III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 III SÉRIE — Número 221
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12855L. Aviso - CM n.º 11401CM. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada. Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipesssoal, Limitada. Arsati - Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auman Ferragens, Limitada. Austral Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Awa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boteni, Limitada. Brilminds, Gestão de Processos Educacionais e Formação
Parágrafo · p. 1 Profissional, Limitada. Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Elara, Limitada. Circles Group, Limitada. Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada. CODIZA - Corredor de Desenvolvimento Integrado do Zambeze, S.A. Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada. Eureka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada. GLH Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. ITT Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus a Toda Criatura Jae – Sociedade Unipessoal, Limitada. JL Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komtax Soluções, Limitada. KS Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lei & MNSV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Verifique a autenticidade do documento em:
Parágrafo · p. 1 Market Investimentos, Limitada. MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mole Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Express, Limitada. Noble Beverages, S.A. Oficina Manuel da Silva, Limitada PF Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abestecimento de Bato, Limitada. Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada. She Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonimol, Limitada. Vale dos Embondeiros, Limitada. Vet Care, Limitada. Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wesmoz Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wooden Art, Limitada. Xuabo, Limitada. Zenara Tech, Limitada.
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Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justica, Assunto Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus a Toda Criatura, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se tratada uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termo, ao abrigo do disposto na Lei n.º° 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus a Toda Criatura.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 13 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Eduardo Azeite Alugueiro Chicuama e Cherita Mário Almeida Chicuama a efectuar a mudança do nome da sua filha
Texto do artigo · p. 2 menor Anita da Chirity Eduardo Chicuama, para passar a usar o nome completo de La-Verne Eduardo Chicuama.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Setembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores César António Namutapia e Luísa Mutuze António, a efectuarem a mudança do nome do seu filho Khensany Anly António, para passar a usar o nome completo de Khensany Anly César Namutapia.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Outubro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12855L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Bobole Resources, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12855L, válida até 9 de Maio de 2030, para chumbo, cobre, galena, manganês, minerais associados, ouro, nos Distritos de Chiúta, Macanga e Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 08 00,00 - 15 10 00,00 - 15 10 00,00 - 15 11 50,00 34 02 40,00 34 02 40,00 33 58 30,00 33 58 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 08 00,00 - 15 10 00,00 - 15 10 00,00 - 15 11 50,0034 02 40,00 34 02 40,00 33 58 30,00 33 58 30,00
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 5 - 15 11 50,00 33 59 00,00 6 - 15 12 50,00 33 59 00,00 7 - 15 12 50,00 33 59 40,00 8 - 15 13 20,00 33 59 40,00 9 - 15 13 20,00 34 00 10,00 10 - 15 14 30,00 34 00 10,00 11 - 15 14 30,00 33 53 00,00 12 - 15 10 00,00 33 53 00,00 13 - 15 10 00,00 33 55 00,00 14 - 15 08 00,00 33 55 00,00
VérticeLatitudeLongitude
5- 15 11 50,0033 59 00,00
6- 15 12 50,0033 59 00,00
7- 15 12 50,0033 59 40,00
8- 15 13 20,0033 59 40,00
9- 15 13 20,0034 00 10,00
10- 15 14 30,0034 00 10,00
11- 15 14 30,0033 53 00,00
12- 15 10 00,0033 53 00,00
13- 15 10 00,0033 55 00,00
14- 15 08 00,0033 55 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º CM 11401CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Nuria Norberto Massingue, a Certificado Mineiro n.º 11401CM, válida até 13 de Junho de 2035, para ouro, no Distrito de Lago, na Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11 44 30,00 - 11 44 40,00 - 11 44 40,00 - 11 44 30,00 35 08 50,00 35 08 50,00 35 06 00,00 35 06 00,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 11 44 30,00 - 11 44 40,00 - 11 44 40,00 - 11 44 30,0035 08 50,00 35 08 50,00 35 06 00,00 35 06 00,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032519, uma sociedade denominada A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Gabriel Simão Daniel Matusse, casado, natural da Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002312101A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 28 de Maio de 2015 e válido até 25 de Maio de 2025, residente na Avenida Vladimir Lénnie n.º 1278, 3ºA, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Ilidio Açucena Matusse, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 2 Identidade n.º 110100442628A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 8 de Julho de 2016 e válido até 8 de Julho de 2026, residente na Av. 24 de Julho n.º 2293, 9º andar, F-A, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Ernesto Fernando Covane Júnior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123507M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente na Av. Mohamed Siad Barre n.º 1080, 11º andar, flat 113, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Quarto: Gabriel Simão Daniel Matusse Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248215B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 16
Texto do artigo · p. 2 de Agosto de 2021 e válido até 15 de Agosto de 2026, residente na Avenida Vladimir Lénnie n.º 1278, 3ºA, na Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no Artigo 90º do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Magoanine B,
Texto do artigo · p. 3 Distrito de Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: restauração, bar, catering, organização de eventos e feiras.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Gabriel Simão Daniel Matusse, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Ilidio Açucena Matusse, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Ernesto Ferrnando Covane Júnior, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 d) Gabriel Simão Daniel Matusse Júnior, titular de uma quota nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios, podendo ser em dinheiro ou bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou ainda por incorporação de suprimentos, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, ou seja, será mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 3 b) insolvência;
Número ou marcador · p. 3 c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 3 d) no caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros; e
Número ou marcador · p. 3 e) no caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital.
Número ou marcador · p. 3 Três) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e e), do precedente número, será correspondente ao respecivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Nos restantes casos de amortização, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um Balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 3 ou modificação do balanço e contas do exercício económico, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios, representando pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte um dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e, manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 Dependem de deliberação da assembleia geral, os seguintes actos além de outro que o contrato ou a lei indiquem:
Número ou marcador · p. 3 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 3 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestações de consentimento a cessão de quotas; e
Número ou marcador · p. 3 c) alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, todos os sócios sejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de 51% (cinquena e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São tomadas por maioria qualificada 75% (Setenta e cinco por cento) do capital, as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e, chamada e restituição de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais sócios a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os gerentes terão os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a práctica e actos determinados entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou categorias de actos e, delegar entre si os respectivos poderes
Texto do artigo · p. 4 para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, fica nomeado gerente o sócio Gabriel Simão Daniel Matusse, a quem são concedidos todos os poderes conferidos por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) abrir e gerir as contas bancárias da sociedade, dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho, Administração Pública Fiscal, entre outras;
Número ou marcador · p. 4 c) admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 4 d) prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício económico, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar e constituir, serão tratados de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505636 uma entidade com a denominação Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Shelsea Carlota Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 110105421608S, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 4 a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro Magoanine “B”, Q.16, Casa n.º 67. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Magoanine B, Q. 16, Casa n.º 67, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, electrodomésticos, louças e produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a quota única pertencente á sócia fundadora Shelsea Carlota Xavier, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pela sócia fundadora.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Shelsea Carlota Xavier, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Shelsea Carlota Xavier.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da sócia em assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Arsati - Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053826, uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada denominada Arsati - Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída à 7 de Agosto de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável. Vama Artur Tive, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro George Dimitrov, Casa n.º 2, Q. 27, portador do B.I. n.º 090600657425B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação Arsati Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitax da e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamankulu, Bairro de Chamanculo B, Rua Marcelino dos Santos, Quarteirão 45, Casa n.º 18, observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) limpeza especializada em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 5 b) serviços de fumigação e controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 5 c) recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 5 d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 5 e) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 5 f) venda de produtos de limpeza e de beleza;
Número ou marcador · p. 5 g) consultoria em recursos humanos e contabilidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
Texto do artigo · p. 5 objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio único Vama Artur Tive correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao Vama Artur Tive, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auman Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa datada do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberada a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade em epígrafe. Em consequência desta deliberação, o referido artigo passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade e a respectiva representação, em juízo e fora dele, com ou sem remuneração, competem, em conjunto ou separadamente, aos sócios Manuel Virgílio Correia Berimbau e Augusto Mariano Joaquim, os quais poderão exercer todos os poderes necessários à boa gestão da sociedade, sem prejuízo das limitações eventualmente previstas na lei ou no pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais não alterado pela referida deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Austral Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055051, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Austral Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amílcar José Ferreira Rodrigues, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do B.I. n.º 030108898215S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2021, residente no Q. 3 U/C Mucopoua 10, Bairro de Marrere, posto administrativo de Natikiri Cidade de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Luís Ferreira Rodrigues. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Austral Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade Austral Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Rua Amilcar Cabral R/C 897, Bairro Central Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 5 a)pesquisa, prospecção e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) exploração de recursos minerais desde ouro, pedras preciosas e outros derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) distribuição e armazenamento de combustível;
Número ou marcador · p. 6 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilcar José Ferreira Rodrigues, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Luís Ferreira Rodrigues de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administrador Luís Ferreira Rodrigues ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101145239, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Fernando Arissone, solteiro de nacionalidade moçambicano, natural de Mecuburi, filho de Arissone Vachira e Araissa Varupela, nascido a 9 de Novembro de 1966, residente na Cidade
Texto do artigo · p. 6 de Nampula, no Bairro de Napipine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101241890B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2020, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de uma quota, sendo 100% pertencente a único sócio Fernando Arissone.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Fernando Arissone que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional
Texto do artigo · p. 6 e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do único sócio
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 10 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Awa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040261, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Awa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Casa n.º 28, Bairro de Muhalaze, Cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 6 o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) refrigeração e mecânica;
Número ou marcador · p. 6 b) serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 6 c) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 d) venda e distribuição de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 6 e) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 f) fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 6 g) comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 6 h) informática;
Número ou marcador · p. 6 i) papelaria;
Número ou marcador · p. 6 j) prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, pelo sócio António Damião Xavier Fortuna, correspondentes a 100% do capital total.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita pelo sócio por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo António Damião Xavier Fortuna ou por um administrador a nomear. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 4 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 101930033, a sociedade Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Julius Nyerere, Vila de Manje, Distrito de Chiúta, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal alojamento. Incluem-se também no objecto social as seguintes actividades complementares:
Número ou marcador · p. 7 a) alojamento;
Número ou marcador · p. 7 b) sala de conferência;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentos;
Número ou marcador · p. 7 d) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas; e)comercialização de produtos e insumos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 7 f) transporte rodoviário de mercadorias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Maria Tomás Milton, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 5 de Agosto de 19, natural de Tete, Distrito de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310364P, emitido a 26 de Outubro de 2021, pela Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 105942771.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Maria Tomás Milton, que poderá:
Número ou marcador · p. 7 a) praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 7 b) representar a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 7 c) outorgar e aceitar contratos, assinar documentos, abrir contas bancárias, movimentar fundos e contrair obrigações em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) constituir mandatários, definindo-lhes poderes específicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 7 Para todas as questões emergentes deste contrato, fica estipulado como foro competente o da sede da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 7 Boteni, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052542, uma sociedade denominada Boteni, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores: Crispim Jeremias do Rosado Mabote, solteiro,
Texto do artigo · p. 7 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mapulango, Quarteirão n.º 1, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110400158422J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Armindo Marques Mabote, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 334, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110105395760A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta o nome de Boteni, Limitada e tem a sua sede no Bairro Laulane, Rua do Governo n.º 334, R/C.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as actividades processamento e venda de madeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integrado e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por centos do capital social, pertencente ao sócio Crispim Jeremias do Rosado Mabote;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Armindo Marques Mabote.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida pelos sócios Crispim Jeremias do Rosado Mabote e Armindo Marques Mabote.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira
Texto do artigo · p. 8 pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Brilminds, Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Brilminds, Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional, Limitada, matriculada sob NUEL 100574705, foi decidido pelos sócios a cessão, transformação e alteração da administração na sociedade alterando o artigo primeiro, quinto e nono do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A Brilminds, Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio único Teodósio Júlio Bule.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Teodósio Júlio Bule. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 18 de Novembro de 2025 III SÉRIE — Número 221
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12855L. Aviso - CM n.º 11401CM. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada. Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipesssoal, Limitada. Arsati - Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auman Ferragens, Limitada. Austral Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Awa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boteni, Limitada. Brilminds, Gestão de Processos Educacionais e Formação
  15. Parágrafo, página 1: Profissional, Limitada. Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Médico Elara, Limitada. Circles Group, Limitada. Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada. CODIZA - Corredor de Desenvolvimento Integrado do Zambeze, S.A. Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada. Eureka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada. GLH Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. ITT Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus a Toda Criatura Jae – Sociedade Unipessoal, Limitada. JL Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Komtax Soluções, Limitada. KS Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lei & MNSV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Verifique a autenticidade do documento em:
  17. Parágrafo, página 1: Market Investimentos, Limitada. MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mole Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. MR Express, Limitada. Noble Beverages, S.A. Oficina Manuel da Silva, Limitada PF Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abestecimento de Bato, Limitada. Pulazi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sea Tech Shipping Management & Consulting, Limitada. She Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonimol, Limitada. Vale dos Embondeiros, Limitada. Vet Care, Limitada. Wane Ecogen e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wesmoz Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wooden Art, Limitada. Xuabo, Limitada. Zenara Tech, Limitada.
  18. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  19. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justica, Assunto Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus a Toda Criatura, como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se tratada uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Neste termo, ao abrigo do disposto na Lei n.º° 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus a Toda Criatura.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 13 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 1: Despacho
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Eduardo Azeite Alugueiro Chicuama e Cherita Mário Almeida Chicuama a efectuar a mudança do nome da sua filha
  28. Texto do artigo, página 2: menor Anita da Chirity Eduardo Chicuama, para passar a usar o nome completo de La-Verne Eduardo Chicuama.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, Setembro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores César António Namutapia e Luísa Mutuze António, a efectuarem a mudança do nome do seu filho Khensany Anly António, para passar a usar o nome completo de Khensany Anly César Namutapia.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Outubro de 2025. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  34. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12855L
  35. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Bobole Resources, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12855L, válida até 9 de Maio de 2030, para chumbo, cobre, galena, manganês, minerais associados, ouro, nos Distritos de Chiúta, Macanga e Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 08 00,00 - 15 10 00,00 - 15 10 00,00 - 15 11 50,00 34 02 40,00 34 02 40,00 33 58 30,00 33 58 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 08 00,00 - 15 10 00,00 - 15 10 00,00 - 15 11 50,0034 02 40,00 34 02 40,00 33 58 30,00 33 58 30,00
  37. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 5 - 15 11 50,00 33 59 00,00 6 - 15 12 50,00 33 59 00,00 7 - 15 12 50,00 33 59 40,00 8 - 15 13 20,00 33 59 40,00 9 - 15 13 20,00 34 00 10,00 10 - 15 14 30,00 34 00 10,00 11 - 15 14 30,00 33 53 00,00 12 - 15 10 00,00 33 53 00,00 13 - 15 10 00,00 33 55 00,00 14 - 15 08 00,00 33 55 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    5- 15 11 50,0033 59 00,00
    6- 15 12 50,0033 59 00,00
    7- 15 12 50,0033 59 40,00
    8- 15 13 20,0033 59 40,00
    9- 15 13 20,0034 00 10,00
    10- 15 14 30,0034 00 10,00
    11- 15 14 30,0033 53 00,00
    12- 15 10 00,0033 53 00,00
    13- 15 10 00,0033 55 00,00
    14- 15 08 00,0033 55 00,00
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 24 de Setembro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  39. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º CM 11401CM
  40. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 5 de Setembro de 2025, foi atribuída a favor de Nuria Norberto Massingue, a Certificado Mineiro n.º 11401CM, válida até 13 de Junho de 2035, para ouro, no Distrito de Lago, na Província do Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 11 44 30,00 - 11 44 40,00 - 11 44 40,00 - 11 44 30,00 35 08 50,00 35 08 50,00 35 06 00,00 35 06 00,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 11 44 30,00 - 11 44 40,00 - 11 44 40,00 - 11 44 30,0035 08 50,00 35 08 50,00 35 06 00,00 35 06 00,00
  42. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Outubro de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  43. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  44. Texto do artigo, página 2: A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada
  45. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032519, uma sociedade denominada A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Gabriel Simão Daniel Matusse, casado, natural da Cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002312101A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 28 de Maio de 2015 e válido até 25 de Maio de 2025, residente na Avenida Vladimir Lénnie n.º 1278, 3ºA, na Cidade de Maputo;
  47. Texto do artigo, página 2: Segundo: Ilidio Açucena Matusse, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de
  48. Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 110100442628A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 8 de Julho de 2016 e válido até 8 de Julho de 2026, residente na Av. 24 de Julho n.º 2293, 9º andar, F-A, na Cidade de Maputo;
  49. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Ernesto Fernando Covane Júnior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123507M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo a 26 de Fevereiro de 2021 e válido até 25 de Fevereiro de 2026, residente na Av. Mohamed Siad Barre n.º 1080, 11º andar, flat 113, na Cidade de Maputo; e
  50. Texto do artigo, página 2: Quarto: Gabriel Simão Daniel Matusse Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248215B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, a 16
  51. Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2021 e válido até 15 de Agosto de 2026, residente na Avenida Vladimir Lénnie n.º 1278, 3ºA, na Cidade Maputo.
  52. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no Artigo 90º do Código Comercial, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A Laranjeira Restaurante & Bar, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Magoanine B,
  57. Texto do artigo, página 3: Distrito de Ka Mubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: restauração, bar, catering, organização de eventos e feiras.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades industriais e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Gabriel Simão Daniel Matusse, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Ilidio Açucena Matusse, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Ernesto Ferrnando Covane Júnior, titular de uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
  72. Número ou marcador, página 3: d) Gabriel Simão Daniel Matusse Júnior, titular de uma quota nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante decisão dos sócios, podendo ser em dinheiro ou bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou ainda por incorporação de suprimentos, mediante deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) Não poderão ser exigidas prestações suplementares de capital.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessação de quotas)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, ou seja, será mediante a deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 3: a) acordo com o respectivo titular;
  87. Número ou marcador, página 3: b) insolvência;
  88. Número ou marcador, página 3: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  89. Número ou marcador, página 3: d) no caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros; e
  90. Número ou marcador, página 3: e) no caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e e), do precedente número, será correspondente ao respecivo valor nominal.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) Nos restantes casos de amortização, será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um Balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em seis prestações mensais iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 3: (Convocação e Reunião da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao ano, para apreciação
  97. Texto do artigo, página 3: ou modificação do balanço e contas do exercício económico, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios, representando pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte um dias.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá reunir-se validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e, manifestarem unanimamente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
  102. Texto do artigo, página 3: Dependem de deliberação da assembleia geral, os seguintes actos além de outro que o contrato ou a lei indiquem:
  103. Número ou marcador, página 3: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  104. Número ou marcador, página 3: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestações de consentimento a cessão de quotas; e
  105. Número ou marcador, página 3: c) alteração do contrato de sociedade.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Quórum, representação e deliberação)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros, pessoas individuais, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória, todos os sócios sejam presentes ou representados.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de 51% (cinquena e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  111. Número ou marcador, página 3: Quatro) São tomadas por maioria qualificada 75% (Setenta e cinco por cento) do capital, as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e, chamada e restituição de prestações suplementares.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais sócios a eleger pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Os gerentes terão os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a práctica e actos determinados entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou categorias de actos e, delegar entre si os respectivos poderes
  117. Texto do artigo, página 4: para determinados negócios ou espécies de negócios.
  118. Número ou marcador, página 4: Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, fica nomeado gerente o sócio Gabriel Simão Daniel Matusse, a quem são concedidos todos os poderes conferidos por lei, nomeadamente:
  119. Número ou marcador, página 4: a) abrir e gerir as contas bancárias da sociedade, dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  120. Número ou marcador, página 4: b) representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho, Administração Pública Fiscal, entre outras;
  121. Número ou marcador, página 4: c) admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade; e
  122. Número ou marcador, página 4: d) prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia ou fora dele.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 4: (Exercício económico, contas e resultados)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar e constituir, serão tratados de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Caso os sócios estejam de acordo, a liquidação da sociedade será efectuada nos termos por eles decididos.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação.
  132. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 4: Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505636 uma entidade com a denominação Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 4: Shelsea Carlota Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 110105421608S, emitido em Maputo,
  136. Texto do artigo, página 4: a 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Bairro Magoanine “B”, Q.16, Casa n.º 67. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
  139. Texto do artigo, página 4: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Ágatha Comércio & Distribuição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Magoanine B, Q. 16, Casa n.º 67, podendo por deliberação da sócia fundadora, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando a sócia achar necessário.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Duração e regime)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, electrodomésticos, louças e produtos de higiene e limpeza.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a quota única pertencente á sócia fundadora Shelsea Carlota Xavier, correspondente a cem por cento.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  155. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime da sócia fundadora nos termos do quanto previsto na lei.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pela sócia fundadora.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora Shelsea Carlota Xavier, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura da sócia Shelsea Carlota Xavier.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  167. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Transformação da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 4: A sócia poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e extinção da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação da sócia em assembleia.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, a sócia será liquidatária do seu património, quer do activo como também do passivo.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  178. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 5: Arsati - Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053826, uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada denominada Arsati - Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída à 7 de Agosto de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável. Vama Artur Tive, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro George Dimitrov, Casa n.º 2, Q. 27, portador do B.I. n.º 090600657425B, emitido a 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação Arsati Serviços e Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitax da e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Nlhamankulu, Bairro de Chamanculo B, Rua Marcelino dos Santos, Quarteirão 45, Casa n.º 18, observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações no território nacional.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  190. Número ou marcador, página 5: a) limpeza especializada em edifícios e equipamentos industriais;
  191. Número ou marcador, página 5: b) serviços de fumigação e controlo de pragas;
  192. Número ou marcador, página 5: c) recolha de resíduos sólidos;
  193. Número ou marcador, página 5: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  194. Número ou marcador, página 5: e) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  195. Número ou marcador, página 5: f) venda de produtos de limpeza e de beleza;
  196. Número ou marcador, página 5: g) consultoria em recursos humanos e contabilidade.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham
  198. Texto do artigo, página 5: objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio único Vama Artur Tive correspondente a cem por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao Vama Artur Tive, como sócio gerente e com plenos poderes.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  208. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  209. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 5: Auman Ferragens, Limitada
  211. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa datada do dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi deliberada a alteração do artigo quinto do pacto social da sociedade em epígrafe. Em consequência desta deliberação, o referido artigo passa a ter a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  215. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e a respectiva representação, em juízo e fora dele, com ou sem remuneração, competem, em conjunto ou separadamente, aos sócios Manuel Virgílio Correia Berimbau e Augusto Mariano Joaquim, os quais poderão exercer todos os poderes necessários à boa gestão da sociedade, sem prejuízo das limitações eventualmente previstas na lei ou no pacto social.
  216. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não alterado pela referida deliberação, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  217. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2025. —
  218. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 5: Austral Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055051, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Austral Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amílcar José Ferreira Rodrigues, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula portador do B.I. n.º 030108898215S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2021, residente no Q. 3 U/C Mucopoua 10, Bairro de Marrere, posto administrativo de Natikiri Cidade de Nampula, representado neste acto pelo seu pai Luís Ferreira Rodrigues. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Austral Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade Austral Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Rua Amilcar Cabral R/C 897, Bairro Central Maputo Cidade.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  233. Texto do artigo, página 5: a)pesquisa, prospecção e comercialização de recursos minerais;
  234. Número ou marcador, página 6: b) exploração de recursos minerais desde ouro, pedras preciosas e outros derivados;
  235. Número ou marcador, página 6: c) distribuição e armazenamento de combustível;
  236. Número ou marcador, página 6: d) exportação e importação.
  237. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amilcar José Ferreira Rodrigues, respectivamente.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Luís Ferreira Rodrigues de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administrador Luís Ferreira Rodrigues ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  245. Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 6: Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 6: Cerifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101145239, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Fernando Arissone, solteiro de nacionalidade moçambicano, natural de Mecuburi, filho de Arissone Vachira e Araissa Varupela, nascido a 9 de Novembro de 1966, residente na Cidade
  248. Texto do artigo, página 6: de Nampula, no Bairro de Napipine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101241890B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2020, que rege pelos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Arissone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de reparação de viaturas.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de uma quota, sendo 100% pertencente a único sócio Fernando Arissone.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Fernando Arissone que desde já é nomeado administrador.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional
  269. Texto do artigo, página 6: e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do único sócio
  271. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  272. Texto do artigo, página 6: Nampula, 10 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: Awa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040261, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Awa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Casa n.º 28, Bairro de Muhalaze, Cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  278. Texto do artigo, página 6: o seu início da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 6: a) refrigeração e mecânica;
  282. Número ou marcador, página 6: b) serralharia e carpintaria;
  283. Número ou marcador, página 6: c) construção civil e obras públicas;
  284. Número ou marcador, página 6: d) venda e distribuição de produtos cosméticos;
  285. Número ou marcador, página 6: e) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  286. Número ou marcador, página 6: f) fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
  287. Número ou marcador, página 6: g) comercialização de produtos diversos;
  288. Número ou marcador, página 6: h) informática;
  289. Número ou marcador, página 6: i) papelaria;
  290. Número ou marcador, página 6: j) prestação de serviços no geral.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, pelo sócio António Damião Xavier Fortuna, correspondentes a 100% do capital total.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  297. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita pelo sócio por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo António Damião Xavier Fortuna ou por um administrador a nomear. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  300. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  304. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 7: Matola, 4 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 7: Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 101930033, a sociedade Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Julius Nyerere, Vila de Manje, Distrito de Chiúta, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal alojamento. Incluem-se também no objecto social as seguintes actividades complementares:
  320. Número ou marcador, página 7: a) alojamento;
  321. Número ou marcador, página 7: b) sala de conferência;
  322. Número ou marcador, página 7: c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentos;
  323. Número ou marcador, página 7: d) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas; e)comercialização de produtos e insumos agrícolas; e
  324. Número ou marcador, página 7: f) transporte rodoviário de mercadorias.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Maria Tomás Milton, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 5 de Agosto de 19, natural de Tete, Distrito de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310364P, emitido a 26 de Outubro de 2021, pela Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 105942771.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Maria Tomás Milton, que poderá:
  330. Número ou marcador, página 7: a) praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária;
  331. Número ou marcador, página 7: b) representar a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente;
  332. Número ou marcador, página 7: c) outorgar e aceitar contratos, assinar documentos, abrir contas bancárias, movimentar fundos e contrair obrigações em nome da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 7: d) constituir mandatários, definindo-lhes poderes específicos.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Foro competente)
  336. Texto do artigo, página 7: Para todas as questões emergentes deste contrato, fica estipulado como foro competente o da sede da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  337. Texto do artigo, página 7: Tete, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  338. Texto do artigo, página 7: Boteni, Limitada
  339. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052542, uma sociedade denominada Boteni, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores: Crispim Jeremias do Rosado Mabote, solteiro,
  341. Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mapulango, Quarteirão n.º 1, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110400158422J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 7: Armindo Marques Mabote, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 334, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110105395760A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e duração)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome de Boteni, Limitada e tem a sua sede no Bairro Laulane, Rua do Governo n.º 334, R/C.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as actividades processamento e venda de madeira.
  352. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integrado e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
  356. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por centos do capital social, pertencente ao sócio Crispim Jeremias do Rosado Mabote;
  357. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Armindo Marques Mabote.
  358. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida pelos sócios Crispim Jeremias do Rosado Mabote e Armindo Marques Mabote.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira
  367. Texto do artigo, página 8: pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 8: Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 8: (Obrigações da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  373. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  379. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Brilminds, Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Para efeitos de publicação, da acta da sociedade Brilminds, Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional, Limitada, matriculada sob NUEL 100574705, foi decidido pelos sócios a cessão, transformação e alteração da administração na sociedade alterando o artigo primeiro, quinto e nono do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  392. Texto do artigo, página 8: A Brilminds, Gestão de Processos Educacionais e Formação Profissional – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  393. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais pertencente ao sócio único Teodósio Júlio Bule.
  397. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de Teodósio Júlio Bule. O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
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