III SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 217/2021
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- Número ou marcador, página 29: c) Representação e parcerias em outras sociedades e grupos de empresas;
- Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 29: e) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 29: f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 29: g) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvolvimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
- Número ou marcador, página 29: h) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: i) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo gestão de activos de mineração ;
- Número ou marcador, página 29: j) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 29: k) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
- Número ou marcador, página 29: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fracionamento.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer acionista na sede social.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 30: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
- Número ou marcador, página 30: b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 30: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 30: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
- Número ou marcador, página 30: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 30: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Local da reunião)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da Série A.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Por cada conjunto de duas acções da Série A, conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Por cada conjunto de dez acções da Série B, conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Os accionistas possuidores de um número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Alterar ou reformular os estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Autorizar a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 30: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 30: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transação seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
- Número ou marcador, página 30: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
- Número ou marcador, página 30: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Nomeação dos administradores)
- Texto do artigo, página 31: Os membros do Conselho de Administração terão um mantado de quatro anos, e serão nomeados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 31: a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 31: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 31: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série A, por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe particularmente ao presidente do Conselho de Administração ou quem suas vezes fizer:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Ex ercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
- Número ou marcador, página 31: c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Das omissões
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Ngodza Info Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número dois mil duzentos noventa e quatro, à folhas sessenta e sete, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos sessenta e sete, à folhas cento quarenta e dois verso do livro E traço quinze, denominada Ngodza Info Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Dulce da Isoleca Horácio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal adopta a denominação Ngodza Info Stationery – Sociedade
- Texto do artigo, página 32: Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo-Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade escabele-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto de exercício, prestação de serviços na áreas de comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados e execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 20.0000,00MT ( vinte mil meticais) equivalente a 100% e pertencente o único sócio o senhor Dulce da Isoleca Horácio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão)
- Texto do artigo, página 32: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Dulce da Isoleca Horácio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente ainda cabe a este ,a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambiqu.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 19 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: NP Agrobusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554074, uma entidade denominada NP Agrobusiness, Limitada, entre: Alberto Hawa Januário Nkutumula de
- Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, emitido aos 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, 2790, 3.° andar, flat 5, bairro do Alto Maé e Guguiane Raimundo Pachinuapa portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100019411S, emitido aos 23 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Jambire casa 14, no bairro do Tiunfo. Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação NP Agrobusiness, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 560, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
- Número ou marcador, página 32: a) Fabricação e montagem de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de peças e acessórios de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda e aluguer de peças, acessórios, equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 32: d) Assistência técnica para reparação, manutenção, e operacionalização de equipamentos agrários, máquinas agrícolas e de agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 32: e) Produção, processamento e comercialização de produtos agrários, agroflorestais, promoção de educação nutricional através de cuidados alimentares;
- Número ou marcador, página 32: f) Consultoria em agro-negócio e agropecuária;
- Número ou marcador, página 32: g) Importação, exportação e venda de equipamentos de laboratório, reagentes e consultoria em saúde pública humana e animal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a soma de duas quotas iguais organizadas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 32: Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula e outra quota no valor de cinco mil meticais (5.000.00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Guguiane Raimundo Pachinuapa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente por qualquer dos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, podendo ou não auferir remuneração. Para obrigar a sociedade basta a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: NSMS-Asha Fashion & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 101640752, uma entidade denominada NSMS-Asha Fashion & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Nasreen Muhamaad, com 45 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portadora do DIRE n.º 11PK00083906C, emitido aos 5 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, casada com Mohamed Tariq Alam em regime de comunhão de bens, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Seher Tariq Alam, com 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302690993S, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Muhammad Saad Bin Tariq, com 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11016487997A, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira e residente em Maputo, representado neste acto pela sua mãe Nasreen Muhamaad;
- Texto do artigo, página 33: Quarto: Safa Tariq Alam, com 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106487990Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira e residente em Maputo, representada neste acto pela sua mãe Nasreen Muhamaad.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de NSMS-Asha Fashion & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avnida Eduardo Mondlane, n.º 3412, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que for devidamente vistoriado e autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho com exportação e importação de vestuário e calçados, a sociedade poderá adquirir a participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades,
- Texto do artigo, página 33: assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) dividido em quatro partes desiguais, pela sócia Nasreen Muhamaad com 50% equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a sócia Seher Tariq Alam com 25% equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o sócio Muhammad Saad Bin Tariq com 12.5% equivalente ao valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e a sócia Safa Tariq Alam com 12.5% equivalente ao valor de 5.000,00mt (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das sócias Nasreen Muhamaad e Seher Tariq Alam com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando uma das assinaturas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Padaria Possulane & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641139, uma entidade denominada Padaria Possulane & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Tânia Tatiana Simone Boane, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola A, rua dos Alumínios, n.º 175/A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102267227B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, emitido aos 18 de Março de 2020. Pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 33: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Padaria Possulane & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Possulane, n.° 1761.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e comércio:
- Número ou marcador, página 34: a) Fabrico e venda de produtos de panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de recargas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cadência, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, compete a sócia gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os cassos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pancy Nannas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634108, uma entidade denominada Pancy Nannas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Jacobus Pienaar, solteiro, maior, portador do DIRE 11ZA00105799N, emitido aos 29 de Janeiro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo e válido até 28 de Janeiro de 2022, natural da Repáblica da Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro de Triunfo, rua das Palmeiras, no distrito Municipal Ka-Npfumo, constitui nos termos do artigo 90, do Codico Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro, uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome de Pancy Nannas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir
- Texto do artigo, página 34: ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado e seu inicio será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como social a prestacao de serviços, compra e venda com a maxima amplitude permitrida por lei, onde se destacam:
- Número ou marcador, página 34: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 34: b) Aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 34: c) Exploração turística.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Quotização)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT) subscrito na totalidade, correspondente a cem porcento do capital pertencente ao sócio Jacobus Pienaar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A gerência fica a cargo do sócio, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de liquidação o sócio é liquidatário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Panorama Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628949, uma entidade denominada Panorama Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Edilson Adelino Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, residente na no bairro Zona Verde, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101031454J, emitido no dia 21 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo, com NUIT 130786324, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas, com um único sócio, na qualidade de único outorgante, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Panorama Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé, distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 35: Reservas de viagens (planificação, organização e acompanhamento), emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, obtenção de Passaportes, vistos e DIRE`s, seguros de viagens, turismo (produção de pacotes turísticos), reserva de hotel, transfer`s, protocolo, check-in e check-out, organização de eventos (seminários,
- Texto do artigo, página 35: workshops, conferências), renta-car, fretamento de aeronaves, reembolso de bilhetes não voados, transportes em autocarros de luxo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), quota única pertencente ao socio Edilson Adelino Matsinhe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelo Edilson Adelino Matsinhe.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Pemba Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101216128, denominada Pemba Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ahsanullah Amir Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Pemba Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede principal no bairro Alto Gingone, na zona do Aeroporto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral transferir
- Texto do artigo, página 35: a sua sede para outro lugar, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% pertencente ao sócio único Ahsanullah Amir Ali.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio Ahsanullah Amir Ali, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 19
- Texto do artigo, página 36: de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Pintolas MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101640523, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pintolas MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Muanacha Victor Pororo Mustafa, casada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309492P, emitido aos 21 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala-Expansao, Q C, U/C Paulo Samuel Kankhomba. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Pintolas MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, Próximo a Copmoz, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 36: Captação, tratamento e distribuição de água, recolha drenagem e tratamento de águas residuais, instalações eléctricas, reparação
- Texto do artigo, página 36: e manutenção de equipamento eléctrico, aluguer de veículos automóveis, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador), aluguer de máquinas e equipamentos de escritório, actividade de agências e notícias, aluguer de meio de transporte terrestre, aluguer de outras máquinas e equipamentos e reparação de equipamento de comunicação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Muanacha Victor Pororo Mustafa
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 8 de Janeiro de 2021. — A Secretária do Estado, Judith Emília Leite Mussacula Faria. Governo da Província de Inhambane
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