III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2018

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Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercício
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Zimbiri Safaris Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080315, uma entidade denominada Zimbiri Safaris, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Senhor Sérgio Mateus Paes Mamede, de nacionalidade moçambicana, casado com Cila Pais Mamede em regime de separação de bens, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 Identidade n.º 080101518970C, emitido na Cidade de Inhambane no dia 9 de Setembro de 2011, com validade vitalícia, residente em Kingfisher Resort, no município de Vilanculos, na Província de Inhambane;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Empresa Sendenga Agri, uma empresa registada em Maurícias sob n.º 152244, e neste acto representado por senhor Francois Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00265470, emitido na África do Sul no dia 20 de Agosto de 2018, e válido até 19 de Agosto de 2028, casado com Delouise Badenhorst em regime de separação de bens, residente em Selde so Farm;
Texto do artigo · p. 21 Kiepersol Hazyview, Ciade de Nelspruit, Provincia de Mpumlanga na República da Africa do Sul.
Número ou marcador · p. 21 CAPITULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Zimbiri Safaris, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, 12.048, casa n.º 545, bairro do Hanhane Matola C, na cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito e espécies de animais selvagens;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercicio das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
Número ou marcador · p. 21 c) Excercicio de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de gado e espécies de animais selvagens, produtos agricolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 e) A importação e exportação de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 f) Compra e venda de imobiliario para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda a retalho e grosso de gado e espécies de animais selvagens e outros produtos agricolas;
Número ou marcador · p. 21 f) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e turísmo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Sergio Mateus Paes Mamede, com uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Sendenga Agri, com uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Sérgio Mateus Paes Mamemde e o senhor Francois Badenhorst, na qualidade de sócio gerentes, dos quais terão poderes suficientes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Basra Refinery, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100200686, uma entidade denominada Basra Refinery, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Muhammad Shoaib, de nacionalidade moçambicana, natural de Hyderabad, Bilhete de Identidade n.º 11010119871B, emitido
Texto do artigo · p. 22 aos vinte e seis de dois mil e doze, válido aos vinte e seis de dois mil e dezassete, casado com Feroza Bano, nacionalidade moçambicana, natural de Hyderabad Bilhete de Identidade n.º 110102501183S, emitido aos dezoito de dez de dois mil e doze, válido até dezoito de dez de dois mil e dezassete e Muhammad Shahzaib, solteiro, natural de Hyderabad, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101012281030B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos treze de doze de dois mil e dezasseis valido até treze de doze de dois mil e vinte um, que constituem entre si uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Basra Refinery, Limitada, e tem a sua sede na Matola Cidade, Tchumene 2, talhão 3380/420, Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade industrial (refinação e produção de óleo alimentar, produção de sabão sólido e líquidos, detergentes, produção de garrafas plásticas e seu enchimento, produção de velas de iluminação e adorno entre outros), comercio, importação e exportação, transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadoria, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis, é de vinte mil meticais e correspondendo a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma pertencentes uma a cada um dos sócios. Muhammad shahzaib e mohammad shoaib.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme viera a ser deliberada em assembleia geral, compete ambos os Muhammad Shahzaib e Mohammad Shoaib, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de cada um deles para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Os administradores poderão nomear procuradores da sua confiança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
Texto do artigo · p. 23 E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às onze horas e, em seguida, lavrada a presente acta que foi lida aos accionistas e aos mesmos explicado o seu conteúdo, em voz alta, na presença simultânea de todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080099, uma entidade denominada Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Rafael Paulo Chongo, casado com Carlota Belarmino Ngenha Chongo, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091107B, emitido aos 20 de Maio de 2015 em Maputo e com NUIT 103933056, que
Texto do artigo · p. 23 pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Ho chi Mini, n.º 788, rés-do-chão, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência por simples deliberação poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael Paulo Chongo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, ficando desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio eletrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Onda Mar - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899507 uma entidade denominada Onda Mar - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 José Alberto Lopes da Gama Crespo, solteiro, maior, natural de Vila do Conde, PortoPortugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P006207, de cinco de Janeiro de Maio de de dois mil e dezasseis, emitido em Portugal, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinat e seis, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Onda Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiaias, sucursais ou outras formas de representação sociial no pais ou no estrangeiro, cuja existencai se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação informática e
Texto do artigo · p. 24 actividades relacionados, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de consultoria cientifica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercio das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
Número ou marcador · p. 24 Três) apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revoga-los a todo tempo, quando as circunstancias ou urgências
Texto do artigo · p. 24 o justificarem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) no exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Aformas de obrgar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) o ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) a sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Infinity MZ, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899507 uma entidade denominada Infinity MZ, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Infinity MZ, S.A. uma sociedade anónima que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.°1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 714.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Infinity MZ, S.A. tem por objecto a prestação de serviços na área gráfica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, pode exercer qualquer
Texto do artigo · p. 25 outra actividade comercial ou industrial, independentemente do seu objecto social ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado representado por acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções são nominativas e estão registadas no livro de acções da sociedade, com a indicação do nome, número, série e data da subscrição das acções, indicando os valores e forma de realização das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções são de mil ou de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 25 A transmissão de acções opera-se em reunião de assembleia geral, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita ou onerosamente, sendo que os demais sócios tem direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Definição)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e deste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 25 Tem direito a voto todo o accionista registado no livro de acções ou seu representante desde que devidamente identificado, independentemente de fazer-se presente na reunião com as acções em sua posse.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 25 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) De entre os poderes que lhe são atribuídos por lei, compete à Assembleia Geral apreciar e votar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberar quanto à aplicação dos resultados e eleger, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como apreciar e aprovar os planos anuais e definir instrumentos e objectivos promover e a alcançar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 25 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita mediante anúncio publicado no jornal mais lido da praça, com a antecedência minima de trinta dias, salvo nos casos em que seja possível convocar utilizando meios mais expeditos e que todos concordem com o mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias e não antes de terem decorrido quinze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital, e em segunda convocatória, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de 3 membros, sendo um o presidente eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Texto do artigo · p. 26 A supervisão dos negócios da Sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em Assembleia Geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É nomeado o senhor Ericson Nuno dos Santos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração até a realização da próxima Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077179 uma entidade denominada Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Reshma Abdul Cadir, casada com Mohamed Altaf Satar, sob regime de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o contrato de sociedade unipesoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social de Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, talhão n.º 108, parcela n.º 3, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construidos; b)Gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 c) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 26 e) Concessão de direitos sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 26 f) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 26 g) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia única Reshma Abdul Cadir em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pela sócia Reshma Abdul Cadir, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080897 uma entidade denominada Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo comercial,
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Feng Qu, devorciada, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na cidade de Maputo, bairro Malhagalene, Avenida Mão Tse Tung, titular do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido em Maputo, aos 1 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Tian Cai Qu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, Avenida Mão Tse Tung, titular do Passaporte n.º G42320513, emitido em Maputo aos 26 de Outubro de 2010, pela embaixada da China em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominção e sede PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 12, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 ARTIGO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 27 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção agrosso e a retalho com importação.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A sociadade poderá adquirer participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenham objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social QUARTO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos socios Feng Qu com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital e o Tian Cai Qu com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50% do capital.
Texto do artigo · p. 27 QUINTO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessérias desde que a assembleia geral deliberá sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 27 SEXTO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes à sua participacção na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração SETIMO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 ADministração
Texto do artigo · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Feng Qu como sócio gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitudo pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmento assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
Texto do artigo · p. 27 OITAVO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 27 NONO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolves nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 27 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 DÉCIMO PREIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 ARTIGO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulado pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rio Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080765 uma entidade denominada Rio Petróleos, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Acbar Mamade Bassir Esmael, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696993M, de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela
Texto do artigo · p. 27 Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 3137, 6.º andar esquerdo, Bairro Maxaquene C, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Mahomed Ayub Abdul Rashid, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099924B, de seis de Março de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 3.ª anadar, flat 15, bairro central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Mahomed Rizwan Abdul Gafar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276205J, de vinte e um de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na rua Adamastor, número 45, 1.º andar único, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo:
Texto do artigo · p. 27 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 27 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social, Rio Petróleos, Limitada, e tem a sua sede na Parcela, número 18133, rés-do-chão, bairro Chinonanquila, Posto Admistrativo de Matola Rio, ditrito de Boane, provincia do Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 27 a) Bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 27 b) Loja de conveniencia ;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 27 e) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 27 f) Ferramentas.
Texto do artigo · p. 28 Asociedade podera ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em um bem, imovel avaliado em dez milhões de meticais, correspondente à soma de tres quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, pertencentes ao sócio Acbar Mamade Bassir Esmael, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Ayub Abdul Rashid, correspondente a trinta e tres por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Rizwan Abdul Gafar, correspondente a trinta e tres por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 21: Exercício
  5. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 21: Zimbiri Safaris Limitada
  15. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080315, uma entidade denominada Zimbiri Safaris, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 21: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  17. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Senhor Sérgio Mateus Paes Mamede, de nacionalidade moçambicana, casado com Cila Pais Mamede em regime de separação de bens, portador do Bilhete de
  18. Texto do artigo, página 21: Identidade n.º 080101518970C, emitido na Cidade de Inhambane no dia 9 de Setembro de 2011, com validade vitalícia, residente em Kingfisher Resort, no município de Vilanculos, na Província de Inhambane;
  19. Texto do artigo, página 21: Segundo: Empresa Sendenga Agri, uma empresa registada em Maurícias sob n.º 152244, e neste acto representado por senhor Francois Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00265470, emitido na África do Sul no dia 20 de Agosto de 2018, e válido até 19 de Agosto de 2028, casado com Delouise Badenhorst em regime de separação de bens, residente em Selde so Farm;
  20. Texto do artigo, página 21: Kiepersol Hazyview, Ciade de Nelspruit, Provincia de Mpumlanga na República da Africa do Sul.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPITULO I Denominação e sede
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Zimbiri Safaris, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Régulo Hanhane, 12.048, casa n.º 545, bairro do Hanhane Matola C, na cidade da Matola, em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  25. Texto do artigo, página 21: Duração
  26. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  28. Texto do artigo, página 21: Objecto
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito e espécies de animais selvagens;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Exercicio das actividades de safaris de caça, pescas e outros;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Excercicio de actividades turísticas;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de gado e espécies de animais selvagens, produtos agricolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  34. Número ou marcador, página 21: e) A importação e exportação de gado e espécies de animais selvagens, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  35. Número ou marcador, página 21: f) Compra e venda de imobiliario para exercer a actividade principal;
  36. Número ou marcador, página 21: g) Venda a retalho e grosso de gado e espécies de animais selvagens e outros produtos agricolas;
  37. Número ou marcador, página 21: f) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas, de safaris e turísmo e outros relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPITULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  42. Texto do artigo, página 22: Capital social
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Sergio Mateus Paes Mamede, com uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Sendenga Agri, com uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  47. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  48. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 22: CAPITULO III Da administração
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 22: Administração
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Sérgio Mateus Paes Mamemde e o senhor Francois Badenhorst, na qualidade de sócio gerentes, dos quais terão poderes suficientes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 22: CAPITULO IV Da dissolução
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  69. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 22: Basra Refinery, Limitada
  75. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100200686, uma entidade denominada Basra Refinery, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 22: Muhammad Shoaib, de nacionalidade moçambicana, natural de Hyderabad, Bilhete de Identidade n.º 11010119871B, emitido
  77. Texto do artigo, página 22: aos vinte e seis de dois mil e doze, válido aos vinte e seis de dois mil e dezassete, casado com Feroza Bano, nacionalidade moçambicana, natural de Hyderabad Bilhete de Identidade n.º 110102501183S, emitido aos dezoito de dez de dois mil e doze, válido até dezoito de dez de dois mil e dezassete e Muhammad Shahzaib, solteiro, natural de Hyderabad, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101012281030B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos treze de doze de dois mil e dezasseis valido até treze de doze de dois mil e vinte um, que constituem entre si uma sociedade por quotas deresponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Basra Refinery, Limitada, e tem a sua sede na Matola Cidade, Tchumene 2, talhão 3380/420, Maputo e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data do registo.
  80. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e ou estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade industrial (refinação e produção de óleo alimentar, produção de sabão sólido e líquidos, detergentes, produção de garrafas plásticas e seu enchimento, produção de velas de iluminação e adorno entre outros), comercio, importação e exportação, transporte rodoviário a nível nacional e internacional de mercadoria, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens dos quais não fazem parte bens imóveis, é de vinte mil meticais e correspondendo a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma pertencentes uma a cada um dos sócios. Muhammad shahzaib e mohammad shoaib.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação a tomada em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 22: São livres entre os sócios a cessões e divisões de quotas porém a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme viera a ser deliberada em assembleia geral, compete ambos os Muhammad Shahzaib e Mohammad Shoaib, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de cada um deles para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos.
  91. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os administradores poderão nomear procuradores da sua confiança.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um dentre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  94. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. se aqueles herdeiros não pretenderem continuar na sociedade, antes desejando amortização da quota, a sociedade dissolver-se-á nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade do sócio.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 23: Dissolvendo-se a sociedade, o sócio será liquidatário.
  99. Texto do artigo, página 23: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião às onze horas e, em seguida, lavrada a presente acta que foi lida aos accionistas e aos mesmos explicado o seu conteúdo, em voz alta, na presença simultânea de todos os intervenientes.
  100. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 23: Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080099, uma entidade denominada Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 23: Rafael Paulo Chongo, casado com Carlota Belarmino Ngenha Chongo, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091107B, emitido aos 20 de Maio de 2015 em Maputo e com NUIT 103933056, que
  104. Texto do artigo, página 23: pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tayuna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Ho chi Mini, n.º 788, rés-do-chão, Maputo cidade.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência por simples deliberação poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 23: a) Venda de material de escritório;
  112. Número ou marcador, página 23: b) Restauração;
  113. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
  114. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  117. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Rafael Paulo Chongo.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 23: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, ficando desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 23: Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio eletrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  129. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 23: Onda Mar - Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899507 uma entidade denominada Onda Mar - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 23: José Alberto Lopes da Gama Crespo, solteiro, maior, natural de Vila do Conde, PortoPortugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P006207, de cinco de Janeiro de Maio de de dois mil e dezasseis, emitido em Portugal, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos trinat e seis, nesta cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Onda Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou execer delegações, filiaias, sucursais ou outras formas de representação sociial no pais ou no estrangeiro, cuja existencai se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo inderminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objectivo actividade de consultoria e programação informática e
  143. Texto do artigo, página 24: actividades relacionados, gestão e exploração de equipamento informático, actividade de consultoria cientifica, técnicas e similares, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  144. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poder ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternando-se em qualquer dos casos o contrato da sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 24: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá o sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo realizado.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  152. Texto do artigo, página 24: Não havará prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à caixa social, nas condições fixadas na lei ou por ele respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  153. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio que fica desde já dispensado de prestar caução.
  157. Número ou marcador, página 24: Dois) sem prejuizo do disposto no número anterior fica desde já estabelecido que o sócio pode nomear, segundo o seu melhor critério e quando julgar oportuno um administrador não sócio, o qual poderá ou não ser dispensado de prestar caução, no exercio das suas funções, conforme os termos pertinente deliberação, termo ou instrumento de nomeação.
  158. Número ou marcador, página 24: Três) apenas o sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revoga-los a todo tempo, quando as circunstancias ou urgências
  159. Texto do artigo, página 24: o justificarem.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) compete ao sócio único, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo dos mais altos poderes consetidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  161. Número ou marcador, página 24: Cinco) no exercício das suas competências, o administrador não sócio, se e quando existir, deverá agir com respeito á quaisquer deliberações que sejam regularmente tomadas pelo sócio único sobre quaisquer matérias atinentes á gestão da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 24: Aformas de obrgar a sociedade
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura individualizada do sócio único;
  166. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador autorizado nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  167. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, pelo administrador não sócio, quando exista, ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  168. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) o ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta de Dezembro.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) a sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito consignados na lei.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio)
  183. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição, ou inabitação do sócio único, a sociedade continuará com seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 24: Infinity MZ, S.A.
  189. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899507 uma entidade denominada Infinity MZ, S.A.
  190. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Infinity MZ, S.A. uma sociedade anónima que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações sociais)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano n.°1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 714.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações, por deliberação do Conselho de Administração.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 24: Um) A Infinity MZ, S.A. tem por objecto a prestação de serviços na área gráfica.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, pode exercer qualquer
  203. Texto do artigo, página 25: outra actividade comercial ou industrial, independentemente do seu objecto social ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  204. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  207. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado representado por acções.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) As acções são nominativas e estão registadas no livro de acções da sociedade, com a indicação do nome, número, série e data da subscrição das acções, indicando os valores e forma de realização das mesmas.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções são de mil ou de cinco mil meticais.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 25: (Acções e obrigações próprias)
  218. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  221. Texto do artigo, página 25: A transmissão de acções opera-se em reunião de assembleia geral, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita ou onerosamente, sendo que os demais sócios tem direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
  222. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 25: (Definição)
  225. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  226. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia Geral
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  229. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e deste estatuto.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Direito de voto)
  232. Texto do artigo, página 25: Tem direito a voto todo o accionista registado no livro de acções ou seu representante desde que devidamente identificado, independentemente de fazer-se presente na reunião com as acções em sua posse.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
  237. Número ou marcador, página 25: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) De entre os poderes que lhe são atribuídos por lei, compete à Assembleia Geral apreciar e votar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberar quanto à aplicação dos resultados e eleger, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  242. Número ou marcador, página 25: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como apreciar e aprovar os planos anuais e definir instrumentos e objectivos promover e a alcançar pela sociedade.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 25: (Convocatória)
  245. Número ou marcador, página 25: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita mediante anúncio publicado no jornal mais lido da praça, com a antecedência minima de trinta dias, salvo nos casos em que seja possível convocar utilizando meios mais expeditos e que todos concordem com o mesmo.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias e não antes de terem decorrido quinze.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital, e em segunda convocatória, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  251. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Conselho de Administração
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  254. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de 3 membros, sendo um o presidente eleitos pela Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 25: (Competência)
  257. Número ou marcador, página 25: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se pela: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  262. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
  263. Número ou marcador, página 26: c) Assinatura do director-geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  265. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  267. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  268. Texto do artigo, página 26: A supervisão dos negócios da Sociedade serão da responsabilidade de um fiscal único, a eleger em Assembleia Geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  269. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  271. Número ou marcador, página 26: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) É nomeado o senhor Ericson Nuno dos Santos para o cargo de Presidente do Conselho de Administração até a realização da próxima Assembleia Geral.
  273. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 26: Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077179 uma entidade denominada Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal Limitada.
  276. Texto do artigo, página 26: Reshma Abdul Cadir, casada com Mohamed Altaf Satar, sob regime de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100972087C, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 e residente na cidade de Maputo.
  277. Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade unipesoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: (Denominação social e sede)
  280. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social de Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal,
  281. Texto do artigo, página 26: Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, talhão n.º 108, parcela n.º 3, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  288. Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construidos; b)Gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
  289. Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento e valorização de propriedades;
  290. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  291. Número ou marcador, página 26: e) Concessão de direitos sobre imóveis;
  292. Número ou marcador, página 26: f) Cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não;
  293. Número ou marcador, página 26: g) Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  297. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia única Reshma Abdul Cadir em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  300. Texto do artigo, página 26: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  303. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pela sócia Reshma Abdul Cadir, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes que achar convenientes.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  306. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feito quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, será dividida pela sócia na proporção da respectiva quota.
  307. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 26: Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada
  309. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080897 uma entidade denominada Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo comercial,
  311. Texto do artigo, página 26: Entre:
  312. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Feng Qu, devorciada, de nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na cidade de Maputo, bairro Malhagalene, Avenida Mão Tse Tung, titular do DIRE n.º 11CN00079145M, emitido em Maputo, aos 1 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração;
  313. Texto do artigo, página 26: Segundo. Tian Cai Qu, solteiro, nacionalidade chinesa, natural de Liaoning, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhagalene, Avenida Mão Tse Tung, titular do Passaporte n.º G42320513, emitido em Maputo aos 26 de Outubro de 2010, pela embaixada da China em Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominção e sede PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  317. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Kelin Vidros Alumenio e Material de Construção, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km 12, nesta cidade de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 26: SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 26: ARTIGO
  320. Texto do artigo, página 26: Duração
  321. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  322. Texto do artigo, página 27: TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  324. Texto do artigo, página 27: Objecto
  325. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de construção agrosso e a retalho com importação.
  326. Texto do artigo, página 27: Dois) A sociadade poderá adquirer participação financeira em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenham objecto social da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social QUARTO
  328. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  329. Texto do artigo, página 27: Capital social
  330. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos socios Feng Qu com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital e o Tian Cai Qu com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 50% do capital.
  331. Texto do artigo, página 27: QUINTO
  332. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  333. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  334. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessérias desde que a assembleia geral deliberá sobre o assunto.
  335. Texto do artigo, página 27: SEXTO
  336. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  337. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  338. Texto do artigo, página 27: Um) Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  339. Texto do artigo, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspndentes à sua participacção na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração SETIMO
  341. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  342. Texto do artigo, página 27: ADministração
  343. Texto do artigo, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Feng Qu como sócio gerente e com plenos poderes.
  344. Texto do artigo, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  345. Texto do artigo, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constitudo pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  346. Texto do artigo, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  347. Texto do artigo, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmento assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
  348. Texto do artigo, página 27: OITAVO
  349. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  350. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  351. Texto do artigo, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  352. Texto do artigo, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  353. Texto do artigo, página 27: NONO
  354. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  355. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  356. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolves nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  357. Texto do artigo, página 27: DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  359. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  360. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  361. Texto do artigo, página 27: DÉCIMO PREIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 27: ARTIGO
  363. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  364. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulado pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 27: Rio Petróleos, Limitada
  367. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080765 uma entidade denominada Rio Petróleos, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 27: Entre:
  369. Texto do artigo, página 27: Acbar Mamade Bassir Esmael, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696993M, de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela
  370. Texto do artigo, página 27: Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 3137, 6.º andar esquerdo, Bairro Maxaquene C, na cidade de Maputo;
  371. Texto do artigo, página 27: Mahomed Ayub Abdul Rashid, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099924B, de seis de Março de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, 3.ª anadar, flat 15, bairro central, na cidade de Maputo;
  372. Texto do artigo, página 27: Mahomed Rizwan Abdul Gafar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276205J, de vinte e um de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na rua Adamastor, número 45, 1.º andar único, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo:
  373. Texto do artigo, página 27: É celebrado contrato de sociedade por
  374. Texto do artigo, página 27: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
  377. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social, Rio Petróleos, Limitada, e tem a sua sede na Parcela, número 18133, rés-do-chão, bairro Chinonanquila, Posto Admistrativo de Matola Rio, ditrito de Boane, provincia do Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  379. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  383. Número ou marcador, página 27: a) Bombas de combustível;
  384. Número ou marcador, página 27: b) Loja de conveniencia ;
  385. Número ou marcador, página 27: c) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
  386. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de lavagem, revisão geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
  387. Número ou marcador, página 27: e) Padaria e pastelaria;
  388. Número ou marcador, página 27: f) Ferramentas.
  389. Texto do artigo, página 28: Asociedade podera ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em um bem, imovel avaliado em dez milhões de meticais, correspondente à soma de tres quotas distribuídas do seguinte modo:
  393. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, pertencentes ao sócio Acbar Mamade Bassir Esmael, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Ayub Abdul Rashid, correspondente a trinta e tres por cento do capital social;
  395. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Rizwan Abdul Gafar, correspondente a trinta e tres por cento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  398. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia-geral.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
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