III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 246/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 27 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Yola Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, na sede da Yola Segurança, Limitada, com apresença de todos os sócios nomeadamente Francisco Berro Missaco e Yolanda Bero Francisco, detentores respectivamente de 66,60% e 33,30%, reuniuse em sessão extraordinária a sociedade e se produziu a presente acta que foi registada na
Texto do artigo · p. 36 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100844222, cujo teor a seguir se apresenta:
Texto do artigo · p. 36 Ata N.º 04̸2018
Texto do artigo · p. 36 Ata da reunião de 2018, dos proprietários da Yola Segurança, Lda, entre Francisco Berro Missaco e Yolanda Bero Francisco, sócios e respectivas quotas-partes sociais 66,60% e 33,30%, respectivamente, estabelecida na província do Maputo, cidade da Matola, na Avenida União Africana, numero 12, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Aos dias vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, as oito horas no local designado pelo calendário da reunião, se reuniram para decidir em face da nova realidade conforme a Certidão da Conservatória de Registo das Entidades Legais, devendo manter o tipo de entidade Legal: Sociedade por quota, Limitada e a Ata n.º 03/2018, e mandar alterar a Administração e Gerência anterior junto aos Bancos e demais instituições como assinantes, que passa a ser bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos senhores Francisco Berro Missaco e Yolanda Bero Francisco, como Administradores.
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida como Assinantes pelos senhores Francisco Berro Missaco e Yolanda Bero Francisco, que fica desde já como administradores executivos. A sociedade obriga-se pela assinatura junto as instituições bancarias dos administradores agora indicados
Texto do artigo · p. 36 Sem outro a tratar, e como nada mais foi dito, foi encerrada a reunião, sendo lavrada posteriormente a presente ata por mim Lourenço Filipe Manhique, consultor, que apos lida, analisada, vai assinada e entregue uma cópia aos titulares.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Matola, vinte e nove de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 36 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MAC Construções, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de vinte sete de Novembro de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o numero mil trezentos noventa e quatro do livro C-três inscrita sob o numero mil setecentos trinta e sete a folhas oitenta e quatro verso do livro E traço onze, denominada MAC Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária
Texto do artigo · p. 36 superior, pelos sócios Murchide Abdulrazak, Abdulrazak Murchide Abdulrazak e Abubacar Murchide Abdulrazak que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 Definição
Texto do artigo · p. 36 A MAC Construções, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Pois é uma empresa não governamental, com fins lucrativos íntegros. A MAC Construções, Limitada é uma sociedade com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Abdulrazak Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Abubacar Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no município de Montepuez na província de Cabo Delgado, e poderá abrir representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Objectivos e funções
Texto do artigo · p. 36 A MAC Construções, Limitada prossegue os seguintes objectivos e funções:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar na evolução da tecnologia de construção civil no país;
Número ou marcador · p. 36 b) Promover, implementar alternativas de construção civil que usem como meio de facilitação para o desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 Membros
Número ou marcador · p. 37 Um) Só podem ser membros e ou accionistas desta sociedade todos os cidadãos que estejam interessados e que tenham idade superior a 18 (dezoito) anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podem ser membros participantes todos aqueles que individual ou colectivamente, queiram colaborar voluntariamente na realização dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão ser membros honorários da sociedade aqueles a quem a assembleia geral da colectividade atribui esta categoria por ter realizado acções de mérito reconhecido para a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 Candidaturas
Número ou marcador · p. 37 Um) Os candidatos a membros e ou accionista da sociedade deverão solicitar a sua admissão por escrito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Competirá ao sócio gerente decidir sobre a sua admissão. Em caso de recusa, o candidato poderá recorrer por escrito à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercer com dedicação e zelo as tarefas atribuídas;
Número ou marcador · p. 37 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 37 d) Preservar e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros e ou accionistas:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar nas reuniões e actividades da sociedade sempre que para tal forem solicitados;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 c) Usufruir dos benefícios que a sociedade oferece aos seus membros e ou accionistas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 Sanções
Número ou marcador · p. 37 Um) Todos membros e ou accionistas que não cumpram com os princípios estabelecidos nos estatutos estão sujeitos ás seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 37 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 37 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 37 c) Expulsão da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O secretariado é competente para aplicar a pena de repreensão e suspensão, sendo a pena de expulsão da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Das penas aplicadas cabe recurso para assembleia geral a interpor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de conhecimento da pena. O sócio gerente é única pessoa com competência para decidir sobre os recursos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Secretariado;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 Definições dos órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral é o órgão máximo após o sócio gerente da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) O secretariado é o órgão executivo da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e emite sobre a gestão administrativa e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Compete a assembleia geral eleger a sua mesa, com a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 37 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 Fórum necessário e periodização da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da MAC Construções, Limitada, constituído por todos os seus membros e ou accionista presentes ou devidamente representados no pleno uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros participantes podem assistir as sessões da assembleia geral com direito de uso da palavra de voto.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou por 2/3 (dois terços) do total dos seus membros e ou accionistas efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral constituir-se-á validamente com 2/3 (dois terços) dos membros e ou accionistas presentes, uma hora depois marcada, se aquele quórum não for atingido.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral extraordinária somente será convocada quando o seu pedido for devidamente fundamentada, e tiver o parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Seis) As convocações da assembleia geral serão feitas por aviso escrito, nos termos legalmente estabelecidos:
Número ou marcador · p. 37 Sete) As deliberações são tomados por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aqueles para as quais os presentes estatutos e a lei estabeleçam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 Atribuições da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
Número ou marcador · p. 37 b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas, bem como o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho da Empresa, apresentado pelo Secretariado para o biénio seguinte;
Número ou marcador · p. 37 d) Eleger os membros do Secretariado e do Conselho Fiscal para o mandato seguinte;
Número ou marcador · p. 37 e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que forem necessárias, propostas pelo Secretariado com o parecer do conselho fiscal, ou 2/3 (dois terços) dos membros e ou accionistas efectivos, em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 37 f) Aprovar as decisões regulamentares da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Decidir sobre o ingresso ou expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 37 h) Estudar e deliberar sobre os assuntos proposto em agenda.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Secretariado
Número ou marcador · p. 37 Um) O secretariado da sociedade é composto pelo secretário geral e secretário geral adjunto, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O secretário-geral adjunto é o responsável pelo departamento dos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) O secretário é eleito por um período de um ano, renováveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 Atribuições do secretariado
Texto do artigo · p. 37 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar a proposta e aplicar o programa aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Coordenar o trabalho dos diversos departamentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Presidir ás reuniões do secretariado;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar os planos de trabalho dos departamentos;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaborar o relatório e apresenta-lo á assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar a proposta do plano geral da sociedade para o biénio do seu mandato e seguinte;
Número ou marcador · p. 38 g) Representar a sociedade nos órgãos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 38 h) Em caso de morte, incapacidade, ausência prolongada, ou outro impedimento as suas funções serão assumidas pelo secretário geraladjunto, ou por um dos assistentes, ouvido o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 38 Departamentos
Texto do artigo · p. 38 As tarefas especificas dos departamentos serão definidas no regulamento interno da sociedade, sessenta dias após a realização da assembleia geral constituinte, e para os biénios seguintes, trinta dias após a realização da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 38 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 38 O conselho fiscal tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 38 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 38 c) Relator.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 38 Competências do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 38 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Fiscalizar a gestão financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Dar parecer sobre o relatório de contas do secretariado;
Número ou marcador · p. 38 d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com a regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 38 Competência dos membros do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 38 Compete ao presidente do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Convocar e presidir as reuniões do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 38 b) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas especificas para cada um.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho fiscal reúne-se uma vez em 3 três meses, por convocação do seu presidente, e poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros do conselho fiscal poderão assistir as reuniões do secretariado por convocação do seu secretário, ou quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 38 Órgãos de base
Número ou marcador · p. 38 Um) Os órgãos de base deverão estruturar-se em termos idênticos aos executivos da sociedade (secretariado e secretariado executivo), definindo-se a composição do secretariado em conformidade com a complexibilidade e necessidade das acções a desenvolver ao nível local.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os órgãos de base articularão a sua acção com os órgãos centrais da empresa após sancionamento do secretariado da sociedade, que definirá em regulamento próprio, as normas relativas a sua constituição e funcionamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Eleições
Texto do artigo · p. 38 As eleições para os corpos directivos da sociedade realizam -se de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 a) As eleições são por voto secreto;
Número ou marcador · p. 38 b) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo presidente da assembleia geral cessante e sob proposta do secretariado, ouvido o conselho fiscal cessante.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Alterações dos estatutos
Número ou marcador · p. 38 Um) Os estatutos só são alterados por deliberação da assembleia geral com voto favorável de ¾ (três quartos) do número dos accionistas presentes a sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Quaisquer proposta de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até 90 (noventa) dias antes da realização da assembleia geral concorde, por unanimidade, prescindir desse prazo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A empresa é dissolvida por deliberação da assembleia geral, convocada expressamente para efeito, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os bens da sociedade deverão ser partidos aos accionistas consoante as acções que cada um possui.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 38 a) Por desinteresse da comunidade que vai beneficiar-se dos nossos serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) Por decisão legislativa do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos deve conformar-se às disposições legais vigentes no país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os presentes estatutos serão complementados por regulamento interno da sociedade e por outros regulamentos que se mostrarem necessários, 60 (sessenta) dias após a aprovação em assembleia geral dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral constituinte
Texto do artigo · p. 38 Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia geral constituinte definirá que órgãos precisa criar de imediato e a sua respectiva composição até à realização da primeira sessão da assembleia geral, no prazo de seis meses.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 38 e seis de Outubro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 AMF-Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura Pública de nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 28 a 29 do livro de notas para escrituras diversas numero 210-B, do Cartorio Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AMF-Comércio & Serviços, Limitada, pelos sócios Murchide Abdulrazak e Abubakr Murchide Abdulrazak que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 AMF-Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é sedeada no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios
Texto do artigo · p. 39 e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria e fiscalização na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Exercício de quaisquer outras actividades conexas as actividades principais aplicáveis nos regulamentos comercial e de prestação de serviços de construção civil, em vigor no país.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade no exercício das suas actividades poderá admitir ou incorporar novos sócios, que comparticiparão com valores monetários ou materiais desde que seja de útil e consensual dos membros constituintes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá criar mecanismo de troca de intercâmbios com outras, formação de representações dentro da província ou fora para adopção de novas técnicas que visam melhoria de actividades visando integração de novas políticas comercias ao nível do país e até ao de região Austral da África.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades que seja de linha de políticas comerciais com um fim comum, bem como estabelecer parceria com algumas congregações comerciais, que trabalham em prol comercial, e qualquer outra sociedade aprovada pelo Governo da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Para levar a cabo a implementação de projectos de natureza específica, a mesma far-se-á reger pela aplicação de legislação moçambicana incluindo de todos os seus regulamentos e dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), proveniente de contribuições de duas (2) quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 39 Primeira pertencente ao sócio Murchide Abdulrazak, é de 720.000,00MT correspondente a 80% do capital subscrito;
Texto do artigo · p. 39 Segunda pertencente ao sócio, é de 180.000,00MT, correspondente a 20% do capital subscrito. O capital social poderá estar integralmente na forma de bens, despesas de exploração, direitos e dinheiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá vir a ser aumentado posteriormente, na data e montante em caso
Texto do artigo · p. 39 de necessidade. Para melhor execução das actividades carecerá de um acordo por unânime dos sócios através de assembleia geral e em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 39 Qualquer alteração dessa constituição, carece de autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 A divisão e a cessão das contribuições aos sócios ou a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral aprovada por unanimidade de votos dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 39 É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações conterão a assinatura do gestor, a qual poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Por resoluções do Conselho de Gerência poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses da sociedade nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses, para apreciar, aprovar, ou modificação de estratégias do plano de execução de actividades e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada ou fax com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida ou aumentada bastando redigir uma carta a informar a impossibilidade da sua presença física e propor o dia provável para assembleia geral ou vice-versa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados em cem por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A cada membro corresponderá cinquenta votos dentro da sociedade no decurso de assembleia.
Texto do artigo · p. 39 As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela unanimidade dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada se existir.
Texto do artigo · p. 39 Para se chegar a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos é necessário, acordo unânime dos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é gerido por um gerente ou gestor, com um secretário que será contratado para efeito na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho da gerência são designados por período de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 39 Três) Poderão ser designados como membros de conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os membros de conselho gerência elegerão entre eles um presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O presidente impedido de comparecer numa reunião de conselho, pode fazer-se representar por um membro que dispor uma confiança e responsabilidade, mediante simples carta ou telegrama, e-mail dirigido ao seu substituto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 O conselho da gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente sendo convocado pelo Presidente ou pelos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Compete ao conselho directivo os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 39 O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do sócio gerente ou gestor;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um gerente ou qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de Gerente, no exercício das funções conferidas ao abrigo de dois do Artigo Catorze, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerente ou por qualquer Sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício coincide com ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação na assembleia-geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DE DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir um fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 40 Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída pelos titulares nos termos e com limites fixados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Durante o primeiro mandato da gerência nos termos do n.º dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenhará a função do gerente, o sócio: Murchide Abdulrazak
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
Texto do artigo · p. 40 Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Kacang Tanah Bintang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101039269, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kacang Tanah Bintang Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mahek Umed Banani, natural de India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º N2583782, emitido pelos Servicos de
Texto do artigo · p. 40 Nacionais de Migração da India aos 21 de Agosto de 2015, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Kacang Tanah Bintang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade Kacang Tanah Bintang, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha Posto Administrativo de Muatala cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Comercio a retalho e por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 40 b) Comercio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 c) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 40 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahek Umed Banani.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mahek Umed Banani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições diversas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 12 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, reuniu-se na cidade de Pemba em Sessão Extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade ETSP-Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob n.º 100876760 titular do Número Único de Identificação Tributária 400866864, com o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, uma quota de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria Cândida da Trindade Cornélio.
Texto do artigo · p. 41 Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2 do artigo 128, do C. Com., todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral extraordinária e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 41 Pontos de agenda: Cedência de quota e admissão de novos sócios, e deliberar sobre a mudança do nome ou designação da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada passando a sociedade a designar-se de sociedade Instituto Técnico de Saúde de Pemba, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, decide por sua vontade, em dividir a sua quota de 87,5%, correspondente ao valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), em (4) quatro novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Valéria José Mitelela, uma quota de 12%, corresponde ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais); Manuel Fernando Cotiro, uma quota de 7%, corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (quatorze mil meticais);Vasco Adriano, uma quota de 7%, corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais); Freitas Zombola, uma quota de 2%, corresponde ao valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e reserva para si uma quota de 55%, correspondente ao valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais). Por sua vez a sócia, Maria Cândida da Trindade Cornélio decide por sua vontade, em dividir a sua quota de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), , em (2) duas novas quotas, cedendo a favor do senhor: Freitas Zombola, uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00M mil meticais).
Texto do artigo · p. 41 Por outro lado, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo oitavo do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência. Em função deste acto praticado, alteram o artigo primeiro da denominação e artigo quinto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico de Saúde de Pemba, Limitada, abreviada por ITSP, Lda.
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 110.000,00MT (cento e de mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de 12% (doze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente à Maria Cândida da Trindade Cornélio;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota de 12% (doze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente à sócia Valéria José Mitilela;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota de 7% (sete por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Fernando Cotiro;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma quota de 7% (sete por cento), corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Vasco Adriano;
Número ou marcador · p. 41 f) Uma quota de 7% (sete por cento), corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertence ao sócio Freitas Zombola.
Texto do artigo · p. 41 E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada será por todos assinada.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Eficient-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 41 das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101016706, a cargo de Teresa Luis, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eficient-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mulder Albertino Sandoca Junior, natural de songo-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102865274M, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2018, residente no bairro Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação EficientConsultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade Eficient-Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na avenida das FPLM, bairro de Muahivire, Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 41 Prestação de servicos de consultoria. Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (230.000,00MT), duzentos e trinta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mulder Albertino Sandoca Junior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e
Texto do artigo · p. 42 sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Mulder Albertino Sandoca Júnior de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 10 de Julho de 2018. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 27 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 36: Yola Segurança, Limitada
  3. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, na sede da Yola Segurança, Limitada, com apresença de todos os sócios nomeadamente Francisco Berro Missaco e Yolanda Bero Francisco, detentores respectivamente de 66,60% e 33,30%, reuniuse em sessão extraordinária a sociedade e se produziu a presente acta que foi registada na
  4. Texto do artigo, página 36: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100844222, cujo teor a seguir se apresenta:
  5. Texto do artigo, página 36: Ata N.º 04̸2018
  6. Texto do artigo, página 36: Ata da reunião de 2018, dos proprietários da Yola Segurança, Lda, entre Francisco Berro Missaco e Yolanda Bero Francisco, sócios e respectivas quotas-partes sociais 66,60% e 33,30%, respectivamente, estabelecida na província do Maputo, cidade da Matola, na Avenida União Africana, numero 12, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 36: Aos dias vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, as oito horas no local designado pelo calendário da reunião, se reuniram para decidir em face da nova realidade conforme a Certidão da Conservatória de Registo das Entidades Legais, devendo manter o tipo de entidade Legal: Sociedade por quota, Limitada e a Ata n.º 03/2018, e mandar alterar a Administração e Gerência anterior junto aos Bancos e demais instituições como assinantes, que passa a ser bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos senhores Francisco Berro Missaco e Yolanda Bero Francisco, como Administradores.
  8. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida como Assinantes pelos senhores Francisco Berro Missaco e Yolanda Bero Francisco, que fica desde já como administradores executivos. A sociedade obriga-se pela assinatura junto as instituições bancarias dos administradores agora indicados
  9. Texto do artigo, página 36: Sem outro a tratar, e como nada mais foi dito, foi encerrada a reunião, sendo lavrada posteriormente a presente ata por mim Lourenço Filipe Manhique, consultor, que apos lida, analisada, vai assinada e entregue uma cópia aos titulares.
  10. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Matola, vinte e nove de Novembro de 2018.
  11. Texto do artigo, página 36: — A Notária, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 36: MAC Construções, Limitada
  13. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por registo de vinte sete de Novembro de dois mil e doze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o numero mil trezentos noventa e quatro do livro C-três inscrita sob o numero mil setecentos trinta e sete a folhas oitenta e quatro verso do livro E traço onze, denominada MAC Construções, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária
  14. Texto do artigo, página 36: superior, pelos sócios Murchide Abdulrazak, Abdulrazak Murchide Abdulrazak e Abubacar Murchide Abdulrazak que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 36: Definição
  17. Texto do artigo, página 36: A MAC Construções, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Pois é uma empresa não governamental, com fins lucrativos íntegros. A MAC Construções, Limitada é uma sociedade com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e goza de personalidade jurídica própria.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento), do capital social;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Abdulrazak Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
  23. Número ou marcador, página 36: c) Abubacar Murchide Abdulrazak, titular de uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  25. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 36: Sede
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no município de Montepuez na província de Cabo Delgado, e poderá abrir representações em todo território nacional.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 36: Objectivos e funções
  31. Texto do artigo, página 36: A MAC Construções, Limitada prossegue os seguintes objectivos e funções:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Participar na evolução da tecnologia de construção civil no país;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Promover, implementar alternativas de construção civil que usem como meio de facilitação para o desenvolvimento do país.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 37: Membros
  36. Número ou marcador, página 37: Um) Só podem ser membros e ou accionistas desta sociedade todos os cidadãos que estejam interessados e que tenham idade superior a 18 (dezoito) anos.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Podem ser membros participantes todos aqueles que individual ou colectivamente, queiram colaborar voluntariamente na realização dos objectivos da empresa.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser membros honorários da sociedade aqueles a quem a assembleia geral da colectividade atribui esta categoria por ter realizado acções de mérito reconhecido para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 37: Candidaturas
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Os candidatos a membros e ou accionista da sociedade deverão solicitar a sua admissão por escrito.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Competirá ao sócio gerente decidir sobre a sua admissão. Em caso de recusa, o candidato poderá recorrer por escrito à assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 37: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 37: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 37: b) Exercer com dedicação e zelo as tarefas atribuídas;
  48. Número ou marcador, página 37: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas;
  49. Número ou marcador, página 37: d) Preservar e valorizar o património da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 37: Direitos dos membros
  52. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros e ou accionistas:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Participar nas reuniões e actividades da sociedade sempre que para tal forem solicitados;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Participar nas assembleias gerais;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Usufruir dos benefícios que a sociedade oferece aos seus membros e ou accionistas.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 37: Sanções
  58. Número ou marcador, página 37: Um) Todos membros e ou accionistas que não cumpram com os princípios estabelecidos nos estatutos estão sujeitos ás seguintes sanções:
  59. Número ou marcador, página 37: a) Repreensão verbal;
  60. Número ou marcador, página 37: b) Suspensão;
  61. Número ou marcador, página 37: c) Expulsão da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) O secretariado é competente para aplicar a pena de repreensão e suspensão, sendo a pena de expulsão da competência da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Das penas aplicadas cabe recurso para assembleia geral a interpor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de conhecimento da pena. O sócio gerente é única pessoa com competência para decidir sobre os recursos.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 37: Órgãos da sociedade
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
  67. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 37: b) Secretariado;
  69. Número ou marcador, página 37: c) Conselho fiscal.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 37: Definições dos órgãos da sociedade
  72. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral é o órgão máximo após o sócio gerente da sociedade:
  73. Número ou marcador, página 37: a) O secretariado é o órgão executivo da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 37: b) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e emite sobre a gestão administrativa e financeira da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 37: mesa da assembleia geral
  77. Texto do artigo, página 37: Compete a assembleia geral eleger a sua mesa, com a seguinte constituição:
  78. Número ou marcador, página 37: a) Presidente;
  79. Número ou marcador, página 37: b) Vice-presidente;
  80. Número ou marcador, página 37: c) Secretariado.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 37: Fórum necessário e periodização da assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da MAC Construções, Limitada, constituído por todos os seus membros e ou accionista presentes ou devidamente representados no pleno uso dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros participantes podem assistir as sessões da assembleia geral com direito de uso da palavra de voto.
  85. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, de 6 (seis) em 6 (seis) meses, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou por 2/3 (dois terços) do total dos seus membros e ou accionistas efectivos.
  86. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral constituir-se-á validamente com 2/3 (dois terços) dos membros e ou accionistas presentes, uma hora depois marcada, se aquele quórum não for atingido.
  87. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral extraordinária somente será convocada quando o seu pedido for devidamente fundamentada, e tiver o parecer favorável do conselho fiscal.
  88. Número ou marcador, página 37: Seis) As convocações da assembleia geral serão feitas por aviso escrito, nos termos legalmente estabelecidos:
  89. Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações são tomados por maioria absoluta de votos dos membros presentes, excepto aqueles para as quais os presentes estatutos e a lei estabeleçam uma maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 37: Atribuições da assembleia geral
  92. Texto do artigo, página 37: Compete à assembleia geral:
  93. Número ou marcador, página 37: a) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
  94. Número ou marcador, página 37: b) Analisar, discutir e aprovar o relatório de contas, bem como o parecer do conselho fiscal;
  95. Número ou marcador, página 37: c) Analisar e aprovar o plano geral de trabalho da Empresa, apresentado pelo Secretariado para o biénio seguinte;
  96. Número ou marcador, página 37: d) Eleger os membros do Secretariado e do Conselho Fiscal para o mandato seguinte;
  97. Número ou marcador, página 37: e) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e decidir sobre as alterações que forem necessárias, propostas pelo Secretariado com o parecer do conselho fiscal, ou 2/3 (dois terços) dos membros e ou accionistas efectivos, em pleno gozo dos seus direitos;
  98. Número ou marcador, página 37: f) Aprovar as decisões regulamentares da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 37: g) Decidir sobre o ingresso ou expulsão dos membros;
  100. Número ou marcador, página 37: h) Estudar e deliberar sobre os assuntos proposto em agenda.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 37: Secretariado
  103. Número ou marcador, página 37: Um) O secretariado da sociedade é composto pelo secretário geral e secretário geral adjunto, eleitos pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) O secretário-geral adjunto é o responsável pelo departamento dos assuntos sociais.
  105. Número ou marcador, página 37: Três) O secretário é eleito por um período de um ano, renováveis.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 37: Atribuições do secretariado
  108. Texto do artigo, página 37: Compete ao secretário-geral:
  109. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar a proposta e aplicar o programa aprovado pela assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 37: b) Coordenar o trabalho dos diversos departamentos;
  111. Número ou marcador, página 37: c) Presidir ás reuniões do secretariado;
  112. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar os planos de trabalho dos departamentos;
  113. Número ou marcador, página 37: e) Elaborar o relatório e apresenta-lo á assembleia geral;
  114. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar a proposta do plano geral da sociedade para o biénio do seu mandato e seguinte;
  115. Número ou marcador, página 38: g) Representar a sociedade nos órgãos nacionais e internacionais;
  116. Número ou marcador, página 38: h) Em caso de morte, incapacidade, ausência prolongada, ou outro impedimento as suas funções serão assumidas pelo secretário geraladjunto, ou por um dos assistentes, ouvido o conselho fiscal.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 38: Departamentos
  119. Texto do artigo, página 38: As tarefas especificas dos departamentos serão definidas no regulamento interno da sociedade, sessenta dias após a realização da assembleia geral constituinte, e para os biénios seguintes, trinta dias após a realização da assembleia geral da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 38: Conselho fiscal
  122. Texto do artigo, página 38: O conselho fiscal tem a seguinte composição:
  123. Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
  124. Número ou marcador, página 38: b) Secretário;
  125. Número ou marcador, página 38: c) Relator.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 38: Competências do conselho fiscal
  128. Texto do artigo, página 38: Compete ao conselho fiscal:
  129. Número ou marcador, página 38: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 38: b) Fiscalizar a gestão financeira da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 38: c) Dar parecer sobre o relatório de contas do secretariado;
  132. Número ou marcador, página 38: d) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem solicitados de acordo com a regulamentação interna.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 38: Competência dos membros do conselho fiscal
  135. Texto do artigo, página 38: Compete ao presidente do conselho fiscal:
  136. Número ou marcador, página 38: a) Convocar e presidir as reuniões do conselho fiscal;
  137. Número ou marcador, página 38: b) Orientar e distribuir tarefas aos elementos que compõem o seu órgão, definindo tarefas especificas para cada um.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 38: Funcionamento do conselho fiscal
  140. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho fiscal reúne-se uma vez em 3 três meses, por convocação do seu presidente, e poderá reunir-se extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do conselho fiscal poderão assistir as reuniões do secretariado por convocação do seu secretário, ou quando se julgar necessário.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 38: Órgãos de base
  144. Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos de base deverão estruturar-se em termos idênticos aos executivos da sociedade (secretariado e secretariado executivo), definindo-se a composição do secretariado em conformidade com a complexibilidade e necessidade das acções a desenvolver ao nível local.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) Os órgãos de base articularão a sua acção com os órgãos centrais da empresa após sancionamento do secretariado da sociedade, que definirá em regulamento próprio, as normas relativas a sua constituição e funcionamento.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
  147. Texto do artigo, página 38: Eleições
  148. Texto do artigo, página 38: As eleições para os corpos directivos da sociedade realizam -se de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos seguintes termos:
  149. Número ou marcador, página 38: a) As eleições são por voto secreto;
  150. Número ou marcador, página 38: b) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo presidente da assembleia geral cessante e sob proposta do secretariado, ouvido o conselho fiscal cessante.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 38: Alterações dos estatutos
  153. Número ou marcador, página 38: Um) Os estatutos só são alterados por deliberação da assembleia geral com voto favorável de ¾ (três quartos) do número dos accionistas presentes a sessão.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 38: Três) Quaisquer proposta de alteração dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros até 90 (noventa) dias antes da realização da assembleia geral concorde, por unanimidade, prescindir desse prazo.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  157. Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A empresa é dissolvida por deliberação da assembleia geral, convocada expressamente para efeito, com voto favorável de ¾ (três quartos) do número de todos accionistas.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) Os bens da sociedade deverão ser partidos aos accionistas consoante as acções que cada um possui.
  160. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ser dissolvida:
  161. Número ou marcador, página 38: a) Por desinteresse da comunidade que vai beneficiar-se dos nossos serviços;
  162. Número ou marcador, página 38: b) Por decisão legislativa do país.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  164. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  165. Número ou marcador, página 38: Um) A aplicação e interpretação dos presentes estatutos deve conformar-se às disposições legais vigentes no país.
  166. Número ou marcador, página 38: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por regulamento interno da sociedade e por outros regulamentos que se mostrarem necessários, 60 (sessenta) dias após a aprovação em assembleia geral dos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
  168. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral constituinte
  169. Texto do artigo, página 38: Enquanto não estiverem criados todos os órgãos sociais, a assembleia geral constituinte definirá que órgãos precisa criar de imediato e a sua respectiva composição até à realização da primeira sessão da assembleia geral, no prazo de seis meses.
  170. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  171. Texto do artigo, página 38: e seis de Outubro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 38: AMF-Comércio & Serviços, Limitada
  173. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura Pública de nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 28 a 29 do livro de notas para escrituras diversas numero 210-B, do Cartorio Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lagrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AMF-Comércio & Serviços, Limitada, pelos sócios Murchide Abdulrazak e Abubakr Murchide Abdulrazak que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 38: AMF-Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se mantém por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 38: A sociedade é sedeada no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios
  180. Texto do artigo, página 39: e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 39: a) Comércio geral com importação e exportação;
  185. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e fiscalização na área de construção civil.
  186. Número ou marcador, página 39: Dois) Exercício de quaisquer outras actividades conexas as actividades principais aplicáveis nos regulamentos comercial e de prestação de serviços de construção civil, em vigor no país.
  187. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade no exercício das suas actividades poderá admitir ou incorporar novos sócios, que comparticiparão com valores monetários ou materiais desde que seja de útil e consensual dos membros constituintes.
  188. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá criar mecanismo de troca de intercâmbios com outras, formação de representações dentro da província ou fora para adopção de novas técnicas que visam melhoria de actividades visando integração de novas políticas comercias ao nível do país e até ao de região Austral da África.
  189. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades que seja de linha de políticas comerciais com um fim comum, bem como estabelecer parceria com algumas congregações comerciais, que trabalham em prol comercial, e qualquer outra sociedade aprovada pelo Governo da República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 39: Seis) Para levar a cabo a implementação de projectos de natureza específica, a mesma far-se-á reger pela aplicação de legislação moçambicana incluindo de todos os seus regulamentos e dispositivos legais.
  191. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), proveniente de contribuições de duas (2) quotas desiguais:
  194. Texto do artigo, página 39: Primeira pertencente ao sócio Murchide Abdulrazak, é de 720.000,00MT correspondente a 80% do capital subscrito;
  195. Texto do artigo, página 39: Segunda pertencente ao sócio, é de 180.000,00MT, correspondente a 20% do capital subscrito. O capital social poderá estar integralmente na forma de bens, despesas de exploração, direitos e dinheiro.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá vir a ser aumentado posteriormente, na data e montante em caso
  198. Texto do artigo, página 39: de necessidade. Para melhor execução das actividades carecerá de um acordo por unânime dos sócios através de assembleia geral e em conformidade com a lei.
  199. Texto do artigo, página 39: Qualquer alteração dessa constituição, carece de autorização da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 39: A divisão e a cessão das contribuições aos sócios ou a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral aprovada por unanimidade de votos dos dois sócios.
  202. Texto do artigo, página 39: É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das obrigações
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode emitir obrigações registadas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  206. Texto do artigo, página 39: Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações conterão a assinatura do gestor, a qual poderá ser aposta por chancela.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 39: Por resoluções do Conselho de Gerência poderá a sociedade dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses da sociedade nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  209. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e da representação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  212. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses, para apreciar, aprovar, ou modificação de estratégias do plano de execução de actividades e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada ou fax com aviso de recepção dirigida ao sócio com a antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida ou aumentada bastando redigir uma carta a informar a impossibilidade da sua presença física e propor o dia provável para assembleia geral ou vice-versa.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados em cem por cento dos sócios.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 39: A cada membro corresponderá cinquenta votos dentro da sociedade no decurso de assembleia.
  218. Texto do artigo, página 39: As deliberações da assembleia geral serão tomadas pela unanimidade dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria qualificada se existir.
  219. Texto do artigo, página 39: Para se chegar a decisão que simplifique qualquer alteração dos estatutos é necessário, acordo unânime dos membros da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é gerido por um gerente ou gestor, com um secretário que será contratado para efeito na primeira assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho da gerência são designados por período de um ano renovável.
  224. Número ou marcador, página 39: Três) Poderão ser designados como membros de conselho da gerência.
  225. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os membros de conselho gerência elegerão entre eles um presidente do órgão.
  226. Número ou marcador, página 39: Cinco) O presidente impedido de comparecer numa reunião de conselho, pode fazer-se representar por um membro que dispor uma confiança e responsabilidade, mediante simples carta ou telegrama, e-mail dirigido ao seu substituto.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 39: O conselho da gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos trimestralmente sendo convocado pelo Presidente ou pelos membros do conselho.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 39: Compete ao conselho directivo os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  231. Texto do artigo, página 39: O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial e delegar a gestão diária além de outros quaisquer poderes num dos seus membros com a designação de gerente.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
  233. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do sócio gerente ou gestor;
  234. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um gerente ou qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes;
  235. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de Gerente, no exercício das funções conferidas ao abrigo de dois do Artigo Catorze, ou de procurador especialmente constituído nos termos e limite específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por gerente ou por qualquer Sócio devidamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Disposições gerais
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  239. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício coincide com ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação na assembleia-geral ordinária.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DE DÉCIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir um fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  242. Texto do artigo, página 40: Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída pelos titulares nos termos e com limites fixados.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  245. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 40: Durante o primeiro mandato da gerência nos termos do n.º dois do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, desempenhará a função do gerente, o sócio: Murchide Abdulrazak
  247. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de
  248. Texto do artigo, página 40: Agosto de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 40: Kacang Tanah Bintang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101039269, a cargo de Teresa Luís, conservadora notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kacang Tanah Bintang Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mahek Umed Banani, natural de India, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º N2583782, emitido pelos Servicos de
  251. Texto do artigo, página 40: Nacionais de Migração da India aos 21 de Agosto de 2015, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Kacang Tanah Bintang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 40: A sociedade Kacang Tanah Bintang, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha Posto Administrativo de Muatala cidade de Nampula.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 40: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  264. Número ou marcador, página 40: a) Comercio a retalho e por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  265. Número ou marcador, página 40: b) Comercio de produtos alimentares;
  266. Número ou marcador, página 40: c) Comercio geral;
  267. Número ou marcador, página 40: d) Importação e exportação.
  268. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahek Umed Banani.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  274. Texto do artigo, página 40: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mahek Umed Banani de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  280. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas e casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  284. Texto do artigo, página 40: Nampula, 12 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 40: Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada
  286. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, reuniu-se na cidade de Pemba em Sessão Extraordinária, a Assembleia Geral da sociedade ETSP-Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade da Beira, sob n.º 100876760 titular do Número Único de Identificação Tributária 400866864, com o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de (2) duas quotas desiguais, assim discriminadas: uma quota de 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, uma quota de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria Cândida da Trindade Cornélio.
  287. Texto do artigo, página 41: Não obstante a assembleia não ter sido previamente convocada, estando presente e representada a totalidade do capital social e em uso do estatuído n.º 2 do artigo 128, do C. Com., todos sócios consentiram, de forma clara e inequívoca, que a assembleia se constituísse sob a forma de assembleia geral extraordinária e deliberassem validamente sobre o seguinte ponto único de agenda de trabalho:
  288. Texto do artigo, página 41: Pontos de agenda: Cedência de quota e admissão de novos sócios, e deliberar sobre a mudança do nome ou designação da sociedade Escola Técnica de Saúde de Pemba, Limitada passando a sociedade a designar-se de sociedade Instituto Técnico de Saúde de Pemba, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 41: Entrando para o ponto único agendado, o sócio maioritário sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada, decide por sua vontade, em dividir a sua quota de 87,5%, correspondente ao valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), em (4) quatro novas quotas, cedendo a favor dos seguintes senhores: Valéria José Mitelela, uma quota de 12%, corresponde ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais); Manuel Fernando Cotiro, uma quota de 7%, corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (quatorze mil meticais);Vasco Adriano, uma quota de 7%, corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais); Freitas Zombola, uma quota de 2%, corresponde ao valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) e reserva para si uma quota de 55%, correspondente ao valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais). Por sua vez a sócia, Maria Cândida da Trindade Cornélio decide por sua vontade, em dividir a sua quota de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), , em (2) duas novas quotas, cedendo a favor do senhor: Freitas Zombola, uma quota de 5% (cinco por cento), corresponde ao valor nominal de 10.000,00M mil meticais).
  290. Texto do artigo, página 41: Por outro lado, foi deliberada e aprovada por unanimidade a cedência das referidas quotas e, por conseguinte foram admitidos como novos sócios na sociedade.
  291. Texto do artigo, página 41: A sociedade prescinde do seu direito de preferência segundo o seu artigo oitavo do seu pacto social relativo a cessão e divisão de quotas, bem como consente na referida cedência. Em função deste acto praticado, alteram o artigo primeiro da denominação e artigo quinto do pacto social da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  292. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Instituto Técnico de Saúde de Pemba, Limitada, abreviada por ITSP, Lda.
  294. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 41: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido e representado por sete quotas desiguais, assim discriminadas:
  297. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 110.000,00MT (cento e de mil meticais), pertencente ao sócio maioritário Sociedade Lugenda de Educação e Desenvolvimento, Limitada;
  298. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de 12% (doze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente à Maria Cândida da Trindade Cornélio;
  299. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota de 12% (doze por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente à sócia Valéria José Mitilela;
  300. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota de 7% (sete por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Fernando Cotiro;
  301. Número ou marcador, página 41: e) Uma quota de 7% (sete por cento), corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Vasco Adriano;
  302. Número ou marcador, página 41: f) Uma quota de 7% (sete por cento), corresponde ao valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertence ao sócio Freitas Zombola.
  303. Texto do artigo, página 41: E nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta, que, depois de lida e aprovada será por todos assinada.
  304. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 20 de Novembro de 2018. —
  305. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 41: Eficient-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  308. Texto do artigo, página 41: das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101016706, a cargo de Teresa Luis, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eficient-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mulder Albertino Sandoca Junior, natural de songo-Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102865274M, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2018, residente no bairro Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação EficientConsultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 41: A sociedade Eficient-Consultoria e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na avenida das FPLM, bairro de Muahivire, Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 41: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  321. Texto do artigo, página 41: Prestação de servicos de consultoria. Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  322. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do sócio, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (230.000,00MT), duzentos e trinta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mulder Albertino Sandoca Junior.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  328. Texto do artigo, página 42: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  329. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  331. Número ou marcador, página 42: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  332. Número ou marcador, página 42: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e
  333. Texto do artigo, página 42: sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da Sociedade)
  336. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Mulder Albertino Sandoca Júnior de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  337. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  338. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  341. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 42: (Disposições diversas e casos omissos)
  344. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  345. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  346. Número ou marcador, página 42: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 42: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 42: Nampula, 10 de Julho de 2018. A Técnica, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 43: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  352. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  353. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  354. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  355. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  356. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  357. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  358. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  359. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  360. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  361. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  362. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  363. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  364. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  365. Título de secção, página 43: Delegações:
  366. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  367. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  368. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  369. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  370. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  371. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição