III SÉRIE — n.º 227
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 227/2020
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- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101309479, uma entidade denominada Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 55: Muhammad Nofil, casado, natural de Karachi de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AB9505212, emitido ao 13 de Outubro de 2016, residente nesta cidade, na Avenida de Moçambique, n.º 654, rés-do-chão, bairro Zimpeto.
- Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 654, andar rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 56: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 56: b) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 56: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e acessórios para canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 56: d) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 56: e) Comércio a retalho ferragem;
- Número ou marcador, página 56: f) Exercer outras actividades desde que para isso estejamos devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, ao sócio único Muhammad Nofil.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Administração
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhammad Nofil, que fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Três) É vedado o mandatário assinar o nome da sociedade em qualquer actos ou contratos que digam o respeito a negócio estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os actos de mero expediente puderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Casos omissos
- Texto do artigo, página 56: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições de legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965542, uma sociedade unipessoal denominada Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Central, na cidade de Mocuba, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 56: a) A prestação de serviços turísticos, na área de acomodação hoteleira;
- Número ou marcador, página 56: b) Agência imobiliária;
- Número ou marcador, página 56: c) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 56: d) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, imobiliária, serviços de lavandaria e outros;
- Número ou marcador, página 56: e) Consultoria, exploração e gestão de transportes;
- Número ou marcador, página 56: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente
- Texto do artigo, página 56: ao sócio único – Paulino Santos Lenço, solteiro, natural de Munhamade-sede, distrito de Lugela, residente na cidade de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104761613I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em dois de Maio de dois mil e dezanove, e, portador do NUIT 108484039.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Paulino Santos Lenço, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 56: Três) O administrador e ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 56: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 56: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 57: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 57: Mocuba, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 57: Tafo Electro Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, realizou-se na sede da Tafo Electro Engenharia, Limitada, sita na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana, Avenida Ho Chi Min n.º 241, 1.º andar com capital social em dinheiro de 30,000.00MT (trinta mil meticais) matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 101420167, procedeu-se a prática do seguinte acto: (Ponto único) Mudança de sede da sociedade, em que o sócio Fungai Cleva Boneta Fore assumiu a Presidência da Mesa de Assembleia Geral e propôs á assembleia a transferência de sede da sociedade para cidade da Beira, rua General Viera da Rocha n.º 554, proposta de deslocação da sede foi colocada à consideração dos sócios, tendo sido votada e aprovada por unanimidade e consequentemente a alteração da redacção do artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Tafo Electro Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua General Viera da Rocha, n.º 554, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Tiplong Trading Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, realizou-se na sede
- Texto do artigo, página 57: da Tiplong Trading Moçambique, Limitada, sita na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Central , rua Gabriel Simbine número dezoito, rés-do-chão, com capital social em dinheiro de 30.000,00MT (trinta mil meticais), matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais sob NUEL 100589834, procedeu-se a prática do seguinte acto: ponto único) cessão de quota, em que o sócio Fombe Makwenje, cede uma parte da sua quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, e, a Fungai Sabrina Makwenje cede sua quota na totalidade no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social ambos a favor do Cleopatra Sachikonye, casada sob regime geral de comunhão de bens com Stanley Sachikonye natural de Harare, de nacionalidade zimbabwiana, portadora de Passaporte n.º FN110617, emitido em Harare aos 7 de Outubro de 2016, residente em Maputo, bairro Costa de Sol, avenida Marginal, n.º 809, que entra para a sociedade como uma nova sócia e consequentemente a alteração da redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 57: ............................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Fombe Makwenje;
- Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Cleopatra Sachikonye.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Uni Span Norte de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Uni Span Norte de Moçambique, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389529, deliberaram a alteração
- Texto do artigo, página 57: da sede da sociedade e o aumento de capital social em mais de quatro milhões de meticais, passando dos actuais quinhentos mil meticais para cinco milhões e duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 57: Em consequência da alteração da sociedade e aumento de capital, e alterada a redacção dos artigos segundo e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 57: ............................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Sede
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede no distrito de Palma, bairro Incularino, província de Cabo Delgado, com delegação em Maputo na Avenida da União Africana Parcela 730, talhões 49, 50, 65 e 66, cidade da Matola, e por deliberação da assembleia geral poderá extinguir, transferir, criar delegações, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência.
- Texto do artigo, página 57: ............................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Capital
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, é de 5.200.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 57: a) Paulo André Cossa, com uma quota de 2.652.000,00MT (dois milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento);
- Número ou marcador, página 57: b) Roger Lennox Tickner, com uma quota de 1.274.000,00MT (um milhão e duzentos e sete nta e quatro mil meticais) correspondente a 24,5 % (vinte e quatro vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 57: c) Adam Gordon Tickner, com uma quota de 1.274.000,00MT (um milhão e duzentos e setenta e quatro mil meticais), correspondente a quota de 24,5% (vinte quatro vírgula cinco por cento).
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 23 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: Wesolve Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 58: Legais sob NUEL 101315843, a sociedade Wesolve Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Firma)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Wesolve Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede no bairro 11, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de fornecimento de mobiliário, material de ezscritório equipamento informático, artigo de ferragens cosméticos e de higiéne, material electricoe prestação de
- Texto do artigo, página 58: serviços de limpeza, jardinagem, carpintaria serralharia, canalização e electrecidade, reparação e manutenção de ar condicionado e de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá deter participaçoões em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, direita ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Capita social)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota pertecente ao sócio Cândido Domingos Joaquim Godinho, representando 100% do capital.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio único ou por um administrador a ser nomeado por sócio único, por um mandato de
- Texto do artigo, página 58: dois anos, o qual poderá ou não ser despensado de caução.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem juríca interna como internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes concebidaos para a persecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 58: Três) Fora dos casos de mera expediente a sociedade obriga se validamente pela assinatura do sócio único ou administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Omissões)
- Texto do artigo, página 58: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: O Técnico, Ilegível.
- Texto lido por imagem, página 59: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Layouts e Logótipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despacho, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................... 17.500,00MT Preço da assinatura anual: ■ I Série ...................................................... 17.500,00MT ■ II Série ..................................................... 8.750,00MT ■ III Série .................................................... 8.750,00MT Preço da assinatura semestral: I Série .......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série ........................................................ 4.375,00MT Maputo — Rua da Imprensa n.º 263, Caixa postal 275, Tel.: +258 21 49 70 25/2 — Fax: +258 21 32 40 50, Cel.: +258 82 3029 298, e-mail: [email protected] Web: www.imprensa........gov.mz Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 — RC Tel.: 23 .......... — Fax: 23 .......... Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 .......... — Fax: 24 .......... Pemba — Rua Jerónimo Romero, Cidade Baixa, n.º 1004, Tel.: 27 .......... — Fax: 27 ..........
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Associação da Industria de Madeira de Coqueiro e Defesa do Ambiente
- Certidão de registo Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR)
- Diploma Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio
- Certidão de registo A.C.S Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Service, Limitada
- Certidão de registo AIC Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Xai Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cart Cell Cash, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Clariste Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DKT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ECA Services, Limitada
- Certidão de registo EPCM Moz- Limitada
- Certidão de registo Farmacêuticos Hinám, Limitada
- Certidão de registo Gaya Moçambique, Limitada
- Certidão de registo G-Estate, Limitada
- Certidão de registo HBT-Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Inbeleza 2006, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo J. Chana Research Exploration Oil & Gás Mining Company, Limitada
- Certidão de registo JM System, Limitada
- Diploma Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lia Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lusomundo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Macrohealth Tecnologia Médica, Limitada
- Certidão de registo Massonha Transportes Service, Limitada
- Certidão de registo Mavago - Niassa Ruby Mining Company, S.A.
- Certidão de registo Mavago Exploration Company, S.A.
- Certidão de registo Mavago Gems, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mavago Mining Company, S.A.
- Certidão de registo Mavago Resources, S.A.
- Certidão de registo NSJ-Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo Nuwater Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ocean Blue Trading, Limitada
- Certidão de registo OVARELELANA-Associação para o Fortalecimento Comunitário – AFOC
- Certidão de registo Peixaria Mar Azul, Limitada
- Certidão de registo Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quatro Estrelas Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Maganja da Costa, na Vila de Maganja, 4 de Setembro de 2020. — O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro. Governo do Distrito de Mocubela
- Certidão de registo Tafo Electro Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Tiplong Trading Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Uni Span Norte de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Wesolve Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Darul Ulum
- Resolução n.º 13/2020 Assembleia Provincial de Sofala
- Resolução n.º 14/2020 Resolução n.° 14/2020