III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2016

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Texto do artigo · p. 44 (Comissões especializadas)
Número ou marcador · p. 44 Um) As comissões especializadas deverão ser constituídas com fins específicos, atendendo
Texto do artigo · p. 44 à dimensão e natureza da sociedade e às características do mercado em que esta se insere.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Estas comissões deverão desenvolver no âmbito das suas atribuições, actividades próprias sob a coordenação do órgão a que reportam, devendo prestar informações regularmente ao mesmo, de forma a reforçar o melhor governo da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A existência e os objectivos de cada comissão devem ser reavaliados periodicamente, de forma a assegurar a continuidade do seu papel efectivo.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Cada comissão deverão elaborar um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O Conselho de Administração deve ter as seguintes comissões especializadas:
Número ou marcador · p. 44 a) Comissão de gestão de risco corporativo;
Número ou marcador · p. 44 b) Comissão de investimentos;
Número ou marcador · p. 44 c) Comissão de auditoria e controlo interno;
Número ou marcador · p. 44 d) Comissão de boas práticas;
Número ou marcador · p. 44 e) Comissão de ética pública;
Número ou marcador · p. 44 f) E outras comissões que poderão ser criadas para o pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VI Exercício social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 44 O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 44 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 44 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Constituição de um fundo para responder às actualizações da regulamentação internacional de garantia da qualidade de boas práticas de produção de medicamentos;
Número ou marcador · p. 44 c) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 d) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO VII Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme.
Texto do artigo · p. 44 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Casa Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631682, uma sociedade denominada Casa Sol, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Wei He, solteiro maior, nacionalidade chinesa portador do DIRE 11CN00025751F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze em Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Huping Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º E01602176, emitido no dia seis de Julho de dois mil e doze em Hubei.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Casa Sol, Limitada e tem a sua sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 45 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto: Comercializar diversos artigos de construção civil.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de trinta mil meticais divididas em duas quotas, sendo uma
Texto do artigo · p. 45 no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Huping Yan e uma no valor de vinte mil meticais, subscrita pelo sócio Wei He.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Wei He que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceitruado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 46 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 46 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 46 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 46 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 46 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 46 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 46 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 46 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 46 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 46 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 46 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 46 Preço — 106,95 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 44: (Comissões especializadas)
  2. Número ou marcador, página 44: Um) As comissões especializadas deverão ser constituídas com fins específicos, atendendo
  3. Texto do artigo, página 44: à dimensão e natureza da sociedade e às características do mercado em que esta se insere.
  4. Número ou marcador, página 44: Dois) Estas comissões deverão desenvolver no âmbito das suas atribuições, actividades próprias sob a coordenação do órgão a que reportam, devendo prestar informações regularmente ao mesmo, de forma a reforçar o melhor governo da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 44: Três) A existência e os objectivos de cada comissão devem ser reavaliados periodicamente, de forma a assegurar a continuidade do seu papel efectivo.
  6. Número ou marcador, página 44: Quatro) Cada comissão deverão elaborar um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 44: Cinco) O Conselho de Administração deve ter as seguintes comissões especializadas:
  8. Número ou marcador, página 44: a) Comissão de gestão de risco corporativo;
  9. Número ou marcador, página 44: b) Comissão de investimentos;
  10. Número ou marcador, página 44: c) Comissão de auditoria e controlo interno;
  11. Número ou marcador, página 44: d) Comissão de boas práticas;
  12. Número ou marcador, página 44: e) Comissão de ética pública;
  13. Número ou marcador, página 44: f) E outras comissões que poderão ser criadas para o pleno funcionamento da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Exercício social
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 44: (Exercício social)
  17. Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  19. Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos resultados)
  20. Texto do artigo, página 44: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  21. Número ou marcador, página 44: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  22. Número ou marcador, página 44: b) Constituição de um fundo para responder às actualizações da regulamentação internacional de garantia da qualidade de boas práticas de produção de medicamentos;
  23. Número ou marcador, página 44: c) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 44: d) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VII Disposições finais
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 44: (Dissolução, liquidação e partilha)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas em Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
  31. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na lei e as que forem fixadas pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  35. Texto do artigo, página 44: Está conforme.
  36. Texto do artigo, página 44: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 44: Casa Sol, Limitada
  38. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100631682, uma sociedade denominada Casa Sol, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 44: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Wei He, solteiro maior, nacionalidade chinesa portador do DIRE 11CN00025751F, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze em Maputo; e
  41. Texto do artigo, página 44: Segundo: Huping Yang, solteiro de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, cidade de Maputo portador do Passaporte n.º E01602176, emitido no dia seis de Julho de dois mil e doze em Hubei.
  42. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Casa Sol, Limitada e tem a sua sede em Maputo,
  46. Texto do artigo, página 45: podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  50. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  52. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto: Comercializar diversos artigos de construção civil.
  53. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  55. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 45: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, na quantia de trinta mil meticais divididas em duas quotas, sendo uma
  59. Texto do artigo, página 45: no valor de dez mil meticais, subscrita pelo sócio Huping Yan e uma no valor de vinte mil meticais, subscrita pelo sócio Wei He.
  60. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 45: (Aumento do capital)
  62. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  63. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  67. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  68. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 45: Gerência
  70. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Wei He que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  71. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  72. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  74. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceitruado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 45: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  85. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  86. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  87. Título de secção, página 46: Nossos serviços:
  88. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  89. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual: Séries
  90. Título de secção, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  91. Lista, página 46: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  92. Texto lido por imagem, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 — R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  93. Título de secção, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  94. Lista, página 46: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  95. Título de secção, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  96. Parágrafo, página 46: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  97. Parágrafo, página 46: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  98. Título de secção, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  99. Parágrafo, página 46: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  100. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  101. Parágrafo, página 46: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  102. Parágrafo, página 46: Preço — 106,95 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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