III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2021

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Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída nos termos do presente estatuto a Associação dos Carpinteiros e Marceneiros de Mavalane A, abreviadamente designada por ACMMA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ACMMA é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação ACMMA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 31, podendo criar delegações ou outro tipo de representações indispensáveis à prossecução dos seus objectivos, em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação ACMMA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A associação ACMMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar e orçamentar projectos de carpintaria, marcenaria e estofaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Executar serviços de carpintaria, marcenaria e estofaria;
Número ou marcador · p. 7 c) Formar jovens em carpintaria, marcenaria e estofaria.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da ACMMA:
Número ou marcador · p. 7 a) Todos os carpinteiros, marceneiros e estofadores nacionais, residentes no bairro de Mavalane A, da cidade de Maputo, que subscreverem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Os demais interessados nos objectivos da ACMMA.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, mediante a apresentação da candidatura pelo candidato, ao Conselho de Direcção, devendo ser homologada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão de rejeitar a candidatura a membro cabe à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros beneméritos são como tal reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 8 A ACMMA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores, todos aqueles que participaram com o seu saber e/ou materialmente no acto constitutivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos, todos aqueles que subscreverem os presentes estatutos e que contribuam para a prossecução dos objectivos propostos pela ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros honorários, indivíduos ou colectividades que pelas suas acções contribuem de modo substancial e relevante para o desenvolvimento económico e patrimonial da ACMMA, bem como a prossecução de seus fins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Renúncia expressa por escrito;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta de pagamento de quotas por um período de dois meses sem qualquer justificação fundamentada e aceite; c)Prática de actos que violem gravemente os estatutos da ACMMA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Sanções disciplinares
Texto do artigo · p. 8 Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e as deliberações da Assembleia Geral poderão ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 b) Multa;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros da ACMMA:
Texto do artigo · p. 8 a)Participar nas actividades da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 b) Usufruir dos benefícios da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Obter informação sobre as actividades
Texto do artigo · p. 8 da ACMMA, mediante solicitação aos órgãos da mesma;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 e) Frequentar as infra-estruturas da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 f) Obter por solicitação adequada a sua desvinculação da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 h) Ser elogiado e premiado por mérito da sua contribuição para o desenvolvimento da ACCMA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da ACMMA; b)Contribuir para o bom nome e prestígio da ACMMA;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas assembleias gerais e reuniões para que seja convocado;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir e difundir as normas estatutárias e regulamentos, bem como as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar a jóia e as quotas regularmente e preservar e valorizar o património da ACMMA.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da ACMMA:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ACMMA e é constituído por todos os membros efectivos em pleno uso dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros honorários podem assistir a sessões da Assembleia Geral, usar da palavra e gozar do direito de voto, mas não podem ser eleitos para órgãos da ACMMA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente
Texto do artigo · p. 8 e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assume, sem qualquer formalidade, a presidência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) À falta simultânea do presidente e vice-presidente, assumirá a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo ou mais idoso presente, que não faça parte necessária dos corpos gerentes da ACMMA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou, pelo menos, na presença de um terço dos membros efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, com indicação do local, hora, data e agenda da reunião, com antecedência mínima de trinta dias para a Assembleia Geral ordinária e, com necessária urgência, para a Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por escrito a cada membro, utilizandose para o efeito o endereço registado na ACMMA, ou pela via mais urgente e adequada para cada caso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia só poderá realizar-se à hora determinada na convocatória e quando estiver presente, pelo menos, metade do número total dos membros efectivos ou, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da ACMMA requerem o voto favorável de ¾ dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da ACMMA requerem o voto favorável de ¾ dos votos dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir as linhas gerais da política da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades e as contas de gerência da direcção e com o parecer do Conselho Fiscal; e)Deliberar sobre a criação de delegações em outras províncias e em locais por definir;
Número ou marcador · p. 9 f) Analisar e aprovar as alterações dos presentes estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar a admissão de sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre sanções dos membros;
Número ou marcador · p. 9 j) Destituir os titulares dos órgãos da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a alienação do património da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 m) Apreciar e aprovar as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 9 n) Aprovar os regulamentos e outros instrumentos normativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências dos titulares da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conferir posse dos cargos aos órgãos da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar a legitimidade das candidaturas dos órgãos da ACMMA e assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, designadamente na organização;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e assessorar a direcção de reuniões;
Número ou marcador · p. 9 c) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar e arquivar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar as presenças e o quórum e praticar todos os demais actos administrativos necessários para uma boa assistência e organização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACMMA e representa a mesma através do seu presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco anos, renováveis em um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a ACMMA, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir as actividades da associação ACMMA em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Apresentar a cada sessão da assembleia o relatório de actividades e o balanço/balancete das contas para a apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor à assembleia a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e condecorações;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor à assembleia a quota e jóia bem como as modalidades do pagamento, criar delegações e representações;
Número ou marcador · p. 9 g) Instaurar e sancionar processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 h) Gerir o património, mantendo os bens, colectando as quotas, aceitar património;
Número ou marcador · p. 9 i) Pagar as despesas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a ACMMA, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir e coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar departamentos, sectores e delegações sob sua coordenação e controlo; e)Admitir e controlar os recursos humanos necessários ao funcionamento de serviços e actividades da ACMMA;
Número ou marcador · p. 9 f) Mandar pagar despesas;
Número ou marcador · p. 9 g) Mandar instruir e sancionar os processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e funcionamento
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente do Conselho de Direcção e reúne-se
Texto do artigo · p. 9 sempre que se mostrar necessário para deliberar sobre assuntos da ACMMA.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Natureza jurídica e composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da ACMMA e é composto por três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos e renováveis por um ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e funcionamento
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se julgar necessário, por convocação do seu presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez a cada trimestre.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a conformidade dos actos dos órgãos da ACMMA com a lei, os estatutos e demais normas;
Número ou marcador · p. 9 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar o relatório de actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Examinar periodicamente a contabilidade da ACCMA e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 9 f) Verificar os relatórios de conta a apresentá-los à Assembleia Geral e emitir pareceres sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 9 g) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da ACMMA e a eficiência da gestão e realização dos resultados e benefícios programados;
Número ou marcador · p. 9 h) Chamar atenção à Assembleia Geral para qualquer assunto que deve ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos e património
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos da ACMMA: a) A jóia e a quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações, legados, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas à ACMMA por pessoas ou entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Os rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da ACMMA.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem património da ACMMA todos os equipamentos e meios de trabalho, móveis e imóveis adquiridos ou doados, sob sua propriedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A ACMMA dissolve-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Liquidação e destino do património
Texto do artigo · p. 10 A liquidação resultante das dissoluções será feita por uma comissão liquidatária, eleita pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da ACMMA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas e omissões
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões que o presente estatuto suscitar serão resolvidas pela Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da ACMMA, como pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Regulamento
Texto do artigo · p. 10 Todos os actos normativos da ACMMA serão aprovados e adoptados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Símbolo
Texto do artigo · p. 10 A ACMMA tem como símbolo o que for aprovado pela Assembleia Geral e constará do regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data do reconhecimento pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 10 Associação dos Moradores do Condomínio Chiango Lifestyle
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores do Condomínio Chiango LifeStyle, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e regese pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede no bairro Chihango, Albasine, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Cuidar do uso correcto do condomínio, da parte comum e autónoma de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar actividades recreativas, culturais e económicas entre os membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na prossecução de suas actividades, a Associação Condomínio Chiango LifeStyle observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II De membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam moradores de condomínio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem as seguintes categorias;
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 10 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 10 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 10 d) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 11 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo o momento desde que cumulativamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 11 Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de cinco anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos
Texto do artigo · p. 11 os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 11 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e presidir às reuniões da assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 11 b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 11 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 11 b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 11 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 12 c) Executar a programação anual de actividades;
Número ou marcador · p. 12 d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 12 f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade findo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios,
Texto do artigo · p. 12 doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 12 Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 12 b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 12 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 12 Advita Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Advita Farms, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 12 sob NUEL 101598624, entre Bhawana Tripathi, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na cidade da Beira, e Advita Tripathi, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na cidade da Beira, província de sofala, que será representada pela sua mãe, a senhora Bhawana Tripathi, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Advita Farms, Limitda, tem a sua sede na Avenida/Rua Base Ntchinga, bairro dos Pioneiros, distrito da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de cereais;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 d) Carne e frango;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividade de talho e aviário;
Número ou marcador · p. 12 f) Hospitalidade, restaurante, take away;
Número ou marcador · p. 12 g) Venda de produtos diversos; h)Venda de produtos alimentares, carnes, frutos e aves;
Número ou marcador · p. 12 i) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 j) Actividade de machamba e cultivar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT, correspondente à percentagem de 95% do capital social, pertencente à sócia Bhawana Tripathi; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Advita Tripathi.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Bhawana Tripathi ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  4. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos do presente estatuto a Associação dos Carpinteiros e Marceneiros de Mavalane A, abreviadamente designada por ACMMA.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A ACMMA é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A associação ACMMA é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão 31, podendo criar delegações ou outro tipo de representações indispensáveis à prossecução dos seus objectivos, em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação ACMMA é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 7: A associação ACMMA tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e orçamentar projectos de carpintaria, marcenaria e estofaria;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Executar serviços de carpintaria, marcenaria e estofaria;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Formar jovens em carpintaria, marcenaria e estofaria.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Membros
  19. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da ACMMA:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Todos os carpinteiros, marceneiros e estofadores nacionais, residentes no bairro de Mavalane A, da cidade de Maputo, que subscreverem os presentes estatutos;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Os demais interessados nos objectivos da ACMMA.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção, mediante a apresentação da candidatura pelo candidato, ao Conselho de Direcção, devendo ser homologada pela Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão de rejeitar a candidatura a membro cabe à Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros beneméritos são como tal reconhecidos por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Categoria de membros
  27. Texto do artigo, página 8: A ACMMA tem as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, todos aqueles que participaram com o seu saber e/ou materialmente no acto constitutivo;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos, todos aqueles que subscreverem os presentes estatutos e que contribuam para a prossecução dos objectivos propostos pela ACMMA;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Membros honorários, indivíduos ou colectividades que pelas suas acções contribuem de modo substancial e relevante para o desenvolvimento económico e patrimonial da ACMMA, bem como a prossecução de seus fins.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade de membro
  33. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro perde-se por:
  34. Número ou marcador, página 8: a) Renúncia expressa por escrito;
  35. Número ou marcador, página 8: b) Falta de pagamento de quotas por um período de dois meses sem qualquer justificação fundamentada e aceite; c)Prática de actos que violem gravemente os estatutos da ACMMA.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: Sanções disciplinares
  38. Texto do artigo, página 8: Aos membros que infrinjam o estabelecido nos presentes estatutos, violando os seus princípios e as deliberações da Assembleia Geral poderão ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão registada;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Multa;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  45. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da ACMMA:
  46. Texto do artigo, página 8: a)Participar nas actividades da ACMMA;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Usufruir dos benefícios da ACMMA;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Obter informação sobre as actividades
  49. Texto do artigo, página 8: da ACMMA, mediante solicitação aos órgãos da mesma;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para a melhoria da ACMMA;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Frequentar as infra-estruturas da ACMMA;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Obter por solicitação adequada a sua desvinculação da associação;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da ACMMA;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Ser elogiado e premiado por mérito da sua contribuição para o desenvolvimento da ACCMA.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  57. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da ACMMA; b)Contribuir para o bom nome e prestígio da ACMMA;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas assembleias gerais e reuniões para que seja convocado;
  60. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir e difundir as normas estatutárias e regulamentos, bem como as deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 8: e) Pagar a jóia e as quotas regularmente e preservar e valorizar o património da ACMMA.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  65. Texto do artigo, página 8: São órgãos da ACMMA:
  66. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  70. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ACMMA e é constituído por todos os membros efectivos em pleno uso dos seus direitos estatutários.
  74. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários podem assistir a sessões da Assembleia Geral, usar da palavra e gozar do direito de voto, mas não podem ser eleitos para órgãos da ACMMA.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 8: Composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente
  78. Texto do artigo, página 8: e um secretário eleitos por um período de cinco anos.
  79. Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assume, sem qualquer formalidade, a presidência da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 8: Três) À falta simultânea do presidente e vice-presidente, assumirá a presidência da Assembleia Geral o membro efectivo mais antigo ou mais idoso presente, que não faça parte necessária dos corpos gerentes da ACMMA.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 8: Periodicidade da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação seja requerida pelo seu presidente, pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou, pelo menos, na presença de um terço dos membros efectivos e honorários.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 8: Convocação da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, com indicação do local, hora, data e agenda da reunião, com antecedência mínima de trinta dias para a Assembleia Geral ordinária e, com necessária urgência, para a Assembleia Geral extraordinária.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita por escrito a cada membro, utilizandose para o efeito o endereço registado na ACMMA, ou pela via mais urgente e adequada para cada caso.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia só poderá realizar-se à hora determinada na convocatória e quando estiver presente, pelo menos, metade do número total dos membros efectivos ou, meia hora mais tarde, com qualquer número de membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da ACMMA requerem o voto favorável de ¾ dos votos dos membros presentes.
  93. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e liquidação da ACMMA requerem o voto favorável de ¾ dos votos dos membros efectivos.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Definir as linhas gerais da política da ACMMA;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  100. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar o relatório das actividades e as contas de gerência da direcção e com o parecer do Conselho Fiscal; e)Deliberar sobre a criação de delegações em outras províncias e em locais por definir;
  101. Número ou marcador, página 9: f) Analisar e aprovar as alterações dos presentes estatutos e dos regulamentos;
  102. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da ACMMA;
  103. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar a admissão de sócios beneméritos e honorários;
  104. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre sanções dos membros;
  105. Número ou marcador, página 9: j) Destituir os titulares dos órgãos da ACMMA;
  106. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;
  107. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a alienação do património da ACMMA;
  108. Número ou marcador, página 9: m) Apreciar e aprovar as quotas e jóias;
  109. Número ou marcador, página 9: n) Aprovar os regulamentos e outros instrumentos normativos.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: Competências dos titulares da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Conferir posse dos cargos aos órgãos da ACMMA;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Verificar a legitimidade das candidaturas dos órgãos da ACMMA e assinar as actas da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções, designadamente na organização;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e assessorar a direcção de reuniões;
  119. Número ou marcador, página 9: c) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  120. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e arquivar as actas da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Verificar as presenças e o quórum e praticar todos os demais actos administrativos necessários para uma boa assistência e organização da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica e composição
  126. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ACMMA e representa a mesma através do seu presidente.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de cinco anos, renováveis em um mandato.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  130. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Representar a ACMMA, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir as actividades da associação ACMMA em conformidade com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d)Apresentar a cada sessão da assembleia o relatório de actividades e o balanço/balancete das contas para a apreciação e aprovação;
  134. Número ou marcador, página 9: e) Propor à assembleia a atribuição de diplomas de honra, louvores e medalhas de mérito e condecorações;
  135. Número ou marcador, página 9: f) Propor à assembleia a quota e jóia bem como as modalidades do pagamento, criar delegações e representações;
  136. Número ou marcador, página 9: g) Instaurar e sancionar processos disciplinares;
  137. Número ou marcador, página 9: h) Gerir o património, mantendo os bens, colectando as quotas, aceitar património;
  138. Número ou marcador, página 9: i) Pagar as despesas.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 9: Competência do presidente do Conselho de Direcção
  141. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Representar a ACMMA, em juízo e fora dele;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir e coordenar as actividades do Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 9: c) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da ACMMA;
  145. Número ou marcador, página 9: d) Criar departamentos, sectores e delegações sob sua coordenação e controlo; e)Admitir e controlar os recursos humanos necessários ao funcionamento de serviços e actividades da ACMMA;
  146. Número ou marcador, página 9: f) Mandar pagar despesas;
  147. Número ou marcador, página 9: g) Mandar instruir e sancionar os processos disciplinares.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 9: Convocação e funcionamento
  150. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente do Conselho de Direcção e reúne-se
  151. Texto do artigo, página 9: sempre que se mostrar necessário para deliberar sobre assuntos da ACMMA.
  152. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica e composição
  155. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da ACMMA e é composto por três membros, nomeadamente um presidente, um vice-presidente e um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos e renováveis por um ano.
  156. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 9: Convocação e funcionamento
  158. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se julgar necessário, por convocação do seu presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez a cada trimestre.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  161. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  162. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a conformidade dos actos dos órgãos da ACMMA com a lei, os estatutos e demais normas;
  163. Número ou marcador, página 9: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  164. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório de actividades à Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 9: e) Examinar periodicamente a contabilidade da ACCMA e a execução dos orçamentos;
  167. Número ou marcador, página 9: f) Verificar os relatórios de conta a apresentá-los à Assembleia Geral e emitir pareceres sobre os mesmos;
  168. Número ou marcador, página 9: g) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da ACMMA e a eficiência da gestão e realização dos resultados e benefícios programados;
  169. Número ou marcador, página 9: h) Chamar atenção à Assembleia Geral para qualquer assunto que deve ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  170. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 9: Fundos e património
  173. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da ACMMA: a) A jóia e a quotização dos membros;
  174. Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados, contribuições, subsídios e outras liberdades concedidas à ACMMA por pessoas ou entidades nacionais e estrangeiras;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos e outras receitas provenientes das actividades da ACMMA.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem património da ACMMA todos os equipamentos e meios de trabalho, móveis e imóveis adquiridos ou doados, sob sua propriedade.
  177. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  180. Texto do artigo, página 10: A ACMMA dissolve-se:
  181. Texto do artigo, página 10: a)Por deliberação da Assembleia Geral; e
  182. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previstos na lei.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 10: Liquidação e destino do património
  185. Texto do artigo, página 10: A liquidação resultante das dissoluções será feita por uma comissão liquidatária, eleita pela Assembleia Geral, que determina os seus poderes, modo de liquidação e destino dos bens da ACMMA.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 10: Dúvidas e omissões
  188. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões que o presente estatuto suscitar serão resolvidas pela Mesa da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção da ACMMA, como pelo regulamento interno da associação.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 10: Regulamento
  191. Texto do artigo, página 10: Todos os actos normativos da ACMMA serão aprovados e adoptados por deliberação da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 10: Símbolo
  194. Texto do artigo, página 10: A ACMMA tem como símbolo o que for aprovado pela Assembleia Geral e constará do regulamento da associação.
  195. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 10: Entrada em vigor
  197. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data do reconhecimento pelo órgão competente.
  198. Texto do artigo, página 10: Associação dos Moradores do Condomínio Chiango Lifestyle
  199. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  202. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação dos Moradores do Condomínio Chiango LifeStyle, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e regese pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  205. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede no bairro Chihango, Albasine, distrito municipal KaMavota, na cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  208. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Cuidar do uso correcto do condomínio, da parte comum e autónoma de cada membro;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Realizar actividades recreativas, culturais e económicas entre os membros.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) Na prossecução de suas actividades, a Associação Condomínio Chiango LifeStyle observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
  212. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II De membros, categoria, direitos e deveres
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  215. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam moradores de condomínio.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  218. Texto do artigo, página 10: A associação tem as seguintes categorias;
  219. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e por conseguinte comprometendo-se com os objectivos;
  220. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  224. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  225. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  226. Número ou marcador, página 10: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  227. Número ou marcador, página 10: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
  228. Número ou marcador, página 10: d) Propor a admissão de membros;
  229. Número ou marcador, página 10: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  230. Número ou marcador, página 10: f) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos membros;
  231. Número ou marcador, página 10: g) Assistir programas e eventos promovidos pela associação; e
  232. Número ou marcador, página 10: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  235. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  236. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  237. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  238. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir com os objectivos da associação;
  239. Número ou marcador, página 10: d) Desempenhar de boa-fé e com zelo as funções para que foram eleitos; e)Cooperar com associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  240. Número ou marcador, página 10: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  241. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  243. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  244. Número ou marcador, página 10: a) A pedido do membro;
  245. Número ou marcador, página 10: b) Expulsão;
  246. Número ou marcador, página 10: c) Morte; e
  247. Número ou marcador, página 10: d) Pela extinção da associação.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que antes seja observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 11: (Exclusão, exoneração, suspensão dos membros)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  252. Número ou marcador, página 11: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  253. Número ou marcador, página 11: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
  254. Número ou marcador, página 11: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro pode exonerar-se da associação a todo o momento desde que cumulativamente:
  256. Número ou marcador, página 11: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da exoneração; e
  257. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de posse de património da associação, que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  258. Número ou marcador, página 11: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  259. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  262. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais:
  263. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  265. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 11: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  268. Texto do artigo, página 11: Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes. O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de cinco anos renováveis duas vezes.
  269. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos
  273. Texto do artigo, página 11: os membros no pleno gozo dos seus direitos, dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  275. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo em casos extraordinários reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  276. Número ou marcador, página 11: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de pelo menos metade dos membros da associação.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  279. Texto do artigo, página 11: São competências da Assembleia Geral:
  280. Número ou marcador, página 11: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  281. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  282. Número ou marcador, página 11: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  283. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  284. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  285. Número ou marcador, página 11: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  286. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros)
  289. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente:
  290. Número ou marcador, página 11: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  291. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  292. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir às reuniões da assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  294. Número ou marcador, página 11: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  295. Número ou marcador, página 11: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  296. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário-geral:
  297. Número ou marcador, página 11: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  298. Número ou marcador, página 11: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  299. Número ou marcador, página 11: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  300. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  301. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
  303. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 11: (Competência dos membros)
  306. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao presidente:
  307. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  308. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  309. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 11: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  311. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  312. Número ou marcador, página 11: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  313. Número ou marcador, página 11: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  314. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário:
  315. Número ou marcador, página 11: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  316. Número ou marcador, página 11: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  317. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  319. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundo e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  320. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  322. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  323. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar os estatutos, regulamentos e programas, bem como as suas alterações;
  324. Número ou marcador, página 12: c) Executar a programação anual de actividades;
  325. Número ou marcador, página 12: d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  326. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o orçamento anual;
  327. Número ou marcador, página 12: f) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  328. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  329. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  330. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  332. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  333. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
  334. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  335. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  336. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  337. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  338. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade findo.
  339. Número ou marcador, página 12: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
  340. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV De fundos e património
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  343. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação além das joias e da quotização rendimentos próprios,
  344. Texto do artigo, página 12: doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 12: (Património)
  347. Texto do artigo, página 12: Constituem património todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  348. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 12: (Alteração estatutária)
  351. Número ou marcador, página 12: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  352. Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  356. Texto do artigo, página 12: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  357. Número ou marcador, página 12: b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade)
  360. Texto do artigo, página 12: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 12: (Dúvidas e omissões)
  363. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  366. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
  367. Texto do artigo, página 12: Advita Farms, Limitada
  368. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Advita Farms, Limitada, matriculada
  369. Texto do artigo, página 12: sob NUEL 101598624, entre Bhawana Tripathi, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na cidade da Beira, e Advita Tripathi, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente na cidade da Beira, província de sofala, que será representada pela sua mãe, a senhora Bhawana Tripathi, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  372. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Advita Farms, Limitda, tem a sua sede na Avenida/Rua Base Ntchinga, bairro dos Pioneiros, distrito da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 12: Duração
  375. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 12: Objecto social e participação
  378. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  379. Número ou marcador, página 12: a) Venda de produtos agrícolas;
  380. Número ou marcador, página 12: b) Venda de cereais;
  381. Número ou marcador, página 12: c) Venda de produtos alimentares;
  382. Número ou marcador, página 12: d) Carne e frango;
  383. Número ou marcador, página 12: e) Actividade de talho e aviário;
  384. Número ou marcador, página 12: f) Hospitalidade, restaurante, take away;
  385. Número ou marcador, página 12: g) Venda de produtos diversos; h)Venda de produtos alimentares, carnes, frutos e aves;
  386. Número ou marcador, página 12: i) Venda de produtos de limpeza;
  387. Número ou marcador, página 12: j) Actividade de machamba e cultivar.
  388. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  389. Número ou marcador, página 12: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  390. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 12: Capital social
  392. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT, correspondente à percentagem de 95% do capital social, pertencente à sócia Bhawana Tripathi; e
  394. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Advita Tripathi.
  395. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  397. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Bhawana Tripathi ou por um administrador por si nomeado.
  398. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  399. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
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