III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2026

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,12deFevereirode2026
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 28
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.° 9558L. Aviso – CM n.° 12743C. Aviso – CM n.° 13467C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Igreja Zione Bata de Moçambique. Associaçãao dos Moradores do Prédio Belém. AC Logística & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Direcção Administração do Parque Imobiliário do Estado. Apex Office & Tech, Limitada. Apollo Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beijim Mining Internaional XIII, Limitada. Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada. Cooperativa Chitukuku Ya Ku Chipera, Limitada. Cooperativa Mangala Construções, Limitada. Cooperativa Umoja Ni Nguvu Construções e Serviços, Limitada. Cooperativa União Macala Construções e Serviços, Limitada. DFG, Limitada. DHAX MZ Limitada. Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, Dual - Gestão e Investimentos, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente
Parágrafo · p. 1 EC Serviços Integrados, Limitada. Ecobank Moçambique, S.A. E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fénix Investimentos, Limitada. Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indico Quarries, Limitada. ITPS- Instituto Técnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. J. D' Sousa, Limitada. JP Auto Services & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada. KM.30, Limitada. Legacy Holding Corporation, Limitada. Loja Clássica de Imobiliário de Alumínio, Limitada. Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minu´s Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A. Moma Supplies, Limitada. Moz Environmental Inhambane, Limitada. Moz Environmental, Limitada. Nhalikanga Reserva de Fauna Bravia, Limitada. OTS Dance Spot, Limitada. Outotec Tete, Limitada. Outotec, Limitada. PDF. MZ, Limitada. Sabanna Quarries, Limitada. Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zay Innovation, SA.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão requereu, ao Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religioso, o reconhecimento jurídico da Igreja Zione Bata de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que será trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao obrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Zione Bata de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Janeiro de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Fernão Tenguice Macie Júnior e Ana Jorge Mabasso Macie, a efectuarem a mudança do nome da seu filho Emaní Kaonny Macie para passar a usar o nome completo de Emaní Fernão Macie.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Julião Jorge Chabango Salomão e Lúria Adelina de Sousa, a efectuar a mudança do nome da menor Láiza de Sousa Salomão para passar a usar o nome completo de Láiza Begonha Sousa Salomão.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Naim Yakin Hamade e Assma Ranchor, a efectuar a mudança do nome da menor Yusairah Naim Hamade, para passar a usar o nome completo de Yusairah Hamade.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Janeiro de 2026. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação dos Moradores do Prédio Belém requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio Belém.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Abril de 2025. – O Secretário do Estado, Vicente Joaquim Imede.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9558L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 21 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 25, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9558L, valida até 12 de Maio de 2030, para granito e pedra de construção, no Distrito de Gondola, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 12' 00,00'' - 19º 12' 00,00'' - 19º 15' 10,00'' - 19º 15' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 12' 00,00'' - 19º 12' 00,00'' - 19º 15' 10,00'' - 19º 15' 10,00''33º 24' 50,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 24' 50,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 24' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 19º 12' 00,00'' - 19º 12' 00,00'' - 19º 15' 10,00'' - 19º 15' 10,00''33º 24' 50,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 24' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Junho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 12743C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Mozam Mineração Co, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12743C, válida até 15 de Julho de 2050, para mármores, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 57' 10,00'' 2 - 13º 06' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 58' 50,00'' 3 - 13º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 58' 50,00'' 4 - 13º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 57' 50,00'' 5 - 13º 08' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 57' 50,00'' 6 - 13º 08' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 57' 40,00'' 7 - 13º 09' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 57' 40,00'' 8 - 13º 09' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 56' 50,00'' 9 - 13º 10' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 56' 50,00'' 10 - 13º 10' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 55' 20,00'' 11 - 13º 10' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 55' 20,00'' 12 - 13º 10' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 53' 30,00'' 13 - 13º 10' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 53' 30,00'' 14 - 13º 10' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 54' 00,00'' 15 - 13º 10' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
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7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
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17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 54' 00,00'' 16 - 13º 10' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 54' 20,00'' 17 - 13º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
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7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
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12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 54' 20,00'' 18 - 13º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
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7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
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12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 54' 30,00'' 19 - 13º 09' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 54' 30,00'' 20 - 13º 09' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 54' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 21 - 13º 09' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 54' 50,00'' 22 - 13º 09' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 55' 50,00'' 23 - 13º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 55' 50,00'' 24 - 13º 08' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 55' 10,00'' 25 - 13º 08' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 55' 10,00'' 26 - 13º 08' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 55' 30,00'' 27 - 13º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 55' 30,00'' 28 - 13º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 56' 00,00'' 29 - 13º 07' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 56' 00,00'' 30 - 13º 07' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 56' 10,00'' 31 - 13º 07' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 56' 10,00'' 32 - 13º 07' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
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32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
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35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 56' 30,00'' 33 - 13º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 56' 30,00'' 34 - 13º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
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28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
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33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 57' 00,00'' 35 - 13º 06' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
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27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
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30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
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33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
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Texto do artigo · p. 3 38º 57' 00,00'' 36 - 13º 06' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
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27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
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33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso CM n.º 13467C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, 1 Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Porto cargas Limitada, a Concessão Mineira n.º 13467C, válida até 19 de Dezembro de 2050, para ouro, no Distrito de Chiuta, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 15' 50,00'' - 15º 15' 50,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 30' 10,00'' - 15º 30' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 15' 50,00'' - 15º 15' 50,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 30' 10,00'' - 15º 30' 10,00''33º 08' 00,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 33º 08' 00,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 08' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 15' 50,00'' - 15º 15' 50,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 30' 10,00'' - 15º 30' 10,00''33º 08' 00,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 08' 00,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Igreja Zione Bata de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 CAPIÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A igreja tem como nome Igreja Zione Bata de Moçambique, de agora em diante designada por IZIBAM. A palavra bata em língua Chichewa, significa silêncio o não cumprimento da concupiscência da carne. (Gálatas 5:16).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A IZIBAM é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e humanitário, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e ambito)
Texto do artigo · p. 3 A IZIBAM- Igreja Zione Bata de Moçambique tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo Urbano de Napipine, Bairro de Nicutha, pode estabelecer representações em todas províncias do País sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A IZIBAM é constituída em conformidade com o artigo cinquenta e quatro da Constituição da República de Moçambique, lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, e das disposições do Código Civil relativas às pessoas colectivas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A IZIBAM poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras Igrejas nacionais, estrangeiras e internacionais que prosseguem fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da IZIBAM é por um tempo indeterminado, sendo o início das suas actividades na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objectivo e actividades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja Zione Bata de Moçambique tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) proclamar e expandir o evangelho de Cristo a toda criatura humana, levar as pessoas a conhecer Jesus Cristo como Rei Redentor e seu salvador;
Número ou marcador · p. 3 b) ministrar os sacramentos do Baptismo e da Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 3 c) pela oração curar enfermidades de várias doenças e expulsar os espíritos malignos nas pessoas nelas possuídas;
Número ou marcador · p. 3 d) realizar cerimónias de casamento observando a lei civil sobre a matéria, bem como cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 3 e) pôr em prática a caridade moral e espiritual;
Número ou marcador · p. 3 f) dar, dentro do possível, uma educação religiosa aos seus membros que lhes garante uma vida pessoal e familiar bem honesta e digna;
Número ou marcador · p. 3 g) dedicar a Deus crianças recémnascidas e purificar as respectivas mães de acordo com a doutrina da Igreja;
Número ou marcador · p. 3 h) ajudar os membros, em particular, e o povo, em geral, a combater através da palavra de Deus os males que afectam a sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 i) contribuir para o País com todos os seus recursos, quer enérgicos assim como financeiros disponíveis desde que não diverge os mandamentos da Igreja a que professa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Actividades)
Texto do artigo · p. 4 No prosseguimento dos seus objectivos de formação religiosa e desenvolvimento da moral, económica e social do País dentro de uma cultura religiosa da paz e amor, a Igreja Zione Bata de Moçambique propõe-se em desenvolver as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 4 a) realizar conferências, seminários e debates ao nível da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 b) realizar estudos e sondagem de opiniões sobre a moral.
Número ou marcador · p. 4 c) promover: i. estudo bíblico a todos membros de ambos os géneros; ii. ensinamento sobre a conduta moral; iii. acção de consolação, ensinamento e correcção aos prisioneiros durante as visitas que a Igreja irá prestar aos mesmos em média duas (2) vezes por ano.
Número ou marcador · p. 4 d) acolher, educar e consolar as viúvas membros, órfãos e crianças desamparadas;
Número ou marcador · p. 4 e) participar activamente nos encontros do ministério da justiça junto dos assuntos religiosos, encontros esses inerentes a confissão religiosa;
Número ou marcador · p. 4 f) formação pastoral;
Número ou marcador · p. 4 g) ministração de aulas em colaboração com as estruturas de Educação (D.P.E), para os níveis básicos e médios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Doutrina)
Número ou marcador · p. 4 Um) A doutrina da Igreja Zione Bata de Moçambique tem como base a Bíblia que a toma como livro sagrado que contem todas regras para a prática de vida religiosa seguindo Velho e Novo Testamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cristão Zione Bata: não se alta de idolatria (Isaías 44:9), não anda embriagado (Gálatas 5:20), não come carne de porco (Levítico 11:1), permanece em oração a Deus Vivo (Tiago 5:13), a não vai aos adivinhadores nem encantadores (Levítico 19:3-1), (Isamuel 28:7), segue recomendações dos 1.ºs discípulos confirmados pelo apóstolo São Paulo (II Coríntios 9:6) e os dez (10) mandamentos (Êxodo 20:1).
Número ou marcador · p. 4 Três) A oração dominical (Pai-nosso) constitui também outro pilar da sua doutrina.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Reconhece a prática do natal bem como da páscoa.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Observa ainda as práticas doutrinais das outras igrejas independentes africanas do ramo e carácter pentecostal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Sacramentos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui sacramentos da Igreja Zione Bata de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 a) o Baptismo por imersão;
Número ou marcador · p. 4 b) a Santa Ceia ministrada somente aos crentes baptizados; c)o Matrimónio pela Igreja e reconhecido pelo registo civil.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Cultos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Igreja Zione Bata de Moçambique realiza cultos públicos diurnos aos domingos e outros dias de grandes importâncias a eventos de quanto em quanto podem aparecer bem como nocturno quando a necessidade merecer e/ou oferecer.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cultos têm a duração mínima de uma (1) hora de tempo e a máxima de quatro
Texto do artigo · p. 4 (4) horas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os cultos são acompanhados de palmas rítmicas e júbilos salmodiares conforme os casos e desde que isso signifique para louvar a Deus. (Salmos 105, 149 e 150) (I Crónicas 16:8-9 e 16:32).
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Nos cultos para além de ensinar a palavra de Deus aos crentes, realiza-se também a cura divina e expulsão de demónios a pessoas possuídas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Ensina-se também a higiene e respeitar autoridades governamentais como pagamento de imposto e outros (Romanos 13: l).
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Igreja realiza ainda cultos e orações especiais domésticos e dedicação de crianças recém-nascidas e consolo à família e pessoas enlutadas.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Em qualquer tipo de culto de oração é realizado em descalço, quer nos homens, nas mulheres, juventude e nas crianças bem como em conjunto.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Durante os cultos de oração, os homens sentam em separados com as mulheres sendo, homens de lado direito e mulheres de lado esquerdo em relação ao santuário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vestes)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os membros da Igreja Zione Bata de Moçambique de ambos géneros têm obrigatoriedade de vestir túnica branca, variando quanto ao cargo, isto nos homens.
Número ou marcador · p. 4 a) inspector — túnica preta com peitoral de cor de vinho e leva uma cruz branca nas duas pontas e no pescoço quase na nuca;
Número ou marcador · p. 4 b) bispo — túnica preta com fita branca nos braços, em baixo e no colar até quase ao peito;
Número ou marcador · p. 4 c) pastor — túnica preta com uma cruz branca no peito;
Número ou marcador · p. 4 d) animador — adjunto do pastor, túnica preta com êfude no pescoço de cor de laranja;
Número ou marcador · p. 4 e) mordomo — túnica branca ou amarela com laços vermelhos que saem da ponta debaixo atrás e passam pelas costas até outra ponta debaixo a frente nos dois lados, mais uma cruz também vermelha nas costas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em suma, as batinas brancas são vestes básicas e para todos membros da Igreja Zione Bata de Moçambique (Êxodo 28:2 e 39: 1).
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Na Igreja Zione Bata de Moçambique podem ser admitidos como membros sem descriminação do género, raça - cor da pele, tribo, grau de instrução, nacionalidade, etc, cidadão desde que pessoalmente aceite a converter-se a Jesus, mostrando esta vontade oralmente na zona da Igreja onde reside, claramente manifestar o cumprimento dos estatutos, doutrina que marca princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV (Deveres / direitos)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da Igreja entre outros:
Texto do artigo · p. 4 a)ter cartão que devidamente o identifique como membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja que esteja vago desde que possua requisitos exigidos para o ocupar;
Número ou marcador · p. 4 c) ser apoiado materialmente pela Igreja na medida do possível sempre que tenha necessidade;
Número ou marcador · p. 4 d) ser visitado e receber oração em caso de doença;
Número ou marcador · p. 4 e) receber e beneficiar de um funeral condigno;
Número ou marcador · p. 4 f) abandonar a Igreja sempre que o entender devendo, contudo, devolver o cartão de membro e bens da Igreja caso os tenha em seu poder; g)beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Igreja entre outros:
Número ou marcador · p. 4 a) participação activa e assiduamente nos cultos da igreja bem como nas suas actividades e a reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 b) pagar regularmente os dízimos de membros e dar outras contribuições materiais para o rápido desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) respeitar e aceitar as orientações emanadas dos superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 5 d) não se envolver em actividades que desprestigiam a Igreja e a sua comunidade e
Número ou marcador · p. 5 e) visitar os doentes membros e não membros nas suas casas e fazerlhes oração;
Número ou marcador · p. 5 f) divulgar com actos e palavras próprias o Evangelho do Senhor;
Número ou marcador · p. 5 g) trazer mais membros por meio da evangelização para engrossar o número da comunidade da Igreja; h)cumprir outros deveres que contribuam para o crescimento e o bom-nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de ser membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) A pessoa pode cessar de ser membro da Igreja:
Número ou marcador · p. 5 a) quando o membro decide abandonar a Igreja e ingressar-se noutra;
Número ou marcador · p. 5 b) quando for expulso por motivo de ter violado gravemente os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 c) por qualquer motivo vier a falecer.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sobre o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo independentemente da categoria que o membro ocupa na Igreja antes da sua expulsão serão tomadas as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência simples; advertência registadaː advertência publica,
Número ou marcador · p. 5 b) expulsão da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 Três) Competirá à capela onde o membro reza executar as medidas previstas nas alíneas a), b).
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A medida prevista na alínea d) a sua execução é da competência da Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das categorias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Número ou marcador · p. 5 Um) A IZIBAM- Igreja Zione Bata de Moçambique estende as suas categorias a saber: Apóstolo da Igreja, Vice-Apostolo, InspectorGeral, Inspector, Bispo, Secretário Geral, Pastor, Animador, Zelador- Tesoureiro Geral, Baptista, Ancião, Evangelista, Secretário Local, Pregador, Mordomo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso concrecto de Moçambique o dirigente máximo da Igreja Zione Bata em Moçambique é O Inspector - Geral por enquato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cargos áreas de acção)
Texto do artigo · p. 5 Dirigentes eclesiásticos:
Número ou marcador · p. 5 a) inspector-geral i. o inspetor-geral é o dirigente m á x i m o e s p i r i t u a l , administrativo e hierárquico da Igreja; ii. ele é proposto dentre os bispos pela conferencia anual e levase o nome a sessão de oração em Jejum para que a resposta venha em fenómeno espiritual por sonho ou profetas diurnos e este não trabalha em mandato, o seu tempo é indeterminado salvo a morte ou pela pratica que ora pode vir a absorver a sua vida cristã.
Número ou marcador · p. 5 b) são competências do inspetor-geral entre outras:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir uniformidade de aplicação e observância dos estatutos, doutrinas e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a Igreja no País;
Número ou marcador · p. 5 c) responder em juízo pelos actos da Igreja;
Número ou marcador · p. 5 d) ordenar os dirigentes religiosos e conferir posse aos mesmos;
Número ou marcador · p. 5 e) nomear bispos e pastores provinciais ouvido os elementos da direção que compõe o seu briefing;
Número ou marcador · p. 5 f) convocar e presidir as reuniões da conferência anual; g)dar visto e assinar o expediente que carece do seu sancionamento;
Número ou marcador · p. 5 h) realizar outras tarefas próprias da sua competência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) As dúvidas que poderão surgir na execução dos presentes estatutos serão interpretadas pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão cobertos pelos regulamentos interna da Igreja e na sua inexistência pelas diretivas da Direcção Geral.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Moradores do Prédio Belém
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 O Prédio Belém é um conjunto de fracções autónomas que constituem um edifício e é
Texto do artigo · p. 5 regido pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sede da Associação dos Moradores do Prédio Belém está localizada na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 57.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fins)
Texto do artigo · p. 5 Os principais fins do condomínio são:
Número ou marcador · p. 5 a) promover a gestão, manutenção e conservação das áreas comuns;
Número ou marcador · p. 5 b) zelar pelo cumprimento das normas de convivência;
Número ou marcador · p. 5 c) representar os interesses colectivos dos condôminos;
Número ou marcador · p. 5 d) fomentar a harmonia e a integração entre os condôminos;
Número ou marcador · p. 5 e) administrar as receitas e cumprir com as despesas do condomínio;
Número ou marcador · p. 5 f) executar outras actividades necessárias ao bom funcionamento do condomínio.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos condóminos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Condóminos)
Texto do artigo · p. 5 Pessoa singular ou colectiva que é simultaneamente proprietária de uma ou mais fracções e comproprietária das partes comuns do edifício, bem como os seus representantes legais, independentemente de viver ou não no edifício.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia de condóminos, comissão de moradores e administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia de condóminos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia de Condóminos representa o mais alto órgão administrativo e deliberativo do presente condomínio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano na primeira quinzena de Janeiro e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administrador)
Número ou marcador · p. 5 Um) O administrador é eleito e exonerado pela Assembleia do Condomínio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a Assembleia não eleger o administrador, e se este não tiver sido nomeado judicialmente, as respectivas funções serão exercidas obrigatoriamente por uma Comissão de Moradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Comissão de moradores)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia de Condóminos pode eleger para o cargo de administrador uma Comissão de Moradores tendo como função cumprir e fazer cumprir os fins do condomínio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Comissão de Moradores tem um mandato de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) Qualquer condómino pode fazer parte da Comissão de Moradores, desde que esteja em situação financeira regularizada para com o Condomínio.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Comissão de Moradores é constituída por um mínimo de três condóminos eleitos e exonerados em Assembleia de Condóminos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Caberá a um dos condóminos residentes assumir as funções de Coordenador da Comissão de Moradores, tendo a incumbência de convocar e orientar as reuniões da Comissão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Serão instituídas duas contas bancárias em nome do Condomínio, respectivamente:
Número ou marcador · p. 6 a) uma à ordem, destinada às receitas e pagamentos corrente; e
Número ou marcador · p. 6 b) uma a prazo, destinada ao fundo comum de reserva, que será aplicado em Banco pelo melhor rendimento possível.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As contas serão obrigadas simultaneamente por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os extractos das contas bancárias devem ser, bimestralmente, dados a conhecer aos moradores, juntamente com os balancetes das receitas e despesas, bem como os seus respectivos justificativos de aplicação, a serem afixados no quadro no R/C.
Texto do artigo · p. 6 AC Logística & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105054179, a sociedade AC Logística & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação AC Logística & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) produção de blocos, pavês e tijolaria;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de estampagem e bordados, limpeza geral em edifícios, escritórios e maquinaria industrial, jardinagem, lavagem a seco, aluguer de viaturas, desembaraço aduaneiro; transporte e logística, trânsito internacional de mercadorias, gestão de negócios, manutenção de equipamento informático e aparelhos de frio;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio a grosso e a retalho de material de escritório, de construção, ferragens, artigos para canalização, electrodomésticos, vestuário e calçado, material de higiene e limpeza, equipamento informático e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 6 d) comercialização agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 6 e) venda de equipamento informático e periféricos, óleos e lubrificantes, peças e sobressalentes de motocíclos e viaturas, manutenção de equipamento informático e aparelhos de frio, serviços de interpréte ajuramentado, apoio administrativo, contabilidade e auditoria e áreas afins;
Número ou marcador · p. 6 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584 C, emitido a 6 de Março de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 107947418.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Celso Araújo Manuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Tete, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 6 Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado
Texto do artigo · p. 6 Edital
Texto do artigo · p. 6 A Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado da Cidade de Maputo, faz saber que de harmonia e para efeitos do disposto nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 16/75, de 13 de Fevereiro, correm éditos pelo prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data da última publicação do presente edital em razão da presunção de abandono há mais de noventa (90) dias, pelos seus proprietários do imóvel com endereço na Avenida Julius Nyerere n.º 1508, moradia.
Texto do artigo · p. 6 Se esta presunção não for afastada pelos proprietários ou seus representantes legais dentro do prazo referido, será declarado o abandono e consequente apropriação pelo Estado.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Director, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Apex Office & Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105066209, uma sociedade denominada Apex Office & Tech, Limitada, constituída pelos sócios, Shamsuddin Parpia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00016502C, emitido a 19 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 de 2021, válido até 18 de Agosto de 2026, em Moçambique; e Nazmin Bahadur Rayani, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00026469J, emitido a 24 de Junho de 2022, válido até 23 de Junho de 2027, em Moçambique, que decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos que se seguem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Apex Office & Tech, Limitada e tem a sua sede na Rua Consiglier Pedroso n.º 81, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações e/ ou outra forma de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, eletrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
Número ou marcador · p. 7 b) compra e venda de livros escolares e outros tipos de livros, jornais, revistas;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio de material e escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 7 d) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 e) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 7 f) comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 g) aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 7 h) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 i) comércio com importação; e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica, j)produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 7 k) produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 7 l) organização eventos;
Número ou marcador · p. 7 m) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 7 n) consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 7 o) gestão e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, ou dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade permitida por lei, e que venha a ser decidida pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, mesmo que com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade pode ainda deter participações no capital social de outras empresas, bastando para o efeito a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencentes a:
Texto do artigo · p. 7 a)Shamsuddin Parpia, que subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Nazmin Bahadur Rayani, que subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos, e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros, tudo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão também fazer suprimentos à sociedade nas condições propostas pela gerência e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não é permitida a cedência de quotas a estranhos, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento dos sócios e da sociedade, que terão sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos sócios fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, a sociedade em segundo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Shamsuddin Parpia, representante e sócio. na sociedade APEX Office & Tech, Limitada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura de Shamsuddin Parpia, desde já nomeado seu director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade, representada por Shamsuddin Parpia, poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, em procuração a passar para tal fim.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios, designadamente, em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A remuneração dos sócios, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou seus representantes legais, nomeando estes um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 7 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, e deliberarão sobre os assuntos mencionados no número um.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que forem convocadas por quaisquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade podendo, por acordo dos sócios detentores da maioria do capital social, ser dispensado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano comercial é correspondente ao ano civil e o balanço será encerrado com a data de 31 de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos da percentagem de cinco por cento legalmente estabelecida para afectação ao fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os prejuízos serão igualmente suportados pelos sócios solidariamente, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimentos, ou estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, serão de conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, publicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Apollo Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas quarenta e nove a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Apollo Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número seiscentos e catorze, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo,
Texto do artigo · p. 8 Cidade de Maputo, e poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de pesca, captura, transformação, processamento, conservação, embalagem, e comércio por grosso e a retalho de produtos pesqueiros e seus derivados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Elton Miranda Cabral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução, será exercida pelo sócio administrador Elton Miranda Cabral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,12deFevereirode2026
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 28
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo.
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.° 9558L. Aviso – CM n.° 12743C. Aviso – CM n.° 13467C.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Igreja Zione Bata de Moçambique. Associaçãao dos Moradores do Prédio Belém. AC Logística & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Direcção Administração do Parque Imobiliário do Estado. Apex Office & Tech, Limitada. Apollo Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beijim Mining Internaional XIII, Limitada. Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada. Cooperativa Chitukuku Ya Ku Chipera, Limitada. Cooperativa Mangala Construções, Limitada. Cooperativa Umoja Ni Nguvu Construções e Serviços, Limitada. Cooperativa União Macala Construções e Serviços, Limitada. DFG, Limitada. DHAX MZ Limitada. Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, Dual - Gestão e Investimentos, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente
  17. Parágrafo, página 1: EC Serviços Integrados, Limitada. Ecobank Moçambique, S.A. E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fénix Investimentos, Limitada. Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indico Quarries, Limitada. ITPS- Instituto Técnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. J. D' Sousa, Limitada. JP Auto Services & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada. KM.30, Limitada. Legacy Holding Corporation, Limitada. Loja Clássica de Imobiliário de Alumínio, Limitada. Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minu´s Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A. Moma Supplies, Limitada. Moz Environmental Inhambane, Limitada. Moz Environmental, Limitada. Nhalikanga Reserva de Fauna Bravia, Limitada. OTS Dance Spot, Limitada. Outotec Tete, Limitada. Outotec, Limitada. PDF. MZ, Limitada. Sabanna Quarries, Limitada. Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zay Innovation, SA.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão requereu, ao Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religioso, o reconhecimento jurídico da Igreja Zione Bata de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que será trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao obrigo do disposto na Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Zione Bata de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Fernão Tenguice Macie Júnior e Ana Jorge Mabasso Macie, a efectuarem a mudança do nome da seu filho Emaní Kaonny Macie para passar a usar o nome completo de Emaní Fernão Macie.
  29. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  30. Texto do artigo, página 2: Despacho
  31. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Julião Jorge Chabango Salomão e Lúria Adelina de Sousa, a efectuar a mudança do nome da menor Láiza de Sousa Salomão para passar a usar o nome completo de Láiza Begonha Sousa Salomão.
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Naim Yakin Hamade e Assma Ranchor, a efectuar a mudança do nome da menor Yusairah Naim Hamade, para passar a usar o nome completo de Yusairah Hamade.
  35. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 10 de Janeiro de 2026. – A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  36. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação dos Moradores do Prédio Belém requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
  39. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio Belém.
  41. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Abril de 2025. – O Secretário do Estado, Vicente Joaquim Imede.
  42. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  43. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9558L
  44. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 21 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 25, foi atribuída a favor de Jinfeng Minxin Pedreira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9558L, valida até 12 de Maio de 2030, para granito e pedra de construção, no Distrito de Gondola, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  45. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 12' 00,00'' - 19º 12' 00,00'' - 19º 15' 10,00'' - 19º 15' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 12' 00,00'' - 19º 12' 00,00'' - 19º 15' 10,00'' - 19º 15' 10,00''33º 24' 50,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 24' 50,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 24' 50,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 24' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 19º 12' 00,00'' - 19º 12' 00,00'' - 19º 15' 10,00'' - 19º 15' 10,00''33º 24' 50,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 28' 00,00'' 33º 24' 50,00''
  47. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Junho de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  48. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12743C
  49. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Novembro de 2025, foi atribuída a favor de Mozam Mineração Co, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12743C, válida até 15 de Julho de 2050, para mármores, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  50. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 06' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 38º 57' 10,00'' 2 - 13º 06' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 38º 58' 50,00'' 3 - 13º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 38º 58' 50,00'' 4 - 13º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 57' 50,00'' 5 - 13º 08' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 38º 57' 50,00'' 6 - 13º 08' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 38º 57' 40,00'' 7 - 13º 09' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 57' 40,00'' 8 - 13º 09' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 38º 56' 50,00'' 9 - 13º 10' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 38º 56' 50,00'' 10 - 13º 10' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 38º 55' 20,00'' 11 - 13º 10' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 38º 55' 20,00'' 12 - 13º 10' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 38º 53' 30,00'' 13 - 13º 10' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 38º 53' 30,00'' 14 - 13º 10' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 38º 54' 00,00'' 15 - 13º 10' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  65. Texto do artigo, página 2: 38º 54' 00,00'' 16 - 13º 10' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
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    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  66. Texto do artigo, página 2: 38º 54' 20,00'' 17 - 13º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
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    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
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    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  67. Texto do artigo, página 2: 38º 54' 20,00'' 18 - 13º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  68. Texto do artigo, página 2: 38º 54' 30,00'' 19 - 13º 09' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  69. Texto do artigo, página 2: 38º 54' 30,00'' 20 - 13º 09' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  70. Texto do artigo, página 2: 38º 54' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 06' 30,00''38º 57' 10,00''
    2- 13º 06' 30,00''38º 58' 50,00''
    3- 13º 08' 00,00''38º 58' 50,00''
    4- 13º 08' 00,00''38º 57' 50,00''
    5- 13º 08' 40,00''38º 57' 50,00''
    6- 13º 08' 40,00''38º 57' 40,00''
    7- 13º 09' 20,00''38º 57' 40,00''
    8- 13º 09' 20,00''38º 56' 50,00''
    9- 13º 10' 00,00''38º 56' 50,00''
    10- 13º 10' 00,00''38º 55' 20,00''
    11- 13º 10' 50,00''38º 55' 20,00''
    12- 13º 10' 50,00''38º 53' 30,00''
    13- 13º 10' 20,00''38º 53' 30,00''
    14- 13º 10' 20,00''38º 54' 00,00''
    15- 13º 10' 00,00''38º 54' 00,00''
    16- 13º 10' 00,00''38º 54' 20,00''
    17- 13º 09' 50,00''38º 54' 20,00''
    18- 13º 09' 50,00''38º 54' 30,00''
    19- 13º 09' 30,00''38º 54' 30,00''
    20- 13º 09' 30,00''38º 54' 50,00''
  71. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 21 - 13º 09' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
    24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
    25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
    26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
    31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
    32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
    33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
    34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
    35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  72. Texto do artigo, página 3: 38º 54' 50,00'' 22 - 13º 09' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
    24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
    25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
    26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
    31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
    32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
    33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
    34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
    35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  73. Texto do artigo, página 3: 38º 55' 50,00'' 23 - 13º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
    24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
    25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
    26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
    31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
    32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
    33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
    34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
    35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  74. Texto do artigo, página 3: 38º 55' 50,00'' 24 - 13º 08' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
    24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
    25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
    26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
    31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
    32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
    33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
    34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
    35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  75. Texto do artigo, página 3: 38º 55' 10,00'' 25 - 13º 08' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
    24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
    25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
    26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
    31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
    32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
    33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
    34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
    35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  76. Texto do artigo, página 3: 38º 55' 10,00'' 26 - 13º 08' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
    24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
    25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
    26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
    31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
    32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
    33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
    34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
    35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  77. Texto do artigo, página 3: 38º 55' 30,00'' 27 - 13º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
    24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
    25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
    26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
    31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
    32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
    33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
    34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
    35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  78. Texto do artigo, página 3: 38º 55' 30,00'' 28 - 13º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
    24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
    25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
    26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
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    32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
    33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
    34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
    35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  79. Texto do artigo, página 3: 38º 56' 00,00'' 29 - 13º 07' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
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    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  80. Texto do artigo, página 3: 38º 56' 00,00'' 30 - 13º 07' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
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    35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  81. Texto do artigo, página 3: 38º 56' 10,00'' 31 - 13º 07' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
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    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
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  82. Texto do artigo, página 3: 38º 56' 10,00'' 32 - 13º 07' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
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  83. Texto do artigo, página 3: 38º 56' 30,00'' 33 - 13º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
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    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  84. Texto do artigo, página 3: 38º 56' 30,00'' 34 - 13º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
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    26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
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    31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
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    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  85. Texto do artigo, página 3: 38º 57' 00,00'' 35 - 13º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
    24- 13º 08' 30,00''38º 55' 10,00''
    25- 13º 08' 50,00''38º 55' 10,00''
    26- 13º 08' 50,00''38º 55' 30,00''
    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
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    34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
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  86. Texto do artigo, página 3: 38º 57' 00,00'' 36 - 13º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
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    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
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  87. Texto do artigo, página 3: 38º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 13º 09' 10,00''38º 54' 50,00''
    22- 13º 09' 10,00''38º 55' 50,00''
    23- 13º 08' 30,00''38º 55' 50,00''
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    27- 13º 08' 00,00''38º 55' 30,00''
    28- 13º 08' 00,00''38º 56' 00,00''
    29- 13º 07' 40,00''38º 56' 00,00''
    30- 13º 07' 40,00''38º 56' 10,00''
    31- 13º 07' 10,00''38º 56' 10,00''
    32- 13º 07' 10,00''38º 56' 30,00''
    33- 13º 07' 00,00''38º 56' 30,00''
    34- 13º 07' 00,00''38º 57' 00,00''
    35- 13º 06' 40,00''38º 57' 00,00''
    36- 13º 06' 40,00''38º 57' 10,00''
  88. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  89. Texto do artigo, página 3: Aviso CM n.º 13467C
  90. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, 1 Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Porto cargas Limitada, a Concessão Mineira n.º 13467C, válida até 19 de Dezembro de 2050, para ouro, no Distrito de Chiuta, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  91. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 15' 50,00'' - 15º 15' 50,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 30' 10,00'' - 15º 30' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 15' 50,00'' - 15º 15' 50,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 30' 10,00'' - 15º 30' 10,00''33º 08' 00,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 08' 00,00''
  92. Texto do artigo, página 3: 33º 08' 00,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 08' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 15' 50,00'' - 15º 15' 50,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 22' 40,00'' - 15º 30' 10,00'' - 15º 30' 10,00''33º 08' 00,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 13' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 10' 20,00'' 33º 08' 00,00''
  93. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  94. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  95. Texto do artigo, página 3: Igreja Zione Bata de Moçambique
  96. Texto do artigo, página 3: CAPIÍTULO I Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A igreja tem como nome Igreja Zione Bata de Moçambique, de agora em diante designada por IZIBAM. A palavra bata em língua Chichewa, significa silêncio o não cumprimento da concupiscência da carne. (Gálatas 5:16).
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A IZIBAM é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso e humanitário, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Sede e ambito)
  103. Texto do artigo, página 3: A IZIBAM- Igreja Zione Bata de Moçambique tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo Urbano de Napipine, Bairro de Nicutha, pode estabelecer representações em todas províncias do País sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) A IZIBAM é constituída em conformidade com o artigo cinquenta e quatro da Constituição da República de Moçambique, lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, e das disposições do Código Civil relativas às pessoas colectivas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A IZIBAM poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras Igrejas nacionais, estrangeiras e internacionais que prosseguem fins consentâneos com os seus.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 3: A duração da IZIBAM é por um tempo indeterminado, sendo o início das suas actividades na data da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objectivo e actividades
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  114. Texto do artigo, página 3: A Igreja Zione Bata de Moçambique tem como objectivos:
  115. Número ou marcador, página 3: a) proclamar e expandir o evangelho de Cristo a toda criatura humana, levar as pessoas a conhecer Jesus Cristo como Rei Redentor e seu salvador;
  116. Número ou marcador, página 3: b) ministrar os sacramentos do Baptismo e da Santa Ceia;
  117. Número ou marcador, página 3: c) pela oração curar enfermidades de várias doenças e expulsar os espíritos malignos nas pessoas nelas possuídas;
  118. Número ou marcador, página 3: d) realizar cerimónias de casamento observando a lei civil sobre a matéria, bem como cerimónias fúnebres;
  119. Número ou marcador, página 3: e) pôr em prática a caridade moral e espiritual;
  120. Número ou marcador, página 3: f) dar, dentro do possível, uma educação religiosa aos seus membros que lhes garante uma vida pessoal e familiar bem honesta e digna;
  121. Número ou marcador, página 3: g) dedicar a Deus crianças recémnascidas e purificar as respectivas mães de acordo com a doutrina da Igreja;
  122. Número ou marcador, página 3: h) ajudar os membros, em particular, e o povo, em geral, a combater através da palavra de Deus os males que afectam a sociedade moçambicana;
  123. Número ou marcador, página 3: i) contribuir para o País com todos os seus recursos, quer enérgicos assim como financeiros disponíveis desde que não diverge os mandamentos da Igreja a que professa.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 4: (Actividades)
  126. Texto do artigo, página 4: No prosseguimento dos seus objectivos de formação religiosa e desenvolvimento da moral, económica e social do País dentro de uma cultura religiosa da paz e amor, a Igreja Zione Bata de Moçambique propõe-se em desenvolver as seguintes tarefas:
  127. Número ou marcador, página 4: a) realizar conferências, seminários e debates ao nível da Igreja.
  128. Número ou marcador, página 4: b) realizar estudos e sondagem de opiniões sobre a moral.
  129. Número ou marcador, página 4: c) promover: i. estudo bíblico a todos membros de ambos os géneros; ii. ensinamento sobre a conduta moral; iii. acção de consolação, ensinamento e correcção aos prisioneiros durante as visitas que a Igreja irá prestar aos mesmos em média duas (2) vezes por ano.
  130. Número ou marcador, página 4: d) acolher, educar e consolar as viúvas membros, órfãos e crianças desamparadas;
  131. Número ou marcador, página 4: e) participar activamente nos encontros do ministério da justiça junto dos assuntos religiosos, encontros esses inerentes a confissão religiosa;
  132. Número ou marcador, página 4: f) formação pastoral;
  133. Número ou marcador, página 4: g) ministração de aulas em colaboração com as estruturas de Educação (D.P.E), para os níveis básicos e médios.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Doutrina)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A doutrina da Igreja Zione Bata de Moçambique tem como base a Bíblia que a toma como livro sagrado que contem todas regras para a prática de vida religiosa seguindo Velho e Novo Testamentos.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Cristão Zione Bata: não se alta de idolatria (Isaías 44:9), não anda embriagado (Gálatas 5:20), não come carne de porco (Levítico 11:1), permanece em oração a Deus Vivo (Tiago 5:13), a não vai aos adivinhadores nem encantadores (Levítico 19:3-1), (Isamuel 28:7), segue recomendações dos 1.ºs discípulos confirmados pelo apóstolo São Paulo (II Coríntios 9:6) e os dez (10) mandamentos (Êxodo 20:1).
  138. Número ou marcador, página 4: Três) A oração dominical (Pai-nosso) constitui também outro pilar da sua doutrina.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) Reconhece a prática do natal bem como da páscoa.
  140. Número ou marcador, página 4: Cinco) Observa ainda as práticas doutrinais das outras igrejas independentes africanas do ramo e carácter pentecostal.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 4: (Sacramentos)
  143. Texto do artigo, página 4: Constitui sacramentos da Igreja Zione Bata de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 4: a) o Baptismo por imersão;
  145. Número ou marcador, página 4: b) a Santa Ceia ministrada somente aos crentes baptizados; c)o Matrimónio pela Igreja e reconhecido pelo registo civil.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 4: (Cultos)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A Igreja Zione Bata de Moçambique realiza cultos públicos diurnos aos domingos e outros dias de grandes importâncias a eventos de quanto em quanto podem aparecer bem como nocturno quando a necessidade merecer e/ou oferecer.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cultos têm a duração mínima de uma (1) hora de tempo e a máxima de quatro
  150. Texto do artigo, página 4: (4) horas.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Os cultos são acompanhados de palmas rítmicas e júbilos salmodiares conforme os casos e desde que isso signifique para louvar a Deus. (Salmos 105, 149 e 150) (I Crónicas 16:8-9 e 16:32).
  152. Número ou marcador, página 4: Quatro) Nos cultos para além de ensinar a palavra de Deus aos crentes, realiza-se também a cura divina e expulsão de demónios a pessoas possuídas.
  153. Número ou marcador, página 4: Cinco) Ensina-se também a higiene e respeitar autoridades governamentais como pagamento de imposto e outros (Romanos 13: l).
  154. Número ou marcador, página 4: Seis) A Igreja realiza ainda cultos e orações especiais domésticos e dedicação de crianças recém-nascidas e consolo à família e pessoas enlutadas.
  155. Número ou marcador, página 4: Sete) Em qualquer tipo de culto de oração é realizado em descalço, quer nos homens, nas mulheres, juventude e nas crianças bem como em conjunto.
  156. Número ou marcador, página 4: Oito) Durante os cultos de oração, os homens sentam em separados com as mulheres sendo, homens de lado direito e mulheres de lado esquerdo em relação ao santuário.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Vestes)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os membros da Igreja Zione Bata de Moçambique de ambos géneros têm obrigatoriedade de vestir túnica branca, variando quanto ao cargo, isto nos homens.
  160. Número ou marcador, página 4: a) inspector — túnica preta com peitoral de cor de vinho e leva uma cruz branca nas duas pontas e no pescoço quase na nuca;
  161. Número ou marcador, página 4: b) bispo — túnica preta com fita branca nos braços, em baixo e no colar até quase ao peito;
  162. Número ou marcador, página 4: c) pastor — túnica preta com uma cruz branca no peito;
  163. Número ou marcador, página 4: d) animador — adjunto do pastor, túnica preta com êfude no pescoço de cor de laranja;
  164. Número ou marcador, página 4: e) mordomo — túnica branca ou amarela com laços vermelhos que saem da ponta debaixo atrás e passam pelas costas até outra ponta debaixo a frente nos dois lados, mais uma cruz também vermelha nas costas.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Em suma, as batinas brancas são vestes básicas e para todos membros da Igreja Zione Bata de Moçambique (Êxodo 28:2 e 39: 1).
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  169. Texto do artigo, página 4: Na Igreja Zione Bata de Moçambique podem ser admitidos como membros sem descriminação do género, raça - cor da pele, tribo, grau de instrução, nacionalidade, etc, cidadão desde que pessoalmente aceite a converter-se a Jesus, mostrando esta vontade oralmente na zona da Igreja onde reside, claramente manifestar o cumprimento dos estatutos, doutrina que marca princípios da Igreja.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV (Deveres / direitos)
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: (Direitos)
  173. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da Igreja entre outros:
  174. Texto do artigo, página 4: a)ter cartão que devidamente o identifique como membro da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para qualquer cargo da Igreja que esteja vago desde que possua requisitos exigidos para o ocupar;
  176. Número ou marcador, página 4: c) ser apoiado materialmente pela Igreja na medida do possível sempre que tenha necessidade;
  177. Número ou marcador, página 4: d) ser visitado e receber oração em caso de doença;
  178. Número ou marcador, página 4: e) receber e beneficiar de um funeral condigno;
  179. Número ou marcador, página 4: f) abandonar a Igreja sempre que o entender devendo, contudo, devolver o cartão de membro e bens da Igreja caso os tenha em seu poder; g)beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  182. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Igreja entre outros:
  183. Número ou marcador, página 4: a) participação activa e assiduamente nos cultos da igreja bem como nas suas actividades e a reuniões a que for convocado;
  184. Número ou marcador, página 5: b) pagar regularmente os dízimos de membros e dar outras contribuições materiais para o rápido desenvolvimento da Igreja;
  185. Número ou marcador, página 5: c) respeitar e aceitar as orientações emanadas dos superiores hierárquicos;
  186. Número ou marcador, página 5: d) não se envolver em actividades que desprestigiam a Igreja e a sua comunidade e
  187. Número ou marcador, página 5: e) visitar os doentes membros e não membros nas suas casas e fazerlhes oração;
  188. Número ou marcador, página 5: f) divulgar com actos e palavras próprias o Evangelho do Senhor;
  189. Número ou marcador, página 5: g) trazer mais membros por meio da evangelização para engrossar o número da comunidade da Igreja; h)cumprir outros deveres que contribuam para o crescimento e o bom-nome da Igreja.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 5: (Cessação de ser membro)
  192. Número ou marcador, página 5: Um) A pessoa pode cessar de ser membro da Igreja:
  193. Número ou marcador, página 5: a) quando o membro decide abandonar a Igreja e ingressar-se noutra;
  194. Número ou marcador, página 5: b) quando for expulso por motivo de ter violado gravemente os estatutos, doutrina e princípios da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 5: c) por qualquer motivo vier a falecer.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) Sobre o disposto na alínea b) do n.º 1 deste artigo independentemente da categoria que o membro ocupa na Igreja antes da sua expulsão serão tomadas as seguintes medidas:
  197. Número ou marcador, página 5: a) Advertência simples; advertência registadaː advertência publica,
  198. Número ou marcador, página 5: b) expulsão da Igreja.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Competirá à capela onde o membro reza executar as medidas previstas nas alíneas a), b).
  200. Número ou marcador, página 5: Quatro) A medida prevista na alínea d) a sua execução é da competência da Direcção Geral.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das categorias
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A IZIBAM- Igreja Zione Bata de Moçambique estende as suas categorias a saber: Apóstolo da Igreja, Vice-Apostolo, InspectorGeral, Inspector, Bispo, Secretário Geral, Pastor, Animador, Zelador- Tesoureiro Geral, Baptista, Ancião, Evangelista, Secretário Local, Pregador, Mordomo.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso concrecto de Moçambique o dirigente máximo da Igreja Zione Bata em Moçambique é O Inspector - Geral por enquato.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Cargos áreas de acção)
  208. Texto do artigo, página 5: Dirigentes eclesiásticos:
  209. Número ou marcador, página 5: a) inspector-geral i. o inspetor-geral é o dirigente m á x i m o e s p i r i t u a l , administrativo e hierárquico da Igreja; ii. ele é proposto dentre os bispos pela conferencia anual e levase o nome a sessão de oração em Jejum para que a resposta venha em fenómeno espiritual por sonho ou profetas diurnos e este não trabalha em mandato, o seu tempo é indeterminado salvo a morte ou pela pratica que ora pode vir a absorver a sua vida cristã.
  210. Número ou marcador, página 5: b) são competências do inspetor-geral entre outras:
  211. Número ou marcador, página 5: a) garantir uniformidade de aplicação e observância dos estatutos, doutrinas e princípios da Igreja;
  212. Número ou marcador, página 5: b) representar a Igreja no País;
  213. Número ou marcador, página 5: c) responder em juízo pelos actos da Igreja;
  214. Número ou marcador, página 5: d) ordenar os dirigentes religiosos e conferir posse aos mesmos;
  215. Número ou marcador, página 5: e) nomear bispos e pastores provinciais ouvido os elementos da direção que compõe o seu briefing;
  216. Número ou marcador, página 5: f) convocar e presidir as reuniões da conferência anual; g)dar visto e assinar o expediente que carece do seu sancionamento;
  217. Número ou marcador, página 5: h) realizar outras tarefas próprias da sua competência.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e casos omissos)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) As dúvidas que poderão surgir na execução dos presentes estatutos serão interpretadas pela Direcção da Igreja.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão cobertos pelos regulamentos interna da Igreja e na sua inexistência pelas diretivas da Direcção Geral.
  222. Texto do artigo, página 5: Nampula, Janeiro de 2011.
  223. Texto do artigo, página 5: Associação dos Moradores do Prédio Belém
  224. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e fins
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 5: O Prédio Belém é um conjunto de fracções autónomas que constituem um edifício e é
  228. Texto do artigo, página 5: regido pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  231. Texto do artigo, página 5: A sede da Associação dos Moradores do Prédio Belém está localizada na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 57.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Fins)
  234. Texto do artigo, página 5: Os principais fins do condomínio são:
  235. Número ou marcador, página 5: a) promover a gestão, manutenção e conservação das áreas comuns;
  236. Número ou marcador, página 5: b) zelar pelo cumprimento das normas de convivência;
  237. Número ou marcador, página 5: c) representar os interesses colectivos dos condôminos;
  238. Número ou marcador, página 5: d) fomentar a harmonia e a integração entre os condôminos;
  239. Número ou marcador, página 5: e) administrar as receitas e cumprir com as despesas do condomínio;
  240. Número ou marcador, página 5: f) executar outras actividades necessárias ao bom funcionamento do condomínio.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos condóminos
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Condóminos)
  244. Texto do artigo, página 5: Pessoa singular ou colectiva que é simultaneamente proprietária de uma ou mais fracções e comproprietária das partes comuns do edifício, bem como os seus representantes legais, independentemente de viver ou não no edifício.
  245. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia de condóminos, comissão de moradores e administração
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Assembleia de condóminos)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia de Condóminos representa o mais alto órgão administrativo e deliberativo do presente condomínio.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano na primeira quinzena de Janeiro e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Administrador)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) O administrador é eleito e exonerado pela Assembleia do Condomínio.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a Assembleia não eleger o administrador, e se este não tiver sido nomeado judicialmente, as respectivas funções serão exercidas obrigatoriamente por uma Comissão de Moradores.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 6: (Comissão de moradores)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia de Condóminos pode eleger para o cargo de administrador uma Comissão de Moradores tendo como função cumprir e fazer cumprir os fins do condomínio.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão de Moradores tem um mandato de dois anos, renováveis.
  258. Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer condómino pode fazer parte da Comissão de Moradores, desde que esteja em situação financeira regularizada para com o Condomínio.
  259. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Comissão de Moradores é constituída por um mínimo de três condóminos eleitos e exonerados em Assembleia de Condóminos.
  260. Número ou marcador, página 6: Cinco) Caberá a um dos condóminos residentes assumir as funções de Coordenador da Comissão de Moradores, tendo a incumbência de convocar e orientar as reuniões da Comissão.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 6: (Contas bancárias)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) Serão instituídas duas contas bancárias em nome do Condomínio, respectivamente:
  264. Número ou marcador, página 6: a) uma à ordem, destinada às receitas e pagamentos corrente; e
  265. Número ou marcador, página 6: b) uma a prazo, destinada ao fundo comum de reserva, que será aplicado em Banco pelo melhor rendimento possível.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) As contas serão obrigadas simultaneamente por duas assinaturas.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Os extractos das contas bancárias devem ser, bimestralmente, dados a conhecer aos moradores, juntamente com os balancetes das receitas e despesas, bem como os seus respectivos justificativos de aplicação, a serem afixados no quadro no R/C.
  268. Texto do artigo, página 6: AC Logística & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi registada sob NUEL 105054179, a sociedade AC Logística & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 14 Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Tipo, denominação e duração)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação AC Logística & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: (Sede, forma e locais de representação)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 6: a) produção de blocos, pavês e tijolaria;
  281. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de estampagem e bordados, limpeza geral em edifícios, escritórios e maquinaria industrial, jardinagem, lavagem a seco, aluguer de viaturas, desembaraço aduaneiro; transporte e logística, trânsito internacional de mercadorias, gestão de negócios, manutenção de equipamento informático e aparelhos de frio;
  282. Número ou marcador, página 6: c) comércio a grosso e a retalho de material de escritório, de construção, ferragens, artigos para canalização, electrodomésticos, vestuário e calçado, material de higiene e limpeza, equipamento informático e produtos alimentares;
  283. Número ou marcador, página 6: d) comercialização agrícola e pecuária;
  284. Número ou marcador, página 6: e) venda de equipamento informático e periféricos, óleos e lubrificantes, peças e sobressalentes de motocíclos e viaturas, manutenção de equipamento informático e aparelhos de frio, serviços de interpréte ajuramentado, apoio administrativo, contabilidade e auditoria e áreas afins;
  285. Número ou marcador, página 6: f) importação e exportação.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Celso Araújo Manuel, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849584 C, emitido a 6 de Março de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 107947418.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Celso Araújo Manuel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  296. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 6: Tete, 29 de Setembro de 2025. O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  298. Texto do artigo, página 6: Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado
  299. Texto do artigo, página 6: Edital
  300. Texto do artigo, página 6: A Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado da Cidade de Maputo, faz saber que de harmonia e para efeitos do disposto nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 16/75, de 13 de Fevereiro, correm éditos pelo prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data da última publicação do presente edital em razão da presunção de abandono há mais de noventa (90) dias, pelos seus proprietários do imóvel com endereço na Avenida Julius Nyerere n.º 1508, moradia.
  301. Texto do artigo, página 6: Se esta presunção não for afastada pelos proprietários ou seus representantes legais dentro do prazo referido, será declarado o abandono e consequente apropriação pelo Estado.
  302. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Director, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 7: Apex Office & Tech, Limitada
  304. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105066209, uma sociedade denominada Apex Office & Tech, Limitada, constituída pelos sócios, Shamsuddin Parpia, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00016502C, emitido a 19 de Agosto
  305. Texto do artigo, página 7: de 2021, válido até 18 de Agosto de 2026, em Moçambique; e Nazmin Bahadur Rayani, de nacionalidade indiana, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11IN00026469J, emitido a 24 de Junho de 2022, válido até 23 de Junho de 2027, em Moçambique, que decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos que se seguem.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Apex Office & Tech, Limitada e tem a sua sede na Rua Consiglier Pedroso n.º 81, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações e/ ou outra forma de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 7: a) compra e venda de material e aparelhagens informáticos, bem como consumíveis, material de papelaria, eletrodomésticos, seus acessórios e ferragens;
  316. Número ou marcador, página 7: b) compra e venda de livros escolares e outros tipos de livros, jornais, revistas;
  317. Número ou marcador, página 7: c) comércio de material e escritório e consumíveis;
  318. Número ou marcador, página 7: d) prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  319. Número ou marcador, página 7: e) manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  320. Número ou marcador, página 7: f) comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  321. Número ou marcador, página 7: g) aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  322. Número ou marcador, página 7: h) gestão e exploração de equipamento informático;
  323. Número ou marcador, página 7: i) comércio com importação; e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica, j)produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  324. Número ou marcador, página 7: k) produção de publicidade online;
  325. Número ou marcador, página 7: l) organização eventos;
  326. Número ou marcador, página 7: m) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
  327. Número ou marcador, página 7: n) consultoria em negócios;
  328. Número ou marcador, página 7: o) gestão e intermediação imobiliária.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, ou dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade permitida por lei, e que venha a ser decidida pelos sócios em assembleia geral e para a qual obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, mesmo que com objecto diferente.
  331. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade pode ainda deter participações no capital social de outras empresas, bastando para o efeito a assinatura do director-geral.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencentes a:
  335. Texto do artigo, página 7: a)Shamsuddin Parpia, que subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  336. Número ou marcador, página 7: b) Nazmin Bahadur Rayani, que subscreve uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos, e pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros, tudo nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão também fazer suprimentos à sociedade nas condições propostas pela gerência e aprovadas pela assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) Não é permitida a cedência de quotas a estranhos, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento dos sócios e da sociedade, que terão sempre o direito de opção.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, a sociedade em segundo.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Shamsuddin Parpia, representante e sócio. na sociedade APEX Office & Tech, Limitada, com dispensa de caução.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a assinatura de Shamsuddin Parpia, desde já nomeado seu director-geral.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade, representada por Shamsuddin Parpia, poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, em procuração a passar para tal fim.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos alheios aos seus negócios, designadamente, em fianças, abonações e letras de favor.
  351. Número ou marcador, página 7: Cinco) A remuneração dos sócios, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  354. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou seus representantes legais, nomeando estes um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
  358. Número ou marcador, página 7: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  359. Número ou marcador, página 7: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano, e deliberarão sobre os assuntos mencionados no número um.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que forem convocadas por quaisquer dos sócios, ou pela gerência da sociedade podendo, por acordo dos sócios detentores da maioria do capital social, ser dispensado o aviso convocatório.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  364. Número ou marcador, página 8: Um) O ano comercial é correspondente ao ano civil e o balanço será encerrado com a data de 31 de Dezembro, para ser submetido à aprovação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos da percentagem de cinco por cento legalmente estabelecida para afectação ao fundo de reserva legal e de quaisquer outros encargos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  366. Número ou marcador, página 8: Três) Os prejuízos serão igualmente suportados pelos sócios solidariamente, na proporção das respectivas quotas.
  367. Número ou marcador, página 8: Quatro) Mediante proposta da gerência, pode a assembleia geral deliberar a constituição, reforço ou diminuição de reservas ou provisões, designadamente para fins de reinvestimentos, ou estabilização de dividendos.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e os sócios serão seus liquidatários.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais, serão de conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  374. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, publicado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  375. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 8: Apollo Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas quarenta e nove a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Apollo Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número seiscentos e catorze, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo,
  381. Texto do artigo, página 8: Cidade de Maputo, e poderá ser transferida para qualquer outro local do País, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio administrador.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de pesca, captura, transformação, processamento, conservação, embalagem, e comércio por grosso e a retalho de produtos pesqueiros e seus derivados, com importação e exportação.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Elton Miranda Cabral.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e sua obrigação)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução, será exercida pelo sócio administrador Elton Miranda Cabral.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio administrador, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  400. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
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