III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2026

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Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) nos demais casos previstos pela lei;
Número ou marcador · p. 15 c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 15 Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária resposavel pela liquidação do património.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 20 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DFG, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar em pessoas estranhas parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores exercem
Texto do artigo · p. 16 as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DHAX MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da DHAX MZ, Limitada, sociedade matriculada sob NUEL 105049481, com sede na Rua da Franca, n.º 273, Cidade de Maputo, deliberaram onde a DHAX Pty cedeu a sua quota na totalidade a favor de André Strydom, Dewald Johan Potgieter e François Xander Van Biljon. Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) André Strydom, com 33,34% correspondente a 6.666,68MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Dewald Johan Potgieter, com 33, 33% correspondente a 6.666,66MT;
Número ou marcador · p. 16 c) François Xander Van Biljon, com 33,33% correspondente a 6.666,66MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 16 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105064728, a
Texto do artigo · p. 16 sociedade Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e viaturas e suas peças, equipamento e produtos electrónicos, máquinas de construção, partes de máquina, electrodomésticos, produtos de tabaco, equipamento informático e seus periféricos, equipamento de segurança, EPI, material eléctrico e de construção, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas, minérios e metais;
Número ou marcador · p. 16 b) serviços de agenciamento de mercadorias, trânsito internacional, desembaraço aduaneiro, consultoria e assessoria comercial e técnica, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, apoio administrativo, gestão de negócios, reparação de equipamento informático e electrónico; e
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 16 (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dewang Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinasa, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EE0235929, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 153334749;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deming Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EB0599185, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 187071089;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianzhou Peng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º E82193370, emitido a 7 de Julho de 2016, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 186970853.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Dewang Lin, Deming Lin e Jianzhou Peng, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos
Texto do artigo · p. 17 administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Tete, 21 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 17 Dual - Gestão e Investimentos Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi averbada a extinção da sociedade Dual - Gestão e Investimentos Limitada, sociedade comercial, de direito moçambicano, titular do NUIT 400346321, sita no Bairro do Ato Maé, Rua da Munhuana, n.º 180 – 2.° andar, Maputo, sob NUEL 100276186, com o capital social de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. ː O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EC Serviços Integrados, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057880, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EC Serviços
Texto do artigo · p. 17 Integrados, Limitada, constituída pelos sócios: Abudo Charamadane Chale, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro dos Belenenses, Muhala, portador do B.I. n.º 030101371914P, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020; e Issa Essimela, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Bloco I, Mutiva, portador do B.I. n.º 030101723809A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2023. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome EC Serviços Integrados, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; b)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços de operações logísticas, aduaneiras e de transportes;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio geral com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 17 e) compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis e empreendimentos imobiliários próprios ou alheios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É também objecto da sociedade a representação comercial de entidades comerciais e marcas estrangeiras, bem como o investimento em outras sociedades comerciais, industriais em instalação no País ou no estrangeiro. A empresa também pode desenvolver actividades de carácter complementar ao objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Abudo Charamadane Chale, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Issa Essimela, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Abudo Charamadane Chale e Issa Essimela, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, e etc.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ecobank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita das accionistas, datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Ecobank Moçambique, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105017116, com a data de vinte e oito de Novembro de dois mil, com capital social de dois biliões, dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil meticais, estando presentes e devidamente representadas todas as accionistas, estas deliberaram por unanimidade a alteração de nome da sociedade. Em virtude da alteração acima referida, as accionistas deliberaram, por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação FDH Bank Moçambique, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, sendo regulada pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 105065420, uma sociedade denominada E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade por Alberto Agostinho Jacalaze, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167544N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 5 de Janeiro de 2026, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, titular do NUIT 138916588.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação E-Moio
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e o exercício de actividades nas seguintes áreas, de forma principal e/ou complementar, em Moçambique e no exterior:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral e distribuição (retail & wholesale global):
Texto do artigo · p. 18 i. importação, exportação, comércio geral, distribuição e venda (física e online) de vestuário, calçado, produtos de beleza, bem-estar e cosméticos, artigos tecnológicos e eletrónicos, alimentos embalados e não perecíveis, artigos para o
Texto do artigo · p. 18 lar, equipamentos e insumos agrícolas, materiais de construção e outros bens de consumo e industriais diversos.
Número ou marcador · p. 18 b) plataformas digitais, serviços empresariais e economia digital: i. desenvolvimento e operação de marketplaces online (B2B, B2C, C2C), e-commerce global; ii. serviços de apoio às empresas (back-office, outsourcing, shared services); iii. marketing digital e tradicional, publicidade, produção de conteúdo multimédia, fotografia, vídeo, gestão de redes sociais e influenciadores; iv. consultoria estratégica, gestão, financeira, tecnológica e comercial; v. intermediação comercial, representação comercial internacional e atividades conexas.
Número ou marcador · p. 18 c) recursos naturais e indústria extrativa: i. exploração, mineração, extração, beneficiamento, processamento e comercialização de gemas, minerais industriais, rochas ornamentais, metais preciosos e outros recursos minerais; ii. tividades conexas de prospeção, pesquisa geológica e serviços para a indústria mineira.
Número ou marcador · p. 18 d) agro-negócios, agricultura, pecuária e agroindústria:
Texto do artigo · p. 18 i. agricultura em larga escala, horticultura, fruticultura, silvicultura e cultivos diversos; ii. pecuária (bovinos, aves, suínos, caprinos, aquicultura e apicultura); iii. agroindústria: processamento, transformação, embalagem e exportação de produtos agrícolas, pecuários e florestais; iv. produção e comercialização de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas e insumos agropecuários.
Número ou marcador · p. 18 f) tecnologia, inovação e serviços de TIC:
Texto do artigo · p. 18 i. programação informática, desenvolvimento de software, aplicativos móveis, plataformas SaaS, inteligência artificial e blockchain; ii. consultoria em TI, cibersegurança, transformação digital e cloud computing;
Texto do artigo · p. 18 iii.prestação de serviços tecnológicos em geral.
Número ou marcador · p. 18 g) saúde, educação e serviços sociais: i. exploração de clínicas, centros médicos, farmácias e laboratórios; ii. prestação de serviços de saúde, diagnóstico, tratamento e bemestar; iii. educação em todos os níveis (pré-escolar, escolar, superior, profissional, e-learning), formação e capacitação; iv. serviços de segurança privada, vigilância e proteção patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 h) construção, imobiliário e infraestruturas: i. construção civil (edifícios residenciais, comerciais, industriais e obras públicas); ii. desenvolvimento urbano e industrial, loteamentos, parques industriais e zonas económicas especiais; iii. compra, venda, mediação, administração e promoção imobiliária; iv. venda de materiais de construção e equipamentos pesados.
Número ou marcador · p. 18 i) mobilidade, logística e transportes: i. rent-a-car, frotas de veículos, leasing automóvel; ii. transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de cargas e passageiros; iii. logística integrada, armazenagem, distribuição, supply chain e serviços para projetos de grande escala (óleo & gás, mineração, infra-estruturas); iv. serviços especializados para gás, petróleo, mineração e megaprojetos.
Número ou marcador · p. 18 j) energia renovável e sustentabilidade: i. produção, distribuição e comercialização de energia solar (on-grid e off-grid) e outros; ii. soluções de energia renovável, geração distribuída, baterias e microrredes; iii. projetos de eficiência energética e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 18 k) turismo premium e hospitalidade:
Texto do artigo · p. 18 i.turismo de luxo, ecoturismo, lodges, hotéis boutique e resorts; ii. organização de circuitos turísticos premium, safaris, viagens personalizadas; iii. gestão de unidades hoteleiras, restauração e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 19 l) indústria pesqueira e produtos do mar: i.captura, aquicultura, processamento, conservação, embalagem e exportação de produtos do mar (peixe, marisco, algas etc.); ii. cadeia de frio e logística especializada para produtos perecíveis. m)actividades diversas e complementares:
Texto do artigo · p. 19 i. prestação de quaisquer outros serviços ou comércio lícito que se revele conveniente ao desenvolvimento da sociedade, ao alcance dos seus objetivos ou à maximização do valor para acionistas/sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Alberto Agostinho Jacalaze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Agostinho Jacalaze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fénix Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculda, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039388, a entidade legal supra, constituida entre Ercilio Ernesto Uache, solteiro, moçambicano, portador do B.I. n.º 080101864233A, emitido a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Sete de Setembro, Distrito de Massinga, titular do NUIT 112774106; Héluize da Paula Ercilio Uache, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIC 080900016265A, emitido a dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro 07 de Setembro, distrito de Massinga. Pelo presente contrato de sociedade, outorgão e constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a dominação Fénix Investimentos, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autónomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem como sede no Bairro 7 de Setembro, Munícipio de Massinga, Província de Inhambane, por deliberação a sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil; c) construção e reabilitação de edificios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 19 f) papelaria, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 g) venda e manutenção de equipamentos e material informático;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 19 i) venda e montagem dos sistemas de frio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 19 actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 19 a) Ercilio Ernesto Uache, com uma quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Héluize da Paula Ercilio Uache, com uma quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e Gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Ercilio Ernesto Uache, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandátarios, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos )
Texto do artigo · p. 19 Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Massinga, a 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante
Texto do artigo · p. 20 Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, Bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEITO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 c) turismo, incluído a apresentação e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) reparos e manuntenção mecânicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luke James Joshua, menor, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente em Vilankulo, portador do Passaporte n.º FN366405, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 4 de Agosto de 2017, titular do NUIT 162414941.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lynne Christine Joshua, na qualidade de representante do menor Luke James Joshua, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, abertura de contas e ou contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representante poderá emancipar o menor Luke James Joshua, por meio de um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Indico Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores exercem
Texto do artigo · p. 20 as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ITPS - Instituto Técnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia deze de Janeiro de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 20 cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064115, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, ITPS - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cambedua Augusto José Marqueza, maior, solteiro, filho de Augusto Marqueza e de Judite Joao Agostinho, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Provincia da Zambezia, protador do B.I. n.º 040101344086N, emitido dia 13 de Agosto de 2024, na Cidade de Quelimane, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ITPS
Texto do artigo · p. 20 - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ITPS - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 assegurar a educação e a instrução básica da criança, jovem e adulto, conferindo lhes competências fundamentais para o exercício da cidadania, fornecendo-lhes conhecimentos gerais sobre o mundo que lhe rodeia e meios para a aprendizagem ao longo da vida; pessoal/ comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóvel luindo máquinas, veículos automóveis e etc. Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos
Texto do artigo · p. 21 a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações:
Número ou marcador · p. 21 a) preparar a criança, jovem e adulto para continuar os estudos e desenvol habilidades empreendedoras; meéonsolidar e desenvolver capacidades e conhecimentos da criança, jovem e adulto nas diferentes áreas curriculares (línguas, comunicação e ciências sociais, ciências naturais e matemática, actividades praticas e tecnologia);
Número ou marcador · p. 21 d) aperfeiçoar as capacidades e conhecimentos intelectuais, morais e cívicos da criança, jovem e adulto;
Número ou marcador · p. 21 e) desenvolver habilidades e capacidades específicas, nomeadamente intelectuais, técnicas, artísticas e desportivas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cambedua Augusto José Marqueza.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 21 passivamente, será exercida por Cambedua Augusto José Marqueza, de forma indistinta, e que desde já é nomeado dono da empresa, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao dono da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em prirneiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados no contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados, dos mais annplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvido de pleno direito, o sócio termina o exercício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 J. D' Sousa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da escritura de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove do livro para escrituras avulsas número noventa e seis, a cargo Alberto José Zendera, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura
Texto do artigo · p. 21 de alteração do pacto que consiste no acréscimo do objecto social e por conseguinte fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a)prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 c) perfuração em pedreiras;
Número ou marcador · p. 21 d) produzir e comercializar materiais de construção;
Número ou marcador · p. 21 e) corte e execução de madeiras, elaboração de estudos;
Número ou marcador · p. 21 f) planificação e implementação de projectos de infra - estruturas nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 21 h) obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 i) indústria;
Número ou marcador · p. 21 j) criação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 21 k) fabricação e representação de produtos e marcas de produtos e serviços relacionados com a construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 l) importação;
Número ou marcador · p. 21 m) exportação;
Número ou marcador · p. 21 n) gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta do exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 21 o) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 21 p) obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 21 q) vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 r) instalações;
Número ou marcador · p. 21 s) obras hidráulicas e fundações;
Número ou marcador · p. 21 t) captações de água e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 15 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JP Auto Services & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038756, a sociedade JP Auto Services & Transporte –
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação JP Auto Services & Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) oficina, reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 22 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de viatura, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Pedro Sérgio Sone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputoe, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301278742A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pedro Sérgio Sone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 6 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105054024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sidio Manuel Nhenhezi, filho de Manuel Nhenhezi e de Cristina Saezi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, comerciante, residente na Província de Nampula, Distrito de Moma, Bairro Estrada, portador do B.I. n.º 030100415075S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 20 de Abril de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do mpresente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade terá a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Moma, Bairro Estrada, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: actividade principal 1811 - Comércio a grosso e a arretalho de artigo de serigrafia, papelaria, livros, prestação de serviços relacionados com impressão encadernação e reparação de equipamentos electrónicos, bem como quaisquer outros serviços complementares - 4651, 46494, 46520, 5629, 95110, 18120.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio, Sidio Manuel Nhenhezi, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sidio Manuel Nhenhezi .
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 14 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105065893, uma sociedade denominada Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74º do Código
Texto do artigo · p. 23 Comercial vigente por António Manuel Paulo da Fonseca, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Urbano da Estacão, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104896670F, emitido no dia 26 de Agosto de 2024, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa – Lichinga, titular do NUIT 121415232.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade unipessoal, com seguintes actividades: prestação de informáticos, serviços de importação e exportação de diversos produtos e actividades conexas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro de Nzinje, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços informáticos, fornecimento de equipamento informático, mobiliário do escritório, diversos serviços n.e, importação e exportação e outras actividades conexas estatuidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Manuel Paulo da Fonseca, equivalente a cem porcento do capital.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador António Manuel Paulo da Fonseca - administrador executivo, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de sócios)
Texto do artigo · p. 23 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  4. Texto do artigo, página 15: O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e outra para reservas e a outra a acumular.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  7. Texto do artigo, página 15: É vedada a transmissão por morte, excepto se o sucessor for já o membro da respectiva cooperativa e tem de ser por via de apresentação de algum documento que lhe confira tais poderes.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  10. Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se nos seguintes casos:
  11. Número ou marcador, página 15: a) por deliberação da assembleia geral;
  12. Número ou marcador, página 15: b) nos demais casos previstos pela lei;
  13. Número ou marcador, página 15: c) pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: (Liquidação e partilha)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) Operada a dissolução da cooperativa, designa uma comissão liquidatária resposavel pela liquidação do património.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Efectuada a liquidação, a comissão liquidatária apresenta as contas à assembleia geral ou tribunal, consoante for o caso, organizando um mapa de partilha.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  19. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 15: Pemba, 20 de Janeiro de 2026. – A Técnica, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: DFG, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar em pessoas estranhas parte dos seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores exercem
  31. Texto do artigo, página 16: as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: DHAX MZ, Limitada
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da DHAX MZ, Limitada, sociedade matriculada sob NUEL 105049481, com sede na Rua da Franca, n.º 273, Cidade de Maputo, deliberaram onde a DHAX Pty cedeu a sua quota na totalidade a favor de André Strydom, Dewald Johan Potgieter e François Xander Van Biljon. Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  37. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 16: a) André Strydom, com 33,34% correspondente a 6.666,68MT;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Dewald Johan Potgieter, com 33, 33% correspondente a 6.666,66MT;
  43. Número ou marcador, página 16: c) François Xander Van Biljon, com 33,33% correspondente a 6.666,66MT.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 Dezembro de 2025.
  46. Texto do artigo, página 16: – O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105064728, a
  49. Texto do artigo, página 16: sociedade Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Dingshengda Comércio Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercicio das seguintes actividades:
  59. Número ou marcador, página 16: a) comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamentos e viaturas e suas peças, equipamento e produtos electrónicos, máquinas de construção, partes de máquina, electrodomésticos, produtos de tabaco, equipamento informático e seus periféricos, equipamento de segurança, EPI, material eléctrico e de construção, vestuário e calçado, ferragens e ferramentas, minérios e metais;
  60. Número ou marcador, página 16: b) serviços de agenciamento de mercadorias, trânsito internacional, desembaraço aduaneiro, consultoria e assessoria comercial e técnica, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, apoio administrativo, gestão de negócios, reparação de equipamento informático e electrónico; e
  61. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  65. Texto do artigo, página 16: (duzentos mil meticais) correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  66. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dewang Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinasa, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EE0235929, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 153334749;
  67. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deming Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Passaporte n.º EB0599185, emitido a 12 de Dezembro de 2017, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 187071089;
  68. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianzhou Peng, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador do Passaporte n.º E82193370, emitido a 7 de Julho de 2016, pelas Autoridades de Migração da China, titular do NUIT 186970853.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Dewang Lin, Deming Lin e Jianzhou Peng, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos
  74. Texto do artigo, página 17: administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 17: Tete, 21 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  80. Texto do artigo, página 17: Dual - Gestão e Investimentos Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi averbada a extinção da sociedade Dual - Gestão e Investimentos Limitada, sociedade comercial, de direito moçambicano, titular do NUIT 400346321, sita no Bairro do Ato Maé, Rua da Munhuana, n.º 180 – 2.° andar, Maputo, sob NUEL 100276186, com o capital social de cem mil meticais.
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. ː O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: EC Serviços Integrados, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105057880, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EC Serviços
  85. Texto do artigo, página 17: Integrados, Limitada, constituída pelos sócios: Abudo Charamadane Chale, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro dos Belenenses, Muhala, portador do B.I. n.º 030101371914P, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020; e Issa Essimela, solteiro, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Bloco I, Mutiva, portador do B.I. n.º 030101723809A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2023. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome EC Serviços Integrados, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  95. Número ou marcador, página 17: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; b)consultoria para os negócios e a gestão;
  96. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços de operações logísticas, aduaneiras e de transportes;
  97. Número ou marcador, página 17: d) comércio geral com importação e exportação,
  98. Número ou marcador, página 17: e) compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis e empreendimentos imobiliários próprios ou alheios.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) É também objecto da sociedade a representação comercial de entidades comerciais e marcas estrangeiras, bem como o investimento em outras sociedades comerciais, industriais em instalação no País ou no estrangeiro. A empresa também pode desenvolver actividades de carácter complementar ao objectivo principal, desde que obtenha as devidas autorizações para tal.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Abudo Charamadane Chale, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Issa Essimela, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Abudo Charamadane Chale e Issa Essimela, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, e etc.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  110. Texto do artigo, página 17: Nampula, 3 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: Ecobank Moçambique, S.A.
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação escrita das accionistas, datada de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Ecobank Moçambique, S.A., uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105017116, com a data de vinte e oito de Novembro de dois mil, com capital social de dois biliões, dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil meticais, estando presentes e devidamente representadas todas as accionistas, estas deliberaram por unanimidade a alteração de nome da sociedade. Em virtude da alteração acima referida, as accionistas deliberaram, por unanimidade, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação FDH Bank Moçambique, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, sendo regulada pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  116. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades
  119. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 105065420, uma sociedade denominada E-Moio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alberto Agostinho Jacalaze, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167544N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 5 de Janeiro de 2026, residente na Urbana 1, Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, titular do NUIT 138916588.
  121. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  124. Texto do artigo, página 18: É constituída, pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  127. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação E-Moio
  128. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e o exercício de actividades nas seguintes áreas, de forma principal e/ou complementar, em Moçambique e no exterior:
  137. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral e distribuição (retail & wholesale global):
  138. Texto do artigo, página 18: i. importação, exportação, comércio geral, distribuição e venda (física e online) de vestuário, calçado, produtos de beleza, bem-estar e cosméticos, artigos tecnológicos e eletrónicos, alimentos embalados e não perecíveis, artigos para o
  139. Texto do artigo, página 18: lar, equipamentos e insumos agrícolas, materiais de construção e outros bens de consumo e industriais diversos.
  140. Número ou marcador, página 18: b) plataformas digitais, serviços empresariais e economia digital: i. desenvolvimento e operação de marketplaces online (B2B, B2C, C2C), e-commerce global; ii. serviços de apoio às empresas (back-office, outsourcing, shared services); iii. marketing digital e tradicional, publicidade, produção de conteúdo multimédia, fotografia, vídeo, gestão de redes sociais e influenciadores; iv. consultoria estratégica, gestão, financeira, tecnológica e comercial; v. intermediação comercial, representação comercial internacional e atividades conexas.
  141. Número ou marcador, página 18: c) recursos naturais e indústria extrativa: i. exploração, mineração, extração, beneficiamento, processamento e comercialização de gemas, minerais industriais, rochas ornamentais, metais preciosos e outros recursos minerais; ii. tividades conexas de prospeção, pesquisa geológica e serviços para a indústria mineira.
  142. Número ou marcador, página 18: d) agro-negócios, agricultura, pecuária e agroindústria:
  143. Texto do artigo, página 18: i. agricultura em larga escala, horticultura, fruticultura, silvicultura e cultivos diversos; ii. pecuária (bovinos, aves, suínos, caprinos, aquicultura e apicultura); iii. agroindústria: processamento, transformação, embalagem e exportação de produtos agrícolas, pecuários e florestais; iv. produção e comercialização de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas e insumos agropecuários.
  144. Número ou marcador, página 18: f) tecnologia, inovação e serviços de TIC:
  145. Texto do artigo, página 18: i. programação informática, desenvolvimento de software, aplicativos móveis, plataformas SaaS, inteligência artificial e blockchain; ii. consultoria em TI, cibersegurança, transformação digital e cloud computing;
  146. Texto do artigo, página 18: iii.prestação de serviços tecnológicos em geral.
  147. Número ou marcador, página 18: g) saúde, educação e serviços sociais: i. exploração de clínicas, centros médicos, farmácias e laboratórios; ii. prestação de serviços de saúde, diagnóstico, tratamento e bemestar; iii. educação em todos os níveis (pré-escolar, escolar, superior, profissional, e-learning), formação e capacitação; iv. serviços de segurança privada, vigilância e proteção patrimonial.
  148. Número ou marcador, página 18: h) construção, imobiliário e infraestruturas: i. construção civil (edifícios residenciais, comerciais, industriais e obras públicas); ii. desenvolvimento urbano e industrial, loteamentos, parques industriais e zonas económicas especiais; iii. compra, venda, mediação, administração e promoção imobiliária; iv. venda de materiais de construção e equipamentos pesados.
  149. Número ou marcador, página 18: i) mobilidade, logística e transportes: i. rent-a-car, frotas de veículos, leasing automóvel; ii. transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de cargas e passageiros; iii. logística integrada, armazenagem, distribuição, supply chain e serviços para projetos de grande escala (óleo & gás, mineração, infra-estruturas); iv. serviços especializados para gás, petróleo, mineração e megaprojetos.
  150. Número ou marcador, página 18: j) energia renovável e sustentabilidade: i. produção, distribuição e comercialização de energia solar (on-grid e off-grid) e outros; ii. soluções de energia renovável, geração distribuída, baterias e microrredes; iii. projetos de eficiência energética e consultoria ambiental.
  151. Número ou marcador, página 18: k) turismo premium e hospitalidade:
  152. Texto do artigo, página 18: i.turismo de luxo, ecoturismo, lodges, hotéis boutique e resorts; ii. organização de circuitos turísticos premium, safaris, viagens personalizadas; iii. gestão de unidades hoteleiras, restauração e serviços conexos.
  153. Número ou marcador, página 19: l) indústria pesqueira e produtos do mar: i.captura, aquicultura, processamento, conservação, embalagem e exportação de produtos do mar (peixe, marisco, algas etc.); ii. cadeia de frio e logística especializada para produtos perecíveis. m)actividades diversas e complementares:
  154. Texto do artigo, página 19: i. prestação de quaisquer outros serviços ou comércio lícito que se revele conveniente ao desenvolvimento da sociedade, ao alcance dos seus objetivos ou à maximização do valor para acionistas/sócios.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Alberto Agostinho Jacalaze.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto Agostinho Jacalaze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  163. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 9 de Fevereiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 19: Fénix Investimentos, Limitada
  172. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculda, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039388, a entidade legal supra, constituida entre Ercilio Ernesto Uache, solteiro, moçambicano, portador do B.I. n.º 080101864233A, emitido a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Sete de Setembro, Distrito de Massinga, titular do NUIT 112774106; Héluize da Paula Ercilio Uache, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIC 080900016265A, emitido a dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e três, residente no Bairro 07 de Setembro, distrito de Massinga. Pelo presente contrato de sociedade, outorgão e constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelo presente estatuto.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  175. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a dominação Fénix Investimentos, Limitada, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica, autónomia administrativa e financeira.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  177. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem como sede no Bairro 7 de Setembro, Munícipio de Massinga, Província de Inhambane, por deliberação a sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil; c) construção e reabilitação de edificios, estradas e pontes;
  181. Número ou marcador, página 19: d) venda de consumíveis de escritório;
  182. Número ou marcador, página 19: e) importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  183. Número ou marcador, página 19: f) papelaria, reprografia e serigrafia;
  184. Número ou marcador, página 19: g) venda e manutenção de equipamentos e material informático;
  185. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de alimentos;
  186. Número ou marcador, página 19: i) venda e montagem dos sistemas de frio.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras
  188. Texto do artigo, página 19: actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) corresponde à soma de duas quotas, assim distribuido:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Ercilio Ernesto Uache, com uma quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Héluize da Paula Ercilio Uache, com uma quota nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e Gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Ercilio Ernesto Uache, nomeado sócio gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandátarios, conferindo os necessários poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstas na lei.
  201. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos )
  204. Texto do artigo, página 19: Em todos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mocambique.
  205. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Massinga, a 16 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 19: Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatoria dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante
  208. Texto do artigo, página 20: Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 20: A Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na zona de Mahaque, Bairro 19 de Outubro, Vila de Vilankulo, Província de Inhambane.
  212. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEITO
  214. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços informáticos;
  217. Número ou marcador, página 20: b) desenvolvimento de propriedade e gestão de imóveis;
  218. Número ou marcador, página 20: c) turismo, incluído a apresentação e gestão de eventos;
  219. Número ou marcador, página 20: d) reparos e manuntenção mecânicos.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Luke James Joshua, menor, natural de Harare - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, residente em Vilankulo, portador do Passaporte n.º FN366405, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 4 de Agosto de 2017, titular do NUIT 162414941.
  224. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lynne Christine Joshua, na qualidade de representante do menor Luke James Joshua, sendo imprescindível a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, abertura de contas e ou contratos.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) A representante poderá emancipar o menor Luke James Joshua, por meio de um instrumento legal para tal efeito.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  231. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 20: Indico Quarries, Limitada
  234. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
  240. Número ou marcador, página 20: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
  241. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores exercem
  242. Texto do artigo, página 20: as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  244. Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  245. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 20: ITPS - Instituto Técnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia deze de Janeiro de dois mil e vinte e
  248. Texto do artigo, página 20: cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105064115, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, ITPS - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cambedua Augusto José Marqueza, maior, solteiro, filho de Augusto Marqueza e de Judite Joao Agostinho, natural de Quelimane, Distrito de Quelimane, Provincia da Zambezia, protador do B.I. n.º 040101344086N, emitido dia 13 de Agosto de 2024, na Cidade de Quelimane, que se rege com base nos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ITPS
  252. Texto do artigo, página 20: - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ITPS - Instituto Tecnico Profissional Shierica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada e a sua sede está estabelecida na Cidade de Nampula.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  257. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  264. Texto do artigo, página 20: assegurar a educação e a instrução básica da criança, jovem e adulto, conferindo lhes competências fundamentais para o exercício da cidadania, fornecendo-lhes conhecimentos gerais sobre o mundo que lhe rodeia e meios para a aprendizagem ao longo da vida; pessoal/ comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóvel luindo máquinas, veículos automóveis e etc. Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos
  265. Texto do artigo, página 21: a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  266. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações:
  267. Número ou marcador, página 21: a) preparar a criança, jovem e adulto para continuar os estudos e desenvol habilidades empreendedoras; meéonsolidar e desenvolver capacidades e conhecimentos da criança, jovem e adulto nas diferentes áreas curriculares (línguas, comunicação e ciências sociais, ciências naturais e matemática, actividades praticas e tecnologia);
  268. Número ou marcador, página 21: d) aperfeiçoar as capacidades e conhecimentos intelectuais, morais e cívicos da criança, jovem e adulto;
  269. Número ou marcador, página 21: e) desenvolver habilidades e capacidades específicas, nomeadamente intelectuais, técnicas, artísticas e desportivas.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  271. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  272. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  273. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cambedua Augusto José Marqueza.
  276. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  280. Texto do artigo, página 21: passivamente, será exercida por Cambedua Augusto José Marqueza, de forma indistinta, e que desde já é nomeado dono da empresa, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao dono da empresa todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em prirneiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados no contrato.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados, dos mais annplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvido de pleno direito, o sócio termina o exercício.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  293. Texto do artigo, página 21: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com o presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
  294. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: J. D' Sousa, Limitada
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da escritura de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas quarenta e oito a folhas quarenta e nove do livro para escrituras avulsas número noventa e seis, a cargo Alberto José Zendera, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura
  297. Texto do artigo, página 21: de alteração do pacto que consiste no acréscimo do objecto social e por conseguinte fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
  298. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Texto do artigo, página 21: a)prestação de serviços de construção civil;
  303. Número ou marcador, página 21: b) obras públicas;
  304. Número ou marcador, página 21: c) perfuração em pedreiras;
  305. Número ou marcador, página 21: d) produzir e comercializar materiais de construção;
  306. Número ou marcador, página 21: e) corte e execução de madeiras, elaboração de estudos;
  307. Número ou marcador, página 21: f) planificação e implementação de projectos de infra - estruturas nas áreas de:
  308. Número ou marcador, página 21: g) construção civil;
  309. Número ou marcador, página 21: h) obras públicas;
  310. Número ou marcador, página 21: i) indústria;
  311. Número ou marcador, página 21: j) criação e desenvolvimento;
  312. Número ou marcador, página 21: k) fabricação e representação de produtos e marcas de produtos e serviços relacionados com a construção civil e obras públicas;
  313. Número ou marcador, página 21: l) importação;
  314. Número ou marcador, página 21: m) exportação;
  315. Número ou marcador, página 21: n) gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta do exercício de actividades económicas;
  316. Número ou marcador, página 21: o) edifícios e monumentos;
  317. Número ou marcador, página 21: p) obras de urbanização;
  318. Número ou marcador, página 21: q) vias de comunicação;
  319. Número ou marcador, página 21: r) instalações;
  320. Número ou marcador, página 21: s) obras hidráulicas e fundações;
  321. Número ou marcador, página 21: t) captações de água e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  322. Texto do artigo, página 21: Beira, 15 de Janeiro de 2026. – O Notário, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: JP Auto Services & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038756, a sociedade JP Auto Services & Transporte –
  325. Texto do artigo, página 22: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação JP Auto Services & Transporte– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  334. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  335. Número ou marcador, página 22: a) oficina, reparação e manutenção de viaturas, máquinas e equipamento industrial;
  336. Número ou marcador, página 22: b) transporte e logística;
  337. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de viatura, com importação e exportação.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único, Pedro Sérgio Sone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputoe, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301278742A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Fevereiro de 2025.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Pedro Sérgio Sone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  345. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  348. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 22: Tete, 6 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  350. Texto do artigo, página 22: Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105054024, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada, Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sidio Manuel Nhenhezi, filho de Manuel Nhenhezi e de Cristina Saezi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, comerciante, residente na Província de Nampula, Distrito de Moma, Bairro Estrada, portador do B.I. n.º 030100415075S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, a 20 de Abril de 2021. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos abaixo:
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A Juviments Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do mpresente contrato.
  356. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá a sua sede na Província de Nampula, Distrito de Moma, Bairro Estrada, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: actividade principal 1811 - Comércio a grosso e a arretalho de artigo de serigrafia, papelaria, livros, prestação de serviços relacionados com impressão encadernação e reparação de equipamentos electrónicos, bem como quaisquer outros serviços complementares - 4651, 46494, 46520, 5629, 95110, 18120.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio, Sidio Manuel Nhenhezi, equivalente a 100% do capital social.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sidio Manuel Nhenhezi .
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 22: Nampula, 14 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 22: Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105065893, uma sociedade denominada Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74º do Código
  376. Texto do artigo, página 23: Comercial vigente por António Manuel Paulo da Fonseca, solteiro, de 25 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Lichinga, Bairro Urbano da Estacão, portador do Bilhete de Identidade n.° 010104896670F, emitido no dia 26 de Agosto de 2024, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa – Lichinga, titular do NUIT 121415232.
  377. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal, com seguintes actividades: prestação de informáticos, serviços de importação e exportação de diversos produtos e actividades conexas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  380. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Keeggan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Província do Niassa, Cidade de Lichinga, Bairro de Nzinje, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 23: (Objecto e participação)
  383. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços informáticos, fornecimento de equipamento informático, mobiliário do escritório, diversos serviços n.e, importação e exportação e outras actividades conexas estatuidas por lei.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Manuel Paulo da Fonseca, equivalente a cem porcento do capital.
  387. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador António Manuel Paulo da Fonseca - administrador executivo, bastando suas assinaturas para abertura e movimentação de conta bancária e ficará dispensados de prestar caução.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  392. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 23: (Direito de sócios)
  395. Texto do artigo, página 23: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  400. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
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