III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2018

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Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cesação de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
Texto do artigo · p. 28 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Acbar Mamade Bassir Esmael, Mahomed Ayub Abdul Rashid e Mahomed Rizwan Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios gerentes não poderam delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderam nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DRP- Dark Room Productions, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034526 uma entidade denominada DRP – Dark Room Productions, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre os abaixo designados, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Afonso Coelho, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 28 em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300356869A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos sete de Novembro de dois mil e desassete;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Jonaze Fláunio Americano, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Passaporte n.º 13AF14421, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Robert Honwana, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101162596M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola aos vinte e nove de Março de dois mil e desasseis;
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Taila Carrilho, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005248415, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos onze de Novembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 28 Quinto. Victor Sameiro Cabral Zandamela, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 28 Sexto. Lino Alberto Cassimo, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102272509B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 28 Sétimo. Ntanzi Carrilho, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005979281, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos oito de Junho de dois mil e desasseis.
Texto do artigo · p. 28 Oitavo. Leandro Monte da Costa, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282062F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos três de Setembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta o nome de DRPDark Room Productions, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração e por tempo Indeterminado contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Telégrafo, n.º 109, rés-do-chão, bairro da polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 29 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 29 Produção,distribuição, promoção e venda de música, vídeos, shows, eventos, merchandise, agenciamento de artistas e marcas, vídeo games, e responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Afonso Coelho com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Jonaze Americano, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 c) Robert Honwana, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital; d)Taila Carrilho, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 e) Victor Sameiro Cabral Zandamela, com o valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 f) Lino Alberto Cassimo, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 g) Ntanzi Carrilho, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 h) Leandro Monte da Costa, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar o membro (sócio gerente) e, sendo suficiente à sua assinatura e demais um sócio a ser escolhido pela administração, para representar a sociedade em todos os actos salvo os de mero expediente em que bastará a assinatura de qualquer sócio ou procurador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio gerente num periodo máximo de dois anos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar os membros da sociedade se estão interessados em comprar as sua quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante previa autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e de um dos sócios a ser escolhido pela administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio gerente, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Olive Group Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cinquenta e quatro à cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e décimo dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de duzentos mil meticais, pertencente à sócia Executive Logistics, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, podendo outorgar a escritura do pacto social, representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada, reunida na sede da sociedade Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada, abreviadamente, ILHTUR sita nesta cidade da Beira, 4.º bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da cidade da Beira, sob n.º 100876787, titular do Número Único de Identificação Tributária 400830126, o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio da sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, e uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia RIADEL – Decoração & Escola de Culinária, E.I;
Texto do artigo · p. 30 Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2 do artigo 128, do C, com, todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 30 Ponto único. Cedência de quota e admissão de novo sócio;
Texto do artigo · p. 30 Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, decide por vontade, em dividir a sua quota de 70% (setenta por cento), correspondente ao valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), em (2) duas novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Zacarias Paulo Cumuca uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); Chica Pereira, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); e reserva para si uma quota de 50%, correspondente ao valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 Por sua vez, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade os senhores retromencionados.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo oitavo do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência.
Texto do artigo · p. 30 Em função deste acto praticado, alteram o artigo quinto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 60% (sessenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio da sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia RIADEL – decoração & Escola de Culinária, E.I.;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Chica Pereira;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Paulo Cumuca.
Texto do artigo · p. 30 E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada se.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transportes V.M., Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Víctor Abel Ferreira, cedeu a sua quota de vinte e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Transportes V.M., Limitada, com sede na cidade da Beira, ao sócio Miguel dos Anjos, tendo
Texto do artigo · p. 31 renunciando a gerência e, por conseguinte, o artigo quinto e nono do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel dos Anjos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel dos Anjos, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 26 de Outubro de 2018. − A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 31 Africa Metal Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade África Metal Suppliers, Limitada, matriculada sob NUEL 101008614, entre Sabnam Issa, natural de Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100296943A, residente nesta cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma África Metal Suppliers, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e de sucatas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Sabnan Issa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pela sócia sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos
Texto do artigo · p. 31 demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Zana Pinturas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas quatro do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sócia Zarina Cadre Cassamo Fernandes, cedeu a sua quota de vinte e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Zana Pinturas, Limitada, com sede na cidade da Beira , à sócia Nádia Khan Elias Abdula.
Texto do artigo · p. 31 Que, na mesma escritura, foi alterada a denominação da sociedade, passando a mesma designar-se por ZPC − Zana Pinturas e Construções, Limitada e acrescido o objecto social da sociedade a actividade de construção civil.
Texto do artigo · p. 31 Que, outrossim, foi elevado o capital social que era de cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais, sendo o aumento de quatrocentos e cinquenta mil meticais e, em consequência da cessão de quotas, alteração da denominação da sociedade, acréscimo ao objecto social e aumento do capital social, os artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação ZPC − Zana Pinturas e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 O objecto principal da sociedade é exercer as actividades de prestação de serviços de construção civil, incluindo a área reabilitação e pinturas de interiores e exteriores e
Texto do artigo · p. 32 outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 32 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Khan Elias Abdula;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel da Conceição Pereira.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
Texto do artigo · p. 32 Novembro de 2018. — A Notária, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 32 Clearance Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Clearance Mozambique Limitada, Limitada, matricula sob numero 100892596, Jacinto Ferrão Jamal, solteiro, natural da Beira nacionalidade moçambicana e residente no 14.º bairro, casa n.º 1275, Q-3, UC- E, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100119637M, Erica Jamal, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Casa n.º 1275, Q 3, UC – E, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460652J, Martine Rebeca Jamal, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Jacinto Ferrão Jamal Junior, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Crish Jacinto Jamal, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no14.º bairro Nhaconjo, casa n.° 1275, Q 3, UC – E, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 Constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes clausulas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Clearance Mozambique, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira no bairro da Ponta Gêa, rua Padre Assunção, 2.° andar, porta n.º 22, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Clearance Mozambique, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte atividade:
Texto do artigo · p. 32 Toda actividade relacionada com prestação de serviços de consultoria nas áreas marítima, formação marítima, recrutamento e selecção de marítimos e abertura de empresas de logística.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia, Erica Jamal;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia, Martine Rebeca Jamal;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente a sócio, Jacinto Ferrão Jamal Junior;
Número ou marcador · p. 32 e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio, Crish Jacinto Jamal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral que fica desde já nomeado, Jacinto Ferrão Jamal com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do diretor, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Durante a ausência ou impedimento do director pode constituir mandatários e delegar todo ou parte do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 32 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, expecto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Njema Logistico e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Njema Logístico e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100852241 Muzondane Jemusse, solteiro, natural de Mossurize, residente no Distrito Mossurize, constitui uma sociedade unipessoal, por quota que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Njema Logísticos e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: agenciamento, importação e exportação, transporte de passageiros e mercadoria, transporte de medicamentos, transporte de diversas mercadorias, reparação e manutenção de equipamentos mecatrónicos industriais, reparação e manutenção de diversas viaturas, reparação e manutenção de equipamentos móveis fora da estrada.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio gerente Muzondane Jemusse.
Texto do artigo · p. 33 Único. O capital social encontrase integralmente subscrito e realizado em dinheiro. Com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio gerente Muzondane Jemusse, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Jaire Aqua Pools & Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jaire Aqua Pool & Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100751712, Jaime Alfredo Kanjene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Cabo Verde, Sexto bairro – Esturro, cidade da Beira, declara a outorgante nos termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial, que constitui a presente sociedade, a reger-se-á pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Que pelos presentes estatutos constitui a sociedade Comercial Jaire Aqu pools & Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que para tal tenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto serviços de manutenção, venda de produtos, equipamentos e acessórios de piscina, incluindo importação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou aliar-se a outra, mesmo as cujo objecto seja diferente, desde que assim resolva, e que para a qual tenha devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituindo uma e única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jaime Alfredo Kanjene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e livre. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral, qual e reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias, a cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo, nomear e exonerar o director, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Jaime Alfredo Kanjene, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A gerente poderá livremente delegar por procuração todas ou parte das suas competências a sócios, mas a estranhos dependerá do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por extinção morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Blessed J. Investiment − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade blessed J. Investiment − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100636212, entre Hyginus Chuks Ibeh, solteiro maior, de nacionalidade nigeriana, natural da Ikenanzizi-Obowu Enugu Nigéria, portador do Passaporte n.º A05184931, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Nigéria, em 6 de Janeiro de 2014, residente na cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Blessed J. Investiment − Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertecente ao sócio único Hyginus Chuks Ibeh.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hyginus Chuks Ibeh, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Funiber − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Funiber − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100465450, Entre Júlio Taimira Chibemo, solteiro Bilhete de Identidade n.º 070100034210A filho de Manuel Chibemo e de Luísa Francisco Barreto natural de Búzi. Constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Funiber − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto geral prestar serviços multiformes a jovens moçambicanos no percurso de cursos universitários. De forma específica tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Proporcionar consultoria sobre a escolha de melhores universidades dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) Assessorar o candidato sobre o estudo/ curso a seguir de acordo com seu perfil e a procura do mercado nacional e regional;
Número ou marcador · p. 35 c) Disponibilizar um centro de orientação e pesquisa para trabalhos científicos e académicos;
Número ou marcador · p. 35 d) Facilitar o intercâmbio cultural e científico nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 35 e) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Júlio Taimira Chibemo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Júlio Taimira Chibemo, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 35 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade desde que se prendam com objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que
Texto do artigo · p. 35 o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que esteja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 35 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte, a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ou mantendo-se como unipessoal, conforme ao caso couber.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2018. −
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mucafi Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Mucafi Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondloane número 47, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100678519, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 35 Aos vinte e três dias do Mês de Novembro de dois mil e dezoito pelas nove horas reuniu-se na sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, no 1.º bairro, cidade de Quelimane, em
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Mucafi Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada estando presentes o sócio, Mussa Acácio Cardoso Ficial, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente deliberar com único ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 36 Ponto único. Aumento do capital de 150,000.00MT, para 5.000.000,00MT;
Texto do artigo · p. 36 Aberta a sessão o sócio, Mussa Acácio Cardoso Ficial, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados onde o senhor Mussa Acácio Cardoso Ficial manifestou interesse de aumentar o capital da sociedade, de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) proposta esta que foi a colhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de única quota pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em Assembleia Geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por proprietários intervenientes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral com ou sem entrada de novos sócios.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 28: (Cesação de quotas)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETIMO
  7. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
  9. Texto do artigo, página 28: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Acbar Mamade Bassir Esmael, Mahomed Ayub Abdul Rashid e Mahomed Rizwan Abdul Gafar.
  12. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios gerentes não poderam delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderam nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com o consentimento dos outros sócios.
  13. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  19. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 28: DRP- Dark Room Productions, Limitada
  21. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101034526 uma entidade denominada DRP – Dark Room Productions, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 28: Entre os abaixo designados, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  23. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Afonso Coelho, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
  24. Texto do artigo, página 28: em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300356869A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos sete de Novembro de dois mil e desassete;
  25. Texto do artigo, página 28: Segundo. Jonaze Fláunio Americano, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Passaporte n.º 13AF14421, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze;
  26. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Robert Honwana, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101162596M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola aos vinte e nove de Março de dois mil e desasseis;
  27. Texto do artigo, página 28: Quarto. Taila Carrilho, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005248415, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos onze de Novembro de dois mil e quinze;
  28. Texto do artigo, página 28: Quinto. Victor Sameiro Cabral Zandamela, solteiro, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123381Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Junho de dois mil e quinze;
  29. Texto do artigo, página 28: Sexto. Lino Alberto Cassimo, casado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102272509B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos vinte e três de Setembro de dois mil e quinze;
  30. Texto do artigo, página 28: Sétimo. Ntanzi Carrilho, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005979281, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos oito de Junho de dois mil e desasseis.
  31. Texto do artigo, página 28: Oitavo. Leandro Monte da Costa, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282062F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos três de Setembro de dois mil e quinze.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta o nome de DRPDark Room Productions, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração e por tempo Indeterminado contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua do Telégrafo, n.º 109, rés-do-chão, bairro da polana, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  41. Texto do artigo, página 29: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  44. Texto do artigo, página 29: Produção,distribuição, promoção e venda de música, vídeos, shows, eventos, merchandise, agenciamento de artistas e marcas, vídeo games, e responsabilidade social.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma das quotas assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 29: a) Afonso Coelho com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
  51. Número ou marcador, página 29: b) Jonaze Americano, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
  52. Número ou marcador, página 29: c) Robert Honwana, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital; d)Taila Carrilho, com o valor de três mil e setecentos meticais, correspondente a dezoito ponto setenta e cinco por cento do capital;
  53. Número ou marcador, página 29: e) Victor Sameiro Cabral Zandamela, com o valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital;
  54. Número ou marcador, página 29: f) Lino Alberto Cassimo, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
  55. Número ou marcador, página 29: g) Ntanzi Carrilho, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
  56. Número ou marcador, página 29: h) Leandro Monte da Costa, com o valor de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  59. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um sócio gerente, a ser nomeado pela assembleia geral, podendo constituir sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar o membro (sócio gerente) e, sendo suficiente à sua assinatura e demais um sócio a ser escolhido pela administração, para representar a sociedade em todos os actos salvo os de mero expediente em que bastará a assinatura de qualquer sócio ou procurador.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio gerente num periodo máximo de dois anos.
  64. Número ou marcador, página 29: Três) Se um dos sócios manifestar interesse de vender ou oferecer as suas quotas, deverá primeiro consultar os membros da sociedade se estão interessados em comprar as sua quotas e posterior decidir de acordo com a posição da assembleia.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante previa autorização da assembleia geral:
  68. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  69. Número ou marcador, página 29: b) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 29: c) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 29: d) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros e constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração, bem como o sócio gerente, poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  73. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e de um dos sócios a ser escolhido pela administração.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente, está proibido de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados em violação do presente artigo, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 29: (Apuramento e distribuição de resultados)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  82. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral bem como nos casos e nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  89. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 30: Olive Group Segurança, Limitada
  95. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cinquenta e quatro à cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e décimo dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 30: Capital social
  98. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de duzentos mil meticais, pertencente à sócia Executive Logistics, Limitada, equivalente a cem por cento do capital social.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  101. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Nicholas Raba, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos actos, podendo outorgar a escritura do pacto social, representar a sociedade perante todas Entidades Autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade.
  102. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  103. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2018. —
  104. Texto do artigo, página 30: A Notária Técnica, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 30: Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada
  106. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada, reunida na sede da sociedade Instituto Lugenda de Hotelaria e Turismo, Limitada, abreviadamente, ILHTUR sita nesta cidade da Beira, 4.º bairro - Chaimite, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da cidade da Beira, sob n.º 100876787, titular do Número Único de Identificação Tributária 400830126, o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), pertencente ao sócio da sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, e uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia RIADEL – Decoração & Escola de Culinária, E.I;
  107. Texto do artigo, página 30: Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2 do artigo 128, do C, com, todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
  108. Texto do artigo, página 30: Ponto único. Cedência de quota e admissão de novo sócio;
  109. Texto do artigo, página 30: Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, decide por vontade, em dividir a sua quota de 70% (setenta por cento), correspondente ao valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), em (2) duas novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Zacarias Paulo Cumuca uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); Chica Pereira, uma quota de 5%, corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais); e reserva para si uma quota de 50%, correspondente ao valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  110. Texto do artigo, página 30: Por sua vez, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade os senhores retromencionados.
  111. Texto do artigo, página 30: A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo oitavo do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência.
  112. Texto do artigo, página 30: Em função deste acto praticado, alteram o artigo quinto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por (4) quatro quotas desiguais, assim discriminadas:
  115. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 60% (sessenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio da sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
  116. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia RIADEL – decoração & Escola de Culinária, E.I.;
  117. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Chica Pereira;
  118. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 5% (cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Zacarias Paulo Cumuca.
  119. Texto do artigo, página 30: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada se.
  120. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2018. —
  121. Texto do artigo, página 30: Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 30: Transportes V.M., Limitada
  123. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, o sócio Víctor Abel Ferreira, cedeu a sua quota de vinte e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Transportes V.M., Limitada, com sede na cidade da Beira, ao sócio Miguel dos Anjos, tendo
  124. Texto do artigo, página 31: renunciando a gerência e, por conseguinte, o artigo quinto e nono do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel dos Anjos.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 31: A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Miguel dos Anjos, com dispensa de caução.
  129. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  130. Texto do artigo, página 31: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 26 de Outubro de 2018. − A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  131. Texto do artigo, página 31: Africa Metal Suppliers, Limitada
  132. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade África Metal Suppliers, Limitada, matriculada sob NUEL 101008614, entre Sabnam Issa, natural de Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100296943A, residente nesta cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo que se regerá de acordo com as cláusulas a seguir:
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 31: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma África Metal Suppliers, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 31: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E., de desperdícios e de sucatas.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Sabnan Issa.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  151. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pela sócia sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  154. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  158. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  159. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos
  163. Texto do artigo, página 31: demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2018. —
  166. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 31: Zana Pinturas, Limitada
  168. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas uma a folhas quatro do livro de escrituras avulsas número setenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sócia Zarina Cadre Cassamo Fernandes, cedeu a sua quota de vinte e cinco mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Zana Pinturas, Limitada, com sede na cidade da Beira , à sócia Nádia Khan Elias Abdula.
  169. Texto do artigo, página 31: Que, na mesma escritura, foi alterada a denominação da sociedade, passando a mesma designar-se por ZPC − Zana Pinturas e Construções, Limitada e acrescido o objecto social da sociedade a actividade de construção civil.
  170. Texto do artigo, página 31: Que, outrossim, foi elevado o capital social que era de cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais, sendo o aumento de quatrocentos e cinquenta mil meticais e, em consequência da cessão de quotas, alteração da denominação da sociedade, acréscimo ao objecto social e aumento do capital social, os artigos primeiro, terceiro e quinto do pacto social, passaram a ter a seguinte nova redacção:
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação ZPC − Zana Pinturas e Construções, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  175. Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade é exercer as actividades de prestação de serviços de construção civil, incluindo a área reabilitação e pinturas de interiores e exteriores e
  176. Texto do artigo, página 32: outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  177. Texto do artigo, página 32: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Khan Elias Abdula;
  181. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota do valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor Manuel da Conceição Pereira.
  182. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
  183. Texto do artigo, página 32: Novembro de 2018. — A Notária, Fernanda Razo João.
  184. Texto do artigo, página 32: Clearance Mozambique, Limitada
  185. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Clearance Mozambique Limitada, Limitada, matricula sob numero 100892596, Jacinto Ferrão Jamal, solteiro, natural da Beira nacionalidade moçambicana e residente no 14.º bairro, casa n.º 1275, Q-3, UC- E, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100119637M, Erica Jamal, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Casa n.º 1275, Q 3, UC – E, cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460652J, Martine Rebeca Jamal, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Jacinto Ferrão Jamal Junior, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no 14.º bairro Nhaconjo, Crish Jacinto Jamal, solteiro, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, e residente no14.º bairro Nhaconjo, casa n.° 1275, Q 3, UC – E, cidade da Beira.
  186. Texto do artigo, página 32: Constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes clausulas.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Clearance Mozambique, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira no bairro da Ponta Gêa, rua Padre Assunção, 2.° andar, porta n.º 22, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) Clearance Mozambique, Limitada, tem por objeto social o exercício da seguinte atividade:
  196. Texto do artigo, página 32: Toda actividade relacionada com prestação de serviços de consultoria nas áreas marítima, formação marítima, recrutamento e selecção de marítimos e abertura de empresas de logística.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 32: (Capital social e sócios)
  200. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  201. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferrão Jamal;
  202. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia, Erica Jamal;
  203. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente à sócia, Martine Rebeca Jamal;
  204. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente a sócio, Jacinto Ferrão Jamal Junior;
  205. Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 12,5% do capital social, pertencente ao sócio, Crish Jacinto Jamal.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral que fica desde já nomeado, Jacinto Ferrão Jamal com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  210. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do diretor, ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 32: Quatro) Durante a ausência ou impedimento do director pode constituir mandatários e delegar todo ou parte do sócio.
  212. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  213. Número ou marcador, página 32: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  214. Número ou marcador, página 32: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  219. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  222. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 33: a) Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  224. Número ou marcador, página 33: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de conta)
  230. Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  238. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, expecto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  242. Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúncia a qualquer outro.
  244. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2018. —
  245. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 33: Njema Logistico e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Njema Logístico e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100852241 Muzondane Jemusse, solteiro, natural de Mossurize, residente no Distrito Mossurize, constitui uma sociedade unipessoal, por quota que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  249. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Njema Logísticos e Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  252. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  253. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  256. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  257. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: agenciamento, importação e exportação, transporte de passageiros e mercadoria, transporte de medicamentos, transporte de diversas mercadorias, reparação e manutenção de equipamentos mecatrónicos industriais, reparação e manutenção de diversas viaturas, reparação e manutenção de equipamentos móveis fora da estrada.
  258. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  259. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 33: O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio gerente Muzondane Jemusse.
  261. Texto do artigo, página 33: Único. O capital social encontrase integralmente subscrito e realizado em dinheiro. Com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  263. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio gerente Muzondane Jemusse, desde já nomeado gerente.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  266. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2018. —
  267. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 33: Jaire Aqua Pools & Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jaire Aqua Pool & Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100751712, Jaime Alfredo Kanjene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua Cabo Verde, Sexto bairro – Esturro, cidade da Beira, declara a outorgante nos termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial, que constitui a presente sociedade, a reger-se-á pelos presentes estatutos:
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 33: Que pelos presentes estatutos constitui a sociedade Comercial Jaire Aqu pools & Investimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que para tal tenha a necessária autorização.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  276. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto serviços de manutenção, venda de produtos, equipamentos e acessórios de piscina, incluindo importação.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade ou aliar-se a outra, mesmo as cujo objecto seja diferente, desde que assim resolva, e que para a qual tenha devida autorização.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituindo uma e única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jaime Alfredo Kanjene.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e livre. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral, qual e reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias, a cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo, nomear e exonerar o director, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Jaime Alfredo Kanjene, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 34: A gerente poderá livremente delegar por procuração todas ou parte das suas competências a sócios, mas a estranhos dependerá do consentimento dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  297. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2018. —
  298. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 34: Blessed J. Investiment − Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade blessed J. Investiment − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100636212, entre Hyginus Chuks Ibeh, solteiro maior, de nacionalidade nigeriana, natural da Ikenanzizi-Obowu Enugu Nigéria, portador do Passaporte n.º A05184931, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Nigéria, em 6 de Janeiro de 2014, residente na cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Blessed J. Investiment − Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  310. Número ou marcador, página 34: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertecente ao sócio único Hyginus Chuks Ibeh.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hyginus Chuks Ibeh, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 34: Três) A sócio gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  322. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  323. Número ou marcador, página 34: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócio gerente.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 34: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  326. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  332. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 21 de Novembro de 2018. —
  334. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 35: Funiber − Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Funiber − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100465450, Entre Júlio Taimira Chibemo, solteiro Bilhete de Identidade n.º 070100034210A filho de Manuel Chibemo e de Luísa Francisco Barreto natural de Búzi. Constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Funiber − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto geral prestar serviços multiformes a jovens moçambicanos no percurso de cursos universitários. De forma específica tem como objecto:
  346. Número ou marcador, página 35: a) Proporcionar consultoria sobre a escolha de melhores universidades dentro e fora de Moçambique;
  347. Número ou marcador, página 35: b) Assessorar o candidato sobre o estudo/ curso a seguir de acordo com seu perfil e a procura do mercado nacional e regional;
  348. Número ou marcador, página 35: c) Disponibilizar um centro de orientação e pesquisa para trabalhos científicos e académicos;
  349. Número ou marcador, página 35: d) Facilitar o intercâmbio cultural e científico nacional e internacional;
  350. Número ou marcador, página 35: e) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais.
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Júlio Taimira Chibemo.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  357. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  360. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Júlio Taimira Chibemo, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 35: (Derrogação)
  367. Texto do artigo, página 35: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 35: (Contrato do sócio com a sociedade)
  370. Texto do artigo, página 35: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade desde que se prendam com objecto social.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
  373. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que
  374. Texto do artigo, página 35: o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  375. Número ou marcador, página 35: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que esteja necessário reintegrá-lo;
  376. Número ou marcador, página 35: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  377. Número ou marcador, página 35: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte, a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ou mantendo-se como unipessoal, conforme ao caso couber.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, e em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 28 de Novembro de 2018. −
  389. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 35: Mucafi Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Parágrafo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Sociedade com a denominação Mucafi Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondloane número 47, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100678519, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  392. Texto do artigo, página 35: Aos vinte e três dias do Mês de Novembro de dois mil e dezoito pelas nove horas reuniu-se na sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, no 1.º bairro, cidade de Quelimane, em
  393. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral Extraordinária da sociedade denominada Mucafi Construções − Sociedade Unipessoal, Limitada estando presentes o sócio, Mussa Acácio Cardoso Ficial, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente deliberar com único ponto da agenda de trabalho:
  394. Texto do artigo, página 36: Ponto único. Aumento do capital de 150,000.00MT, para 5.000.000,00MT;
  395. Texto do artigo, página 36: Aberta a sessão o sócio, Mussa Acácio Cardoso Ficial, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados onde o senhor Mussa Acácio Cardoso Ficial manifestou interesse de aumentar o capital da sociedade, de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) proposta esta que foi a colhida por unanimidade e em consequência desta operação alteram parcialmente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de única quota pertencente ao sócio Mussa Acácio Cardoso Ficial.
  399. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em Assembleia Geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  400. Texto do artigo, página 36: Não havendo mais nada a tratar, deu-se por encerrado a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achados conforme vai ser assinados por proprietários intervenientes.
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