III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2018

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Pieter Daniel Jacobs, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e dezoito da Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada, com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número mil, quinhentos e cinquenta e cinco, na cidade de Maputo, matriculada na
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100069644, deliberaram sobre a dissolução da sociedade de desenvolvimento da ciência, tecnologia e empreendimentos, limitada, deliberaram sobre a aprovação de contas e do balanço do exercício final, reportados a data da dissolução, com declaração de liquidação simultânea da sociedade, por inexistência de activo e passivo, por fim deliberaram mandatar o senhor Abílio Fortuna Xavier para efeitos de registo e publicação da dissolução.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi deliberada a dissolução da sociedade DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada, cuja data de registo é de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100032376.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Afro Twins Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Outubro de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da Afro Twins Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com capital social de vinte mil meticais, registada na Conserva-
Texto do artigo · p. 16 tória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954559, deliberaram a alteração do objecto social da Afro Twins Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da alteração do artigo terceiro que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de cinematografia;
Número ou marcador · p. 16 b) Restauração e eventos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 A,W Bayly & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e três, lavrada de folhas sessenta e um a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 677-A, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do notário, do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e um de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, os sócios Abubacar Mamade e Zulquifal Abubacar Mamade, cedem na totalidade favor de Farzana Abdul Ghaffar, e por sua vez apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte novas redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Farzana Abdul Ghaffar; e
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Farhard Hussen Suleman.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 16 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GG Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por por deliberação de seis de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 16 sob NUEL 101029689, tendo estado presente e representados todos os sócios designadamente: Gita Gazebo Infra Private Limited e Pravinkumar Vanravan totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre actualização dos membros do conselho de administração da sociedade e aumento do objecto social, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Que se faça o aumento do objecto social pelo acréscimo da actividade de produção, fornecimento e comercialização de ferrovias, travessas de betão armado e seus derivados;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Os sócios decidiram acrescentar o senhor Gurman Singh Bharara para fazer parte do conselho de administração da sociedade e, em consequência disso, o conselho de administração da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 Pravinkumar Vanravan Gurman Singh Bharara Terceiro. Os sócios aprovaram por unani-
Texto do artigo · p. 16 midade as operações supre verificadas e, assim procedem com a alteração do artigo quarto, número um e, artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denomiação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) (...);
Número ou marcador · p. 16 b) (...);
Número ou marcador · p. 16 c) (...);
Número ou marcador · p. 16 d) (...);
Número ou marcador · p. 16 e) (...);
Número ou marcador · p. 16 f) Produção, fornecimento e comercialização de ferrovias, travessas de betão armado e seus derivados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 16 Três) (...).
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados como administradores os senhores Pravinkumar Vanravan e Gurman Singh Bharara.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado continuam as disposições da pacto anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bicede, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 101032736 datado de 8 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 17 Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, maior, casada, com Ilídio Afonso José Bande em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100018929S, emitido aos 14 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, Matola A, quarteirão 52, casa n.º 375, Bairro da Matola A, Município da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Ilídio Afonso José Bande, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326038I, emitido aos 7 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Xai-Xai, Município de Xai-Xai, província de Gaza, em representação dos seus filhos menores, Dereck Andre Vendo Ilídio Bande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106233980S, emitido aos 29 de Agosto de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane,1.º de Maio, casa 8, Bairro 1.º de Maio, Município de Quelimane, província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 17 Bibiana Margarido Abrantes, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105240092I, emitido aos 25 de Maio de 2003, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung, quarteirão A casa n.º 117, Município de Quelimane, província da Zambézia;
Texto do artigo · p. 17 Ceumara Margarido Abrantes, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105240093J, emitido aos 5 de Novembro de 2004, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung, quarteirão A, casa n.º 117, Município de Quelimane, Liberdade, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis,
Texto do artigo · p. 17 é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bicede, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Hulene, Município de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas e tabacos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Talho-venda de carnes e seus derrivados;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de restauração e bebidas do tipo pab, salão de dança
Número ou marcador · p. 17 d) Restaurante, bar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 17 o seu objeto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Bibiana Margarido Abrantes;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Ceumara Margarido Abrantes;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Dereck Vendo Ilídio Bande.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade será exercidas pela sócia Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 18 Minerva, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e um a setenta do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, o sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira procedeu à divisão da sua quota em duas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e outra no valor nominal de setecentos e noventa mil meticais, correspondente a quatro vírgula noventa e quatro por cento do capital social e, procedeu à cedência de uma quota no valor nominal de quinze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital a favor da MZPT Holdings, S.A., qual entra para a sociedade como nova sócia;
Texto do artigo · p. 18 E, por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e uma a setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, a sócia Yamba Coelho Bion procedeu à cedência da totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a zero vírgula zero seis por cento do capital social a favor da MZPT Holdings, S.A., a qual entra para sociedade como nova sócia e, a sócia Yamba Coelho Bion perde a sua qualidade de sócia da Minerva Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Que a cessionária MZPT Holdings, S.A., aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preço nos termos ora exarados e desde já a cessionária entram para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade Minerva, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um dezasseis milhões de meticais, correspondente a duais quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de quinze milhões e duzentos dez mil meticais, correspondente a noventa e cinco vírgula zero seis por cento do capital social, pertencente à sócia MZPT Holdings, S.A;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e noventa mil meticais, correspondente a quatro vírgula noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Socin – Socidade Comercial e Industrial de Niassa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubroo de dois mil e Dezoito, foi deliberada a alteração parcial na sede da sociedade denominada Socin – Socidade Comercial e Industrial de Niassa, Limitada, registada sob sob o número 101057666, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, que fica com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por o comércio geral e indústria, comércio a grosso e a retalho, imprtação e exportação, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização, catering, organização e promoção de eventos, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares, comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas, floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles. agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes,
Texto do artigo · p. 18 estudos, projectos e orçamentos, fiscalização de empreitadas, prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira, mediação de seguros, fornecimento de bens e serviços a terceiros, construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens, aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística, instalações elétrica e mecânicas, prospeção e exploração mineira, importação e exportação, recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a 60% (sessenta por cento), do capital social, titulada pelo sócio Nadym Adamo Ismail;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a 40% (quarenta por cento), do capital social, titulada pelo sócio Nazir Adamo Ismail.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Nadym Adamo Ismail e Nazir Adamo Ismail, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 outubro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EVOITC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade, EVOITC, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 19 n.º 100824043, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de EVOITC, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, Nº 1569, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento de pessoal em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio de material, produtos e equipamentos informáticos incluindo a compra e venda;
Número ou marcador · p. 19 d) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Outras actividades conexas à informática, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comercio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Filipe Alves Destapado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Desta forma o artigo nono é substituído pelo artigo sexto e o artigo décimo segundo e substituído pelo artigo sétimo, ambos com redacção acima descrita.
Texto do artigo · p. 19 Todos os restantes artigos e sua numeração mantém-se inalteráveis.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101056813, constituída aos três de Outubro do ano em curso, por: Jacinto Zacarias Chaúque, solteiro, natural de Maxixe, residente no Bairro Eduardo Mondlane cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459863Q, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 400928495, o qual, reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Jama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro Chambone-um-cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão do sócio único, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Jacinto Zacarias Chaúque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 19 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 19 15 de Outubro de 2018. — A Consevatória,
Texto do artigo · p. 20 Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056554, uma entidade denominada Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Shamina Fatehe Muhammad Faquir, casada, com Muhammad Suheb Abdul Razak, em regime de separação de bens, natural de Maputo, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152925B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua Botelho, n.º 95, 3.º andar, NUIT 112 268 911.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 6.º andar e ainda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a activi-dade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de publicidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Gráfica, marketing e design.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado pela sócia única Shamina Fathete Muhammad Faquir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia Shamina Fathehe Muhammad Faquir, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nkulo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023184, uma entidade denominada Nkulo Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Laque Francisco Tamo, solteiro, natural do distrito de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010169445, emitido em Maputo aos 10 de Março de 2016, residente em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 20 Daniel Lourenço Dembele, solteiro, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607660i, emitido em Chimoio aos 17 de Agosto de 2016, residente em Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Nkulo Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, e uma representação na Beira, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria, comunicação, publicidade e marketing organizacional, tais como, desenho e implementação de estratégias, campanhas publicitárias e produção gráfica, logotipo, cartaz, brochuras, backdrop, fotos e artigos do género;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório, acessórios de material informático e assistência técnica, incluindo manutenção de rotina e reparação;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria em áreas como produção audiovisual e fotográfica, meio ambiente, engenharia florestal e em assuntos expostos nos n.ºs 1 e 2, do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente ao sócio Laque Francisco Tamo.
Texto do artigo · p. 20 Uma quota no valor de 1000,00 (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Lourenço Dembele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois directores, sendo um deles o administrador geral, que é nomeado nos termos do artigo 149, n.º 3 do Código Comercial da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director executivo é o representante da organização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951754, uma entidade denominada Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Somadila Vitus Azubuike, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG00073729F emitido aos nove de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal adopta, Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no Bairro Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, número mil quinhentos e trinta e nove. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda a retalho e a grosso de peças e acessórios de automóveis, comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços na área de manutenção de viaturas e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 21 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Somadila Vitus Azubuike.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NSI-Business & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063887, uma entidade denominada Nsi-Business & Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeira. Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro de Khongolote, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101235958P, de vinte um de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Sérgio Luís Uamusse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo noBairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259117N, de treze de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Ivan NemoBana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106317231Q, de vinte um de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de NSI-Business & Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 21 comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1721, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 21 Duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a realização das actividades de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Equipamento informático,acessórios e consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) Equipamento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 c) Decoração do exterior, equipamentos e instrumentos de ajuda a navegação marítima;
Número ou marcador · p. 21 d) Equipamento para energia solar (painéis, baterias e reguladores), equipamento e sistemas áudio visuais;
Número ou marcador · p. 21 e) Materiais consumíveis e acessórios para todo tipo de equipamento, agenciamento por comissão ou consignação na venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercer quaisquer outras actividades afins desde que obtenha a necessária autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 21 g) Actividade de transportes nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de sete mil meticais, equivalente a trinte e três virgula trinta e três porcento do capital pertencente à sócia Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de sete mil meticais, equivalente a trinte e três virgula trinta e três porcento do capital pertencente ao sócio Sérgio Luís Uamusse;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de sete mil meticais, equivalente a trinte e três virgula trinta e três porcento do capital pertencente ao sócio Ivan Nemo Bana;
Número ou marcador · p. 21 d) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre, no caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representantes em sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia pode ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigido ao outros sócios com antecedentes mínimo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Nelsa Eulália NhantumboCuna,Sérgio Luís Uamusse e Ivan NemoBana. A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos três sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios far-se-ão representar por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante da assembleia.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Max´s Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065081, uma entidade denominada Max´s Comercial, Limitada, entre: Ivone Gama Pereira, divorciada, natural de
Texto do artigo · p. 22 Nova Iguaçu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106989484C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, válido até nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e sete, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 TS Consulting, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100465043, com o número de NUIT 100465043, neste acto representada pelas senhoras Idália Abdul Remane Magane e Yasmeen Mahomedrashid Sulemane, na qualidade de administradoras com poderes bastante para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Max´s Comercial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio a grosso e a retalho de bens de consumo, incluindo a importação de bens.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ivone Gama Pereira;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia TS Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 15: A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Pieter Daniel Jacobs, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  8. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  12. Texto do artigo, página 15: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  15. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  20. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Setembro de dois mil e dezoito da Sociedade de Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Empreendimentos, Limitada, com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número mil, quinhentos e cinquenta e cinco, na cidade de Maputo, matriculada na
  24. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100069644, deliberaram sobre a dissolução da sociedade de desenvolvimento da ciência, tecnologia e empreendimentos, limitada, deliberaram sobre a aprovação de contas e do balanço do exercício final, reportados a data da dissolução, com declaração de liquidação simultânea da sociedade, por inexistência de activo e passivo, por fim deliberaram mandatar o senhor Abílio Fortuna Xavier para efeitos de registo e publicação da dissolução.
  25. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 16: DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada – Em Liquidação
  27. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezoito, foi deliberada a dissolução da sociedade DSV – Swift Freight Mozambique, Limitada, cuja data de registo é de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100032376.
  28. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — O Téc-
  29. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 16: Afro Twins Enterprise, Limitada
  31. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Outubro de dois mil e dezoito, da assembleia geral extraordinária da Afro Twins Enterprise, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com capital social de vinte mil meticais, registada na Conserva-
  32. Texto do artigo, página 16: tória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954559, deliberaram a alteração do objecto social da Afro Twins Enterprise, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 16: Em consequência da alteração do artigo terceiro que passa ter a seguinte nova redacção:
  34. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de cinematografia;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Restauração e eventos.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: A,W Bayly & Companhia, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Janeiro de dois mil e três, lavrada de folhas sessenta e um a sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 677-A, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do notário, do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e um de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, os sócios Abubacar Mamade e Zulquifal Abubacar Mamade, cedem na totalidade favor de Farzana Abdul Ghaffar, e por sua vez apartam-se da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 16: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração do artigo sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte novas redacção:
  44. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Farzana Abdul Ghaffar; e
  49. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Farhard Hussen Suleman.
  50. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  51. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2018. — A Téc-
  52. Texto do artigo, página 16: nica, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: GG Infra Mozambique, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por por deliberação de seis de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
  55. Texto do artigo, página 16: sob NUEL 101029689, tendo estado presente e representados todos os sócios designadamente: Gita Gazebo Infra Private Limited e Pravinkumar Vanravan totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre actualização dos membros do conselho de administração da sociedade e aumento do objecto social, nos seguintes termos:
  56. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Que se faça o aumento do objecto social pelo acréscimo da actividade de produção, fornecimento e comercialização de ferrovias, travessas de betão armado e seus derivados;
  57. Texto do artigo, página 16: Segundo. Os sócios decidiram acrescentar o senhor Gurman Singh Bharara para fazer parte do conselho de administração da sociedade e, em consequência disso, o conselho de administração da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 16: Pravinkumar Vanravan Gurman Singh Bharara Terceiro. Os sócios aprovaram por unani-
  59. Texto do artigo, página 16: midade as operações supre verificadas e, assim procedem com a alteração do artigo quarto, número um e, artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  61. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denomiação, sede, duração e objecto
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  65. Número ou marcador, página 16: a) (...);
  66. Número ou marcador, página 16: b) (...);
  67. Número ou marcador, página 16: c) (...);
  68. Número ou marcador, página 16: d) (...);
  69. Número ou marcador, página 16: e) (...);
  70. Número ou marcador, página 16: f) Produção, fornecimento e comercialização de ferrovias, travessas de betão armado e seus derivados.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
  72. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) (...). Dois) (...).
  76. Número ou marcador, página 16: Três) (...).
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados como administradores os senhores Pravinkumar Vanravan e Gurman Singh Bharara.
  78. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado continuam as disposições da pacto anterior.
  79. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: Bicede, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NÚEL 101032736 datado de 8 de Agosto de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  82. Texto do artigo, página 17: Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, maior, casada, com Ilídio Afonso José Bande em comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100018929S, emitido aos 14 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, Matola A, quarteirão 52, casa n.º 375, Bairro da Matola A, Município da Matola, Província de Maputo;
  83. Texto do artigo, página 17: Ilídio Afonso José Bande, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100326038I, emitido aos 7 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Xai-Xai, Município de Xai-Xai, província de Gaza, em representação dos seus filhos menores, Dereck Andre Vendo Ilídio Bande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106233980S, emitido aos 29 de Agosto de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane,1.º de Maio, casa 8, Bairro 1.º de Maio, Município de Quelimane, província da Zambézia;
  84. Texto do artigo, página 17: Bibiana Margarido Abrantes, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105240092I, emitido aos 25 de Maio de 2003, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung, quarteirão A casa n.º 117, Município de Quelimane, província da Zambézia;
  85. Texto do artigo, página 17: Ceumara Margarido Abrantes, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040105240093J, emitido aos 5 de Novembro de 2004, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na Avenida Mao Tse Tung, quarteirão A, casa n.º 117, Município de Quelimane, Liberdade, província da Zambézia.
  86. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  89. Texto do artigo, página 17: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis,
  90. Texto do artigo, página 17: é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bicede, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Hulene, Município de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Duração e regime)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exigência considerada a partir da data assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto principal o exercício de:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas e tabacos, com importação e exportação;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Talho-venda de carnes e seus derrivados;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de restauração e bebidas do tipo pab, salão de dança
  103. Número ou marcador, página 17: d) Restaurante, bar.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm ainda por objeto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  105. Texto do artigo, página 17: o seu objeto principal. Três) A sociedade poderá desenvolver outras atividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objeto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, representante em todos actos de administração que vinculem a empresa;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Bibiana Margarido Abrantes;
  111. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (20%) por cento do capital social, pertencente a sócia Ceumara Margarido Abrantes;
  112. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (10%) por cento do capital social, pertencente ao sócio Dereck Vendo Ilídio Bande.
  113. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade será exercidas pela sócia Ana Carla José Sebastião Vendo Bande, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocada pela sócia gerente, ou a pedido de qualquer dos membros.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação para as reuniões, será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalho, assim como dos documentos a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  119. Número ou marcador, página 17: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária da sócia gerente nomeada, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  120. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura da sócia gerente.
  121. Número ou marcador, página 17: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências da sócia gerente de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 17: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 17: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  126. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2018. — O Notário,
  127. Texto do artigo, página 18: Minerva, Limitada
  128. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e um a setenta do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, o sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira procedeu à divisão da sua quota em duas desiguais, sendo uma no valor nominal de quinze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social e outra no valor nominal de setecentos e noventa mil meticais, correspondente a quatro vírgula noventa e quatro por cento do capital social e, procedeu à cedência de uma quota no valor nominal de quinze milhões e duzentos mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital a favor da MZPT Holdings, S.A., qual entra para a sociedade como nova sócia;
  129. Texto do artigo, página 18: E, por escritura de doze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas setenta e uma a setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número, trezentos e oitenta e cinco D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, licenciado em Direito, notário superior, a sócia Yamba Coelho Bion procedeu à cedência da totalidade da sua quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a zero vírgula zero seis por cento do capital social a favor da MZPT Holdings, S.A., a qual entra para sociedade como nova sócia e, a sócia Yamba Coelho Bion perde a sua qualidade de sócia da Minerva Limitada.
  130. Texto do artigo, página 18: Que a cessionária MZPT Holdings, S.A., aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preço nos termos ora exarados e desde já a cessionária entram para a sociedade como nova sócia.
  131. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta divisão e cedência de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade Minerva, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  132. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um dezasseis milhões de meticais, correspondente a duais quotas desiguais:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de quinze milhões e duzentos dez mil meticais, correspondente a noventa e cinco vírgula zero seis por cento do capital social, pertencente à sócia MZPT Holdings, S.A;
  137. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de setecentos e noventa mil meticais, correspondente a quatro vírgula noventa e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira.
  138. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  139. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de 2018.
  140. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Socin – Socidade Comercial e Industrial de Niassa, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubroo de dois mil e Dezoito, foi deliberada a alteração parcial na sede da sociedade denominada Socin – Socidade Comercial e Industrial de Niassa, Limitada, registada sob sob o número 101057666, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, que fica com a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: Objecto
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por o comércio geral e indústria, comércio a grosso e a retalho, imprtação e exportação, compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria, compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização, catering, organização e promoção de eventos, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins, indústria hoteleira, restauração e similares, comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, exploração agro-pecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas, floricultura, avicultura e apicultura, agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles. agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes,
  146. Texto do artigo, página 18: estudos, projectos e orçamentos, fiscalização de empreitadas, prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira, mediação de seguros, fornecimento de bens e serviços a terceiros, construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens, aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas, projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística, instalações elétrica e mecânicas, prospeção e exploração mineira, importação e exportação, recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
  147. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: Capital social
  150. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a 60% (sessenta por cento), do capital social, titulada pelo sócio Nadym Adamo Ismail;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, que corresponde a 40% (quarenta por cento), do capital social, titulada pelo sócio Nazir Adamo Ismail.
  153. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  156. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, senhores Nadym Adamo Ismail e Nazir Adamo Ismail, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 outubro 2018. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: EVOITC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade, EVOITC, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  160. Texto do artigo, página 19: n.º 100824043, deliberaram a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de EVOITC, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, Nº 1569, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  169. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria em sistemas de informação;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e treinamento de pessoal em sistemas de informação;
  172. Número ou marcador, página 19: c) Comércio de material, produtos e equipamentos informáticos incluindo a compra e venda;
  173. Número ou marcador, página 19: d) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  174. Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades conexas à informática, assim como serviços complementares as actividades do presente objecto.
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comercio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Filipe Alves Destapado.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  181. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  184. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensados de prestar caução.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  191. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  194. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  195. Texto do artigo, página 19: Desta forma o artigo nono é substituído pelo artigo sexto e o artigo décimo segundo e substituído pelo artigo sétimo, ambos com redacção acima descrita.
  196. Texto do artigo, página 19: Todos os restantes artigos e sua numeração mantém-se inalteráveis.
  197. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Agosto de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: Jama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101056813, constituída aos três de Outubro do ano em curso, por: Jacinto Zacarias Chaúque, solteiro, natural de Maxixe, residente no Bairro Eduardo Mondlane cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102459863Q, emitido aos vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, titular do NUIT 400928495, o qual, reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  201. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Jama Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Bairro Chambone-um-cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação noutros pontos do país e no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de hotelaria e turismo;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de acessória jurídica;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de equipamento informático e seus acessórios;
  210. Número ou marcador, página 19: d) Venda de mobiliário e material de escritório;
  211. Número ou marcador, página 19: e) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal mediante decisão do sócio único, desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  214. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Jacinto Zacarias Chaúque.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  218. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu representante.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  222. Texto do artigo, página 19: (Conta bancária)
  223. Texto do artigo, página 19: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
  224. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  225. Texto do artigo, página 19: 15 de Outubro de 2018. — A Consevatória,
  226. Texto do artigo, página 20: Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056554, uma entidade denominada Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 20: É constituído pelo presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 20: Shamina Fatehe Muhammad Faquir, casada, com Muhammad Suheb Abdul Razak, em regime de separação de bens, natural de Maputo, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152925B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua Botelho, n.º 95, 3.º andar, NUIT 112 268 911.
  230. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Media Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 6.º andar e ainda, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a activi-dade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  237. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  238. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de publicidade;
  239. Número ou marcador, página 20: c) Gráfica, marketing e design.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado pela sócia única Shamina Fathete Muhammad Faquir.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  245. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete à sócia Shamina Fathehe Muhammad Faquir, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 20: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  249. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Nkulo Service, Limitada
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101023184, uma entidade denominada Nkulo Service, Limitada, entre:
  252. Texto do artigo, página 20: Laque Francisco Tamo, solteiro, natural do distrito de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010169445, emitido em Maputo aos 10 de Março de 2016, residente em Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
  253. Texto do artigo, página 20: Daniel Lourenço Dembele, solteiro, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607660i, emitido em Chimoio aos 17 de Agosto de 2016, residente em Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
  254. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Nkulo Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, e uma representação na Beira, podendo abrir escritórios em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria, comunicação, publicidade e marketing organizacional, tais como, desenho e implementação de estratégias, campanhas publicitárias e produção gráfica, logotipo, cartaz, brochuras, backdrop, fotos e artigos do género;
  262. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório, acessórios de material informático e assistência técnica, incluindo manutenção de rotina e reparação;
  263. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria em áreas como produção audiovisual e fotográfica, meio ambiente, engenharia florestal e em assuntos expostos nos n.ºs 1 e 2, do presente artigo.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital, pertencente ao sócio Laque Francisco Tamo.
  267. Texto do artigo, página 20: Uma quota no valor de 1000,00 (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Lourenço Dembele.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessação de quotas)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de administração, composto por dois directores, sendo um deles o administrador geral, que é nomeado nos termos do artigo 149, n.º 3 do Código Comercial da República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) O director executivo é o representante da organização.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  279. Texto do artigo, página 20: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e omissos)
  282. Texto do artigo, página 20: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 21: Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951754, uma entidade denominada Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 21: Somadila Vitus Azubuike, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11NG00073729F emitido aos nove de Junho de dois mil e dezassete pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta, Blessed Somadila – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo no Bairro Alto Maé, Avenida Alberto Luthuli, número mil quinhentos e trinta e nove. A sua duração será por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 21: a) Venda a retalho e a grosso de peças e acessórios de automóveis, comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços na área de manutenção de viaturas e sistemas de frio;
  295. Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: Capital social
  298. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 21: Gerência
  301. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Somadila Vitus Azubuike.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  304. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extaordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Tecnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 21: NSI-Business & Services, Limitada
  313. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063887, uma entidade denominada Nsi-Business & Services, Limitada, entre:
  314. Texto do artigo, página 21: Primeira. Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro de Khongolote, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101235958P, de vinte um de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 21: Segundo. Sérgio Luís Uamusse, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo noBairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259117N, de treze de Outubro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Ivan NemoBana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo no Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106317231Q, de vinte um de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto social
  318. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de NSI-Business & Services, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade
  321. Texto do artigo, página 21: comercial por quotas de responsabilidade, limitada, e tem a sua cede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1721, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
  323. Texto do artigo, página 21: Duração e objecto social
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização das actividades de venda a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e bebidas alcoólicas e prestação de serviços, nomeadamente:
  328. Número ou marcador, página 21: a) Equipamento informático,acessórios e consumíveis diversos;
  329. Número ou marcador, página 21: b) Equipamento de material de escritório;
  330. Número ou marcador, página 21: c) Decoração do exterior, equipamentos e instrumentos de ajuda a navegação marítima;
  331. Número ou marcador, página 21: d) Equipamento para energia solar (painéis, baterias e reguladores), equipamento e sistemas áudio visuais;
  332. Número ou marcador, página 21: e) Materiais consumíveis e acessórios para todo tipo de equipamento, agenciamento por comissão ou consignação na venda de equipamentos;
  333. Número ou marcador, página 21: f) Exercer quaisquer outras actividades afins desde que obtenha a necessária autorização das autoridades competentes;
  334. Número ou marcador, página 21: g) Actividade de transportes nacionais e internacionais.
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e um mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de sete mil meticais, equivalente a trinte e três virgula trinta e três porcento do capital pertencente à sócia Nelsa Eulália Nhantumbo Cuna;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de sete mil meticais, equivalente a trinte e três virgula trinta e três porcento do capital pertencente ao sócio Sérgio Luís Uamusse;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de sete mil meticais, equivalente a trinte e três virgula trinta e três porcento do capital pertencente ao sócio Ivan Nemo Bana;
  341. Número ou marcador, página 21: d) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre, no caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representantes em sociedade.
  344. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  345. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  346. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  348. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquais outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
  349. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia pode ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigido ao outros sócios com antecedentes mínimo de 30 dias.
  350. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da gerência
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade pertence ao conselho de gerência constituído pelos sócios fundadores, respectivamente, Nelsa Eulália NhantumboCuna,Sérgio Luís Uamusse e Ivan NemoBana. A sociedade fica desde já obrigada pelas assinaturas dos três sócios.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante da assembleia.
  354. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 22: Max´s Comercial, Limitada
  356. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065081, uma entidade denominada Max´s Comercial, Limitada, entre: Ivone Gama Pereira, divorciada, natural de
  357. Texto do artigo, página 22: Nova Iguaçu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106989484C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos nove dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, válido até nove dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e sete, residente em Maputo;
  358. Texto do artigo, página 22: TS Consulting, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob n.º 100465043, com o número de NUIT 100465043, neste acto representada pelas senhoras Idália Abdul Remane Magane e Yasmeen Mahomedrashid Sulemane, na qualidade de administradoras com poderes bastante para o efeito.
  359. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Max´s Comercial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio a grosso e a retalho de bens de consumo, incluindo a importação de bens.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ivone Gama Pereira;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia TS Consulting, Limitada.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 22: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois administradores;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  397. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
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