III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2025

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Número ou marcador · p. 16 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio administrador que para os efeitos do presente contrato é designado o senhor Nigel James Ellis e, pelo menos, um dos sócios da sociedade, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade estará a cargo do sócio administrador Nigel James Ellis que em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio administrador.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 16 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência submeterá o balanço e a conta de resultados a assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e de prejuízos registados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam a lei, aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GLH Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060545 uma entidade com a denominação GLH Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Gerherd Lewis Hurst, de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, República da África do Sul, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00386771 de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul. É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação GLH Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria em serviços de logística;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços consultoria em mineração;
Número ou marcador · p. 17 f) serviços consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços consultoria geral; e
Número ou marcador · p. 17 h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Gerherd Lewis Hurt, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gerherd Lewis Hurt ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ITT Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060550, uma entidade com a denominação ITT Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ivan António de Jesus Remane, casado de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, República de Moçambique, residente no Bairro na Av. Julius Nyerere, n.º 742, 8º andar DTº, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186895C, de catorze de Abril de dois mil vinte e três. É celebrado nos termos do artigo 74º do
Texto do artigo · p. 17 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação ITT Consult – Sociedade Unipessoal, Limiatda, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria em serviços de logística;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 17 d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços consultoria em mineração;
Número ou marcador · p. 17 f) serviços consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços consultoria geral; e
Número ou marcador · p. 17 h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Ivan António de Jesus Remane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á
Texto do artigo · p. 18 sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan António de Jesus Remane ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus Toda Criatura
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus a Toda Criatura é dorovante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de caracter religioso, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelo presente estatuto, regulamentos internos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A igreja, é constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, no Distrito de Boane, localidade de Gueguegue, Bairro 7, Quarteirão n.º 14.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As actividades da igreja, estende-se a todo o território moçambicano, podendo estabelecer, delegações, núcleos, células e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A igreja é uma instituição cristã que tem por fim:
Número ou marcador · p. 18 a) prestar culto a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 18 b) pregar o sagrado evangelho de cristo;
Número ou marcador · p. 18 c) baptizar os convertidos;
Número ou marcador · p. 18 d) ensinar os seus membros a obedecer as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 18 e) combater e destruir todas as obras do mundo das trevas;
Número ou marcador · p. 18 f) promover a paz e o amor entre os irmaõs;
Número ou marcador · p. 18 g) ajudar os pobres e os necessitados;
Número ou marcador · p. 18 h) promoção de casamentos monogâmico depois de registo civil;
Número ou marcador · p. 18 i) celebrar cerimónias fúnebres para os seus crentes; j)fundar escolas bíblicas e ou de formação teológica; e
Número ou marcador · p. 18 k) ganhar almas para o cristo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 18 A admissão dos membros é feita mediante:
Número ou marcador · p. 18 a) o pedido que poderá ser verbal ou por escrito dirigido ao Conselho Geral da Direcção da Igreja;
Texto do artigo · p. 18 b)aceitar a Jesus como Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 18 c) comprometer-se em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos no Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 d) por testemunho e aclamação;
Número ou marcador · p. 18 e) por carta de transferência de igreja da mesma fé e ordem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Membros fundadores- são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da conferência constituinte da igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Membros efectivos-são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 18 Três) Membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 18 Os membros perdem a sua qualidade:
Número ou marcador · p. 18 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja; e
Número ou marcador · p. 18 c) morte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 18 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 18 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) repreensão pública.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger e ser eleito para qualquer encargo da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) participar na discussão de todas as questões inerentes a vida da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) solicitar a sua desvinculação e a respectiva carta;
Número ou marcador · p. 19 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 19 f) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) abster-se da prática de actos lesivos ou contrário aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) honrar, respeitar e difundir a escritura sagrada, os estatutos e demais regulamentos internos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) ser obedientes as orientações da liderança da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) colaborar com todas iniciativas e actividades que visam a concretização dos objectivos e fins estatuários da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões que tenham sido convocadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte o apóstolo, pastores, tesoureiro, secretário e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Apóstolo, Pastor Geral e Secretário Geral,
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Apóstolo e coadjuvado pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativas do Apóstolo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 f) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; h)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 19 i) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 j) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 19 Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cincos anos mas com direitos a renovação por um período de dois (2) mandatos consecutivas, enquanto assumir cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno
Texto do artigo · p. 19 gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 19 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 19 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composições do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) apóstolo;
Número ou marcador · p. 19 b) pastor geral;
Número ou marcador · p. 19 c) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 19 d) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 19 e) conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 19 d) propor á Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 19 e) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOS DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Competências do apóstolo:
Número ou marcador · p. 19 a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 i) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 20 j) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Competências do pastor geral:
Número ou marcador · p. 20 a) assistir o apóstolo no desenvolvimento das suas funções;
Número ou marcador · p. 20 b) substituir o apóstolo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo apóstolo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 20 a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 20 a) assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
Número ou marcador · p. 20 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) aconselhar os membros dos órgãos sociais nos diversos assuntos da igreja.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á Conferência Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é constituída por cinco membros idóneos, nomeadamente: apostólo, pastor geral, secretário e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos órgãos sociais, os membros deste conselho respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta;
Número ou marcador · p. 20 b) cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 20 d) fiscalizar o patrimônio e as receitas das igrejas e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 20 d) herança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Despesas)
Texto do artigo · p. 20 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 20 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 20 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 20 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 20 Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregações, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Horário de culto)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja temos seguintes horrios de culto. Culto Principal- Todos Domingos das 9
Texto do artigo · p. 20 horas às 15horas. Quartas-feiras - das 17 horas às 21 horas. Sábado - das 12 horas às 18 horas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 20 Na realização dos cultos usa-se meios sonóricos que são: microfones, piano, violas, batuques e filmagens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
Texto do artigo · p. 21 requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitárias ou as que comungam com princípios e objectivos semelhantes ao desta.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Emendas estatuárias)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto pode ser reformulado, em qualquer tempo, com a autorização por escrito do Pastor Presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e análise da proposta encaminhada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento Jurídico, pelas Autoridades Competente e com publicação do Boletim da República.
Texto do artigo · p. 21 Jae – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026928, uma entidade com a denominação Jae – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Rosaria Chico Chingore Augusto Semo, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro das Mahotas, Casa n.º 1, Q. 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535010108B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Jae – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sede no Bairro das Mahotas, Casa n.º 1, Q. 2, Bairro Mahotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos naturais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode participar adquirir participações em sociedade, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Rosaria Chico Chingore Augusto Semo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência/administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercida por uma administradora, nomeando-se, desde já, a sócia Rosaria Chico Chingore Augusto Semo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de única sócia.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JL Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060547, uma entidade com a denominação JL Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Jean Rodrigues Mattos Losekann, casado de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Bra Venâncio Aires, República do Brazil, residente no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cavalos n.º 121, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003332I, de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação JL Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços gerais;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio administrador que para os efeitos do presente contrato é designado o senhor Nigel James Ellis e, pelo menos, um dos sócios da sociedade, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade estará a cargo do sócio administrador Nigel James Ellis que em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio administrador.
  10. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Balanço da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  14. Texto do artigo, página 16: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência submeterá o balanço e a conta de resultados a assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e de prejuízos registados.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  28. Texto do artigo, página 16: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  32. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam a lei, aplicável.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 16: GLH Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060545 uma entidade com a denominação GLH Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 16: Gerherd Lewis Hurst, de 58 anos de idade, de nacionalidade sul-africana, natural de Zaf, República da África do Sul, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00386771 de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul. É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação GLH Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços gerais;
  52. Número ou marcador, página 17: b) consultoria em serviços de logística;
  53. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de procurment;
  54. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
  55. Número ou marcador, página 17: e) serviços consultoria em mineração;
  56. Número ou marcador, página 17: f) serviços consultoria empresarial;
  57. Número ou marcador, página 17: g) serviços consultoria geral; e
  58. Número ou marcador, página 17: h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas;
  60. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Gerherd Lewis Hurt, equivalente a cem por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  66. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gerherd Lewis Hurt ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  78. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  81. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 17: ITT Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060550, uma entidade com a denominação ITT Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 17: Ivan António de Jesus Remane, casado de 51 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, República de Moçambique, residente no Bairro na Av. Julius Nyerere, n.º 742, 8º andar DTº, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186895C, de catorze de Abril de dois mil vinte e três. É celebrado nos termos do artigo 74º do
  90. Texto do artigo, página 17: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação ITT Consult – Sociedade Unipessoal, Limiatda, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços gerais;
  103. Número ou marcador, página 17: b) consultoria em serviços de logística;
  104. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de procurment;
  105. Número ou marcador, página 17: d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
  106. Número ou marcador, página 17: e) serviços consultoria em mineração;
  107. Número ou marcador, página 17: f) serviços consultoria empresarial;
  108. Número ou marcador, página 17: g) serviços consultoria geral; e
  109. Número ou marcador, página 17: h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Ivan António de Jesus Remane, equivalente a cem por cento do capital social.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  117. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á
  118. Texto do artigo, página 18: sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan António de Jesus Remane ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 18: (Balanço de contas)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  130. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus Toda Criatura
  140. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Denominação jurídica)
  143. Texto do artigo, página 18: A Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus a Toda Criatura é dorovante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de caracter religioso, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelo presente estatuto, regulamentos internos e legislação aplicável.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 18: (Âmbito sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A igreja, é constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, no Distrito de Boane, localidade de Gueguegue, Bairro 7, Quarteirão n.º 14.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) As actividades da igreja, estende-se a todo o território moçambicano, podendo estabelecer, delegações, núcleos, células e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  150. Texto do artigo, página 18: A igreja é uma instituição cristã que tem por fim:
  151. Número ou marcador, página 18: a) prestar culto a Deus em espírito e verdade;
  152. Número ou marcador, página 18: b) pregar o sagrado evangelho de cristo;
  153. Número ou marcador, página 18: c) baptizar os convertidos;
  154. Número ou marcador, página 18: d) ensinar os seus membros a obedecer as sagradas escrituras;
  155. Número ou marcador, página 18: e) combater e destruir todas as obras do mundo das trevas;
  156. Número ou marcador, página 18: f) promover a paz e o amor entre os irmaõs;
  157. Número ou marcador, página 18: g) ajudar os pobres e os necessitados;
  158. Número ou marcador, página 18: h) promoção de casamentos monogâmico depois de registo civil;
  159. Número ou marcador, página 18: i) celebrar cerimónias fúnebres para os seus crentes; j)fundar escolas bíblicas e ou de formação teológica; e
  160. Número ou marcador, página 18: k) ganhar almas para o cristo.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  162. Texto do artigo, página 18: Dos membros, direitos e deveres
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  165. Texto do artigo, página 18: A admissão dos membros é feita mediante:
  166. Número ou marcador, página 18: a) o pedido que poderá ser verbal ou por escrito dirigido ao Conselho Geral da Direcção da Igreja;
  167. Texto do artigo, página 18: b)aceitar a Jesus como Senhor e Salvador;
  168. Número ou marcador, página 18: c) comprometer-se em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos no Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  169. Número ou marcador, página 18: d) por testemunho e aclamação;
  170. Número ou marcador, página 18: e) por carta de transferência de igreja da mesma fé e ordem.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) Membros fundadores- são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da conferência constituinte da igreja.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Membros efectivos-são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  175. Número ou marcador, página 18: Três) Membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
  178. Texto do artigo, página 18: Os membros perdem a sua qualidade:
  179. Número ou marcador, página 18: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
  180. Número ou marcador, página 18: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja; e
  181. Número ou marcador, página 18: c) morte.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  185. Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
  186. Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
  187. Número ou marcador, página 18: c) repreensão pública.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  191. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  192. Número ou marcador, página 18: a) eleger e ser eleito para qualquer encargo da igreja;
  193. Número ou marcador, página 18: b) participar na discussão de todas as questões inerentes a vida da igreja;
  194. Número ou marcador, página 18: c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
  195. Número ou marcador, página 19: d) solicitar a sua desvinculação e a respectiva carta;
  196. Número ou marcador, página 19: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  197. Número ou marcador, página 19: f) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  198. Número ou marcador, página 19: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  199. Número ou marcador, página 19: h) abster-se da prática de actos lesivos ou contrário aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  202. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  203. Número ou marcador, página 19: a) honrar, respeitar e difundir a escritura sagrada, os estatutos e demais regulamentos internos da igreja;
  204. Número ou marcador, página 19: b) ser obedientes as orientações da liderança da igreja;
  205. Número ou marcador, página 19: c) colaborar com todas iniciativas e actividades que visam a concretização dos objectivos e fins estatuários da igreja;
  206. Número ou marcador, página 19: d) tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões que tenham sido convocadas.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  210. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da igreja:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  213. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  214. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte o apóstolo, pastores, tesoureiro, secretário e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
  219. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Apóstolo, Pastor Geral e Secretário Geral,
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Conferência Geral)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Apóstolo e coadjuvado pelo Pastor Geral.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativas do Apóstolo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  229. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  230. Texto do artigo, página 19: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  231. Número ou marcador, página 19: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  232. Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  234. Número ou marcador, página 19: f) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  235. Número ou marcador, página 19: g) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; h)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  236. Número ou marcador, página 19: i) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  237. Número ou marcador, página 19: j) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação bens móveis e imóveis.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
  240. Texto do artigo, página 19: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cincos anos mas com direitos a renovação por um período de dois (2) mandatos consecutivas, enquanto assumir cabalmente as suas funções.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  243. Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno
  244. Texto do artigo, página 19: gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  245. Número ou marcador, página 19: a) alteração dos estatutos;
  246. Número ou marcador, página 19: b) exclusão de membros; e
  247. Número ou marcador, página 19: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  248. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 19: (Composições do Conselho de Direcção)
  255. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto por:
  256. Número ou marcador, página 19: a) apóstolo;
  257. Número ou marcador, página 19: b) pastor geral;
  258. Número ou marcador, página 19: c) secretário-geral;
  259. Número ou marcador, página 19: d) tesoureiro geral;
  260. Número ou marcador, página 19: e) conselheiro geral.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  263. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
  264. Número ou marcador, página 19: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 19: b) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 19: c) autorizar a realização das despesas;
  267. Número ou marcador, página 19: d) propor á Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  268. Número ou marcador, página 19: e) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
  269. Número ou marcador, página 19: f) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  270. Número ou marcador, página 19: g) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGOS DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) Competências do apóstolo:
  274. Número ou marcador, página 19: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  275. Número ou marcador, página 20: b) empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 20: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  277. Número ou marcador, página 20: d) servir de guia espiritual da igreja;
  278. Número ou marcador, página 20: e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  279. Número ou marcador, página 20: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  280. Número ou marcador, página 20: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 20: i) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  282. Número ou marcador, página 20: j) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da igreja.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Competências do pastor geral:
  284. Número ou marcador, página 20: a) assistir o apóstolo no desenvolvimento das suas funções;
  285. Número ou marcador, página 20: b) substituir o apóstolo nas suas faltas ou impedimentos;
  286. Número ou marcador, página 20: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 20: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo apóstolo.
  288. Número ou marcador, página 20: Três) Competências do secretário-geral:
  289. Número ou marcador, página 20: a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  290. Número ou marcador, página 20: b) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 20: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
  292. Número ou marcador, página 20: d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
  293. Número ou marcador, página 20: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  294. Número ou marcador, página 20: Quatro) Competências do tesoureiro:
  295. Número ou marcador, página 20: a) assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da igreja;
  296. Número ou marcador, página 20: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
  297. Número ou marcador, página 20: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  298. Número ou marcador, página 20: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 20: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  300. Número ou marcador, página 20: Cinco) Competências do Conselheiro:
  301. Número ou marcador, página 20: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  302. Número ou marcador, página 20: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
  303. Número ou marcador, página 20: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  304. Número ou marcador, página 20: d) aconselhar os membros dos órgãos sociais nos diversos assuntos da igreja.
  305. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  307. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  308. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á Conferência Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
  311. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é constituída por cinco membros idóneos, nomeadamente: apostólo, pastor geral, secretário e 2 vogais.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  314. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  315. Número ou marcador, página 20: a) fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos órgãos sociais, os membros deste conselho respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta;
  316. Número ou marcador, página 20: b) cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja;
  317. Número ou marcador, página 20: c) requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que necessário;
  318. Número ou marcador, página 20: d) fiscalizar o patrimônio e as receitas das igrejas e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade.
  319. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 20: (Património)
  322. Texto do artigo, página 20: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  325. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da igreja:
  326. Número ou marcador, página 20: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  327. Número ou marcador, página 20: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  328. Número ou marcador, página 20: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  329. Número ou marcador, página 20: d) herança.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 20: (Despesas)
  332. Texto do artigo, página 20: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  333. Número ou marcador, página 20: a) a sua administração;
  334. Número ou marcador, página 20: b) o seu funcionamento; e
  335. Número ou marcador, página 20: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 20: (Actos de cultos)
  339. Texto do artigo, página 20: Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregações, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 20: (Horário de culto)
  342. Texto do artigo, página 20: A Igreja temos seguintes horrios de culto. Culto Principal- Todos Domingos das 9
  343. Texto do artigo, página 20: horas às 15horas. Quartas-feiras - das 17 horas às 21 horas. Sábado - das 12 horas às 18 horas.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 20: (Instrumentos usados)
  346. Texto do artigo, página 20: Na realização dos cultos usa-se meios sonóricos que são: microfones, piano, violas, batuques e filmagens.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  348. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  351. Texto do artigo, página 20: (Extinção ou dissolução)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
  353. Texto do artigo, página 21: requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitárias ou as que comungam com princípios e objectivos semelhantes ao desta.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 21: (Emendas estatuárias)
  358. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto pode ser reformulado, em qualquer tempo, com a autorização por escrito do Pastor Presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e análise da proposta encaminhada pelo Conselho de Direcção.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  361. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento Jurídico, pelas Autoridades Competente e com publicação do Boletim da República.
  362. Texto do artigo, página 21: Jae – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026928, uma entidade com a denominação Jae – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 21: Rosaria Chico Chingore Augusto Semo, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente no Bairro das Mahotas, Casa n.º 1, Q. 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100535010108B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: (Tipo, firma e duração)
  367. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Jae – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sede no Bairro das Mahotas, Casa n.º 1, Q. 2, Bairro Mahotas.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: venda de produtos naturais.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode participar adquirir participações em sociedade, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia Rosaria Chico Chingore Augusto Semo.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Gerência/administração)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercida por uma administradora, nomeando-se, desde já, a sócia Rosaria Chico Chingore Augusto Semo.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de única sócia.
  384. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: JL Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060547, uma entidade com a denominação JL Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 21: Jean Rodrigues Mattos Losekann, casado de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Bra Venâncio Aires, República do Brazil, residente no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cavalos n.º 121, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003332I, de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois.
  388. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação JL Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  400. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços gerais;
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