III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2025

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Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede, em Pemba, bairro da expansão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 34 b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; c)fornecimento, montagem e manutenção de PT;
Número ou marcador · p. 34 d) serviços de electricidade; e)fornecimento, montagem e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 34 f) montagem de fios de alta, média e baixa tenção;
Número ou marcador · p. 34 g) actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 34 h) prestação de serviço na área de canalização;
Número ou marcador · p. 34 i) prestação de serviços na área de climatização, frio, de ar acondicionados, montagens e reparação
Número ou marcador · p. 34 j) instalação de sistema de energia solar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, com a quota de 60% do capital social, equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 34 b) Kodak Raúl Marroda, com a quota de 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois sócios em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 28 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047288 uma sociedade denominada SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 34 No dia 6 de Abril de dois mil e vinte e cinco, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato de sociedade pelo único outorgante:
Texto do artigo · p. 34 Sheila de Sousa Hassam, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100123606F, emitido aos 8 de Outubro de 2020, e válido até 7 de Outubro de 2030, emitido na Cidade de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua 24 de Julho n.º 1391, Bairro Polana B, na Cidade de Maputo, com capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sheila de Sousa Hassam, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
Texto do artigo · p. 35 Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Texto do artigo · p. 35 O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 35 O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 35 O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Texto do artigo · p. 35 Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua 24 de Julho, n.º 1391, Bairro Polana B, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas restauração, hotelaria & turismo, marketing e comunicação);
Número ou marcador · p. 35 b) assessoria de administração/assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 35 c) formação de pessoal (com especial enfoque nas áreas restauração, hotelaria & turismo);
Número ou marcador · p. 35 d) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer qual-quer outra actividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheila de Sousa Hassam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 35 compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 35 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 35 O (s) administrador (es) responde (m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
Número ou marcador · p. 35 c) pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelo exma senhora Sheila de Sousa Hassam, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012537 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Abdullahi Mohamed Hussein, que por acta do mesmo dia, ficou concordado que o sócio-gerente Abdullahi Mohamed Hussein é titular de uma quota no
Texto do artigo · p. 36 valor de cento e vinte mil meticais, tendo em seguida aprovado por unanimidade e ficou deliberado alterar o artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Senhor Abdullahi Mohamed Hussein, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com a evolução, pelos lucros e reservas, com ou admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que vai ser assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 3 de Novembro de 2025. Conservadora e Notária Superior, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 36 Tasha Auto - Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Tasha Auto - Service, Limitada, matriculada com o NUEL 105020133 pelos sócios Rajabo Momade Rijale e Fadhili Mohamedi Kiinga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação Tasha Auto - Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede, na Província e Cidade de Palma, no bairro de incularino, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objeto: mudar o óleo e filtros, endireitar para-choque, montar e desmontar veículos, substituir peças, ajustar e lubrificar o motor, cuidar da parte elétrica dos veículos, serviços de pintura e bate-chapa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios administrado da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)Rajabo Momade Rijale, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 36 b) Fadhili Mohanedi, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Rajabo Momade Rijale que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tech High Solution, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 14 de Novembro de 2025, tem a sua sede na Matola, Talhão, 47/4, com o capital social de 500.000,00, registado na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101610993, foi deliberado para constar a informação no Boletim da República, relacionado com a sede da sociedade. Publicado no Boletim da República, III Série, n.º 28, Quinta-feira 14 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação do Artigo
Texto do artigo · p. 37 Primeiro do contrato de sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Tech & High Solution, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Talhão, 47/4, Cidade de Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Adenda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído (inexato) no Boletim da República, n.º 187 de 1 de Outubro de 2025 da Sociedade The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada., no seu terceiro artigo, onde se lê: «o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000.00MT).» deve-se ler: « o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00 MT)».
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023683, uma sociedade denominada Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine, Ph6, 9.º andar flat 3, portadora do BI n.º 110100393875S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 37 dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios nas áreas de cinema, televisão, mídia, comunicação e eventos, nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) criação, produção e transmissão de programas de televisão;
Número ou marcador · p. 37 b) publicidade e comercialização de espaços publicitários;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de tempo de antena;
Número ou marcador · p. 37 d) radiodifusão televisiva;
Número ou marcador · p. 37 e) criação, produção e distribuição de conteúdo audiovisual;
Número ou marcador · p. 37 f) gestão e consultoria de multimédia;
Número ou marcador · p. 37 g) prestação de serviços de assessoria, gestão e consultoria na área de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 37 h) criação, produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 37 i) serviços de catering.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota, pertencente a única sócia Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine Ph6 (o andar flat 3, portadora do BI n.º 110100393875S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência serão exercidas pela sócia Melissa Babil Samate Lemos, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possível ou inexistindo interesse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmente levantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 NBL - New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de quinze dias do mês de Outubro, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada NBL- New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, quarto andar, matriculada sob NUEL 1009558198, com capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a abertura de uma sucursal, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 37 Três) Abertura da sucursal na Província de Maputo, Distrito da Matola, Cidade da Matola, Avenida União Africana, Bairro da Matola, n.º 728/C, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço – 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sede
  2. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, em Pemba, bairro da expansão, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Objecto
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 34: a) instalação eléctrica;
  7. Número ou marcador, página 34: b) reparação e manutenção de equipamento eléctrico; c)fornecimento, montagem e manutenção de PT;
  8. Número ou marcador, página 34: d) serviços de electricidade; e)fornecimento, montagem e manutenção de geradores;
  9. Número ou marcador, página 34: f) montagem de fios de alta, média e baixa tenção;
  10. Número ou marcador, página 34: g) actividade de engenharia e técnicas afins;
  11. Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviço na área de canalização;
  12. Número ou marcador, página 34: i) prestação de serviços na área de climatização, frio, de ar acondicionados, montagens e reparação
  13. Número ou marcador, página 34: j) instalação de sistema de energia solar.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Capital social
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, com a quota de 60% do capital social, equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 34: b) Kodak Raúl Marroda, com a quota de 40% do capital social, equivalente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois sócios em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  25. Número ou marcador, página 34: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: Omissões
  31. Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 34: Pemba, 28 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 34: SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047288 uma sociedade denominada SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  35. Texto do artigo, página 34: No dia 6 de Abril de dois mil e vinte e cinco, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente Contrato de sociedade pelo único outorgante:
  36. Texto do artigo, página 34: Sheila de Sousa Hassam, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100123606F, emitido aos 8 de Outubro de 2020, e válido até 7 de Outubro de 2030, emitido na Cidade de Maputo e residente em Maputo.
  37. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua 24 de Julho n.º 1391, Bairro Polana B, na Cidade de Maputo, com capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Sheila de Sousa Hassam, representativa de cem por cento do capital social.
  38. Texto do artigo, página 34: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
  39. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto.
  40. Texto do artigo, página 35: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  41. Texto do artigo, página 35: O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
  42. Texto do artigo, página 35: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  43. Texto do artigo, página 35: O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  44. Texto do artigo, página 35: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Denominação, natureza e duração)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A SS Hassam Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua 24 de Julho, n.º 1391, Bairro Polana B, na Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  53. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  57. Número ou marcador, página 35: a) consultoria de gestão (prestação de serviços profissionais de consultoria de gestão e outros serviços afins, com especial enfoque nas áreas restauração, hotelaria & turismo, marketing e comunicação);
  58. Número ou marcador, página 35: b) assessoria de administração/assessoria administrativa;
  59. Número ou marcador, página 35: c) formação de pessoal (com especial enfoque nas áreas restauração, hotelaria & turismo);
  60. Número ou marcador, página 35: d) comércio geral com importação e exportação.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer qual-quer outra actividade, desde direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  63. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheila de Sousa Hassam.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  69. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta da administração.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  72. Texto do artigo, página 35: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 35: (Decisões)
  75. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  76. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente,
  80. Texto do artigo, página 35: compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) O (s) administrador (es) é/são nomeado (s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  82. Número ou marcador, página 35: Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
  83. Número ou marcador, página 35: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 35: (Competência da administração)
  86. Texto do artigo, página 35: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidades)
  89. Texto do artigo, página 35: O (s) administrador (es) responde (m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  93. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura individual do sócio único;
  94. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
  95. Número ou marcador, página 35: c) pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
  96. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos atos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  97. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 36: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
  100. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
  102. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
  103. Número ou marcador, página 36: a) vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  104. Número ou marcador, página 36: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 36: (Disposição transitória)
  107. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelo exma senhora Sheila de Sousa Hassam, competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  108. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
  109. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 36: Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012537 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Standard Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Abdullahi Mohamed Hussein, que por acta do mesmo dia, ficou concordado que o sócio-gerente Abdullahi Mohamed Hussein é titular de uma quota no
  112. Texto do artigo, página 36: valor de cento e vinte mil meticais, tendo em seguida aprovado por unanimidade e ficou deliberado alterar o artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  113. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  115. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Senhor Abdullahi Mohamed Hussein, correspondente a 100% do capital social.
  116. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com a evolução, pelos lucros e reservas, com ou admissão de novos sócios.
  117. Texto do artigo, página 36: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que vai ser assinada por todos os sócios.
  118. Texto do artigo, página 36: Nampula, 3 de Novembro de 2025. Conservadora e Notária Superior, Inocêncio Jorge Monteiro.
  119. Texto do artigo, página 36: Tasha Auto - Service, Limitada
  120. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Março de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Tasha Auto - Service, Limitada, matriculada com o NUEL 105020133 pelos sócios Rajabo Momade Rijale e Fadhili Mohamedi Kiinga, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 36: Denominação
  123. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação Tasha Auto - Service, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 36: Sede
  126. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede, na Província e Cidade de Palma, no bairro de incularino, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 36: Objecto
  129. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto: mudar o óleo e filtros, endireitar para-choque, montar e desmontar veículos, substituir peças, ajustar e lubrificar o motor, cuidar da parte elétrica dos veículos, serviços de pintura e bate-chapa.
  130. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  131. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 36: Capital social
  133. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios administrado da seguinte forma:
  134. Texto do artigo, página 36: a)Rajabo Momade Rijale, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
  135. Número ou marcador, página 36: b) Fadhili Mohanedi, com a quota de 50% do capital social, equivalente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 36: Gerência e representação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Rajabo Momade Rijale que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  139. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  143. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 36: Omissões
  146. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 36: Pemba, 13 de Março de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 36: Tech High Solution, Limitada
  149. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 14 de Novembro de 2025, tem a sua sede na Matola, Talhão, 47/4, com o capital social de 500.000,00, registado na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101610993, foi deliberado para constar a informação no Boletim da República, relacionado com a sede da sociedade. Publicado no Boletim da República, III Série, n.º 28, Quinta-feira 14 de Junho de 2011.
  150. Texto do artigo, página 36: Em consequência da alteração acima referida, foi alterada a redação do Artigo
  151. Texto do artigo, página 37: Primeiro do contrato de sociedade, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  154. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Tech & High Solution, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Talhão, 47/4, Cidade de Matola, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  155. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2025. —
  156. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 37: The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 37: Adenda
  159. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído (inexato) no Boletim da República, n.º 187 de 1 de Outubro de 2025 da Sociedade The Meat & Spice – Sociedade Unipessoal, Limitada., no seu terceiro artigo, onde se lê: «o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000.00MT).» deve-se ler: « o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000.00 MT)».
  160. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 37: Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023683, uma sociedade denominada Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 37: Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine, Ph6, 9.º andar flat 3, portadora do BI n.º 110100393875S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 37: Constitui uma responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  167. Número ou marcador, página 37: Um) Vona Multimedia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada,
  168. Texto do artigo, página 37: dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  170. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da sócia única, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de negócios nas áreas de cinema, televisão, mídia, comunicação e eventos, nos termos e condições estabelecidas na lei.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 37: a) criação, produção e transmissão de programas de televisão;
  176. Número ou marcador, página 37: b) publicidade e comercialização de espaços publicitários;
  177. Número ou marcador, página 37: c) venda de tempo de antena;
  178. Número ou marcador, página 37: d) radiodifusão televisiva;
  179. Número ou marcador, página 37: e) criação, produção e distribuição de conteúdo audiovisual;
  180. Número ou marcador, página 37: f) gestão e consultoria de multimédia;
  181. Número ou marcador, página 37: g) prestação de serviços de assessoria, gestão e consultoria na área de comunicação e marketing;
  182. Número ou marcador, página 37: h) criação, produção e gestão de eventos;
  183. Número ou marcador, página 37: i) serviços de catering.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota, pertencente a única sócia Melissa Babil Samate Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine Ph6 (o andar flat 3, portadora do BI n.º 110100393875S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência serão exercidas pela sócia Melissa Babil Samate Lemos, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade, em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e lucros)
  192. Número ou marcador, página 37: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e disposições finais)
  197. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possível ou inexistindo interesse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmente levantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
  199. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 37: NBL - New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de quinze dias do mês de Outubro, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada NBL- New Business Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Maputo, Avenida 24 de Julho, Bairro Central, quarto andar, matriculada sob NUEL 1009558198, com capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a abertura de uma sucursal, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 37: Um) (...). Dois) (...).
  207. Número ou marcador, página 37: Três) Abertura da sucursal na Província de Maputo, Distrito da Matola, Cidade da Matola, Avenida União Africana, Bairro da Matola, n.º 728/C, rés-do-chão.
  208. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  209. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  210. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  211. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  212. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  213. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  214. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  215. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  216. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  217. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  218. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  219. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  220. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  221. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  222. Título de secção, página 38: Delegações:
  223. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  224. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  225. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  226. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  227. Parágrafo, página 38: Preço – 190,00MT
  228. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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