III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2021

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Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Muanacha Victor Pororo Mustafá, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 3 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 responsabilidade limitada, denominada Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 101608115 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fábio Spetrini que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Actividades de prestação de serviços em consultoria, testagem de máquinas, inspeção em navios e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital e pertencente ao sócio único Fábio Spetrini.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Fabio Spretrini, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao sócio único, de acordo as sua disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de
Número ou marcador · p. 37 Dois) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
Texto do artigo · p. 37 Setembro de 2021. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Rani Resorts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Rani Resorts Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, registada por escritura de quatro de Setembro de dois mil e um, exarada de folhas seis a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço A da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração da redacção sobre a Administração da Sociedade e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo nono dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá ser administrada por um Conselho de
Texto do artigo · p. 37 Administração composto por um número ímpar de membros, dos quais um assumirá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada de qualquer dos administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela Assembleia Geral ou pelos administradores designados.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Outubro 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Robineyla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101619516, denominada Robineyla – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdul Romeu Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como sua denominação Robineyla – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 37 a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 37 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 37 d) Turismo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência, serão exercidos pelo único sócio da sociedade, o senhor: Abdul Romeu Amade compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Santa Carolina, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os accionistas da sociedade Santa Carolina,
Texto do artigo · p. 38 S.A., com sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 100104628, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração da sede da sociedade para a Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3º andar, ao abrigo do disposto no número um do artigo quatrocentos e doze do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número um), do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3º andar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) [Inalterado]
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Setembro 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sê Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500195, uma entidade denominada Sê Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Priscila Imelda Sitole moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785821B, com o NUIT 133929924, constitui uma sociedade com uma única sócia que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adota a denominação de Sê Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Kassuende, n.º 359, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso
Texto do artigo · p. 38 e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota pertencente a única sócia Priscila Imelda Sitole.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócia Priscila Imelda Sitole, que desde já fica nomeada directora-geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sociedade Comercial Luso Africana, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão de total de quotas, entrada de novo sócio, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte oito de Outubro de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640051, na presença do sócio: Mahendra Parmanand, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527683B, de vinte e cinco de Maio de dois mil e onze, emitido em Inhambane, detentor de uma quota de oitenta e seis virgula sessenta e seis por cento do capital social, representando mais que metade do capital social, ausente a sócia Vidiagarribai Vitoldás, detentora de uma quota de de vinte mil meticais correspondente a treze virgula trinta e quatro por cento do capital social, tolalizando os cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Esteve presente como convidado o senhor Puskar Mahendra, de nacionalidade britanica e residente na cidade de Inhambanel, portador do Passaporte n.º 557471130, emitido na Great Britain, em dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 38 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade que o sócio Mahendra Parmanand cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Puskar Mahendra, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta-se da sociedade nada dela tem a ver, ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor Puskar Mahendra, como administrador comercial, indicado desde já em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Por seguinte os artigos 4º e 11º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Puskar Mahendra, com uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais, correspondente a oitenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Vidiagarribai Vitoldás, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a treze virgula trinta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas conjuntamente ou separadamente pelo sócio Puskar Mahendra, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para que a sociedade fique validamente obrigada nos respectivos actos, obrigações e documentos.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 38 mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sociedade Kukulla, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de treze a folhas quinze do
Texto do artigo · p. 39 livro de notas para escrituras diversas numeros quinhentos e vinte A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, fica alterado o artigo quinto do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Heegard Bechtel; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Filipa Ferrão Gonçalves.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 39 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 39 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tifany Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um,entre os sócios Augusta Filimone Guilima Alizeiu, Narcel Edson Aliseu e Tifany Eugenia Alizeu, foi constituída uma sociedade denominada Tifany Eventos & Serviços, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101622193, no bairro Malí, Município da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Tifany Eventos & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Texto do artigo · p. 39 (Sede e Âmbito)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem sede social no bairro Intaka, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de eventos;
Texto do artigo · p. 39 b) Restauração e bebidas;
Texto do artigo · p. 39 c) Serviços de catering.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em três quotas desiguais sendo uma de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Augusta Filimone Guilima Alizeiu e outras duas de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente aos sócios Narcel Edson Aliseu e Tifany Eugénia Alizeu, respectivamente:
Texto do artigo · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade fica a cargo
Texto do artigo · p. 39 da sócia Augusta Filimone Guilima Alizeiu. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 5 de Outubro
Texto do artigo · p. 39 de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tomanine Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101623572, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 Tomanine Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se
Texto do artigo · p. 39 constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malí, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 2045, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Actividades de prestação de serviços nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Actividades industriais;
Número ou marcador · p. 39 d) Actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 39 e) Actividades de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio António Gaspar Mabunda. Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social pertencente o único sócio António Gaspar Mabunda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António Gaspar Mabunda, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço das contas)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 5 Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642372, uma entidade denominada Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Cédric Gwenael Paul Herviou, de nacionalidade francesa, solteiro, portador do Passaporte 17CK46553, emitido aos 26 de Maio de 2017, até 26 de Maio de 2027, residente na Avenida Kim Ii Sung, n.º 65, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 40 outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Kim Ii Sung, n.° 65, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e afins;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de consultoria para o negocio e afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Cédric Gwenael Paul Herviou, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Cédric Gwenael Paul Herviou.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
Texto do artigo · p. 40 praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 40 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 40 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zaituna – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546187, uma entidade denominada Zaituna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Zaituna Gulamhussene, nascida aos 7 de Janeiro de 1958, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234674A, emitido aos 8 de Outubro de 2013, com domicílio na Avenida Samora Machel (N4), quarteirão 4, casa 239/A, Matola.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A Zaituna – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Avnida Samora Machel (N4), quarteirão 4, casa 239/A, Matola, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio único, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 41 a) Confeção e venda de acessórios de costura;
Número ou marcador · p. 41 b) Compra e vanda de tecidos, retrosaria;
Número ou marcador · p. 41 c) Compra e venda de flores, plantas ornamentais e arranjos florais;
Número ou marcador · p. 41 d) Prestação de serviços e comércio geral, incluindo a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
Texto do artigo · p. 41 entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 41 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo seu exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota única da sócia Zaituna Gulamhussene, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 41 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 41 ARTTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pela sócia Zaituna Gulamhussene, que fica designado por administradora.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ser representada por mandatários especialmente designados pela administradora.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido do mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena e responder civil e criminalidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei, com base na deliberação do sócio ou seus mandatários e será liquidado por quem estiver no exercício do cargo do gerente no momento que se pretende realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Muanacha Victor Pororo Mustafá, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  6. Texto do artigo, página 36: Nampula, 3 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 36: Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, denominada Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 101608115 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fábio Spetrini que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 36: O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 36: Actividades de prestação de serviços em consultoria, testagem de máquinas, inspeção em navios e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital e pertencente ao sócio único Fábio Spetrini.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Fabio Spretrini, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao sócio único, de acordo as sua disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
  41. Texto do artigo, página 37: Setembro de 2021. – A Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 37: Rani Resorts Moçambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Rani Resorts Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, registada por escritura de quatro de Setembro de dois mil e um, exarada de folhas seis a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço A da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração da redacção sobre a Administração da Sociedade e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo nono dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  44. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá ser administrada por um Conselho de
  48. Texto do artigo, página 37: Administração composto por um número ímpar de membros, dos quais um assumirá as funções de Presidente.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada de qualquer dos administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela Assembleia Geral ou pelos administradores designados.
  52. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Outubro 2021. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 37: Robineyla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101619516, denominada Robineyla – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdul Romeu Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  57. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como sua denominação Robineyla – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, bairro de Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  65. Texto do artigo, página 37: a)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Prestação de serviços;
  67. Número ou marcador, página 37: c) Transportes;
  68. Número ou marcador, página 37: d) Turismo.
  69. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência e sua representação)
  75. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência, serão exercidos pelo único sócio da sociedade, o senhor: Abdul Romeu Amade compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 37: Pemba, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 37: Santa Carolina, S.A.
  84. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os accionistas da sociedade Santa Carolina,
  85. Texto do artigo, página 38: S.A., com sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 100104628, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração da sede da sociedade para a Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3º andar, ao abrigo do disposto no número um do artigo quatrocentos e doze do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número um), do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  86. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 38: (Sede e representações sociais)
  89. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3º andar.
  90. Número ou marcador, página 38: Dois) [Inalterado]
  91. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Setembro 2021. O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 38: Sê Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500195, uma entidade denominada Sê Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  95. Texto do artigo, página 38: Priscila Imelda Sitole moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785821B, com o NUIT 133929924, constitui uma sociedade com uma única sócia que se regerá pelos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede social)
  98. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adota a denominação de Sê Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Kassuende, n.º 359, Polana Cimento A.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 38: (Objecto e duração)
  102. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso
  103. Texto do artigo, página 38: e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota pertencente a única sócia Priscila Imelda Sitole.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócia Priscila Imelda Sitole, que desde já fica nomeada directora-geral com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  112. Texto do artigo, página 38: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  113. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 38: Sociedade Comercial Luso Africana, Limitada
  115. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão de total de quotas, entrada de novo sócio, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte oito de Outubro de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101640051, na presença do sócio: Mahendra Parmanand, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527683B, de vinte e cinco de Maio de dois mil e onze, emitido em Inhambane, detentor de uma quota de oitenta e seis virgula sessenta e seis por cento do capital social, representando mais que metade do capital social, ausente a sócia Vidiagarribai Vitoldás, detentora de uma quota de de vinte mil meticais correspondente a treze virgula trinta e quatro por cento do capital social, tolalizando os cem por cento (100%) do capital social.
  116. Texto do artigo, página 38: Esteve presente como convidado o senhor Puskar Mahendra, de nacionalidade britanica e residente na cidade de Inhambanel, portador do Passaporte n.º 557471130, emitido na Great Britain, em dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, que manifestou a intenção de adquirir a quota cedida.
  117. Texto do artigo, página 38: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade que o sócio Mahendra Parmanand cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Puskar Mahendra, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta-se da sociedade nada dela tem a ver, ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação do senhor Puskar Mahendra, como administrador comercial, indicado desde já em assembleia geral.
  118. Texto do artigo, página 38: Por seguinte os artigos 4º e 11º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte.
  119. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 38: Capital social
  122. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 38: a) Puskar Mahendra, com uma quota no valor nominal de cento e trinta mil meticais, correspondente a oitenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 38: b) Vidiagarribai Vitoldás, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a treze virgula trinta e quatro por cento do capital social.
  125. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 38: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  128. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas conjuntamente ou separadamente pelo sócio Puskar Mahendra, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para que a sociedade fique validamente obrigada nos respectivos actos, obrigações e documentos.
  129. Texto do artigo, página 38: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
  130. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Outubro de dois
  131. Texto do artigo, página 38: mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 38: Sociedade Kukulla, Limitada
  133. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de treze a folhas quinze do
  134. Texto do artigo, página 39: livro de notas para escrituras diversas numeros quinhentos e vinte A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas, fica alterado o artigo quinto do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
  135. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
  139. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Heegard Bechtel; e
  140. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Filipa Ferrão Gonçalves.
  141. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  142. Texto do artigo, página 39: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil e
  143. Texto do artigo, página 39: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 39: Tifany Eventos & Serviços, Limitada
  145. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um,entre os sócios Augusta Filimone Guilima Alizeiu, Narcel Edson Aliseu e Tifany Eugenia Alizeu, foi constituída uma sociedade denominada Tifany Eventos & Serviços, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101622193, no bairro Malí, Município da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  147. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tifany Eventos & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  149. Texto do artigo, página 39: (Sede e Âmbito)
  150. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sede social no bairro Intaka, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  151. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Texto do artigo, página 39: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de eventos;
  154. Texto do artigo, página 39: b) Restauração e bebidas;
  155. Texto do artigo, página 39: c) Serviços de catering.
  156. Texto do artigo, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
  157. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em três quotas desiguais sendo uma de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Augusta Filimone Guilima Alizeiu e outras duas de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente aos sócios Narcel Edson Aliseu e Tifany Eugénia Alizeu, respectivamente:
  159. Texto do artigo, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  160. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  161. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade fica a cargo
  162. Texto do artigo, página 39: da sócia Augusta Filimone Guilima Alizeiu. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 5 de Outubro
  163. Texto do artigo, página 39: de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 39: Tomanine Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101623572, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  167. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  168. Texto do artigo, página 39: Tomanine Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se
  169. Texto do artigo, página 39: constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  171. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  172. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malí, distrito de Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 2045, província de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  174. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  176. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto:
  178. Número ou marcador, página 39: a) Actividades de prestação de serviços nas áreas afins;
  179. Número ou marcador, página 39: b) Comércio geral;
  180. Número ou marcador, página 39: c) Actividades industriais;
  181. Número ou marcador, página 39: d) Actividades turísticas;
  182. Número ou marcador, página 39: e) Actividades de transporte e logística.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio António Gaspar Mabunda. Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social pertencente o único sócio António Gaspar Mabunda.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  186. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  187. Texto do artigo, página 39: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  189. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  190. Texto do artigo, página 39: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  192. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  193. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António Gaspar Mabunda, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  196. Texto do artigo, página 40: (Balanço das contas)
  197. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  198. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  199. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  200. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  202. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  203. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  204. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 5 Outubro de 2021. —
  206. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 40: Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642372, uma entidade denominada Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72° do Código Comercial, entre:
  210. Texto do artigo, página 40: Cédric Gwenael Paul Herviou, de nacionalidade francesa, solteiro, portador do Passaporte 17CK46553, emitido aos 26 de Maio de 2017, até 26 de Maio de 2027, residente na Avenida Kim Ii Sung, n.º 65, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  211. Texto do artigo, página 40: outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  214. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Kim Ii Sung, n.° 65, cidade Maputo, Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 40: Objecto
  218. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  219. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e afins;
  220. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de consultoria para o negocio e afins.
  221. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  222. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 40: Capital social
  225. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  226. Texto do artigo, página 40: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Cédric Gwenael Paul Herviou, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  227. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social foi já realizado.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  230. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 40: Conselho de gerência
  233. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Cédric Gwenael Paul Herviou.
  234. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
  235. Texto do artigo, página 40: praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  236. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  237. Número ou marcador, página 40: a) Assinatura do sócio;
  238. Número ou marcador, página 40: b) Assinatura do administrador;
  239. Número ou marcador, página 40: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  242. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  245. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 40: Zaituna – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101546187, uma entidade denominada Zaituna – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 40: Zaituna Gulamhussene, nascida aos 7 de Janeiro de 1958, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100234674A, emitido aos 8 de Outubro de 2013, com domicílio na Avenida Samora Machel (N4), quarteirão 4, casa 239/A, Matola.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  255. Texto do artigo, página 40: A Zaituna – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 41: Sede
  258. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Avnida Samora Machel (N4), quarteirão 4, casa 239/A, Matola, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio único, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 41: Objecto
  261. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca:
  262. Número ou marcador, página 41: a) Confeção e venda de acessórios de costura;
  263. Número ou marcador, página 41: b) Compra e vanda de tecidos, retrosaria;
  264. Número ou marcador, página 41: c) Compra e venda de flores, plantas ornamentais e arranjos florais;
  265. Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços e comércio geral, incluindo a importação e exportação.
  266. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  267. Número ou marcador, página 41: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
  268. Texto do artigo, página 41: entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  269. Número ou marcador, página 41: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  270. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo seu exercício reúna as condições requeridas.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 41: Capital social
  273. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota única da sócia Zaituna Gulamhussene, equivalente a cem por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares
  276. Texto do artigo, página 41: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  277. Texto do artigo, página 41: ARTTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 41: Gerência
  279. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pela sócia Zaituna Gulamhussene, que fica designado por administradora.
  280. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ser representada por mandatários especialmente designados pela administradora.
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  283. Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido do mandatário estranho à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena e responder civil e criminalidade.
  285. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  287. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei, com base na deliberação do sócio ou seus mandatários e será liquidado por quem estiver no exercício do cargo do gerente no momento que se pretende realizar a liquidação.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  290. Texto do artigo, página 41: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que se rege a matéria.
  291. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 42: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  293. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  294. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  295. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  296. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  297. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  298. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  299. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  300. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  301. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  302. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  303. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  304. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  305. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  306. Título de secção, página 42: Delegações:
  307. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  308. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  309. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  310. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  311. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  312. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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