III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2021

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Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 22 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição de uma reserva para investimentos. e
Número ou marcador · p. 22 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475204, uma entidade denominada Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Énia Beatriz Mugabe Namburete, casada, de 33 anos de idade, moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101478946B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Setembro de 2016, com domicílio na bairro de Maxaquene, quarteirão 3, casa n.º 4, Maputo. Que constitui uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 22 unipessoal de responsabilidade limitada, pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Bokisso, quarteirão 3, casa n.º 20, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de roupas, calçado, acessórios e cosméticos, entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza e diversos;
Número ou marcador · p. 23 b) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente à sócia Énia Beatriz Mugabe Namburete, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida e representada pela senhora Énia Beatriz Mugabe Namburete,
Texto do artigo · p. 23 que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Estaleiro Adelino, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470644, uma entidade denominada Estaleiro Adelino, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Carlos Alberto Portugal Lino, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105794202F, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Adelina de Fátima Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100311606Q, de 18 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Estaleiro Adelino, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, n.º 16, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de materiais de contrução;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se a terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de dez mil meticais, cada uma delas, correspondente a 50% do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alberto Portugal Lino e Adelina de Fátima Gonçalves.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 24 qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 24 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Express Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101444635, uma entidade denominada Express Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Bakhta Faruque Gabriel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, casa n.º 31, quarteirão 18, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100432075A, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Omar Abdul, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, casa n.º 63, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404678795J, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação social Express Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, em Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão de qualidade de serviços;
Número ou marcador · p. 24 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Bakhta Faruque Gabriel; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Abdul.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Resolução dos conflitos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Floresta Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, na sede social da Floresta Construções, Limitada, na rua do Palmar, número duzentos e dez, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101436934, deliberaram sobre a mudança da sua sede social sita na rua do Palmar, número duzentos e dez, cidade de Maputo, para a avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quinto andar, porta n.º 63, cidade de Maputo e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede sita na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quinto andar, porta n.º 63, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fornax, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471993, uma entidade denominada Fornax, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 25 Petrus Johannes Brandon, solteiro, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º M00284459, emitido a 15 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Moçambique, bairro da Polana, avenida 24 de Julho, n.º 528, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Hendrick Francios Van Der Walt, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º M00330745, emitido a 17 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Moçambique, bairro da Polana, avenida 24 de Julho, n.º 528, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Frank St Patrick Perry, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YA5835709, emitido a 29 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração da República da Itália, residente em Moçambique, bairro da Polana, avenida 24 de Julho, n.º 528, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade emitido a 29 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração da República da Itália, residente em Moçambique, bairro da Polana, avenida 24 de Julho, n.º 528, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, as partes
Texto do artigo · p. 25 constituem um contrato de sociedade, que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Donominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A denominação adopta o nome Fornax, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial e responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, primeiro andar, n.º 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Investimentos gerais, turismo, energias renováveis e transportes;
Número ou marcador · p. 25 c) Promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira, e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Petrus Johannes Brandon, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 25 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), que correspondem a 44% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Hendrick Francios Van Der Walt, com uma quota no valor de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), que correspondem a 44% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Frank St Patrick Perry, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), que correspondem a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 d) Adonai César Pompeu Reis Cuna, com uma quota no valor de 400,00MT, que correspondem a 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelicidas por legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é limitada entre os sócios, salvo se por deliberação da assembleia geral seja permitida cessão para pessoa singular ou colectiva estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administrador, o sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna e com plenos poderes de administração e gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Fundação Salimo Abdula
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo quinto, conjugado com o artigo sétimo, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, Salimo Amad Abdula, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103993591C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017, com o NUIT 100040115, residente na
Texto do artigo · p. 26 rua 3510, casa n.º 141, Sommerchield II, cidade de Maputo, institui a Fundação Salimo Abdula, que se rege pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A Fundação adopta a denomina Fundação Salimo Abdula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A Fundação é instituída com o propósito de promover os quatro pilares de acção, nomeadamente caridade, saúde, educação e humanidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Fundação tem a sua sede na avenida Samora Machel, número cento e vinte, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Fundação pode abrir delegações em outros locais do território moçambicano ou no estrageiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Instituidor e duração)
Texto do artigo · p. 26 A Fundação é instituída pelo senhor Salimo Amad Abdula e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Fim da Fundação)
Texto do artigo · p. 26 A Fundação tem por finalidade a prossecução de actividades de interesse social nos sectores de educação, saúde, cultura, género, desenvolvimento, ciência, ambiente, acção social e demais áreas de finalidade social de acordo com os programas específicos a serem promovidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Orgãos)
Texto do artigo · p. 26 Constituem órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 26 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 b) O Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 26 c) A Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração é órgão executivo da Fundação, constituído por três a nove administradores, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos de constituição da Fundação, os membros do Conselho de Adminsistração são nomeados pelo fundador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Após a consituíção da Fundação, os futuros membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 26 serão nomeados por uma comissão de nomeação e aprovados por pelo menos cinquenta e um por cento de votos dos membos do Conselho de Administração em exercício.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, contados a partir do ano da eleição do colectivo de membros, os quais podem ser reeleitos uma ou mais vezes por igual período de tempo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O Conselho de Administração reúnese uma vez em cada semestre, ou sempre que for convocado pelo presidente ou por cinquenta por cento dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As deliberações do Conselho de Administração requerem pelo menos cinquenta e um por cento de votos favoráveis dos seus membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 26 Sete) As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar presencialmente, por teleconferência ou por telegrafia.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Os administradores devem participar pessoalmente nas reuniões do Conselho de Administração, não sendo permido constituir procurador para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) Proposta de alteração do estatuto da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 b) Dissolução da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 c) Aquisição, disposição ou penhor/ oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Custódia, uso, auditoria e supervisão dos activos da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 e) Elaboração de planos anuais, relatórios, orçamentos e contas finais;
Número ou marcador · p. 26 f) Executar as operações da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 g) Nomeação e atribuir competências à Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 26 h) Criar comités da Fundação, nomear e destituir os seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Destituição de administradores)
Texto do artigo · p. 26 Os membros do Conselho de Administração perdem o seu mandato por:
Número ou marcador · p. 26 a) Morte;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Renúncia do administrator;
Número ou marcador · p. 26 d) Qualquer outro meio previsto na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 26 Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal (composto por três membros, um deles nomeado presidente).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal poderá ser constituído por profissionais especializados em contabilidade, auditoria ou direito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nenhum administrador ou funcionário executivo da Fundação poderá ser membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por mandatos anuais, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competência e reunião do órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Fiscal Único ou Conselho Fiscal tem o direito a:
Número ou marcador · p. 26 a) Inspecionar os vários registos financeiros e de contabilidade, documentos e livros de registo da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 b) Participar nas reuniões do Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 26 c) Emitir relatórios de auditoria às reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 d) Examinar a escrituração da Fundação;
Número ou marcador · p. 26 e) Pronunciar-se sobre o relatório anual do Conselho de Administração e sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 f) Garantir o cumprimento da lei e do estatuto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O órgão de fiscalização reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou solicitação conjunta dos demais membros ou por iniciativa dos demais órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a Fundação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação dentro dos limites previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração ou funcionário afecto à recepção da Fundação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Número ou marcador · p. 26 Um) O património da Fundação será composto por dinheiro e bens móveis ou imóveis aquiridos por compra, doação ou legado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A dotação inicial, em dinheiro, feita pelo instituidor é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os rendimentos da Fundação são compostos por:
Número ou marcador · p. 27 a) Subsídios, doações e legados;
Número ou marcador · p. 27 b) Rendimentos de bens móveis e imóveis que fazem parte dos activos da Fundação;
Número ou marcador · p. 27 c) Participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela Fundação ou a mando deste;
Número ou marcador · p. 27 d) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à Fundação e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros da Fundação decorrentes de suas operações não podem ser distribuídos a seus administradores ou funcionários, devendo ser exclusivamente aplicados para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações serão depositadas em instituições financeiras e utilizadas para os fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Despesas)
Texto do artigo · p. 27 Só são consideradas despesas lícitas da fundação aquelas que resultam do cumprimento dos estatutos, do regulamento, do plano de actividades e de todos os demais meios indispensáveis para a completa realização de seus fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Estatuto de utilidade pública)
Texto do artigo · p. 27 Decorridos três anos de efectivo e relevante funcionamento, e reunídos os requisitos legais para o efeito, a Fundação poderá requerer o estatuto de útilidade pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 27 O estatuto da Fundação poderá ser modificado a qualquer momento, mediante deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo da salvaguarda de seu propósito essencial e sem contradizer a vontade do instituidor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção)
Texto do artigo · p. 27 A Fundação extingue-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) Conclusão do processo de insolvência, se não for admissível a continuidade da Fundação;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão da entidade competente para o reconhecimento dentro dos limites da lei;
Número ou marcador · p. 27 c) Decisão do judicial, em acção intentada pelo Ministério Público, dentro dos limites da lei;
Número ou marcador · p. 27 d) Decisão do instituidor;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de extinção, os bens da Fundação serão alocados a outra Fundação ou associação com fim similar, mediante deliberação do Conselho de Administração, ou decisão do instituidor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Tudo não previsto no presente estatuto é regulado pelo regime jurídico aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Salimo Amad Abdula.
Texto do artigo · p. 27 Furos e Obras Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101276910, uma entidade denominada Furos e Obras Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 27 Audêncio Raimundo Machonisse, casado em regime de comunhão de bens com Zaida Lorena Malate Machonisse, de trinta e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2019, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 52, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A empresa denomina-se Furos e Obras Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é uma pessoa coletiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social actividades de fundações, captações de água e obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade é num valor nominal de um milhão, quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade é confiada ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para abrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 H&D Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, da Sociedade H&D Trading, Limitada, matriculada sob o NUEL 100904187, com sede Província de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.° 264, rés-do-chão, bairro central. Os sócios deliberaram a cessão da quota onde o sócio Jung Pil Kim, cede parcialmente a sua quota ao novo sócio, Bartolomeu Santana Vicente que entra na sociedade com novo sócio na sociedade. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 28 meticais e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.500,00MT), correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bartolomeu Santana Vicente;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota, com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondentes a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim.
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hayoung Kim;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daeun Kim.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 28 Quarto Cartório Notarial de Maputo
Texto do artigo · p. 28 Habilitação de Herdeiros por óbito de Eduardo Abílio Langa
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas um a folhas dois do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Eduardo Abílio Langa, de sessenta e um anos de idade, natural de Mangunze-Manjacaze, casado com Sofia Francisca Boane, sob regime de separação absoluta de bens, de nacionalidade moçambicana, com última residência no bairro da Praia, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
Texto do artigo · p. 28 Mas, certifico, pela operada escritura, que deixou como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens, os seus filhos: Neúsa Gladys Eduardo Langa Moiane, casada com Lázaro
Texto do artigo · p. 28 Rito Moiane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana e Helton Hélio Eduardo Francisco Langa, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Que não deixou outras pessoas que por lei com ele possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Heta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101474879, a sociedade comercial denominada Heta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nurmomade Abdala Hassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262893N, residente na rua Comandante João Belo, n.º 416, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo. Pelo presente estatuto, outorga uma
Texto do artigo · p. 28 sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a dominação Heta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem sede na rua da Cruz do Oriente, n.º 72, 1° andar, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Intermediação, gestão de negócios e consultoria;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a grosso e retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 c) Fabrico, reparação e comercialização de material mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria em pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria e capacitação em matéria de higiene, segurança e ambiente;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação, exportação e comércio de consumíveis diversos e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 28 g) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão imóveis;
Número ou marcador · p. 28 h) Agenciamento de navegação;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviços de limpeza e desinfecção;
Número ou marcador · p. 28 j) Produção, processamento e comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários, florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Nurmomade Abdala Hassamo Júnior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Iman Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460681, uma entidade denominada Iman Motors, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  5. Texto do artigo, página 22: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses do ano seguinte.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  8. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Pelo menos, cinco por cento serão destinados à constituição de uma reserva para investimentos. e
  11. Número ou marcador, página 22: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  14. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  15. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 22: Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475204, uma entidade denominada Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  19. Texto do artigo, página 22: Énia Beatriz Mugabe Namburete, casada, de 33 anos de idade, moçambicana, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101478946B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 9 de Setembro de 2016, com domicílio na bairro de Maxaquene, quarteirão 3, casa n.º 4, Maputo. Que constitui uma sociedade por quota
  20. Texto do artigo, página 22: unipessoal de responsabilidade limitada, pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Enyas Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Bokisso, quarteirão 3, casa n.º 20, província de Maputo, República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de roupas, calçado, acessórios e cosméticos, entre outras as seguintes:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza e diversos;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente à sócia Énia Beatriz Mugabe Namburete, equivalente a cem por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada pela senhora Énia Beatriz Mugabe Namburete,
  50. Texto do artigo, página 23: que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  60. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 23: (Dissoluções)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Estaleiro Adelino, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101470644, uma entidade denominada Estaleiro Adelino, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 23: Carlos Alberto Portugal Lino, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105794202F, de 9 de Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  73. Texto do artigo, página 23: Adelina de Fátima Gonçalves, solteira, maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100311606Q, de 18 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  74. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Estaleiro Adelino, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, avenida Milagre Mabote, n.º 16, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Venda de materiais de contrução;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se a terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de dez mil meticais, cada uma delas, correspondente a 50% do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alberto Portugal Lino e Adelina de Fátima Gonçalves.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  97. Texto do artigo, página 24: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  98. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
  110. Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Express Multiservice, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101444635, uma entidade denominada Express Multiservice, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  118. Texto do artigo, página 24: Bakhta Faruque Gabriel, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, casa n.º 31, quarteirão 18, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100432075A, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  119. Texto do artigo, página 24: Omar Abdul, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Albazine, casa n.º 63, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404678795J, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação social Express Multiservice, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: (Sede e representação)
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, em Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique e no estrangeiro:
  129. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de limpeza;
  130. Número ou marcador, página 24: b) Jardinagem;
  131. Número ou marcador, página 24: c) Gestão de qualidade de serviços;
  132. Número ou marcador, página 24: d) Organização de eventos;
  133. Número ou marcador, página 24: e) Actividades conexas.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Bakhta Faruque Gabriel; e
  137. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Abdul.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  140. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão de quotas carecem do prévio consentimento da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  143. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para os sócios.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  146. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 24: (Resolução dos conflitos)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 25: Floresta Construções, Limitada
  156. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, na sede social da Floresta Construções, Limitada, na rua do Palmar, número duzentos e dez, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101436934, deliberaram sobre a mudança da sua sede social sita na rua do Palmar, número duzentos e dez, cidade de Maputo, para a avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quinto andar, porta n.º 63, cidade de Maputo e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  157. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede sita na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quinto andar, porta n.º 63, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  161. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Fornax, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471993, uma entidade denominada Fornax, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  165. Texto do artigo, página 25: Petrus Johannes Brandon, solteiro, maior, natural da Africa do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º M00284459, emitido a 15 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Moçambique, bairro da Polana, avenida 24 de Julho, n.º 528, cidade de Maputo;
  166. Texto do artigo, página 25: Hendrick Francios Van Der Walt, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular de Passaporte n.º M00330745, emitido a 17 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Moçambique, bairro da Polana, avenida 24 de Julho, n.º 528, cidade de Maputo.
  167. Texto do artigo, página 25: Frank St Patrick Perry, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade italiana, titular de passaporte n.º YA5835709, emitido a 29 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração da República da Itália, residente em Moçambique, bairro da Polana, avenida 24 de Julho, n.º 528, cidade de Maputo; e
  168. Texto do artigo, página 25: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade emitido a 29 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração da República da Itália, residente em Moçambique, bairro da Polana, avenida 24 de Julho, n.º 528, cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, as partes
  169. Texto do artigo, página 25: constituem um contrato de sociedade, que se rege nos seguintes termos:
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Donominação e duração)
  172. Texto do artigo, página 25: A denominação adopta o nome Fornax, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial e responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na avenida Eduardo Mondlhane, n.º 3102, primeiro andar, n.º 1, na cidade de Maputo.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e prestação de serviços;
  181. Número ou marcador, página 25: b) Investimentos gerais, turismo, energias renováveis e transportes;
  182. Número ou marcador, página 25: c) Promoção de investimentos;
  183. Número ou marcador, página 25: d) Actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira, e exploração mineira.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Capital social e sócios)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três quotas divididas pelos sócios da seguinte maneira:
  188. Número ou marcador, página 25: a) Petrus Johannes Brandon, com uma quota no valor nominal de
  189. Texto do artigo, página 25: 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), que correspondem a 44% do capital social;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Hendrick Francios Van Der Walt, com uma quota no valor de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), que correspondem a 44% do capital social;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Frank St Patrick Perry, com uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), que correspondem a 10% do capital social; e
  192. Número ou marcador, página 25: d) Adonai César Pompeu Reis Cuna, com uma quota no valor de 400,00MT, que correspondem a 2% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelicidas por legislação moçambicana vigente.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  196. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é limitada entre os sócios, salvo se por deliberação da assembleia geral seja permitida cessão para pessoa singular ou colectiva estranha à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administrador, o sócio Adonai César Pompeu Reis Cuna e com plenos poderes de administração e gestão.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  203. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 25: Fundação Salimo Abdula
  206. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo quinto, conjugado com o artigo sétimo, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, Salimo Amad Abdula, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103993591C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Novembro de 2017, com o NUIT 100040115, residente na
  207. Texto do artigo, página 26: rua 3510, casa n.º 141, Sommerchield II, cidade de Maputo, institui a Fundação Salimo Abdula, que se rege pelo estatuto seguinte:
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 26: A Fundação adopta a denomina Fundação Salimo Abdula.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  213. Texto do artigo, página 26: A Fundação é instituída com o propósito de promover os quatro pilares de acção, nomeadamente caridade, saúde, educação e humanidade.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A Fundação tem a sua sede na avenida Samora Machel, número cento e vinte, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) A Fundação pode abrir delegações em outros locais do território moçambicano ou no estrageiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Instituidor e duração)
  220. Texto do artigo, página 26: A Fundação é instituída pelo senhor Salimo Amad Abdula e por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Fim da Fundação)
  223. Texto do artigo, página 26: A Fundação tem por finalidade a prossecução de actividades de interesse social nos sectores de educação, saúde, cultura, género, desenvolvimento, ciência, ambiente, acção social e demais áreas de finalidade social de acordo com os programas específicos a serem promovidos.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Orgãos)
  226. Texto do artigo, página 26: Constituem órgãos da Fundação:
  227. Número ou marcador, página 26: a) O Conselho de Administração;
  228. Número ou marcador, página 26: b) O Fiscal Único;
  229. Número ou marcador, página 26: c) A Direcção Executiva.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração é órgão executivo da Fundação, constituído por três a nove administradores, sendo um deles presidente.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos de constituição da Fundação, os membros do Conselho de Adminsistração são nomeados pelo fundador.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) Após a consituíção da Fundação, os futuros membros do Conselho de Administração
  235. Texto do artigo, página 26: serão nomeados por uma comissão de nomeação e aprovados por pelo menos cinquenta e um por cento de votos dos membos do Conselho de Administração em exercício.
  236. Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de quatro anos, contados a partir do ano da eleição do colectivo de membros, os quais podem ser reeleitos uma ou mais vezes por igual período de tempo.
  237. Número ou marcador, página 26: Cinco) O Conselho de Administração reúnese uma vez em cada semestre, ou sempre que for convocado pelo presidente ou por cinquenta por cento dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações do Conselho de Administração requerem pelo menos cinquenta e um por cento de votos favoráveis dos seus membros presentes na reunião.
  239. Número ou marcador, página 26: Sete) As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar presencialmente, por teleconferência ou por telegrafia.
  240. Número ou marcador, página 26: Oito) Os administradores devem participar pessoalmente nas reuniões do Conselho de Administração, não sendo permido constituir procurador para os devidos efeitos.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Administração)
  243. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre:
  244. Número ou marcador, página 26: a) Proposta de alteração do estatuto da Fundação;
  245. Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da Fundação;
  246. Número ou marcador, página 26: c) Aquisição, disposição ou penhor/ oneração de bens imóveis;
  247. Número ou marcador, página 26: d) Custódia, uso, auditoria e supervisão dos activos da Fundação;
  248. Número ou marcador, página 26: e) Elaboração de planos anuais, relatórios, orçamentos e contas finais;
  249. Número ou marcador, página 26: f) Executar as operações da Fundação;
  250. Número ou marcador, página 26: g) Nomeação e atribuir competências à Direção Executiva;
  251. Número ou marcador, página 26: h) Criar comités da Fundação, nomear e destituir os seus membros.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 26: (Destituição de administradores)
  254. Texto do artigo, página 26: Os membros do Conselho de Administração perdem o seu mandato por:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Morte;
  256. Número ou marcador, página 26: b) Deliberação do Conselho de Administração;
  257. Número ou marcador, página 26: c) Renúncia do administrator;
  258. Número ou marcador, página 26: d) Qualquer outro meio previsto na lei.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) O órgão de fiscalização é constituído por Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal (composto por três membros, um deles nomeado presidente).
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser constituído por profissionais especializados em contabilidade, auditoria ou direito.
  263. Número ou marcador, página 26: Três) Nenhum administrador ou funcionário executivo da Fundação poderá ser membro do Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por mandatos anuais, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 26: (Competência e reunião do órgão de fiscalização)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) O Fiscal Único ou Conselho Fiscal tem o direito a:
  268. Número ou marcador, página 26: a) Inspecionar os vários registos financeiros e de contabilidade, documentos e livros de registo da Fundação;
  269. Número ou marcador, página 26: b) Participar nas reuniões do Conselho Administrativo;
  270. Número ou marcador, página 26: c) Emitir relatórios de auditoria às reuniões do Conselho de Administração;
  271. Número ou marcador, página 26: d) Examinar a escrituração da Fundação;
  272. Número ou marcador, página 26: e) Pronunciar-se sobre o relatório anual do Conselho de Administração e sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Administração;
  273. Número ou marcador, página 26: f) Garantir o cumprimento da lei e do estatuto.
  274. Número ou marcador, página 26: Dois) O órgão de fiscalização reunir-se-á sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou solicitação conjunta dos demais membros ou por iniciativa dos demais órgãos da Fundação.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a Fundação)
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A Fundação obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
  278. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração pode nomear mandatários e delegar competências para prática de determinados actos de representação dentro dos limites previstos no respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de pelo menos um membro do Conselho de Administração ou funcionário afecto à recepção da Fundação.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 26: (Património)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) O património da Fundação será composto por dinheiro e bens móveis ou imóveis aquiridos por compra, doação ou legado.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A dotação inicial, em dinheiro, feita pelo instituidor é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DECIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) Os rendimentos da Fundação são compostos por:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Subsídios, doações e legados;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Rendimentos de bens móveis e imóveis que fazem parte dos activos da Fundação;
  289. Número ou marcador, página 27: c) Participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela Fundação ou a mando deste;
  290. Número ou marcador, página 27: d) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à Fundação e que provenham de fontes legais devidamente reconhecidas.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros da Fundação decorrentes de suas operações não podem ser distribuídos a seus administradores ou funcionários, devendo ser exclusivamente aplicados para os fins da Fundação.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações serão depositadas em instituições financeiras e utilizadas para os fins da Fundação.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 27: (Despesas)
  295. Texto do artigo, página 27: Só são consideradas despesas lícitas da fundação aquelas que resultam do cumprimento dos estatutos, do regulamento, do plano de actividades e de todos os demais meios indispensáveis para a completa realização de seus fins.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGOS DÉCIMO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Estatuto de utilidade pública)
  298. Texto do artigo, página 27: Decorridos três anos de efectivo e relevante funcionamento, e reunídos os requisitos legais para o efeito, a Fundação poderá requerer o estatuto de útilidade pública.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 27: (Alteração dos estatutos)
  301. Texto do artigo, página 27: O estatuto da Fundação poderá ser modificado a qualquer momento, mediante deliberação do Conselho de Administração, sem prejuízo da salvaguarda de seu propósito essencial e sem contradizer a vontade do instituidor.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 27: (Extinção)
  304. Texto do artigo, página 27: A Fundação extingue-se por:
  305. Número ou marcador, página 27: a) Conclusão do processo de insolvência, se não for admissível a continuidade da Fundação;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Decisão da entidade competente para o reconhecimento dentro dos limites da lei;
  307. Número ou marcador, página 27: c) Decisão do judicial, em acção intentada pelo Ministério Público, dentro dos limites da lei;
  308. Número ou marcador, página 27: d) Decisão do instituidor;
  309. Número ou marcador, página 27: e) Deliberação do Conselho de Administração.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 27: (Destino dos bens)
  312. Texto do artigo, página 27: Em caso de extinção, os bens da Fundação serão alocados a outra Fundação ou associação com fim similar, mediante deliberação do Conselho de Administração, ou decisão do instituidor.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  314. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  315. Texto do artigo, página 27: Tudo não previsto no presente estatuto é regulado pelo regime jurídico aplicável em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 27: Salimo Amad Abdula.
  317. Texto do artigo, página 27: Furos e Obras Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101276910, uma entidade denominada Furos e Obras Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  320. Texto do artigo, página 27: Audêncio Raimundo Machonisse, casado em regime de comunhão de bens com Zaida Lorena Malate Machonisse, de trinta e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2019, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 52, casa n.º 20.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A empresa denomina-se Furos e Obras Hidráulicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é uma pessoa coletiva de personalidade jurídica.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  330. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, primeiro andar, Maputo.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  333. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social actividades de fundações, captações de água e obras hidráulicas.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é num valor nominal de um milhão, quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  339. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade é confiada ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para abrigar validamente a sociedade.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  343. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 27: H&D Trading, Limitada
  345. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e um, da Sociedade H&D Trading, Limitada, matriculada sob o NUEL 100904187, com sede Província de Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.° 264, rés-do-chão, bairro central. Os sócios deliberaram a cessão da quota onde o sócio Jung Pil Kim, cede parcialmente a sua quota ao novo sócio, Bartolomeu Santana Vicente que entra na sociedade com novo sócio na sociedade. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil
  350. Texto do artigo, página 28: meticais e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.500,00MT), correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Bartolomeu Santana Vicente;
  352. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota, com o valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondentes a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim.
  353. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hayoung Kim;
  354. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daeun Kim.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  356. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 28: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  358. Texto do artigo, página 28: Quarto Cartório Notarial de Maputo
  359. Texto do artigo, página 28: Habilitação de Herdeiros por óbito de Eduardo Abílio Langa
  360. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada a folhas um a folhas dois do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e um C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Eduardo Abílio Langa, de sessenta e um anos de idade, natural de Mangunze-Manjacaze, casado com Sofia Francisca Boane, sob regime de separação absoluta de bens, de nacionalidade moçambicana, com última residência no bairro da Praia, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
  361. Texto do artigo, página 28: Mas, certifico, pela operada escritura, que deixou como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens, os seus filhos: Neúsa Gladys Eduardo Langa Moiane, casada com Lázaro
  362. Texto do artigo, página 28: Rito Moiane, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana e Helton Hélio Eduardo Francisco Langa, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  363. Texto do artigo, página 28: Que não deixou outras pessoas que por lei com ele possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
  364. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. —
  365. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 28: Heta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101474879, a sociedade comercial denominada Heta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 28: Nurmomade Abdala Hassamo Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262893N, residente na rua Comandante João Belo, n.º 416, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo. Pelo presente estatuto, outorga uma
  369. Texto do artigo, página 28: sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a dominação Heta Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sede na rua da Cruz do Oriente, n.º 72, 1° andar, bairro Central, Maputo.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  379. Número ou marcador, página 28: a) Intermediação, gestão de negócios e consultoria;
  380. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso e retalho de materiais de construção;
  381. Número ou marcador, página 28: c) Fabrico, reparação e comercialização de material mobiliário diverso;
  382. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria em pesquisa e prospecção mineira;
  383. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria e capacitação em matéria de higiene, segurança e ambiente;
  384. Número ou marcador, página 28: f) Importação, exportação e comércio de consumíveis diversos e equipamentos electrónicos;
  385. Número ou marcador, página 28: g) Promoção imobiliária, compra, venda, locação e gestão imóveis;
  386. Número ou marcador, página 28: h) Agenciamento de navegação;
  387. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços de limpeza e desinfecção;
  388. Número ou marcador, página 28: j) Produção, processamento e comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícolas, pecuários, florestais e faunísticos.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiarias ao seu objecto.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio único Nurmomade Abdala Hassamo Júnior.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
  398. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 28: Iman Motors, Limitada
  400. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460681, uma entidade denominada Iman Motors, Limitada.
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