III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2021

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Número ou marcador · p. 29 Onze) Conforme aplicável, as reuniões do conselho de administração ou da administração terão lugar na sede da sociedade ou, caso os administradores assim decidam, em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, através de conferência telefónica, vídeo-conferência, ou qualquer outro método que permita aos presentes comunicarem-se. Nestes últimos casos, o lugar da reunião será tido como a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios têm o direito de exercer os seus direitos de voto em relação à distribuição dos dividendos, que será mediante proposta do conselho de administração ou do (s) administrador (es) juntamente com as declarações financeiras.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ao remanescente dos lucros apurados depois de deduzida a percentagem indicada no número um, é dada preferência ao pagamento de empréstimos que a sociedade tiver até à data da sua liquidação total.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Tendo em consideração os investimentos realizados e a realizar na sociedade pelo sócio Woyoh International Freight Services, Limited, fica expressamente acordado que, para efeitos de distribuição dos dividendos da sociedade, a Woyoh International Freight Services, Limited receberá 70% (setenta por cento) dos lucros distribuíveis, até que uma deliberação sobre esta matéria seja aprovada pela assembleia geral, a qual servirá de adenda a esta disposição.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Padaria Harmonia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, sob NUEL 1011650995, a sociedade Padaria Harmonia, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Padaria Harmonia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 Com a sua sede no distrito urbano Kampfumu, bairro das Mahotas, casa n.º 49, quarteirão 12, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A empresa tem como actividade principal a indústria panificadora, prestação de serviços, comércio geral, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e representada pela sócia Odete Helena Mutembav, moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100185684F, vitalício, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 115, quarteirão 11, Rua Alfredo Nhabanga, Maputo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ela o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Prontos, Limpos & Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prontos, Limpos & Multiserviços, Limitada, matriculada sob 101630250, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Abel João Guerra, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
Texto do artigo · p. 30 André João Guerra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 30 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Prontos, Limpos & Multiserviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, 3.º Bairro, Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos,
Texto do artigo · p. 30 prestação de serviços de gestão de recursos humanos, prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica; técnicas e similares; administrativos e de serviços de apoio; montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos; construção civil; reparação e manutenção de computadores; prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiros, tanques e equipamentos industriais, decoração, animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de contabilidade e audi-toria, onsultoria cientifica, prestacao de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) Exercício de actividades de comercio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, material de escritório e informático e seus acessórios, material de construção, material eléctrico e de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 c) Exercício de actividades industriais diversas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Abel João Guerra, com 70% de quota, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais);
Texto do artigo · p. 31 b)André João Guerra, com 30% de quota, correspondente a 21.000,00MT (vinte e um mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel João Guerra, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Pelos presentes estatutos nomease o sócio André João Guerra, para a função de gestor dos recursos humanos e agente de marketing.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 31 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Schein Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101642666, uma entidade denominada Schein Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Claúdio Nordino de Araújo, natural de Maputo, nascido a 11 de Março de 1989, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171122M, residente na avenida Lucas Luali, n.º 520, segundo andar, flat 5, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Marla Helena Jessen de Araújo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168672B, natural de Maputo, nascida a 12 de Abril de 1991, casada, residente na avenida Lucas Luali, n.º 520, segundo andar, flat 5, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Entram em acordo de criar uma sociedade
Texto do artigo · p. 31 por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será denominada Schein Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chinonanquila, célula A, quarteirão 3, casa n.º 5, província de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A Schein Solutions, Limitada tem por objecto social principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: serviço de lavagem de viaturas (car wash) ao domicílio e fixo, car wash móvel, venda de produtos de limpeza de viaturas, venda de produtos para limpeza geral, venda de material e equipamento de limpeza, lavagem a seco (lavandaria), jardinagem, venda de plantas, fumigação, limpeza geral de edifícios e escritórios, recolha de lixo, limpeza nas drenagens e fossas, rent-a-car, representação de marcas e patentes e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 31 a) Claúdio Nordino de Araújo, com 150.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas; e
Número ou marcador · p. 31 b) Marla Helena Jessen de Araújo, com 150.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios - gerentes, os senhores Claúdio Nordino de Araújo e Marla Helena Jessen de Araújo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Simax Engenharias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Simax Engenharias e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101635910, entre Joaquim Marimira Bure Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, João Bure Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Adelina Lúcia Cornélio Cavele, solteira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Simax Engenharias e Serviços, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de construção de infra-estruturas, tanques de terra, escavados de betão, gaiolas flutuantes e tanques de rede;
Número ou marcador · p. 32 c) Acessoria de projectos de aquacultura, acompanhamento, assistência técnica e orientação dos projectos de aquacultura;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços na área de manutenção indústrial, aplicado em dispositivos elétricos, eletrónicos, mecânicos, e serviços de automação;
Número ou marcador · p. 32 e) Fornecimento de material eléctrico e de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as respectivas licenças ou alvarás.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim Marimira Bure Simango; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio João Simango; e
Número ou marcador · p. 32 c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencentes à sócia Adelina Lúcia Cornélio Cavele.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representações
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Joaquim Marimira Bure Simango, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente representa a sociedade em juízo, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SISO, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604004, uma entidade denominada SISO, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Erica Arca Nkini, solteira e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102256259S, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Neíla Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, Rua do Kilimanjaro, quarteirão 15, casa n.º 4, município de Boane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100336956N, emitido a 20 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 John Faustine Mihanda, solteiro, tanzaniano, natural de Arusha, residente no bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador de passaporte n.º TAE284246, emitido a 20 de Janeiro de 2021, em Dar-Es-Salaam.
Texto do artigo · p. 32 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação SISO, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede
Texto do artigo · p. 32 social na Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Promoção e execução da inclusão dos indivíduos com necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria em apoio psicossocial aos indivíduos com necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 32 c) Recrutamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Neíla Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a John Faustine Mahinda, e correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Uma) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sao desde já designados como administradores os senhores Neíla Camilo Issufo Mussagy e John Faustine Mihanda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Smart GPS Tracker – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619184, uma entidade denominada Smart GPS Tracker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Álvaro Manuel de Verde Leão, solteiro, maior, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 61, casa n.º 90, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500452624I, emitido a 27 de Outubro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pela presente escritura particular, constitui por si uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Smart GPS Tracker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sita na avenida Joaquim Chissano, n.º 75, bairro Maxaquene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Manuel de Verde Leão.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Nomeação, mandato e decisões)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único nos termos que forem decididos pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sociedade Albatroz Soluções e Vigilância, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, da Sociedade Albatroz Soluções e Vigilância, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100543621, deliberou-se sobre uma cessão de quotas, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, a favor de Abecassis Fernando Jeremais Veloso; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de trinta e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor de Osvaldo Gomes de Morais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592367, uma entidade denominada Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Ricardo Xavier Sengo, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, residente em Maputo, na rua Doutor Moniz, n.º 66/79, bairro Sommershield; e
Texto do artigo · p. 34 Hui Jun Yang, natural da China, portador de DIRE n.º 03CN00023171S, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente em Moçambique, na Cidade Alta, Nacala, em Nampula.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 2920, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Exploração de recursos mineiras; e
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociadade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 34 a) A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 34 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 34 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) A designação dos auditores externos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 j) Contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão e representação)
Texto do artigo · p. 34 Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 34 a) Propôr o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Propôr directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Propôr o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
Número ou marcador · p. 35 d) Propôr o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Garantir a gestão corrente da sociedade; f)Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquído do exercício;
Número ou marcador · p. 35 g) Aprovar qualquer aquisição a qual-quer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 35 h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando à contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 35 i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 35 j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
Número ou marcador · p. 35 k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 l) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, também, ser válidamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
Texto do artigo · p. 35 balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros líquidos apurados , serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 35 a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, serão afectos à constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: i. Reforçar a situação líquida da sociedade; ii. Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou iii. Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
Número ou marcador · p. 35 c) Outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SY – Sabores da Yass – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101644448, uma entidade denominada SY – Sabores da Yass – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Iassimine Hussene Vasconcelos, solteira, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102834397B, emitido a 26 de Junho de 2021, residente em Matola C, quarteirão 10, casa n.º 21.
Texto do artigo · p. 35 Celebra o presente contrato nos termos que se regem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação SY – Sabores da Yass – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, Bairro da Liberdade, quarteirão 18, n.º 559.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias licenças e autorizações da gerência.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser qualquer entidade pública ou privada localmente constituída ou registada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Take away; e
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação constituídas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de única quota distribuída.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que a sociedade necessite. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias. Fica reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Iassimine Hussene Vasconcelos, que desde já é nomeada gerente com dispensa de caução, com remuneração a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Carecem de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral, salvo quando a lei exija outras formalidades, será convocada por cartas dirigidas aos sócios, registadas ou entregues por protocolo, ou fax ou e-mails com antecedência não inferior a sete dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio, nas assembleias gerais, mediante simples carta ou fax ou correio electrónico dirigido à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada à constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Onze) Conforme aplicável, as reuniões do conselho de administração ou da administração terão lugar na sede da sociedade ou, caso os administradores assim decidam, em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, através de conferência telefónica, vídeo-conferência, ou qualquer outro método que permita aos presentes comunicarem-se. Nestes últimos casos, o lugar da reunião será tido como a sede da sociedade.
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV De exercício e aplicação de resultados
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  5. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  8. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 29: Resultados
  11. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios têm o direito de exercer os seus direitos de voto em relação à distribuição dos dividendos, que será mediante proposta do conselho de administração ou do (s) administrador (es) juntamente com as declarações financeiras.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) Ao remanescente dos lucros apurados depois de deduzida a percentagem indicada no número um, é dada preferência ao pagamento de empréstimos que a sociedade tiver até à data da sua liquidação total.
  14. Número ou marcador, página 29: Quatro) Tendo em consideração os investimentos realizados e a realizar na sociedade pelo sócio Woyoh International Freight Services, Limited, fica expressamente acordado que, para efeitos de distribuição dos dividendos da sociedade, a Woyoh International Freight Services, Limited receberá 70% (setenta por cento) dos lucros distribuíveis, até que uma deliberação sobre esta matéria seja aprovada pela assembleia geral, a qual servirá de adenda a esta disposição.
  15. Número ou marcador, página 29: Cinco) A parte restante dos lucros, após os descontos acima referidos, será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  26. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 30: Padaria Harmonia, Limitada
  29. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, sob NUEL 1011650995, a sociedade Padaria Harmonia, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Padaria Harmonia, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 30: Com a sua sede no distrito urbano Kampfumu, bairro das Mahotas, casa n.º 49, quarteirão 12, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: (Representação social)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A empresa tem como actividade principal a indústria panificadora, prestação de serviços, comércio geral, fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e representada pela sócia Odete Helena Mutembav, moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100185684F, vitalício, residente no Bairro das Mahotas, casa n.º 115, quarteirão 11, Rua Alfredo Nhabanga, Maputo, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  52. Texto do artigo, página 30: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ela o seu liquidatário.
  53. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 30: Prontos, Limpos & Multiserviços, Limitada
  55. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prontos, Limpos & Multiserviços, Limitada, matriculada sob 101630250, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Abel João Guerra, casado, de nacionalidade
  56. Texto do artigo, página 30: moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente na cidade da Beira, província de Sofala; e
  57. Texto do artigo, página 30: André João Guerra, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  58. Texto do artigo, página 30: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Prontos, Limpos & Multiserviços, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Armando Tivane, 3.º Bairro, Ponta Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, limpeza geral, recolha de resíduos sólidos,
  70. Texto do artigo, página 30: prestação de serviços de gestão de recursos humanos, prestação de serviços de informação e comunicação; consultoria científica; técnicas e similares; administrativos e de serviços de apoio; montagem e reparação de equipamentos electrónicos e informáticos; construção civil; reparação e manutenção de computadores; prestação de serviços de agenciamento de carga, estiva; prestação de serviços na área de gestão de navios e de tripulantes, prestação de serviços aduaneiros, tanques e equipamentos industriais, decoração, animação e realização de eventos, publicidade, imobiliária, prestação de contabilidade e audi-toria, onsultoria cientifica, prestacao de serviços diversos;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Exercício de actividades de comercio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, electrodomésticos, veículos, motociclos, venda de material de uso doméstico, material de escritório e informático e seus acessórios, material de construção, material eléctrico e de produtos diversos com importação e exportação;
  72. Número ou marcador, página 30: c) Exercício de actividades industriais diversas.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
  81. Número ou marcador, página 30: a) Abel João Guerra, com 70% de quota, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais);
  82. Texto do artigo, página 31: b)André João Guerra, com 30% de quota, correspondente a 21.000,00MT (vinte e um mil meticais).
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel João Guerra, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 31: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
  89. Número ou marcador, página 31: Quatro) Pelos presentes estatutos nomease o sócio André João Guerra, para a função de gestor dos recursos humanos e agente de marketing.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. — O Con-
  94. Texto do artigo, página 31: servador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 31: Schein Solutions, Limitada
  96. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101642666, uma entidade denominada Schein Solutions, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 31: Claúdio Nordino de Araújo, natural de Maputo, nascido a 11 de Março de 1989, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100171122M, residente na avenida Lucas Luali, n.º 520, segundo andar, flat 5, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo; e
  98. Texto do artigo, página 31: Marla Helena Jessen de Araújo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168672B, natural de Maputo, nascida a 12 de Abril de 1991, casada, residente na avenida Lucas Luali, n.º 520, segundo andar, flat 5, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 31: Entram em acordo de criar uma sociedade
  100. Texto do artigo, página 31: por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  103. Texto do artigo, página 31: A sociedade será denominada Schein Solutions, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chinonanquila, célula A, quarteirão 3, casa n.º 5, província de Maputo, podendo abrir delegações ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e tem como duração tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua criação.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 31: A Schein Solutions, Limitada tem por objecto social principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas: serviço de lavagem de viaturas (car wash) ao domicílio e fixo, car wash móvel, venda de produtos de limpeza de viaturas, venda de produtos para limpeza geral, venda de material e equipamento de limpeza, lavagem a seco (lavandaria), jardinagem, venda de plantas, fumigação, limpeza geral de edifícios e escritórios, recolha de lixo, limpeza nas drenagens e fossas, rent-a-car, representação de marcas e patentes e outras áreas que o conselho aprovar segundo a lei moçambicana.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), sendo:
  110. Número ou marcador, página 31: a) Claúdio Nordino de Araújo, com 150.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas; e
  111. Número ou marcador, página 31: b) Marla Helena Jessen de Araújo, com 150.000,00MT, correspondendo a cinquenta por cento de quotas.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios - gerentes, os senhores Claúdio Nordino de Araújo e Marla Helena Jessen de Araújo.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios especialmente expediente bancário, no caso da ausência dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela gerência.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre os assuntos da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros, dissolução e casos omissos)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus bens herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou pelos sócios quando assim o entenderem.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável em Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 31: Simax Engenharias e Serviços, Limitada
  127. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Simax Engenharias e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101635910, entre Joaquim Marimira Bure Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, João Bure Simango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Adelina Lúcia Cornélio Cavele, solteira, de nacionalidade moçambicana.
  128. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade nos termos do artigo do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: Denominação
  132. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Simax Engenharias e Serviços, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 31: Sede
  135. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir replantações em qualquer ponto do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  141. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  142. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de construção de infra-estruturas, tanques de terra, escavados de betão, gaiolas flutuantes e tanques de rede;
  143. Número ou marcador, página 32: c) Acessoria de projectos de aquacultura, acompanhamento, assistência técnica e orientação dos projectos de aquacultura;
  144. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços na área de manutenção indústrial, aplicado em dispositivos elétricos, eletrónicos, mecânicos, e serviços de automação;
  145. Número ou marcador, página 32: e) Fornecimento de material eléctrico e de construção civil.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que requeira as respectivas licenças ou alvarás.
  147. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 32: Capital social
  150. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), sendo:
  151. Número ou marcador, página 32: a) 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim Marimira Bure Simango; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes ao sócio João Simango; e
  152. Número ou marcador, página 32: c) 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencentes à sócia Adelina Lúcia Cornélio Cavele.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 32: Gerência e representações
  157. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, serão exercidas pelo senhor Joaquim Marimira Bure Simango, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente representa a sociedade em juízo, activa ou passivamente.
  160. Número ou marcador, página 32: Quatro) O gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
  161. Número ou marcador, página 32: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores, dando tais poderes através de procuração.
  162. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 32: Omissões
  165. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2021. — A Conser-
  167. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: SISO, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604004, uma entidade denominada SISO, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 32: Erica Arca Nkini, solteira e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102256259S, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  171. Texto do artigo, página 32: Neíla Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, Rua do Kilimanjaro, quarteirão 15, casa n.º 4, município de Boane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100336956N, emitido a 20 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  172. Texto do artigo, página 32: John Faustine Mihanda, solteiro, tanzaniano, natural de Arusha, residente no bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador de passaporte n.º TAE284246, emitido a 20 de Janeiro de 2021, em Dar-Es-Salaam.
  173. Texto do artigo, página 32: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação SISO, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede
  177. Texto do artigo, página 32: social na Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 32: a) Promoção e execução da inclusão dos indivíduos com necessidades especiais;
  185. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em apoio psicossocial aos indivíduos com necessidades especiais;
  186. Número ou marcador, página 32: c) Recrutamento.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços;
  189. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação;
  190. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral.
  191. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  196. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Neíla Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; e
  197. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a John Faustine Mahinda, e correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  198. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  202. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  203. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  209. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  210. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  211. Número ou marcador, página 33: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 33: Uma) A sociedade é administrada por dois administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) Sao desde já designados como administradores os senhores Neíla Camilo Issufo Mussagy e John Faustine Mihanda.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 33: (Competências do administrador)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  220. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  223. Texto do artigo, página 33: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  225. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  226. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 33: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 33: Smart GPS Tracker – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101619184, uma entidade denominada Smart GPS Tracker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 33: Álvaro Manuel de Verde Leão, solteiro, maior, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 61, casa n.º 90, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500452624I, emitido a 27 de Outubro de 2018, em Maputo.
  234. Texto do artigo, página 33: Pela presente escritura particular, constitui por si uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Smart GPS Tracker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sita na avenida Joaquim Chissano, n.º 75, bairro Maxaquene, na cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de informática.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Álvaro Manuel de Verde Leão.
  244. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Nomeação, mandato e decisões)
  247. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único nos termos que forem decididos pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  248. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 33: Sociedade Albatroz Soluções e Vigilância, Limitada
  250. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Novembro de dois mil e vinte e um, da Sociedade Albatroz Soluções e Vigilância, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100543621, deliberou-se sobre uma cessão de quotas, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  251. Texto do artigo, página 33: .............................................................................
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 33: Capital social
  254. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, em dinheiro, é de noventa e cinco mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  255. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e sete mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, a favor de Abecassis Fernando Jeremais Veloso; e
  256. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de trinta e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social a favor de Osvaldo Gomes de Morais.
  257. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 34: Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada
  259. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592367, uma entidade denominada Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 34: Ricardo Xavier Sengo, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178305N, residente em Maputo, na rua Doutor Moniz, n.º 66/79, bairro Sommershield; e
  261. Texto do artigo, página 34: Hui Jun Yang, natural da China, portador de DIRE n.º 03CN00023171S, emitido pelo Serviço de Identificação de Maputo, residente em Moçambique, na Cidade Alta, Nacala, em Nampula.
  262. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  265. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Stratum 9493 Inhassoro – Sociedade Mineira, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 2920, na cidade de Maputo, Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  277. Número ou marcador, página 34: a) Exploração de recursos mineiras; e
  278. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de minerais preciosos e semipreciosos e minerais industriais.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  280. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  281. Número ou marcador, página 34: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  282. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e a realizar, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) para o sócio Ricardo Xavier Sengo, equivalente a sessenta por cento do capital social; e
  287. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) para o sócio Hui Jun Yang, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros assim como a sua meração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociadade, dada por deliberação da assembleia geral aprovada por unanimidade dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  292. Número ou marcador, página 34: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  293. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meração ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
  294. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  299. Número ou marcador, página 34: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  300. Número ou marcador, página 34: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 34: (Competência da assembleia geral)
  303. Texto do artigo, página 34: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  304. Número ou marcador, página 34: a) A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
  305. Número ou marcador, página 34: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  306. Número ou marcador, página 34: c) A exclusão dos sócios;
  307. Número ou marcador, página 34: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  308. Número ou marcador, página 34: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  309. Número ou marcador, página 34: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 34: g) O aumento e a redução do capital social;
  311. Número ou marcador, página 34: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  312. Número ou marcador, página 34: i) A designação dos auditores externos da sociedade; e
  313. Número ou marcador, página 34: j) Contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 34: (Gestão e representação)
  316. Texto do artigo, página 34: Um)A administração, gerência da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ricardo Xavier Sengo, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  318. Número ou marcador, página 34: a) Propôr o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 35: b) Propôr directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 35: c) Propôr o orçamento anual da sociedade e suas revisões;
  321. Número ou marcador, página 35: d) Propôr o plano de negócios da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 35: e) Garantir a gestão corrente da sociedade; f)Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro liquído do exercício;
  323. Número ou marcador, página 35: g) Aprovar qualquer aquisição a qual-quer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  324. Número ou marcador, página 35: h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando à contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  325. Número ou marcador, página 35: i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, inclusive quaisquer contratos ou negócios quando o valor ultrapasse, individualmente o estabelecido no orçamento anual;
  326. Número ou marcador, página 35: j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como, a participação em outras sociedades com o objecto diferente da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participação sociais;
  327. Número ou marcador, página 35: k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 35: l) Executar as deliberações da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, também, ser válidamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos neste estatuto.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  332. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: (Auditorias externas)
  335. Texto do artigo, página 35: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 35: (Ano civil)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras, o
  340. Texto do artigo, página 35: balanço, o relatório de gestão, demonstração de resultados e demais contas do exercício encerrar-se-ão a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros líquidos apurados , serão deduzidos:
  344. Número ou marcador, página 35: a) 5% (cinco por cento), no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  345. Número ou marcador, página 35: b) 10% (dez por cento), no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, serão afectos à constituição de uma reserva especial destinada, especialmente, a: i. Reforçar a situação líquida da sociedade; ii. Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; e/ou iii. Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais; e
  346. Número ou marcador, página 35: c) Outras legalmente admissíveis a serem deliberadas em assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  350. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  353. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  354. Texto do artigo, página 35: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 35: SY – Sabores da Yass – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101644448, uma entidade denominada SY – Sabores da Yass – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 35: Iassimine Hussene Vasconcelos, solteira, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102834397B, emitido a 26 de Junho de 2021, residente em Matola C, quarteirão 10, casa n.º 21.
  358. Texto do artigo, página 35: Celebra o presente contrato nos termos que se regem pelos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação SY – Sabores da Yass – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na província de Maputo, Bairro da Liberdade, quarteirão 18, n.º 559.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias licenças e autorizações da gerência.
  363. Número ou marcador, página 35: Três) Para a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser qualquer entidade pública ou privada localmente constituída ou registada.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social:
  370. Número ou marcador, página 35: a) Take away; e
  371. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de catering.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação constituídas.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de única quota distribuída.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  378. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que a sociedade necessite. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Cessão e dissolução)
  381. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias. Fica reservado o direito de preferência aos sócios.
  383. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  386. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Iassimine Hussene Vasconcelos, que desde já é nomeada gerente com dispensa de caução, com remuneração a ser deliberada em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura individual de cada um dos sócios.
  388. Número ou marcador, página 36: Três) Carecem de aprovação específica pela assembleia geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, salvo quando a lei exija outras formalidades, será convocada por cartas dirigidas aos sócios, registadas ou entregues por protocolo, ou fax ou e-mails com antecedência não inferior a sete dias.
  392. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  393. Número ou marcador, página 36: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio, nas assembleias gerais, mediante simples carta ou fax ou correio electrónico dirigido à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  396. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à provação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 36: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada à constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
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