III SÉRIE — n.º 221

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 221/2025

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Número ou marcador · p. 21 b) consultoria em serviços de logística;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços consultoria em mineração;
Número ou marcador · p. 21 f) serviços consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 21 g) serviços consultoria geral; e
Número ou marcador · p. 21 h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Jean Rodrigues Mattos Losekann, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jean Rodrigues Mattos Losekann ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Komtax Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055343, uma sociedade Komtax Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Adalberto Joaquim da Silva Chissano solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100831533B, emitido a 19 de Janeiro de 2021 e válido até 18 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho Casa n.º 19, Quarteirão 9.
Texto do artigo · p. 22 Milagrosa Carlos Tembe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110501419960B, emitido a 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho Casa n.º 37, Quarteirão 583.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Komtax Soluções, Limitada, com sede na Cidade de Maputo Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 c) assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 22 d) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 22 e) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 f) relações publicas;
Número ou marcador · p. 22 g) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 22 h) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II D capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio Adalberto dJoaquim Da Silva Chissano correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Milagrosa Carlos Tembe, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Adalberto Joaquim da Silva Chissano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respetivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 KS Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060546, uma entidade com a denominação KS Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Gerherd Lewis Hurst, de 58 anos de idade, de nacionalidade sul africana, natural de Zaf, República da África do Sul, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00386771, de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul. É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação KS Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria em serviços de logística;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
Número ou marcador · p. 23 e) serviços consultoria em mineração;
Número ou marcador · p. 23 f) serviços consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 23 g) serviços consultoria geral; e
Número ou marcador · p. 23 h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Gerherd Lewis Hurt, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gerherd Lewis Hurt ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059590, uma entidade com a denominação Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mohamad Chahine, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE Permanente número 11LB00022087B, emitido em 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, assina o presente contrato para constituição da sociedade Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 410, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 24 social, desde que circunscrito ao território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples decisão do administrador, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) indústria alimentar, podendo produzir, processar, exportar e vender, a grosso e a retalho, produtos alimentares de qualquer espécie ou tipologia;
Número ou marcador · p. 24 b) importar, representar marcas e vender produtos alimentares de outras origens no território nacional;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do administrador, poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota, detida pelo sócio Mohamad Chahine.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 24 O(s) sócio(s) não poderá(ão) constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que seja(m)
Texto do artigo · p. 24 titular(es) sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o(s) sócio(s), porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o(s) sócio(s) possa(m) emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 24 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o(s) sócio(s), e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida ao(s) sócio(s) com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pela decisão do(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão válidas as deliberações do(s) sócio(s) tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que esteja representado na reunião a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O(s) sócio(s) terá(ão) o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 O(s) sócio(s) poderá(ão) fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos do(s) sócio(s) cuja(s) quota(s) perfaz(em), no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuizo do que se encontra em vigor na Lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões da Assembleia Geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas pelo(s) sócio(s) ou seu(s) representante(s) que nela tenha(m) participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso a(s) assinatura(s) do(s) sócio(s) ser reconhecida(s) notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador, que neste caso é designado o sócio Mohamad Chahine.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constitruir um procurador, conferindo-lhe os poderes que considerar convenientes por via de uma procuração revogável, o qual actuará na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do procurador
Texto do artigo · p. 25 ou director executivo, em conformidade com os poderes conferidos pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 25 a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo do(s) sócio(s), ele(s) será(ão) o(s) seu(s) liquidatário(s) e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lei & MNSV – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Lei & MNSV, Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na Rua Largo Heróis da Fé, número 46, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100865483, deliberaram a cessão total das quotas dos sócios Alberto Hawa Januário Nkutumla e Alcides Malavone Alberto Nobela, cada no valor nominal de 166.600,00MT, correspondente a 16,66% do capital social a favor da senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula que entram para a sociedade como nova sócia e pela mesma acta deliberaram a unificação das quotas acima cedidas no valor nominal de 333.200,00MT, correspondente a 33,32% do capital social a favor da senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, e mais, pela destituir o actual Presidente do Conselho de Administração, o senhor Alberto Hawa Januário Nkutumla e como consequência, foi nomeada a senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula como nova Presidente do Conselho de Administração da Sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das deliberações tomadas nos pontos anteriores, os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos ficam alterados, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é e 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 6 quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 i. uma quota no valor nominal de 333.200,00MT, correspondente a 33,32% do capital social, pertencente a sócia Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula; ii. uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta e seis e seiscentos meticais) correspondente a 16,66% do capital social, pertencente ao sócio Yang Lei; iii. uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta e seis e seiscentos meticais) correspondente a 16,66% do capital social, pertencente a sócia Carmizé Marcela de Sousa Alafo Mucobora; iv. uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta
Texto do artigo · p. 25 e seis e seiscentos meticais) correspondente a 16,66% do capital social, pertencente a sócia Zaida Maria Sultanegy; v. uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta e seis e seiscentos meticais) correspondente a 16,66% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Veríssimo; vi. uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) correspondente a 0,04% do capital social, pertencente a sócia Lei&amp, M N S V , S o c i e d a d e d e Advogados, Lda.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Composição do conselho administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Inalterável. Dois) Fica desde já nomeado o(a) presidente de conselho de administração a sócia Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
Número ou marcador · p. 25 Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Market Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Market Investimentos, Limitada com sede no Bairro Zona Verde, Av. 4 de Outubro n.º 26, r/c com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 105043827, deliberaram a cedência das quotas e do respectivo valor nominal do capital social sob a decisão do comum acordo, passando a ter a seguinte redacção. Em consequência, fica alterada a redação do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Pascoal Saule Guambe, com uma quota com valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) a que corresponde a setenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 26 b)Luisa Filipe Cossa, com uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), a que corresponde a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060548, uma entidade com a denominação MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Jean Rodrigues Mattos Losekann, casado de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Bra Venâncio Aires, República do Brazil, residente no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cavalos n.º 121, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003332I, de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois. É celebrado nos termos do artigo 74º do
Texto do artigo · p. 26 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada da, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 26 b) consultoria em serviços de logística;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
Número ou marcador · p. 26 e) serviços consultoria em mineração;
Número ou marcador · p. 26 f) serviços consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 26 g) serviços consultoria geral; e
Número ou marcador · p. 26 h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Jean Rodrigues Mattos Losekann, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jean Rodrigues Mattos Losekann ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 26 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mole Mult Service – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105042195, constituído no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco por: Luís Fernando Mole, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural Quelimane, portador do B.I. n.º 110500703501S, emitido a 13 de Abril de 2021 e residente em Ferroviário Kamavota, NUIT 115780611.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Mole Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Mole Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nhamiba, Rua da Mesquita, no Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) formação profissional;
Número ou marcador · p. 27 c) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas;
Número ou marcador · p. 27 e) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (500.000,00MT) , (quinhentos mil meticais), correspondente 100% da quota única pertencente ao sócio Luís Fernando Mole, NUIT 115780611.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Luís Fernando Mole, portadora do NUIT 115760611, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dela poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Maxixe, 28 de Fevereiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas noventa e
Texto do artigo · p. 27 um a noventa e cinco do livro de notas número mil e duzentos, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Isménia Luísa Garoupa, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada conforme se segue:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade rege-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local desta cidade, ou para qualquer dos municípios seus limítrofes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, e de acordo com a legislação vigente, criar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) a gestão de participações sociais em outras empresas, qualquer que seja a sua forma ou objecto;
Número ou marcador · p. 27 b) a consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 27 c) a aquisição, gestão e alienação de bens móveis e imóveis; d)a prestação de serviços de administração e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 27 e) a elaboração de estudos e projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 27 f) a participação em sociedades comerciais, industriais ou de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da gerência, pode a sociedade dedicar-se à exploração de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais directamente
Texto do artigo · p. 27 relacionadas com as anteriores ou que se revelem úteis ao desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Raimundo Domingos Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A totalidade do capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão ou oneração da quota, a qualquer título, depende de deliberação do sócio único, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida por dois administradores: Raime Raimundo Pachinuapa e Guguiane Raimundo Domingos Pachinuapa, dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhes nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 27 b) praticar todos os actos e celebrar todos os contratos que julgue necessários à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 27 c) contratar pessoal e fixar as respectivas condições;
Número ou marcador · p. 27 d) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 e) proceder com abertura de contas bancarias e figurar como assinantes
Número ou marcador · p. 27 f) exercer todos os demais poderes que por lei ou estatutos não sejam da competência exclusiva do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura conjunta dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 27 cada exercício terão a aplicação determinada pelo sócio único, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigente na República de Moçambique e pelas disposições complementares aprovadas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 28 O Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MR Express, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101555135, constituída no dia dez e Março de Outubro dois mil vente e um entre:
Texto do artigo · p. 28 Melca Cecília da Conceição Pondja, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 3 de FevereiroMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110104338169J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Mpauto, aos dois de Novembro de dois mil vinte e Dezoito.
Texto do artigo · p. 28 Rui Alfiado Covele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade n.º°110102425897F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil vinte e dois.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de sociedade MR Express, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada e tem sua localização Bairro Central C, n.º 73 Andar R/C, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de material de escritório, medico cirúgico e canalização;
Número ou marcador · p. 28 b) importação e exportação de consumíveis e procurement.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá também exercer outras atividades conexas e complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) consultoria em serviços de logística;
  2. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de procurment;
  3. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
  4. Número ou marcador, página 21: e) serviços consultoria em mineração;
  5. Número ou marcador, página 21: f) serviços consultoria empresarial;
  6. Número ou marcador, página 21: g) serviços consultoria geral; e
  7. Número ou marcador, página 21: h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Jean Rodrigues Mattos Losekann, equivalente a cem por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  15. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jean Rodrigues Mattos Losekann ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  27. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: Komtax Soluções, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055343, uma sociedade Komtax Soluções, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Entre:
  40. Texto do artigo, página 22: Adalberto Joaquim da Silva Chissano solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100831533B, emitido a 19 de Janeiro de 2021 e válido até 18 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho Casa n.º 19, Quarteirão 9.
  41. Texto do artigo, página 22: Milagrosa Carlos Tembe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110501419960B, emitido a 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho Casa n.º 37, Quarteirão 583.
  42. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Komtax Soluções, Limitada, com sede na Cidade de Maputo Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro do Alto Maé.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  50. Número ou marcador, página 22: a) consultoria e gestão;
  51. Número ou marcador, página 22: b) contabilidade e auditoria;
  52. Número ou marcador, página 22: c) assessoria jurídica;
  53. Número ou marcador, página 22: d) mediação e intermediação comercial;
  54. Número ou marcador, página 22: e) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  55. Número ou marcador, página 22: f) relações publicas;
  56. Número ou marcador, página 22: g) publicidade e marketing;
  57. Número ou marcador, página 22: h) comércio geral com importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II D capital social
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  63. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio Adalberto dJoaquim Da Silva Chissano correspondente a 90% do capital social;
  64. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Milagrosa Carlos Tembe, correspondente a 10% do capital social.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  67. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Adalberto Joaquim da Silva Chissano.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respetivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  78. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 23: KS Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060546, uma entidade com a denominação KS Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 23: Gerherd Lewis Hurst, de 58 anos de idade, de nacionalidade sul africana, natural de Zaf, República da África do Sul, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00386771, de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e dois, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul. É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação KS Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
  92. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  93. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços gerais;
  98. Número ou marcador, página 23: b) consultoria em serviços de logística;
  99. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de procurment;
  100. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
  101. Número ou marcador, página 23: e) serviços consultoria em mineração;
  102. Número ou marcador, página 23: f) serviços consultoria empresarial;
  103. Número ou marcador, página 23: g) serviços consultoria geral; e
  104. Número ou marcador, página 23: h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  106. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Gerherd Lewis Hurt, equivalente a cem por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Gerherd Lewis Hurt ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  117. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  124. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 23: Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059590, uma entidade com a denominação Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 23: Mohamad Chahine, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE Permanente número 11LB00022087B, emitido em 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, assina o presente contrato para constituição da sociedade Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  139. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  140. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 410, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
  141. Texto do artigo, página 24: social, desde que circunscrito ao território moçambicano.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples decisão do administrador, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: Objecto
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 24: a) indústria alimentar, podendo produzir, processar, exportar e vender, a grosso e a retalho, produtos alimentares de qualquer espécie ou tipologia;
  150. Número ou marcador, página 24: b) importar, representar marcas e vender produtos alimentares de outras origens no território nacional;
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do administrador, poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota, detida pelo sócio Mohamad Chahine.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  159. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Ónus ou encargos dos activos)
  162. Texto do artigo, página 24: O(s) sócio(s) não poderá(ão) constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que seja(m)
  163. Texto do artigo, página 24: titular(es) sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  166. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o(s) sócio(s), porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o(s) sócio(s) possa(m) emprestar à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 24: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  174. Texto do artigo, página 24: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  175. Texto do artigo, página 24: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  176. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  179. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o(s) sócio(s), e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo(s) sócio(s).
  183. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida ao(s) sócio(s) com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pela decisão do(s) sócio(s).
  184. Número ou marcador, página 24: Três) Serão válidas as deliberações do(s) sócio(s) tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que esteja representado na reunião a totalidade do capital social.
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  188. Número ou marcador, página 24: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  189. Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  190. Número ou marcador, página 24: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 24: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  192. Número ou marcador, página 24: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) O(s) sócio(s) terá(ão) o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  196. Texto do artigo, página 24: O(s) sócio(s) poderá(ão) fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  199. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos do(s) sócio(s) cuja(s) quota(s) perfaz(em), no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuizo do que se encontra em vigor na Lei.
  200. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões da Assembleia Geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas pelo(s) sócio(s) ou seu(s) representante(s) que nela tenha(m) participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso a(s) assinatura(s) do(s) sócio(s) ser reconhecida(s) notarialmente.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 24: (Gestão)
  203. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador, que neste caso é designado o sócio Mohamad Chahine.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constitruir um procurador, conferindo-lhe os poderes que considerar convenientes por via de uma procuração revogável, o qual actuará na qualidade de director executivo.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do procurador
  208. Texto do artigo, página 25: ou director executivo, em conformidade com os poderes conferidos pelo primeiro.
  209. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  216. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  217. Texto do artigo, página 25: a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  218. Número ou marcador, página 25: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do(s) sócio(s).
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo do(s) sócio(s), ele(s) será(ão) o(s) seu(s) liquidatário(s) e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  228. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2025. —
  230. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 25: Lei & MNSV – Sociedade de Advogados, Limitada
  232. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e vinte cinco, da sociedade Lei & MNSV, Sociedade de Advogados, Limitada, com sede na Rua Largo Heróis da Fé, número 46, Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 100865483, deliberaram a cessão total das quotas dos sócios Alberto Hawa Januário Nkutumla e Alcides Malavone Alberto Nobela, cada no valor nominal de 166.600,00MT, correspondente a 16,66% do capital social a favor da senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula que entram para a sociedade como nova sócia e pela mesma acta deliberaram a unificação das quotas acima cedidas no valor nominal de 333.200,00MT, correspondente a 33,32% do capital social a favor da senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, e mais, pela destituir o actual Presidente do Conselho de Administração, o senhor Alberto Hawa Januário Nkutumla e como consequência, foi nomeada a senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula como nova Presidente do Conselho de Administração da Sociedade.
  233. Texto do artigo, página 25: Em consequência das deliberações tomadas nos pontos anteriores, os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos ficam alterados, passando a ter a seguinte redacção:
  234. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é e 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 6 quotas divididas em partes desiguais, assim distribuídas:
  238. Texto do artigo, página 25: i. uma quota no valor nominal de 333.200,00MT, correspondente a 33,32% do capital social, pertencente a sócia Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula; ii. uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta e seis e seiscentos meticais) correspondente a 16,66% do capital social, pertencente ao sócio Yang Lei; iii. uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta e seis e seiscentos meticais) correspondente a 16,66% do capital social, pertencente a sócia Carmizé Marcela de Sousa Alafo Mucobora; iv. uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta
  239. Texto do artigo, página 25: e seis e seiscentos meticais) correspondente a 16,66% do capital social, pertencente a sócia Zaida Maria Sultanegy; v. uma quota no valor nominal de 166.600,00MT (cento sessenta e seis e seiscentos meticais) correspondente a 16,66% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Veríssimo; vi. uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) correspondente a 0,04% do capital social, pertencente a sócia Lei&amp, M N S V , S o c i e d a d e d e Advogados, Lda.
  240. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 25: (Composição do conselho administração)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) Inalterável. Dois) Fica desde já nomeado o(a) presidente de conselho de administração a sócia Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
  244. Número ou marcador, página 25: Três) Inalterado.
  245. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 25: Market Investimentos, Limitada
  247. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Market Investimentos, Limitada com sede no Bairro Zona Verde, Av. 4 de Outubro n.º 26, r/c com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 105043827, deliberaram a cedência das quotas e do respectivo valor nominal do capital social sob a decisão do comum acordo, passando a ter a seguinte redacção. Em consequência, fica alterada a redação do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  248. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas:
  252. Número ou marcador, página 25: a) Pascoal Saule Guambe, com uma quota com valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) a que corresponde a setenta por cento do capital social;
  253. Texto do artigo, página 26: b)Luisa Filipe Cossa, com uma quota com valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), a que corresponde a trinta por cento do capital social.
  254. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Novembro de 2025. —
  255. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060548, uma entidade com a denominação MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 26: Jean Rodrigues Mattos Losekann, casado de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Bra Venâncio Aires, República do Brazil, residente no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cavalos n.º 121, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003332I, de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois. É celebrado nos termos do artigo 74º do
  259. Texto do artigo, página 26: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada da, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços gerais;
  272. Número ou marcador, página 26: b) consultoria em serviços de logística;
  273. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de procurment;
  274. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
  275. Número ou marcador, página 26: e) serviços consultoria em mineração;
  276. Número ou marcador, página 26: f) serviços consultoria empresarial;
  277. Número ou marcador, página 26: g) serviços consultoria geral; e
  278. Número ou marcador, página 26: h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  280. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Jean Rodrigues Mattos Losekann, equivalente a cem por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  286. Texto do artigo, página 26: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jean Rodrigues Mattos Losekann ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  291. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 26: (Balanço de contas)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  298. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  299. Texto do artigo, página 26: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  305. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: Mole Mult Service – Sociedade Unipessoal Limitada
  309. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105042195, constituído no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco por: Luís Fernando Mole, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural Quelimane, portador do B.I. n.º 110500703501S, emitido a 13 de Abril de 2021 e residente em Ferroviário Kamavota, NUIT 115780611.
  310. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Mole Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  313. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Mole Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  314. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nhamiba, Rua da Mesquita, no Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 27: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
  319. Número ou marcador, página 27: a) construção civil;
  320. Número ou marcador, página 27: b) formação profissional;
  321. Número ou marcador, página 27: c) exploração mineira;
  322. Número ou marcador, página 27: d) comércio e prestação de serviços nas áreas diversas;
  323. Número ou marcador, página 27: e) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (500.000,00MT) , (quinhentos mil meticais), correspondente 100% da quota única pertencente ao sócio Luís Fernando Mole, NUIT 115780611.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  330. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Luís Fernando Mole, portadora do NUIT 115760611, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dela poderá delegar alguém para o representar.
  332. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  333. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Maxixe, 28 de Fevereiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 27: Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada
  335. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas noventa e
  336. Texto do artigo, página 27: um a noventa e cinco do livro de notas número mil e duzentos, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo da notária Isménia Luísa Garoupa, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada conforme se segue:
  337. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade rege-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Mpeme Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da celebração da presente escritura.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, Cidade de Pemba.
  345. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local desta cidade, ou para qualquer dos municípios seus limítrofes.
  346. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência, e de acordo com a legislação vigente, criar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  350. Número ou marcador, página 27: a) a gestão de participações sociais em outras empresas, qualquer que seja a sua forma ou objecto;
  351. Número ou marcador, página 27: b) a consultoria e assessoria empresarial;
  352. Número ou marcador, página 27: c) a aquisição, gestão e alienação de bens móveis e imóveis; d)a prestação de serviços de administração e gestão financeira;
  353. Número ou marcador, página 27: e) a elaboração de estudos e projectos de investimento;
  354. Número ou marcador, página 27: f) a participação em sociedades comerciais, industriais ou de serviços.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da gerência, pode a sociedade dedicar-se à exploração de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais directamente
  356. Texto do artigo, página 27: relacionadas com as anteriores ou que se revelem úteis ao desenvolvimento da sua actividade.
  357. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e gerência
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Raimundo Domingos Pachinuapa.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 27: (Quotas)
  363. Número ou marcador, página 27: Um) A totalidade do capital social corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único.
  364. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão ou oneração da quota, a qualquer título, depende de deliberação do sócio único, nos termos da legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida por dois administradores: Raime Raimundo Pachinuapa e Guguiane Raimundo Domingos Pachinuapa, dispensados de caução.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência terá os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhes nomeadamente:
  369. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  370. Número ou marcador, página 27: b) praticar todos os actos e celebrar todos os contratos que julgue necessários à prossecução do objecto social;
  371. Número ou marcador, página 27: c) contratar pessoal e fixar as respectivas condições;
  372. Número ou marcador, página 27: d) adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens, móveis ou imóveis;
  373. Número ou marcador, página 27: e) proceder com abertura de contas bancarias e figurar como assinantes
  374. Número ou marcador, página 27: f) exercer todos os demais poderes que por lei ou estatutos não sejam da competência exclusiva do sócio único.
  375. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura conjunta dos dois administradores.
  376. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições finais
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 27: (Ano social e resultados)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados em
  380. Texto do artigo, página 27: cada exercício terão a aplicação determinada pelo sócio único, de acordo com a legislação vigente.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigente na República de Moçambique e pelas disposições complementares aprovadas pelo sócio único.
  384. Texto do artigo, página 28: O Notária, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: MR Express, Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101555135, constituída no dia dez e Março de Outubro dois mil vente e um entre:
  387. Texto do artigo, página 28: Melca Cecília da Conceição Pondja, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 3 de FevereiroMaputo, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110104338169J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Mpauto, aos dois de Novembro de dois mil vinte e Dezoito.
  388. Texto do artigo, página 28: Rui Alfiado Covele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, portador do Bilhete de Identidade n.º°110102425897F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos trinta e um de Maio de dois mil vinte e dois.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de sociedade MR Express, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada e tem sua localização Bairro Central C, n.º 73 Andar R/C, podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  395. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de material de escritório, medico cirúgico e canalização;
  396. Número ou marcador, página 28: b) importação e exportação de consumíveis e procurement.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá também exercer outras atividades conexas e complementares a fins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
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