III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 22/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: (Comissões especializadas)
- Número ou marcador, página 44: Um) As comissões especializadas deverão ser constituídas com fins específicos, atendendo
- Texto do artigo, página 44: à dimensão e natureza da sociedade e às características do mercado em que esta se insere.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Estas comissões deverão desenvolver no âmbito das suas atribuições, actividades próprias sob a coordenação do órgão a que reportam, devendo prestar informações regularmente ao mesmo, de forma a reforçar o melhor governo da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Três) A existência e os objectivos de cada comissão devem ser reavaliados periodicamente, de forma a assegurar a continuidade do seu papel efectivo.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Cada comissão deverão elaborar um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O Conselho de Administração deve ter as seguintes comissões especializadas:
- Número ou marcador, página 44: a) Comissão de gestão de risco corporativo;
- Número ou marcador, página 44: b) Comissão de investimentos;
- Número ou marcador, página 44: c) Comissão de auditoria e controlo interno;
- Número ou marcador, página 44: d) Comissão de boas práticas;
- Número ou marcador, página 44: e) Comissão de ética pública;
- Número ou marcador, página 44: f) E outras comissões que poderão ser criadas para o pleno funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Exercício social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 44: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 44: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) Constituição de um fundo para responder às actualizações da regulamentação internacional de garantia da qualidade de boas práticas de produção de medicamentos;
- Número ou marcador, página 44: c) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: d) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme.
- Texto do artigo, página 44: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Casa Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631682, uma sociedade denominada Casa Sol, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro: Wei He, solteiro maior, nacionalidade chinesa portador do DIRE 11CN00025751F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze em Maputo; e
- Texto do artigo, página 44: Segundo: Huping Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º E01602176, emitido no dia seis de Julho de dois mil e doze em Hubei.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Casa Sol, Limitada e tem a sua sede em Maputo,
- Texto do artigo, página 45: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto: Comercializar diversos artigos de construção civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de trinta mil meticais divididas em duas quotas, sendo uma
- Texto do artigo, página 45: no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Huping Yan e uma no valor de vinte mil meticais, subscrita pelo sócio Wei He.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Wei He que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Dissolução
- Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Herdeiros
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceitruado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Casos omissos
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Título de secção, página 46: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Lista, página 46: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Título de secção, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 46: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Título de secção, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 46: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 46: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 46: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 46: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 46: Preço — 106,95 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Banco Único, SA
- Certidão de registo MZ Tyres & Fc Auto, Limitada
- Certidão de registo Xissany Catering & Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mitzi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umpala, Limitada
- Diploma Mais Jovem, Limitada
- Certidão de registo D&E Consultores Associados, Limitada
- Certidão de registo Julius Nyerere Imobiliários, S.A.
- Certidão de registo Coimex, S.A
- Certidão de registo Oni Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo PMK- Construção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mascarene Internacional, Limitada
- Certidão de registo A. F. Serviços (Sociedade Unipessoal), Limitada
- Certidão de registo Manuela Cabeleireira, Limitada
- Rectificação Nyantas & Siba, Limitada
- Certidão de registo Sanny Comercial, Limitada.
- Certidão de registo Sanny Petrolíferos, Limitada
- Certidão de registo Kevin Comercial, Limitada
- Certidão de registo Transsan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpha Quatro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nano Tecnologias Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro África, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Bem Estar, Limitada
- Certidão de registo Auto Asse, Limitada
- Certidão de registo ACSF Consultoria e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo One Stop Reparação e Manutenção Geral de Viaturas, Limitada
- Certidão de registo Upland, Limitada
- Certidão de registo Truecom, Limitada
- Certidão de registo Tacho e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bonga’s Bottle Store – Sociedade Comercial, Limitada
- Certidão de registo Maplis, Limitada
- Certidão de registo Dune View, Limitada
- Certidão de registo Tri-M Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Cecília Foods, Limitada
- Certidão de registo Grupoangília, Limitada
- Certidão de registo Star African Freight & Forwardings, Limitada
- Certidão de registo INFOTODOS – Informática Para Todos, Limitada
- Certidão de registo Amigos do Mergulho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMM – Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A.
- Certidão de registo Casa Sol, Limitada
- Certidão de registo SALINAS – Minerais e Gemas- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Agência de Documentação & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Hotel S & S, Limitada
- Certidão de registo Agro-Shalom, Limitada
- Certidão de registo Tovisi Moçambique, S.A