III SÉRIE — n.º 219

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 219/2018

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Número ou marcador · p. 8 a) Eficiência energética;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação, produção e distribuição de fogões melhorados;
Número ou marcador · p. 8 c) Soluções climáticas inteligentes para actividades agrícolas e agroflorestais;
Número ou marcador · p. 8 d) Protecção de florestas;
Número ou marcador · p. 8 e) Intervenções hidrológicas e acesso à água.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a certificação de carbono para entidades externas e a prestação de serviços de consultoria relacionados com as mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, no valor total de 346.500,00MT (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Carbonsink Group, SRL; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota, no valor total de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor António Guiso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) Presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 9 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 9 c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 9 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 i) O início ou término de qualquer parceria,joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 9 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 9 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 9 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou ainda pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Antonio Guiso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Texto do artigo · p. 10 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 10 o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 10 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 10 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hadja Minataya Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036421, uma entidade enominada Hadja Minataya Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Moustapha Kaba, solteiro, maior, natural de Kissidougou- Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00004741C, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezoito em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Lamine Kaba, solteiro, maior, natural Conakry-Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do dire n.º 11GN00100983J, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Mohamed Kaba, solteiro-maior, natural Macenta- Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000167875 emitido aos um de Julho de dois mil e dezasseis em Guiné;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Mohamed Sylla, solteiro-maior, natural Conakry-Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000167875, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze em Guiné.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Hadja Minataya Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 883, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais e hoteleiras;
Número ou marcador · p. 10 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70%, do capital social, subscrita pelo sócio Moustapha Kaba, e três quotas iguais no valor de dez mil meticais, cada que corresponde a 10%, do capital social, subscrito pelos sócios: Lamine Kaba, Mohamed Kaba e Mohamed Sylla.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes, nomeadamente Lamine Kaba, Mohamed Kaba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Intel Conect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063321, uma entidade enominada Intel Conect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 11 Único. Benjamim Chongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 4, casa n.º 12, cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202873388F, emitido a catorze de junho de dois mil e dezoito na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Intel Conect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Jardim, número quinhentos e dezaseis, no Bairro de Jardim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderà mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderà abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e prestação de serviço de IT’S.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode se associar seja qual for a firma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, subscrito da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio Benjamim Chongo;
Número ou marcador · p. 11 b) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação pertencente ao sócio Benjamim Chongo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilgível.
Texto do artigo · p. 11 Fertichem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063402 uma entidade enominada Fertichem Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre as partes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Gert Pretorius Terblans, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00251972, emitido a 16 de Abril de 201,8 pelo Dep of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Jacqueline Melinda Shanahan, solteiro, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02094911, emitido a 30 de Janeiro de 2012, pelo Dep of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Geoffrey Robert Hicks, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00129404, emitido a 19 de Outubro de 2014, pelo Dept of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Johannes Christian Botha, Solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00234177, emitido a 24 de Outubro de 2017, pelo Dept of Home Affairs;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Victor Emanuel Mendes Marques, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00212207, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Dept of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Fertichem Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por Fertichem Mozambique, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio, Macia, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de agricultura.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a qua-
Texto do artigo · p. 12 renta por cento do capital social, é pertença do sócio, Geoffrey Robert Hicks;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Gert Pretorius Terblans;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a Vinte por cento do capital social, é pertença do sócio Johannes Christian Botha;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença do sócio Jacqueline Melinda Shanahan;
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença do sócio Victor Emanuel Mendes Marques.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 12 Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados
Texto do artigo · p. 12 gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigação societária)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
Número ou marcador · p. 12 b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lifekey Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063666, uma entidade enominada Lifekey Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Fernando Samo Butana, de nacionalidade mocambicana, solteiro, de 34 anos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188384A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2015, com domicílio na Rua Manjor T. Pinto n.º 02/A, 2.º andar, Maputo, Distrito Municipal 2, Chamaculo-A, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Lifekey Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Manjor T. Pinto, n.º 02/A, 2.º andar, Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo A República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão aluguer e venda de imóveis, manutenção, pintura, limpeza e
Texto do artigo · p. 13 conservação de edifícios, reabilitação de obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) O exercício e prestação de serviços de aluguer, transporte de carga, máquinas;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de mercadorias,
Número ou marcador · p. 13 d) Representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do objecto da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Fernando Samo Butana, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Fernando Samo Butana, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O fecho de exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moz Health, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063453, uma entidade denominada Moz Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Arlindo Avelino Munguambe, natural da cidade de Maputo, nascido a 22 de Junho de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100019397B, emitido aos 9 de Junho de 2010, residente na Rua dos Cavalos, Q. n.º 27, flat 1, esquerdo, 1.º andar, Bairro Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe, natural da cidade de Maputo, nascido aos 21 de Maio de 2010, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104569068N, emitido aos 23 de Janeiro de 2014, residente na na Rua dos Cavalos, Q. n.º 27, flat 1, esquerdo, 1º andar, Bairro Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Shine Arlindo Munguambe, natural da cidade de Maputo, nascido aos 1 de Abril de 2014, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104807537A, emitido aos 9 de Julho de 2014, residente na Rua dos Cavalos, Q. 27, flat 1, esquerdo, 1.º andar, Bairro Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Quarto. Arlindo Munguambe, natural da cidade de Maputo, nascido aos 9 de Março
Texto do artigo · p. 14 de 2016, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106569182J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, residente na Rua dos Cavalos, Q. 27, flet 1, esquerdo, 1.º andar, Bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 As partes acima identificadas, conforme identificação que se junta e constitui parte integrante deste contrato, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adoptando a firma Moz Health, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 883, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação, exportação e venda de equipamentos, mobiliários e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação, exportação e venda de produtos e artigos farmaceúticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Representação de marcas de equipamentos e consumíveis médicohospitalares;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda, importação e exportação de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação, exportação e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 f) O fornecimento de artigos médicos;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecimento de medicamentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais em qualquer outro ramo, exercer cargos de gerência e administração desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos em quatro quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 14 a) O sócio Arlindo Avelino Munguambe deterá uma quota de 70% do capital social correspondente ao valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) A sócia Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe deterá uma quota de 10% do capital social correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 c) O sócio Shine Arlindo Munguambe deterá uma quota de 10% do capital social correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio Arlindo Munguambe deterá uma quota de 10 % do capital social correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo do consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e pas-sivamente serão exercidos por um dos sócios que será indicado como administrador em assembleia geral para o efeito com plenos poderes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é somente necessária, a assinatura do sócio Arlindo Avelino Munguambe.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelos sócios nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Sendo os sócios Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe, Shine Arlindo Munguambe e Arlindo Munguambe menores de idade, o sócio Arlindo Avelino Munguambe representará os seus interesses e direitos na sociedade até atingirem a maioridade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso morte ou interdição de único
Texto do artigo · p. 15 sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos são regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz – Weld – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063461, uma entidade enominada Moz-Weld – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 15 Pieter Daniel Jacobs, solteiro de nacionalidade sul-africana, natural de Bethal, residente na Matola-Rio, 1.ª Rua, no Complexo Vila Esperança n.º 23 no Município de Boane Passaporte n.º A06544798, emitido, aos 8 de Fevereiro de 2018, e válido até 7 de Fevereiro de 2028.
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moz-Weld – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Mozal Djuba, no Complexo Vila Esperança, n.º 32 Boane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) Serralharia e todo tipo de soldaduras metálicas, de alumínio e outras;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento e aplicação de todo tipo de equipamentos para soldaduras;
Número ou marcador · p. 15 c) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 15 d) Bem como todas as actividades acessórias;
Número ou marcador · p. 15 e) Aplicação de produtos poliuretane para protecção de ferros e pinturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á 100% de quota pertencente ao senhor Pieter Daniel Jacobs.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Eficiência energética;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Importação, produção e distribuição de fogões melhorados;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Soluções climáticas inteligentes para actividades agrícolas e agroflorestais;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Protecção de florestas;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Intervenções hidrológicas e acesso à água.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a certificação de carbono para entidades externas e a prestação de serviços de consultoria relacionados com as mudanças climáticas.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, no valor total de 346.500,00MT (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Carbonsink Group, SRL; e
  13. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota, no valor total de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor António Guiso.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais).
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da assembleia geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  26. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  31. Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) Presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  44. Número ou marcador, página 9: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  46. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Poderes da assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de dividendos;
  53. Número ou marcador, página 9: c) Demissão e nomeação dos membros da administração;
  54. Número ou marcador, página 9: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 9: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 9: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 9: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  58. Número ou marcador, página 9: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 9: i) O início ou término de qualquer parceria,joint-venture ou colaborações;
  60. Número ou marcador, página 9: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  61. Número ou marcador, página 9: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  62. Número ou marcador, página 9: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme decidido em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou ainda pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  69. Número ou marcador, página 9: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 9: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a sociedade será gerida e representada pelo senhor Antonio Guiso.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  73. Texto do artigo, página 10: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
  74. Texto do artigo, página 10: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  79. Número ou marcador, página 10: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  85. Número ou marcador, página 10: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  86. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  87. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: Hadja Minataya Comercial, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036421, uma entidade enominada Hadja Minataya Comercial, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Moustapha Kaba, solteiro, maior, natural de Kissidougou- Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00004741C, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezoito em Maputo.
  98. Texto do artigo, página 10: Segundo. Lamine Kaba, solteiro, maior, natural Conakry-Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do dire n.º 11GN00100983J, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezassete em Maputo;
  99. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Mohamed Kaba, solteiro-maior, natural Macenta- Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000167875 emitido aos um de Julho de dois mil e dezasseis em Guiné;
  100. Texto do artigo, página 10: Quarto. Mohamed Sylla, solteiro-maior, natural Conakry-Guiné, de nacionalidade guinense e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 000167875, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze em Guiné.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Hadja Minataya Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 883, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: Duração
  106. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: Objecto
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços em todas áreas comerciais, industriais e hoteleiras;
  111. Número ou marcador, página 10: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: Capital social
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que corresponde a 70%, do capital social, subscrita pelo sócio Moustapha Kaba, e três quotas iguais no valor de dez mil meticais, cada que corresponde a 10%, do capital social, subscrito pelos sócios: Lamine Kaba, Mohamed Kaba e Mohamed Sylla.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  117. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  120. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: Gerência
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes, nomeadamente Lamine Kaba, Mohamed Kaba.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  135. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 11: Intel Conect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063321, uma entidade enominada Intel Conect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo noventa do código comercial entre:
  143. Texto do artigo, página 11: Único. Benjamim Chongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 4, casa n.º 12, cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202873388F, emitido a catorze de junho de dois mil e dezoito na Cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  145. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Intel Conect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Jardim, número quinhentos e dezaseis, no Bairro de Jardim.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderà mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderà abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 11: A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda e prestação de serviço de IT’S.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como pode se associar seja qual for a firma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 11: Capital social
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, subscrito da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio Benjamim Chongo;
  165. Número ou marcador, página 11: b) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  166. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação pertencente ao sócio Benjamim Chongo.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilgível.
  174. Texto do artigo, página 11: Fertichem Mozambique, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063402 uma entidade enominada Fertichem Mozambique, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 11: Entre as partes:
  177. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Gert Pretorius Terblans, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00251972, emitido a 16 de Abril de 201,8 pelo Dep of Home Affairs;
  178. Texto do artigo, página 11: Segundo. Jacqueline Melinda Shanahan, solteiro, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02094911, emitido a 30 de Janeiro de 2012, pelo Dep of Home Affairs;
  179. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Geoffrey Robert Hicks, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00129404, emitido a 19 de Outubro de 2014, pelo Dept of Home Affairs;
  180. Texto do artigo, página 11: Quarto. Johannes Christian Botha, Solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00234177, emitido a 24 de Outubro de 2017, pelo Dept of Home Affairs;
  181. Texto do artigo, página 11: Quinto. Victor Emanuel Mendes Marques, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00212207, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Dept of Home Affairs.
  182. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade comercial, que as partes outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a cumprir e que se regerá segundo as cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Fertichem Mozambique, Limitada, abreviadamente designada por Fertichem Mozambique, Limitada, com o tipo de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.º de Maio, Macia, província de Gaza, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais, o seu início, a data de escritura da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal social:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de agricultura.
  198. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  199. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuído:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a qua-
  204. Texto do artigo, página 12: renta por cento do capital social, é pertença do sócio, Geoffrey Robert Hicks;
  205. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, é pertença do sócio Gert Pretorius Terblans;
  206. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a Vinte por cento do capital social, é pertença do sócio Johannes Christian Botha;
  207. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença do sócio Jacqueline Melinda Shanahan;
  208. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertença do sócio Victor Emanuel Mendes Marques.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  211. Texto do artigo, página 12: A cessação de quotas, bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser por carta registada.
  212. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A sociedade goza de direito preferência no caso de cessação de quotas a terceiros.
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente sempre que necessário.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 12: (Convocatória)
  219. Texto do artigo, página 12: Serão dispensadas na reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem e fique registado na acta que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer que seja o seu objecto, excepto, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  222. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados
  223. Texto do artigo, página 12: gerentes com dispensa de caução e, com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  224. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os gerentes podem constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranho a ela.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 12: (Obrigação societária)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de dois gerentes;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um gerente ou mandatário a quem tenham sido conferidos os poderes especiais necessários, nos termos do presente estatuto e da lei vigente.
  230. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou empregado devidamente autorizado.
  231. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. É proibido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que sejam estranhos aos negócios da mesma.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as suas contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros de exercícios apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Quarenta por cento dos lucros deve ficar retida na sociedade para constituição de reserva legal e outras finalidades de investimentos que os sócios decidirem;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Sessenta por cento será quinhoado entre os sócios.
  238. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Não é permitido aos sócios contrair créditos na sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: (Dissolução, transformação e fusão)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os sócios serão liquidatários, devendo proceder-se a sua liquidação como então deliberarem.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  246. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 13: Lifekey Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063666, uma entidade enominada Lifekey Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Fernando Samo Butana, de nacionalidade mocambicana, solteiro, de 34 anos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188384A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Dezembro de 2015, com domicílio na Rua Manjor T. Pinto n.º 02/A, 2.º andar, Maputo, Distrito Municipal 2, Chamaculo-A, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Lifekey Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Manjor T. Pinto, n.º 02/A, 2.º andar, Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo A República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  262. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços nas áreas:
  266. Número ou marcador, página 13: a) Gestão aluguer e venda de imóveis, manutenção, pintura, limpeza e
  267. Texto do artigo, página 13: conservação de edifícios, reabilitação de obras publicas e privadas;
  268. Número ou marcador, página 13: b) O exercício e prestação de serviços de aluguer, transporte de carga, máquinas;
  269. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de mercadorias,
  270. Número ou marcador, página 13: d) Representação de marcas e patentes, bem como o desenvolvimento de todas actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  272. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do objecto da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Fernando Samo Butana, equivalente a cem porcento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Fernando Samo Butana, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O fecho de exercício social coincide com o ano civil.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  292. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Dissoluções)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  301. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Moz Health, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063453, uma entidade denominada Moz Health, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  305. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Arlindo Avelino Munguambe, natural da cidade de Maputo, nascido a 22 de Junho de 1982, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100019397B, emitido aos 9 de Junho de 2010, residente na Rua dos Cavalos, Q. n.º 27, flat 1, esquerdo, 1.º andar, Bairro Triunfo, cidade de Maputo;
  306. Texto do artigo, página 14: Segundo. Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe, natural da cidade de Maputo, nascido aos 21 de Maio de 2010, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104569068N, emitido aos 23 de Janeiro de 2014, residente na na Rua dos Cavalos, Q. n.º 27, flat 1, esquerdo, 1º andar, Bairro Triunfo, cidade de Maputo;
  307. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Shine Arlindo Munguambe, natural da cidade de Maputo, nascido aos 1 de Abril de 2014, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104807537A, emitido aos 9 de Julho de 2014, residente na Rua dos Cavalos, Q. 27, flat 1, esquerdo, 1.º andar, Bairro Triunfo, cidade de Maputo;
  308. Texto do artigo, página 14: Quarto. Arlindo Munguambe, natural da cidade de Maputo, nascido aos 9 de Março
  309. Texto do artigo, página 14: de 2016, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106569182J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017, residente na Rua dos Cavalos, Q. 27, flet 1, esquerdo, 1.º andar, Bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  310. Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas, conforme identificação que se junta e constitui parte integrante deste contrato, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  311. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adoptando a firma Moz Health, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 883, 1.º andar.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Importação, exportação e venda de equipamentos, mobiliários e consumíveis hospitalares;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Importação, exportação e venda de produtos e artigos farmaceúticos;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Representação de marcas de equipamentos e consumíveis médicohospitalares;
  329. Número ou marcador, página 14: d) Venda, importação e exportação de cosméticos e produtos de beleza;
  330. Número ou marcador, página 14: e) Importação, exportação e venda de produtos de higiene e limpeza;
  331. Número ou marcador, página 14: f) O fornecimento de artigos médicos;
  332. Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento de medicamentos.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais em qualquer outro ramo, exercer cargos de gerência e administração desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos em quatro quotas sendo que:
  340. Número ou marcador, página 14: a) O sócio Arlindo Avelino Munguambe deterá uma quota de 70% do capital social correspondente ao valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
  341. Número ou marcador, página 14: b) A sócia Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe deterá uma quota de 10% do capital social correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  342. Número ou marcador, página 14: c) O sócio Shine Arlindo Munguambe deterá uma quota de 10% do capital social correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  343. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio Arlindo Munguambe deterá uma quota de 10 % do capital social correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo do consentimento da sociedade ou dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  351. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e pas-sivamente serão exercidos por um dos sócios que será indicado como administrador em assembleia geral para o efeito com plenos poderes e com dispensa de caução.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é somente necessária, a assinatura do sócio Arlindo Avelino Munguambe.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelos sócios nos termos e limites do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  358. Número ou marcador, página 14: Cinco) Sendo os sócios Wanga Kawana Bechardas Arlindo Munguambe, Shine Arlindo Munguambe e Arlindo Munguambe menores de idade, o sócio Arlindo Avelino Munguambe representará os seus interesses e direitos na sociedade até atingirem a maioridade.
  359. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso morte ou interdição de único
  370. Texto do artigo, página 15: sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos são regulados pela lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  372. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: Moz – Weld – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063461, uma entidade enominada Moz-Weld – Sociedade Unipessoal Limitada.
  375. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  376. Texto do artigo, página 15: Pieter Daniel Jacobs, solteiro de nacionalidade sul-africana, natural de Bethal, residente na Matola-Rio, 1.ª Rua, no Complexo Vila Esperança n.º 23 no Município de Boane Passaporte n.º A06544798, emitido, aos 8 de Fevereiro de 2018, e válido até 7 de Fevereiro de 2028.
  377. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moz-Weld – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 15: Sede
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Mozal Djuba, no Complexo Vila Esperança, n.º 32 Boane, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: Objecto
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Serralharia e todo tipo de soldaduras metálicas, de alumínio e outras;
  390. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento e aplicação de todo tipo de equipamentos para soldaduras;
  391. Número ou marcador, página 15: c) Representação de marcas e patentes;
  392. Número ou marcador, página 15: d) Bem como todas as actividades acessórias;
  393. Número ou marcador, página 15: e) Aplicação de produtos poliuretane para protecção de ferros e pinturas.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: Capital social
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á 100% de quota pertencente ao senhor Pieter Daniel Jacobs.
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