III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2026
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- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 15: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) nos demais casos previstos pela lei;
- Número ou marcador, página 15: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 15: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária resposavel pela liquidação do património.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 20 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: DFG, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar em pessoas estranhas parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores exercem
- Texto do artigo, página 16: as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: DHAX MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da DHAX MZ, Limitada, sociedade matriculada sob NUEL 105049481, com sede na Rua da Franca, n.º 273, Cidade de Maputo, deliberaram onde a DHAX Pty cedeu a sua quota na totalidade a favor de André Strydom, Dewald Johan Potgieter e François Xander Van Biljon. Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) André Strydom, com 33,34% correspondente a 6.666,68MT;
- Número ou marcador, página 16: b) Dewald Johan Potgieter, com 33, 33% correspondente a 6.666,66MT;
- Número ou marcador, página 16: c) François Xander Van Biljon, com 33,33% correspondente a 6.666,66MT.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 Dezembro de 2025.
- Texto do artigo, página 16: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105064728, a
- Texto do artigo, página 16: sociedade Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e viaturas e suas peças, equipamento e produtos electrónicos, máquinas de construção, partes de máquina, electrodomésticos, produtos de tabaco, equipamento informático e seus periféricos, equipamento de segurança, EPI, material eléctrico e de construção, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas, minérios e metais;
- Número ou marcador, página 16: b) serviços de agenciamento de mercadorias, trânsito internacional, desembaraço aduaneiro, consultoria e assessoria comercial e técnica, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, apoio administrativo, gestão de negócios, reparação de equipamento informático e electrónico; e
- Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 16: (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dewang Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinasa, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EE0235929, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 153334749;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deming Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EB0599185, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 187071089;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianzhou Peng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º E82193370, emitido a 7 de Julho de 2016, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 186970853.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Dewang Lin, Deming Lin e Jianzhou Peng, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos
- Texto do artigo, página 17: administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 21 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
- Texto do artigo, página 17: Dual - Gestão e Investimentos Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi averbada a extinção da sociedade Dual - Gestão e Investimentos Limitada, sociedade comercial, de direito moçambicano, titular do NUIT 400346321, sita no Bairro do Ato Maé, Rua da Munhuana, n.º 180 – 2.° andar, Maputo, sob NUEL 100276186, com o capital social de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. ː O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: EC Serviços Integrados, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057880, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EC Serviços
- Texto do artigo, página 17: Integrados, Limitada, constituída pelos sócios: Abudo Charamadane Chale, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro dos Belenenses, Muhala, portador do B.I. n.º 030101371914P, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020; e Issa Essimela, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Bloco I, Mutiva, portador do B.I. n.º 030101723809A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2023. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome EC Serviços Integrados, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; b)consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de operações logísticas, aduaneiras e de transportes;
- Número ou marcador, página 17: d) comércio geral com importação e exportação,
- Número ou marcador, página 17: e) compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis e empreendimentos imobiliários próprios ou alheios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) É também objecto da sociedade a representação comercial de entidades comerciais e marcas estrangeiras, bem como o investimento em outras sociedades comerciais, industriais em instalação no País ou no estrangeiro. A empresa também pode desenvolver actividades de carácter complementar ao objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Abudo Charamadane Chale, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Issa Essimela, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Abudo Charamadane Chale e Issa Essimela, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, e etc.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ecobank Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita das accionistas, datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Ecobank Moçambique, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105017116, com a data de vinte e oito de Novembro de dois mil, com capital social de dois biliões, dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil meticais, estando presentes e devidamente representadas todas as accionistas, estas deliberaram por unanimidade a alteração de nome da sociedade. Em virtude da alteração acima referida, as accionistas deliberaram, por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação FDH Bank Moçambique, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, sendo regulada pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 105065420, uma sociedade denominada E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alberto Agostinho Jacalaze, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167544N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 5 de Janeiro de 2026, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, titular do NUIT 138916588.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 18: É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação E-Moio
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e o exercício de actividades nas seguintes áreas, de forma principal e/ou complementar, em Moçambique e no exterior:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral e distribuição (retail & wholesale global):
- Texto do artigo, página 18: i. importação, exportação, comércio geral, distribuição e venda (física e online) de vestuário, calçado, produtos de beleza, bem-estar e cosméticos, artigos tecnológicos e eletrónicos, alimentos embalados e não perecíveis, artigos para o
- Texto do artigo, página 18: lar, equipamentos e insumos agrícolas, materiais de construção e outros bens de consumo e industriais diversos.
- Número ou marcador, página 18: b) plataformas digitais, serviços empresariais e economia digital: i. desenvolvimento e operação de marketplaces online (B2B, B2C, C2C), e-commerce global; ii. serviços de apoio às empresas (back-office, outsourcing, shared services); iii. marketing digital e tradicional, publicidade, produção de conteúdo multimédia, fotografia, vídeo, gestão de redes sociais e influenciadores; iv. consultoria estratégica, gestão, financeira, tecnológica e comercial; v. intermediação comercial, representação comercial internacional e atividades conexas.
- Número ou marcador, página 18: c) recursos naturais e indústria extrativa: i. exploração, mineração, extração, beneficiamento, processamento e comercialização de gemas, minerais industriais, rochas ornamentais, metais preciosos e outros recursos minerais; ii. tividades conexas de prospeção, pesquisa geológica e serviços para a indústria mineira.
- Número ou marcador, página 18: d) agro-negócios, agricultura, pecuária e agroindústria:
- Texto do artigo, página 18: i. agricultura em larga escala, horticultura, fruticultura, silvicultura e cultivos diversos; ii. pecuária (bovinos, aves, suínos, caprinos, aquicultura e apicultura); iii. agroindústria: processamento, transformação, embalagem e exportação de produtos agrícolas, pecuários e florestais; iv. produção e comercialização de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas e insumos agropecuários.
- Número ou marcador, página 18: f) tecnologia, inovação e serviços de TIC:
- Texto do artigo, página 18: i. programação informática, desenvolvimento de software, aplicativos móveis, plataformas SaaS, inteligência artificial e blockchain; ii. consultoria em TI, cibersegurança, transformação digital e cloud computing;
- Texto do artigo, página 18: iii.prestação de serviços tecnológicos em geral.
- Número ou marcador, página 18: g) saúde, educação e serviços sociais: i. exploração de clínicas, centros médicos, farmácias e laboratórios; ii. prestação de serviços de saúde, diagnóstico, tratamento e bemestar; iii. educação em todos os níveis (pré-escolar, escolar, superior, profissional, e-learning), formação e capacitação; iv. serviços de segurança privada, vigilância e proteção patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: h) construção, imobiliário e infraestruturas: i. construção civil (edifícios residenciais, comerciais, industriais e obras públicas); ii. desenvolvimento urbano e industrial, loteamentos, parques industriais e zonas económicas especiais; iii. compra, venda, mediação, administração e promoção imobiliária; iv. venda de materiais de construção e equipamentos pesados.
- Número ou marcador, página 18: i) mobilidade, logística e transportes: i. rent-a-car, frotas de veículos, leasing automóvel; ii. transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de cargas e passageiros; iii. logística integrada, armazenagem, distribuição, supply chain e serviços para projetos de grande escala (óleo & gás, mineração, infra-estruturas); iv. serviços especializados para gás, petróleo, mineração e megaprojetos.
- Número ou marcador, página 18: j) energia renovável e sustentabilidade: i. produção, distribuição e comercialização de energia solar (on-grid e off-grid) e outros; ii. soluções de energia renovável, geração distribuída, baterias e microrredes; iii. projetos de eficiência energética e consultoria ambiental.
- Número ou marcador, página 18: k) turismo premium e hospitalidade:
- Texto do artigo, página 18: i.turismo de luxo, ecoturismo, lodges, hotéis boutique e resorts; ii. organização de circuitos turísticos premium, safaris, viagens personalizadas; iii. gestão de unidades hoteleiras, restauração e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 19: l) indústria pesqueira e produtos do mar: i.captura, aquicultura, processamento, conservação, embalagem e exportação de produtos do mar (peixe, marisco, algas etc.); ii. cadeia de frio e logística especializada para produtos perecíveis. m)actividades diversas e complementares:
- Texto do artigo, página 19: i. prestação de quaisquer outros serviços ou comércio lícito que se revele conveniente ao desenvolvimento da sociedade, ao alcance dos seus objetivos ou à maximização do valor para acionistas/sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Alberto Agostinho Jacalaze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Agostinho Jacalaze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fénix Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculda, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039388, a entidade legal supra, constituida entre Ercilio Ernesto Uache, solteiro, moçambicano, portador do B.I. n.º 080101864233A, emitido a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Sete de Setembro, Distrito de Massinga, titular do NUIT 112774106; Héluize da Paula Ercilio Uache, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIC 080900016265A, emitido a dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro 07 de Setembro, distrito de Massinga. Pelo presente contrato de sociedade, outorgão e constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a dominação Fénix Investimentos, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autónomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem como sede no Bairro 7 de Setembro, Munícipio de Massinga, Província de Inhambane, por deliberação a sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil; c) construção e reabilitação de edificios, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 19: d) venda de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 19: f) papelaria, reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 19: g) venda e manutenção de equipamentos e material informático;
- Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de alimentos;
- Número ou marcador, página 19: i) venda e montagem dos sistemas de frio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 19: actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, assim distribuido:
- Número ou marcador, página 19: a) Ercilio Ernesto Uache, com uma quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Héluize da Paula Ercilio Uache, com uma quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e Gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Ercilio Ernesto Uache, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandátarios, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos )
- Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Massinga, a 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante
- Texto do artigo, página 20: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, Bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 20: b) desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) turismo, incluído a apresentação e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 20: d) reparos e manuntenção mecânicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luke James Joshua, menor, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente em Vilankulo, portador do Passaporte n.º FN366405, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 4 de Agosto de 2017, titular do NUIT 162414941.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lynne Christine Joshua, na qualidade de representante do menor Luke James Joshua, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, abertura de contas e ou contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A representante poderá emancipar o menor Luke James Joshua, por meio de um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Indico Quarries, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores exercem
- Texto do artigo, página 20: as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: ITPS - Instituto Técnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia deze de Janeiro de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 20: cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064115, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, ITPS - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cambedua Augusto José Marqueza, maior, solteiro, filho de Augusto Marqueza e de Judite Joao Agostinho, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Provincia da Zambezia, protador do B.I. n.º 040101344086N, emitido dia 13 de Agosto de 2024, na Cidade de Quelimane, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ITPS
- Texto do artigo, página 20: - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ITPS - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 20: assegurar a educação e a instrução básica da criança, jovem e adulto, conferindo lhes competências fundamentais para o exercício da cidadania, fornecendo-lhes conhecimentos gerais sobre o mundo que lhe rodeia e meios para a aprendizagem ao longo da vida; pessoal/ comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóvel luindo máquinas, veículos automóveis e etc. Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos
- Texto do artigo, página 21: a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações:
- Número ou marcador, página 21: a) preparar a criança, jovem e adulto para continuar os estudos e desenvol habilidades empreendedoras; meéonsolidar e desenvolver capacidades e conhecimentos da criança, jovem e adulto nas diferentes áreas curriculares (línguas, comunicação e ciências sociais, ciências naturais e matemática, actividades praticas e tecnologia);
- Número ou marcador, página 21: d) aperfeiçoar as capacidades e conhecimentos intelectuais, morais e cívicos da criança, jovem e adulto;
- Número ou marcador, página 21: e) desenvolver habilidades e capacidades específicas, nomeadamente intelectuais, técnicas, artísticas e desportivas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cambedua Augusto José Marqueza.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida por Cambedua Augusto José Marqueza, de forma indistinta, e que desde já é nomeado dono da empresa, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao dono da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em prirneiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados no contrato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados, dos mais annplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvido de pleno direito, o sócio termina o exercício.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: J. D' Sousa, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da escritura de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove do livro para escrituras avulsas número noventa e seis, a cargo Alberto José Zendera, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura
- Texto do artigo, página 21: de alteração do pacto que consiste no acréscimo do objecto social e por conseguinte fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: a)prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: c) perfuração em pedreiras;
- Número ou marcador, página 21: d) produzir e comercializar materiais de construção;
- Número ou marcador, página 21: e) corte e execução de madeiras, elaboração de estudos;
- Número ou marcador, página 21: f) planificação e implementação de projectos de infra - estruturas nas áreas de:
- Número ou marcador, página 21: g) construção civil;
- Número ou marcador, página 21: h) obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: i) indústria;
- Número ou marcador, página 21: j) criação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 21: k) fabricação e representação de produtos e marcas de produtos e serviços relacionados com a construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: l) importação;
- Número ou marcador, página 21: m) exportação;
- Número ou marcador, página 21: n) gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta do exercício de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 21: o) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 21: p) obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 21: q) vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 21: r) instalações;
- Número ou marcador, página 21: s) obras hidráulicas e fundações;
- Número ou marcador, página 21: t) captações de água e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 15 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JP Auto Services & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038756, a sociedade JP Auto Services & Transporte –
- Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JP Auto Services & Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) oficina, reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 22: b) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: c) aluguer de viatura, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Pedro Sérgio Sone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputoe, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301278742A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Fevereiro de 2025.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pedro Sérgio Sone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Tete, 6 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 22: Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105054024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sidio Manuel Nhenhezi, filho de Manuel Nhenhezi e de Cristina Saezi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, comerciante, residente na Província de Nampula, Distrito de Moma, Bairro Estrada, portador do B.I. n.º 030100415075S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 20 de Abril de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do mpresente contrato.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Moma, Bairro Estrada, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: actividade principal 1811 - Comércio a grosso e a arretalho de artigo de serigrafia, papelaria, livros, prestação de serviços relacionados com impressão encadernação e reparação de equipamentos electrónicos, bem como quaisquer outros serviços complementares - 4651, 46494, 46520, 5629, 95110, 18120.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio, Sidio Manuel Nhenhezi, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sidio Manuel Nhenhezi .
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105065893, uma sociedade denominada Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74º do Código
- Texto do artigo, página 23: Comercial vigente por António Manuel Paulo da Fonseca, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Urbano da Estacão, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104896670F, emitido no dia 26 de Agosto de 2024, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa – Lichinga, titular do NUIT 121415232.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal, com seguintes actividades: prestação de informáticos, serviços de importação e exportação de diversos produtos e actividades conexas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro de Nzinje, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços informáticos, fornecimento de equipamento informático, mobiliário do escritório, diversos serviços n.e, importação e exportação e outras actividades conexas estatuidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Manuel Paulo da Fonseca, equivalente a cem porcento do capital.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador António Manuel Paulo da Fonseca - administrador executivo, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Direito de sócios)
- Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Apex Office & Tech, Limitada
- Certidão de registo Apollo Mariscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barron Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Be Classy– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beijim Mining Internaional XIII, Limitada
- Certidão de registo Bird of Paradise Eco Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil/Escola Mwari, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Chitukuku Ya Ku Chipera, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mangala Construções, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Umoja Ni Nguvu Construções e Serviços, Limitada
- Despacho
- Diploma Cooperativa União Macala Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo DFG, Limitada
- Certidão de registo DHAX MZ, Limitada
- Certidão de registo Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Dual - Gestão e Investimentos Limitada
- Certidão de registo EC Serviços Integrados, Limitada
- Certidão de registo Ecobank Moçambique, S.A.
- Certidão de registo E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fénix Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Indico Quarries, Limitada
- Certidão de registo ITPS - Instituto Técnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J. D' Sousa, Limitada
- Certidão de registo JP Auto Services & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KM.30, Limitada
- Certidão de registo Legacy Holding Corporation, Limitada
- Certidão de registo Loja Clássica de Imobiliário de Alumínio, Limitada
- Diploma Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Minu’s Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A
- Certidão de registo Moma Supplies, Limitada
- Certidão de registo Moz Environmental Inhambane, Limitada
- Certidão de registo Moz Environmental, Limitada
- Certidão de registo Nhalikanga Reserva de Fauna Bravia, Limitada
- Certidão de registo OTS Dance Spot, Limitada
- Certidão de registo Outotec Tete, Limitada
- Certidão de registo Outotec, Limitada
- Certidão de registo PDF. MZ, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Sabanna Quarries, Limitada
- Certidão de registo Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zay Innovation, SA
- Diploma Igreja Zione Bata de Moçambique
- Diploma Associação dos Moradores do Prédio Belém
- Certidão de registo AC Logística & Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção da Administração do Parque Imobiliário do Estado