígio em a nível do território nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 9 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 32 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hidromoz-Hydraulic Company Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 63 a 71 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2020, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Binzane Lambo Quea, moçambicano, natural de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803497I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio a 27 de Outubro de 2010, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Patreque Nemauque, moçambicano, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071502I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio a 21 de Janeiro de 2011, residente na cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidromoz-Hydraulic Company, Limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo societário e denominação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Hidromoz-Hydraulic Company, Mozambique, Limitada, abreviadamente denominada HIDROMOZ, LTD, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá mediante decisão da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a perfuração de furos de água subterrânea para o consumo das populações, montagem e reparação de bombas manuais de abastecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais de 75.000,00MT) cada, pertencentes aos sócios Binzane Lambo Quea e Patreque Nemauque, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de aumento do capital social, os sócios existentes terão de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O conselho de direcção poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessação de quotas entre sócios e a sociedade é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessação ou divisão de quotas por estranho fica dependente do consentimento da sociedade, a qual e os sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de direcção, sessenta dias antes da cessação, indicando as condições de tal cessação, bem como o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No prazo de oito dias após a recepção da notificação acima referida, o conselho de direcção deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de direcção ou os sócios, deverão exercer o seu direito de
Texto do artigo · p. 32 preferência, caso considerem que a simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, a mesma será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Caso nenhum sócio, nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei de sociedade por quota:
Texto do artigo · p. 32 a)Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares,
Texto do artigo · p. 32 o que será pago em prestação dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO ( Assembleia)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados. Reunir-se-á ainda, ordinariamente de três em três anos para a designação de membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao director-geral designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada pelo director -geral por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) São válidas, independentemente das formalidades de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião, na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, devendo neste caso a respectiva carta ser assinada por todos os sócios presentes ou representados. Contudo, esta regra se aplica a deliberações
Texto do artigo · p. 33 respeitantes a modificação dos Estatutos ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 ( Deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Além dos casos previstos na lei, será necessária uma maioria qualificada de votos dos sócios, na deliberação dos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 a)Alteração dos estatutos, designadamente aumento de capital;
Número ou marcador · p. 33 b) Participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 33 c) Constituição ou reforço das reservas;
Número ou marcador · p. 33 d) Remuneração dos membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 33 e) Fusão, divisão, transformação ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 ( Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade são exercidas por um conselho de direcção composto por um número de directores a determinar pela assembleia geral, a qual fixará quais as respectivas funções, sócio ou não sócio, sendo um director-geral e um director executivo. Os membros do conselho de direcção terão um mandato de três anos renováveis, e serão designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os directores designados exercerão as funções com dispensa de caução, sendo o director-geral e o director executivo.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de direcção poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Códico Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 ( Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de direcção reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por trimestre, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios ou directores impossibilitados de participar na reunião poderão fazer-se representar por outros mediante carta dirigida ao director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Se o presidente do conselho de direcção não poder participar na Reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 ( Deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que o conselho de direcção possa deliberar é necessário a presença de pelo menos dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de direcção deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados. O presidente ou seu representante tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competência do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto no Artigo seis do Código de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Através do director-geral, o conselho de direcção representará a sociedade, nos mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gestão corrente da sociedade, que não ultrapassar as políticas e orçamentos aprovados, será da competência do director executivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 ( Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pelas assinaturas de dois directores um dos quais será o presidente do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um director em quem o conselho de direcção tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura do director executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os directores ou procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do conselho de direcção exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 33 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 33 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 33 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas ede nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; b)Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, pois continuará a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido, interdito, incapacitado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Aos casos omissos aplicar-se-á a lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 26
Texto do artigo · p. 33 de Novembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 JN Sociedade de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade JN Sociedade de Construção, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101445860, deliberam a cessão de quotas no valor de um milhão e cem mil meticais das sócias Nicole Sulange Sarmento Júnior e Janete de Sousa Antunes que possuiam no capital social da referinda sociedade que cederam para Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos sócio desta sociedade.
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas no valor de um milhão e cem mil meticais que as sócias Nicole Sulange Sarmento Júnior e Janete de Sousa Antunes que possuiam que cederam a Bernardo Manuel Da Silva Maltesinhos.
Texto do artigo · p. 34 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos artigo quarto, e artigo setimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 34 O capital social, assim fica integralmente subscrito realizado em dinheiro é de cinco milhões e quinhetos mil meticais subscrito e realizado na totalidade, três milhões e trezentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos e dois milhões e duzentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital pertencente ao sócio José Antônio Coutinho Cardoso.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução do objecto social, designamente, quanto ao exercícios da gestao corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 34 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 14 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 K Computer, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte um, na sede da sociedade em epígrafe, localizada, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil seiscentos e vinte três, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100561190, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor de cinco mil meticais, do sócio Pham Ngoc Tuan que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu senhora Hoang Thi Ngoc, que entra na sociedade como novo sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, os sócios deliberaram e aprovaram por unânimidade a mudança da sede social para bairro Central, rua do Sol, número quinze, sobre a alteração do texto do artigo relativo a sede e representações, capital social e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos segundo quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua do Sol, número quinze, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Hoang Thi Ngoc.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Vu Dai
Texto do artigo · p. 34 Ca, que desde já é nomeado, directorgeral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo director-geral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director -geral, o senhor Vu Dai Ca.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kalahari Enginharia Empreitadas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de rectificação e publicação, da escritura denominada, Kalahari Enginharia Empreitadas, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 34 III Serie, de 21 de Março de 2016. Para o efeito publica-se na íntegra o artigo sexto:
Texto do artigo · p. 34 ...........................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social corresponde a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Berias Mugabe (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Francisco Palma Saidane (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Paulo da Guerra Mandado Malicopo (vinte e cinco por cento) do valor social.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 27 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Kaya Kahina — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi
Texto do artigo · p. 35 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632806, uma entidade denominada Kaya Kahina-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 35 Ivan da Silva Valigy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nos Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250574F, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo senhor Mauro dos Santos Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318739M, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o efeito, por meio deste documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições abaixo, pelo Código Comercial, e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Kaya Kahina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Comandante Augusto Cardoso, rés-do-chão , N.º 300, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como decidir pela abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de recolha, tratamento e distribuição de informação, incluindo estudos de mercado e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 b) Promoção e intermediação imobiliária e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços de gestão especializados, incluindo gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde à uma única quota do sócio Ivan da Silva Valigy, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan da Silva Valigy e pelo senhor Mauro dos Santos Silva, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única de qualquer um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, sócio nomeará os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Khayr Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e duas verso a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khayr Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Khayr projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
Texto do artigo · p. 35 quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, logística, compra, venda, transporte e distribuição de material de escritório, equipamentos informático, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Rehana Bham Pa.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rehana Bham Pa, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: p) A eleição e a destituição dos membros dos órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 28: q) A suspensão de qualquer membro do CA que for acusado da prática de crime de natureza económica ou de actos que ponham em causa a honra e dignidade da empresa;
  3. Número ou marcador, página 28: r) O encerramento de sectores de actividade da empresa que envolvam mais de vinte por cento da sua força de trabalho;
  4. Número ou marcador, página 28: s) A fixação das remunerações e regalias dos membros dos órgãos sociais, sob proposta da Comissão de Remunerações;
  5. Número ou marcador, página 28: t) O Regimento Interno do Conselho de Administração e os limites de autorização de despesas, de endividamento e de contratação de obrigações;
  6. Número ou marcador, página 28: u) Outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou por imposição legal.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 28: (Deliberações especiais)
  9. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos que a lei assim o exija, só serão válidas, desde que aprovadas por maioria qualificada de dois terços de votos, contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores de no mínimo setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  10. Número ou marcador, página 28: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  11. Número ou marcador, página 28: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  12. Número ou marcador, página 28: c) A cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou a aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 28: d) A emissão de obrigações;
  14. Número ou marcador, página 28: e) A constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, principalmente as destinadas à estabilização de dividendos;
  15. Número ou marcador, página 28: f) A venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, sempre que a transacção seja de valor superior a trinta por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores da sociedade são eleitos em Assembleia Geral, que designa também o Presidente do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) O Presidente do Conselho de Administração dirige o Conselho de
  21. Texto do artigo, página 28: Administração e deve outorgar, em representação deste órgão, o Contrato de Gestão com a entidade que gere e coordena o sector empresarial do Estado, mediante a aprovação prévia do respectivo contrato pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores executivos deverão exercer o seu cargo em regime de exclusividade, e devem, a título individual, outorgar um Contrato de Mandato com a entidade que gere e coordena o sector empresarial do Estado, mediante a aprovação prévia do respectivo contrato pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 28: Cinco) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos, contados a partir da data da sua tomada de posse, podendo ser renovado. A fixação da caução a ser prestada pelo órgão é facultativa.
  24. Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena e dotadas de comprovada idoneidade civil e profissional, experiência, qualificações e conhecimentos técnicos adequados ao exercício da função.
  25. Número ou marcador, página 28: Sete) O Presidente do Conselho de Administração indicará de entre os membros do órgão quem o substitui nas suas ausências e impedimentos.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 28: (Vacatura e novos accionistas)
  28. Texto do artigo, página 28: Havendo vacatura de administradores, proceder-se-á à chamada dos suplentes, caso existam, ou na Assembleia Geral próxima à vacatura deverão ser eleitos os administradores que irão ocupar as respectivas vagas.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete-lhe em particular:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Implementar as políticas de gestão da empresa;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Determinar e gerir a estratégia operacional da sociedade, os principais programas e planos de acção, a política de gestão de riscos, os orçamentos e negócios, sempre na perspectiva da sustentabilidade da empresa;
  35. Número ou marcador, página 28: c) Actuar como principal órgão promotor da boa governação corporativa;
  36. Número ou marcador, página 28: d) Gerir os meios humanos, materiais e financeiros, de acordo com o
  37. Texto do artigo, página 29: objecto e a missão da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 29: e) Aprovar o quadro de pessoal da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 29: f) Cultivar e promover uma cultura empresarial baseada na ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a Códigos de Conduta e Regulamentos Internos;
  40. Número ou marcador, página 29: g) Definir os objectivos operacionais da sociedade e fiscalizar a sua execução;
  41. Número ou marcador, página 29: h) Supervisionar todos os gastos de capital, aquisições e alienações; i)Garantir a boa governação da sociedade e promover as necessárias reformas e mudanças, sempre que se mostre necessário;
  42. Número ou marcador, página 29: j) Certificar-se de que a sociedade está de conformidade com a lei e regulamentos, normas e padrões, incluindo questões relativas ao relato e comunicação;
  43. Número ou marcador, página 29: k) Apresentar à Assembleia Geral propostas de criação de comissões especializadas que se mostrem necessários à melhoria do desempenho da sociedade, que sejam responsáveis pelo estudo e preparação de propostas de deliberação daquele órgão em matérias especializadas; l)Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou a redução de reservas e provisões;
  44. Número ou marcador, página 29: m) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 29: n) Por deliberação da Assembleia Geral, adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 29: o) Tomar ou dar de arrendamento, de alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  47. Número ou marcador, página 29: p) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes, dentro dos limites estabelecidos nos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 29: q) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  49. Número ou marcador, página 29: r) Pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
  50. Número ou marcador, página 29: s) Constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindolhes poderes específicos para o efeito;
  51. Número ou marcador, página 29: t) Emitir obrigações;
  52. Número ou marcador, página 29: u) Nomear os representantes da empresa nas empresas participadas e subsidiárias.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Fica excluída da competência do Conselho de Administração, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, sempre que a transacção seja de valor superior a trinta por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  56. Texto do artigo, página 29: São competências do Presidente do Conselho de Administração:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Executar e fazer cumprir a lei, as orientações estratégicas e operacionais relativas à gestão da empresa e as deliberações da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Avaliar o desempenho dos membros do Conselho de Administração, em função dos objectivos, resultados e metas previamente estabelecidos;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
  60. Número ou marcador, página 29: d) Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e respectivos orçamentos;
  61. Número ou marcador, página 29: e) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  62. Número ou marcador, página 29: f) Designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências; no caso de impedimentos temporários e caso se justifique, os membros do CA elegerão entre si o membro que fará a vez do Presidente do Conselho de Administração;
  63. Número ou marcador, página 29: g) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei ou pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Do Presidente do Conselho de Administração, em representação do Conselho de Administração;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Conjunta de dois administradores;
  69. Número ou marcador, página 29: c) Do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  70. Número ou marcador, página 29: d) De um administrador ou de um colaborador devidamente autorizado, para os actos de mero expediente.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) Para actos e contratos previstos no n.º 3 do artigo 23, é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas a do Presidente do Conselho de Administração.
  72. Número ou marcador, página 29: Três) É absolutamente interdito aos Administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos seus autores pelos prejuízos que tenham causado.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Reuniões do Conselho de Administração)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo presidente ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa deliberar validamente.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) As convocatórias deverão ser feitas por escrito, devendo incluir a ordem dos trabalhos e todos os elementos de suporte necessários.
  78. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas de forma colegial e por maioria simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade para desempatar.
  79. Número ou marcador, página 29: Cinco) É permitida a representação entre os administradores nas sessões do Conselho de Administração mediante simples carta, telefax, telegrama ou e-mail dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  80. Número ou marcador, página 29: Seis) Nenhum administrador poderá representar mais do que um outro Administrador nas reuniões do Conselho de Administração.
  81. Número ou marcador, página 29: Sete) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justifiquem.
  82. Número ou marcador, página 29: Oito) De cada reunião realizada será lavrada a respectiva acta, devendo ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela participaram.
  83. Número ou marcador, página 29: Nove) Todos e quaisquer interesses ou potencial conflito de interesse de um membro do Conselho de Administração sobre determinado assunto a ser analisado pelo órgão deverá ser
  84. Texto do artigo, página 30: apresentado, por escrito, a todos os membros, com a devida antecedência.
  85. Número ou marcador, página 30: Dez) O Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, decidir se o membro que tenha interesse ou potencial conflito de interesses deva abster-se de votar ou permanecer na reunião enquanto o assunto estiver em análise.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 30: (Incompatibilidades e negócios com a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) Os administradores não podem, sem a autorização expressa da Assembleia Geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade, ou prestar assessoria remunerada à sociedade.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Entende-se por actividade concorrente, para efeitos de aplicação deste artigo, qualquer actividade abrangida pelo objecto social da Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., mesmo que não esteja a ser de facto por ela exercida.
  90. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores, não poderão celebrar contratos com a sociedade, directamente ou por interposta pessoa, se não tiverem sido previamente autorizados pelo Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os negócios celebrados com a violação do disposto no número anterior são nulos e de nenhum efeito, e o Administrador que deles seja parte ou tenha conhecimento, omitindo-se do dever de aplicar e fazer cumprir os presentes estatutos, responderá pelos danos que causar à sociedade e a terceiros, nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 30: Cinco) O Conselho de Administração especificará no seu relatório anual as autorizações que tiver concedido e o Conselho Fiscal mencionará os pareceres que tiver emitido, a respeito dos negócios referidos no n.º 3 deste artigo.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, que designará de entre eles
  96. Texto do artigo, página 30: o presidente, ou por uma sociedade de auditores de contas, desde que a Assembleia Geral assim o delibere. Neste caso, será designada uma outra entidade independente, para proceder à auditoria às contas da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração é obrigado a colocar à disposição dos membros individuais em exercício no Conselho Fiscal, dentro de dez dias, cópias das actas das suas reuniões e, dentro de quinze dias, cópias dos balancetes e demais demonstrações contabilísticas e orçamentais, elaborados pela sociedade.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  101. Número ou marcador, página 30: a) Verificar todos os actos de administração da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 30: b) Verificar a regularidade e actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos dão suporte;
  103. Número ou marcador, página 30: c) Verificar a exactidão das contas anuais, os critérios valorimétricos e a correcta avaliação, pela sociedade, do património e dos resultados;
  104. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço e contas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  105. Número ou marcador, página 30: e) Garantir que os livros e registos contabilísticos da sociedade dêem a conhecer de forma clara, transparente e precisa sobre as operações e a situação patrimonial da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 30: f) Cumprir e fazer cumprir as demais obrigações decorrentes da lei, dos presentes estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 30: g) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
  108. Número ou marcador, página 30: h) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização por si realizadas;
  109. Número ou marcador, página 30: i) Analisar com regularidade as actas deliberativas do Conselho de Administração para aferir a sua legalidade e legitimidade; j)Solicitar ao Conselho de Administração, sempre que necessário, reuniões de trabalho para o acompanhamento das actividades da empresa;
  110. Número ou marcador, página 30: k) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaborados pela sociedade.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o exercício cabal das suas competências, ao Conselho Fiscal assistem os poderes e deveres estatuídos no Código Comercial em vigor em Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 30: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal deve reunir trimestralmente, mediante convocação feita pelo respectivo presidente.
  115. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior, o presidente convocará o Conselho quando, fundamentadamente, lhe solicite qualquer dos seus membros, ou a pedido de, pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  117. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, em regra, na sede social, podendo reunir em outro local, favorecendo o interesse e a conveniência da sociedade, por decisão do seu presidente.
  118. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração ou em que este último órgão participe, mas sem o direito a voto.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 30: (Reuniões conjuntas)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou da sociedade revisora de contas, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei e os presentes estatutos o determinem.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões conjuntas deverão ser convocadas por qualquer destes órgãos e serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  123. Número ou marcador, página 30: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 30: (Comissões especializadas)
  126. Texto do artigo, página 30: As Comissões Especializadas são criadas pela Assembleia Geral, conforme se mostre necessário, cabendo àquele definir as suas atribuições e os termos e condições do seu funcionamento, que devem constituir anexo e parte integrante do Manual de Governação da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do ano social e da aplicação de resultados
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: (Ano social e balanço)
  130. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  131. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  133. Texto do artigo, página 30: Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  134. Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  135. Texto do artigo, página 31: b)A Constituição, reforço ou reintegração de reservas especiais nas percentagens que forem anualmente determinadas pela Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 31: c) Outras finalidades que a Assembleia Geral delibere, incluindo a distribuição de lucros e dividendos aos accionistas.
  137. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e partilha
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 31: (Liquidação e partilha)
  143. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrem em exercício à data de dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário, tomada pelos accionistas em Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) As funções dos liquidatários são as previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições finais e omissões
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, do Código Comercial em vigor em Moçambique e as deliberações da Assembleia Geral.
  149. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  150. Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, onze de Outubro de dois mil e vinte e um. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  151. Texto do artigo, página 31: Esta Bonita, Limitada
  152. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas três a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é
  153. Texto do artigo, página 31: feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  154. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 31: Capital social
  157. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Annatjie Magdalena Winefred Bruwer, JO-Anne Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer e Ronel Bruwer, respectivamente.
  158. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  161. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Annatjie Magdalena Winefred Bruwer, Jo-Anne Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer, Daniel Stephanus Bruwer e Ronel Bruwer, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  162. Texto do artigo, página 31: Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhas, desde que haja uma decisão da assembleia geral este outorgue um instrumento para tal efeito.
  163. Texto do artigo, página 31: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  164. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continua a
  165. Texto do artigo, página 31: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  166. Texto do artigo, página 31: Vilankulo, vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 31: Flor Real, Limitada
  168. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária
  169. Texto do artigo, página 31: de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e um, da Flor Real, Limitada, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 617, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número sete mil, setecentos e sessenta e um, a folhas cento e quarenta e cinco, do livro C traço vinte, constituída a vinte e quatro de Julho de mil novecentos e noventa e dois, foi deliberada a ampliação do objeto social e como consequência foi alterada a alínea c) e acrescentada a alínea
  170. Texto do artigo, página 31: d) no artigo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção: ............................................................
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade Flor Real, Limitada, tem por objeto social:
  172. Número ou marcador, página 31: a) O comércio de plantas vivas e produtos de oricultura da classe XXI, importação e exportação e comercialização dos referidos produtos;
  173. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços na área de eventos;
  174. Número ou marcador, página 31: c) O exercício de actividades de plantação e manutenção de jardins e piscinas;
  175. Número ou marcador, página 31: d) O exercício de actividades de manutenção e limpeza em edifícios e espaços públicos e privados. Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível. GAV Multiservice & Consultoria, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gav Multiservice & Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101418499, que consiste na alteração dos artigos seguintes: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 91.800,00MT (noventa e um mil e oitocentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hedie Orlando Baptista Soberano;
  177. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 88.200,00MT (oitenta e oito mil e duzentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Glória Alberto Valentim.
  178. Texto do artigo, página 32: Administração:
  179. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade passa a cargo do sócio Hedie Orlando Baptista Soberano que desde já é nomeado sócio gerente com plenos poderes para representar a sociedade em qualquer litígio em a nível do território nacional e internacional.
  180. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 9 de Setembro de dois mil vinte e
  181. Texto do artigo, página 32: um. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 32: Hidromoz-Hydraulic Company Mozambique, Limitada
  183. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 63 a 71 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2020, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  184. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Binzane Lambo Quea, moçambicano, natural de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100803497I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio a 27 de Outubro de 2010, residente na cidade de Chimoio;
  185. Texto do artigo, página 32: Segundo. Patreque Nemauque, moçambicano, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701071502I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio a 21 de Janeiro de 2011, residente na cidade de Manica.
  186. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidromoz-Hydraulic Company, Limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Tipo societário e denominação)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Hidromoz-Hydraulic Company, Mozambique, Limitada, abreviadamente denominada HIDROMOZ, LTD, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá mediante decisão da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a perfuração de furos de água subterrânea para o consumo das populações, montagem e reparação de bombas manuais de abastecimento de água potável.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  199. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais de 75.000,00MT) cada, pertencentes aos sócios Binzane Lambo Quea e Patreque Nemauque, respectivamente.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de aumento do capital social, os sócios existentes terão de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  207. Texto do artigo, página 32: O conselho de direcção poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessação de quotas entre sócios e a sociedade é livre.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessação ou divisão de quotas por estranho fica dependente do consentimento da sociedade, a qual e os sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de direcção, sessenta dias antes da cessação, indicando as condições de tal cessação, bem como o nome do adquirente.
  213. Número ou marcador, página 32: Quatro) No prazo de oito dias após a recepção da notificação acima referida, o conselho de direcção deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  214. Número ou marcador, página 32: Cinco) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de direcção ou os sócios, deverão exercer o seu direito de
  215. Texto do artigo, página 32: preferência, caso considerem que a simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  216. Número ou marcador, página 32: Seis) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, a mesma será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  217. Número ou marcador, página 32: Sete) Caso nenhum sócio, nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 32: (Amortização)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei de sociedade por quota:
  221. Texto do artigo, página 32: a)Por acordo do respectivo proprietário;
  222. Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares,
  224. Texto do artigo, página 32: o que será pago em prestação dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO ( Assembleia)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados. Reunir-se-á ainda, ordinariamente de três em três anos para a designação de membros do conselho de direcção.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao director-geral designado pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelo director -geral por meio de carta expedida quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  229. Número ou marcador, página 32: Quatro) São válidas, independentemente das formalidades de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião, na qual compareçam ou se façam representar todos os sócios, devendo neste caso a respectiva carta ser assinada por todos os sócios presentes ou representados. Contudo, esta regra se aplica a deliberações
  230. Texto do artigo, página 33: respeitantes a modificação dos Estatutos ou dissolução da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 33: ( Deliberações)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) Além dos casos previstos na lei, será necessária uma maioria qualificada de votos dos sócios, na deliberação dos casos seguintes:
  235. Texto do artigo, página 33: a)Alteração dos estatutos, designadamente aumento de capital;
  236. Número ou marcador, página 33: b) Participação no capital social de outras sociedades;
  237. Número ou marcador, página 33: c) Constituição ou reforço das reservas;
  238. Número ou marcador, página 33: d) Remuneração dos membros do conselho de direcção;
  239. Número ou marcador, página 33: e) Fusão, divisão, transformação ou dissolução da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 33: ( Administração)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade são exercidas por um conselho de direcção composto por um número de directores a determinar pela assembleia geral, a qual fixará quais as respectivas funções, sócio ou não sócio, sendo um director-geral e um director executivo. Os membros do conselho de direcção terão um mandato de três anos renováveis, e serão designados em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) Os directores designados exercerão as funções com dispensa de caução, sendo o director-geral e o director executivo.
  244. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de direcção poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Códico Comercial.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 33: ( Conselho de direcção)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de direcção reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por trimestre, podendo ser convocado e presidido pelo director-geral.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  249. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios ou directores impossibilitados de participar na reunião poderão fazer-se representar por outros mediante carta dirigida ao director-geral.
  250. Número ou marcador, página 33: Quatro) Se o presidente do conselho de direcção não poder participar na Reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos sócios.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 33: ( Deliberações)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) Para que o conselho de direcção possa deliberar é necessário a presença de pelo menos dois terços dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de direcção deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados. O presidente ou seu representante tem voto de qualidade.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Competência do conselho de direcção)
  257. Texto do artigo, página 33: Compete ao conselho de direcção:
  258. Número ou marcador, página 33: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  259. Número ou marcador, página 33: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto no Artigo seis do Código de sociedade;
  260. Número ou marcador, página 33: c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) Através do director-geral, o conselho de direcção representará a sociedade, nos mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na realização dos seus objectivos.
  262. Número ou marcador, página 33: Três) A gestão corrente da sociedade, que não ultrapassar as políticas e orçamentos aprovados, será da competência do director executivo.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 33: ( Formas de obrigar a sociedade)
  265. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
  266. Número ou marcador, página 33: a) Pelas assinaturas de dois directores um dos quais será o presidente do conselho de direcção;
  267. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um director em quem o conselho de direcção tenha dado poderes para o efeito;
  268. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura do director executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 33: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) Os directores ou procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do conselho de direcção exercer as seguintes funções:
  272. Número ou marcador, página 33: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 33: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os mesmos;
  274. Número ou marcador, página 33: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  275. Número ou marcador, página 33: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas ede nenhum efeito.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 33: (Contas)
  279. Número ou marcador, página 33: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  283. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguinte:
  286. Número ou marcador, página 33: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; b)Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 33: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 33: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, pois continuará a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido, interdito, incapacitado.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  292. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  293. Texto do artigo, página 33: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  295. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 33: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei das Sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 26
  298. Texto do artigo, página 33: de Novembro de 2020. — O Notário, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 34: JN Sociedade de Construção, Limitada
  300. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade JN Sociedade de Construção, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101445860, deliberam a cessão de quotas no valor de um milhão e cem mil meticais das sócias Nicole Sulange Sarmento Júnior e Janete de Sousa Antunes que possuiam no capital social da referinda sociedade que cederam para Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos sócio desta sociedade.
  301. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas no valor de um milhão e cem mil meticais que as sócias Nicole Sulange Sarmento Júnior e Janete de Sousa Antunes que possuiam que cederam a Bernardo Manuel Da Silva Maltesinhos.
  302. Texto do artigo, página 34: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios.
  303. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos artigo quarto, e artigo setimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  304. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 34: ( Capital social )
  307. Texto do artigo, página 34: O capital social, assim fica integralmente subscrito realizado em dinheiro é de cinco milhões e quinhetos mil meticais subscrito e realizado na totalidade, três milhões e trezentos mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Bernardo Manuel da Silva Maltesinhos e dois milhões e duzentos mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital pertencente ao sócio José Antônio Coutinho Cardoso.
  308. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  311. Texto do artigo, página 34: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelos sócios.
  312. Texto do artigo, página 34: Tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução do objecto social, designamente, quanto ao exercícios da gestao corrente dos negócios sociais.
  313. Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de pelo menos um dos dois sócios.
  314. Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 34: K Computer, Limitada
  316. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte um, na sede da sociedade em epígrafe, localizada, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil seiscentos e vinte três, cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100561190, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a cessão da quota no valor de cinco mil meticais, do sócio Pham Ngoc Tuan que o mesmo possuía no capital social da sociedade que cedeu senhora Hoang Thi Ngoc, que entra na sociedade como novo sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, os sócios deliberaram e aprovaram por unânimidade a mudança da sede social para bairro Central, rua do Sol, número quinze, sobre a alteração do texto do artigo relativo a sede e representações, capital social e alteração da administração.
  317. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cedência de quota, é alterada a redacção dos artigos segundo quarto, e sétimo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  318. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações)
  321. Texto do artigo, página 34: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Central, rua do Sol, número quinze, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  322. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondentes a noventa e cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Hoang Thi Ngoc.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  329. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Vu Dai
  330. Texto do artigo, página 34: Ca, que desde já é nomeado, directorgeral, com dispensa de caução.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo director-geral, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  333. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director -geral, o senhor Vu Dai Ca.
  334. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  335. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2021. —
  336. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 34: Kalahari Enginharia Empreitadas, Limitada
  338. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de rectificação e publicação, da escritura denominada, Kalahari Enginharia Empreitadas, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 34 III Serie, de 21 de Março de 2016. Para o efeito publica-se na íntegra o artigo sexto:
  339. Texto do artigo, página 34: ...........................................................
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 34: Capital social
  342. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais integralmente subscrito e realizado.
  343. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social corresponde a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  344. Número ou marcador, página 34: a) Berias Mugabe (quarenta por cento) do capital social;
  345. Número ou marcador, página 34: b) Francisco Palma Saidane (trinta e cinco por cento) do capital social;
  346. Número ou marcador, página 34: c) Paulo da Guerra Mandado Malicopo (vinte e cinco por cento) do valor social.
  347. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 27 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 34: Kaya Kahina — Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi
  350. Texto do artigo, página 35: matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632806, uma entidade denominada Kaya Kahina-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  351. Texto do artigo, página 35: Ivan da Silva Valigy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, e residente nos Estados Unidos de América, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250574F, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo senhor Mauro dos Santos Silva, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102318739M, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o efeito, por meio deste documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que passa a reger-se pelas disposições abaixo, pelo Código Comercial, e demais legislação aplicável:
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  354. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Kaya Kahina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Comandante Augusto Cardoso, rés-do-chão , N.º 300, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como decidir pela abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de recolha, tratamento e distribuição de informação, incluindo estudos de mercado e consultoria imobiliária;
  363. Número ou marcador, página 35: b) Promoção e intermediação imobiliária e gestão de imóveis;
  364. Número ou marcador, página 35: c) Serviços de gestão especializados, incluindo gestão imobiliária.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), corresponde à uma única quota do sócio Ivan da Silva Valigy, e equivalente a 100% do capital social.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan da Silva Valigy e pelo senhor Mauro dos Santos Silva, que ficam desde já nomeados administradores.
  373. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única de qualquer um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  378. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, sócio nomeará os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  381. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
  382. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 35: Khayr Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e duas verso a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khayr Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  387. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Khayr projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
  388. Texto do artigo, página 35: quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  389. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  392. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, logística, compra, venda, transporte e distribuição de material de escritório, equipamentos informático, importação e exportação.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 35: Capital social
  396. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Rehana Bham Pa.
  397. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  400. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Rehana Bham Pa, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição