III SÉRIE — n.º 223
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 223/2025
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- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único. Contudo, e mediante a deliberação do mesmo, a sociedade poderá confiar a sua gerência e administração a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entre outros poderes, confere-se ao gerente poderes bastantes e plenos para representar e vincular ativa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos atos e negócios jurídicos, destacando-se a celebração de contratos, a prestação de serviços, a abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, notas promissórias, entre outros atos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá (querendo) fazer cessar a quota total ou parcial.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Morte)
- Texto do artigo, página 27: Em caso da morte do seu único sócio, os herdeiros poderão nomear alguém que os represente.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final ou casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos da sociedade poderão ser regulados por deliberação do sócio único ou de uma assembleia por este constituída.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Muthakathe Electro, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 105032030, uma sociedade denominada Muthakathe Electro, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Muthakathe Electro, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Chiuaula, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Castigo Mula, moçambicana, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do BI n.º 110501328802Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Lichinga, a 14 de Junho de 2023 e uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Fausia Fonseca Alfredo Stand, moçambicana, solteira, natural de Cuamba, portadora do BI n.º 100104443649A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Lichinga, aos 17 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por Amarildo Castigo Mula, que desde já fica administrador gerente, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos os actos e contratos da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Lichinga, 13 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: ODR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105045872, a sociedade ODR – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 22 de Abril de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de ODR – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de material de construção e ferragem, material eléctrico, equipamentos de protecção individual, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Olga João da Rocha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete-Marara, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107531898Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Outubro de 2021, titular do NUIT 163567512.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e vinculação)
- Texto do artigo, página 28: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Olga João da Rocha, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 28: Segundo) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 2 de Junho de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 28: Parque 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059575, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é denominada Parque 25 de Setembro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) parqueamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de acessórios para veículos;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de refeições;
- Número ou marcador, página 28: d) aluguer de viaturas de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 28: e) fornecimento de uniformes e equipamento de proteção individual;
- Número ou marcador, página 28: f) fornecimento de serviços de limpeza e venda de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertecente ao senhor Zulkif Abdul Alim Ussuman Ali com uma quota de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, e fica desde já nomeado o senhor Zulkif Abdul Alim Ussuman Ali.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura de um administrador, nomeado no ponto anterior. Pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, representando apenas este sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: PRODATA – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade PRODATA – Gestão e Informática de Moçambique, Limitada, sociedade por quota de direito moçambicano, com a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais (CREL) sob o NUEL 101920097, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a divisão da quota detida pela sócia Brithol Michcoma Moçambique, Limitada, transmissão da quota de 35% (trinta e cinco por cento) detida pela sócia Brithol Michcoma Moçambique, Limitada para a senhora Sonia Mariza Roque de Aguiar Demitrios, e transmissão da quota de 5% (cinco por cento) detida pela sócia Waltraud Barbara Haller para a senhora Sonia Mariza Roque de Aguiar Demitrios.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência das deliberações tomadas, foi alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a duas quotas desiguais, a primeira no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Brithol Michcoma Moçambique, Limitada, e a segunda quota no valor de trezentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente à sócia Sónia Mariza Roque de Agiar Demitrios.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Renascer Solution & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057852, uma entidade denominada Renascer Solution & Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Rena Inácio Mutano, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em T3, Quarteirão 3, casa n.º 113, portador do documento de identificação, n.º 110105508633D, emitido em 1 de Março de 2021 em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo: António Diamante da Cruz Rufino, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Patrice Lumumba, Quarteirão 20, casa n.º 119, portador do documento de identificação n.º 110105709596C, emitido em 5 de Janeiro de 2021 em Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Tercero: Onivalda Rui Cumaio, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em T3, Quarteirão 2, casa n.º 182, portador do documento de identificação, n.º 110500703723S, emitido em 1 de Dezembro de 2022 em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Renascer Solution & Comércio, Limitada e tem a sua sede no Bairro Mulotane, Parcela 18170, Município de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo:
- Número ou marcador, página 29: a) tratamento, e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação, e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: c) venda de material de construção, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 29: d) vendas e distribuição de bebidas, no bottle store;
- Número ou marcador, página 29: e) criação de frangos e talho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda tenham que objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamete autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 120. 000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Rena Inacio Mutano;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Onivalda Rui Cumaio;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Antonio Diamante da Cruz Rufino.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos único sócios Rena Inacio Mutano e Onivalda Rui Cumaio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para o sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob o NUEL 105058219, sociedade Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade Restaurante & Bar Catedral da Xpanha, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito kamavota, Bairro Ferroviário, Rua da Beira, casa n.º 40, Q. 50.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de produtos alimentares, doces e salgados;
- Número ou marcador, página 30: b) serviços de cafeitaria;
- Número ou marcador, página 30: c) serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 30: d) restaurante, bar, pizzaria; bottle store; catering, café; e
- Número ou marcador, página 30: e) promoção de eventos, espetáculos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social, acções e obrigações)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas desiguais: a) uma de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Domingos Armando Chitula, equivalente a 70% do capital social; b) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Carlos Justino Macamo, equivalente a 15% do capital social; e c) uma de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Esmonildo Jaime Manganhe, equivalente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação, será exercida pelo administrador da sociedade o senhor Domingos Armando Chitula.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 6 de Novembro de 2025.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Revue, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato particular foi construída a sociedade Revue, Limitada, no dia 21 de Outubro de 2025, com o NUEL 105059087, entre Xindzavane, Limitada e Tânia Irene Timóteo Pachisso, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Revue, Limitada doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sede na Avenida Kenneth Kuanda, n.º 1100, Bairro da Sommerchild, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do País ou no estrangeiro, e com duração por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) Agência privada de emprego; consultoria na prospecção de mercado de emprego, informação e orientação profissional, e consultoria sobre recursos humanos; consultoria e gestão de negócios, contabilidade e auditoria; consultoria e gestão de edifícios, serviços administrativos e de apoio; gestão imobiliária de compra e venda, locação, administração, arrendamento e mediação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias ao objecto, relacionadas, directas ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, representada pelo sócio Xindzavane, Limitada; e
- Número ou marcador, página 30: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, representada pela sócia Tânia Irene Timóteo Pachisso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será da responsabilidade dos sócios Marcelino Alberto Chemane e Tânia Irene Pachisso, estando os mesmos em conjunto com poderes suficientes para abrir e encerrar contas bancárias bem como movimentar, constituir mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: RP Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105060465, uma sociedade denominada RP Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação RP Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Muichi, Distrito de Nipepe, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo tipo de bens, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Da Rabeca Jeremias, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º°070708068940A, emitido a 24 de Setembro de 2024.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida por Pedro Da Rabeca Jeremias, que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e todos os actos e contratos da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Lichinga, 13 de Novembro de 2025. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sanban Interstate, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060089 uma sociedade denominada Sanban Interstate, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Collins Deogracious Sangija, solteiro de nacionalidade Tanzânia de 50 anos de idade natural de Dar-es-Salam, residente Bairro de Incassane Quarteirão 4, casa n.º 25, portador do Passaporte n.º TAE114960, emitido a 21 de Março de 2019 válido até 20 de Março de 2029;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Dean Adler Banze, menor de 5 anos de idade natural da cidade de Maputo, residente no Bairro de Incassane Quarteirão 4 casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109002565B, emitido a 7 de Outubro de 2022 válido até 6 de Outubro de 2027, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sanban Interstate, Limitada sede Rua da Resistência, n.º 2300, rés-do-chão Bairro de Maxaquene, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: a prestação da actividade de compra e venda de pedras preciosas; comércio a retalho de material eletrónicos; comércio a retalho de eletrodoméstico; actividade de compra e venda de mercúrios; comércio de vestiários; comércio de tecidos e capulanas; comércio de calçados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outros material desde que, para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencendo ao sócio Collins Deogracious Sangija, outra 60.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Dean Adler Banze.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Administração, gestão da sociedade, sua representação, juízo e fora deles, activas e passivamente passam desde já a cargo do sócio Collins Deogracious Sangija como Presidente Consultivo de Administração da sociedade e com pleno poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem pleno poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um do Gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio Presidente Consultivo de Administração nos termos e limites específicos de respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer Gerente assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos a mesma, tão como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinado por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Serviços & Transportes HR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105043603, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Serviços & Transportes HR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Infulene, Rua Acordos de Luzaca, Província de Maputo podendo abrir filiares, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) tranporte e logística;
- Número ou marcador, página 31: b) consultorias e gestão de todos serviços afins;
- Número ou marcador, página 31: c) comércio e serviço de todos serviços afins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Habibo Jussub Tarmamade.
- Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Habibo Jussub Tarmamade, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: SOITECE – Sociedade de Investimento em Tecnologia e Educação, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a nove do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105060684, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação SOITECE – Sociedade de Investimento em Tecnologia e Educação, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Cumbeza, Casa n.º 1019, Quarteirão A.19, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terá a sua duração, por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data do competente registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: ( Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A presente sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) ensino infantil, primário e secundário, denominada Colégio Visão;
- Número ou marcador, página 32: b) ensino superior e universitário;
- Número ou marcador, página 32: c) formação técnica e profissional, incluindo tecnologia e ciências;
- Número ou marcador, página 32: d) comércio de materiais escolares, materiais para escritórios, equipamentos de informática e papelaria a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços nas áreas de impressão, fotografia, produção de livros e papelaria, gráfica, serigrafias e outros serviços conexos;
- Número ou marcador, página 32: f) comércio de ornamentação e promoção de eventos, catering, panificadora; jardinagem e manutenção de espaços verdes;
- Número ou marcador, página 32: g) prestação de serviços de logística e transportes;
- Número ou marcador, página 32: h) operações agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 32: i) processamento industrial de produtos agrícolas e pecuários;
- Número ou marcador, página 32: j) importação e exportação relacionados com o objectivo social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de cem quotas, uma quota tem valor de 100,000.00MT (cem mil meticais) repartidas em seis sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) 20%, pertencente ao sócio Hitimana Noel, equivalente ao valor de 2,000, 000.00MT (dois milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 32: b) 20%, pertencente ao sócio Ephrem Nteziryayo, equivalente ao valor de 2,000, 000.00 MT (dois milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 32: c) 20%, pertencente ao sócio Albert Abimana, equivalente ao valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 32: d) 20%, pertencente ao sócio Claver Mukeshimana, equivalente ao valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 32: e) 10%, pertencente ao sócio Uwineza Sandra, equivalente ao valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
- Número ou marcador, página 32: f) 10%, pertencente ao sócio Sylvia Nsanga, equivalente ao valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: ( Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 32: Constituem fundos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) contribuições dos sócios, quer em jóias bem como em quotas;
- Número ou marcador, página 32: b) doações financeiras;
- Número ou marcador, página 32: c) donativos e bens provenientes de entidades diversas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessação, divisão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, divisão ou oneração de quotas total ou parcial, para os sócios ou terceiros, bem como em cumprimento de garantias de quaisquer dos sócios, depende de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É nula qualquer transmissão e alienação, realizada sem observância deste contrato.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade detém direito de preferência, seguido pelos demais sócios proporcionalmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Doações e transmissões familiares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Doações entre sócios, cônjuges e descendentes dependem de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Produzem efeitos após registo na Conservatória.
- Número ou marcador, página 32: Três) O beneficiário assume integralmente direitos e obrigações da quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade continua com os sócios sobreviventes e os herdeiros, devendo estes nomear representante único em até 90 dias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A quota permanece indivisa até conclusão do inventário.
- Número ou marcador, página 32: Três) Menores serão representados por tutor legal.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Herdeiros só poderão administrar-se forem aprovados em assembleia.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade possui direito de preferência para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal e Investimentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) É um órgão supremo da sociedade, com deliberações obrigatórias, legalmente constituída.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Reúne-se ordinariamente trimestramente e extraordinariamente quando necessário, em prol de exames, aprovações de quaisquer interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) É convocada pelo representante legal, vice ou 1/3 dos sócios. Convocações por correios electrónicos ou carta registada com 5 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) Deliberações por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Alterações contratuais, fusão, transformação ou dissolução exigem 75% do capital e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação e administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Foram nomeados: Hitimana Noel, representante legal e Claver Mukeshimana vice representante legal, para um mandato de um ano renovável apenas duas vezes; sendo suficientes suas duas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador exercer as poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticarem todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral pode nomear um sócio ou outra pessoa competente para a gestão da sociedade ou das filiais, dispensada de depósito de garantia e com ou sem remuneração, conforme o que for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores ou procurador devidamente habilitado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar todo ou em parte os seus poderes, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedada celebração de actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Terceiro assinante bancário)
- Texto do artigo, página 33: Na ausência dos administradores, um terceiro assinante designado em assembleia poderá movimentar contas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 33: Um) Três meses após a publicação dos estatutos da sociedade deve ser convocada uma sessão extraordinária da assembleia geral, cujo objectivo principal e aprovar o regulamento interno de funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O regulamento interno da sociedade deve especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos sociais previstos no presente Estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que e pratica nas organizações nacionais e internacionais que superintendem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os administradores devem apresentar relatórios trimestrais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A omissão constitui justa causa para destituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade dos administradores)
- Número ou marcador, página 33: Um) Respondem civil e criminalmente por dolo ou negligência grave.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia pode suspender preventivamente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 33: Do exercício social e resultados
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social, lucros e reservas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com estabelecimento social, com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Contudo, caso os sócios pretendem
- Texto do artigo, página 33: o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer, podendo ainda a avaliação ser imposta parcialmente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de exclusão de sócios e saída voluntária dever-se-á ser feita a deliberação por 75% do capital, notificando-os com a antecedência de 90 dias úteis.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e auditoria
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Mediação e arbitragem)
- Número ou marcador, página 33: Um) Conflitos serão submetidos à mediação. Dois) Persistindo, serão resolvidos por
- Texto do artigo, página 33: arbitragem vinculativa.
- Número ou marcador, página 33: Três) Jurisdição comum apenas após esgotamento destes meios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Auditoria e conflito de interesses)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia pode contratar auditor independente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios devem declarar interesses conflituantes e abster-se de votar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Confidencialidade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Informações internas são sigilosas. Dois) Obrigação permanece por 5 anos
- Texto do artigo, página 33: após saída.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Não concorrência)
- Texto do artigo, página 34: Sócios não podem exercer actividades concorrentes salvo autorização.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Comunicações e protecção patrimonial)
- Número ou marcador, página 34: Um) Alterações de contacto devem ser comunicadas em 15 dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Uso indevido do património social gera responsabilidade pessoal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos e foro competente)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os casos omissos regular-se-ão pelo código comercial e outras disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica eleito o foro da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 34: para dirimir os conflitos sociais. Está conforme. Matola, 14 de Novembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Soluçõs Eléctricas, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105042583 denominada Soluçõs Eléctricas, Limitada, pelos sócios Joaquim Mapanzene Ernesto Macuacua e Kodak Raúl Marroda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação Soluçõs Eléctricas, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
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