III SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 225/2021
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- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kukwira Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101648931, uma entidade denominada Kukwira Gold, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Octávio Jerónimo Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 14 de Março de 1965, na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100209917B,
- Texto do artigo, página 22: emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão de bens;
- Texto do artigo, página 22: Nélio Jerónimo Octávio Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 18 de Junho de 1993, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100276526I, emitido aos 31 de Agosto de 2018, com validade até 31 de Agosto de 2023, no estado solteiro; e
- Texto do artigo, página 22: Nguille Paulino Cuamba Rombe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200120933B, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, com validade até 12 de Setembro de 2026, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe, em regime de comunhão geral de bens.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A presente sociedade adopta a denominação Kukwira Gold, Limitada, e tem a sua sede na Rua Faria de Sousa n.º 19, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas, uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 22: subscritos e realizados pelo sócio Nélio jerónimo Octávio Lucas e a outra quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 30 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação expressa da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social, por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes. Deverá alterar-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sessão de quotas, total ou parcial, poderá ser efectuada devendo o sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação. Será dado direito de preferência aos outros sócios e à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto societário;
- Número ou marcador, página 22: b) Nomeação e exoneração dos
- Texto do artigo, página 22: gestores da sociedade; c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Texto do artigo, página 22: d)Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a aquisição de
- Texto do artigo, página 23: participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas; e
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização dos mesmos. Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Texto do artigo, página 23: Dois)A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a
- Texto do artigo, página 23: constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Falecimento e interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quorum de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Linker, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial de quota e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, reuniu, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483363, na presença dos sócios Domingos João Vilanculos Bungane, Enoque Pedro Damião Mudlhui, Rivelino Francisco Bata, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Esteve presente sem direito a voto a senhora Ida Cecilie Madsen, de nacionalidade Norueguesa, portadora do Passaporte n.º 33638335, emitido a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove na Noruega, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 23: Iniciada a secção, os sócios apreciaram e deliberaram em unanimidade a cedência de 3% das quotas do socio Enoque Pedro Damião Mudlhui a favor da senhora Ida Cacilie Madsen, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações. Foi deliberado ainda a alteração total do pacto social que passa a ter nova redação seguinte:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Linker, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, EN5, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria em marketing digital;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de montagens, reparações e manutenções, organização de eventos;
- Número ou marcador, página 23: d) Recursos humanos, gestão, consultorias, formação e alugueres, logísticas, transporte e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 23: e) Indústria transformadora e manufactureira e serigrafias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, participar directa e ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Domingos João Vilanculos Bungane, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Enoque Pedro Damião Mudlhui, com uma quota de nove mil e cem meticais (9.100,00MT), correspondente a 30.34% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Rivelino Francisco Bata, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 33.33% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Ida CacilieMadsen, c o m u m a
- Texto do artigo, página 24: quota de novecentos meticais (900,00MT), correspondente a 3% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, para terceiros depende de consentimento da assembleia geral, ficando reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência e forma de obrigar
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Domingos João Vilanculos Bungane, podendo poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, quatro de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 24: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101641945, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Laura Nadine da Conceição Cunha Pereira, de nacionalidade portuguesa, maior, solteira, portadora do Passaporte com o n.º C507419, emitido pelo SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa a 30 de Agosto de 2017, com validade até 30 de Agosto de 2022, residente em Portimão, Faro, Portugal.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma LNP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota pertencente unicamente a um sócio:
- Texto do artigo, página 24: Laura Nadine da Conceição Cunha Pereira, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 24: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Laura Nadine da Conceição Cunha Pereira.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 2 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Malária Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101632997, uma entidade denominada Malária Shop, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276365C, residente na cidade da Matola, rua Régulo Hanhana, casa n.º 304, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Neíla Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, rua do Kilimanjaro, quarteirão n.º 15, casa n.º 4, município de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100336956N, emitido aos 20 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Malária Shop, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na rua da Kassuenda, n.º 265, rés-dochão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) Material hospitalar e farmacêutico;
- Número ou marcador, página 25: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 25: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
- Número ou marcador, página 25: b) Agenciamento e consignação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil Meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Neíla Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 25: competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São desde já designadas como administradoras as senhoras Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini e Neíla Camilo Issufo Mussagy.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Matriz Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Matriz Consultoria, Limitada matricuada sob NUEl 100037688, a proposta que consiste na alteração integral do contrato de sociedade, especial os artigos referentes a denominação social, capital social e gerência, passando a ter nova redacção expressa no contrato que vai em anexo e é parte integrante da presente acta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto: consultoria na área de gestão e comércio nacional e internacional; turismo, gestão de recursos humanos; comércio geral com importação e exportação; agenciamento e promoção de actividades comerciais em Moçambique; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma só quota, pertencente ao Grant Kyle Taylor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Grant Kyle Taylor desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 26: e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEl 100037688, Grant Kyle Taylor, casado, natural de Harare - Zimbabué, de nacionalidade zimbabwiana, residente na rua Filipe Samuel Magaia, 3.º Bairro Ponta Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Matriz Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Fábrica da TCT, Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto: consultoria na área de gestão e comércio nacional e internacional; turismo, gestão de recursos humanos; comércio geral com importação e exportação; agenciamento e promoção de actividades comerciais em Moçambique; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias das atividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma só quota, pertencente ao Grant Kyle Taylor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Grant Kyle Taylor desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 26: um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Melhor Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Para efeitos de publicação da acta avulsa do dia vinte e quatro do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sede da sociedade Melhor Supermercado, Limitada, matriculada sob NUEL 101189767, decidiram em sessão da assembleia geral extraordinária, os sócios Muhammedismayil Cherakkattil, Abuthahir Mothirapeedika e Abdul Salam Alungal Moidu, representando a totalidade do capital social no valor nominal
- Texto do artigo, página 27: de 400.000,00MT, dividido em três quotas desiguais de 100.000,00MT, correspondente a 25%, outra de 100.000,00MT, correspondente a 25% e uma outra de 200.000,00MT, equivalente a 50%, respectivamente, pertencentes aos sócios acima mencionados, criadas as condições para a reunião e deliberação válida sobre os três pontos da agenda:
- Texto do artigo, página 27: i. A cedência de quota; ii. Saída de um dos sócios; iii. Redistribuição de quotas.
- Texto do artigo, página 27: Por consequência destas operações, a redação do artigo quinto dos estatutos sociais altera-se e passa para a seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 400.000,00MT, o equivalente a 100% e distribuído da seguinte forma: uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social da sociedade e pertencente ao sócio Muhammedismayil Cherakkattil e outra quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 50% do capital social da sociedade e pertencente ao sócio Abdul Salam Alungal Moidu.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da alteração do pacto social, que por acta de cinco de novembro de dois mil e vinte e um da sociedade Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, com sede sita na avenida Samora Machel, n.º 533-1, Bairro de Malhampsene, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100053853, deliberaram sobre a edição do objecto da sociedade, publica-se a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, e consequentemente alteração parcial dos estatutos da alínea h) do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: h) Promoção, construção, intermediação e venda ou exploração de empreendimentos
- Texto do artigo, página 27: mobiliários ou turísticos, bem como o desenvolvimento de projectos de urbanização.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 27: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Outreach Logistics
- Texto do artigo, página 27: International Freight Services, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, respectivamente, a sociedade comercial Outreach Logistics International Freight Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um um seis um três dois três, estando presentes todos os sócios, deliberou-se sobre a cessão de quotas, nomeação de administrador e alteração integral dos estatutos da sociedade. Em consequência das referidas deliberações, ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Outreach Logistics International Freight Services, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, n.º 175, rés-do-chão, 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: a) Manuseamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Logística portuária, exportação e importação de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços aduaneiros, desembaraço de mercadorias de proveniências externas;
- Número ou marcador, página 27: d) Exploração de sucata (compra e venda);
- Número ou marcador, página 27: e) Transporte de bens nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 27: f) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Woyoh International Freight Services, Limited; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor José André Castigo Manguele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão de quotas carece de notificação aos sócios dada por carta de comunicação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade por escrito com
- Texto do artigo, página 28: o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta não o exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas em caso de morte ou incapacidade ou dissolução de sócio. Nestes casos, o sócio Woyoh international Freight Services, Limited terá a opção de adquirir a quota do sócio em questão, neste caso não terá lugar a amortização de quota.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Matérias reservadas
- Texto do artigo, página 28: Os seguintes assuntos serão reservados exclusivamente para deliberação da assembleia geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleição e destituição da administração e dos órgãos de supervisão;
- Número ou marcador, página 28: b) Qualquer transferência de quotas detidas por qualquer dos sócios, nos termos descritos no presente estatuto da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aprovação do balanço, da conta de ganhos e perdas, assim como a discussão, aprovação ou modificação do relatório da administração do ano;
- Número ou marcador, página 28: d) Análise geral da gestão e do órgão de supervisão;
- Número ou marcador, página 28: e) Compra, venda e oneração de bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: g) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 28: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: i) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) Aquisição de quaisquer quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: k) Nomeação ou alteração de auditores ou políticas ou práticas ou sistemas contabilísticos;
- Número ou marcador, página 28: l) Nomeação ou alteração de assessores jurídicos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: m) A aprovação para que a sociedade seja parte em qualquer litígio ou trate de quaisquer reclamações dentro ou fora do tribunal;
- Número ou marcador, página 28: n) Aprovação para a oferta de donativos ou doações caritativas; e,
- Número ou marcador, página 28: o) Qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado e que não seja legal ou estatutariamente dentro da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
- Texto do artigo, página 28: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Votação
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 60% (sessenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Quando a assembleia geral não se possa realizar por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores, que serão os sócios devidamente nomeados pela assembleia geral, a menos que os sócios deliberem sobre a nomeação de um administrador único ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação para a nomeação dos administradores requer o voto favorável do sócio Woyoh International Freight Services, Limited, que tem o direito de propor a maioria dos administradores, incluindo o presidente, no caso de uma estrutura de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 29: a) O senhor Obediah Woyo, como administrador; e
- Número ou marcador, página 29: b) O senhor José André Castigo Manguele, como administrador.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de impasse referente a uma decisão que deve ser tomada, o administrador Obediah Woyo decidirá como a administração irá proceder.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração ou pela administração entre os administradores propostos pelo sócio Woyoh international Freight Services, Limited.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, conforme aplicável;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores, um dos quais deverá ser o administrador proposto pelo sócio Woyoh international Freight Services, Limited, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, dentro dos limites dos respectivos mandatos e das leis relevantes.
- Número ou marcador, página 29: Nove) No caso do administrador Obediah Woyo não poder assinar um documento de carácter urgente, o qual requer a assinatura de dois administradores para ser vinculativo, pode
- Texto do artigo, página 29: este optar por nomear o outro administrador para o representar através de uma procuração com poderes limitados para o mandato em questão, que só será válida para efeitos de assinatura do referido documento.
- Número ou marcador, página 29: Dez) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
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- Certidão de registo Transportes Fahardine Hussna, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Manhiça
- Certidão de registo Tufo Restaurante Lounge e Bar, Limitada
- Certidão de registo Junel Beauty Spa, Limitada
- Diploma Igreja Evangélica Emanuel Redentor de Moçambique
- Diploma Associação Nacional dos Militares DesmobilizadosANAMDE-99
- Certidão de registo Associação dos Ex-Mineiros de Manhiça – AEMIMA
- Certidão de registo Aisha Comercial, Limitada