III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2021

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Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Black Gold Resources Private, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e três dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e um, a sociedade Black Gold Resource Private, Limitada matriculada sob o NUEL 100926776, foi deliberado a divisão e cessão de quotas, destituição e nomeação de administradores e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 21 O Dr. Shishir Kanakrai em representação da sócia BGR Mining & Infra, Limited, manifestou a sua vontade em dividir a quota em que é titular em duas partes, sendo a primeira no valor nominal de 5.856.000,00MT (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social da sociedade e a segunda no valor nominal de 122.000,00MT (cento e vinte e dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade. De seguida, o Dr. Shishir Kanakrai manifestou a sua vontade em ceder a primeira parte da quota ora dividida, em que é titular, no valor nominal de 5.856.000,00MT (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social da sociedade para a sócia Trident Chemphar, Limited, pelo preço de Rs. 3,67,34,695 (três crores e sessenta e sete lakhs, trinta e quatro mil seiscentos e noventa e cinco rupias) equivalente em meticais a 32.143.960,17MT (trinta e dois milhões cento e quarenta e três mil novecentos e sessenta meticais dezassete cêntimos), livre de quaisquer ónus ou encargos, e tendo a Trident Chemphar Limited manifestado o direito de preferência e aceite a aquisição da quota nos termos e condições propostos.
Texto do artigo · p. 21 Após a cedência acima ocorrida, a sócia Trident Chemphar, Limited, unificou a quota ora recebida com a quota em que era titular, passando a ser titular de uma quota, no valor de 12.078.000,00MT (doze milhões, setenta e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia BGR Mining & Infra, Limited, titular de uma quota, no valor de 122.000,00MT (cento e vinte e dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 De seguida, tendo em atenção a renuncia apresentada pelos dois administradores, nomeadamente, Rohit Induru Bhatina e Induru Dheeraj, foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, que a administração da sociedade passa a ser exercida por apenas dois administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Venkata Krishna Anjaneya Prasad Marty e Sri Charan Mangalapuru.
Texto do artigo · p. 21 Por fim e como consequência da alteração realizada, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos quinto e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.200.000,00MT (doze milhões e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Trident Chemphar, Limited, subscreve uma quota, no valor
Texto do artigo · p. 21 de 12.078.000,00MT (doze milhões, setenta e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) BGR Mining & Infra, Limited, subscreve uma quota, no calor de 122.000,00MT (cento e vinte e dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, que desde já ficam nomeados como administradores os senhores Venkata Krishna Anjaneya Prasad Marty e Sri Charan Mangalapuru.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores ficam isentos de prestar caução e exercem os seus cargos até que a assembleia geral os destitua. Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 21 Café 3SSS Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um da sociedade, Café 3 SSS Restaurante, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100521377, deliberaram a mudança da sua denominação, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artgo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação, SnackBar 3SSS Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 1251, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101278891 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada" Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Charama Momade, solteiro, natural de Mogincual província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AH68465, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 18 de Março de 2016, residente bairro Central, cidade de Nampula, que se celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como a sua sede no bairro Régulo Iaia, posto administrativo de Namige, distrito de Mogincual, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 21 Hospedagem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.630,00MT) cento e cinquenta mil seiscentos e trinta meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Charama Momade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 22 passivamente, será exercida por Charama Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 24 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ceramarte Material de
Texto do artigo · p. 22 Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101563251, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ceramarte Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Assane Aly Ussene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030102153707A, residente na cidade de Nampula, emitido aos 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ceramarte Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua 2537, bairro urbano central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio de material de construção e
Texto do artigo · p. 22 fornecimento de material. Dois) A sociedade poderá exercer as actividades conexas ou subsidiárias ligadas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (vinte mil meticais), correspondente a soma da quota, pertencente ao sócio Assane Aly Ussene, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Assane Aly Ussene, que desde já é nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura única do administrador.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 28 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CYC Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101639045, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a designação de CYC Supermercado, Limitada com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, parcela 654/7/A, Malhampsene
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, eletrodomésticos e cosméticos de tipo supermercado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Jianguo Chen, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Jinhong Chen, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Depende da deliberção dos sócios a selebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos sócios pederão ser exigidos prestações suplementares de capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronuciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade terá como administrador o sócia Jianguo Chen.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembléia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 23 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposicoes gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciacão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanta não estiver realisada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 23 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver individa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Legislacao aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo codigo comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 D & N Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação da acta n.º 1/2021, aos doze dias do mês de Agosto
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e vinte um, os sócios determinaram a alteração do nome da sociedade com número 101311090, alterando assim o artigo primeiro passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Dilson II, Limitada. (…) Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 De Souza Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho do ano de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100996456, na presença da sócia Sarah de Souza Ép Szwarc, titular de uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, representada pelo seu bastante procurador o senhor Gervásio Boaventura Muchanga, conforme procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 23 Esteve como convidado a senhora Chloe Wallace, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Dezanove de Outubro, vila de Vilankulo, província de Inhambane, portadora do Passaporte número A zero seis um quatro nove quatro sete seis, emitido vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete e válido até vinte e três de Julho de dois mil vinte e sete, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão, o representante legal da sócia deliberam por unanimidade que a sócia Sarah de Souza Ép Szwarc detentora dos cem por cento do capital social, cede na totalidade a favor do nova sócia Chloe Wallace, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 23 de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia Chloe Wallace
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, quatro de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Daúl Agro-Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101330303, entidade legal supra constituída por: Tasviwana Zito Chicande- Água Limpa de Chua, Guido Ivo João - Murombo Ziya Zano, Moisés JoseéGonçalves Gomo Rematede, Chiangalala António Guta Associação Murondo, Joaquim Samuel Massaite Brod Power Muamuka, João Albertina Camacho Sampaio Kufhuma Mutombomwe.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Alteração parcial do pacto social e divisão da quota da sociedade, concretamente no seu capítulo II, artigo quarto, referente ao capital social.
Texto do artigo · p. 23 Apresentada a votação, facto que ocorreu na presença de todos os sócios da sociedade Daúl Agro-Minas, Limitada, numa assembleia geral em sessão extraordinária convocada para o efeito, todos os pontos constantes da agenda de trabalhos foram aprovados por unanimidade e por consequência é alterada a redacção do capítulo II, do capital social, artigo quarto dos estatutos da sociedade publicados no Boletim da República, III SÉRIE n.º 128 de 7 de Julho de 2020 que passam a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em catorze quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Saúl Samussone Júnior, com vinte mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Quefasse Daúl Samussone, com quinze mil meticais, correspondentes a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomás Daúl Samussone, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Lurdes Daúl Samussone Amosse, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Dorcas Daúl Samussone Picardo, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Daniel Saúl Samussone, com sete mil meticais, correspondentes a 7% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) Amós Daúl Samissone Vendesen, com sete mil meticais, correspondentes a 7% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 h) Gama Daúl Samisson, com sete mil meticais, correspondentes a 7% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 i) Tasviwana Zito Chicande, com quatro mil meticais, correspondentes a 4 % do capital social;
Número ou marcador · p. 24 j) Guido Ivo João, com três mil meticais, correspondentes a 3% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 k) Moisés José Gonçalves, com três mil meticais, correspondentes a 3% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 l) Chiangalala António Guta, com três meticais, correspondentes a 3% do capital social; m)Joaquim Samuel Massaite, com quatro mil meticais, correspondentes a 4% do capital social; n)João Albertina Camacho Sampaio, com três mil meticais, correspondentes a 3% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 24 escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, dezoito de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 vinte e um. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 DGC Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628566, uma entidade denominada DGC Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Domingos Gabriel Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Aline Cândida Domingos Carlos, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061196J, emitido aos
Texto do artigo · p. 24 12/08/2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo respectivo pai, Domingos Gabriel Carlos; e
Texto do artigo · p. 24 Bryan Gabriel Carlos, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205404492F, emitido aos 3 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo respectivo pai, Domingos Gabriel Carlos. É constituido uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 24 responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação DGC Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, Bloco Esquerdo, primeiro andar, sala cento e dez, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá mudar seu domicílio sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 24 b) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 24 e) Energia;
Número ou marcador · p. 24 f) Segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 24 g) Biometria,
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços oceanografia;
Número ou marcador · p. 24 i) Medicamentos e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 24 j) Investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 24 k) Importação & exportação diversa;
Número ou marcador · p. 24 l) Máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 m) Serviço ferroviários;
Número ou marcador · p. 24 n) Serviços de aeronáutica;
Número ou marcador · p. 24 o) Assistência técnica e serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se á quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras, ou nelas se interessar por qualquer forma, designadamente participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto distinto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade abrir, encerrar, ou transferir, agencias, filiais, sucursais, ou qualquer outra espécie de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, representado por três quotas, assim distribuidos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, pertencente a Domingos Gabriel Carlos, correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de duzentos noventa e cinco mil meticais, pertencente a Aline Cândida Domingos Carlos, correspondente a vinte e quatro e meio por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de duzentos noventa e cinco mil meticais, pertencente a Brayan Gabriel Carlos, correspondente a vinte e quatro e meio por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações, suplementares de capital até ao valor máximo de vinte milhões de meticais, bem como fazer à Caixa social, os suprimentos que esta acaretar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possiblidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consetimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 24 a)As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Se os sócios que as detiverem, utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos a sociedade ou outros sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos; d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presents estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete a assembleia geral, declarer nos noventa dias posteriors ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 25 a) Dez por cento do valor nominal;
Número ou marcador · p. 25 b) Dez por cento do capital próprio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do artigo centro e vinte e cento e vinte e um do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Domingos Gabriel Carlos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não poderá obriga-se como fiadora ou avalista de terceiros, salvose para isso existir um especial interesse económico ou se encontrar em relação de grupo ou domínio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, balanços e resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais, serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada for a da sede social, em qualquerocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios maioritário/administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma percentage legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserve legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entedido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos herdeiros, disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e sete a noventa e seis, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, procedeu-se a alteração dos
Texto do artigo · p. 25 estatutos da EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 25 A EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. matriculada nos livros de registo comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso, do Livro C, traço vinte e oito, com a data de dez de Maio de mil, novecentos e noventa e nove, adopta a designação de EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil trezentos e oitenta e três, e poderá transferi-la para qualquer outra localidade dentro do território nacional por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante simples deliberação, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A actividade de seguro e de resseguro dos ramos vida e não vida;
Número ou marcador · p. 25 b) O seu objecto compreende a participação, directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 25 c) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade pode constituir sociedades, ou adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação favorável da Assembleia Geral e precedida de estudos de viabilidade económica, financeira, técnica, ambiental e social;
Número ou marcador · p. 26 e) A sociedade pode livremente gerir as suas participações, devendo prestar contas à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 CAPÍTU LO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da EMOSE é de duzentos e noventa e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito pelo Estado Moçambicano, pelo Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), pelos Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTT’s) da EMOSE, representados pela GETCOOP, S.A., e por outras pessoas singulares e colectivas, na proporção de trinta e nove por cento, trinta e um por cento, vinte por cento e dez por cento, respectivamente, representado por duzentas e noventa e cinco milhões de acções de valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As participações do Estado Moçambicano e do IGEPE encontram-se integralmente realizadas em bens e em dinheiro. As participações de outras pessoas singulares e colectivas encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) As participações dos Gestores, Técnicos e Trabalhadores encontram-se integralmente realizadas em dinheiro, nos termos e condições previstos no Acordo celebrado com o Estado, datado de vinte e dois de Dezembro de dois mil e cinco e do Despacho Ministerial do Ministro do Plano e Finanças de trinta e um de Agosto de mil novecentos e noventa e nove.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das acções, títulos e obrigações e penalidades
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções e títulos de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) As acções são ordinárias, escriturais e nominativas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções representativas do capital social são repartidas pelas seguintes séries e classes:
Número ou marcador · p. 26 a) Acções da série A, correspondentes a 70% do capital social, constituídas por 206.500.000 acções, que
Texto do artigo · p. 26 apenas poderão ser detidas pelos accionistas Estado e IGEPE;
Número ou marcador · p. 26 b) Acções da série B, correspondentes a 20% do capital social, constituídas por 59.000.000 acções, detidas pelos Gestores, Técnicos e Trabalhadores da EMOSE, representados pela GETCOOP, S.A.;
Número ou marcador · p. 26 c) Acções da série C, correspondentes a 10% do capital social, constituídas por 29.500.000 acções, cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique, detidas por outras pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 26 Três) A repartição das acções pelas séries indicadas nas diversas alíneas do número anterior manter-se-á enquanto se mantiver o regime jurídico diferenciado que justifica essa circunstância, após o que se observará as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 26 a) Quaisquer acções da série A eventualmente alienadas pelo Estado ou pelo IGEPE converter-se-ão automática e concomitantemente, com a transmissão da sua titularidade, em acções da série C, excepto se a transmissão ocorrer entre si, ou entre o Estado ou o IGEPE e uma entidade pública, caso em que as acções permanecerão da série A; b)Findo o período legalmente estabelecido de intransmissibilidade perante terceiros das acções detidas pelos Gestores, Técnicos e Trabalhadores da EMOSE, a série C será extinta e todas as acções que a integram serão automaticamente convertidas em acções da série B, em condições de fungibilidade com todas as demais integrantes desta série.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 26 As acções cotadas na Bolsa de Valores são livremente transmissíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por imposição legal ou deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas
Texto do artigo · p. 26 em conjunto pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Penalidades)
Texto do artigo · p. 26 Em casos de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades, independentemente da sua responsabilidade por aquela importância:
Número ou marcador · p. 26 a) Não poderão exercer direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 26 b) Perderão a favor da sociedade as importâncias já pagas, bem como as respectivas acções, caso o pagamento não seja feito passado um ano sobre a data de vencimento;
Número ou marcador · p. 26 c) Os prazos de pagamento devem ser marcados com data fixa e tornados públicos por anúncio em jornais de maior circulação;
Número ou marcador · p. 26 d) As condições para o escalonamento do pagamento das acções subscritas serão as que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por estas fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções próprias não terão direito a voto e nem à distribuição de dividendos e não contarão para determinação de quórum.
Número ou marcador · p. 26 Três) A alienação de acções próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que deverá igualmente, ser decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As obrigações são escriturais. Três) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e com parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 27 d) As Comissões Especializadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta dos accionistas com direito a integrálos, observado o princípio de proporcionalidade no capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse de novos membros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração e da Mesa da Assembleia Geral é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O mandato dos membros de cada uma das Comissões Especializadas terá a duração fixada pela Assembleia Geral, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os membros dos órgãos sociais são remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações, mediante proposta da Comissão de Remunerações.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A participação dos Accionistas nos órgãos sociais deve obedecer à proporcionalidade percentual da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de ausência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este indicará quem o substituirá.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso de impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os accionistas indicarão quem o irá substituir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e realização da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias, para as sessões ordinárias, podendo este prazo ser reduzido para quinze
Texto do artigo · p. 27 dias, no caso das sessões extraordinárias, desde que a documentação esteja disponível à data da convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aviso convocatório deverá mencionar sempre o local, a hora e a agenda da reunião, com discriminação dos assuntos para deliberação, bem como a indicação dos documentos disponibilizados na sede social para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões das assembleias gerais realizam-se na sede da sociedade ou em qualquer lugar do país, desde que resultem evidentes e comprovados benefícios para a sociedade e seja devidamente identificado o local no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Direito de assistência, participação e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Todo o accionista, com ou sem o direito a voto, tem o direito a comparecer e participar na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só podem exercer o direito de voto, os accionistas que possuam, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome quinze dias antes do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os accionistas possuidores de número de acções inferior ao fixado no número anterior, poderão agrupar-se de forma a completarem aquele número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um accionista, cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até ao início da sessão, contendo as assinaturas de todos os accionistas representados, devidamente reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Todo o accionista poderá se fazer representar na Assembleia Geral por outro accionista, independentemente do número de acções do representante, bem como por pessoas alheias à sociedade, bastando para a prova do mandato, uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração equivalente, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Não é permitido dividir acções por diversos procuradores.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo, munido de poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Quando diferentes indivíduos forem comproprietários de uma acção ou de um título, a sociedade não será obrigada a averbar ou a reconhecer a respectiva transferência, enquanto não elegerem entre si um que a todos represente quanto ao exercício de direitos e ao cumprimento de obrigações inerentes às acções que possuem.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese do número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Nove) Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação num accionista com direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade de accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório pelos órgãos sociais que as executam, assim como por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As sessões das assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias e, terão lugar nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para a Assembleia Geral poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, accionistas possuidores de pelo menos um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data da marcação para a primeira sessão e serão consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de accionistas presentes e o quantitativo do capital social representado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Tendo-se dado início aos trabalhos, sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na respectiva Agenda de Trabalhos, serão interrompidos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser deliberada a suspensão dos trabalhos e marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participam dos trabalhos da Assembleia Geral quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Votos)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados na reunião, excepto quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por cada dez mil acções conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Enquanto o Estado ou o IGEPE, separada ou conjuntamente, mantiverem uma
Texto do artigo · p. 28 posição accionista superior a cinquenta por cento, carecem do seu voto favorável, para validade, as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) Os planos plurianuais e os anuais de actividade e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Os relatórios de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 c) O Relatório Anual do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 d) O parecer do Conselho Fiscal e dos auditores interno e externo;
Número ou marcador · p. 28 e) A aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 28 f) O relatório das Comissões Especializadas;
Número ou marcador · p. 28 g) A matriz da gestão de riscos, o contrato programa e a política de dividendos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) O pacote remuneratório dos trabalhadores da empresa;
Número ou marcador · p. 28 i) A ratificação da indicação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 28 j) A aprovação da alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 k) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 28 l) A cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou a aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) A emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixação do valor daqueles que o Conselho de Administração pode autorizar, bem como a aquisição de acções próprias acima de vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 n) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos e de investimentos;
Número ou marcador · p. 28 o) A venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, sempre que a transacção seja de valor superior a trinta por cento do capital social, desde que conste do plano anual de investimentos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  5. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 20: Black Gold Resources Private, Limitada
  7. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e três dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e um, a sociedade Black Gold Resource Private, Limitada matriculada sob o NUEL 100926776, foi deliberado a divisão e cessão de quotas, destituição e nomeação de administradores e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  8. Texto do artigo, página 21: O Dr. Shishir Kanakrai em representação da sócia BGR Mining & Infra, Limited, manifestou a sua vontade em dividir a quota em que é titular em duas partes, sendo a primeira no valor nominal de 5.856.000,00MT (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social da sociedade e a segunda no valor nominal de 122.000,00MT (cento e vinte e dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade. De seguida, o Dr. Shishir Kanakrai manifestou a sua vontade em ceder a primeira parte da quota ora dividida, em que é titular, no valor nominal de 5.856.000,00MT (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social da sociedade para a sócia Trident Chemphar, Limited, pelo preço de Rs. 3,67,34,695 (três crores e sessenta e sete lakhs, trinta e quatro mil seiscentos e noventa e cinco rupias) equivalente em meticais a 32.143.960,17MT (trinta e dois milhões cento e quarenta e três mil novecentos e sessenta meticais dezassete cêntimos), livre de quaisquer ónus ou encargos, e tendo a Trident Chemphar Limited manifestado o direito de preferência e aceite a aquisição da quota nos termos e condições propostos.
  9. Texto do artigo, página 21: Após a cedência acima ocorrida, a sócia Trident Chemphar, Limited, unificou a quota ora recebida com a quota em que era titular, passando a ser titular de uma quota, no valor de 12.078.000,00MT (doze milhões, setenta e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e a sócia BGR Mining & Infra, Limited, titular de uma quota, no valor de 122.000,00MT (cento e vinte e dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 21: De seguida, tendo em atenção a renuncia apresentada pelos dois administradores, nomeadamente, Rohit Induru Bhatina e Induru Dheeraj, foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, que a administração da sociedade passa a ser exercida por apenas dois administradores, que desde já ficam nomeados os senhores Venkata Krishna Anjaneya Prasad Marty e Sri Charan Mangalapuru.
  11. Texto do artigo, página 21: Por fim e como consequência da alteração realizada, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente nos artigos quinto e décimo primeiro, que passam a ter a seguinte redacção:
  12. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.200.000,00MT (doze milhões e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Trident Chemphar, Limited, subscreve uma quota, no valor
  17. Texto do artigo, página 21: de 12.078.000,00MT (doze milhões, setenta e oito mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 21: b) BGR Mining & Infra, Limited, subscreve uma quota, no calor de 122.000,00MT (cento e vinte e dois mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por dois administradores, que desde já ficam nomeados como administradores os senhores Venkata Krishna Anjaneya Prasad Marty e Sri Charan Mangalapuru.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores ficam isentos de prestar caução e exercem os seus cargos até que a assembleia geral os destitua. Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  25. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 20 de Outubro de 2021. —
  26. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  27. Texto do artigo, página 21: Café 3SSS Restaurante, Limitada
  28. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um da sociedade, Café 3 SSS Restaurante, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100521377, deliberaram a mudança da sua denominação, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artgo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação, SnackBar 3SSS Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 1251, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 21: Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101278891 a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada" Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Charama Momade, solteiro, natural de Mogincual província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AH68465, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 18 de Março de 2016, residente bairro Central, cidade de Nampula, que se celebram o presente contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Casa Hóspedes o Conforto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como a sua sede no bairro Régulo Iaia, posto administrativo de Namige, distrito de Mogincual, província de Nampula.
  40. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  44. Texto do artigo, página 21: Hospedagem.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.630,00MT) cento e cinquenta mil seiscentos e trinta meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Charama Momade, respectivamente.
  49. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou
  53. Texto do artigo, página 22: passivamente, será exercida por Charama Momade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  54. Texto do artigo, página 22: Nampula, 24 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Ceramarte Material de
  56. Texto do artigo, página 22: Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101563251, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ceramarte Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Assane Aly Ussene, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030102153707A, residente na cidade de Nampula, emitido aos 11 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ceramarte Material de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua 2537, bairro urbano central, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio de material de construção e
  67. Texto do artigo, página 22: fornecimento de material. Dois) A sociedade poderá exercer as actividades conexas ou subsidiárias ligadas ao seu objecto.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  71. Texto do artigo, página 22: (vinte mil meticais), correspondente a soma da quota, pertencente ao sócio Assane Aly Ussene, correspondente a cem por cento do capital social.
  72. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Assane Aly Ussene, que desde já é nomeado Administrador.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura única do administrador.
  77. Texto do artigo, página 22: Nampula, 28 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 22: CYC Supermercado, Limitada
  79. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101639045, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a designação de CYC Supermercado, Limitada com sede social na Matola, Avenida Samora Machel, parcela 654/7/A, Malhampsene
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  89. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho de produtos alimentares, eletrodomésticos e cosméticos de tipo supermercado.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  93. Texto do artigo, página 22: meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
  94. Número ou marcador, página 22: a) Jianguo Chen, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 22: b) Jinhong Chen, com cinquenta mil meticais (50.000,00MT) o equivalente a cinquenta (50%) por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 22: (Alteração ao contrato de sociedade)
  98. Texto do artigo, página 22: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios ou seus representantes.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos e prestações suplementares)
  101. Número ou marcador, página 22: Um) Depende da deliberção dos sócios a selebração de contratos de suprimentos.
  102. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos sócios pederão ser exigidos prestações suplementares de capital ate ao montante global das suas quotas.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 22: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronuciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração será composta pelos dois sócios.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos dois sócios.
  111. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá como administrador o sócia Jianguo Chen.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 22: (Assembléia geral)
  114. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  116. Número ou marcador, página 23: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 23: (Disposicoes gerais)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciacão da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanta não estiver realisada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprindo o disposto no numero anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 23: (Formas de sucessão)
  127. Texto do artigo, página 23: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todas represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver individa.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 23: (Legislacao aplicável)
  133. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contepladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo codigo comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2021. —
  135. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 23: D & N Investimentos, Limitada
  137. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação da acta n.º 1/2021, aos doze dias do mês de Agosto
  138. Texto do artigo, página 23: de dois mil e vinte um, os sócios determinaram a alteração do nome da sociedade com número 101311090, alterando assim o artigo primeiro passando a ter a seguinte nova redacção:
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de
  142. Texto do artigo, página 23: Farmácia Dilson II, Limitada. (…) Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2021. —
  143. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 23: De Souza Corporation, Limitada
  145. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho do ano de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100996456, na presença da sócia Sarah de Souza Ép Szwarc, titular de uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, representada pelo seu bastante procurador o senhor Gervásio Boaventura Muchanga, conforme procuração que faz parte integrante do processo.
  146. Texto do artigo, página 23: Esteve como convidado a senhora Chloe Wallace, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Dezanove de Outubro, vila de Vilankulo, província de Inhambane, portadora do Passaporte número A zero seis um quatro nove quatro sete seis, emitido vinte e quatro de Julho de dois mil e dezassete e válido até vinte e três de Julho de dois mil vinte e sete, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  147. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, o representante legal da sócia deliberam por unanimidade que a sócia Sarah de Souza Ép Szwarc detentora dos cem por cento do capital social, cede na totalidade a favor do nova sócia Chloe Wallace, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, a cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  148. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  149. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 23: Capital social
  152. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é
  153. Texto do artigo, página 23: de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota única de cem por cento (100%) do capital social, pertencente a sócia Chloe Wallace
  154. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  155. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, quatro de Julho de dois mil e
  156. Texto do artigo, página 23: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 23: Daúl Agro-Minas, Limitada
  158. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101330303, entidade legal supra constituída por: Tasviwana Zito Chicande- Água Limpa de Chua, Guido Ivo João - Murombo Ziya Zano, Moisés JoseéGonçalves Gomo Rematede, Chiangalala António Guta Associação Murondo, Joaquim Samuel Massaite Brod Power Muamuka, João Albertina Camacho Sampaio Kufhuma Mutombomwe.
  159. Texto do artigo, página 23: Segundo. Alteração parcial do pacto social e divisão da quota da sociedade, concretamente no seu capítulo II, artigo quarto, referente ao capital social.
  160. Texto do artigo, página 23: Apresentada a votação, facto que ocorreu na presença de todos os sócios da sociedade Daúl Agro-Minas, Limitada, numa assembleia geral em sessão extraordinária convocada para o efeito, todos os pontos constantes da agenda de trabalhos foram aprovados por unanimidade e por consequência é alterada a redacção do capítulo II, do capital social, artigo quarto dos estatutos da sociedade publicados no Boletim da República, III SÉRIE n.º 128 de 7 de Julho de 2020 que passam a reger-se do seguinte modo:
  161. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  162. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 23: Capital social
  165. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, dividido em catorze quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  166. Número ou marcador, página 23: a) Saúl Samussone Júnior, com vinte mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
  167. Número ou marcador, página 23: b) Quefasse Daúl Samussone, com quinze mil meticais, correspondentes a 15% do capital social;
  168. Número ou marcador, página 24: c) Tomás Daúl Samussone, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
  169. Número ou marcador, página 24: d) Lurdes Daúl Samussone Amosse, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
  170. Número ou marcador, página 24: e) Dorcas Daúl Samussone Picardo, com oito mil meticais, correspondentes a 8% do capital social;
  171. Número ou marcador, página 24: f) Daniel Saúl Samussone, com sete mil meticais, correspondentes a 7% do capital social;
  172. Número ou marcador, página 24: g) Amós Daúl Samissone Vendesen, com sete mil meticais, correspondentes a 7% do capital social;
  173. Número ou marcador, página 24: h) Gama Daúl Samisson, com sete mil meticais, correspondentes a 7% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 24: i) Tasviwana Zito Chicande, com quatro mil meticais, correspondentes a 4 % do capital social;
  175. Número ou marcador, página 24: j) Guido Ivo João, com três mil meticais, correspondentes a 3% do capital social;
  176. Número ou marcador, página 24: k) Moisés José Gonçalves, com três mil meticais, correspondentes a 3% do capital social;
  177. Número ou marcador, página 24: l) Chiangalala António Guta, com três meticais, correspondentes a 3% do capital social; m)Joaquim Samuel Massaite, com quatro mil meticais, correspondentes a 4% do capital social; n)João Albertina Camacho Sampaio, com três mil meticais, correspondentes a 3% do capital social.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
  179. Texto do artigo, página 24: escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  180. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, dezoito de Outubro de dois mil e
  181. Texto do artigo, página 24: vinte e um. — O Notário, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 24: DGC Group, Limitada
  183. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628566, uma entidade denominada DGC Group, Limitada, entre:
  184. Texto do artigo, página 24: Domingos Gabriel Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170410J, emitido aos 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  185. Texto do artigo, página 24: Aline Cândida Domingos Carlos, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105061196J, emitido aos
  186. Texto do artigo, página 24: 12/08/2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo respectivo pai, Domingos Gabriel Carlos; e
  187. Texto do artigo, página 24: Bryan Gabriel Carlos, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100205404492F, emitido aos 3 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado pelo respectivo pai, Domingos Gabriel Carlos. É constituido uma sociedade por quotas de
  188. Texto do artigo, página 24: responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  189. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto da sociedade
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação DGC Group, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, Bloco Esquerdo, primeiro andar, sala cento e dez, cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá mudar seu domicílio sede para qualquer parte do território nacional.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  198. Número ou marcador, página 24: a) Representação comercial;
  199. Número ou marcador, página 24: b) Obras públicas e construção civil;
  200. Número ou marcador, página 24: c) Serviços financeiros;
  201. Número ou marcador, página 24: d) Petróleo e gás;
  202. Número ou marcador, página 24: e) Energia;
  203. Número ou marcador, página 24: f) Segurança cibernética;
  204. Número ou marcador, página 24: g) Biometria,
  205. Número ou marcador, página 24: h) Serviços oceanografia;
  206. Número ou marcador, página 24: i) Medicamentos e equipamento hospitalar;
  207. Número ou marcador, página 24: j) Investimentos diversos;
  208. Número ou marcador, página 24: k) Importação & exportação diversa;
  209. Número ou marcador, página 24: l) Máquinas e equipamentos;
  210. Número ou marcador, página 24: m) Serviço ferroviários;
  211. Número ou marcador, página 24: n) Serviços de aeronáutica;
  212. Número ou marcador, página 24: o) Assistência técnica e serviços afins.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 24: Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se á quaisquer outras, nacionais ou estrangeiras, ou nelas se interessar por qualquer forma, designadamente participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto distinto.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 24: Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade abrir, encerrar, ou transferir, agencias, filiais, sucursais, ou qualquer outra espécie de representação no território nacional.
  217. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, representado por três quotas, assim distribuidos:
  220. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, pertencente a Domingos Gabriel Carlos, correspondente a 51% do capital social;
  221. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de duzentos noventa e cinco mil meticais, pertencente a Aline Cândida Domingos Carlos, correspondente a vinte e quatro e meio por cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de duzentos noventa e cinco mil meticais, pertencente a Brayan Gabriel Carlos, correspondente a vinte e quatro e meio por cento do capital social.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  224. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão efectuar, à sociedade, prestações, suplementares de capital até ao valor máximo de vinte milhões de meticais, bem como fazer à Caixa social, os suprimentos que esta acaretar.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possiblidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  227. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas sem o consetimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
  228. Texto do artigo, página 24: a)As quotas sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial, designadamente insolvência do sócio;
  229. Número ou marcador, página 24: b) Se os sócios que as detiverem, utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos a sociedade ou outros sócios;
  230. Número ou marcador, página 25: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, nos casos ai previstos; d) Por não cumprimento do previsto no artigo sétimo dos presents estatutos.
  231. Número ou marcador, página 25: Um) Compete a assembleia geral, declarer nos noventa dias posteriors ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as quotas são amortizadas.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quota nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as quotas amortizadas na data da redução do capital.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
  234. Número ou marcador, página 25: a) Dez por cento do valor nominal;
  235. Número ou marcador, página 25: b) Dez por cento do capital próprio.
  236. Número ou marcador, página 25: Quatro) O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de doze meses com fundos que, nos termos do artigo centro e vinte e cento e vinte e um do Código Comercial, possam ser distribuídos aos sócios.
  237. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Domingos Gabriel Carlos.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não poderá obriga-se como fiadora ou avalista de terceiros, salvose para isso existir um especial interesse económico ou se encontrar em relação de grupo ou domínio.
  241. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, balanços e resultados
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais, serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência minima de quinze dias.
  245. Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada for a da sede social, em qualquerocasião e qualquer que seja o objecto.
  246. Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios maioritário/administradores.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
  248. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  250. Número ou marcador, página 25: a) Uma percentage legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserve legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  251. Número ou marcador, página 25: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entedido criar por determinação unânime dos sócios;
  252. Número ou marcador, página 25: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  253. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos herdeiros, disposições diversas e casos omissos
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  259. Número ou marcador, página 25: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 25: EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
  262. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e sete a noventa e seis, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido Ministério, procedeu-se a alteração dos
  263. Texto do artigo, página 25: estatutos da EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., os quais passam a ter a seguinte redacção:
  264. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 25: (Denominação e lei aplicável)
  267. Texto do artigo, página 25: A EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. matriculada nos livros de registo comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso, do Livro C, traço vinte e oito, com a data de dez de Maio de mil, novecentos e noventa e nove, adopta a designação de EMOSE – Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 25: (Sede e delegações)
  270. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil trezentos e oitenta e três, e poderá transferi-la para qualquer outra localidade dentro do território nacional por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
  271. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá, quando se mostrar conveniente, mediante simples deliberação, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura pública de constituição.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  277. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto:
  278. Número ou marcador, página 25: a) A actividade de seguro e de resseguro dos ramos vida e não vida;
  279. Número ou marcador, página 25: b) O seu objecto compreende a participação, directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares;
  280. Número ou marcador, página 25: c) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção;
  281. Número ou marcador, página 26: d) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade pode constituir sociedades, ou adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação favorável da Assembleia Geral e precedida de estudos de viabilidade económica, financeira, técnica, ambiental e social;
  282. Número ou marcador, página 26: e) A sociedade pode livremente gerir as suas participações, devendo prestar contas à Assembleia Geral.
  283. Texto do artigo, página 26: CAPÍTU LO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da EMOSE é de duzentos e noventa e cinco milhões de meticais, integralmente subscrito pelo Estado Moçambicano, pelo Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), pelos Gestores, Técnicos e Trabalhadores (GTT’s) da EMOSE, representados pela GETCOOP, S.A., e por outras pessoas singulares e colectivas, na proporção de trinta e nove por cento, trinta e um por cento, vinte por cento e dez por cento, respectivamente, representado por duzentas e noventa e cinco milhões de acções de valor nominal de um metical cada uma.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) As participações do Estado Moçambicano e do IGEPE encontram-se integralmente realizadas em bens e em dinheiro. As participações de outras pessoas singulares e colectivas encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
  288. Número ou marcador, página 26: Três) As participações dos Gestores, Técnicos e Trabalhadores encontram-se integralmente realizadas em dinheiro, nos termos e condições previstos no Acordo celebrado com o Estado, datado de vinte e dois de Dezembro de dois mil e cinco e do Despacho Ministerial do Ministro do Plano e Finanças de trinta e um de Agosto de mil novecentos e noventa e nove.
  289. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das acções, títulos e obrigações e penalidades
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 26: (Acções e títulos de acções)
  292. Número ou marcador, página 26: Um) As acções são ordinárias, escriturais e nominativas.
  293. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções representativas do capital social são repartidas pelas seguintes séries e classes:
  294. Número ou marcador, página 26: a) Acções da série A, correspondentes a 70% do capital social, constituídas por 206.500.000 acções, que
  295. Texto do artigo, página 26: apenas poderão ser detidas pelos accionistas Estado e IGEPE;
  296. Número ou marcador, página 26: b) Acções da série B, correspondentes a 20% do capital social, constituídas por 59.000.000 acções, detidas pelos Gestores, Técnicos e Trabalhadores da EMOSE, representados pela GETCOOP, S.A.;
  297. Número ou marcador, página 26: c) Acções da série C, correspondentes a 10% do capital social, constituídas por 29.500.000 acções, cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique, detidas por outras pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras.
  298. Número ou marcador, página 26: Três) A repartição das acções pelas séries indicadas nas diversas alíneas do número anterior manter-se-á enquanto se mantiver o regime jurídico diferenciado que justifica essa circunstância, após o que se observará as seguintes regras:
  299. Número ou marcador, página 26: a) Quaisquer acções da série A eventualmente alienadas pelo Estado ou pelo IGEPE converter-se-ão automática e concomitantemente, com a transmissão da sua titularidade, em acções da série C, excepto se a transmissão ocorrer entre si, ou entre o Estado ou o IGEPE e uma entidade pública, caso em que as acções permanecerão da série A; b)Findo o período legalmente estabelecido de intransmissibilidade perante terceiros das acções detidas pelos Gestores, Técnicos e Trabalhadores da EMOSE, a série C será extinta e todas as acções que a integram serão automaticamente convertidas em acções da série B, em condições de fungibilidade com todas as demais integrantes desta série.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de acções)
  302. Texto do artigo, página 26: As acções cotadas na Bolsa de Valores são livremente transmissíveis nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 26: (Aumentos de capital)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por imposição legal ou deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuem.
  307. Número ou marcador, página 26: Três) Se parte dos accionistas não usar do direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas
  308. Texto do artigo, página 26: em conjunto pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 26: (Penalidades)
  311. Texto do artigo, página 26: Em casos de accionistas remissos no pagamento total ou parcial do valor das acções subscritas, observar-se-ão as seguintes penalidades, independentemente da sua responsabilidade por aquela importância:
  312. Número ou marcador, página 26: a) Não poderão exercer direitos sociais, salvo os que estiverem estabelecidos na legislação em vigor;
  313. Número ou marcador, página 26: b) Perderão a favor da sociedade as importâncias já pagas, bem como as respectivas acções, caso o pagamento não seja feito passado um ano sobre a data de vencimento;
  314. Número ou marcador, página 26: c) Os prazos de pagamento devem ser marcados com data fixa e tornados públicos por anúncio em jornais de maior circulação;
  315. Número ou marcador, página 26: d) As condições para o escalonamento do pagamento das acções subscritas serão as que forem deliberadas pela Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 26: (Acções próprias)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por estas fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções próprias não terão direito a voto e nem à distribuição de dividendos e não contarão para determinação de quórum.
  320. Número ou marcador, página 26: Três) A alienação de acções próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que deverá igualmente, ser decidida em Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  323. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) As obrigações são escriturais. Três) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e com parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  329. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração;
  331. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Fiscal; e
  332. Número ou marcador, página 27: d) As Comissões Especializadas.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta dos accionistas com direito a integrálos, observado o princípio de proporcionalidade no capital social.
  334. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros dos órgãos sociais tomam posse na data em que forem eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e tomada de posse de novos membros.
  335. Número ou marcador, página 27: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração e da Mesa da Assembleia Geral é de quatro anos, podendo ser renovado.
  336. Número ou marcador, página 27: Cinco) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, podendo ser renovado.
  337. Número ou marcador, página 27: Seis) O mandato dos membros de cada uma das Comissões Especializadas terá a duração fixada pela Assembleia Geral, podendo ser renovado.
  338. Número ou marcador, página 27: Sete) Os membros dos órgãos sociais são remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações, mediante proposta da Comissão de Remunerações.
  339. Número ou marcador, página 27: Oito) A participação dos Accionistas nos órgãos sociais deve obedecer à proporcionalidade percentual da sua participação no capital social.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir os trabalhos das sessões da Assembleia Geral, assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros de actas.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de ausência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este indicará quem o substituirá.
  345. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os accionistas indicarão quem o irá substituir.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 27: (Convocação e realização da Assembleia Geral)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias, para as sessões ordinárias, podendo este prazo ser reduzido para quinze
  349. Texto do artigo, página 27: dias, no caso das sessões extraordinárias, desde que a documentação esteja disponível à data da convocatória.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) O aviso convocatório deverá mencionar sempre o local, a hora e a agenda da reunião, com discriminação dos assuntos para deliberação, bem como a indicação dos documentos disponibilizados na sede social para consulta dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões das assembleias gerais realizam-se na sede da sociedade ou em qualquer lugar do país, desde que resultem evidentes e comprovados benefícios para a sociedade e seja devidamente identificado o local no aviso convocatório.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 27: (Direito de assistência, participação e representação)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) Todo o accionista, com ou sem o direito a voto, tem o direito a comparecer e participar na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Só podem exercer o direito de voto, os accionistas que possuam, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome quinze dias antes do dia da reunião.
  356. Número ou marcador, página 27: Três) Os accionistas possuidores de número de acções inferior ao fixado no número anterior, poderão agrupar-se de forma a completarem aquele número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um accionista, cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até ao início da sessão, contendo as assinaturas de todos os accionistas representados, devidamente reconhecidas por notário.
  357. Número ou marcador, página 27: Quatro) Todo o accionista poderá se fazer representar na Assembleia Geral por outro accionista, independentemente do número de acções do representante, bem como por pessoas alheias à sociedade, bastando para a prova do mandato, uma carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração equivalente, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias da realização da reunião.
  358. Número ou marcador, página 27: Cinco) Não é permitido dividir acções por diversos procuradores.
  359. Número ou marcador, página 27: Seis) Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo, munido de poderes bastantes para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 27: Sete) Quando diferentes indivíduos forem comproprietários de uma acção ou de um título, a sociedade não será obrigada a averbar ou a reconhecer a respectiva transferência, enquanto não elegerem entre si um que a todos represente quanto ao exercício de direitos e ao cumprimento de obrigações inerentes às acções que possuem.
  361. Número ou marcador, página 27: Oito) Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese do número três do presente artigo.
  362. Número ou marcador, página 27: Nove) Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação num accionista com direito a voto.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade de accionistas e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório pelos órgãos sociais que as executam, assim como por todos os accionistas.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) As sessões das assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias e, terão lugar nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  369. Número ou marcador, página 27: Um) Para a Assembleia Geral poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião, accionistas possuidores de pelo menos um terço do capital social.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social, será convocada nova reunião com o mesmo fim, que se realizará dentro dos quinze dias seguintes à data da marcação para a primeira sessão e serão consideradas como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, independentemente do número de accionistas presentes e o quantitativo do capital social representado.
  371. Número ou marcador, página 27: Três) Tendo-se dado início aos trabalhos, sem que na mesma sessão se tenham esgotado os pontos previstos na respectiva Agenda de Trabalhos, serão interrompidos os trabalhos e serão retomados no primeiro dia útil seguinte.
  372. Número ou marcador, página 27: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser deliberada a suspensão dos trabalhos e marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
  373. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participam dos trabalhos da Assembleia Geral quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo porém, direito a voto.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 27: (Votos)
  376. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados na reunião, excepto quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) Por cada dez mil acções conta-se um voto.
  378. Número ou marcador, página 27: Três) Enquanto o Estado ou o IGEPE, separada ou conjuntamente, mantiverem uma
  379. Texto do artigo, página 28: posição accionista superior a cinquenta por cento, carecem do seu voto favorável, para validade, as deliberações sobre:
  380. Número ou marcador, página 28: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  381. Número ou marcador, página 28: b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  382. Número ou marcador, página 28: c) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  384. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  385. Texto do artigo, página 28: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral, deliberar sobre:
  386. Número ou marcador, página 28: a) Os planos plurianuais e os anuais de actividade e o respectivo orçamento;
  387. Número ou marcador, página 28: b) Os relatórios de gestão e as contas do exercício;
  388. Número ou marcador, página 28: c) O Relatório Anual do Conselho Fiscal;
  389. Número ou marcador, página 28: d) O parecer do Conselho Fiscal e dos auditores interno e externo;
  390. Número ou marcador, página 28: e) A aplicação dos resultados do exercício;
  391. Número ou marcador, página 28: f) O relatório das Comissões Especializadas;
  392. Número ou marcador, página 28: g) A matriz da gestão de riscos, o contrato programa e a política de dividendos da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 28: h) O pacote remuneratório dos trabalhadores da empresa;
  394. Número ou marcador, página 28: i) A ratificação da indicação do auditor externo;
  395. Número ou marcador, página 28: j) A aprovação da alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
  396. Número ou marcador, página 28: k) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  397. Número ou marcador, página 28: l) A cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou a aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  398. Número ou marcador, página 28: m) A emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixação do valor daqueles que o Conselho de Administração pode autorizar, bem como a aquisição de acções próprias acima de vinte por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 28: n) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos e de investimentos;
  400. Número ou marcador, página 28: o) A venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, sempre que a transacção seja de valor superior a trinta por cento do capital social, desde que conste do plano anual de investimentos;
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