III SÉRIE — n.º 223

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 223/2025

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Número ou marcador · p. 20 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 i) assinar com o Tesoureiro geral e o secretário-geral todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
Texto do artigo · p. 20 Competências do Pastor Presidente Adjunto:
Número ou marcador · p. 20 a) assistir o Pastor presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 20 b) substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
Texto do artigo · p. 20 Competências do Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes e dos departamentos da Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) assinar com o Pastor Presidente e o Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 21 f) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Texto do artigo · p. 21 Competências do tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 21 a) assinar com o Pastor Presidente cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
Número ou marcador · p. 21 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 21 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Texto do artigo · p. 21 Competências do conselheiro geral:
Número ou marcador · p. 21 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal – natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á assembleia e relatamnas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 21 Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Contribuição e outras obrigações que merecem de atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 21 d) herança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Despesas)
Texto do artigo · p. 21 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 21 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 21 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 21 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamentos a bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os cultos da Igreja são acompanhados por instrumentos musicais que contribuem para a adoração e edificação espiritual, respeitando a doutrina e a ordem do culto. A utilização desses instrumentos visa enriquecer o louvor e facilitar a participação da congregação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entre os instrumentos utilizados destacam-se: batuques, pianos, guitarras acústicas e elétricas, violões, violinos, microfones, colunas de som (altifalantes), caixas amplificadas e outros equipamentos de apoio sonoro e musical, conforme a necessidade do culto e a realidade da congregação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Junho de 2025.
Parágrafo · p. 21 Este estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 22 Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em conselho regional denominada Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM, com a sede social sita na Av. Amílcar Cabral, n.º 1840, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101803244, deliberou sobre Nomeação dos Órgãos Sociais do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, consequentemente alteração dos Artigos Sétimo, Artigo Decimo, Artigo Decimo Segundo e Artigo Decimo Quinto, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Regional
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Regional é o órgão supremo do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, constituído por todas as irmãs membros em pleno gozo dos seus direitos. Dois) Compete a Assembleia Regional: Eleger a presidente; Aprovar o plano de actividades a desenvolver durante o mandato do Conselho Regional e das comunidades locais;
Texto do artigo · p. 22 Aprovar os relatórios de contas anuais do Conselho Regional;
Texto do artigo · p. 22 Apreciar e aprovar quaisquer programas e documentos propostos pelo Conselho Regional.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Conselho regional
Número ou marcador · p. 22 Um) (...). Dois) O Conselho Regional é presidido pela presidente eleita em Assembleia Regional, que será assistida por uma secretária e uma vice-presidente por elas nomeadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A presidente e competente para
Texto do artigo · p. 22 actuar em tudo que diga respeito aos interesses do IRSCM.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Competência dos membros nomeados pelo presidente
Texto do artigo · p. 22 As competências dos membros nomeados pela Presidente são fixadas por regulamento por ela aprovado ou em vigor na IRSCM.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO IV Da representação do Instituto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Moçambique e representado pela respetiva Presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Presidente poderá delegar para efeitos de representação com as demais instituições, parte dos poderes que lhe são conferidos pelo presente estatuto a qualquer membro do Conselho Regional para exercícios de determinados actos por procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) As representantes das delegações existentes ou a criar ser-lhe-ão concedidos poderes de representação local por via de procuração.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Investek Investimentos Imobiliarios, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do três de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Investek Investimentos Imobiliarios, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101500004. Estiveram presentes os sócios, Ana Sofia Mondim Carvalho com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social e Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Presidiu a assembleia geral o senhor Khalid Rafic Seedat o qual aprovou que a Assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 22 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 22 i. deliberar sobre a cedência de vinte e cinco por cento da quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais da sócia Ana Sofia Mondim Carvalho Capela titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Khalid Rafic Seedat; ii. alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de oitenta mil
Texto do artigo · p. 22 meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Junho 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte dias do mês de Setembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada, com sede Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola, Rua de Sofala, rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100346796, com capital social quatrocentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a abertura de uma sucursal em Nampula, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 22 Três) Abertura da sucursal na Província de Nampula, Cidade de Nacala, no Bairro Maiaia, Rua da Direcção do Trabalho, n.º 25/140E, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte dias do mês de Setembro, do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada, com sede na Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola, Rua de Sofala, rés-do-chão, número cinquenta e oito, matriculada sob NUEL 100346796, com capital social quatrocentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a mudança de Endereço da sucursal em Maputo e da sucursal em Nampula, bem como pela abertura de uma sucursal em Pemba,
Texto do artigo · p. 23 e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) Foi alterado o endereço da sucursal localizada em Maputo, que anteriormente operava na Avenida Karl Marx, Bairro Central, número setecentos e oitenta e sete, Cidade de Maputo, passou a ter seu novo endereço em Avenida OUA, Bairro Central, n.º 29, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Foi alterado o endereço da sucursal localizada em Nampula, que anteriormente operava na na Província de Nampula, Bairro Maiaia, Rua da Direcção do Trabalho, n.º 25/E, passou a ter seu novo endereço em Nacala Porto, Rua Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, n.º 3112, na baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Foi aprovada e efectuada a abertura de uma nova sucursal na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, na Avenida do Aeroporto, n.º 106, rés-do-chão, Rua Estrada Nacional.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lar Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101858367, uma sociedade denominada Lar Service – Sociedade, Unipessoal, Limitad, por:
Texto do artigo · p. 23 Francisco Sérgio Chambe, solteiro maior, nascido a 18 de Janeiro 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204845B, emitido aos 12d e Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residentes no Bairro da Ndlavela, Município da Matola, Província de Maputo, Casa n.º 177, Q. n. º 19.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Lar Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LS, Lda., tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Ndlavela, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de pecas de carros;
Número ou marcador · p. 23 c) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Sérgio Chambe.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade é exercida pelo sócio Único, Francisco Sérgio Chambe. Podendo nomear um ou mais administradores conforme as necessidades, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mach Group, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015790, uma sociedade denominada Mach Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 23 Stélio Vasco Machava, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Setembro de 1979, titular do B.I. n.º 110100079445F, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020 válido até 25 de Fevereiro 2030, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mach Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a e tem a sua sede na Av. Namaacha 418, bairro Belo Horizonte, Vila Municipal de Boane, nesta Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços em todas areias;
Número ou marcador · p. 23 b) comercio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) procurement em todas a areias;
Número ou marcador · p. 23 d) serviços de angariação de fundos para investimentos;
Número ou marcador · p. 23 e) a assessoria, consultorias e representações de marcas industriais e comerciais nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 f) assistência técnica e outros serviços afins pessoais e institucionais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte cinco mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o Stélio Vasco Machava.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Fica nomeado o sócio Stélio Vasco Machava único administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador; ou o administrador poderá nomear um ou mais mandatários para representar lhe na gestão diária.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ML Distribuidores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057055, uma sociedade denominada ML Distribuidores & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Stefane Ernesto Fernando Niquice, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 110101695493B, emitido em 02 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Habel Jafar, casa n.º 184, Q. n.º 05, rés-do-chão, no Distrito de Marracuene, na Província de Maputo. e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Marlene Marla Maunze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100460547M, emitido em 28 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Abel Jafare, casa n.º 184, Q. n.º 05, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação ML Distribuidores & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 438, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviço na aréa de importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de produtos diversos, nacionais e estrangeiros, bens de consumo, material de escritório, equipamentos de proteção individual (EPIS), mobiliário, consumíveis escritório, eletrodomésticos, eletrônicos, acessórios, vestuário, calçado, perfumes, artigos de higiene, produtos alimentares e não alimentares, em regime grossista e retalhista;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de procurement, intermediação comercial, prospeção de fornecedores, assessoria em cadeias de suprimentos e consultoria em processos de importação, exportação e distribuição;
Número ou marcador · p. 24 c) criação, gestão e operação de lojas virtuais e plataformas digitais para comercialização de produtos e serviços, marketplace, e-commerce e soluções de pagamento eletrônico;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de logística, armazenagem, transporte de mercadorias e serviços de entrega ao domicílio em território nacional e representação de marcas nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a setenta e cinco porcento do capital pertencente ao sócio Stefane Ernesto Fernando Niquice;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte cinco por cento do capital pertencente a sócia Marlene Marla Maunze;
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105055688, uma sociedade denominada Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1720937, emitido a 3 de Setembro de 2024 e válido até 2 de Setembro de 2029, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Av. Marginal n.º 73742, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de Restauração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 25 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente fica ao cargo do sócio Alberto Manuel Madeira Júnior nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055688, uma entidade com a denominação Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 25 Shi Chao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3342620, emitido aos 28 de Maio de 2000 emitido na China cidade de Shandong, residente naquele país, Shandong,
Texto do artigo · p. 25 Zhang Chengbing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EKI307482, emitido em 23 de Março de 2023, emitido na China na cidade de Shandong, residente naquele país, Shandong, pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, 13º Andar, porta 2. Direito, Cidade da Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) arquitetura e decoração;
Número ou marcador · p. 25 b) construção de pontes e estradas;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ele adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos nos termos permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 25 d) consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 e) gestão, desenvolvimento e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 f) a engenharia, construção civil e de obras públicas, assim como a investigação, fabricação e instalação de equipamento;
Número ou marcador · p. 25 g) fiscalização, consulta técnica, construção, montagem e fiscalização de linhas férreas, infraestruturas aeroportuárias e rodoviárias, chapas para a cobertura de edifícios, primando para sempre pela protecção ambiental;
Número ou marcador · p. 25 h) importação, exportação e manutenção de equipamento, máquinas pesadas, seus acessórios, óleos e lubrificantes e peças diversas;
Número ou marcador · p. 25 i) investimento e financiamento de projectos imobiliários, fabrico de equipamento de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 25 j) locação de equipamento mecânico, máquinas pesadas e sua logística;
Número ou marcador · p. 25 k) consultoria e supervisão de construção civil e obras públicas, bem como quaisquer actividades industriais legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 l) logística de comércio internacional, negócios autónomos e de agente de importação e exportação de várias mercadorias e tecnologias;
Número ou marcador · p. 25 m) transporte marítimo, transporte terrestre, transporte aéreo, transporte multimodal, armazém, declaração de seguro e outros negócios logísticos relacionados;
Número ou marcador · p. 25 n) consultoria e assessoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 25 o) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 p) declaração e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 25 q) outros serviços afins ou conexos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente realizado é de 63.000.000,00MT (sessenta e três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shi Chao; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhang Chengbing.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 26 o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO IV Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Representação e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Representação e administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A representação e administração da sociedade compete apenas ao sócio Shi Chao, sendo necessária a intervenção de apenas um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 O ano comercial coincide com o ano civil e o Balanço e Contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505711, uma entidade com a denominação Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitad.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 26 Jeanne Umurerwa, casado em regime de comunhão de bens, natural de Ruanda, nacionalidade Ruandesa, portador do DIRE n.º 10RW00120171P, emitido a 19 de Seetembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo com domicílio na Matola, que outorga por si próprio.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adepta a denominação de Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. Moçambique, n.º 8821, Distrito de KaMubukwana, podendo
Texto do artigo · p. 26 mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) o desenvolvimento e implementação do projecto de criação de suínos em regime intensivo, para o abate e processamento industrial da carne suína e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) distribuição e comercialização dos produtos processados nos mercados domésticos e internacional, de forma a agregar valor a cadeia de indústria de produção suína em Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 c) fomentar a produção de suínos nas comunidades circunvizinhas, observando os todas as normas técnicas sanitárias regidas a luz da legislação nacional e internacional; d)capacitar pequenos e médios produtores de suínos, sobre as Boas Praticas Sanitárias e de maneio reprodutivo sustentável;
Número ou marcador · p. 26 e) a Mozsuino Industry, Sociedade Unipessoal, Ltd irá trabalhar estritamente com os seus fornecedores (produtores comunitários) nas questões de produção ética e sustentável, através de fornecimento de sistemas e equipamentos que melhorem a sustentabilidade da produção, tanto para o bem-estar dos animais quanto para a utilização da matéria-prima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Jeanne Umurerwa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Jeanne Umurerwa, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035573 uma sociedade denominada MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Cristiano Daniel, solteiro, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981561J, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nkobe, Q. 5, Matola, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MozTram Consulting & Services, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida Francisco Magambwe, n.º 459, e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) prestação de serviços de registo;
Número ou marcador · p. 27 b) licenciamento e cadastro de empresas;
Número ou marcador · p. 27 c) assessoria e assistência na tramitação de documentos migratórios;
Número ou marcador · p. 27 d) assessoria na tramitação de actos notariais;
Número ou marcador · p. 27 e) consultoria e assessoria administrativa, financeira, contabilidade;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de procurement e logística;
Número ou marcador · p. 27 g) venda e fornecimento de material de escritório e informático diverso;
Número ou marcador · p. 27 h) entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 20: i) assinar com o Tesoureiro geral e o secretário-geral todos os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
  3. Texto do artigo, página 20: Competências do Pastor Presidente Adjunto:
  4. Número ou marcador, página 20: a) assistir o Pastor presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
  5. Número ou marcador, página 20: b) substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  6. Número ou marcador, página 20: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 20: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
  8. Texto do artigo, página 20: Competências do Secretário Geral:
  9. Número ou marcador, página 20: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  10. Número ou marcador, página 20: b) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  11. Número ou marcador, página 21: c) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 21: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes e dos departamentos da Direcção da Igreja;
  13. Número ou marcador, página 21: e) assinar com o Pastor Presidente e o Tesoureiro geral;
  14. Número ou marcador, página 21: f) responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  15. Número ou marcador, página 21: g) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  16. Texto do artigo, página 21: Competências do tesoureiro geral:
  17. Número ou marcador, página 21: a) assinar com o Pastor Presidente cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da Igreja;
  18. Número ou marcador, página 21: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
  19. Número ou marcador, página 21: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  20. Número ou marcador, página 21: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das finanças;
  21. Número ou marcador, página 21: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  22. Texto do artigo, página 21: Competências do conselheiro geral:
  23. Número ou marcador, página 21: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  24. Número ou marcador, página 21: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
  25. Número ou marcador, página 21: c) organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja.
  26. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal – natureza, composição e competências
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  29. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á assembleia e relatamnas sessões do mesmo.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Composição do Conselho Fiscal)
  32. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, nomeadamente: Presidente, secretário e vogal.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  35. Texto do artigo, página 21: Os dirigentes da Igreja são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, com direito a renovação até duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Pedir a convocação da Assembleia Geral e relatórios contabilísticos e sobre as operações patrimoniais emitindo pareceres para os organismos superiores da Igreja.
  41. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Património)
  44. Texto do artigo, página 21: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro de inventário da Igreja.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  47. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Igreja:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Contribuição e outras obrigações que merecem de atenção dos membros da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 21: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  50. Número ou marcador, página 21: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  51. Número ou marcador, página 21: d) herança.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: (Despesas)
  54. Texto do artigo, página 21: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  55. Número ou marcador, página 21: a) A sua administração;
  56. Número ou marcador, página 21: b) O seu funcionamento; e
  57. Número ou marcador, página 21: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho da Direcção e pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
  60. Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamentos a bíblia, o guião incontestável da vida e conduta do cristão que se preze.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações leitura da palavra de passagens bíblicas e pregação, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Instrumentos usados)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) Os cultos da Igreja são acompanhados por instrumentos musicais que contribuem para a adoração e edificação espiritual, respeitando a doutrina e a ordem do culto. A utilização desses instrumentos visa enriquecer o louvor e facilitar a participação da congregação.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) Entre os instrumentos utilizados destacam-se: batuques, pianos, guitarras acústicas e elétricas, violões, violinos, microfones, colunas de som (altifalantes), caixas amplificadas e outros equipamentos de apoio sonoro e musical, conforme a necessidade do culto e a realidade da congregação.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicadas na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 21: (Extinção ou dissolução)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino do património da Igreja, e os bens são doados as instituições de apoio humanitário ou as que comungam princípios e objectivos semelhantes.
  74. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  77. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de 2025.
  78. Parágrafo, página 21: Este estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  79. Texto do artigo, página 22: Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM
  80. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em conselho regional denominada Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria – IRSCM, com a sede social sita na Av. Amílcar Cabral, n.º 1840, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 101803244, deliberou sobre Nomeação dos Órgãos Sociais do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, consequentemente alteração dos Artigos Sétimo, Artigo Decimo, Artigo Decimo Segundo e Artigo Decimo Quinto, que passam a ter a seguinte redação:
  81. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 22: Assembleia Regional
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Regional é o órgão supremo do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, constituído por todas as irmãs membros em pleno gozo dos seus direitos. Dois) Compete a Assembleia Regional: Eleger a presidente; Aprovar o plano de actividades a desenvolver durante o mandato do Conselho Regional e das comunidades locais;
  85. Texto do artigo, página 22: Aprovar os relatórios de contas anuais do Conselho Regional;
  86. Texto do artigo, página 22: Apreciar e aprovar quaisquer programas e documentos propostos pelo Conselho Regional.
  87. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 22: Conselho regional
  90. Número ou marcador, página 22: Um) (...). Dois) O Conselho Regional é presidido pela presidente eleita em Assembleia Regional, que será assistida por uma secretária e uma vice-presidente por elas nomeadas.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A presidente e competente para
  92. Texto do artigo, página 22: actuar em tudo que diga respeito aos interesses do IRSCM.
  93. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 22: Competência dos membros nomeados pelo presidente
  96. Texto do artigo, página 22: As competências dos membros nomeados pela Presidente são fixadas por regulamento por ela aprovado ou em vigor na IRSCM.
  97. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  98. Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Da representação do Instituto
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Número ou marcador, página 22: Um) O Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Moçambique e representado pela respetiva Presidente.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) A Presidente poderá delegar para efeitos de representação com as demais instituições, parte dos poderes que lhe são conferidos pelo presente estatuto a qualquer membro do Conselho Regional para exercícios de determinados actos por procuração.
  102. Número ou marcador, página 22: Três) As representantes das delegações existentes ou a criar ser-lhe-ão concedidos poderes de representação local por via de procuração.
  103. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 22: Investek Investimentos Imobiliarios, Limitada
  105. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do três de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Investek Investimentos Imobiliarios, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101500004. Estiveram presentes os sócios, Ana Sofia Mondim Carvalho com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social e Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social.
  106. Texto do artigo, página 22: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  107. Texto do artigo, página 22: Presidiu a assembleia geral o senhor Khalid Rafic Seedat o qual aprovou que a Assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  108. Texto do artigo, página 22: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  109. Texto do artigo, página 22: i. deliberar sobre a cedência de vinte e cinco por cento da quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais da sócia Ana Sofia Mondim Carvalho Capela titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Khalid Rafic Seedat; ii. alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  110. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 22: Capital social
  113. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 22: a) Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de oitenta mil
  115. Texto do artigo, página 22: meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
  116. Número ou marcador, página 22: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social.
  117. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Junho 2025. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 22: Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada
  119. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte dias do mês de Setembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada, com sede Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola, Rua de Sofala, rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100346796, com capital social quatrocentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a abertura de uma sucursal em Nampula, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  120. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) (...). Dois) (...).
  124. Número ou marcador, página 22: Três) Abertura da sucursal na Província de Nampula, Cidade de Nacala, no Bairro Maiaia, Rua da Direcção do Trabalho, n.º 25/140E, rés-do-chão.
  125. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 22: Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada
  127. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte dias do mês de Setembro, do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Iriss Fast Sistemas da Fixação Industrial, Limitada, com sede na Provincia de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola, Rua de Sofala, rés-do-chão, número cinquenta e oito, matriculada sob NUEL 100346796, com capital social quatrocentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a mudança de Endereço da sucursal em Maputo e da sucursal em Nampula, bem como pela abertura de uma sucursal em Pemba,
  128. Texto do artigo, página 23: e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  129. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  132. Número ou marcador, página 23: Um) Foi alterado o endereço da sucursal localizada em Maputo, que anteriormente operava na Avenida Karl Marx, Bairro Central, número setecentos e oitenta e sete, Cidade de Maputo, passou a ter seu novo endereço em Avenida OUA, Bairro Central, n.º 29, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) Foi alterado o endereço da sucursal localizada em Nampula, que anteriormente operava na na Província de Nampula, Bairro Maiaia, Rua da Direcção do Trabalho, n.º 25/E, passou a ter seu novo endereço em Nacala Porto, Rua Eduardo Mondlane, Bairro Maiaia, n.º 3112, na baixa da cidade.
  134. Número ou marcador, página 23: Três) Foi aprovada e efectuada a abertura de uma nova sucursal na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, na Avenida do Aeroporto, n.º 106, rés-do-chão, Rua Estrada Nacional.
  135. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 23: Lar Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101858367, uma sociedade denominada Lar Service – Sociedade, Unipessoal, Limitad, por:
  138. Texto do artigo, página 23: Francisco Sérgio Chambe, solteiro maior, nascido a 18 de Janeiro 1995, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100204845B, emitido aos 12d e Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residentes no Bairro da Ndlavela, Município da Matola, Província de Maputo, Casa n.º 177, Q. n. º 19.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Lar Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente LS, Lda., tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro da Ndlavela, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  144. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 23: a) reparação de viaturas;
  146. Número ou marcador, página 23: b) venda de pecas de carros;
  147. Número ou marcador, página 23: c) aluguer de viaturas.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Sérgio Chambe.
  151. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida pelo sócio Único, Francisco Sérgio Chambe. Podendo nomear um ou mais administradores conforme as necessidades, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  155. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 23: Mach Group, Limitada
  157. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2025 matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015790, uma sociedade denominada Mach Group, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 23: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, por:
  159. Texto do artigo, página 23: Stélio Vasco Machava, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Setembro de 1979, titular do B.I. n.º 110100079445F, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020 válido até 25 de Fevereiro 2030, residente em Maputo.
  160. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mach Group, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 23: Dois)A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  167. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a e tem a sua sede na Av. Namaacha 418, bairro Belo Horizonte, Vila Municipal de Boane, nesta Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços em todas areias;
  172. Número ou marcador, página 23: b) comercio a grosso e retalho com importação e exportação;
  173. Número ou marcador, página 23: c) procurement em todas a areias;
  174. Número ou marcador, página 23: d) serviços de angariação de fundos para investimentos;
  175. Número ou marcador, página 23: e) a assessoria, consultorias e representações de marcas industriais e comerciais nacionais e internacionais;
  176. Número ou marcador, página 23: f) assistência técnica e outros serviços afins pessoais e institucionais.
  177. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte cinco mil meticais, corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio o Stélio Vasco Machava.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  184. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  188. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
  189. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 24: Um) Fica nomeado o sócio Stélio Vasco Machava único administrador da sociedade.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador; ou o administrador poderá nomear um ou mais mandatários para representar lhe na gestão diária.
  194. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução do sócio.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 24: ML Distribuidores & Serviços, Limitada
  208. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105057055, uma sociedade denominada ML Distribuidores & Serviços, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 24: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  210. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Stefane Ernesto Fernando Niquice, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 110101695493B, emitido em 02 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Habel Jafar, casa n.º 184, Q. n.º 05, rés-do-chão, no Distrito de Marracuene, na Província de Maputo. e
  211. Texto do artigo, página 24: Segundo: Marlene Marla Maunze, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100460547M, emitido em 28 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Abel Jafare, casa n.º 184, Q. n.º 05, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  215. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação ML Distribuidores & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 438, rés-do-chão, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal:
  222. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviço na aréa de importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de produtos diversos, nacionais e estrangeiros, bens de consumo, material de escritório, equipamentos de proteção individual (EPIS), mobiliário, consumíveis escritório, eletrodomésticos, eletrônicos, acessórios, vestuário, calçado, perfumes, artigos de higiene, produtos alimentares e não alimentares, em regime grossista e retalhista;
  223. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de procurement, intermediação comercial, prospeção de fornecedores, assessoria em cadeias de suprimentos e consultoria em processos de importação, exportação e distribuição;
  224. Número ou marcador, página 24: c) criação, gestão e operação de lojas virtuais e plataformas digitais para comercialização de produtos e serviços, marketplace, e-commerce e soluções de pagamento eletrônico;
  225. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de logística, armazenagem, transporte de mercadorias e serviços de entrega ao domicílio em território nacional e representação de marcas nacionais e estrangeiros.
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
  229. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a setenta e cinco porcento do capital pertencente ao sócio Stefane Ernesto Fernando Niquice;
  230. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a vinte cinco por cento do capital pertencente a sócia Marlene Marla Maunze;
  231. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 24: Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105055688, uma sociedade denominada Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  235. Texto do artigo, página 24: Alberto Manuel Madeira Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1720937, emitido a 3 de Setembro de 2024 e válido até 2 de Setembro de 2029, residente na Cidade de Maputo.
  236. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  239. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mozambik Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Av. Marginal n.º 73742, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  245. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de Restauração.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  252. Texto do artigo, página 25: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 25: (Secção da participação social)
  255. Texto do artigo, página 25: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 25: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  258. Texto do artigo, página 25: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 05/2014 de Fevereiro.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele activa e passivamente fica ao cargo do sócio Alberto Manuel Madeira Júnior nomeado pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 25: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  265. Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014 de Fevereiro.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  268. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  269. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 25: Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada
  271. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055688, uma entidade com a denominação Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada.
  272. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  273. Texto do artigo, página 25: Shi Chao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3342620, emitido aos 28 de Maio de 2000 emitido na China cidade de Shandong, residente naquele país, Shandong,
  274. Texto do artigo, página 25: Zhang Chengbing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EKI307482, emitido em 23 de Março de 2023, emitido na China na cidade de Shandong, residente naquele país, Shandong, pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelas seguintes cláusulas:
  275. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração objecto
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 25: Denominação
  278. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozambique Dadi Installation Engineering, Co. Limitada.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 25: Sede social
  281. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, 13º Andar, porta 2. Direito, Cidade da Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 25: Duração
  284. Texto do artigo, página 25: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 25: Objecto
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  288. Número ou marcador, página 25: a) arquitetura e decoração;
  289. Número ou marcador, página 25: b) construção de pontes e estradas;
  290. Número ou marcador, página 25: c) exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ele adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos nos termos permitidos por lei;
  291. Número ou marcador, página 25: d) consultoria imobiliária;
  292. Número ou marcador, página 25: e) gestão, desenvolvimento e intermediação imobiliária;
  293. Número ou marcador, página 25: f) a engenharia, construção civil e de obras públicas, assim como a investigação, fabricação e instalação de equipamento;
  294. Número ou marcador, página 25: g) fiscalização, consulta técnica, construção, montagem e fiscalização de linhas férreas, infraestruturas aeroportuárias e rodoviárias, chapas para a cobertura de edifícios, primando para sempre pela protecção ambiental;
  295. Número ou marcador, página 25: h) importação, exportação e manutenção de equipamento, máquinas pesadas, seus acessórios, óleos e lubrificantes e peças diversas;
  296. Número ou marcador, página 25: i) investimento e financiamento de projectos imobiliários, fabrico de equipamento de construção e seus acessórios;
  297. Número ou marcador, página 25: j) locação de equipamento mecânico, máquinas pesadas e sua logística;
  298. Número ou marcador, página 25: k) consultoria e supervisão de construção civil e obras públicas, bem como quaisquer actividades industriais legalmente permitidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 25: l) logística de comércio internacional, negócios autónomos e de agente de importação e exportação de várias mercadorias e tecnologias;
  300. Número ou marcador, página 25: m) transporte marítimo, transporte terrestre, transporte aéreo, transporte multimodal, armazém, declaração de seguro e outros negócios logísticos relacionados;
  301. Número ou marcador, página 25: n) consultoria e assessoria aduaneira;
  302. Número ou marcador, página 25: o) importação e exportação;
  303. Número ou marcador, página 25: p) declaração e despacho aduaneiro;
  304. Número ou marcador, página 25: q) outros serviços afins ou conexos.
  305. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos sócios.
  306. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  307. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 26: Capital social
  310. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado é de 63.000.000,00MT (sessenta e três milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shi Chao; e
  312. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais), ou seja, cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhang Chengbing.
  313. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado
  314. Texto do artigo, página 26: o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovado pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 26: CAPITULO III Da cessão e divisão de quotas
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  317. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  319. Número ou marcador, página 26: CAPITULO IV Da assembleia geral
  320. Texto do artigo, página 26: Representação e administração da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  323. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 26: Representação e administração da sociedade
  326. Texto do artigo, página 26: A representação e administração da sociedade compete apenas ao sócio Shi Chao, sendo necessária a intervenção de apenas um para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 26: O ano comercial coincide com o ano civil e o Balanço e Contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da Assembleia Geral Ordinária.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO
  330. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 26: CAPITULO V Das disposições gerais
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 26: Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10505711, uma entidade com a denominação Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitad.
  337. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  338. Texto do artigo, página 26: Jeanne Umurerwa, casado em regime de comunhão de bens, natural de Ruanda, nacionalidade Ruandesa, portador do DIRE n.º 10RW00120171P, emitido a 19 de Seetembro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo com domicílio na Matola, que outorga por si próprio.
  339. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento, constituem entre-si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que requer-se-á pelos seguintes artigos:
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação)
  342. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adepta a denominação de Mozsuino Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Bairro do Zimpeto, Av. Moçambique, n.º 8821, Distrito de KaMubukwana, podendo
  346. Texto do artigo, página 26: mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no Pais ou no Estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 26: a) o desenvolvimento e implementação do projecto de criação de suínos em regime intensivo, para o abate e processamento industrial da carne suína e seus derivados;
  352. Número ou marcador, página 26: b) distribuição e comercialização dos produtos processados nos mercados domésticos e internacional, de forma a agregar valor a cadeia de indústria de produção suína em Moçambique;
  353. Número ou marcador, página 26: c) fomentar a produção de suínos nas comunidades circunvizinhas, observando os todas as normas técnicas sanitárias regidas a luz da legislação nacional e internacional; d)capacitar pequenos e médios produtores de suínos, sobre as Boas Praticas Sanitárias e de maneio reprodutivo sustentável;
  354. Número ou marcador, página 26: e) a Mozsuino Industry, Sociedade Unipessoal, Ltd irá trabalhar estritamente com os seus fornecedores (produtores comunitários) nas questões de produção ética e sustentável, através de fornecimento de sistemas e equipamentos que melhorem a sustentabilidade da produção, tanto para o bem-estar dos animais quanto para a utilização da matéria-prima.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  356. Número ou marcador, página 26: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio Jeanne Umurerwa.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  362. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Jeanne Umurerwa, que ficará dispensada de prestar caução.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  378. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  379. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 27: MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035573 uma sociedade denominada MozTram Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 27: Cristiano Daniel, solteiro, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981561J, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Nkobe, Q. 5, Matola, constitui, por si, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  383. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  384. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  385. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MozTram Consulting & Services, com a sede social na cidade de Maputo, Avenida Francisco Magambwe, n.º 459, e tem a duração por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  387. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  388. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de registo;
  390. Número ou marcador, página 27: b) licenciamento e cadastro de empresas;
  391. Número ou marcador, página 27: c) assessoria e assistência na tramitação de documentos migratórios;
  392. Número ou marcador, página 27: d) assessoria na tramitação de actos notariais;
  393. Número ou marcador, página 27: e) consultoria e assessoria administrativa, financeira, contabilidade;
  394. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de procurement e logística;
  395. Número ou marcador, página 27: g) venda e fornecimento de material de escritório e informático diverso;
  396. Número ou marcador, página 27: h) entre outros serviços.
  397. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  398. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quotas)
  399. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertecente ao sócio.
  400. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
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