III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2021

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Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Bilal Khalid Nagra, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º AE9926632, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 1260, terceiro andar, flat 10, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Mujeeb Ur Rehman, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte
Texto do artigo · p. 29 n.º AC0537812, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 1260, terceiro andar, flat 10, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta o nome Iman Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 12, rés-do-chão, quarteirão 2, bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes, com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Khalid Nagra; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mujeeb Ur Rehman.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bilal Khalid Nagra, nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Imperthec, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462315, uma entidade denominada Imperthec, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Júlio Alberto Mabota, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte
Texto do artigo · p. 29 n.º 15AN50344, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, casa n.º 100, quarteirão 1;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Elisa Titos Mandlate Mabota, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.° 110504456697I, emitido a 19 de Novembro de 2018, pela DICMaputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, casa n.º 100, quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Imperthec, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração, localização e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 252, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em diversas áreas: Construção civil, comércio de material eléctricos, ferragem e ferramentas, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação, venda de electrodomésticos, venda de produtos diversos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas desiguais, uma no valor, de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócios Júlio Alberto Mabota; 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócios Elisa Titos Mandlate Mabota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Júlio Alberto Mabota, que desde já fica nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 30 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Isaac Executive Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões oitocentos trinta e quatro mil seiscentos trinta e quatro, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Isaac Executive Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, província de Nampula, portador de NUIT quatro zero zero seis zero dois quatro cinco um, registada sob o NUEL um zero zero oito três quatro seis três quatro, a seis de Maio de dois mil e quinze, das Entidades Legais de Nacala Porto, sociedade por quota unipessoal, com capital totalmente subscrito e realizado no valor de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 A acta da assembleia geral extraordinária, de treze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e
Texto do artigo · p. 30 vinte e um, altera o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda, revisão e manutenção de extintores, acessórios e seus componentes;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda, montagem e manutenção de vedações e portões eléctricos, seus componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 30 c) Revisão e manutenção de arcondicionados e frios;
Número ou marcador · p. 30 d) Instalações eléctricas.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Nacala, 28 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Job Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Job Investimetos, S.A., que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Job Investimentos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número mil cento e quarenta e nove, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
Texto do artigo · p. 30 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Aquisição, titularidade e gestão de participações sociais em diversas sociedades comercias, constituídas ou a constituir, nos termos da legislação comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão e participação em toda espécie de investimentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 e) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 30 f) Concepção, gestão e desenvolvimento de diversos projectos; e
Número ou marcador · p. 30 g) Importação e exportação de bens para o exercício e desenvolvimento da actividade social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 31 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 31 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 31 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 31 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 31 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 31 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 31 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 31 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta
Texto do artigo · p. 31 as respectivas despesas. Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos
Texto do artigo · p. 31 e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se
Texto do artigo · p. 31 mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 31 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 32 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Texto do artigo · p. 32 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 32 m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 33 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas
Texto do artigo · p. 33 até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 33 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 33 Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes)
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 33 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 33 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 f) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 33 g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 33 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou
Texto do artigo · p. 34 uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 34 O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 34 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 34 Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituído pelos excelentíssimos senhores João Dias Loureiro, que exercerá as funções de presidente, Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro e Tiago Gabriel Ferrinho Martins.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 34 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ka-Polana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi
Texto do artigo · p. 34 matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415260, uma entidade denominada Ka-Polana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 entre:
Texto do artigo · p. 34 Irchard Cursum Faquir Mahomed, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070406Q, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamphumo, bairro da Polana Cimento A, rua Kassuende, casa n.º 353, 1º andar;
Texto do artigo · p. 34 Valdo Titos Titosse, solteiro, maior, nascido aos 3 de Julho de 1994, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049170S, emitido aos 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamphumo, bairro da Polana Cimento A, rua do Telegrafo, casa n.º 55, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Kapolana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada. A sociedade tem o seu inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e filiações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Kapolana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento A, na rua Kassuende, casa n.o 353, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Actividades de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 34 b) Actividades de recrutamentos selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 34 c) Actividades de imobiliárias por conta própria e por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 34 d) Actividades de contabilidade auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 34 e) Actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 34 f) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 34 g) Actividades de estudo e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 35 h) Actividades de marketing publicidade e design;
Número ou marcador · p. 35 i) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 35 j) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; e
Número ou marcador · p. 35 k) Actividades de serviços administrativos e apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 35 IRchard Cursum Faquir Mahomed, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Valdo Titos Titosse, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, perfazendo assim 100% do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios: Irchard Cursum Faquir Mahomed e Valdo Titos Titosse que assumem as funções de Administradores gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472493, uma entidade denominada KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Diana Nunes de Carvalho, de 47 anos de idade,
Texto do artigo · p. 35 casada com o senhor Nuno Gonçalo dos Vales Cortês, em regime de separação de bens adquiridos, filha de Joaquim André Machado Nunes de Carvalho e de Maria Helena Santos Godinho Cabral, Natural de Londres, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua João e Barros número 132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482065B, emitido aos 3 de Setembro de 2012 e válido até 03 de Setembro de 2025, com o NUIT 100587408. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 35 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Pereira Marinho, n.º 255, rés-dochão, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de arquitectura;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços na área do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 35 d) Consultoria na área de desenvolvimento e apoio comunitário;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços para consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 35 f) Comércio geral com importação & exportação; e
Número ou marcador · p. 35 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária
Texto do artigo · p. 35 autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 28: Bilal Khalid Nagra, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte n.º AE9926632, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 1260, terceiro andar, flat 10, bairro Central, cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 28: Mujeeb Ur Rehman, de nacionalidade paquistanesa, portador de passaporte
  4. Texto do artigo, página 29: n.º AC0537812, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 1260, terceiro andar, flat 10, bairro Central, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta o nome Iman Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 12, rés-do-chão, quarteirão 2, bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes, com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  18. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Khalid Nagra; e
  23. Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mujeeb Ur Rehman.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Bilal Khalid Nagra, nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: Imperthec, Limitada
  39. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462315, uma entidade denominada Imperthec, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Júlio Alberto Mabota, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, com o Passaporte
  41. Texto do artigo, página 29: n.º 15AN50344, emitido a 15 de Fevereiro de 2019, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, casa n.º 100, quarteirão 1;
  42. Texto do artigo, página 29: Segundo. Elisa Titos Mandlate Mabota, casado, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.° 110504456697I, emitido a 19 de Novembro de 2018, pela DICMaputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, casa n.º 100, quarteirão 10.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Imperthec, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Duração, localização e sede)
  48. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início conta-se a partir da data da sua constituição, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 252, résdo-chão.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em diversas áreas: Construção civil, comércio de material eléctricos, ferragem e ferramentas, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação, venda de electrodomésticos, venda de produtos diversos, importação e exportação.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuído por 2 (duas) quotas desiguais, uma no valor, de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócios Júlio Alberto Mabota; 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócios Elisa Titos Mandlate Mabota.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Júlio Alberto Mabota, que desde já fica nomeado administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelo presente contrato.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Dependem da deliberação dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 30: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  61. Número ou marcador, página 30: b) A alteração do pacto social.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 30: (Liquidação e dissolução)
  68. Texto do artigo, página 30: A liquidação da sociedade será feita nos termos da leí e das deliberações da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Isaac Executive Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões oitocentos trinta e quatro mil seiscentos trinta e quatro, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Isaac Executive Transfers – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, província de Nampula, portador de NUIT quatro zero zero seis zero dois quatro cinco um, registada sob o NUEL um zero zero oito três quatro seis três quatro, a seis de Maio de dois mil e quinze, das Entidades Legais de Nacala Porto, sociedade por quota unipessoal, com capital totalmente subscrito e realizado no valor de vinte mil meticais.
  75. Texto do artigo, página 30: A acta da assembleia geral extraordinária, de treze dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e
  76. Texto do artigo, página 30: vinte e um, altera o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  77. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 30: a) Venda, revisão e manutenção de extintores, acessórios e seus componentes;
  82. Número ou marcador, página 30: b) Venda, montagem e manutenção de vedações e portões eléctricos, seus componentes e acessórios;
  83. Número ou marcador, página 30: c) Revisão e manutenção de arcondicionados e frios;
  84. Número ou marcador, página 30: d) Instalações eléctricas.
  85. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Nacala, 28 de Janeiro de 2021. —
  86. Texto do artigo, página 30: Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 30: Job Investimentos, S.A.
  88. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Job Investimetos, S.A., que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  92. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Job Investimentos, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número mil cento e quarenta e nove, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para
  100. Texto do artigo, página 30: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  103. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 30: a) Aquisição, titularidade e gestão de participações sociais em diversas sociedades comercias, constituídas ou a constituir, nos termos da legislação comercial em vigor;
  105. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de negócios;
  106. Número ou marcador, página 30: c) Gestão e participação em toda espécie de investimentos;
  107. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários;
  108. Número ou marcador, página 30: e) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios;
  109. Número ou marcador, página 30: f) Concepção, gestão e desenvolvimento de diversos projectos; e
  110. Número ou marcador, página 30: g) Importação e exportação de bens para o exercício e desenvolvimento da actividade social.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  112. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  113. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  122. Número ou marcador, página 31: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  123. Número ou marcador, página 31: a) A modalidade do aumento do capital;
  124. Número ou marcador, página 31: b) O montante do aumento do capital;
  125. Número ou marcador, página 31: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  126. Número ou marcador, página 31: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  127. Número ou marcador, página 31: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  128. Número ou marcador, página 31: f) O tipo de acções a emitir;
  129. Número ou marcador, página 31: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  130. Número ou marcador, página 31: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  131. Número ou marcador, página 31: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  132. Número ou marcador, página 31: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  133. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  134. Número ou marcador, página 31: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 31: (Acções)
  137. Número ou marcador, página 31: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  138. Texto do artigo, página 31: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  139. Número ou marcador, página 31: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  140. Número ou marcador, página 31: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  141. Número ou marcador, página 31: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta
  142. Texto do artigo, página 31: as respectivas despesas. Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos
  143. Texto do artigo, página 31: e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  144. Número ou marcador, página 31: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 31: (Acções próprias)
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 31: (Oneração e transmissão de acções)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  152. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  153. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  154. Número ou marcador, página 31: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  155. Número ou marcador, página 31: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  156. Número ou marcador, página 31: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se
  162. Texto do artigo, página 31: mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  165. Texto do artigo, página 31: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 31: (Prestações acessórias e suplementares)
  168. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  169. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  170. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Das disposições gerais
  171. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  173. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  174. Número ou marcador, página 31: a) A Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 31: b) O Conselho de Administração; e
  176. Número ou marcador, página 31: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  181. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  182. Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 31: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Remuneração e caução)
  186. Número ou marcador, página 32: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  188. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 32: (Âmbito)
  191. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 32: (Constituição)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  197. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 32: Cinco) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  202. Número ou marcador, página 32: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  205. Texto do artigo, página 32: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  208. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  209. Número ou marcador, página 32: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  210. Número ou marcador, página 32: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  211. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  212. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  213. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  214. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  215. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias ou suplementares e a prestação de suprimentos;
  216. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 32: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 32: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  219. Número ou marcador, página 32: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 32: l) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades;
  221. Número ou marcador, página 32: m) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Convocação)
  224. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  225. Número ou marcador, página 32: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  226. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  227. Número ou marcador, página 32: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  228. Número ou marcador, página 32: Cinco) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 32: (Quórum constitutivo)
  231. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
  235. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votos expressos que representem cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Direito de voto)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  240. Texto do artigo, página 33: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas
  241. Texto do artigo, página 33: até ao encerramento da reunião.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 33: (Local e acta)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 33: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da Assembleia Geral)
  249. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 33: (Suspensão)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  254. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Da administração
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de
  258. Texto do artigo, página 33: Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três e cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação do Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 33: (Poderes)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  263. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  264. Número ou marcador, página 33: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à Assembleia Geral;
  265. Número ou marcador, página 33: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  266. Número ou marcador, página 33: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 33: e) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  268. Número ou marcador, página 33: f) Constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  269. Número ou marcador, página 33: g) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  271. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO
  273. Texto do artigo, página 33: (Convocação)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, sete dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  276. Número ou marcador, página 33: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  277. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  280. Número ou marcador, página 33: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  282. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  283. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  287. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  288. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  289. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  290. Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  292. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Da fiscalização
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 33: (Órgão de fiscalização)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou
  296. Texto do artigo, página 34: uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  300. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  302. Número ou marcador, página 34: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  303. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
  306. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  308. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  309. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  310. Número ou marcador, página 34: Cinco) As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos vencidos e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e deverão ser assinadas pelos membros presentes.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 34: (Auditorias externas)
  313. Texto do artigo, página 34: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  317. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  318. Texto do artigo, página 34: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 34: (Aplicação dos resultados)
  321. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  322. Número ou marcador, página 34: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  323. Número ou marcador, página 34: b) Pelo menos cinco por cento, após a dedução das importâncias destinadas à constituição da reserva legal, serão destinados ao pagamento do dividendo obrigatório, podendo, porém, este deixar de ser pago aos accionistas, por proposta do Conselho de Administração, com parecer do Órgão de Fiscalização e aprovado pela Assembleia Geral, havendo fundado receio de que se o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade; e
  324. Número ou marcador, página 34: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  326. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  327. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  330. Texto do artigo, página 34: (Membros do Conselho de Administração)
  331. Texto do artigo, página 34: Até à primeira reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração da sociedade será constituído pelos excelentíssimos senhores João Dias Loureiro, que exercerá as funções de presidente, Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro e Tiago Gabriel Ferrinho Martins.
  332. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2019. —
  333. Texto do artigo, página 34: A Notária, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 34: Ka-Polana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada
  335. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi
  336. Texto do artigo, página 34: matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101415260, uma entidade denominada Ka-Polana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 34: entre:
  338. Texto do artigo, página 34: Irchard Cursum Faquir Mahomed, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070406Q, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamphumo, bairro da Polana Cimento A, rua Kassuende, casa n.º 353, 1º andar;
  339. Texto do artigo, página 34: Valdo Titos Titosse, solteiro, maior, nascido aos 3 de Julho de 1994, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049170S, emitido aos 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kamphumo, bairro da Polana Cimento A, rua do Telegrafo, casa n.º 55, rés-do-chão.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  342. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Kapolana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada. A sociedade tem o seu inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 34: (Sede e filiações)
  345. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Kapolana Serviços de Recrutamento e Consultoria, Limitada e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento A, na rua Kassuende, casa n.o 353, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 34: a) Actividades de recursos humanos;
  350. Número ou marcador, página 34: b) Actividades de recrutamentos selecção e colocação de pessoal;
  351. Número ou marcador, página 34: c) Actividades de imobiliárias por conta própria e por conta de outrem;
  352. Número ou marcador, página 34: d) Actividades de contabilidade auditoria e consultoria fiscal;
  353. Número ou marcador, página 34: e) Actividades jurídicas;
  354. Número ou marcador, página 34: f) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  355. Número ou marcador, página 34: g) Actividades de estudo e sondagem de opinião;
  356. Número ou marcador, página 35: h) Actividades de marketing publicidade e design;
  357. Número ou marcador, página 35: i) Actividades fotográficas;
  358. Número ou marcador, página 35: j) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares; e
  359. Número ou marcador, página 35: k) Actividades de serviços administrativos e apoio aos negócios.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  363. Texto do artigo, página 35: IRchard Cursum Faquir Mahomed, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social; Valdo Titos Titosse, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, perfazendo assim 100% do capital.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  366. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios: Irchard Cursum Faquir Mahomed e Valdo Titos Titosse que assumem as funções de Administradores gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 35: (Balanço da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos.
  373. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 35: KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472493, uma entidade denominada KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Diana Nunes de Carvalho, de 47 anos de idade,
  377. Texto do artigo, página 35: casada com o senhor Nuno Gonçalo dos Vales Cortês, em regime de separação de bens adquiridos, filha de Joaquim André Machado Nunes de Carvalho e de Maria Helena Santos Godinho Cabral, Natural de Londres, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua João e Barros número 132, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482065B, emitido aos 3 de Setembro de 2012 e válido até 03 de Setembro de 2025, com o NUIT 100587408. Pelo Presente contrato de sociedade, outorga
  378. Texto do artigo, página 35: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  379. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de KNZ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Pereira Marinho, n.º 255, rés-dochão, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  386. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  390. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria de projectos de arquitectura e planeamento urbano;
  391. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de arquitectura;
  392. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços na área do meio ambiente;
  393. Número ou marcador, página 35: d) Consultoria na área de desenvolvimento e apoio comunitário;
  394. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços para consultoria para o negócio e gestão;
  395. Número ou marcador, página 35: f) Comércio geral com importação & exportação; e
  396. Número ou marcador, página 35: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  397. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária
  398. Texto do artigo, página 35: autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  400. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
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