III SÉRIE — n.º 219
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 219/2018
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- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mozambique Daping Fishery Group, Co, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063674, uma entidade denominada Mozambique Daping Fishery Group, Co, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Wang Xue Jun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning-China, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E47610803, emitido aos 31 de Março de 2015, pelos Serviços Migratórios da República Popular da China, diante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Huang Tianqi, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou-China, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E20259425, emitido aos 24 de Julho de 2013 pelos Serviços Migratórios da República Popular da China, diante designado por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Daping Fishery Group, CO, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, Bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminada, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Processamento de produtos aquáticos;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e retalho de produtos aquáticos;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação de produtos aquáticos;
- Número ou marcador, página 23: d) Comprar e vender embarcações;
- Número ou marcador, página 23: e) Construção e reparação de navios, e outras embarcações;
- Número ou marcador, página 23: f) Aluguer de todo tipo de embarcações;
- Número ou marcador, página 23: g) Importação e exportação de material, e de peças de reposição de barcos e navios;
- Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviço na área de contabilidade e gestão em toda sua abrangência;
- Número ou marcador, página 23: i) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99%, do capital social pertencentes ao sócio Wang Xue Jun, e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 1% do capital social pertencente à sócia Huang Tianqi.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas ou parte delas a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Wang XueJun, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade somente só dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Disposição final
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Maria Citela Nhacumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061906, uma entidade denominada Maria Citela Nhacumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Maria Citela Nhacumbi, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104652305N, emitido a 19 de Fevereiro de 2014, residente na cidade de Matola, bairro de Liberdade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Maria Citela Nhacumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Liberdade Q. 9, casa 36, cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Extração de pedras;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviços farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é integralmente subscrito, em dinheiro, é de quarenta mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: O conselho de gerência é constituído por uma única sócia.
- Texto do artigo, página 24: Compete a gerente, exercer os mais amplos poderes.
- Texto do artigo, página 24: A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes aos terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MT Decore Moçambique Mobílias Portuguesas Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065065 uma entidade denominada MT Decore Moçambique Mobílias Portuguesas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Fernanda Gomes Roxo Teixeira, por-
- Texto do artigo, página 24: tadora do DIRE n.º 10PT00057535B, emitido pela Migração de Maputo, residente no Bairro Triunfo, cidade de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MT Decore Moçambique Mobílias Portuguesas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 58679, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto comércio a retalho de mobiliário, artigos de iluminação e vestuário, outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia Maria Fernanda Gomes Roxo Teixeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já Maria Fernanda Gomes Roxo Teixeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Fórum RH Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10105917 uma entidade denominada Fórum RH Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100425998B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Daniel Malinda, n.º 39, 1.º direito, Distrito Municipal 1, Central, cidade de Maputo, NUIT 104 25 3776.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Fórum RH Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerchield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Organização de eventos e workshops;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), única quota, pertencente à única sócia Eugénia Marlene Reis de Sousa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia Eugénia de Sousa, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura uma sócia nomeada no artigo sétimo como
- Texto do artigo, página 25: administradora, sendo obrigatória a sua assinaturapara validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Escola Primária Completa Contas & Letras, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060462, uma entidade denominada Escola Primária Completa Contas & Letras, Limitada
- Texto do artigo, página 25: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Alka Rasciclal Somá, natural de Quelimane, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100099860P, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, em Maputo, NUIT 100622122, casada sob regime de bens adquiridos, com Maomed Arshad Amodmia Somá, portador de Bilhete de Identidade N.º110100099865F, emitido aos cinco de Junho de dois mil e quinze, em Maputo, residente na Rua do Metical, n.º 101, 3.º andar A;
- Texto do artigo, página 26: Maria do Céu Martins Marques Gulab, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100333382M, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e dez, em Maputo, NUIT 101802949, casada sob regime de comunhão geral de bens, com Vijay Kumar Gulab, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100333414B, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e dez, em Maputo, residente na Rua Régulo Hanhane, n.º 299, cidade da Matola, Matola C.
- Texto do artigo, página 26: O presente contrato, constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Escola Primária Completa Contas & Letras, Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua B N.º 73, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Ensino escolar académico;
- Número ou marcador, página 26: b) Actividade de apoio ao ensino escolar académico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre os quais, estudos de investigação académica.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade podera ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentes a quaisquer entidades singulares ou colectivas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Alka Rasciclal Somá, com 50% do capital social correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 26: b) Maria do Céu Martins Marques Gulab, com 50% do capital social correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será feita pelos sócios, com competência de decidir como e em que prazo a ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não ser julgo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete às sócias Alka Rasciclal Somá e Maria do Ceu Martins Marques Gulab, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados no artigo sétimo como administradores, bastando apenas assinatura de um dos administradores de forma individual para validar todas as operações activas e passivas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: QAHST – Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança do Trabalho, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063275, uma entidade denominada QAHST – Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança do Trabalho, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Arminda da Conceição Braga Adriano Conde, maior, casada, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089943S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 18 de Junho de 2018 e válido até 18 de Junho de 2023, residente na Avenida Olof Palme, n.º 962, 3.º andar único, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação QAHST – Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança do Trabalho, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na Avenida Olof Palme, n.º 962, 3.º andar único, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente detido pela sóciaúnica, a senhora Arminda da Conceição Braga Adriano Conde.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é dirigida por uma única administradora, a senhora Arminda da Conceição Braga Adriano Conde.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: ASP Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045358, uma entidade denominada ASP Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: Aftab Ahmed Parekh, casado, natural de Karachi Paquistão, portador do DIRE n.º11PK00013770F, emitido pelo Arquivo de Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 623, 6.º andar. NUIT 112140220.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de ASP Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 27: na Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 175, 1º andar e ainda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a activi-dade prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda de detergentes diversos;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio de ferragem, material de construção e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 27: d) Electrodomésticos, material eléctrico, telemóveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 27: e) Trading.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelo sócio Unico Aftab Ahmed Parekh.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete o sócio Aftab Ahmed Parekh, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Brands Trading & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1010524551, uma entidade denominada Brands Trading & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Kamal Waheed, solteiro, natural de Karachi Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00003087Q, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 27: de Nacional de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo, na rua Tiracol, 225 Travessa, 120, 2.º andar.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Brands Trading & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Romão Fernão Farinha, n.º 175, 1.º andar e ainda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de publicidade, gráfica e marqueting;
- Número ou marcador, página 27: c) Mobiliário para escritórios;
- Número ou marcador, página 27: d) Agente de comércio de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado pelo sócio único Kamal Waheed.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Kamal Waheed, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Marra Cimentos Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 101017249, uma entidade denominada Marra Cimentos Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima denominada Marra Cimentos Moçambique, S.A., regida pelos estatutos e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1108, rés-do-
- Texto do artigo, página 28: -chão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração poderá criar, transferir, ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Produção, distribuição e comercialização de cimento e outros ligantes hidráulicos e seus derivados, podendo também exercer atividades conexas com aquelas nomeadamente a fabricação, distribuição e venda por atacado e a retalho de cimento e ainda outros materiais de construção e incluindo a extração transformação, distribuição e comercialização de calcário, cinzas de carvão, minério de ferro, gesso, argila, rochas ornamentais e outros minérios.
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de materiais de construção, cimentos, máquinas e equipamentos, hardware, cerâmica, materiais resistentes ao fogo e materiais de embalagens, incluindo a montagem de unidades industriais para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio geral, incluindo exportação e importação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meti-
- Texto do artigo, página 28: cais), divididos em 6.000 acções ao portador com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, e proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto, não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições.
- Número ou marcador, página 28: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 28: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 28: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 28: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 28: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participa no aumento;
- Número ou marcador, página 28: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 28: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 28: h) Os prazos dentro os quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 28: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 28: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência, na proporção das ações que possuírem a data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Administração, e
- Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e suas deliberações são
- Texto do artigo, página 28: vinculativas para todos os accionistas e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados, assim como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 28: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a criação de ações preferências;
- Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares.,
- Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer ações contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: k) Deliberar sobre assuntos que não estejam, por disposição estatuaria ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação)
- Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio legalmente estatuído, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizara a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poderão os acionistas deliberar em assembleias gerais sem observância das formalidades previas ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os acionistas com o direito de voto e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, desde que que trate de sócios detentores de todo o capital.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações também podem se dar por voto escrito, tomadas sem o recurso a assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, de acionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O requerimento referido será dirigido ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a faze lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, e\ou acionistas que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade de cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Na contagem dos votos, não serão tidos em considerações as abstenções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reunira, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatuários legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 29: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar se inicio aos trabalhos, ou tendo sido dado inicio, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número
- Texto do artigo, página 29: ímpar de membros, entre três a cinco membros efetivos, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger, a quem compete igualmente indicar qual e o momento do Conselho de Administração que assumira as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será a mesmo substituída por cooptação, ate a primeira reunião da Assembleia Geral que procedera a eleição do novo administrador, para exercer funções ate ao termo do mandato dos restantes administradores.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração poderá constituir uma Direção Executiva, cabendo lhe definir a composição e nomear de entre os seus administradores os que serão membros da Direção Executiva, e nela delegar os poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo da Direcção Executivas subordinar ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Zavala
- Despacho Governo do Distrito de Alto-Molócuè, Julho de 2018. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Florestais de Lixanga
- Certidão de registo Forte Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anjos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tysec PDC Civil Projects and Maintenance, Limitada
- Certidão de registo Fei Xiang Combustível – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carbonsink Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hadja Minataya Comercial, Limitada
- Certidão de registo Intel Conect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fertichem Mozambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 13 de Fevereiro de 2015. — O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque. Governo do Distrito de Alto Molócuè
- Certidão de registo Lifekey Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Health, Limitada
- Certidão de registo Moz – Weld – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Afro Twins Enterprise, Limitada
- Certidão de registo A,W Bayly & Companhia, Limitada
- Certidão de registo GG Infra Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Bicede, Limitada
- Certidão de registo Minerva, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Socin – Socidade Comercial e Industrial de Niassa, Limitada
- Certidão de registo EVOITC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkulo Service, Limitada
- Certidão de registo Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NSI-Business & Services, Limitada
- Certidão de registo Max´s Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Daping Fishery Group, Co, Limitada
- Certidão de registo Maria Citela Nhacumbi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Alto Molócuè, Julho de 2018. — O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
- Certidão de registo MT Decore Moçambique Mobílias Portuguesas Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fórum RH Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Completa Contas & Letras, Limitada
- Certidão de registo QAHST – Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança do Trabalho, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASP Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brands Trading & Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marra Cimentos Moçambique, S.A.
- Certidão de registo MPM – Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Casa dos Carimbos
- Certidão de registo Mistura Fina Restaurante e Bar, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tony Abrantes – Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecopacel – Construções Planáltica, Limitada
- Certidão de registo Kaleido, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Agro-Negócios, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Alto-Molócuè, 9 de Julho de 2018. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Alto-Molócuè, de Julho de 2018. O Administrador do Distrito, Alves Jaime Mathe.