III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2018

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Texto do artigo · p. 14 voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Socializar a sua dimensão;
Número ou marcador · p. 14 d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 14 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 14 Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 14 a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Nhaucaca;
Número ou marcador · p. 14 b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 14 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 14 d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Nhaucaca;
Número ou marcador · p. 14 e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 14 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
Número ou marcador · p. 14 i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Infracção
Número ou marcador · p. 15 Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem limitação direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 15 Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhaucaca - Nhamagote e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos ógãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 São órgãos do CGRN de Nhaucaca:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos orgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos,
Texto do artigo · p. 15 são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhaucaca.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outra; f)s compartições que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 15 h) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 15 O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do comité
Texto do artigo · p. 15 São competências do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos; b)Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 15 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do comité
Número ou marcador · p. 15 Um) O Comité de Gestão reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 16 b) Emitir parecer sobre o relatório de
Texto do artigo · p. 16 actividades e contas do comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047547, uma entidade denominada Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Afzal Mahomed Rafi Issufo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187286A, de 7 de Março de 2016, residente nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada .e tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data ourtoga da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal social: Gestão de resídos sólidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidademente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, corespondente a uma unica quota. Pertence ao único sócio Afzal Mahomed Rafi Issufo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e geréncia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e geréncia serão exercidas pela sócia Afzal Mahomed Rafi Issufo que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional. Dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mas mandatários estranhos á sociedades. Desde que autorizados pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial e Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Incentea MZ – Tecnologias de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Incentea -Tecnologias de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis oito oito um sete quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder
Texto do artigo · p. 16 a cessão total da quota pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira, no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade que cede a favor da sociedade Meridian 32, Limitada, consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, SA; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Life Care, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifco, para efeitos de publicação e por acta de um de Novembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada, Life Care, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1483, rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100279185, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e por incorporação de suprimentos realizados totalizando 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 17 a 50% cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio António Carlos Júlio Marques;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio José Pedro Albuquerque Teixeira de Abreu Pestana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FDM - Fermentos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade FDM - Fermentos de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100,000.00MT (cem mil meticais), foi aprovado cessão de quotas detidas pelo sócio Rymco Africa (PTy) Limited, e por consequência, alterado o artigo quarto dos respectivos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rymco (Pty) Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada – Sipaq, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 17 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Engecons, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Boavida de Inocência Manjate, Núzia Cristina António Macome, Assucena Fabião Sitoe e Paula Cristina Agostinho Chirindza, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engecons, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade irá adoptar a denominação Engecons, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Engecons, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, também, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as necessárias licenças ou autorizações legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a soma de quatro quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente ao sócio Boavida de Inocência Manjate;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 17 equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Núzia Cristina António Macome;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Assucena Fabião Sitoe;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Paula Cristina Agostinho Chirindza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livremente permitida a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando estes do direito de preferência e, a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À interessados que pretendam entrar para a sociedade, fica dependente do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 As quotas só poderão ser amortizadas:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando assim for acordado com o seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando forem penhoradas, arrestadas ou de outro modo apreendidas ou oneradas ou quando fiquem sujeitas a venda judicial; c)Quando o seu titular use a denominação em assuntos estranhos a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando se verifique a morte do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 e) Por dissolução ou insolvência de sócio que seja pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e a sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
Texto do artigo · p. 18 designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três primeiros meses do ano civil coincidindo neste caso com o ano fiscal, para discutir, aprovar, modificar e deliberar sobre os demais assuntos para os quais terão sido igualmente convocados e que deste modo tocam parte da vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral da sociedade serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios ou por meio de publicação no jornal de maior circulação, com antecedência de pelo menos dez dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 18 Os balanços serão anuais em trinta e um de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos neles apurados depois de deduzidos, pelo menos vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que os sócios estejam de acordo para contribuição em fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos que por ventura venham a ser apurados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita extrajudicialmente e em conformidade com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Em casos de morte)
Texto do artigo · p. 18 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito devendo aqueles nomearem um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Em casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, serão regularizados pelas normas e disposições da lei moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Xai-Xai, 2 de Outubro de 2018. — O Notá-
Texto do artigo · p. 18 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mazuda, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070530, uma entidade denominada, Mazuda, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Manay Júlio Maguengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.° 54, quarteirão 12, bairro Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287446M, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Alberto Manuel Zunguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.° 24, quarteirão 14, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104343314P, emitido aos 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 David Mário Mauelele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.° 18, quarteirão 15, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n°110100606457A, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mazuda, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique n.° 24, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de equipamento eléctrico, actividade de serrilharia mecânica, manutenção, reparação dos transportes coveyer, projecção das instalações dos transportes e desmontagem das máquinas, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 18 mil meticais), dividido em três quotas de igual valor nominal. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Manay Julio Maguengue, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Zunguene, Uma quota no valor nominal de 50000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,32% do capital social, pertencente ao sócio David Mário Mauelele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Manay Júlio Maguengue.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Manay Julio Maguengue com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moll Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000605, uma entidade denominada, Moll Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mateus António Fumo, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330954A, emitido aos 23 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Lurdes Samuel Muianga, solteira, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317174B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Oleg Samo Fumo, solteiro, menor, natural de Maputo, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 19 Identidade n.º 110105451925I, emitido aos 23 de Julho de 2015 em Maputo, outorga e representado pelo pai Mateus António Fumo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Moll Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de consultoria, científicas técnicas similares e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Mateus António Fumo, uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 19 b) Lurdes Samuel Muianga, uma quota de trinta mil meticais, correspondente a dez porcento; c)Óleg Samo Fumo, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze porcento.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II De suprimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entende se suprimento, a importância suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando os mesmos forem utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos e obrigatório a assinatura do sócio Mateus António Fumo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 19 a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Oara outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cozamat, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080552, uma entidade denominada, Cozamat, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Commercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Constância José Chichava residente no bairro de Magoanine C, quarteirão número 97, casa n.º 29, portador de Bilhete de4 Identidade n.º 110100480445M, emitido em
Texto do artigo · p. 20 Maputo aos 17 de Fevereiro de 2016, casada de nacionalidade moçambicana. Segundo. Zaida Hassane Abdul Tovela residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 20, casa n.º 20, portador de Biilhete de Identidade n.º 110501747474A, emitido em Maputo aos 18 de Novembro de 2016, casada, nacionalidade Moçambicana.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Cozamat, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 612.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscristo e realiado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Constância José Chichava, com valor de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (dez mil meticais), correspondents a 50% do capital, Zaida Hassane Abdul Tovela, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondents a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Zaida Hassane Abdul Tovela e Constância José Chichava, com o cargo de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abinações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicvel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 African Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079325, uma entidade denominada, African Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de African Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4º andar, Polana Plaza, Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento - Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem, por objecto social: Um) O exercício de actividades mineira,
Texto do artigo · p. 21 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Reconhecimento mineiro;
Número ou marcador · p. 21 b) Prospecção e pesquisa de minérios,
Número ou marcador · p. 21 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratamento e processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 21 e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração; h)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
Número ou marcador · p. 21 i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a industria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Adicionalmente também constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão imobiliária incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 c) Urbanização e demarcação de parcelas de terra; e
Número ou marcador · p. 21 d) Reabilitação e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital Social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 1 (um metical).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  3. Número ou marcador, página 14: c) Socializar a sua dimensão;
  4. Número ou marcador, página 14: d) Registar os estatutos, regulamento e deliberação dos órgãos do comité;
  5. Número ou marcador, página 14: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros efectivos
  8. Texto do artigo, página 14: Os membros tem direito a:
  9. Número ou marcador, página 14: a) Elegerem e serem eleitos para o órgão do CGRN de Nhaucaca;
  10. Número ou marcador, página 14: b) Participarem na Assembleia Geral, bem como proporem medidas e requerem a sua convecção nos termos deste estatuto;
  11. Número ou marcador, página 14: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidos;
  12. Número ou marcador, página 14: d) Terem acesso a documentação e informação recebida através do CGRN de Nhaucaca;
  13. Número ou marcador, página 14: e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  14. Número ou marcador, página 14: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta nas áreas; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou exploração sem observar estabilidade no plano de meneio;
  15. Número ou marcador, página 14: i) Delimitarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros efectivos
  18. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuarias e constantes da lei geral; b)colaborar actividades e empenhamento na vida da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para realização do objecto da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatuto.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: Infracção
  24. Número ou marcador, página 15: Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-los com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Sem limitação direito a dimensão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: Exclusão dos membros
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Perdem a qualidade de membro os que voluntariamente manifestem a vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ao que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhaucaca - Nhamagote e que sejam excluídos mediante a processo disciplinar instruída para efeitos, polo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) São motivos de exclusão a não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  31. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos ógãos
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: São órgãos do CGRN de Nhaucaca:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 15: b) O Comité de Gestão;
  36. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos orgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são renumerados.
  41. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 15: Natureza
  44. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos,
  45. Texto do artigo, página 15: são obrigatório para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade, e representante o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhaucaca.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior, aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária, convocada pela Presidente da Mesa ou pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidades em pleno gozo dos seus direitos.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escritas e oralmente pelo Presidente de Mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 15: Competências
  53. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 15: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 15: b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  57. Número ou marcador, página 15: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outra; f)s compartições que forem estabelecidos;
  58. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  59. Número ou marcador, página 15: h) Aprovar eventuais alterações dos estados de regulamento;
  60. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
  61. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Comité de Gestão
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 15: Natureza e representação
  64. Texto do artigo, página 15: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade e representado pelo seu respectivo presidente.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 15: Composição
  67. Número ou marcador, página 15: Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do Comité de Gestão, não requerendo de eleições, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplemento do Comité de Gestão.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação a género.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 15: Competências do comité
  72. Texto do artigo, página 15: São competências do Comité de Gestão:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos; b)Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  74. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o plano de actividades;
  75. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  76. Número ou marcador, página 15: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  77. Número ou marcador, página 15: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e demais deliberações;
  78. Número ou marcador, página 15: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do comité
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O Comité de Gestão reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) O regulamento interno do comité define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Comité de Gestão.
  83. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  86. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  91. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrita do comité sempre que julgar conveniente;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Emitir parecer sobre o relatório de
  93. Texto do artigo, página 16: actividades e contas do comité.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 16: Funcionamento do Conselho Fiscal
  96. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da dissolução
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  101. Número ou marcador, página 16: Um) O Comité de Gestão se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução do comité, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  103. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Beira, 26 de Novembro de 2018. —
  104. Texto do artigo, página 16: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047547, uma entidade denominada Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 16: Afzal Mahomed Rafi Issufo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187286A, de 7 de Março de 2016, residente nesta Cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  110. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ponta Kukula & Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada .e tem a sua sede na Ponta de Ouro, distrito de Matutuine província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data ourtoga da constituição.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal social: Gestão de resídos sólidos.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidademente autorizadas.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  120. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, corespondente a uma unica quota. Pertence ao único sócio Afzal Mahomed Rafi Issufo.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Administração e geréncia)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e geréncia serão exercidas pela sócia Afzal Mahomed Rafi Issufo que desde já é nomeada gerente, com dispensa de caução.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional. Dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mas mandatários estranhos á sociedades. Desde que autorizados pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 16: Os cassos omissos serão regulados pelo Código Comercial e Legislação vigente na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 16: Incentea MZ – Tecnologias de Gestão, Limitada
  131. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Incentea -Tecnologias de Gestão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis oito oito um sete quatro, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder
  132. Texto do artigo, página 16: a cessão total da quota pertencente ao sócio Manuel Salema Vieira, no valor de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade que cede a favor da sociedade Meridian 32, Limitada, consequentemente a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  133. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  135. Texto do artigo, página 16: Capital social
  136. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade inCentea Capital, SA; e
  138. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  140. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 16: Life Care, Limitada
  142. Texto do artigo, página 16: Certifco, para efeitos de publicação e por acta de um de Novembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada, Life Care, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1483, rés-dochão, matriculada sob o NUEL 100279185, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e por incorporação de suprimentos realizados totalizando 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente
  147. Texto do artigo, página 17: a 50% cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio António Carlos Júlio Marques;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento do capital subscrito pelo sócio José Pedro Albuquerque Teixeira de Abreu Pestana.
  149. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: FDM - Fermentos de Moçambique, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade FDM - Fermentos de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100,000.00MT (cem mil meticais), foi aprovado cessão de quotas detidas pelo sócio Rymco Africa (PTy) Limited, e por consequência, alterado o artigo quarto dos respectivos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte maneira:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Rymco (Pty) Limited;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Outra outra no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sociedade Industrial de Produtos Alimentícios Químicos, Limitada – Sipaq, Lda.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) (Inalterado). Que em tudo mais que não foi alterado,
  158. Texto do artigo, página 17: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  159. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 17: Engecons, Limitada
  161. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 204-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de, Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi entre: Boavida de Inocência Manjate, Núzia Cristina António Macome, Assucena Fabião Sitoe e Paula Cristina Agostinho Chirindza, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Engecons, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade irá adoptar a denominação Engecons, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Mártires da Revolução, cidade de Xai-Xai.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A Engecons, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, também, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as necessárias licenças ou autorizações legais para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) e corresponde a soma de quatro quotas iguais, assim distribuidas:
  176. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente ao sócio Boavida de Inocência Manjate;
  177. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais,
  178. Texto do artigo, página 17: equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Núzia Cristina António Macome;
  179. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Assucena Fabião Sitoe;
  180. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, equivalente a 25% sobre o capital social, pertencente a sócia Paula Cristina Agostinho Chirindza.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  184. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela necessite nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) É livremente permitida a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando estes do direito de preferência e, a terceiros.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) À interessados que pretendam entrar para a sociedade, fica dependente do consentimento dos sócios.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  191. Texto do artigo, página 17: As quotas só poderão ser amortizadas:
  192. Número ou marcador, página 17: a) Quando assim for acordado com o seu titular;
  193. Número ou marcador, página 17: b) Quando forem penhoradas, arrestadas ou de outro modo apreendidas ou oneradas ou quando fiquem sujeitas a venda judicial; c)Quando o seu titular use a denominação em assuntos estranhos a sociedade;
  194. Número ou marcador, página 17: d) Quando se verifique a morte do seu titular;
  195. Número ou marcador, página 17: e) Por dissolução ou insolvência de sócio que seja pessoa colectiva.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela será exercida pelo sócio Boavida de Inocência Manjate, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução e a sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais,
  200. Texto do artigo, página 18: designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 18: (Reuniões de assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente nos três primeiros meses do ano civil coincidindo neste caso com o ano fiscal, para discutir, aprovar, modificar e deliberar sobre os demais assuntos para os quais terão sido igualmente convocados e que deste modo tocam parte da vida da sociedade.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral da sociedade serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos sócios ou por meio de publicação no jornal de maior circulação, com antecedência de pelo menos dez dias.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 18: (Ano social e balanço)
  207. Texto do artigo, página 18: Os balanços serão anuais em trinta e um de Dezembro de cada ano. Os lucros líquidos neles apurados depois de deduzidos, pelo menos vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que os sócios estejam de acordo para contribuição em fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos que por ventura venham a ser apurados.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita extrajudicialmente e em conformidade com as deliberações da assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 18: (Em casos de morte)
  214. Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito devendo aqueles nomearem um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Em casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, serão regularizados pelas normas e disposições da lei moçambicana em vigor.
  218. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Xai-Xai, 2 de Outubro de 2018. — O Notá-
  219. Texto do artigo, página 18: rio, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: Mazuda, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070530, uma entidade denominada, Mazuda, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 18: Manay Júlio Maguengue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.° 54, quarteirão 12, bairro Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400287446M, emitido aos 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  223. Texto do artigo, página 18: Alberto Manuel Zunguene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.° 24, quarteirão 14, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104343314P, emitido aos 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  224. Texto do artigo, página 18: David Mário Mauelele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, casa n.° 18, quarteirão 15, bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n°110100606457A, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á Pelos seguintes artigos:
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mazuda, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique n.° 24, rés-do-chão.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Manutenção e reparação de equipamento eléctrico, actividade de serrilharia mecânica, manutenção, reparação dos transportes coveyer, projecção das instalações dos transportes e desmontagem das máquinas, reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta
  238. Texto do artigo, página 18: mil meticais), dividido em três quotas de igual valor nominal. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Manay Julio Maguengue, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Manuel Zunguene, Uma quota no valor nominal de 50000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,32% do capital social, pertencente ao sócio David Mário Mauelele.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  241. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Manay Júlio Maguengue.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  244. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Manay Julio Maguengue com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 18: Moll Consultoria, Limitada
  249. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000605, uma entidade denominada, Moll Consultoria, Limitada.
  250. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  251. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mateus António Fumo, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330954A, emitido aos 23 de Julho de 2015;
  252. Texto do artigo, página 18: Segundo: Lurdes Samuel Muianga, solteira, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100317174B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2018;
  253. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Oleg Samo Fumo, solteiro, menor, natural de Maputo, portador de Bilhete de
  254. Texto do artigo, página 19: Identidade n.º 110105451925I, emitido aos 23 de Julho de 2015 em Maputo, outorga e representado pelo pai Mateus António Fumo.
  255. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moll Consultoria, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pela entidades competentes.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  261. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de consultoria, científicas técnicas similares e outros serviços afins.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de trezentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde a soma de três quotas a saber:
  269. Número ou marcador, página 19: a) Mateus António Fumo, uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento;
  270. Número ou marcador, página 19: b) Lurdes Samuel Muianga, uma quota de trinta mil meticais, correspondente a dez porcento; c)Óleg Samo Fumo, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze porcento.
  271. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II De suprimentos
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) Entende se suprimento, a importância suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando os mesmos forem utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem o entender.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  285. Número ou marcador, página 19: a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 19: b) por acordo com os respectivos proprietários.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos e obrigatório a assinatura do sócio Mateus António Fumo.
  291. Número ou marcador, página 19: Três) Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  297. Número ou marcador, página 19: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  302. Texto do artigo, página 19: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  303. Número ou marcador, página 19: b) Oara outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
  310. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: Cozamat, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080552, uma entidade denominada, Cozamat, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Commercial, entre:
  315. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Constância José Chichava residente no bairro de Magoanine C, quarteirão número 97, casa n.º 29, portador de Bilhete de4 Identidade n.º 110100480445M, emitido em
  316. Texto do artigo, página 20: Maputo aos 17 de Fevereiro de 2016, casada de nacionalidade moçambicana. Segundo. Zaida Hassane Abdul Tovela residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 20, casa n.º 20, portador de Biilhete de Identidade n.º 110501747474A, emitido em Maputo aos 18 de Novembro de 2016, casada, nacionalidade Moçambicana.
  317. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação e sede
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cozamat, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 612.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: Objecto
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a fornecimento de bens e prestação de serviços.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  327. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 20: Capital social
  330. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscristo e realiado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Constância José Chichava, com valor de 10.000,00MT
  331. Texto do artigo, página 20: (dez mil meticais), correspondents a 50% do capital, Zaida Hassane Abdul Tovela, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondents a 50% do capital social.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  334. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  337. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  339. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 20: Administração
  342. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Zaida Hassane Abdul Tovela e Constância José Chichava, com o cargo de sócio gerente e com plenos poderes.
  343. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes de representação.
  344. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abinações.
  346. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  350. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  357. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  360. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicvel na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 20: African Resources, S.A.
  363. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101079325, uma entidade denominada, African Resources, S.A.
  364. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: Forma e denominação
  367. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de African Resources, S.A.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 20: Sede
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 60, 4º andar, Polana Plaza, Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Polana Cimento - Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: Duração
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: Objecto
  378. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem, por objecto social: Um) O exercício de actividades mineira,
  379. Texto do artigo, página 21: nomeadamente:
  380. Número ou marcador, página 21: a) Reconhecimento mineiro;
  381. Número ou marcador, página 21: b) Prospecção e pesquisa de minérios,
  382. Número ou marcador, página 21: c) Mineração;
  383. Número ou marcador, página 21: d) Tratamento e processamento de minerais;
  384. Número ou marcador, página 21: e) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  385. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviço de consultoria na área mineira;
  386. Número ou marcador, página 21: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade de mineração; h)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada as operações de mineração;
  387. Número ou marcador, página 21: i) A realização de investimentos e empreendimentos ligados a industria de minas, desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) Adicionalmente também constituem objecto da sociedade:
  389. Número ou marcador, página 21: a) Gestão de condomínios;
  390. Número ou marcador, página 21: b) Gestão imobiliária incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários;
  391. Número ou marcador, página 21: c) Urbanização e demarcação de parcelas de terra; e
  392. Número ou marcador, página 21: d) Reabilitação e reparação de imóveis.
  393. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 21: Capital Social
  396. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 1 (um metical).
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar
  399. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  400. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
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