III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2018

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Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros honorários tem direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem dereito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Socializar a sua dimensão;
Número ou marcador · p. 8 d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 8 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 8 a) Elegerem e serem eleitos para o orgão do CGRN de Macuere;
Número ou marcador · p. 8 b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 8 d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Macuere;
Número ou marcador · p. 8 e) Beneficiar da proteção e defesa dos
Texto do artigo · p. 8 seus interesses quando os mesmos individuos estiverem em causa; f)Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infratores;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguem estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
Número ou marcador · p. 8 i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros efectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaboral actividades e empenhamento na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Defender e zelar escrupulamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Infração
Número ou marcador · p. 8 Um) As infrações disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por meio escrito ao Conselho da Direçao só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sem limitação, dereito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Macuere e que sejam excluidos mediante a processo disciplinar instruida para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuarrias, regulamentares e legais, bem como
Texto do artigo · p. 8 as condutas ofencivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 São órgãos do CGRN de Macuere:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de pesso de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cargos dos orgaos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Macuere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordenariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecidência mínima de trinta dias e as extraordnária, com antecidência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Retificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Suspender ou distituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o relatório,balamço e contas de cada exercicio;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras compartições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre quasquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e como tal, não considerado como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritaria em relação a género.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências do comité
Texto do artigo · p. 9 São competências do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 9 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 9 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do comité
Texto do artigo · p. 9 Um)O Comité de Gestão reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique, matriculada sob NUEL 101075249, entre, Inácio Fernando Sabonete, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, José Fernando Michone, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Coimbra Chombe Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Júlio Filipe Muala, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, província de Zambeze, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Alberto Chico Tole, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, Mingos Nginga Mingos, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de safrique; João Ramiro Augusto, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; António José Olece, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Alberto Fernando Garopa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteiro, província de Sofala, residente na comunidade de Safrique; Gildo Wacha Albano, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Safrique e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 O CGRN de Safrique tem a sua sede na comunidade de Safrique, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeu-sede, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Texto do artigo · p. 10 O CGRN de Safrique tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 10 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário; d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 10 f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidades onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 10 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
Número ou marcador · p. 10 h) O encorajamento das assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Texto do artigo · p. 10 O CGRN de Safrique tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Safrique, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeu-sede, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dos membros
Texto do artigo · p. 10 Pode ser membros do CGRN de Safrique toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Safrique ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Safrique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Safrique solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do CGRN de Safrique, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 10 Os membros honorários tem direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem uteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) Socializar a sua dimensão;
Número ou marcador · p. 10 d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 10 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 10 Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 10 a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Safrique;
Número ou marcador · p. 10 b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 10 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Safrique;
Número ou marcador · p. 10 e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 10 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites
Texto do artigo · p. 10 da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
Número ou marcador · p. 10 i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Infracção
Número ou marcador · p. 10 Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem limitação, direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Safrique e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 São órgãos do CGRN de Safrique:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Natureza
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Safrique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outros compartições que forem estabelecidos. Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Composição
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e como tal, não considerado como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Comité
Texto do artigo · p. 11 São competências do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 11 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Comité
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 11 Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo, matriculada sob NUEL 101075726, entre Lourenço Viano Menze, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Luís Araújo
Texto do artigo · p. 12 Branco, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Ricardo Costa Charles, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Marcos Fernando Dauce, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Felizardo Wiliamo Ncandala Phatissa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Artur Zeca João, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Belinha António Jambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Rosa Francisco Jone, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Rosa Domingos Gero, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteira província de Sofala, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze e António João Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão recursos naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Nhapitundo e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 O CGRN de Nhapitundo tem a sua sede na comunidade de Nhapitundo, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 O CGRN de Nhapitundo tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 12 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário; d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 12 f) Defesa dos direito de interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 12 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
Número ou marcador · p. 12 h) O encorajamento das assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito
Texto do artigo · p. 12 O CGRN de Nhapitundo tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhapitundo, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros do CGRN de Nhapitundo toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhapitundo ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Nhapitundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhapitundo solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do CGRN de Nhapitundo, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 12 Os membros honorários tem direito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Socializar a sua dimensão;
Número ou marcador · p. 12 d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 12 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno coma distinção da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 12 Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 12 a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Nhapitundo;
Número ou marcador · p. 12 b) Participarem na assembleias gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 d) Terem acesso os documentação e informação recebida através do CGRN de Nhapitundo;
Número ou marcador · p. 12 e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidade a carne de caça que for aprendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites
Texto do artigo · p. 13 da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
Número ou marcador · p. 13 i) Demitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros efectivos)
Número ou marcador · p. 13 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Infracção
Número ou marcador · p. 13 Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por maio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30n dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Sem limitação direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem assa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhapitundo e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Texto do artigo · p. 13 Dois)São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 SECÇAO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos do CGRN de Nhapitundo:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posso de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhapitundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos,
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais ;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 13 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outros compartições que forem estabelecidos. Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Composição
Número ou marcador · p. 13 Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não recendando de eleições, e , como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, matriculada sob NUEL 101075710, entre, Vasco Joaquim Vasco, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Pedro José Tores, de nacionalidade moçambicana, natural de Nahaminha-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Augusto Paulino Caminho, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Marco Faztudo Nsona, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Mateus Duarte Guta, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; António João Ofesse, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Deolinda Verniz Joaquim, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 14 natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Fombe Lorenço Charles, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Chanaze Vasco Ceza, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteira província de Sofala, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze e Bipa Tomo Chaperuca, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto Lei, número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão recursos naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Nhaucaca e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Nhaucaca tem a sua sede na comunidade de Nhaucaca-Nhamagote, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Nhaucaca tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 14 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
Texto do artigo · p. 14 d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 14 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 14 f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidades onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 14 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
Número ou marcador · p. 14 h) O encorajamento das assistências aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Âmbito
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Nhaucaca tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhaucaca - Nhamagote, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 Pode ser membro do CGRN de Nhaucaca toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhaucaca - Nhamagote ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Nhaucaca - Nhamagote.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhaucaca solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do CGRN de Nhaucaca, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 14 Os membros honorários tem direito de:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros honorários tem direito de:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem dereito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Socializar a sua dimensão;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros efectivos
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros tem direito a:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Elegerem e serem eleitos para o orgão do CGRN de Macuere;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Macuere;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Beneficiar da proteção e defesa dos
  15. Texto do artigo, página 8: seus interesses quando os mesmos individuos estiverem em causa; f)Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infratores;
  16. Número ou marcador, página 8: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguem estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
  17. Número ou marcador, página 8: i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros efectivos)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaboral actividades e empenhamento na vida da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Defender e zelar escrupulamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: Infração
  26. Número ou marcador, página 8: Um) As infrações disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por meio escrito ao Conselho da Direçao só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraida na associação.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Sem limitação, dereito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Macuere e que sejam excluidos mediante a processo disciplinar instruida para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuarrias, regulamentares e legais, bem como
  33. Texto do artigo, página 8: as condutas ofencivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: São órgãos do CGRN de Macuere:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 8: b) O Comité de Gestão;
  39. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de pesso de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos dos orgaos da comunidade não são renumerados.
  44. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: Natureza
  47. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Macuere.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: Funcionamento
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordenariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecidência mínima de trinta dias e as extraordnária, com antecidência de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 8: Competências
  55. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Retificar a admissão de novos membros;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Suspender ou distituir os membros dos corpos sociais;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o relatório,balamço e contas de cada exercicio;
  60. Número ou marcador, página 9: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras compartições que forem estabelecidos;
  61. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  62. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
  63. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre quasquer assunto de interesse para a comunidade.
  64. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Comité de Gestão
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 9: Natureza e representação
  67. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: Composição
  70. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e como tal, não considerado como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritaria em relação a género.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 9: Competências do comité
  75. Texto do artigo, página 9: São competências do Comité de Gestão:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  78. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  79. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  80. Número ou marcador, página 9: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  81. Número ou marcador, página 9: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
  82. Número ou marcador, página 9: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do comité
  85. Texto do artigo, página 9: Um)O Comité de Gestão reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
  87. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  95. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  107. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
  108. Texto do artigo, página 9: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique
  110. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique, matriculada sob NUEL 101075249, entre, Inácio Fernando Sabonete, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, José Fernando Michone, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Coimbra Chombe Manuel, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Júlio Filipe Muala, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, província de Zambeze, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Alberto Chico Tole, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, Mingos Nginga Mingos, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de safrique; João Ramiro Augusto, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; António José Olece, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique; Alberto Fernando Garopa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteiro, província de Sofala, residente na comunidade de Safrique; Gildo Wacha Albano, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Safrique, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: Denominação
  114. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Safrique, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Safrique e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 9: Duração
  117. Texto do artigo, página 9: A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Sede
  120. Texto do artigo, página 10: O CGRN de Safrique tem a sua sede na comunidade de Safrique, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeu-sede, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  123. Texto do artigo, página 10: O CGRN de Safrique tem como objectivo:
  124. Número ou marcador, página 10: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  126. Número ou marcador, página 10: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário; d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
  127. Número ou marcador, página 10: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  128. Número ou marcador, página 10: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidades onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  129. Número ou marcador, página 10: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
  130. Número ou marcador, página 10: h) O encorajamento das assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  133. Texto do artigo, página 10: O CGRN de Safrique tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Safrique, localidade de Miguguni, posto administrativo de Marromeu-sede, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: Dos membros
  137. Texto do artigo, página 10: Pode ser membros do CGRN de Safrique toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Safrique ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Safrique.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Safrique solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do CGRN de Safrique, agrupam-se nas seguintes categorias:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Membros honorários;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Membros efectivos.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres dos membros honorários
  146. Texto do artigo, página 10: Os membros honorários tem direito de:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem uteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Socializar a sua dimensão;
  150. Número ou marcador, página 10: d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
  151. Número ou marcador, página 10: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros efectivos
  154. Texto do artigo, página 10: Os membros tem direito a:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Safrique;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
  157. Número ou marcador, página 10: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
  158. Número ou marcador, página 10: d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Safrique;
  159. Número ou marcador, página 10: e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  160. Número ou marcador, página 10: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites
  161. Texto do artigo, página 10: da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
  162. Número ou marcador, página 10: i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros efectivos
  165. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
  167. Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
  168. Número ou marcador, página 10: d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: Infracção
  171. Número ou marcador, página 10: Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) O membro que pretende demitir-se, devera comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  173. Número ou marcador, página 10: Três) Sem limitação, direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  176. Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Safrique e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  178. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: São órgãos do CGRN de Safrique:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 10: b) O Comité de Gestão;
  183. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
  188. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: Natureza
  191. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Safrique.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividades do ano.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 11: Competências
  199. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  200. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  201. Número ou marcador, página 11: b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  202. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  203. Número ou marcador, página 11: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outros compartições que forem estabelecidos. Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  204. Número ou marcador, página 11: f) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
  205. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
  206. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 11: Natureza e representação
  209. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 11: Composição
  212. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e como tal, não considerado como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  216. Texto do artigo, página 11: Competências do Comité
  217. Texto do artigo, página 11: São competências do Comité de Gestão:
  218. Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  219. Número ou marcador, página 11: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  220. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  221. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  222. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  223. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
  224. Número ou marcador, página 11: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Comité
  227. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
  229. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: Do Conselho Fiscal
  232. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  237. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas do comité.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  244. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  247. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  249. Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
  250. Texto do artigo, página 11: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo
  252. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo, matriculada sob NUEL 101075726, entre Lourenço Viano Menze, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Luís Araújo
  253. Texto do artigo, página 12: Branco, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Ricardo Costa Charles, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Marcos Fernando Dauce, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Felizardo Wiliamo Ncandala Phatissa, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Artur Zeca João, de nacionalidade moçambicana, natural de Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Belinha António Jambo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Rosa Francisco Jone, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze; Rosa Domingos Gero, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteira província de Sofala, residente na comunidade de Nhapitundo, regulado de Ngaze e António João Carlos, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhapitundo, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 12: Denominação
  257. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão recursos naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhapitundo, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Nhapitundo e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 12: Duração
  260. Texto do artigo, página 12: A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Sede
  263. Texto do artigo, página 12: O CGRN de Nhapitundo tem a sua sede na comunidade de Nhapitundo, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  266. Texto do artigo, página 12: O CGRN de Nhapitundo tem como objectivo:
  267. Número ou marcador, página 12: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  269. Número ou marcador, página 12: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário; d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
  270. Número ou marcador, página 12: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  271. Número ou marcador, página 12: f) Defesa dos direito de interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  272. Número ou marcador, página 12: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
  273. Número ou marcador, página 12: h) O encorajamento das assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 12: Âmbito
  276. Texto do artigo, página 12: O CGRN de Nhapitundo tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhapitundo, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 12: Membros
  280. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros do CGRN de Nhapitundo toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhapitundo ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Nhapitundo.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  282. Número ou marcador, página 12: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhapitundo solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
  283. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do CGRN de Nhapitundo, agrupam-se nas seguintes categorias:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Membros fundadores;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Membros honorários;
  286. Número ou marcador, página 12: c) Membros efectivos.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 12: Direitos e deveres dos membros honorários
  289. Texto do artigo, página 12: Os membros honorários tem direito de:
  290. Número ou marcador, página 12: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  291. Número ou marcador, página 12: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  292. Número ou marcador, página 12: c) Socializar a sua dimensão;
  293. Número ou marcador, página 12: d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
  294. Número ou marcador, página 12: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno coma distinção da categoria de membro.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros efectivos
  297. Texto do artigo, página 12: Os membros tem direito a:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Nhapitundo;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Participarem na assembleias gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
  300. Número ou marcador, página 12: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
  301. Número ou marcador, página 12: d) Terem acesso os documentação e informação recebida através do CGRN de Nhapitundo;
  302. Número ou marcador, página 12: e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidade a carne de caça que for aprendida aos infractores;
  303. Número ou marcador, página 12: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites
  304. Texto do artigo, página 13: da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
  305. Número ou marcador, página 13: i) Demitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros efectivos)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) São deveres dos membros:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)Colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatutos.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: Infracção
  314. Número ou marcador, página 13: Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por maio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30n dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) Sem limitação direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 13: Exclusão dos membros
  319. Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem assa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhapitundo e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  320. Texto do artigo, página 13: Dois)São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  321. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  322. Número ou marcador, página 13: SECÇAO I
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos do CGRN de Nhapitundo:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 13: b) O Comité de Gestão;
  326. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posso de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
  331. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 13: Natureza
  334. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhapitundo.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos,
  339. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 13: Competências
  342. Texto do artigo, página 13: Compete a Assembleia Geral:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais ;
  345. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  346. Número ou marcador, página 13: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outros compartições que forem estabelecidos. Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  347. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
  348. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
  349. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 13: Natureza e representação
  352. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  354. Texto do artigo, página 13: Composição
  355. Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não recendando de eleições, e , como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemente do Comité de Gestão.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
  358. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
  359. Texto do artigo, página 13: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca
  361. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, matriculada sob NUEL 101075710, entre, Vasco Joaquim Vasco, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Pedro José Tores, de nacionalidade moçambicana, natural de Nahaminha-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Augusto Paulino Caminho, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Marco Faztudo Nsona, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Mateus Duarte Guta, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província da Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; António João Ofesse, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Deolinda Verniz Joaquim, de nacionalidade moçambicana,
  362. Texto do artigo, página 14: natural de Nhaminga-Cheringoma, província de Sofala, solteira, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Fombe Lorenço Charles, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze; Chanaze Vasco Ceza, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, solteira província de Sofala, residente na comunidade de Nhaucaca, regulado de Ngaze e Bipa Tomo Chaperuca, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, província de Sofala, solteiro, residente na comunidade de Nhaucaca, conforme estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto Lei, número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as clausulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: Denominação
  366. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão recursos naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, daqui em diante designada abreviadamente CGRN de Nhaucaca e rege-se pelo presente estatutos e pela legislação aplicável as associações em fins não lucrativos.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: Duração
  369. Texto do artigo, página 14: A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Sede
  372. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nhaucaca tem a sua sede na comunidade de Nhaucaca-Nhamagote, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  375. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nhaucaca tem como objectivo:
  376. Número ou marcador, página 14: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  377. Número ou marcador, página 14: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  378. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
  379. Texto do artigo, página 14: d)Promover o intercâmbio com instituição do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável de naturais, florestais e faunísticos;
  380. Número ou marcador, página 14: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  381. Número ou marcador, página 14: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidades onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  382. Número ou marcador, página 14: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelas mesmas;
  383. Número ou marcador, página 14: h) O encorajamento das assistências aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: Âmbito
  386. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Nhaucaca tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhaucaca - Nhamagote, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, província de Sofala.
  387. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 14: Membros
  390. Texto do artigo, página 14: Pode ser membro do CGRN de Nhaucaca toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhaucaca - Nhamagote ou outro local reconhecido pela autoridade local de comunidade de Nhaucaca - Nhamagote.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  392. Número ou marcador, página 14: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhaucaca solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos no estatuto.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do CGRN de Nhaucaca, agrupam-se nas seguintes categorias:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Membros honorários;
  396. Número ou marcador, página 14: c) Membros efectivos.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 14: Direitos e deveres dos membros honorários
  399. Texto do artigo, página 14: Os membros honorários tem direito de:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem direito a
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