III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2018

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Número ou marcador · p. 29 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários a tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 29 Três) As formalidades relativas a convocação do Conselho de Administração pode ser dispensada pelo consentimento unanime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho de Administração reunira na sede social ou no local a acordar unanimemente pelos administradores, que devera ser indicado na respetiva convocatória.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constatarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente.
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre os relatórios e contas finais;
Número ou marcador · p. 29 d) Deliberar sobre a mudança da sede, aumento de capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar sobre extensões ou reduções das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre projetos de fusão, cisão e de transformação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Aos administradores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo se na obrigação de indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos de fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera a eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral que procede a eleição do Conselho Fiscal indicara o respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respetivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo fiscal único em vez de Conselho Fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MPM – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039242, uma entidade denominada MPM – Corretores de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Malique Pinto Machirica, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade da Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 680, B. Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100734370N, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Máurcia Luís Doho, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, R. da Resistência n.º 413 B. da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300515903F, emitido no dia 25 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MPM
Texto do artigo · p. 30 – Corretores de Seguros, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de MPM – Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 680, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de corretagem e consultoria de seguros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Malique Pinto Machirica;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Máurcia Luís Doho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 30 Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos socios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obdecem o percentuado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade so se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Casa dos Carimbos
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Casa dos Carimbos, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e vinte mil meticais. Na sequência da acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade datado de 20 de Setembro de 2018, parte dos estatutos da mesma, serão alterados passando a conter novo teor:
Texto do artigo · p. 31 Redacção: Com a alteração da constituição da socie-
Texto do artigo · p. 31 dade, ficam como sócios os nacionais: Armando Francisco Jimo, maior, casado, natural
Texto do artigo · p. 31 de Maputo; Mateus Tembe, maior, casado, natural de Maputo; Carlos José Tembe, maior, solteiro, natural de Manhiça; Abrão José Matessane, maior, casado, natural de Matsinhe.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO Passará a conter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 31 Com o aumento do capital social, actualmente para 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e correspondendo à soma de 4 (quatro) quotas a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 75.600,00MT (setenta e cinco mil e seiscentos Meticais), pertencente ao sócio Armando Francisco Jimo, correspondendo à 63% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 18.000.00 MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Tembe, correspondendo à 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de 14.400,00MT (catorze mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Carlos José Tembe, correspondendo à 12% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencendo ao sócio Abrão José Matessane, correspondendo à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A redacção passará a conter o seguinte teor, mantendo o parágrafo primeiro e segundo:
Texto do artigo · p. 31 A gerência e administração da sociedade, será exercida por um único sócio gerente, o mesmo, será indicado com o conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 31 Deste modo, mantendo-se à restante parte dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100834715, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada, constituida por, Levisson Eduardo Gribeth, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102554977M, emitido em Tete pela Direcção de Identificação Civil de Tete e Alerson Armando João, solteiro maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º 13AE69777, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2014 pelos Serviços de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inÍcio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade têm a sua sede, na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, unidade 25 de Setembro,podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 31 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Levisson Eduardo Gribeth;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alerson Armando João.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador nomeadamente Levisson Eduardo Gribeth sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administração ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à apreciação dos sócios após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2018. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e onze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100264307, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Milton de Jesus Abrantes, divórciado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, emitido aos 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida O.U.A, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 Serviços de segurança e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades compententes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinlhentos mil meticais e corresponde a uma
Texto do artigo · p. 32 única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Milton de Jesus Abrantes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Milton de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 32 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 32 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 32 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 32 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 32 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 32 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 33 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Ecopacel – Construções Planáltica, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 100890879, uma sociedade denominada Ecopacel – Construções Planáltica, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Entre
Texto do artigo · p. 33 Jaime João Namagôa, solteiro maior de trinta e seis anos de idade residente na cidade de Lichinga, província do Niassa titular de Bilhete de identidade número 010101978982A, emitido em vinte quatro de maio de 2017, na cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 33 Glória Jorge, solteira maior de trinta e oito anos de idade residente na cidade de Lichinga, província do Niassa titular de Bilhete de identidade n.º 010101012748B, emitido em vinte de Maio de 2018, na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominaçao
Texto do artigo · p. 33 Estatuto da sociedade Construções Planáltica, Auditoria e Consultoria Empresarial, Limitada, abreviadamente designado por Ecopacel.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração e sede
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da sua constituição, sediada na cidade de Lichinga, podendo abrir selegações ou quaisquer outra formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objectivo social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Elaborar diagnósticos das áreas funcionais com enfoque na consultoria e auditoria financeira julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas e nelas adquiridas e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Do capil social, quotas aumento e reduçao do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil, meticais), e corresponde à soma de duas quota diferentes distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 1.331.850,00MT (um milhão trezentos trinta e um mil oitocentos e cinquenta meticais), equivalente a 88,79% (oitenta e oito virgula setenta e nove porcento) pertencente ao socio Jaime João Namagôa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 168.150,00MT (cento sessenta e oito mil e cento cinquenta meticais), equivalente a 11,21% (onze virgula vinte um porcento) pertencente ao socio Glória Jorge.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Prestações de suplementos
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedades nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não há caducidade da posição do socio originada pela morte ou impedimentos permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral e o órgão supremo da sociedades e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral realiza-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos meios de carta registada com aviso de recepçao e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações
Número ou marcador · p. 33 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão cessão de quota, cuja reunião seja previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A assembleia geral e presidida pelo socio por ele designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio presentes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balaço e conta do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida por um sócio, que já fica nomeado presidente do conselho de administração, o senhor Jaime João Namagôa
Texto do artigo · p. 34 com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os atos necessários para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para a sociedade fique obrigada bastam
Texto do artigo · p. 34 as duas assinaturas do presidente do conselho de administração e a/o director executivo ou o presidente do conselho de administração e o director financeiro em ambos casos acompanhados com carimbo da Ecopacel.
Número ou marcador · p. 34 Três) Durante a ausência do presidente do conselho de administracao ou impedimento, poderão delegar ao director executivo parte dos seus poderes ou qualquer outra quadro que por ele for designado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação na assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos quais serão atribuidos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serao liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Verificando qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos os casos omissos vigorarão as disposicoes do Código Comercial e demais legislações em vigor.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Lichinga, 12 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 34 Kaleido, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 34 o n.º 100689995, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaleido Limitada, constituída por, ACE Fire Suppression Marketing (PTY) Limited, com sede na Africa do sul, registado sob o n.º 2001/024733/07, representada por GertPetrus Jacobs, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º 7208055088084, emitido pelo Departamento dos Serviços Migratórios da Africa do Sul, residente na África do sul e Westley Barnardt, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00167927 emitido pelos serviços Migratórios da República África do Sul, ao 22 de Janeiro de 2016, válido até 21 de Janeiro de 2026, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaleido, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Chithata-Moatize, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais , ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 34 i) Serviços de gestão de campos de acomodação; ii) Serviços de logística e de fornecimento de mercadorias; iii) Manutenção e arrendamento de espaços e materiais diversos; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais, dividido em 2 quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Ace FireSupression Marketing (PTY) Limited, representada por GertPetrus Jacobs, titular de uma quota no valor de 8.000,00MT ( oito mil meticais), correspondente 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) WestleyBarnardt, titular de uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordináriamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esses fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Westley Barnardt na qualidade de gerente.
Texto do artigo · p. 35 O conselho de administração é composto por dois membros , nomeadamente o senhor GertPetrus Jacobs e o senhor Westley Barnardt.
Texto do artigo · p. 35 O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Texto do artigo · p. 35 O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 35 Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Texto do artigo · p. 35 O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todos ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 35 A constituição de provisões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo.
Texto do artigo · p. 35 A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 35 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Zambézia Agro-Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Zambézia Agro-Negócios Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101029980, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 35 A Zambézia Agro-Negócios, Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos privados dotados de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e com fins lucrativos para os seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Zambézia Agro-Negócios, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, próximo do mercado lixo, concretamente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Acordos de Lusaka.
Texto do artigo · p. 35 Caso as circunstâncias o exijam a Zambézia Agro-Negócios, Limitada, poderá transferir a sua sede, ou abrir suas delegações, para qualquer local dentro da província e do país, de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 Único. A duração da Zambézia Agro-Negócios, Limitada. É pelo tempo indeterminado com efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A Zambézia Agro-Negócios, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) O desenvolver actividades agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 b) Produção;
Número ou marcador · p. 35 c) Processamento e;
Número ou marcador · p. 35 d) A comercialização, de forma a responder a demanda dentro da província, no país e fora.
Número ou marcador · p. 35 e) Outras actividades conexas ou complementares desde que obtenha autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente a soma de duas (2) cotas iguais dos sócios, sendo: cinquenta por cento correspondente ao senhor Carlos António Joaquim e o remanescente cinquenta por cento pertencente ao senhor Assane Chaual Naparia,
Texto do artigo · p. 35 o qual será realizado de seguinte forma: Ambos os sócios realizam as suas quotas em dinheiro. Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 35 com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito, carecer da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão e divisão de cotas ficam dependentes do consentimento da sociedade, a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante, comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual se fará a referência o nome do adquirente, preço de cessão e demais condições.
Número ou marcador · p. 35 a) A sociedade resolverá dentro de prazo de trinta dias a contar a partir da data da recepção da comunicação, se quer ou não usar o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 35 b) Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, a sociedade nada deliberar ou nada comunicar,
Texto do artigo · p. 36 entender-se-á que não quer exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Reuniões dos sócios
Texto do artigo · p. 36 A convocação para a reunião dos sócios será feita por cartas registadas, enviadas aos sócios com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 a) A reunião dos sócios para efeitos de gerência da sociedade, efectuar-se-á com a observância da legislação em vigor para o efeito;
Número ou marcador · p. 36 b) Das reuniões dos sócios lavrar-se-á as actas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Nomeação do gerente e atribuições
Texto do artigo · p. 36 A administração dos negócios da sociedade será efectuada por um dos sócios, o qual representa em juízo e fora dele, para todos os actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 a) O gerente não pode obrigar a sociedade por fianças, abonações letras de favor e por quaisquer actos os documentos de interesse alheio aos negócios;
Número ou marcador · p. 36 b) As atribuições do gerente serão fixadas numa das primeiras reuniões dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 c) Nos primeiros Três (3) anos de actividade a sociedade será administrada pelo sócio Carlos António Joaquim, podendo este ceder no todo os poderes que lhe são conferidos ao outro sócio em casos de doença ou por outro motivo achado conveniente por ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 36 d) Após os três (3) anos o sócio pré eleito poderá ceder a gerência ao outro sócio num período de mais Três (3) anos, assim sucessivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 São formas de dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Deliberação da assembleia;
Número ou marcador · p. 36 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 36 c) A sua finalidade real não coincidir com a expressa neste estatuto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 Ano social
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social e civil, fim do qual, proceder-se-á um balanço reportado a 31 de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por este balanço apurar-se-á os lucros, que serão divididos conforme deliberado pela
Texto do artigo · p. 36 reunião dos sócios em cada ano, depois de se deduzir a percentagem para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para além do fundo da reserva legal, os lucros serão retidos cinco por cento para a constituição de um fundo de reserva especial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 Amortizações
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar ou adquirir quota de qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Por manifesta vontade do sócio;
Número ou marcador · p. 36 b) Por falta de cumprimento de qualquer obrigação proveniente deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo de sócios todos serão liquidatários.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente a data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários a tomada das deliberações.
  2. Número ou marcador, página 29: Três) As formalidades relativas a convocação do Conselho de Administração pode ser dispensada pelo consentimento unanime de todos os administradores.
  3. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração reunira na sede social ou no local a acordar unanimemente pelos administradores, que devera ser indicado na respetiva convocatória.
  4. Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da sociedade em reunião do Conselho de Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  10. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constatarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Competência)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente.
  14. Número ou marcador, página 29: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre os relatórios e contas finais;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre a mudança da sede, aumento de capital e emissão de obrigações;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  20. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar sobre extensões ou reduções das actividades da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre projetos de fusão, cisão e de transformação da sociedade; e
  22. Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Aos administradores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objeto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos praticados contra o estabelecimento no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo se na obrigação de indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Órgãos de fiscalização)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procedera a eleição do Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e um membro suplente.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que procede a eleição do Conselho Fiscal indicara o respetivo presidente.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Actas do Conselho Fiscal)
  36. Texto do artigo, página 30: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respetivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo fiscal único em vez de Conselho Fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 30: MPM – Corretores de Seguros, Limitada
  42. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039242, uma entidade denominada MPM – Corretores de Seguros, Limitada, entre:
  43. Texto do artigo, página 30: Malique Pinto Machirica, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade da Maputo, Avenida Olof Palme, n.º 680, B. Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100734370N, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo; e
  44. Texto do artigo, página 30: Máurcia Luís Doho, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, R. da Resistência n.º 413 B. da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300515903F, emitido no dia 25 de Agosto de 2015, em Maputo.
  45. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MPM
  46. Texto do artigo, página 30: – Corretores de Seguros, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação de MPM – Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 680, cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de corretagem e consultoria de seguros.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinco mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Malique Pinto Machirica;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Máurcia Luís Doho.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  63. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  66. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  67. Texto do artigo, página 30: Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 30: (Gerência e administração)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante do sócio maioritário desde que por ele nomeado.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  78. Texto do artigo, página 30: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos socios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obdecem o percentuado no termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade so se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 31: Casa dos Carimbos
  87. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Casa dos Carimbos, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cento e vinte mil meticais. Na sequência da acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade datado de 20 de Setembro de 2018, parte dos estatutos da mesma, serão alterados passando a conter novo teor:
  88. Texto do artigo, página 31: Redacção: Com a alteração da constituição da socie-
  89. Texto do artigo, página 31: dade, ficam como sócios os nacionais: Armando Francisco Jimo, maior, casado, natural
  90. Texto do artigo, página 31: de Maputo; Mateus Tembe, maior, casado, natural de Maputo; Carlos José Tembe, maior, solteiro, natural de Manhiça; Abrão José Matessane, maior, casado, natural de Matsinhe.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO Passará a conter o seguinte teor:
  92. Texto do artigo, página 31: Com o aumento do capital social, actualmente para 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), e correspondendo à soma de 4 (quatro) quotas a saber:
  93. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 75.600,00MT (setenta e cinco mil e seiscentos Meticais), pertencente ao sócio Armando Francisco Jimo, correspondendo à 63% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 18.000.00 MT (dezoito mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Tembe, correspondendo à 15% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de 14.400,00MT (catorze mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio Carlos José Tembe, correspondendo à 12% do capital social;
  96. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencendo ao sócio Abrão José Matessane, correspondendo à 10% do capital social.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 31: A redacção passará a conter o seguinte teor, mantendo o parágrafo primeiro e segundo:
  99. Texto do artigo, página 31: A gerência e administração da sociedade, será exercida por um único sócio gerente, o mesmo, será indicado com o conselho de gerência.
  100. Texto do artigo, página 31: Deste modo, mantendo-se à restante parte dos estatutos da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 31: Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada
  103. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dezassete de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100834715, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada, constituida por, Levisson Eduardo Gribeth, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102554977M, emitido em Tete pela Direcção de Identificação Civil de Tete e Alerson Armando João, solteiro maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Passaporte n.º 13AE69777, emitido em Maputo aos 13 de Outubro de 2014 pelos Serviços de Migração, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Tipo de firma e duração)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inÍcio a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  110. Texto do artigo, página 31: A sociedade têm a sua sede, na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, unidade 25 de Setembro,podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 31: a) Restauração;
  115. Número ou marcador, página 31: b) Serviços de catering;
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Levisson Eduardo Gribeth;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Alerson Armando João.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social e suprimentos)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador nomeadamente Levisson Eduardo Gribeth sem dispensa de caução.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administração ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  131. Número ou marcador, página 31: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  138. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  139. Número ou marcador, página 32: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  140. Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  146. Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência à 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à apreciação dos sócios após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
  150. Texto do artigo, página 32: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  153. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do tribunal.
  158. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 3 de Setembro de 2018. — O Con-
  159. Texto do artigo, página 32: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  160. Texto do artigo, página 32: Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e onze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100264307, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Milton de Jesus Abrantes, divórciado, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421342J, emitido aos 24 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida O.U.A, cidade de Tete.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 32: Duração
  168. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  172. Texto do artigo, página 32: Serviços de segurança e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades compententes.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 32: Capital social
  176. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinlhentos mil meticais e corresponde a uma
  177. Texto do artigo, página 32: única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Milton de Jesus Abrantes.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 32: Administração, representação, competências e vinculação
  181. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Milton de Jesus Abrantes, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  182. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  183. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao administrador:
  186. Número ou marcador, página 32: a) Propor a criação de representações da empresa;
  187. Número ou marcador, página 32: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  188. Número ou marcador, página 32: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  189. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  190. Número ou marcador, página 32: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  191. Número ou marcador, página 32: f) Alterar os estatutos;
  192. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 32: Direitos e obrigações do sócio
  195. Número ou marcador, página 32: Um) Constituem direitos do sócio:
  196. Número ou marcador, página 32: a) Quinhoar nos lucros;
  197. Número ou marcador, página 32: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações do sócio:
  199. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  200. Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade
  204. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  207. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2018. — O Conser-
  209. Texto do artigo, página 33: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  210. Texto do artigo, página 33: Ecopacel – Construções Planáltica, Limitada
  211. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 100890879, uma sociedade denominada Ecopacel – Construções Planáltica, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  212. Texto do artigo, página 33: Entre
  213. Texto do artigo, página 33: Jaime João Namagôa, solteiro maior de trinta e seis anos de idade residente na cidade de Lichinga, província do Niassa titular de Bilhete de identidade número 010101978982A, emitido em vinte quatro de maio de 2017, na cidade de Lichinga; e
  214. Texto do artigo, página 33: Glória Jorge, solteira maior de trinta e oito anos de idade residente na cidade de Lichinga, província do Niassa titular de Bilhete de identidade n.º 010101012748B, emitido em vinte de Maio de 2018, na cidade de Lichinga.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 33: Denominaçao
  217. Texto do artigo, página 33: Estatuto da sociedade Construções Planáltica, Auditoria e Consultoria Empresarial, Limitada, abreviadamente designado por Ecopacel.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 33: Duração e sede
  220. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando se o seu início a partir da data da sua constituição, sediada na cidade de Lichinga, podendo abrir selegações ou quaisquer outra formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: Objectivo social
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de construção civil.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) Elaborar diagnósticos das áreas funcionais com enfoque na consultoria e auditoria financeira julgadas necessárias.
  225. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras empresas e nelas adquiridas e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 33: Do capil social, quotas aumento e reduçao do capital social
  228. Texto do artigo, página 33: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil, meticais), e corresponde à soma de duas quota diferentes distribuídos da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 1.331.850,00MT (um milhão trezentos trinta e um mil oitocentos e cinquenta meticais), equivalente a 88,79% (oitenta e oito virgula setenta e nove porcento) pertencente ao socio Jaime João Namagôa;
  230. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 168.150,00MT (cento sessenta e oito mil e cento cinquenta meticais), equivalente a 11,21% (onze virgula vinte um porcento) pertencente ao socio Glória Jorge.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
  233. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 33: Prestações de suplementos
  236. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedades nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) Não há caducidade da posição do socio originada pela morte ou impedimentos permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-lo na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral e o órgão supremo da sociedades e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral realiza-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos meios de carta registada com aviso de recepçao e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários a tomada de deliberações
  246. Número ou marcador, página 33: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
  247. Número ou marcador, página 33: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade divisão cessão de quota, cuja reunião seja previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  248. Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral e presidida pelo socio por ele designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelo sócio presentes.
  249. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balaço e conta do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NOVO
  251. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por um sócio, que já fica nomeado presidente do conselho de administração, o senhor Jaime João Namagôa
  253. Texto do artigo, página 34: com dispensa de caução, com poderes para prática de todos os atos necessários para prossecução do objecto social.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) Para a sociedade fique obrigada bastam
  255. Texto do artigo, página 34: as duas assinaturas do presidente do conselho de administração e a/o director executivo ou o presidente do conselho de administração e o director financeiro em ambos casos acompanhados com carimbo da Ecopacel.
  256. Número ou marcador, página 34: Três) Durante a ausência do presidente do conselho de administracao ou impedimento, poderão delegar ao director executivo parte dos seus poderes ou qualquer outra quadro que por ele for designado.
  257. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO Balanço e prestação de contas
  259. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação na assembleia geral, a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  263. Número ou marcador, página 34: Um) dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-lo.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  267. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
  268. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos quais serão atribuidos amplos poderes para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serao liquidatários.
  270. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  271. Número ou marcador, página 34: Cinco) Verificando qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos vigorarão as disposicoes do Código Comercial e demais legislações em vigor.
  275. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Lichinga, 12 de Outubro de 2018. —
  276. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  277. Texto do artigo, página 34: Kaleido, Limitada
  278. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  279. Texto do artigo, página 34: o n.º 100689995, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kaleido Limitada, constituída por, ACE Fire Suppression Marketing (PTY) Limited, com sede na Africa do sul, registado sob o n.º 2001/024733/07, representada por GertPetrus Jacobs, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º 7208055088084, emitido pelo Departamento dos Serviços Migratórios da Africa do Sul, residente na África do sul e Westley Barnardt, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00167927 emitido pelos serviços Migratórios da República África do Sul, ao 22 de Janeiro de 2016, válido até 21 de Janeiro de 2026, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  282. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaleido, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Chithata-Moatize, Estrada Nacional n.º 7.
  284. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  285. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais , ou outras formas de representação.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  292. Número ou marcador, página 34: i) Serviços de gestão de campos de acomodação; ii) Serviços de logística e de fornecimento de mercadorias; iii) Manutenção e arrendamento de espaços e materiais diversos; iv) Importação e exportação de mercadorias diversas.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  294. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais, dividido em 2 quotas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 34: a) Ace FireSupression Marketing (PTY) Limited, representada por GertPetrus Jacobs, titular de uma quota no valor de 8.000,00MT ( oito mil meticais), correspondente 80% do capital social;
  299. Número ou marcador, página 34: b) WestleyBarnardt, titular de uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  303. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  304. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 meses depois de findo o exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordináriamente, sempre que se mostre necessário.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esses fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam.
  311. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Moçambicana.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Westley Barnardt na qualidade de gerente.
  315. Texto do artigo, página 35: O conselho de administração é composto por dois membros , nomeadamente o senhor GertPetrus Jacobs e o senhor Westley Barnardt.
  316. Texto do artigo, página 35: O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  317. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  318. Texto do artigo, página 35: O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  319. Texto do artigo, página 35: Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  320. Texto do artigo, página 35: O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todos ou em parte, os seus poderes.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  323. Texto do artigo, página 35: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  324. Texto do artigo, página 35: A constituição de provisões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo.
  325. Texto do artigo, página 35: A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 35: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 35: (Conflitos)
  331. Texto do artigo, página 35: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  334. Texto do artigo, página 35: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 12 de Outubro de 2018. — O Conser-
  336. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  337. Texto do artigo, página 35: Zambézia Agro-Negócios, Limitada
  338. Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Zambézia Agro-Negócios Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101029980, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  339. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  341. Texto do artigo, página 35: Denominação e natureza jurídica
  342. Texto do artigo, página 35: A Zambézia Agro-Negócios, Limitada, é uma pessoa colectiva de direitos privados dotados de personalidade jurídica, autonomia financeira, patrimonial e com fins lucrativos para os seus membros.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  344. Texto do artigo, página 35: Âmbito e sede
  345. Texto do artigo, página 35: A sociedade Zambézia Agro-Negócios, Limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, próximo do mercado lixo, concretamente na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Acordos de Lusaka.
  346. Texto do artigo, página 35: Caso as circunstâncias o exijam a Zambézia Agro-Negócios, Limitada, poderá transferir a sua sede, ou abrir suas delegações, para qualquer local dentro da província e do país, de acordo com a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  348. Texto do artigo, página 35: Duração
  349. Texto do artigo, página 35: Único. A duração da Zambézia Agro-Negócios, Limitada. É pelo tempo indeterminado com efeitos a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  351. Texto do artigo, página 35: Objecto
  352. Texto do artigo, página 35: A Zambézia Agro-Negócios, Limitada, tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 35: a) O desenvolver actividades agrícolas;
  354. Número ou marcador, página 35: b) Produção;
  355. Número ou marcador, página 35: c) Processamento e;
  356. Número ou marcador, página 35: d) A comercialização, de forma a responder a demanda dentro da província, no país e fora.
  357. Número ou marcador, página 35: e) Outras actividades conexas ou complementares desde que obtenha autorização para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  359. Texto do artigo, página 35: Capital
  360. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito, correspondente a soma de duas (2) cotas iguais dos sócios, sendo: cinquenta por cento correspondente ao senhor Carlos António Joaquim e o remanescente cinquenta por cento pertencente ao senhor Assane Chaual Naparia,
  361. Texto do artigo, página 35: o qual será realizado de seguinte forma: Ambos os sócios realizam as suas quotas em dinheiro. Dois) O capital social poderá ser aumentado
  362. Texto do artigo, página 35: com ou sem entrada de novos sócios, devendo para o efeito, carecer da deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  364. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  365. Texto do artigo, página 35: A cessão e divisão de cotas ficam dependentes do consentimento da sociedade, a qual também é reservado o direito de preferência na aquisição, devendo o sócio alienante, comunicar o sócio por meio de carta registada, na qual se fará a referência o nome do adquirente, preço de cessão e demais condições.
  366. Número ou marcador, página 35: a) A sociedade resolverá dentro de prazo de trinta dias a contar a partir da data da recepção da comunicação, se quer ou não usar o seu direito de preferência;
  367. Número ou marcador, página 35: b) Se dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, a sociedade nada deliberar ou nada comunicar,
  368. Texto do artigo, página 36: entender-se-á que não quer exercer o seu direito de opção, podendo, neste caso, a quota ser livremente transaccionada a pessoa indicada.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  370. Texto do artigo, página 36: Reuniões dos sócios
  371. Texto do artigo, página 36: A convocação para a reunião dos sócios será feita por cartas registadas, enviadas aos sócios com pelo menos cinco (5) dias de antecedência.
  372. Número ou marcador, página 36: a) A reunião dos sócios para efeitos de gerência da sociedade, efectuar-se-á com a observância da legislação em vigor para o efeito;
  373. Número ou marcador, página 36: b) Das reuniões dos sócios lavrar-se-á as actas.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  375. Texto do artigo, página 36: Nomeação do gerente e atribuições
  376. Texto do artigo, página 36: A administração dos negócios da sociedade será efectuada por um dos sócios, o qual representa em juízo e fora dele, para todos os actos da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 36: a) O gerente não pode obrigar a sociedade por fianças, abonações letras de favor e por quaisquer actos os documentos de interesse alheio aos negócios;
  378. Número ou marcador, página 36: b) As atribuições do gerente serão fixadas numa das primeiras reuniões dos sócios;
  379. Número ou marcador, página 36: c) Nos primeiros Três (3) anos de actividade a sociedade será administrada pelo sócio Carlos António Joaquim, podendo este ceder no todo os poderes que lhe são conferidos ao outro sócio em casos de doença ou por outro motivo achado conveniente por ambos os sócios;
  380. Número ou marcador, página 36: d) Após os três (3) anos o sócio pré eleito poderá ceder a gerência ao outro sócio num período de mais Três (3) anos, assim sucessivamente.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  382. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  383. Texto do artigo, página 36: São formas de dissolução da sociedade:
  384. Número ou marcador, página 36: a) Deliberação da assembleia;
  385. Número ou marcador, página 36: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência;
  386. Número ou marcador, página 36: c) A sua finalidade real não coincidir com a expressa neste estatuto.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  388. Texto do artigo, página 36: Ano social
  389. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social e civil, fim do qual, proceder-se-á um balanço reportado a 31 de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  390. Número ou marcador, página 36: Dois) Por este balanço apurar-se-á os lucros, que serão divididos conforme deliberado pela
  391. Texto do artigo, página 36: reunião dos sócios em cada ano, depois de se deduzir a percentagem para o fundo da reserva legal.
  392. Número ou marcador, página 36: Três) Para além do fundo da reserva legal, os lucros serão retidos cinco por cento para a constituição de um fundo de reserva especial.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  394. Texto do artigo, página 36: Amortizações
  395. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar ou adquirir quota de qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 36: a) Por manifesta vontade do sócio;
  397. Número ou marcador, página 36: b) Por falta de cumprimento de qualquer obrigação proveniente deste contrato.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  399. Texto do artigo, página 36: Disposições finais e transitórias
  400. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo de sócios todos serão liquidatários.
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