III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2021

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Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte do sócio único)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte do sócio único a sociedade extingue-se, cabendo aos herdeiros o direito de receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A excepção do número anterior, pode verificar-se no caso de os herdeiros serem advogados, e caso assim um pretendam, fazer parte e dar continuidade à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão, exoneração, exclusãode sócios e apuramento da quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) É permitida, por deliberação do sócio único, a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode alterar o seu tipo social, pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte do sócio único)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte do sócio único a sociedade extingue-se, cabendo aos herdeiros o direito de receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A excepção do número anterior, pode verificar-se no caso de os herdeiros serem advogados, e caso assim um pretendam, fazer parte e dar continuidade à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Admissão, exoneração, exclusãode sócios e apuramento da quota)
Texto do artigo · p. 15 É permitida, por deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 15 a admissão de novos sócios na sociedade. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 15 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Canham Mining International, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641325, uma entidade denominada Canham Mining International, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Peter Canham, de nacionalidade do Reino
Texto do artigo · p. 15 Eswatini, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 15 n.º 10042720, emitido em Eswatini e residente em Manzini, no Reino de Eswatini;
Texto do artigo · p. 15 Artur Henrique Carlos, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271979P, emitido em Maputo, aos 7 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Alberto Lithuli, rés-do-chão, n.º 1681, bairro Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constituem uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade multi-social de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Canham Mining International, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 446, 1.º andar A, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência tranferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Produçao e comecialização de energia;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de Maquinas industrias e materias eléctrico;
Número ou marcador · p. 15 c) Desenvolvimento de industria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Representação agenciamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do capital social pertecente ao sócio Peter Canham;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a (10%) dez por cento do capital social pertencente ao Artur Henrique Carlos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Administração da sociedade é exercida pelos sócios Peter Canham e Artur Henriques Carlos que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessario a assinatura em conjunto de dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CC Entretenimento, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CC Entretenimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101272052, em que Jorge Baptista Campira João, solteiro maior, residente na beira no bairro de Esturro filho nelson franca e telma franca, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominaçao CC Entretenimento, Limitada. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na cidade Beira, no bairro de Esturro, rua Pais Ramos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto de serviços na área tais como promoção de eventos e espetaculos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social e representado por igual valor nominal de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Jorge Baptista Campira João, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Chamfuta Particular – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647196, uma entidade denominada Chamfuta Particular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial. o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre.
Texto do artigo · p. 16 Jason Ryan Mohle - casado com a senhora Nicola Giulia Kathleen Mohle, em regime de separação de natural de Zaf-Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00255168, emitido aos 16 de Maio de 2018, pela República Sul-Africana, residente na cidade da Matola, na rua Xavier Matola, casa n.º 202-B, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denomiaçåo, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominaçã e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominacao de Chamfuta Particular – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da dato da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirao n.º 1, casa n.º 220B, no bairro Ribwene, rés-do-chão, Distrito Municipal KaNyaKa. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro Iocal,
Texto do artigo · p. 16 do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de motociclos,de peças e acessórios, óleo e lubrificantes, pegas de viaturas; organização de eventos, design e publicidade, marketing serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, catering, consultorias diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construcao civil. agriculturas, peca industriais e artesanal, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda máquinas e equipamentos industriais, aluguer de quartos para fins turísticos, venda e aluguer de barcos, reparação e manutenção de diversos materiais industriais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO Do capital social gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Jason Ryan Mohle.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jason Ryan Mohle que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 China Railway N.º 5 Engineering Group Co, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade, China Railway N.º 5 Engineering Group Co, Limitada, com sede social sita no bairro Central, Avenida Vladmir Lenine n.º 130, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436604, deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Companhia Mineira de Uelela, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e vinte, a sociedade comercial Companhia Mineira de Uelela, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis cinco quatro oito quatro nove, com capital social de dez mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas por morte do socio Vicente Meunia Veloso no valor de nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social foi dividida em quatro partes iguais entre os socios da sociedade, nomeadamente: uma com valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, será para cada um dos sócios ficando cada um dos socios com uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 17 (dez mil de metciais), e correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisabeth Rosangela Veloso;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao socio Abel Cardoso Pires Veloso Júnior;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Jéssica Lufy Magalhães Veloso; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Alicequina Vanessa Magalhães Veloso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CON - Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101649059, uma sociedade denominada CON - Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Rogério Pires Nicolau, casado com Tinosse Domingos Manjate Nicolau em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100122805I, emitido em 18 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua Daniel Napatima, n.° 363, rés-do-chão, cidade de Maputo e Eduardo Paulo Sengo, casado com Lucrécia Abdul dula Sengo em regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 17 cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300094624Q, emitido aos 20 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento A, Avenida Mão Tse Tung n° 889, 10.° andar esquerdo, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 17 constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerchield, rua Daniel Napatima, numero trezentos e sessenta e três, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 17 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediação de seguros na categoria de corretores de vida e não vida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 60%, pertencente ao sócio Rogério Pires Nicolau.
Número ou marcador · p. 17 Dois) E outra quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio de Eduardo Paulo Sengo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Rogério Pires Nicolau.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 17 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos
Texto do artigo · p. 18 disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 18 Rogério Pires Nicolau: administrador. Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dombawera Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dombawera Safaris, Limitada, matriculada sob NUEL 101640817, que conssite no aumento do capital capital e consequentemente, a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade será alterado e passará a figurar com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 19.187.240,65MT (dezanove milhões e cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta meticais e sessenta e cinco centavos), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Grant Kyle Taylor, com uma quota de 60%, correspondente a 11.512.344,39 MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Charles Graham Murray Taylor, com uma quota de 20%, correspondente a 3.837.448,13MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Salvador Chelene Como, com uma quota de 20%, correspondente a 3.837.448,13MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterado aquele preceito do contrato de sociedade nos termos expostos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 18 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Enterprises & Commerce, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101644693, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Enterprises & Commerce, Limitada, abreviadamente designada por ENTERCOM, Lda, constituída entre os sócios: Eddy António Elias Lucas, casado, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101287071Q, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no quarteirão 5, U/C, Mutotope, Muahivire – Expansão, Muhala, cidade de Nampula e Jemima Natércia Aguacheiro Lucas, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101237102N, emitido aos 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no quarteirão 15, U/C, Mutotope, Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Enterprises & Commerce, Limitada, abreviadamente designada por ENTERCOM, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire - Expansão, Muhala, próximo ao Instituto de Saúde Avicena, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como o seu objecto principal: actividades dos serviços relacionados com agro-pecuária e comércio; agro processamento, prestação de serviço de consultoria, fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
Texto do artigo · p. 18 domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eddy António Elias Lucas, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Jemima Natércia Aguacheiro Lucas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Eddy António Elias Lucas, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatário, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgarem pertinentes.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 8 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fly Far Investiment and Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101646610, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fly Far Investiment and Logistic, Limitada, constituída entre os sócios: Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Marrere Expansão, cidade de Nampula e Zhao
Texto do artigo · p. 19 Guoqiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881, emitido aos 24 de Setembro de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente Contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Fly Far Investiment and Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade Fly Far Investiment and Logistic, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, rua de Moma, bairro Mutauanha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de veículos automóveis, aluguer e meios de transporte, máquinas, equipamentos agrícolas, equipamentos hospitalares, importação e exportação de mercadorias, exploração de uma consultoria em investimento de negócio, etc.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Zhao Guoqiang, com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Elvis Mário Saíde, com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das
Texto do artigo · p. 19 quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Elvis Mário Saíde e Zhao Guoqiang, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gumançanze & Alface Advogados e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gumançanze & Alface - Advogados e Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 101632512, entre:
Texto do artigo · p. 19 Wiliamo Agostinho Alface, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Fidelino Ngano Paulo Gumançanze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gumançanze & Alface - Advogados e Consultores, Limitada, tem a sua sede na rua Marques da Costa, n.º 78, bairro do Chaimite – Praça do Município, Edifício Adil Store
Texto do artigo · p. 19 Shopping, 1.º andar, na cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 19 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 19 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão de activos de propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas de igual valor, correspondendo a 50% do capital para cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O advogados sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade desde que não entrem em concorrência com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um dos sócios, de forma rotativa nos termos a estabelecer em deliberação da assmbleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador no que concerne aos actos de gestão corrente da sociedade e, pela assinatura dos dois sócios com relação aos demais actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está comforme. Beira, 3 de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 20 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 H & M, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para refeitos de publicação da sociedade H&M, Limitada, matriculada sob NUEL 101631567, entre:
Texto do artigo · p. 20 Hassam Tarmahomed, casado e maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro – Matacuane, quarteirão 3, UC, D, casa n.º 947; e
Texto do artigo · p. 20 Abdul Selemane Daúdo, casado e maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha, casa n.º 1046, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de H & M, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, S/N, bairro do Estoril, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Avaliação e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 20 e) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 20 f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), pertencente ao sócio Hassam Tarmahomed uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Abdul Selemane Daúdo no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos dois sócios Hassam Tarmahomed e Abdul Selemane Daúdo que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme, Beira, 22 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e entrada de nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede social, no bairro Balane – 2, Avenida Acordos de Lusaka, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100126753, na presença da sócia Helga Malherbe, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que outorga por si e em representação das sócias Jeanne Malherbe e Giselle Malherbe detentoras de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 20 Esteve também presente a senhora Glenda Du Randt, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 008ZA00082120, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 20 Iniciada sessão, a sócia presente em conformidade com as suas representadas, deliberou por unanimidade que as sócias Helga Malherbe, Jeanne Malherbe e Giselle Malherbe, cedem na totalidade as suas quotas a favor da nova sócia Glenda Du Randt, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal, limitada, ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação da nova sócia Glenda Du Randt, como administradora comercial, indicada desde já em assembleia geral para gerir e administrar a sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Por seguinte os artigos 1.º, 5.º e 7.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 20 ...........................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Glenda Du Randt.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Glenda Du Randt.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo porém, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, nove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101494829, em que Farai Isac, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo, constitui o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede na antiga EN6 no distrito de Nhamatanda-Sofala.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Fabricação de blocos de cimento para a construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a um valor nominal de vinte mil meticais (20,000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Farai Isac.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Farai Isac.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 IZZI - Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648184, uma entidade denominada IZZI - Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Rogério Tiago Sequeira Costley-White, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a 20 de Agosto de 2013, residente na Avenida
Texto do artigo · p. 21 Samora Machel, casa n.º 17, Matola, cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação IZZI Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere,130, 7E na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria na área mineira e imobiliária. Irá igualmente dedicarse à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Rogério Tiago Sequeira Costley-White e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela Exma. senhora Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 15: (Morte do sócio único)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte do sócio único a sociedade extingue-se, cabendo aos herdeiros o direito de receber da sociedade o respectivo valor.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A excepção do número anterior, pode verificar-se no caso de os herdeiros serem advogados, e caso assim um pretendam, fazer parte e dar continuidade à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Admissão, exoneração, exclusãode sócios e apuramento da quota)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) É permitida, por deliberação do sócio único, a admissão de novos sócios na sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode alterar o seu tipo social, pela admissão de novos sócios.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros caberá ao sócio único.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Morte do sócio único)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte do sócio único a sociedade extingue-se, cabendo aos herdeiros o direito de receber da sociedade o respectivo valor.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A excepção do número anterior, pode verificar-se no caso de os herdeiros serem advogados, e caso assim um pretendam, fazer parte e dar continuidade à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Admissão, exoneração, exclusãode sócios e apuramento da quota)
  25. Texto do artigo, página 15: É permitida, por deliberação do sócio único,
  26. Texto do artigo, página 15: a admissão de novos sócios na sociedade. Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2021. —
  27. Texto do artigo, página 15: A Notária, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 15: Canham Mining International, Limitada
  29. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641325, uma entidade denominada Canham Mining International, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Peter Canham, de nacionalidade do Reino
  31. Texto do artigo, página 15: Eswatini, portador do Passaporte
  32. Texto do artigo, página 15: n.º 10042720, emitido em Eswatini e residente em Manzini, no Reino de Eswatini;
  33. Texto do artigo, página 15: Artur Henrique Carlos, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271979P, emitido em Maputo, aos 7 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Alberto Lithuli, rés-do-chão, n.º 1681, bairro Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente escrito constituem uma
  34. Texto do artigo, página 15: sociedade multi-social de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Canham Mining International, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 446, 1.º andar A, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência tranferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
  45. Texto do artigo, página 15: o exercicio das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Produçao e comecialização de energia;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de Maquinas industrias e materias eléctrico;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Desenvolvimento de industria e turismo;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Representação agenciamento, importação e exportação.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que seja devidamente autorizadas.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuidas:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do capital social pertecente ao sócio Peter Canham;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a (10%) dez por cento do capital social pertencente ao Artur Henrique Carlos.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A Administração da sociedade é exercida pelos sócios Peter Canham e Artur Henriques Carlos que ficam desde já nomeados administradores.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessario a assinatura em conjunto de dois administradores.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  62. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Téc-nico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 16: CC Entretenimento, Limitada
  65. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CC Entretenimento, Limitada, matriculada sob NUEL 101272052, em que Jorge Baptista Campira João, solteiro maior, residente na beira no bairro de Esturro filho nelson franca e telma franca, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusula seguintes:
  66. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominaçao CC Entretenimento, Limitada. A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  70. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade Beira, no bairro de Esturro, rua Pais Ramos.
  72. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  73. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto de serviços na área tais como promoção de eventos e espetaculos.
  75. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social e representado por igual valor nominal de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais).
  78. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  79. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  80. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Jorge Baptista Campira João, desde já nomeado gerente.
  81. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2021. —
  82. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: Chamfuta Particular – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647196, uma entidade denominada Chamfuta Particular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial. o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre.
  86. Texto do artigo, página 16: Jason Ryan Mohle - casado com a senhora Nicola Giulia Kathleen Mohle, em regime de separação de natural de Zaf-Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00255168, emitido aos 16 de Maio de 2018, pela República Sul-Africana, residente na cidade da Matola, na rua Xavier Matola, casa n.º 202-B, rés-do-chão, distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato que se regera pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denomiaçåo, duração, sede e objecto
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Denominaçã e duração)
  90. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominacao de Chamfuta Particular – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração por tempo indeterminado, contando-se início a partir da dato da celebração do presente contrato.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, quarteirao n.º 1, casa n.º 220B, no bairro Ribwene, rés-do-chão, Distrito Municipal KaNyaKa. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro Iocal,
  94. Texto do artigo, página 16: do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de motociclos,de peças e acessórios, óleo e lubrificantes, pegas de viaturas; organização de eventos, design e publicidade, marketing serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, catering, consultorias diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construcao civil. agriculturas, peca industriais e artesanal, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda máquinas e equipamentos industriais, aluguer de quartos para fins turísticos, venda e aluguer de barcos, reparação e manutenção de diversos materiais industriais.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital outras em consorcio, em agrupamentos complementares de empresas ou modalidades de empresarial de associação empresarial.
  99. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO Do capital social gerência
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Jason Ryan Mohle.
  103. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da gerência
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  106. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela e activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jason Ryan Mohle que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e dos herdeiros)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo da sócia quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Mocambique.
  114. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 17: China Railway N.º 5 Engineering Group Co, Limitada
  116. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade, China Railway N.º 5 Engineering Group Co, Limitada, com sede social sita no bairro Central, Avenida Vladmir Lenine n.º 130, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436604, deliberaram a dissolução da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: Companhia Mineira de Uelela, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e vinte, a sociedade comercial Companhia Mineira de Uelela, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis cinco quatro oito quatro nove, com capital social de dez mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a cessão de quotas por morte do socio Vicente Meunia Veloso no valor de nove mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social foi dividida em quatro partes iguais entre os socios da sociedade, nomeadamente: uma com valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, será para cada um dos sócios ficando cada um dos socios com uma quota de valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  120. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: Capital social
  123. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT
  124. Texto do artigo, página 17: (dez mil de metciais), e correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Elisabeth Rosangela Veloso;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao socio Abel Cardoso Pires Veloso Júnior;
  127. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Jéssica Lufy Magalhães Veloso; e
  128. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Alicequina Vanessa Magalhães Veloso.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  130. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: CON - Corretores de Seguros, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101649059, uma sociedade denominada CON - Corretores de Seguros, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  135. Texto do artigo, página 17: Rogério Pires Nicolau, casado com Tinosse Domingos Manjate Nicolau em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100122805I, emitido em 18 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Sommershield, rua Daniel Napatima, n.° 363, rés-do-chão, cidade de Maputo e Eduardo Paulo Sengo, casado com Lucrécia Abdul dula Sengo em regime de comunhão de bens adquiridos,
  136. Texto do artigo, página 17: cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300094624Q, emitido aos 20 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento A, Avenida Mão Tse Tung n° 889, 10.° andar esquerdo, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
  137. Texto do artigo, página 17: constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerchield, rua Daniel Napatima, numero trezentos e sessenta e três, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode transferir a sede
  142. Texto do artigo, página 17: para qualquer outro local do território nacional.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) Mediação de seguros na categoria de corretores de vida e não vida.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais).
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Distribuição do capital)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 60%, pertencente ao sócio Rogério Pires Nicolau.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) E outra quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 40%, pertencente ao sócio de Eduardo Paulo Sengo.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Rogério Pires Nicolau.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  158. Número ou marcador, página 17: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  159. Número ou marcador, página 17: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos
  160. Texto do artigo, página 18: disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  161. Número ou marcador, página 18: d) Constituir mandatários.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Membros da administração)
  165. Texto do artigo, página 18: Rogério Pires Nicolau: administrador. Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil
  166. Texto do artigo, página 18: e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Dombawera Safaris, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dombawera Safaris, Limitada, matriculada sob NUEL 101640817, que conssite no aumento do capital capital e consequentemente, a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade será alterado e passará a figurar com a seguinte redacção:
  169. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 19.187.240,65MT (dezanove milhões e cento e oitenta e sete mil, duzentos e quarenta meticais e sessenta e cinco centavos), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Grant Kyle Taylor, com uma quota de 60%, correspondente a 11.512.344,39 MT;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Charles Graham Murray Taylor, com uma quota de 20%, correspondente a 3.837.448,13MT;
  174. Número ou marcador, página 18: c) Salvador Chelene Como, com uma quota de 20%, correspondente a 3.837.448,13MT.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  176. Texto do artigo, página 18: Submetida a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade, ficando, em consequência, alterado aquele preceito do contrato de sociedade nos termos expostos.
  177. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de dois mil vinte e
  178. Texto do artigo, página 18: um. — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 18: Enterprises & Commerce, Limitada
  180. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101644693, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Enterprises & Commerce, Limitada, abreviadamente designada por ENTERCOM, Lda, constituída entre os sócios: Eddy António Elias Lucas, casado, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101287071Q, emitido aos 2 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no quarteirão 5, U/C, Mutotope, Muahivire – Expansão, Muhala, cidade de Nampula e Jemima Natércia Aguacheiro Lucas, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 030101237102N, emitido aos 22 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente no quarteirão 15, U/C, Mutotope, Muhala, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Enterprises & Commerce, Limitada, abreviadamente designada por ENTERCOM, Lda.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire - Expansão, Muhala, próximo ao Instituto de Saúde Avicena, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  187. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como o seu objecto principal: actividades dos serviços relacionados com agro-pecuária e comércio; agro processamento, prestação de serviço de consultoria, fornecimento de bens e serviços e prestação de serviços em várias áreas.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades,
  193. Texto do artigo, página 18: domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  194. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eddy António Elias Lucas, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Jemima Natércia Aguacheiro Lucas, respectivamente.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Eddy António Elias Lucas, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatário, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgarem pertinentes.
  203. Texto do artigo, página 18: Nampula, 8 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 18: Fly Far Investiment and Logistic, Limitada
  205. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101646610, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fly Far Investiment and Logistic, Limitada, constituída entre os sócios: Elvis Mário Saíde, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro Marrere Expansão, cidade de Nampula e Zhao
  206. Texto do artigo, página 19: Guoqiang, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00080881, emitido aos 24 de Setembro de 2021, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente Contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Fly Far Investiment and Logistic, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade Fly Far Investiment and Logistic, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, rua de Moma, bairro Mutauanha.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  215. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de comércio de veículos automóveis, aluguer e meios de transporte, máquinas, equipamentos agrícolas, equipamentos hospitalares, importação e exportação de mercadorias, exploração de uma consultoria em investimento de negócio, etc.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  220. Número ou marcador, página 19: Quatro) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas equivalente a 100% do capital social, pertencente aos sócios:
  224. Número ou marcador, página 19: a) Zhao Guoqiang, com 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social; e
  225. Número ou marcador, página 19: b) Elvis Mário Saíde, com 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das
  227. Texto do artigo, página 19: quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  229. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Elvis Mário Saíde e Zhao Guoqiang, que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais. Contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  235. Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Gumançanze & Alface Advogados e Consultores, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gumançanze & Alface - Advogados e Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 101632512, entre:
  238. Texto do artigo, página 19: Wiliamo Agostinho Alface, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo; e
  239. Texto do artigo, página 19: Fidelino Ngano Paulo Gumançanze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gumançanze & Alface - Advogados e Consultores, Limitada, tem a sua sede na rua Marques da Costa, n.º 78, bairro do Chaimite – Praça do Município, Edifício Adil Store
  243. Texto do artigo, página 19: Shopping, 1.º andar, na cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: Duração
  246. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
  249. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 19: a) O exercício da profissão de advogado;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  252. Número ou marcador, página 19: c) Administração de massas falidas;
  253. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de serviços jurídicos;
  254. Número ou marcador, página 19: e) Gestão de activos de propriedade intelectual.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 19: Capital social
  257. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas de igual valor, correspondendo a 50% do capital para cada sócio.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) O advogados sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade desde que não entrem em concorrência com a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  261. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um dos sócios, de forma rotativa nos termos a estabelecer em deliberação da assmbleia geral.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador no que concerne aos actos de gestão corrente da sociedade e, pela assinatura dos dois sócios com relação aos demais actos.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  272. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  273. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está comforme. Beira, 3 de Novembro de dois mil vinte e
  274. Texto do artigo, página 20: um. — O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: H & M, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para refeitos de publicação da sociedade H&M, Limitada, matriculada sob NUEL 101631567, entre:
  277. Texto do artigo, página 20: Hassam Tarmahomed, casado e maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, 7.º Bairro – Matacuane, quarteirão 3, UC, D, casa n.º 947; e
  278. Texto do artigo, página 20: Abdul Selemane Daúdo, casado e maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha, casa n.º 1046, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de H & M, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, S/N, bairro do Estoril, cidade da Beira.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de imóveis;
  293. Número ou marcador, página 20: b) Intermediação na compra e venda de imóveis;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Avaliação e gestão de imóveis;
  295. Número ou marcador, página 20: d) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
  296. Número ou marcador, página 20: e) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
  297. Número ou marcador, página 20: f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
  298. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de maticais), pertencente ao sócio Hassam Tarmahomed uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Abdul Selemane Daúdo no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos dois sócios Hassam Tarmahomed e Abdul Selemane Daúdo que desde já são nomeados administradores.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  311. Texto do artigo, página 20: Está conforme, Beira, 22 de Outubro de 2021. —
  312. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 20: Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota e entrada de nova sócia, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte um, reuniu, na sua sede social, no bairro Balane – 2, Avenida Acordos de Lusaka, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100126753, na presença da sócia Helga Malherbe, detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que outorga por si e em representação das sócias Jeanne Malherbe e Giselle Malherbe detentoras de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social, conforme a procuração que faz parte integrante do processo.
  315. Texto do artigo, página 20: Esteve também presente a senhora Glenda Du Randt, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 008ZA00082120, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Provincial de Migração de Inhambane, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  316. Texto do artigo, página 20: Iniciada sessão, a sócia presente em conformidade com as suas representadas, deliberou por unanimidade que as sócias Helga Malherbe, Jeanne Malherbe e Giselle Malherbe, cedem na totalidade as suas quotas a favor da nova sócia Glenda Du Randt, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a ser sociedade unipessoal, limitada, ainda foi deliberado por unanimidade a nomeação da nova sócia Glenda Du Randt, como administradora comercial, indicada desde já em assembleia geral para gerir e administrar a sociedade.
  317. Texto do artigo, página 20: Por seguinte os artigos 1.º, 5.º e 7.º do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: Denominação
  320. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Inhambane Business Center – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  321. Texto do artigo, página 20: ...........................................................
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 20: Capital social
  324. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Glenda Du Randt.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 21: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Glenda Du Randt.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura dela, podendo porém, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso for necessário.
  330. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  331. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, nove de Novembro de dois mil
  332. Texto do artigo, página 21: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101494829, em que Farai Isac, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no 14.º Bairro Nhaconjo, constitui o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Isac Super Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede na antiga EN6 no distrito de Nhamatanda-Sofala.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: Duração
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  345. Texto do artigo, página 21: Fabricação de blocos de cimento para a construção.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: Capital social
  349. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a um valor nominal de vinte mil meticais (20,000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Farai Isac.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Farai Isac.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  357. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2021. —
  359. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 21: IZZI - Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648184, uma entidade denominada IZZI - Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  362. Texto do artigo, página 21: Rogério Tiago Sequeira Costley-White, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104319451A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a 20 de Agosto de 2013, residente na Avenida
  363. Texto do artigo, página 21: Samora Machel, casa n.º 17, Matola, cidade da Matola, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação IZZI Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere,130, 7E na cidade de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Objeto)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria na área mineira e imobiliária. Irá igualmente dedicarse à prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização mineira.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Rogério Tiago Sequeira Costley-White e equivalente a 100% do capital social.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela Exma. senhora Teresa Maria Sousa Cruz Sequeira.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  394. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
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