III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2021

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Texto do artigo · p. 13 Disposição final
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Afrivet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada por escrito no dia quatro de Março do ano dois mil e vinte e um, pelos sócios da sociedade Afrivet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede social sita na Estrada Nacional n.º 240, bairro Alto Macassa, município de Vilankulo, província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100672278, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu à aprovação da cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, onde os senhores Alexander John Lewis e Valerie De La Haye Duponsel manifestaram interesse em cederem a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais a favor da sociedade Afrivet Business Management (Pty) Ltd e do senhor Anthony Brendan Willis, que acresceu a sua quota e o senhor Anthony Brendan Willis entrou na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 13 E, por consequência desta cessão de quotas, alterando por conseguinte o artigo quarto e artigo sexto do pacto social que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Afrivet Business Management (Pty) Ltd, com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Anthony Brendan Willis, com 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas, em conjunto ou separadamente, pelos senhores Peter Thomas Oberem e Anthony Brendan Willis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores, em conjunto ou separadamente, ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da sociedade bem como constituir mandatários para a prática de determinados actos, podendo figurar como assinantes em nome da sociedade em todos os actos a ela relativos.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Auto Network, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101633586, uma entidade denominada Auto Network, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Okey Umeano, casado, de 51 anos de idade, natural da Nigéria, residente no bairro Costa do Sol, rua n.º 4529, casa n.º 172, cidade de Maputo, portador de DIRE
Texto do artigo · p. 13 n.º 11NG00000103M, emitido a 27 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Emeka Kenneth Umeano, casado, de 49 anos de idade, natural da Nigéria, residente no bairro Manica, Rua da Sussundenga, cidade de Chimoio, portador de DIRE n.º 06NG00022918F, emitido a 21 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Uche Geoffrey Umeano, casado, de 44 anos de idade, natural da Nigéria, residente no bairro Costa do Sol, Rua n.º 4529, casa n.º 548, cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A10611905, emitido a 28 de Junho de 2019; e
Texto do artigo · p. 13 Ifeoma Bibian Umeano, casada, de 43 anos de idade, natural da Nigéria, residente no bairro Costa do Sol, Rua n.º 4529, casa n.º 172, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11NG00003214P, emitido a 9 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Auto Network, Limitada, sede Albert Lithuli, n.º 498, bairro Alto Maé, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objeto social comércio de peças e acessórios de veículos automóveis devidamente estabelecido pelas leis nacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outros materiais desde que para o efeito esteja devidamente aotorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social reparte-se em quatro quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencendo ao sócio Okey Umeano;
Número ou marcador · p. 14 b) Duas quotas iguais no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 10% do capital social, pertencentes a cada um dos sócios Emeka Kenneth Umeano e Uche Geoffrey Umeano; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a Ifeoma Bibian Umeano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Okey Umeano como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear e destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Balança Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Balança Construções, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 matriculada sob NUEL 101424246, entre Neopóldio Pascoal Muendze, maior e natural de Furvela, e Manuela Shirley de Melo, solteira, maior, moçambicana, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Balança Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação de material de construção, máquinas de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda e aluguer de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 14 d) Produção e venda de pré-fabricados;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercício do comércio geral, venda a retalho e a grosso de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social será de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em duas quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Neopóldio Pascoal Muendze – 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondentes a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Manuela Shirley de Melo – 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Neopóldio Pascoal Muendze, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo
Texto do artigo · p. 14 Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bapa Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101634310, uma entidade denominada Bapa Ferragem, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Vinaykumar Arvindbhai Patel, maior, casado, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular de DIRE n.º 11IN00023226S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 2 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Rajeshbhai Rahemtulla Gilani, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular de DIRE n.º 03IN00071003I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Bapa Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Khongolote, quarteirão 12, parcela, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 15 bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a venda de materiais de ferragens e plástico, dentre outras, aluguer de máquinas e equipamentos de ferragens e de construção civil e qualquer actividade conexa e/ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartido:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinaykumar Arvindbhai Patel – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Rajeshbhai Rahemtulla Gilani – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem à sócia Vinaykumar Arvindbhai Patel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Beira Petroleum Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630838, uma entidade denominada Beira Petroleum Terminal, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Beira Petroleum Terminal, S.A., comercialmente também designada por BPT, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Armazenamento e comercialização de graneis líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Transportes, incluindo os especiais de combustíveis e lubrificantes, bem como a sua distribuição e venda, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na prossecução do seu objecto social e nos termos legalmente permitidos ou deliberados pela Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, ser nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por dois milhões de acções ordinárias, com valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinquenta, cem, mil.
Número ou marcador · p. 16 Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção referida no número anterior, o presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de trinta dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Decorrido que seja o prazo de trinta dias sobre o envio da comunicação referida no número cinco do presente artigo, o presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do (s) accionista (s) que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 16 Nove) No prazo referido no número anterior,
Texto do artigo · p. 16 o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, e este órgão ao (s) accionista (s) adquirente (s).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Está sujeita a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de aumento do capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvidos o Conselho de administração e o Conselho Fiscal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se parte dos accionistas não exercer
Texto do artigo · p. 16 o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO (Empréstimos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em
Texto do artigo · p. 17 questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Alienação de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
Texto do artigo · p. 17 o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
Texto do artigo · p. 17 ceder qualquer acção deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 17 Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número quatro, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão da posição contratual)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral deverá deliberar que o acordo e contrato celebrado pelo accionista GTS – Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, cessionário, junto à empresa CFM – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., cedente, relativamente à cedência de uma parcela de terreno com uma área de 42.430,00m2, localizado no recinto ferroportuário do Porto da Beira, para implementação do projecto de construção e operação de tanques de armazenamento de combustíveis líquidos (gasóleo e gasolina), a posição contratual é cedida à sociedade BPT, S.A., com a consequente transmissão da totalidade dos direitos e obrigações a ela inerentes, operandose a cessão automática, sem necessidade de quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Pessoa colectiva nos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, em harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em três edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum maior.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Suspensão da assembleia)
Texto do artigo · p. 18 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se,
Texto do artigo · p. 18 será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do que for determinado por lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios
Texto do artigo · p. 18 da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 18 a) Orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 18 e) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 18 f) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 18 g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 18 h) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 18 l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 m) Delegar algumas das suas competências em um ou mais dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 n) Comunicar ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 19 i. Pelo menos uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções; ii. Trimestralmente, antes da reunião do Conselho Fiscal, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando, designadamente, o volume de vendas e prestações de serviços; iii. Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão relativo ao exercício anterior. iv.Informar o presidente do Conselho Fiscal sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer situação anormal ou por outro motivo importante, incluindo as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo quando possam refletir-se na situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências especiais do presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 19 b) Convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 19 c) Zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração fixa as datas ou periodicidade das suas reuniões, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião mensal, e reúne sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou a requerimento de dois administradores
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, salvo por motivo de urgência, como tal reconhecida pelo presidente ou pelo seu substituto na sua ausência ou impedimento, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou com base em documento conferindo poderes a outro administrador.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu presidente ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do presidente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Regalias dos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 Os membros do Conselho de Administração têm direito à reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título; e)Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 19 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
Número ou marcador · p. 19 h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
Número ou marcador · p. 19 i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 19 j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
Número ou marcador · p. 19 k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
Número ou marcador · p. 20 m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 o) Convocar a Assembleia Geral, quando entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 20 p) Assegurar que o Conselho de Adminsitração crie as condições necessárias para o crescimento sustentado da sociedade, nas vertentes económica, ambiental e social;
Número ou marcador · p. 20 q) Supervisionar a estratégia de desenvolvimento sustentado e responsabilidade social bem como a sua correcta implementação pela equipa executiva;
Número ou marcador · p. 20 r) Aprovar os relatórios do governo societário e de sustentabilidade; s)Assegurar a realização, com a frequência mínima anual, do benchmarking, nacional e internacional, da política de governo societário da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 t) Supervisionar a identificação das reais necessidades de medidas a implementar, garantindo a existência de um correto modelo de governo societário;
Número ou marcador · p. 20 u) Zelar pela correta implementação do modelo de governo societário estabelecido pelo órgão executivo;
Número ou marcador · p. 20 v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
Número ou marcador · p. 20 w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
Texto do artigo · p. 20 x) Avaliar/controlar a existência de conflito de interesses e a conformidade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
Número ou marcador · p. 20 y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
Número ou marcador · p. 20 z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer as demais funções atribuídas por lei e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Comissão de vencimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o coordenador respectivo coordenador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Articular com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração a selecção dos indicadores de referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da equipa executiva e que irão afectar os seus incentivos;
Número ou marcador · p. 20 d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto-avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
Número ou marcador · p. 20 e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, por forma a determinar níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 f) Reportar a política de remuneração dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Conselho de Administração aos accionistas;
Número ou marcador · p. 20 g) Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação de contas e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros apurados a cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social; b)Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do Conselho de Administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) O restante conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Disposição final
  2. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  3. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2021. —
  4. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 13: Afrivet Mozambique, Limitada
  6. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta deliberada por escrito no dia quatro de Março do ano dois mil e vinte e um, pelos sócios da sociedade Afrivet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com sede social sita na Estrada Nacional n.º 240, bairro Alto Macassa, município de Vilankulo, província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100672278, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu à aprovação da cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, onde os senhores Alexander John Lewis e Valerie De La Haye Duponsel manifestaram interesse em cederem a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais a favor da sociedade Afrivet Business Management (Pty) Ltd e do senhor Anthony Brendan Willis, que acresceu a sua quota e o senhor Anthony Brendan Willis entrou na sociedade como novo sócio.
  7. Texto do artigo, página 13: E, por consequência desta cessão de quotas, alterando por conseguinte o artigo quarto e artigo sexto do pacto social que passam a ter a seguinte redação:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se distribuído do seguinte modo:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Afrivet Business Management (Pty) Ltd, com 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
  12. Número ou marcador, página 13: b) Anthony Brendan Willis, com 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
  13. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas, em conjunto ou separadamente, pelos senhores Peter Thomas Oberem e Anthony Brendan Willis.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores, em conjunto ou separadamente, ficam autorizados a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da sociedade bem como constituir mandatários para a prática de determinados actos, podendo figurar como assinantes em nome da sociedade em todos os actos a ela relativos.
  19. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado por esta mesma acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  20. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2021. —
  21. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 13: Auto Network, Limitada
  23. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101633586, uma entidade denominada Auto Network, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 13: Okey Umeano, casado, de 51 anos de idade, natural da Nigéria, residente no bairro Costa do Sol, rua n.º 4529, casa n.º 172, cidade de Maputo, portador de DIRE
  25. Texto do artigo, página 13: n.º 11NG00000103M, emitido a 27 de Agosto de 2020;
  26. Texto do artigo, página 13: Emeka Kenneth Umeano, casado, de 49 anos de idade, natural da Nigéria, residente no bairro Manica, Rua da Sussundenga, cidade de Chimoio, portador de DIRE n.º 06NG00022918F, emitido a 21 de Julho de 2016;
  27. Texto do artigo, página 13: Uche Geoffrey Umeano, casado, de 44 anos de idade, natural da Nigéria, residente no bairro Costa do Sol, Rua n.º 4529, casa n.º 548, cidade de Maputo, portador de passaporte n.º A10611905, emitido a 28 de Junho de 2019; e
  28. Texto do artigo, página 13: Ifeoma Bibian Umeano, casada, de 43 anos de idade, natural da Nigéria, residente no bairro Costa do Sol, Rua n.º 4529, casa n.º 172, cidade de Maputo, portadora de DIRE n.º 11NG00003214P, emitido a 9 de Março de 2018.
  29. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Network, Limitada, sede Albert Lithuli, n.º 498, bairro Alto Maé, Maputo cidade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social comércio de peças e acessórios de veículos automóveis devidamente estabelecido pelas leis nacionais.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade como venda de outros materiais desde que para o efeito esteja devidamente aotorizada nos termos de legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 13: (Divisão de quotas)
  46. Texto do artigo, página 13: O capital social reparte-se em quatro quotas desiguais, sendo:
  47. Número ou marcador, página 14: a) Uma no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencendo ao sócio Okey Umeano;
  48. Número ou marcador, página 14: b) Duas quotas iguais no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 10% do capital social, pertencentes a cada um dos sócios Emeka Kenneth Umeano e Uche Geoffrey Umeano; e
  49. Número ou marcador, página 14: c) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente a Ifeoma Bibian Umeano.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  52. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Okey Umeano como mandatário da sociedade e com plenos poderes.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear e destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
  58. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinados por empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 14: Balança Construções, Limitada
  65. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Balança Construções, Limitada,
  66. Texto do artigo, página 14: matriculada sob NUEL 101424246, entre Neopóldio Pascoal Muendze, maior e natural de Furvela, e Manuela Shirley de Melo, solteira, maior, moçambicana, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  69. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Balança Construções, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Dondo, província de Sofala.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Construção geral;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Importação de material de construção, máquinas de construção e seus acessórios;
  79. Número ou marcador, página 14: c) Venda e aluguer de equipamentos e máquinas;
  80. Número ou marcador, página 14: d) Produção e venda de pré-fabricados;
  81. Número ou marcador, página 14: e) Exercício do comércio geral, venda a retalho e a grosso de material de construção.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que os sócios assim o deliberarem e após a necessária autorização da entidade competente.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social será de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em duas quotas entre os sócios da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 14: a) Neopóldio Pascoal Muendze – 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), correspondentes a 90% do capital social; e
  87. Número ou marcador, página 14: b) Manuela Shirley de Melo – 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 10% do capital social.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  91. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Neopóldio Pascoal Muendze, que desde já fica designado administrador.
  92. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  93. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  95. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo
  96. Texto do artigo, página 14: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2021. —
  97. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 14: Bapa Ferragem, Limitada
  99. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101634310, uma entidade denominada Bapa Ferragem, Limitada, entre:
  100. Texto do artigo, página 14: Vinaykumar Arvindbhai Patel, maior, casado, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular de DIRE n.º 11IN00023226S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 2 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, cidade de Maputo; e
  101. Texto do artigo, página 14: Rajeshbhai Rahemtulla Gilani, maior, solteiro, de nacionalidade indiana, natural da Índia, titular de DIRE n.º 03IN00071003I, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 1 de Dezembro de 2020, residente no bairro Central, avenida Fernão de Magalhães, cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  105. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Bapa Ferragem, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  108. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Khongolote, quarteirão 12, parcela, província de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,
  109. Texto do artigo, página 15: bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  115. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a venda de materiais de ferragens e plástico, dentre outras, aluguer de máquinas e equipamentos de ferragens e de construção civil e qualquer actividade conexa e/ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  116. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, assim repartido:
  120. Número ou marcador, página 15: a) Vinaykumar Arvindbhai Patel – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social; e
  121. Número ou marcador, página 15: b) Rajeshbhai Rahemtulla Gilani – dez mil meticais, que correspondem a 50% do capital social.
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital social)
  124. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  128. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  129. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  130. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  134. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  136. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  139. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  140. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  143. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente, competem à sócia Vinaykumar Arvindbhai Patel.
  144. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  148. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  149. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado a cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  152. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  155. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 15: Beira Petroleum Terminal, S.A.
  162. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101630838, uma entidade denominada Beira Petroleum Terminal, S.A.
  163. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  166. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Beira Petroleum Terminal, S.A., comercialmente também designada por BPT, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo terceiro andar, na cidade de Maputo, Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  177. Número ou marcador, página 16: a) Armazenamento e comercialização de graneis líquidos e sólidos;
  178. Número ou marcador, página 16: b) Transportes, incluindo os especiais de combustíveis e lubrificantes, bem como a sua distribuição e venda, a grosso e a retalho;
  179. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação.
  180. Número ou marcador, página 16: Dois) Na prossecução do seu objecto social e nos termos legalmente permitidos ou deliberados pela Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, ser nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
  181. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  182. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  183. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por dois milhões de acções ordinárias, com valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente subscrito.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinquenta, cem, mil.
  188. Número ou marcador, página 16: Três) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  190. Número ou marcador, página 16: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  193. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
  194. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de acções a terceiros carece de consentimento prévio dos restantes accionistas, os quais terão sempre direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 16: Quatro) O accionista que pretender transmitir as suas acções a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do (s) interessado (s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  197. Número ou marcador, página 16: Cinco) No prazo de dez dias, a contar da data de recepção referida no número anterior, o presidente do Conselho de Administração deve remeter cópia da mesma e o respectivo projecto de venda a todos os accionistas, os quais deverão, no prazo de trinta dias subsequentes, exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida a este gestor.
  198. Número ou marcador, página 16: Seis) Os accionistas poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, todas as condições constantes do projecto de venda.
  199. Número ou marcador, página 16: Sete) Sendo dois ou mais accionistas preferentes, proceder-se-á ao rateio das acções entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
  200. Número ou marcador, página 16: Oito) Decorrido que seja o prazo de trinta dias sobre o envio da comunicação referida no número cinco do presente artigo, o presidente do Conselho de Administração informará ao alienante, de imediato e por escrito, a identidade do (s) accionista (s) que manifestaram a intenção de exercer o direito de preferência, número de acções que eles pretendem adquirir e o prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação.
  201. Número ou marcador, página 16: Nove) No prazo referido no número anterior,
  202. Texto do artigo, página 16: o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração contra o pagamento do preço, e este órgão ao (s) accionista (s) adquirente (s).
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 16: (Emissão de obrigações)
  205. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  206. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
  207. Número ou marcador, página 16: Três) Está sujeita a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada série de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente do referido registo comercial.
  208. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de acções e obrigações pela sociedade)
  211. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações e acções próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua amortização.
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  214. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  215. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de aumento do capital ser proposto pelos accionistas da sociedade, nos termos do número anterior, serão sempre ouvidos o Conselho de administração e o Conselho Fiscal, respectivamente.
  216. Número ou marcador, página 16: Três) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  217. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se parte dos accionistas não exercer
  218. Texto do artigo, página 16: o direito de preferência, será o correspondente quinhão do aumento oferecido à subscrição dos demais accionistas, nas condições estabelecidas em conjunto pelo Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO (Empréstimos)
  220. Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  221. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em
  222. Texto do artigo, página 17: questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas à sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigações, nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 17: (Alienação de acções)
  225. Número ou marcador, página 17: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  226. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
  227. Texto do artigo, página 17: o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
  228. Texto do artigo, página 17: ceder qualquer acção deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  229. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
  230. Número ou marcador, página 17: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  231. Número ou marcador, página 17: Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  232. Número ou marcador, página 17: Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número quatro, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  233. Número ou marcador, página 17: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 17: (Cessão da posição contratual)
  236. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral deverá deliberar que o acordo e contrato celebrado pelo accionista GTS – Combustíveis, Sociedade Unipessoal, Limitada, cessionário, junto à empresa CFM – Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, E.P., cedente, relativamente à cedência de uma parcela de terreno com uma área de 42.430,00m2, localizado no recinto ferroportuário do Porto da Beira, para implementação do projecto de construção e operação de tanques de armazenamento de combustíveis líquidos (gasóleo e gasolina), a posição contratual é cedida à sociedade BPT, S.A., com a consequente transmissão da totalidade dos direitos e obrigações a ela inerentes, operandose a cessão automática, sem necessidade de quaisquer formalidades.
  237. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 17: (Órgãos da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais:
  241. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
  243. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 17: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  246. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Das disposições comuns
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 17: (Eleição)
  249. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  250. Número ou marcador, página 17: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  251. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
  252. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 17: (Pessoa colectiva nos órgãos sociais)
  255. Número ou marcador, página 17: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
  256. Número ou marcador, página 17: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  257. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  258. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  260. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  261. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 17: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, em harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  266. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  267. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 18: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 18: (Convocação da Assembleia Geral)
  271. Número ou marcador, página 18: Um) O aviso convocatório da Assembleia Geral deverá ser publicado com, pelo menos, quinze dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior ou, quando tal não seja possível, por meio de publicação, em três edições consecutivas, no jornal de maior circulação no país.
  273. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais poderão funcionar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo os casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quórum maior.
  274. Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os interessados ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  275. Número ou marcador, página 18: Cinco) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias, salvo no caso de nomeação de liquidatários nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  277. Texto do artigo, página 18: (Suspensão da assembleia)
  278. Texto do artigo, página 18: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível por qualquer motivo justificável dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se,
  279. Texto do artigo, página 18: será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de convocação ou publicidade.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  281. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  282. Número ou marcador, página 18: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  283. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se da regra do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
  284. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  288. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por lei para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
  289. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  292. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidos pelo Conselho de Administração.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  295. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  298. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios
  299. Texto do artigo, página 18: da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  300. Número ou marcador, página 18: a) Orientar a actividade da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  302. Número ou marcador, página 18: c) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
  303. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante;
  304. Número ou marcador, página 18: e) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  305. Número ou marcador, página 18: f) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  306. Número ou marcador, página 18: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  307. Número ou marcador, página 18: h) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo da reserva, bem como os fundos da previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  309. Número ou marcador, página 18: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; k)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
  310. Número ou marcador, página 18: l) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 18: m) Delegar algumas das suas competências em um ou mais dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 18: n) Comunicar ao Conselho Fiscal:
  313. Texto do artigo, página 19: i. Pelo menos uma vez por ano, a política de gestão que tenciona seguir, bem como os factos e questões que fundamentalmente determinaram as suas opções; ii. Trimestralmente, antes da reunião do Conselho Fiscal, a situação da sociedade e a evolução dos negócios, indicando, designadamente, o volume de vendas e prestações de serviços; iii. Na época determinada pela lei, o relatório completo da gestão relativo ao exercício anterior. iv.Informar o presidente do Conselho Fiscal sobre qualquer negócio que possa ter influência significativa na rentabilidade ou liquidez da sociedade e, de modo geral, sobre qualquer situação anormal ou por outro motivo importante, incluindo as ocorrências relativas a sociedades em relação de domínio ou de grupo quando possam refletir-se na situação da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Competências especiais do presidente do Conselho de Administração)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração:
  317. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  318. Número ou marcador, página 19: b) Convocar e dirigir a actividade do conselho, presidindo às respetivas reuniões;
  319. Número ou marcador, página 19: c) Zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração fixa as datas ou periodicidade das suas reuniões, sendo, no entanto, obrigatória uma reunião mensal, e reúne sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou a requerimento de dois administradores
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração não poderá deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, salvo por motivo de urgência, como tal reconhecida pelo presidente ou pelo seu substituto na sua ausência ou impedimento, caso em que os votos podem ser expressos por correspondência ou com base em documento conferindo poderes a outro administrador.
  326. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de acta, que consignará os votos de vencido, e serão tomadas por maioria de votos expressos, tendo o seu presidente ou o seu substituto, em caso de ausência ou impedimento do presidente, voto de qualidade.
  327. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  335. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  336. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato;
  337. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  338. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  340. Texto do artigo, página 19: (Regalias dos membros do Conselho de Administração)
  341. Texto do artigo, página 19: Os membros do Conselho de Administração têm direito à reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
  344. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  345. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  349. Número ou marcador, página 19: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  350. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade nas relações com os administradores;
  351. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
  352. Número ou marcador, página 19: c) Vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
  353. Número ou marcador, página 19: d) Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título; e)Verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  354. Número ou marcador, página 19: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
  355. Número ou marcador, página 19: g) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
  356. Número ou marcador, página 19: h) Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
  357. Número ou marcador, página 19: i) Fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  358. Número ou marcador, página 19: j) Propor à Assembleia Geral a nomeação do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas;
  359. Número ou marcador, página 19: k) Fiscalizar a revisão de contas aos documentos de prestação de contas da sociedade;
  360. Número ou marcador, página 19: l) Fiscalizar a independência do revisor oficial de contas ou da sociedade de revisores oficiais de contas, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
  361. Número ou marcador, página 20: m) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade;
  362. Número ou marcador, página 20: n) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua actividade e apresentálo à Assembleia Geral
  363. Número ou marcador, página 20: o) Convocar a Assembleia Geral, quando entenda conveniente;
  364. Número ou marcador, página 20: p) Assegurar que o Conselho de Adminsitração crie as condições necessárias para o crescimento sustentado da sociedade, nas vertentes económica, ambiental e social;
  365. Número ou marcador, página 20: q) Supervisionar a estratégia de desenvolvimento sustentado e responsabilidade social bem como a sua correcta implementação pela equipa executiva;
  366. Número ou marcador, página 20: r) Aprovar os relatórios do governo societário e de sustentabilidade; s)Assegurar a realização, com a frequência mínima anual, do benchmarking, nacional e internacional, da política de governo societário da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 20: t) Supervisionar a identificação das reais necessidades de medidas a implementar, garantindo a existência de um correto modelo de governo societário;
  368. Número ou marcador, página 20: u) Zelar pela correta implementação do modelo de governo societário estabelecido pelo órgão executivo;
  369. Número ou marcador, página 20: v) Promover a implementação de todas as práticas definidas no modelo de governo societário;
  370. Número ou marcador, página 20: w) Dar apoio ao órgão de supervisão na definição de conflito de interesses e políticas de conduta de negócios;
  371. Texto do artigo, página 20: x) Avaliar/controlar a existência de conflito de interesses e a conformidade com o código de conduta de negócios e com outras políticas relevantes;
  372. Número ou marcador, página 20: y) Identificar e resolver as situações de conflito de interesses, à medida que vão surgindo;
  373. Número ou marcador, página 20: z) Assegurar a implementação do código de ética e de boa conduta da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao Conselho Fiscal exercer as demais funções atribuídas por lei e pela Assembleia Geral.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  379. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas sem direito a voto.
  380. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 20: (Comissão de vencimentos)
  383. Número ou marcador, página 20: Um) A comissão de vencimentos é composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, de entre os quais será indicado o coordenador respectivo coordenador.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) A comissão de vencimentos terá, pelo menos, uma reunião formal por ano, sem prejuízo das necessárias para o cumprimento dos seus objectivos e responsabilidades, e terá as seguintes competências:
  385. Número ou marcador, página 20: a) Desenhar um modelo de compensação (fixa, variável e incentivos) que sirva de referência para a fixação anual das remunerações para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
  386. Número ou marcador, página 20: b) Articular com o Conselho Fiscal e com o Conselho de Administração a selecção dos indicadores de referência e a sua correspondência com o desempenho anual dos membros executivos;
  387. Número ou marcador, página 20: c) Definir os indicadores anuais que irão servir para avaliar o desempenho da equipa executiva e que irão afectar os seus incentivos;
  388. Número ou marcador, página 20: d) Definir os critérios e a metodologia de avaliação (auto-avaliação e/ou avaliação externa e independente) do desempenho do órgão máximo de supervisão;
  389. Número ou marcador, página 20: e) Fomentar periodicamente o desenvolvimento de análises comparativas (benchmarks), a nível nacional e internacional, por forma a determinar níveis adequados de remuneração e estrutura do pacote remunerativo para os membros do Conselho Fiscal e para os membros do Conselho de Administração;
  390. Número ou marcador, página 20: f) Reportar a política de remuneração dos membros do Conselho Fiscal e dos membros do Conselho de Administração aos accionistas;
  391. Número ou marcador, página 20: g) Fixar os montantes devidos aos demais membros eleitos ou designados para o exercício de funções em órgãos sociais ou em comissões especializadas, quando a isso tenham direito.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas e aplicação dos resultados)
  394. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  395. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros apurados a cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  396. Número ou marcador, página 20: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social; b)Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
  397. Número ou marcador, página 20: c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do Conselho de Administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 20: d) O restante conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
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