III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 221/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do administrador
Número ou marcador · p. 8 Três) (inalterado). Quatro) (inalterado
Número ou marcador · p. 8 Quatro) a) (inalterado).
Número ou marcador · p. 8 Quatro) b) (inalterado).
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105047026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abôndio Mário Mussa. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na Av. Do Trabalho, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria para fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 9 b) estudos de projectos; c)elaboração de projectos executivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Abôndio Mário Mussa. Que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105039241, uma sociedade denominada Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 9 Francisco Adriano, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Passaporte n.º°AB0961641, emitido a 30 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Migração de Niassa, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Trabalho, Bairro Nzinge, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de bens, indústria, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) 100% pertencente ao sócio Francisco Adriano, o sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida por Francisco Adriano que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Lichinga, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 9 Centro Médico Elara, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi registada a Sociedade Centro Médico Elara, Limitada, sob NUEL 105057581 que regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Centro Médico Elara, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua Fernão Veloso/ Avenida Mao Tse Tung n.º 1224.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo social consultórios médicos, clínicas médicas, centros médicos, farmácia, laboratórios, importação e venda de medicamentos, importação e venda de material médico cirúrgico, investigação e pesquisa e consultoria em saúde.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido por cotas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) correspondente a 32%, pertencente ao sócio Agostinho Gregório Janeiro, maior, casado, natural de Quelimane, nascido a 11 de Agosto de 1983, de nacionalidade moçambicana, filho de Gregório Janeiro e Isaura Ricardo Ramos, residente em U.C Filipe Samuel Magaia, Tete, titular do B.I. n.º 110100153558A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Dezembro de 2020, válido até 8 de Dezembro de 2025;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35%, pertencente ao sócio Marvin José Chicurrane, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido a 24 de Fevereiro de 1988, de nacionalidade moçambicana, filho de José António Chicurane e de Albertina de Figueredo Namburete, residente na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Pemba, titular do B.I. n.º 110102523491N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 13 de Outubro de 2023, válido até 12 de Outubro de 2026;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33%, pertencente ao sócio Melve Bai Mavanga, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Março de 1982, de nacionalidade moçambicana, filho de Bernardo Gabriel Mavanga e de Esperança Joaquim Luís Bento, residente na Av. 24 de Julho n.º 2611, 4º Andar, Bairro Central, Distro Municipal Kampfumo, titular do B.I. n.º 110100890647J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023, válido até 5 de Fevereiro de 2033.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 10 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que
Texto do artigo · p. 10 se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, e-mail, whatsap, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que se prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 10 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Marvin José Chicurrane, solteiro, natural de Maputo, nascido a 24 de Fevereiro de 1988, B.I. n.º 110102523491N, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba a 13 de Outubro de 2023, residente no Bairro Kumbeza, Q. 26, Casa 1310.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Interdição)
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Circles Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059756, uma sociedade denominada Circles Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 074918, emitido em PCO, Dar Es Salaam, a 18 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 10 António Eduardo Maxungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 10 que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Circles Group, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Vladimir Lenine, 1100, Prédio Millennium Park, 1º andar podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 a)comércio a grosso de cereais, sementes, legumes; e
Número ou marcador · p. 10 b) compra e venda de produtos oleaginosos e ração animal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa, igualmente tem como objecto social o exercício de actividade de agenciamento de comércio por atacado de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A empresa, ainda tem como objecto realizar actividades de representação comercial e intermediação comercial e de negócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) actuar como agente ou corrector em negócios de commodities;
Número ou marcador · p. 10 b) facilitar negócios entre produtores e compradores; c)facilitação de comércio de commodities;
Número ou marcador · p. 10 d) realizar serviços de suporte para aquisição, controle de qualidade, documentação e logística para transações de commodities;
Número ou marcador · p. 11 e) representação comercial de vendedores ou compradores de agrocommodities terceirizados;
Número ou marcador · p. 11 f) desenvolver actividade compreendidas na cadeia de suprimentos e serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 g) realizar actividades de coordenação, consultoria ou serviços digitais para cadeias de valor agrícola, relativas a fazenda ao mercado);
Número ou marcador · p. 11 h) serviços de dados e análises para desempenho de culturas, volumes comerciais e preços;
Número ou marcador · p. 11 i) consultoria de negócios e comércio;
Número ou marcador · p. 11 j) fornecer suporte de acesso ao mercado, estratégia de fornecimento ou análise de negócios para intervenientes de commodities;
Número ou marcador · p. 11 k) aconselhar clientes transfronteiriços sobre logística, planeamento de demanda ou mitigação de riscos comerciais;
Número ou marcador · p. 11 l) facilitar e intermediar negócios entre compradores e vendedores com a finalidade de ganhar taxas de serviço ou comissões;
Número ou marcador · p. 11 m) provedor de serviços de suporte de plataforma, CRM ou serviços de A PI para clientes comerciais em agricultura, pagamentos ou logística; e
Número ou marcador · p. 11 n) promove a integração do sistema e suporte operacional para empresas com operações complexas ou pesadas de transações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota no valor de 6.900.000,00MT, correspondentes a 69% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, portador do Passaporte n.º TA E074918; b)uma quota no valor de 3.100.000,00MT, pertencentes ao sócio António Eduardo Maxungo, portador do B.I. n.º°110300618741A, correspondentes a 31% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Eduardo Maxungo, que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 11 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 11 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 11 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 11 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 g) a chamada e restituição de prestações;
Número ou marcador · p. 11 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 11 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 11 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 11 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 11 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058928, uma entidade com a denominação Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Felício Cosme Men de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do
Texto do artigo · p. 12 Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 25 de Julho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba n.º°144, 1° andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) organização, produção e execução de eventos empresariais, governamentais e sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) gestão e execução de cerimonial e protocolo oficial;
Número ou marcador · p. 12 c) assessoria e consultoria em planejamento de eventos e ações institucionais;
Número ou marcador · p. 12 d) coordenação de logística de eventos, credenciamento, recepção, apoio operacional e produção técnica;
Número ou marcador · p. 12 e) produção e locação de materiais e equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 12 f) treinamento de equipes de cerimonial, recepção e atendimento a autoridades;
Número ou marcador · p. 12 g) desenvolvimento de projetos e ações de relacionamento corporativo e institucional;
Número ou marcador · p. 12 h) promoção de congressos, feiras, seminários, conferências, workshops e similares;
Número ou marcador · p. 12 i) serviços de marketing institucional e promocional relacionados à realização de eventos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 12 a) exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 12 b) adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 12 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo Felício Cosme Men de Sousa único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de
Texto do artigo · p. 12 entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100906406, a sociedade Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Setembro de 2017 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede estabelecida na Av. 25 de Setembro, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviço na área de saúde.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro (200.000,00MT) duzentos mil meticais correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Muhammad Chundrigar, natural de Paquistão de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 10PK00070533J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 22 de Outubro de 2015, residente na Av. 25 de Setembro, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ali Muhammad Chindigar de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para determinados negócios ou espécie negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 22 de Outubro de 2025. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 13 CODIZA – Corredor de Desenvolvimento Integrado do Zambeze, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade CODIZA – Corredor de Desenvolvimento Integrado do Zambeze, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100329484, realizada no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se o aumento do capital social e a composição dos órgãos sociais. Em consequência foram parcialmente alterados os seguintes artigos do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 32.000.979,66MT (trinta e dois milhões, novecentos e setenta e nove meticais e sessenta e seis centavos), dividido e representado em trinta e duas mil e noventa e oito (32.098) ações com o valor nominal de mil meticais e trinta e um centavos (1.000,31MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os acionistas gozam do direito de preferência na aquisição de novas ações, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Se, após ter subscrito o capital, determinado acionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros acionistas, em partes iguais.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 São nomeados para composição dos órgãos socias: Abdul Carimo Mahomed Issá (Presidente do Conselho de Administração); Valerito Raimundo Pachinuapa (administrador); Edgar Danilo Estêvão Balói (administrador); Eugénio dos Santos Silva Júnior (Administrador); Antoninho António Chitseve (administrador); Olívia Thema Machel (administrador); Mamed Hanif Abdul Latif (administrador); Salimo
Texto do artigo · p. 13 Amad Abdula (administrador); Iunusse Ismail (administrador).
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 1 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057363, uma entidade com a denominação Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa, nos termos do disposto n.o 1 do Artigo 179 da constituição, da Lei Geral Sobre as Cooperativas n.º 23/2009 de 8 de Setembro, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Salmina Júlio Macuácua Mavie, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente actualmente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Mahubo - Ambrósio, zona não parcelada, portadora do B.I. n.º 100104805485J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 28 de Outubro de 2022 e detentor do NUIT 181210826.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Cecília Mulanbo, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente actualmente no Distrito de Boane em Mahubo - Ambrósio, zona não parcelada, portadora do B.I. n.º 100108907592F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 7 de Junho de 2023 e detentor do NUIT 183449451.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Jaime Luís Chembene, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Boane, Província de Maputo, residente actualmente no em Mahubo, zona não parcelada portador do B.I. n.˚ 100208870436A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 20 de Abril de 2021; e detentor do NUIT 168624891.
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Jaime Sebastião Machaieie, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente actualmente no em Mahubo, zona não parcelada portador do B.I. n.˚ 100100155515C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 10 de Março de 2023 e detentor do NUIT 110356145.
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Vitória Zacarias Mbaze, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Xaixai, Província de Gaza, residente actualmente no Distrito de Boane, no Distrito de Boane em Mahubo- Ambrósio, zona não parcelada, portadora do B.I. n.˚ 100201093801M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 14 da Matola a 30 de Agosto de 2021; e detentor do NUIT 105045093
Texto do artigo · p. 14 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato outorgam e constituem entre si, uma sociedade cooperativa por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada , com sede na Província de Maputo, Distrito Boane, Bairro Ambrozio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) produção de bens de natureza agrícola, e serviços afins bem como outros serviços do fórum das pequenas empresas;
Número ou marcador · p. 14 b) melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agro-pecuárias e tecnologias correctas;
Número ou marcador · p. 14 c) promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 d) comercialização de produtos produzidos pelos cooperandos bem como os adquiridos por estes dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 13.200,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa será administrada e representada pela sócia Salmina Júlio Macuácua Mavie, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os outros cooperativistas têm a responsabilidade de dar assistência em caso de desfeito dos produtos adquiridos pelos clientes, de certificar-se da chegada dos produtos aos clientes, oscultação do mercado e de venda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eureka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056658, a sociedade Eureka – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EUREKA – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede no Bairro 3, Avenida Samora Machel, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio de material escriturário, cosméticos, material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 b) produtos nesográficos, fardamento, calçado, sementes, mobiliário de escritório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 c) fornecimento de serviços tais como execução de fotocópias;
Número ou marcador · p. 14 d) montagem de câmaras de segurança e de redes informáticas, serigrafia, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 15 (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hermenegildo João Jacob Sitoe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Hermenegildo João Jacob Sitoe, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Xai-Xai, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060240, uma entidade com a denominação Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Nigel James Ellis, maior, de nacionalidade britânica, natural de Hargaisia, residente na Grã-Bretanha, titular do Passaporte n.º 542623273, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela HMPO;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Custódio Tamele, moçambicano, maior, portador do B.I. n.º 110100233810A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Março de 2016, residente na Rua da Argélia n.º 19, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Roland Martin Guther, maior, de nacionalidade alemã, titular do DIRE 11DE00080133N, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2024, residente na Rua n.º 3333, Casa 368, Bairro Fomento, cidade da Matola, República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada e constituise por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua n.º 3333, Casa 368, Bairro Fomento, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de todo o tipo de material de fibra para diversos objectos, com mais destaque para barcos e pescinas; comercialização, reparação e fornecimento de todo material de fibra a terceiros, incluindo a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à
Texto do artigo · p. 15 soma de três quotas, distribuídas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Nigel James Ellis;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com valor nominal de 65.000,00MT, correspondente 32,5% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Tamele; e
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota com valor nominal de 65.000,00MT, correspondente a 32,5% do capital social, pertencente ao sócio Roland Martin Guther.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento de outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer divisão, transmissão e oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo séptimo serão nulas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 16 d) quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização a pagar será calculada em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do administrador
  2. Número ou marcador, página 8: Três) (inalterado). Quatro) (inalterado
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) a) (inalterado).
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) b) (inalterado).
  5. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2025. —
  6. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 9: Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105047026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abôndio Mário Mussa. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na Av. Do Trabalho, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
  12. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 9: a) consultoria para fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 9: b) estudos de projectos; c)elaboração de projectos executivos.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
  20. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Abôndio Mário Mussa. Que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  25. Texto do artigo, página 9: Nampula, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105039241, uma sociedade denominada Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  28. Texto do artigo, página 9: Francisco Adriano, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Passaporte n.º°AB0961641, emitido a 30 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Migração de Niassa, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Trabalho, Bairro Nzinge, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de bens, indústria, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por Lei.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) 100% pertencente ao sócio Francisco Adriano, o sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  40. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por Francisco Adriano que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 9: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 9: Lichinga, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
  46. Texto do artigo, página 9: Centro Médico Elara, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi registada a Sociedade Centro Médico Elara, Limitada, sob NUEL 105057581 que regerá pelos seguintes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Centro Médico Elara, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua Fernão Veloso/ Avenida Mao Tse Tung n.º 1224.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social consultórios médicos, clínicas médicas, centros médicos, farmácia, laboratórios, importação e venda de medicamentos, importação e venda de material médico cirúrgico, investigação e pesquisa e consultoria em saúde.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  64. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido por cotas pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) correspondente a 32%, pertencente ao sócio Agostinho Gregório Janeiro, maior, casado, natural de Quelimane, nascido a 11 de Agosto de 1983, de nacionalidade moçambicana, filho de Gregório Janeiro e Isaura Ricardo Ramos, residente em U.C Filipe Samuel Magaia, Tete, titular do B.I. n.º 110100153558A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Dezembro de 2020, válido até 8 de Dezembro de 2025;
  69. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35%, pertencente ao sócio Marvin José Chicurrane, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido a 24 de Fevereiro de 1988, de nacionalidade moçambicana, filho de José António Chicurane e de Albertina de Figueredo Namburete, residente na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Pemba, titular do B.I. n.º 110102523491N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 13 de Outubro de 2023, válido até 12 de Outubro de 2026;
  70. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33%, pertencente ao sócio Melve Bai Mavanga, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Março de 1982, de nacionalidade moçambicana, filho de Bernardo Gabriel Mavanga e de Esperança Joaquim Luís Bento, residente na Av. 24 de Julho n.º 2611, 4º Andar, Bairro Central, Distro Municipal Kampfumo, titular do B.I. n.º 110100890647J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023, válido até 5 de Fevereiro de 2033.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Participações sociais)
  73. Texto do artigo, página 10: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que
  74. Texto do artigo, página 10: se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  77. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, e-mail, whatsap, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que se prescreva formalidades de convocação.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 10: (Conselho de gerência)
  84. Texto do artigo, página 10: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Marvin José Chicurrane, solteiro, natural de Maputo, nascido a 24 de Fevereiro de 1988, B.I. n.º 110102523491N, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba a 13 de Outubro de 2023, residente no Bairro Kumbeza, Q. 26, Casa 1310.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Interdição)
  87. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  88. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Circles Group, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059756, uma sociedade denominada Circles Group, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 10: Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 074918, emitido em PCO, Dar Es Salaam, a 18 de Dezembro de 2018;
  99. Texto do artigo, página 10: António Eduardo Maxungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade
  100. Texto do artigo, página 10: que se rege pelas seguintes cláusulas:
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Circles Group, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Vladimir Lenine, 1100, Prédio Millennium Park, 1º andar podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
  110. Texto do artigo, página 10: a)comércio a grosso de cereais, sementes, legumes; e
  111. Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de produtos oleaginosos e ração animal.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa, igualmente tem como objecto social o exercício de actividade de agenciamento de comércio por atacado de produtos alimentícios.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A empresa, ainda tem como objecto realizar actividades de representação comercial e intermediação comercial e de negócios, designadamente:
  114. Número ou marcador, página 10: a) actuar como agente ou corrector em negócios de commodities;
  115. Número ou marcador, página 10: b) facilitar negócios entre produtores e compradores; c)facilitação de comércio de commodities;
  116. Número ou marcador, página 10: d) realizar serviços de suporte para aquisição, controle de qualidade, documentação e logística para transações de commodities;
  117. Número ou marcador, página 11: e) representação comercial de vendedores ou compradores de agrocommodities terceirizados;
  118. Número ou marcador, página 11: f) desenvolver actividade compreendidas na cadeia de suprimentos e serviços agrícolas;
  119. Número ou marcador, página 11: g) realizar actividades de coordenação, consultoria ou serviços digitais para cadeias de valor agrícola, relativas a fazenda ao mercado);
  120. Número ou marcador, página 11: h) serviços de dados e análises para desempenho de culturas, volumes comerciais e preços;
  121. Número ou marcador, página 11: i) consultoria de negócios e comércio;
  122. Número ou marcador, página 11: j) fornecer suporte de acesso ao mercado, estratégia de fornecimento ou análise de negócios para intervenientes de commodities;
  123. Número ou marcador, página 11: k) aconselhar clientes transfronteiriços sobre logística, planeamento de demanda ou mitigação de riscos comerciais;
  124. Número ou marcador, página 11: l) facilitar e intermediar negócios entre compradores e vendedores com a finalidade de ganhar taxas de serviço ou comissões;
  125. Número ou marcador, página 11: m) provedor de serviços de suporte de plataforma, CRM ou serviços de A PI para clientes comerciais em agricultura, pagamentos ou logística; e
  126. Número ou marcador, página 11: n) promove a integração do sistema e suporte operacional para empresas com operações complexas ou pesadas de transações.
  127. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas:
  131. Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor de 6.900.000,00MT, correspondentes a 69% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, portador do Passaporte n.º TA E074918; b)uma quota no valor de 3.100.000,00MT, pertencentes ao sócio António Eduardo Maxungo, portador do B.I. n.º°110300618741A, correspondentes a 31% do capital social subscrito.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Eduardo Maxungo, que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Competências do gerente)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  142. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  147. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  148. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  152. Número ou marcador, página 11: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  153. Número ou marcador, página 11: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  154. Número ou marcador, página 11: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  155. Número ou marcador, página 11: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  156. Número ou marcador, página 11: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  157. Número ou marcador, página 11: g) a chamada e restituição de prestações;
  158. Número ou marcador, página 11: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  159. Número ou marcador, página 11: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  160. Número ou marcador, página 11: j) a exclusão de sócio;
  161. Número ou marcador, página 11: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  162. Número ou marcador, página 11: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058928, uma entidade com a denominação Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 11: Felício Cosme Men de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do
  175. Texto do artigo, página 12: Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 25 de Julho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba n.º°144, 1° andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  185. Número ou marcador, página 12: a) organização, produção e execução de eventos empresariais, governamentais e sociais;
  186. Número ou marcador, página 12: b) gestão e execução de cerimonial e protocolo oficial;
  187. Número ou marcador, página 12: c) assessoria e consultoria em planejamento de eventos e ações institucionais;
  188. Número ou marcador, página 12: d) coordenação de logística de eventos, credenciamento, recepção, apoio operacional e produção técnica;
  189. Número ou marcador, página 12: e) produção e locação de materiais e equipamentos para eventos;
  190. Número ou marcador, página 12: f) treinamento de equipes de cerimonial, recepção e atendimento a autoridades;
  191. Número ou marcador, página 12: g) desenvolvimento de projetos e ações de relacionamento corporativo e institucional;
  192. Número ou marcador, página 12: h) promoção de congressos, feiras, seminários, conferências, workshops e similares;
  193. Número ou marcador, página 12: i) serviços de marketing institucional e promocional relacionados à realização de eventos.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda:
  195. Número ou marcador, página 12: a) exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
  196. Número ou marcador, página 12: b) adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  200. Texto do artigo, página 12: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  204. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo Felício Cosme Men de Sousa único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 12: (Morte e incapacidade)
  213. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de
  214. Texto do artigo, página 12: entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 12: (Contas e aplicação de resultados)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  224. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100906406, a sociedade Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Setembro de 2017 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede estabelecida na Av. 25 de Setembro, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviço na área de saúde.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro (200.000,00MT) duzentos mil meticais correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Muhammad Chundrigar, natural de Paquistão de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 10PK00070533J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 22 de Outubro de 2015, residente na Av. 25 de Setembro, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ali Muhammad Chindigar de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para determinados negócios ou espécie negócios.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 13: Tete, 22 de Outubro de 2025. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  249. Texto do artigo, página 13: CODIZA – Corredor de Desenvolvimento Integrado do Zambeze, S.A.
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade CODIZA – Corredor de Desenvolvimento Integrado do Zambeze, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100329484, realizada no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se o aumento do capital social e a composição dos órgãos sociais. Em consequência foram parcialmente alterados os seguintes artigos do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  251. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 32.000.979,66MT (trinta e dois milhões, novecentos e setenta e nove meticais e sessenta e seis centavos), dividido e representado em trinta e duas mil e noventa e oito (32.098) ações com o valor nominal de mil meticais e trinta e um centavos (1.000,31MT) cada uma.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) Os acionistas gozam do direito de preferência na aquisição de novas ações, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem à data dos aumentos de capital.
  257. Número ou marcador, página 13: Quatro) Se, após ter subscrito o capital, determinado acionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros acionistas, em partes iguais.
  258. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  261. Texto do artigo, página 13: São nomeados para composição dos órgãos socias: Abdul Carimo Mahomed Issá (Presidente do Conselho de Administração); Valerito Raimundo Pachinuapa (administrador); Edgar Danilo Estêvão Balói (administrador); Eugénio dos Santos Silva Júnior (Administrador); Antoninho António Chitseve (administrador); Olívia Thema Machel (administrador); Mamed Hanif Abdul Latif (administrador); Salimo
  262. Texto do artigo, página 13: Amad Abdula (administrador); Iunusse Ismail (administrador).
  263. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 1 de Outubro de 2025. —
  264. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada
  266. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057363, uma entidade com a denominação Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa, nos termos do disposto n.o 1 do Artigo 179 da constituição, da Lei Geral Sobre as Cooperativas n.º 23/2009 de 8 de Setembro, entre:
  268. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Salmina Júlio Macuácua Mavie, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente actualmente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Mahubo - Ambrósio, zona não parcelada, portadora do B.I. n.º 100104805485J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 28 de Outubro de 2022 e detentor do NUIT 181210826.
  269. Texto do artigo, página 13: Segundo: Cecília Mulanbo, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente actualmente no Distrito de Boane em Mahubo - Ambrósio, zona não parcelada, portadora do B.I. n.º 100108907592F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 7 de Junho de 2023 e detentor do NUIT 183449451.
  270. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Jaime Luís Chembene, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Boane, Província de Maputo, residente actualmente no em Mahubo, zona não parcelada portador do B.I. n.˚ 100208870436A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 20 de Abril de 2021; e detentor do NUIT 168624891.
  271. Texto do artigo, página 13: Quarto: Jaime Sebastião Machaieie, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente actualmente no em Mahubo, zona não parcelada portador do B.I. n.˚ 100100155515C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 10 de Março de 2023 e detentor do NUIT 110356145.
  272. Texto do artigo, página 13: Quinto: Vitória Zacarias Mbaze, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Xaixai, Província de Gaza, residente actualmente no Distrito de Boane, no Distrito de Boane em Mahubo- Ambrósio, zona não parcelada, portadora do B.I. n.˚ 100201093801M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  273. Texto do artigo, página 14: da Matola a 30 de Agosto de 2021; e detentor do NUIT 105045093
  274. Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato outorgam e constituem entre si, uma sociedade cooperativa por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada , com sede na Província de Maputo, Distrito Boane, Bairro Ambrozio.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 14: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 14: (Objectos)
  283. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de:
  284. Número ou marcador, página 14: a) produção de bens de natureza agrícola, e serviços afins bem como outros serviços do fórum das pequenas empresas;
  285. Número ou marcador, página 14: b) melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agro-pecuárias e tecnologias correctas;
  286. Número ou marcador, página 14: c) promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
  287. Número ou marcador, página 14: d) comercialização de produtos produzidos pelos cooperandos bem como os adquiridos por estes dentro e fora do país.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 14: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 13.200,00MT.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
  294. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Requisitos de admissão)
  297. Texto do artigo, página 14: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  300. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada os seguintes:
  301. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  303. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  306. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa será administrada e representada pela sócia Salmina Júlio Macuácua Mavie, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  313. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os outros cooperativistas têm a responsabilidade de dar assistência em caso de desfeito dos produtos adquiridos pelos clientes, de certificar-se da chegada dos produtos aos clientes, oscultação do mercado e de venda.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  316. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  317. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: Eureka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056658, a sociedade Eureka – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EUREKA – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede no Bairro 3, Avenida Samora Machel, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 14: a) comércio de material escriturário, cosméticos, material de higiene e limpeza;
  327. Número ou marcador, página 14: b) produtos nesográficos, fardamento, calçado, sementes, mobiliário de escritório e hospitalar;
  328. Número ou marcador, página 14: c) fornecimento de serviços tais como execução de fotocópias;
  329. Número ou marcador, página 14: d) montagem de câmaras de segurança e de redes informáticas, serigrafia, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  334. Texto do artigo, página 15: (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hermenegildo João Jacob Sitoe.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 15: (Gestão e administração da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Hermenegildo João Jacob Sitoe, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  341. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 15: Xai-Xai, 10 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 15: Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada
  344. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060240, uma entidade com a denominação Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 15: Outorgantes:
  346. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Nigel James Ellis, maior, de nacionalidade britânica, natural de Hargaisia, residente na Grã-Bretanha, titular do Passaporte n.º 542623273, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela HMPO;
  347. Texto do artigo, página 15: Segundo: Custódio Tamele, moçambicano, maior, portador do B.I. n.º 110100233810A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Março de 2016, residente na Rua da Argélia n.º 19, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  348. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Roland Martin Guther, maior, de nacionalidade alemã, titular do DIRE 11DE00080133N, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2024, residente na Rua n.º 3333, Casa 368, Bairro Fomento, cidade da Matola, República de Moçambique
  349. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  350. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  353. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada e constituise por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua n.º 3333, Casa 368, Bairro Fomento, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de todo o tipo de material de fibra para diversos objectos, com mais destaque para barcos e pescinas; comercialização, reparação e fornecimento de todo material de fibra a terceiros, incluindo a sua importação e exportação.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de participações)
  364. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  365. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à
  369. Texto do artigo, página 15: soma de três quotas, distribuídas da seguinte proporção:
  370. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Nigel James Ellis;
  371. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com valor nominal de 65.000,00MT, correspondente 32,5% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Tamele; e
  372. Número ou marcador, página 15: c) uma quota com valor nominal de 65.000,00MT, correspondente a 32,5% do capital social, pertencente ao sócio Roland Martin Guther.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento de outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 15: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 15: (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
  385. Texto do artigo, página 15: Qualquer divisão, transmissão e oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo séptimo serão nulas.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
  389. Número ou marcador, página 15: a) mediante acordo com o respectivo sócio;
  390. Número ou marcador, página 16: b) em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  391. Número ou marcador, página 16: c) quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  392. Número ou marcador, página 16: d) quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização a pagar será calculada em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
  394. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  397. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição