III SÉRIE — n.º 212

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 212/2022

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Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864693, uma entidade denominada Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional:
Texto do artigo · p. 29 Natália Mapulena Nassone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387574B, emitido a 30 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chamanculo C, quarteirão 9, casa n.º 272, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com valor nominal, pertencente ao único sócio Natália Mapulena Nassone.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 a)Limpeza geral, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 29 c) Design, actividades de engenharia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da socidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é confiada ao único sócio, Natália Mapulena Nassone.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes a um procurador e mandatários e poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada ao único sócio, Natália Mapulena Nassone ou pela assinatura do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro do respectivo ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito que nomeará entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101084353, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Dezembro de 2018.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de construção; c)Construção de edifícios e monumentos, de estradas terraplanadas;
Número ou marcador · p. 29 d) Realização de serviços referentes a auditorias; aberturas de furos de água, reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 30 correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Raison Chilabade Chaulaka, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201256048P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 21 de Novembro de 2021, titular do NUIT 116356147.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Raison Chilabade Chaulaka, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 21 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Só Um Corretor de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856364, uma entidade denominada Só Um Corretor de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 30 Alfredo Domigos Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100085925C, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificao Civil da Cidade de Chimoio e válido até 24 de Setembro de 2025, natural da Beira, de nacionalidade mocambicamna e residente em Chimoio; e
Texto do artigo · p. 30 Edson Manuel de Morais, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100247201F, emitido a 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Chimoio e válido até 13 de Abril de 20226, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, que se regerá pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta o nome de Só Um Corretor de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Chimoio, bairro 7 de Abril, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Corretora de seguros;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoriana area de seguros;
Número ou marcador · p. 30 c) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Quotização)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente a somo de duas quotas iguais no valor nominal de 550.000,00MT, corespondente a 50% do capital, pertencente aos sócios Alfredo Domingos Júnior e Edson Manuel de Morais, respetivamente cabendo a cada um 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 30 ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade Moçambicana de Investimento, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Setembro de 2022, da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., com sede em Maputo, matriculada nos livros do registo comercial, sob número cinco mil setecentos e vinte e seis, a folhas cento e dez verso do livro Ç traço quinze, deliberou a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quinto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ........................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem alteração. Dois) Sem alteração. Três) Sem alteração. Quatro) Sem alteração. Cinco) Sem alteração. Seis) Sem alteração. Sete) A não observância do disposto neste artigo ou o não consentimento à transmissão de acções, determina a amortização de tais acções, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Competirá à Assembleia Geral deliberar, por maioria simples, a amortização, devendo essa deliberação indicar o objecto,
Texto do artigo · p. 31 o preço e demais condições, o prazo os limites de variação dentro dos quais será realizada a amortização;
Número ou marcador · p. 31 b) A amortização será feita pelo valor nominal e só pode ser efectuada desde que a situação líquida não fique, pela amortização, inferior à soma do capital, da reserva legal e de reservas estatuárias obrigatórias;
Número ou marcador · p. 31 c) A amortização das acções será executada pelo Conselho de Administração em prazo não superior a 60 dias após a deliberação de amortização, uma vez comprovado ter sido efectuado o pagamento ou o depósito do contravalor da amortização ao accionista amortizado.
Número ou marcador · p. 31 Oito) A transmissão de acções sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade nem perante os accionistas não cedentes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Unifoods, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859584, uma entidade denominada Unifoods, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Tiago Alfaro Esmael, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2022, válido até 18 de Setembro de 2032, residente na rua Fernão Lopes n.º 100, bairro Sommershield, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Jayson Alexandre de Carvalho, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040842A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2019, válido até 12 de Dezembro de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 1071, 1.º andar, bairro da Bola Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É por este meio constituída uma sociedade por quotas designada Unifoods, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, bairro da Polana Cimento, rés-dochão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 31 capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdivido em duas quotas iguais, nomeadamente (i) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael e, (ii) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Unifoods, Limitada (abreviadamente designada UNIFOODS) e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, bairro da Pola Cimento, rés-do-chão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração, pastelaria e acomodação;
Número ou marcador · p. 31 b) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Aluguer de equipamentos aquáticos, promoção e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços na área de catering;
Número ou marcador · p. 31 f) Compra e venda, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael, correspondente à 50% da totalidade do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, nos termos da lei, e mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito, e realizar sobre elas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações de suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão e transmissão de quota, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 31 c) O conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal ou fiscal único, o mandato dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se forem destituídos ou renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser ou não sócios, podendo também serem eleitas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos deliberem por escrito o sentido do voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por outra pessoa a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito, devendo o documento de representação (reconhecido notarialmente) ser entregue ao presidente da mesa da assembleia geral, até quarenta e oito horas antes da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à assembleia geral, entre outros:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os directores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercida singular ou conjuntamente pelos sócios, aos quais compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação da sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças, fianças, avales e abonações, penhores, hipotecas cabe conjuntamente aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para fiscal único só podem ser designadas sociedades de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Sendo designado um fiscal único não haverá eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e termos e condições previstas na lei, e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Zuchila, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101860663, denominada Zuchila, Limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Zuchila, Limitada, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 Tem a sua sede no bairro Magoanine B,
Texto do artigo · p. 32 quarteirão n.º 2, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Angelina Luís Chilaúle, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo no bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018464M, emitido a 18 de Março de 2020 na Conservatória da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euler Victorino Zucula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251377S, emitido a 4 de Maio de 2021 na Conservatória da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam nomeados administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam no direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove,
Texto do artigo · p. 33 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252620, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 33 Ernesto Miguel Cumbi, casado, natural e residente em Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100980734C, emitido a 26 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de transporte de passageiros dentro do e fora do país, bem como de aluguer e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ernesto Miguel Cumbi.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Administração, gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Ernesto Miguel Cumbi, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  6. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 28: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal, devendo ela nomear um de entre si que a todos represente na sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação da mesma.
  12. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 29: Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101864693, uma entidade denominada Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos vigentes na lei comercial nacional:
  16. Texto do artigo, página 29: Natália Mapulena Nassone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387574B, emitido a 30 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  20. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pule Limpezas & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chamanculo C, quarteirão 9, casa n.º 272, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 29: Duração
  23. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital social
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com valor nominal, pertencente ao único sócio Natália Mapulena Nassone.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  30. Texto do artigo, página 29: a)Limpeza geral, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de bens e serviços, prestação de serviços diversos;
  32. Número ou marcador, página 29: c) Design, actividades de engenharia.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da socidade.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: Administração
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é confiada ao único sócio, Natália Mapulena Nassone.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes a um procurador e mandatários e poderá revogá-los a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada ao único sócio, Natália Mapulena Nassone ou pela assinatura do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro do respectivo ano.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
  48. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito que nomeará entre eles um que a todos represente.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  52. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 29: Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101084353, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Dezembro de 2018.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Rei Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  60. Texto do artigo, página 29: A sociedade, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Objectos)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção; c)Construção de edifícios e monumentos, de estradas terraplanadas;
  69. Número ou marcador, página 29: d) Realização de serviços referentes a auditorias; aberturas de furos de água, reabilitação de edifícios.
  70. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais),
  74. Texto do artigo, página 30: correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes ao sócio único doravante designado Raison Chilabade Chaulaka, portador de Bilhete de Identidade n.º 050201256048P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 21 de Novembro de 2021, titular do NUIT 116356147.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  77. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Raison Chilabade Chaulaka, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  85. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 21 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 30: Só Um Corretor de Seguros, Limitada
  87. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856364, uma entidade denominada Só Um Corretor de Seguros, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  89. Texto do artigo, página 30: Alfredo Domigos Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 06100085925C, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificao Civil da Cidade de Chimoio e válido até 24 de Setembro de 2025, natural da Beira, de nacionalidade mocambicamna e residente em Chimoio; e
  90. Texto do artigo, página 30: Edson Manuel de Morais, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100247201F, emitido a 14 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificacao Civil da Cidade de Chimoio e válido até 13 de Abril de 20226, natural da Beira, de nacionalidade mocambicana e residente no bairro 7 de Abril, cidade de Chimoio, que se regerá pelos seguintes cláusulas:
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta o nome de Só Um Corretor de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Chimoio, bairro 7 de Abril, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 30: a) Corretora de seguros;
  101. Número ou marcador, página 30: b) Consultoriana area de seguros;
  102. Número ou marcador, página 30: c) Outras actividades relacionadas.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Quotização)
  106. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente a somo de duas quotas iguais no valor nominal de 550.000,00MT, corespondente a 50% do capital, pertencente aos sócios Alfredo Domingos Júnior e Edson Manuel de Morais, respetivamente cabendo a cada um 50% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  109. Texto do artigo, página 30: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Representação e obrigação)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  113. Texto do artigo, página 30: ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado ao mesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 30: Sociedade Moçambicana de Investimento, S.A.
  124. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Setembro de 2022, da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A., com sede em Maputo, matriculada nos livros do registo comercial, sob número cinco mil setecentos e vinte e seis, a folhas cento e dez verso do livro Ç traço quinze, deliberou a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quinto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  125. Texto do artigo, página 30: ........................................................................
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
  128. Número ou marcador, página 30: Um) Sem alteração. Dois) Sem alteração. Três) Sem alteração. Quatro) Sem alteração. Cinco) Sem alteração. Seis) Sem alteração. Sete) A não observância do disposto neste artigo ou o não consentimento à transmissão de acções, determina a amortização de tais acções, nos termos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 30: a) Competirá à Assembleia Geral deliberar, por maioria simples, a amortização, devendo essa deliberação indicar o objecto,
  130. Texto do artigo, página 31: o preço e demais condições, o prazo os limites de variação dentro dos quais será realizada a amortização;
  131. Número ou marcador, página 31: b) A amortização será feita pelo valor nominal e só pode ser efectuada desde que a situação líquida não fique, pela amortização, inferior à soma do capital, da reserva legal e de reservas estatuárias obrigatórias;
  132. Número ou marcador, página 31: c) A amortização das acções será executada pelo Conselho de Administração em prazo não superior a 60 dias após a deliberação de amortização, uma vez comprovado ter sido efectuado o pagamento ou o depósito do contravalor da amortização ao accionista amortizado.
  133. Número ou marcador, página 31: Oito) A transmissão de acções sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade nem perante os accionistas não cedentes.
  134. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 31: Unifoods, Limitada
  136. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859584, uma entidade denominada Unifoods, Limitada, entre:
  137. Texto do artigo, página 31: Tiago Alfaro Esmael, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2022, válido até 18 de Setembro de 2032, residente na rua Fernão Lopes n.º 100, bairro Sommershield, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo; e
  138. Texto do artigo, página 31: Jayson Alexandre de Carvalho, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040842A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Dezembro de 2019, válido até 12 de Dezembro de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 1071, 1.º andar, bairro da Bola Cimento, cidade de Maputo.
  139. Texto do artigo, página 31: É por este meio constituída uma sociedade por quotas designada Unifoods, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, bairro da Polana Cimento, rés-dochão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo, com
  140. Texto do artigo, página 31: capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdivido em duas quotas iguais, nomeadamente (i) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael e, (ii) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
  141. Texto do artigo, página 31: A sociedade será regida pelos estatutos em anexo ao presente contrato e dele fazendo parte integrante e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  145. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Unifoods, Limitada (abreviadamente designada UNIFOODS) e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 31: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, bairro da Pola Cimento, rés-do-chão, Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane, cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá ainda decidir a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades
  157. Número ou marcador, página 31: a) Restauração, pastelaria e acomodação;
  158. Número ou marcador, página 31: b) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
  159. Número ou marcador, página 31: c) Aluguer de equipamentos aquáticos, promoção e organização de eventos;
  160. Número ou marcador, página 31: d) Gestão hoteleira e turismo;
  161. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços na área de catering;
  162. Número ou marcador, página 31: f) Compra e venda, importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, e por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  164. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas de igual valor, designadamente:
  168. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Alfaro Esmael, correspondente à 50% da totalidade do capital social;
  169. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, nos termos da lei, e mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito, e realizar sobre elas as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 31: (Prestações de suprimentos)
  175. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem conceder suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  178. Texto do artigo, página 31: A divisão e transmissão de quota, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  179. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  182. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  183. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
  184. Número ou marcador, página 31: b) A administração; e
  185. Número ou marcador, página 31: c) O conselho fiscal ou fiscal único.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 32: (Eleição e mandato)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do conselho fiscal ou fiscal único, o mandato dos órgãos sociais é de quatro anos.
  190. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se forem destituídos ou renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  191. Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser ou não sócios, podendo também serem eleitas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos deliberem por escrito o sentido do voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por outra pessoa a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito, devendo o documento de representação (reconhecido notarialmente) ser entregue ao presidente da mesa da assembleia geral, até quarenta e oito horas antes da reunião.
  198. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à assembleia geral, entre outros:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  200. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os directores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
  201. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  202. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  203. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercida singular ou conjuntamente pelos sócios, aos quais compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação da sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças, fianças, avales e abonações, penhores, hipotecas cabe conjuntamente aos sócios.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 32: (Conselho fiscal)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou fiscal único que será uma sociedade de auditoria de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) Para fiscal único só podem ser designadas sociedades de auditoria de contas.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) Sendo designado um fiscal único não haverá eleição do conselho fiscal.
  213. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aprovação de contas)
  216. Texto do artigo, página 32: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída aos sócios.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  223. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e termos e condições previstas na lei, e por deliberação dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  226. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 32: Zuchila, Limitada
  229. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101860663, denominada Zuchila, Limitada, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  232. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Zuchila, Limitada, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 32: Tem a sua sede no bairro Magoanine B,
  236. Texto do artigo, página 32: quarteirão n.º 2, casa n.º 9, na cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de restauração.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  243. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Angelina Luís Chilaúle, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo no bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018464M, emitido a 18 de Março de 2020 na Conservatória da Cidade de Maputo;
  244. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euler Victorino Zucula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251377S, emitido a 4 de Maio de 2021 na Conservatória da Cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam nomeados administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam no direito de os dispensar a todo o tempo.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  249. Número ou marcador, página 33: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
  256. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  257. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 33: Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove,
  260. Texto do artigo, página 33: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252620, entidade legal supra constituída por:
  261. Texto do artigo, página 33: Ernesto Miguel Cumbi, casado, natural e residente em Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100980734C, emitido a 26 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
  262. Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  264. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Amigos Tours & Shuttle – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  269. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  271. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros dentro do e fora do país, bem como de aluguer e manutenção de viaturas;
  272. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  275. Texto do artigo, página 33: Capital social
  276. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ernesto Miguel Cumbi.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  278. Texto do artigo, página 33: Administração, gerência da sociedade e sua representação
  279. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Ernesto Miguel Cumbi, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  280. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  282. Texto do artigo, página 33: Divisão ou cessão de quotas
  283. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 33: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  285. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEIS
  287. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  288. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETE
  290. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 33: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
  293. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  295. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  296. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  297. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  298. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  299. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  300. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  301. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  302. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  303. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  304. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  305. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  306. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  307. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  308. Título de secção, página 34: Delegações:
  309. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  310. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  311. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  312. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  313. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  314. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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