III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2026

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por (falha), passou-se inexacto o NUEL 105019976, e que o NUEL certo é 105052075 e também pretende-se acrescentar uma actividade da sociedade Barron Corporation ː Sociedade Unipessoal, Limitada no extracto de publicação de 27 de Outubro de 2025, no Boletim da República n.º 205, III Série, Artigo Quarto, passa a ser:
Texto do artigo · p. 8 Aos 29 dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10 horas, reuniu-se na sua sede social na Avenida Josina Machel, Cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Barron Corporation ː Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, estando presente os sócios, Isaque Santos Ecava Razão, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100377826F, emitido a 7 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Quelimane, constituindo o fórum 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 9 Ponto um: Acréscimo de um objecto (micro credito) no seu artigo Quarto, alínea f
Texto do artigo · p. 9 Aberta a sessão, o sócio Isaque Santos Ecava Razão, na qualidade de presidente da mesa da assembléia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados, onde o sócio manifestou interesse de acrescentar o objeto acima que fica como redação:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) assistência administrativa;
Número ou marcador · p. 9 c) fornecimento de material de escritório e consumíveis; d)montagem e reparação de computadores e redes informática;
Número ou marcador · p. 9 e) serviços de limpeza, jardinagem, manutenção, fornecimento de material de higienizaçõ, limpeza e outras actividades compativeis com este ramo de actuação;
Número ou marcador · p. 9 f) micro crédito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 30 de Janeiro de 2026. – A Consrvsdora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Be Classy– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639207, foi deliberado pela sócia única a alteração da denominação, sede social e objecto da sociedade e consequente alteração dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, que passam a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Lumiére - Atelier de Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 984, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo País ou estrangeiro, com sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso e a retalho de artigos para o lar, utensílios domésticos, artigos de decoração e mobiliário, em estabelecimento físico e por via de Internet, bem como a prestação de serviços de consultoria, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, mas não se limitando, a importação, exportação e aluguer de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) (Inalterado). Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. –
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beijim Mining Internaional XIII, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105034881, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Beijim Mining Internaional XIII, Limitada, constituída entre os sócios: Li Yunjiao, solteira, de 54 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ5330516, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pela República Popular da China, residente em Nampula, Bairro de Namutequeliua; e Liao Jiancai, solteiro, de 45 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG9286285, emitido a 17 de Julho de 2019, pela República Popular da China, residente em Nampula, Bairro de Namutequeliua. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Beijim Mining Internaional XIII, Limitada, com sede no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferir, abrir manter ou encerar sucursais, filiais, escritório, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Asociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação
Texto do artigo · p. 9 ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da deliberação do seu registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a produção de actividades minerais.
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área de recursos minerais, processamento de produtos mineiro, actividades minerais;
Número ou marcador · p. 9 b) comercialização de produtos minerais, gemais e minerais associados; A sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades; e
Número ou marcador · p. 9 c) abjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Jiancai Liao; e os restantes 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente à sócia Yunjiao Li, somando assim os 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Jiancai Liao, e Yunjiao Li, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de preocupação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105036166, constituída no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, por Alberto Manuel Gove, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121491M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a dez de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 109532681, residente na Rua da Praia de Barra, Bairro Conguiana, acidentalmente na Austrália.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada denominada Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e limitada e tem a sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral, criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços turísticos:
Número ou marcador · p. 10 a) alojamento, alimentação e transporte de turistas locais, regionais e internacionais, cujo produto turístico será sol e praia;
Número ou marcador · p. 10 b) agenciamento turístico, informação turística, passeios, actividades de lazer e entretenimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 10 subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Alberto Manuel Gove.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Manuel Gove, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A movimentação das contas bancárias será exercida pelo Sócio com um mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte do sócio, continuará com os herdeiros do(a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 22 de Outubro de 2004. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Infantil/Escola Mwari, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047881, a sociedade Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Rua do Puarol 3, Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto actividades focalizadas para áreas de ensino.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuido na forma seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Helena Zebedias Mangengua Cavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Màgoé, casada com Helson Cavele, sob regime de comunhão de geral bens, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 050100747692M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a sete de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 101369781, subscreve uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Yara Nazário Amido Enes, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, casada com Edwin Enes, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 110100549192M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 133279970, subscreve uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Gonçalvina Simões Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteira, maior, residente no Bairro Matundo, Unidade Castro Teófilo, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 050100183848N, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 121024942, subscreve uma quota no valor de vinte e um mil
Texto do artigo · p. 11 meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 11 d ) A n d r e i a Z e b e d i a s B e n e , de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteira, menor, representada por Helena Zebedias Mangengua, portadora do B.I. n.° 050100747692M, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 0501063899105D, emitido pelo Arquivode Identificação Civil de Tete, a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 155357355, subscreve uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Helena Zebadias Mangegua Cavele, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da sua administradora ou da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) E caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 28 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Cooperativa Chitukuku Ya Ku Chipera, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi registada sob
Texto do artigo · p. 11 NUEL 105061531, Cooperativa Chitukuku Ya Ku Chipera, Limitada, constituída por documento particular de 25 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da cooperativa sita na Localidade de Chipera, Distrito da Marávia, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de formação de boas práticas e do uso de corretas tecnologias no sector mineiro tendentes a melhorar os níveis de rendimentos e a produtividade, instalação de infra-estruturas mineiras e de comercialização de diversos mineiros, reflorestamento das áreas mineiras, pesquisa e prospecção de minerais, extração e comercialização de produtos minerais e produção e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 100% (cem por cento) do mesmo, correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) Li Fengtao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.º EK2284597, emitido pelos
Texto do artigo · p. 11 Serviços de Migração da República da China, a 17 de Abril de 2023, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Luís Cardoso Cândido, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102101920F, emitido a 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 108994797, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Cunha Mário Humberto Cunha, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204302776B, emitido a 1 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Kassuende, Distrito de Marávia, titular do NUIT 109387711, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Elpidio Jose Nhduco, casado, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682139C, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio da Vila Olímpica , Bloco 6, Casa 8, Zimpeto - Kamubucuana, titular do NUIT 128466517, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Chamissai António Guia, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100792587N, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Cahora Bassa, Distrito de Zumbo, titular do NUIT 111978093, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social; f)Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133178Q, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 134789077, com uma quota
Texto do artigo · p. 12 no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, por um conselho de direcção composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de vogais, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de direcção terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão diária da cooperativa poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa obriga-se: a) pela assinatura conjunta do presidente e de um vogal;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 12 Cooperativa Mangala Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois e vinte e seis, foi constituida uma cooperativa com o NUEL 105064574, denominada Cooperativa Mangala Construções, Limitada, pelos seguintes membros: Issufo Bacar Assane, Bacar Alfane Saide Tchiapo, Chomar Issa Chomar, Arizuane Idrissa Abdala Muemede, Muemede Salimo Salimo, Haua Abdala Muemede, Sumail Abdala Nalaja, Nchamo Issa, Cassimo Ali, Condrate Lucas Bizar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 12 É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Mangala Construções, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 12 sede na Comunidade de Mangala, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) construção cívil;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultória e gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 12 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 12 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) conselho de direção; e
Número ou marcador · p. 12 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nomeação do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 12 O conselho de direcção é constituido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) presidente – Muemede Salimo Salimo;
Número ou marcador · p. 12 b) secretário – Cassimo Ali;
Número ou marcador · p. 12 c) tesoureiro – Arizuane Idrissa Abdala Muemede.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 12 c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e,
Texto do artigo · p. 13 quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia-geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete;
Número ou marcador · p. 13 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 13 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 13 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) nos demais casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 13 c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 13 Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa-se uma comissão liquidatária resposavel pela liquidação do património.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na cooperativa.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 20 de de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Umoja Ni Nguvu Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois e vinte e seis, foi constituida, uma cooperativa com o NUEL 105064558, denominada Cooperativa Umoja Ni Nguvu Construções e Serviços, Limitada, pelos seguintes membros: Momade Antumane Ali, Amisse Sumail Ali, Horacio Bernardo, Saide Dade Muemede, Nzé Omar Nzé, Mussa Issa Sumail, Faque Abudo Faque, Saide Faque Alves, Assumane Afate Tage, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei a Cooperativa Umoja Ni Nguvuconstruções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Comunidade de Mondlane, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) construção cívil;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultória e gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 13 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) conselho de direção; e
Número ou marcador · p. 13 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Nomeação do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de direcção é constituido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) presidente – Assumane Afate Tage;
Número ou marcador · p. 14 b) secretário – Saide Faque Alves;
Número ou marcador · p. 14 c) tesoureiro – Nzé Omar Nzé.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 14 c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 14 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido a parte destinada à reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) nos demais casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 14 c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 14 Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária resposavel pela liquidação do património.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 20 de de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa União Macala Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 uma cooperativa com o NUEL 105064575, denominada Cooperativa União Macala Construções e Serviços, Limitada, pelos seguintes membros: Miguel Mateus, Amisse Dade Ali, Azize Abdala Selemane, Paulina Jose, Muemede Sumail Selemane, Zubeda Abudo Saide, Chemuche Bacar Sumail, Atija Aruna Ali, Bacar Faqui, Manuel Atanasio Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei a Cooperativa União Macala Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na na Comunidade de Macala, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa tem por objecto Principal:
Número ou marcador · p. 14 a) construção cívil;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultória e gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capitalsocial)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois e vinte e seis, foi constituida
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 15 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) conselho de direção; e
Número ou marcador · p. 15 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de direção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Nomeação do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 15 O conselho de direcção é constituido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) presidente – Manuel Atanasio Missione;
Número ou marcador · p. 15 b) secretário – Paulina José;
Número ou marcador · p. 15 c) tesoureiro – Azize Abdala Sulemane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 15 c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia-geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete;
Número ou marcador · p. 15 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 15 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  3. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por (falha), passou-se inexacto o NUEL 105019976, e que o NUEL certo é 105052075 e também pretende-se acrescentar uma actividade da sociedade Barron Corporation ː Sociedade Unipessoal, Limitada no extracto de publicação de 27 de Outubro de 2025, no Boletim da República n.º 205, III Série, Artigo Quarto, passa a ser:
  15. Texto do artigo, página 8: Aos 29 dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10 horas, reuniu-se na sua sede social na Avenida Josina Machel, Cidade de Quelimane, em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Barron Corporation ː Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, estando presente os sócios, Isaque Santos Ecava Razão, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100377826F, emitido a 7 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Quelimane, constituindo o fórum 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto da agenda de trabalhos:
  16. Texto do artigo, página 9: Ponto um: Acréscimo de um objecto (micro credito) no seu artigo Quarto, alínea f
  17. Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão, o sócio Isaque Santos Ecava Razão, na qualidade de presidente da mesa da assembléia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados, onde o sócio manifestou interesse de acrescentar o objeto acima que fica como redação:
  18. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 9: b) assistência administrativa;
  24. Número ou marcador, página 9: c) fornecimento de material de escritório e consumíveis; d)montagem e reparação de computadores e redes informática;
  25. Número ou marcador, página 9: e) serviços de limpeza, jardinagem, manutenção, fornecimento de material de higienizaçõ, limpeza e outras actividades compativeis com este ramo de actuação;
  26. Número ou marcador, página 9: f) micro crédito.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
  28. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 30 de Janeiro de 2026. – A Consrvsdora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: Be Classy– Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Be Classy – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101639207, foi deliberado pela sócia única a alteração da denominação, sede social e objecto da sociedade e consequente alteração dos artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, que passam a conter a seguinte redacção:
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Lumiére - Atelier de Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 984, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em todo País ou estrangeiro, com sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio a grosso e a retalho de artigos para o lar, utensílios domésticos, artigos de decoração e mobiliário, em estabelecimento físico e por via de Internet, bem como a prestação de serviços de consultoria, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, mas não se limitando, a importação, exportação e aluguer de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) (Inalterado). Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. –
  38. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 9: Beijim Mining Internaional XIII, Limitada
  40. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105034881, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Beijim Mining Internaional XIII, Limitada, constituída entre os sócios: Li Yunjiao, solteira, de 54 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ5330516, emitido a 19 de Janeiro de 2022, pela República Popular da China, residente em Nampula, Bairro de Namutequeliua; e Liao Jiancai, solteiro, de 45 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EG9286285, emitido a 17 de Julho de 2019, pela República Popular da China, residente em Nampula, Bairro de Namutequeliua. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beijim Mining Internaional XIII, Limitada, com sede no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferir, abrir manter ou encerar sucursais, filiais, escritório, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Asociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação
  47. Texto do artigo, página 9: ou filiais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da deliberação do seu registo na conservatória das entidades legais.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a produção de actividades minerais.
  52. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área de recursos minerais, processamento de produtos mineiro, actividades minerais;
  53. Número ou marcador, página 9: b) comercialização de produtos minerais, gemais e minerais associados; A sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades; e
  54. Número ou marcador, página 9: c) abjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dos quais 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Jiancai Liao; e os restantes 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) pertencente à sócia Yunjiao Li, somando assim os 100% do capital social.
  59. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Jiancai Liao, e Yunjiao Li, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de preocupação.
  65. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  66. Texto do artigo, página 10: Nampula, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 10: Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105036166, constituída no dia dezassete de Outubro de dois mil e vinte e quatro, por Alberto Manuel Gove, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100121491M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a dez de Março de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 109532681, residente na Rua da Praia de Barra, Bairro Conguiana, acidentalmente na Austrália.
  69. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada denominada Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  72. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e limitada e tem a sede na Praia de Tofo, Bairro Josina Machel, Quarteirão 9, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral, criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  73. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços turísticos:
  77. Número ou marcador, página 10: a) alojamento, alimentação e transporte de turistas locais, regionais e internacionais, cujo produto turístico será sol e praia;
  78. Número ou marcador, página 10: b) agenciamento turístico, informação turística, passeios, actividades de lazer e entretenimento.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
  80. Texto do artigo, página 10: subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  81. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Alberto Manuel Gove.
  85. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 10: (Administração e forma de obrigar)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Manuel Gove, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A movimentação das contas bancárias será exercida pelo Sócio com um mínimo de duas assinaturas.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Esta sociedade não se dissolverá em caso de morte do sócio, continuará com os herdeiros do(a) falecido(a) ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade.
  91. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 22 de Outubro de 2004. – O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 10: Centro Infantil/Escola Mwari, Limitada
  93. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047881, a sociedade Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação e duração)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil /Escola Mwari, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Rua do Puarol 3, Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto actividades focalizadas para áreas de ensino.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuido na forma seguinte:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Helena Zebedias Mangengua Cavele, de nacionalidade moçambicana, natural de Màgoé, casada com Helson Cavele, sob regime de comunhão de geral bens, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 050100747692M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a sete de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 101369781, subscreve uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Yara Nazário Amido Enes, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, casada com Edwin Enes, sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 110100549192M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 133279970, subscreve uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Gonçalvina Simões Gabriel, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteira, maior, residente no Bairro Matundo, Unidade Castro Teófilo, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 050100183848N, emitido Pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e quatro, titular do NUIT 121024942, subscreve uma quota no valor de vinte e um mil
  111. Texto do artigo, página 11: meticais, correspondente a vinte e oito por cento do capital social;
  112. Texto do artigo, página 11: d ) A n d r e i a Z e b e d i a s B e n e , de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, solteira, menor, representada por Helena Zebedias Mangengua, portadora do B.I. n.° 050100747692M, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do B.I. n.° 0501063899105D, emitido pelo Arquivode Identificação Civil de Tete, a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 155357355, subscreve uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Helena Zebadias Mangegua Cavele, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da sua administradora ou da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 11: Quatro) E caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 11: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 11: Tete, 28 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  123. Texto do artigo, página 11: Cooperativa Chitukuku Ya Ku Chipera, Limitada
  124. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2025, foi registada sob
  125. Texto do artigo, página 11: NUEL 105061531, Cooperativa Chitukuku Ya Ku Chipera, Limitada, constituída por documento particular de 25 de Novembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da cooperativa sita na Localidade de Chipera, Distrito da Marávia, Província de Tete.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de formação de boas práticas e do uso de corretas tecnologias no sector mineiro tendentes a melhorar os níveis de rendimentos e a produtividade, instalação de infra-estruturas mineiras e de comercialização de diversos mineiros, reflorestamento das áreas mineiras, pesquisa e prospecção de minerais, extração e comercialização de produtos minerais e produção e comercialização de produtos agropecuários.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando 100% (cem por cento) do mesmo, correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuído:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Li Fengtao, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, portador do Passaporte n.º EK2284597, emitido pelos
  142. Texto do artigo, página 11: Serviços de Migração da República da China, a 17 de Abril de 2023, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Luís Cardoso Cândido, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102101920F, emitido a 23 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 108994797, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Cunha Mário Humberto Cunha, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050204302776B, emitido a 1 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Kassuende, Distrito de Marávia, titular do NUIT 109387711, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Elpidio Jose Nhduco, casado, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682139C, emitido a 8 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio da Vila Olímpica , Bloco 6, Casa 8, Zimpeto - Kamubucuana, titular do NUIT 128466517, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social;
  146. Número ou marcador, página 11: e) Chamissai António Guia, solteira, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100792587N, emitido a 22 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Cahora Bassa, Distrito de Zumbo, titular do NUIT 111978093, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social; f)Eduardo Tobias Mapine, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133178Q, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 134789077, com uma quota
  147. Texto do artigo, página 12: no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 12: (Composição do conselho de direcção)
  150. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social, por um conselho de direcção composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de vogais, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de direcção.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de direcção terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  152. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão diária da cooperativa poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo conselho de direcção.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a cooperativa)
  155. Texto do artigo, página 12: A cooperativa obriga-se: a) pela assinatura conjunta do presidente e de um vogal;
  156. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 12: Tete, 18 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  161. Texto do artigo, página 12: Cooperativa Mangala Construções, Limitada
  162. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois e vinte e seis, foi constituida uma cooperativa com o NUEL 105064574, denominada Cooperativa Mangala Construções, Limitada, pelos seguintes membros: Issufo Bacar Assane, Bacar Alfane Saide Tchiapo, Chomar Issa Chomar, Arizuane Idrissa Abdala Muemede, Muemede Salimo Salimo, Haua Abdala Muemede, Sumail Abdala Nalaja, Nchamo Issa, Cassimo Ali, Condrate Lucas Bizar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: (Denominação e Sede)
  165. Texto do artigo, página 12: É constituída, nos termos da lei, a Cooperativa Mangala Construções, Limitada, e tem a sua
  166. Texto do artigo, página 12: sede na Comunidade de Mangala, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 12: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: (Objectos)
  172. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa tem por objecto principal:
  173. Número ou marcador, página 12: a) construção cívil;
  174. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultória e gestão.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Suprimento)
  182. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 12: (Requisitos de admissão)
  185. Texto do artigo, página 12: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  188. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da cooperativa:
  189. Número ou marcador, página 12: a) assembleia geral;
  190. Número ou marcador, página 12: b) conselho de direção; e
  191. Número ou marcador, página 12: c) conselho fiscal.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 12: (Conselho de direção)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 12: (Nomeação do conselho de direcção)
  204. Texto do artigo, página 12: O conselho de direcção é constituido da seguinte maneira:
  205. Número ou marcador, página 12: a) presidente – Muemede Salimo Salimo;
  206. Número ou marcador, página 12: b) secretário – Cassimo Ali;
  207. Número ou marcador, página 12: c) tesoureiro – Arizuane Idrissa Abdala Muemede.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Competências do conselho de direcção)
  210. Texto do artigo, página 12: Compete ao conselho de direcção:
  211. Número ou marcador, página 12: a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  212. Número ou marcador, página 12: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
  213. Número ou marcador, página 12: d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  214. Número ou marcador, página 12: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 12: (Conselho fiscal)
  217. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e,
  218. Texto do artigo, página 13: quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia-geral, sendo um deles o presidente.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  221. Texto do artigo, página 13: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete;
  222. Número ou marcador, página 13: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  223. Número ou marcador, página 13: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 13: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  225. Número ou marcador, página 13: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  228. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  231. Texto do artigo, página 13: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  234. Texto do artigo, página 13: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 13: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  238. Número ou marcador, página 13: a) por deliberação da assembleia geral;
  239. Número ou marcador, página 13: b) nos demais casos previstos pela lei;
  240. Número ou marcador, página 13: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e partilha)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa-se uma comissão liquidatária resposavel pela liquidação do património.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 13: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na cooperativa.
  248. Texto do artigo, página 13: Pemba, 20 de de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Umoja Ni Nguvu Construções e Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois e vinte e seis, foi constituida, uma cooperativa com o NUEL 105064558, denominada Cooperativa Umoja Ni Nguvu Construções e Serviços, Limitada, pelos seguintes membros: Momade Antumane Ali, Amisse Sumail Ali, Horacio Bernardo, Saide Dade Muemede, Nzé Omar Nzé, Mussa Issa Sumail, Faque Abudo Faque, Saide Faque Alves, Assumane Afate Tage, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei a Cooperativa Umoja Ni Nguvuconstruções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Comunidade de Mondlane, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 13: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Objectos)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa tem por objecto principal:
  260. Número ou marcador, página 13: a) construção cívil;
  261. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultória e gestão.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Suprimento)
  269. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Requisitos de admissão)
  272. Texto do artigo, página 13: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  275. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da cooperativa:
  276. Número ou marcador, página 13: a) assembleia geral;
  277. Número ou marcador, página 13: b) conselho de direção; e
  278. Número ou marcador, página 13: c) conselho fiscal.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: (Conselho de direção)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  288. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 14: (Nomeação do conselho de direcção)
  291. Texto do artigo, página 14: O conselho de direcção é constituido da seguinte maneira:
  292. Número ou marcador, página 14: a) presidente – Assumane Afate Tage;
  293. Número ou marcador, página 14: b) secretário – Saide Faque Alves;
  294. Número ou marcador, página 14: c) tesoureiro – Nzé Omar Nzé.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de direcção)
  297. Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho de direcção:
  298. Número ou marcador, página 14: a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  299. Número ou marcador, página 14: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
  300. Número ou marcador, página 14: d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  301. Número ou marcador, página 14: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal)
  304. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia geral, sendo um deles o presidente.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  307. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  308. Número ou marcador, página 14: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  309. Número ou marcador, página 14: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  311. Número ou marcador, página 14: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  314. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  317. Texto do artigo, página 14: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido a parte destinada à reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  320. Texto do artigo, página 14: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  324. Número ou marcador, página 14: a) por deliberação da assembleia geral;
  325. Número ou marcador, página 14: b) nos demais casos previstos pela lei;
  326. Número ou marcador, página 14: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 14: (Liquidação e partilha)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária resposavel pela liquidação do património.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  332. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 14: Pemba, 20 de de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 14: Cooperativa União Macala Construções e Serviços, Limitada
  336. Texto do artigo, página 14: uma cooperativa com o NUEL 105064575, denominada Cooperativa União Macala Construções e Serviços, Limitada, pelos seguintes membros: Miguel Mateus, Amisse Dade Ali, Azize Abdala Selemane, Paulina Jose, Muemede Sumail Selemane, Zubeda Abudo Saide, Chemuche Bacar Sumail, Atija Aruna Ali, Bacar Faqui, Manuel Atanasio Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei a Cooperativa União Macala Construções e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na na Comunidade de Macala, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 14: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Objectos)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objecto Principal:
  346. Número ou marcador, página 14: a) construção cívil;
  347. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços diversos nas áreas de construção civil, limpeza, consultória e gestão.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá, por deliberação dos seus membros, exercer outras actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, mediante necessária autorização para o efeito.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Capitalsocial)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
  355. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os membros poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  356. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois e vinte e seis, foi constituida
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Requisitos de admissão)
  359. Texto do artigo, página 15: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária, livre, de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas prosseguidas pela cooperativa.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  362. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da cooperativa:
  363. Número ou marcador, página 15: a) assembleia geral;
  364. Número ou marcador, página 15: b) conselho de direção; e
  365. Número ou marcador, página 15: c) conselho fiscal.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A mesa da assembleia geral será composta por um presidentes, um secretário e um vogal.
  370. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral terá sessões ordinárias uma vez ao ano e extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 15: (Conselho de direção)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direção é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da cooperativa.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa será administrada e representada pelo conselho de direcção composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  375. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente representar a cooperativa em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos cooperativistas ou do conselho fiscal.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 15: (Nomeação do conselho de direcção)
  378. Texto do artigo, página 15: O conselho de direcção é constituido da seguinte maneira:
  379. Número ou marcador, página 15: a) presidente – Manuel Atanasio Missione;
  380. Número ou marcador, página 15: b) secretário – Paulina José;
  381. Número ou marcador, página 15: c) tesoureiro – Azize Abdala Sulemane.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 15: (Competências do conselho de direcção)
  384. Texto do artigo, página 15: Compete ao conselho de direcção:
  385. Número ou marcador, página 15: a) propor a criação de representações da cooperativa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  386. Número ou marcador, página 15: c) administrar os meios financeiros e humanos da cooperativa;
  387. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e submeter a aprovação dos cooperativistas o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  388. Número ou marcador, página 15: e) apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Conselho fiscal)
  391. Texto do artigo, página 15: A fiscalização dos negócios e contas da cooperativa serão feitas nos termos da lei e, quando exercidas por um conselho fiscal, como órgão social previsto nos presentes estatutos, este será composto por três membros efectivos eleitos em assembleia-geral, sendo um deles o presidente.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  394. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete;
  395. Número ou marcador, página 15: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  396. Número ou marcador, página 15: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 15: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  398. Número ou marcador, página 15: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a cooperativa.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
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