III SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 225/2021
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Deveres e sansões
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar jóias, quotas mensais a partir da data da sua admissão;
- Número ou marcador, página 8: b) Aceitar e assumir plenamente o exercício de cargos sociais para que for eleito e exercê-los com eficiência e dedicação;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da ANAMDE-99:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Determinar o montante da jóia, quotizações mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger todos os membros dos órgãos sociais e destituir os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) preciar e deliberar sobre as propostas de alteração do regulamento interno e os estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita em Assembleia Geral e mantêm-se em exercício até uma nova assembleia, podendo ser reeleita apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Competência do presidente da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente da Assembleia Geral da ANAMDE-99:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, para que decorram com normalidade e disciplina;
- Número ou marcador, página 8: b) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Secretário da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir as correspondências perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Colaborar com o presidente da Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Direcção - Natureza e composição
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção de ANAMDE-99 é o órgão administrativo e executivo, e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.\
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Competências
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar o orçamento anual e submetêlo a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar propostas de regulamento interno da ANAMDE-99; c)Exercer as demais atribuições previstas no presente estatuto e as que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez de dois em dois meses, as reuniões do Conselho de Direcção são obrigatoriamente registadas em actas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da ANAMDE-99, e é composto por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar a gestão financeira, os relatórios, balanços, contas e orçamentos e dar o seu respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: funcionamento
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez de três em três meses e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e verificação das contas fecham no mês de Dezembro do mesmo ano em que tiver o exercício social e carecem de aprovação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Disposição finais e alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 9: Um) Os estatutos só são alterados em Assembleia Geral por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas da alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 9: Associação dos Ex-Mineiros de Manhiça – AEMIMA
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço A Cartório Notarial da Matola junto ao Balcão de Atendimento Único da Matola, a cargo de Célia Bernardete Mestre Guambe, conservadora e notária superior, em exercício no referido Balcão, foi constituída associação entre: Cristina Verónica Chivamba Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sábie-Moamba, e residente na Zona não Parcelada, Magude 2º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100300593324A, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Francisco Armando Como, casado,
- Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, natural de Marumela, Homoine e residente no Bairro T.3, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102149933A, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Rassul Abobacar Amade Nhantumbo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro São Damanso, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101202844M, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Samora Matsume Simango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chichuco-Magude e residente residente na zona não parcelada, Magude 2.º da Vila, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687927B, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Afonso Alfredo Matsimbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente em Palmeira, Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 100401280662M, emitido aos três de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Fernando Luís Nhalivilo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhamene – Inhambane cidade , e residente no bairro Patrice Lumumba, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992818N, emitido aos dezasseis de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Arenia Mário Macamo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bagamoio, cidade de Maputo e residente no bairro Mawandla 2, Magude, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100307210427F, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Miguel Fernando Chongo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavona, Manhiça e residente na zona não parcelada, 3 de Fevereiro, Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630275Q, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, Domingos Vicente Nuvunga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992819I, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e José Luís Melembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça e residente no bairro Palmeira, Manhiça 2-Palmeira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702702B, emitido aos vinte e um de Marco de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 9: da Cidade de Maputo, com NUEL 101649253, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: É constituída, uma associação denominada Associação dos ex-mineiros de Manhiça, abreviadamente designada por AEMIMA.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 9: A AEMIMA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fim lucrativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no Segundo Bairro Sede de Mwamatibjane, em Palmeiras, no distrito de Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos e funções
- Número ou marcador, página 9: Um) É objectivo da associação, a reinserção económica dos ex-mineiros associados e sustentação dos seus dependentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para prossecução dos seus objectivos desenvolver-se-á as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda de material de construção civil,
- Número ou marcador, página 9: b) Promoção de outras actividades geradoras de renda;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais que prosseguem os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 9: Três) As funções da Associação dos Ex - mineiros de Manhiça, decorrentes da prossecução dos objectivos enunciados no número anterior, deverão ajustar-se ao regime jurídico que lhe vier a ser futuramente consagrado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 9: A AEMIMA é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações em quaisquer outras formas de representações, onde e quando o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Associação de ExMineiros de Manhiça:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 15 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: A Notária, Iegível.
- Texto do artigo, página 10: Aisha Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101617734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aisha Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Rohit Firojbhai Punjani, de nacionalidade indiana, natural de Rajkot, titular do DIRE n.º 03IN00561571Q, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na rua das FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula e
- Texto do artigo, página 10: Amin Abdulbhai Punjani, de nacionalidade indiana natural de Porbandar, titular do DIRE n.º 03IN00032276B, emitido aos 19 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na rua das FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Aisha Comercial, Limitada, sita na Avenida FPLM, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio de sementes, cereais, oleaginosas e leguminosas;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio de produtos de higiene e limpeza e material ortopédicos;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio de material de construção, madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio de material de ferragens, canalização, eléctrico e doméstico;
- Número ou marcador, página 10: f) Comércio de material de escritório, material e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rohit Firojbhai Punjani;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amin Abdulbhai Punjani, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Rohit Firojbhai Punjani e Amin Abdulbhai Punjani que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Al Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101650529, uma entidade denominada Al Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Anne-Françoise Sylvie Loarec, de 46 anos de
- Texto do artigo, página 10: idade, solteira, filha de Elise Germaine France Marie Foulfoin e de Marcel Francis Marie Loarec, natural de França, de nacionalidade francesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 18FV01227, emitido aos 1 de Agosto de 2018 e válido até 31 de Julho de 2028, com o NUIT 161370606.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Al Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 315, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 10: b) Pesquisa em saúde pública e epidemiologia;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaboração de manuais de treinamento e projectos;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaboração de relatórios;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio geral com importação & exportação; e,
- Número ou marcador, página 10: h) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
- Texto do artigo, página 11: e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Anne-Françoise Sylvie Loarec.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Anne-Françoise Sylvie Loarec.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Âmago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622746, uma entidade denominada Âmago – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Mariana Agness Francisco Eria, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286617Q, emitido aos 3 de Agosto de 2021, válido até 2 de Agosto de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Kassuende, n.º 359, 1º andar bairro Polana Cimento, Maputo, maior, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328 e seguintes e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Âmago – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 826, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviço na área de serviços de catering.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas atividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Mariana Agness Francisco Eria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa ou passivamente será exercida pela sócia Mariana Agness Francisco Eria, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101633926, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Udaya Bhaskara Rao Tatineni, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4601369, emitido a 1 de Março de 2019, na Índia, casado com Vishnu Priya Tatineni, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Anil Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste no seguinte:
- Texto do artigo, página 12: a)Reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços relacionados com actividade mineira, incluindo consultoria;
- Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de equipamentos e máquinas industriais, aluguer de viaturas, incluindo compra e venda de viaturas, compra e venda de equipamentos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 12: e) Pesca semi-industrial e industrial, aquacultura, importação e exportação de peixe e seus derrivados;
- Número ou marcador, página 12: f) Agricultura; g)Processamente de produtos alimentares e agricolas; h)Comercialização de vagões de comboio e outros equipamentos indústriais; i)Entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no
- Texto do artigo, página 12: capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Udaya Bhaskara Rao Tatineni.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do procurador, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único, deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Para o cargo de administrador-único da sociedade, foi eleito o senhor sócio Udaya Bhaskara Rao Tatineni.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 17 de Novembro de 2021. O Conservador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
- Texto do artigo, página 13: Aromato Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101617734, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aromato Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Alnur Azimbhai Murani, de nacionalidade indiana, natural de Kutiyana Junagadh, titular do DIRE n.º 03IN00062929J, emitido aos 28 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Amin Abdulbhai Punjani, de nacionalidade indiana natural de Porbandar, titular do DIRE 03IN00032276B, emitido aos 19 de Abril de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na rua das FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Aromato Trading, Limitada sita na Avenida FPLM, bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio de sementes, cereais, oleaginosas e leguminosas;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio de produtos de higiene e limpeza e material ortopédicos;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio de material de construção, madeira e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio de material de ferragens, canalização, eléctrico e doméstico;
- Número ou marcador, página 13: f) Comércio de material de escritório, material e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 13: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Alnur Azimbhai Murani;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amin Abdulbhai Punjani, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Amin Abdulbhai Punjani que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos dois sócios.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Atlantic Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101594890, uma entidade denominada Atlantic Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Edson de Nascimento Jona, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos 23 de Setembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100001723P, emitido em Maputo, aos 11 de Abril de 2017, filho de Lázaro José Jona e de Emília Artimiza Lucas Mhula;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Jéssica Carlos Tamele, solteira, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascida aos 11 de Janeiro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100781955N, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2017, filha de Carlos Manuel Alfredo Tamele e de Mariza Zefanias Langa.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Atlantic Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Lualy, n.º 537, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria e despachos aduaneiros com desembaraço de mercadorias diversas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços e comércio a grosso e a retalho de diversos equipamentos e material;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de transportes e manuseamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 13: d) Venda, aluguer e fornecimento de viaturas para eventos diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: e) Venda e fornecimento equipamentos e assessórios de viaturas diversas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: f) Venda e fornecimento de diverso material de eventos e decoração;
- Número ou marcador, página 13: g) Venda e fornecimento de electrodomésticos diverso e material auxiliar;
- Número ou marcador, página 13: h) Comercialização de cosméticos, produtos de higiene e limpeza com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: i) Comercialização de venda de produtos alimentares diversos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 13: k) Prestação de serviços de fornecimento de produtos gráficos, material gráfico;
- Número ou marcador, página 13: l) Prestação de serviços de cópias, estampagens e diversos;
- Número ou marcador, página 13: m) Prestação de serviços e venda de papeis, material de escritório, consumíveis
- Texto do artigo, página 14: diversos e representação de marcas diversas;
- Número ou marcador, página 14: n) Importação, exportação, comercialização e distribuição de diversos material gráfico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Edson de Nascimento Jona, correspondente a setenta por cento do capital social (70%) e (seis mil meticais) pertencente a sócia Jéssica Carlos Tamele com 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social (30%).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Edson de Nascimento Jona.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Augusto Chivangue, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e vinte e um, exarado de folhas cento e vinte e três a cento vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número noventra e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Augusto Chivangue, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Augusto Chivangue, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua do Parque, número dezanove, bairro Sommerschied I, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir escritórios, sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, pode por deliberação do sócio único transferi-la para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem por objecto o exercício comum da profissão de advogado. A sociedade pode, também, desenvolver actividades relativas a Administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução e ajuramentação de documentos com caracter legal e agente da propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único Augusto Chivangue passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 14: São direitos gerais do sócio único, quinhoar dos lucros e deliberar sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres especiais)
- Texto do artigo, página 14: São deveres gerais do sócio único, realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade, dentro dos limites determinados por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos e deveres dos advogados associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete a sociedade prever e respeitar os direitos e garantias do advogado associado, cumprindo na integra a obrigação por si e demais leis previstas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ainda pagar a remuneração justa, promover o treinamento contínuo do advogado associado e de tratar com correcção e urbanidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) São deveres do Advogado Associado, o cumprimento das normas estatutárias da Ordem dos Advogados de Moçambique, da sociedade de advogados e das demais normas conducentes ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio único Augusto Chivangue.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões do sócio único são lançadas em documento avulso ou num livro destinado para esse fim, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatários para a prática de determinados actos, incluindo actos de administração e/ou de representação, que deverão ser devidamente especificados nas respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do sócio único; b)Assinatura do mandatário, nos termos e limites devidamente delineados por meio de procuração ou deliberação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultado
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício social e balanço)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
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