III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2026

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os legítimos herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei/Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Lichinga, 6 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 23 KM.30, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeu-se a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores
Número ou marcador · p. 23 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os administradores exercem
Texto do artigo · p. 23 as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Legacy Holding Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Legacy Holding Corporation, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101541630, constituída entre os sócios Orlando Célio Sequeira Mesquita, Vander Manuel Sequeira Mesquita e Sinésio Miguel Sequeira Mesquita, que estiveram presentes na reunião havida na sede da sociedade sita na Rua das FPLM, 3.º Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, nos dias 29 de Agosto de 2025, pelas 10h30 e 02 de Outubro de 2025, pelas 10h30, com vários pontos de agenda, dentre eles os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 23 Ponto um: Deliberar sobre a alteração da firma social.
Texto do artigo · p. 23 Ponto dois: Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 A assembleia foi presidida pelo respectivo presidente de mesa da assembleia –Vander Manuel Sequeira Mesquita.
Texto do artigo · p. 23 Após o discurso de abertura, procedeu-se a apresentação da necessidade de alteração da firma social, bem como a alteração da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Os sócios, após análise e ponderação, deliberaram pela alteração da denominação social da empresa, considerando que a nova designação permitirá uma melhor identificação com o objecto social e com a estratégia de expansão da sociedade, reforçará a sua presença no mercado nacional e internacional, facilitará o reconhecimento da marca junto aos clientes e parceiros e alinhará a imagem da sociedade com as actuais exigências de competitividade e inovação. Em face do exposto, foi aprovado por unanimidade que a firma social, antes designada Beacon Services, Limitada, passe a denominar-se Legacy Holding Corporation, Limitada, devendo proceder-se às devidas alterações estatutárias e demais registos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Na mesma ocasião, os sócios, em conformidade com os estatutos societários e com a legislação comercial em vigor, deliberaram, por unanimidade, transferir a sede social da sociedade de Nacala para a Cidade da Beira, sita na Rua das FPLM, Bairro da PontaGêa, em virtude da alteração simultânea do respetivo domicílio fiscal.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Loja Clássica de Imobiliário de Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101753182, a sociedade Loja Clássica de Imobiliário de Alumínio, Limitada, constituída por documento particular de três de Março de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Loja Clássica de Imobiliário de Alumínio, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de material de aluminium;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), distribuído na proporção de cinquenta por cento do capital social para o sócio, He Pengfei; e cinquenta por cento do capital social para o sócio Shengda Wu, respetivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode, o capital, ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio He Pengfei, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal por tal efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco de Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, Rua de Vigilância, matriculada sob NUEL 105062042, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), foi constituída por Faustino Filimāo Mangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, Rua de Vigilância.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto social: prática de actividades jurídicas no geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a quota única, uma quota de 100% do capital social correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, Faustino Filimāo Mangue.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Faustino Filimāo Mangue, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia-geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, 1 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Minu’s Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 10503152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Minu’s Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Amina Sumalgy, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 030101068398B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Julho de 2019, residente no Q 2 U/C, Nampaco n.° 124, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Minu’s Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Namutequeliua na U/C Nampaco, próximo à Escola Secundária, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 25 b) confecção de refeições;
Número ou marcador · p. 25 c) ornamentação de lugares de eventos;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio a retalho de produtos alimentares (inclusive carnes e seus derivados);
Número ou marcador · p. 25 e) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 f) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 25 g) criação/venda de aves, gado bovino, caprino e ovino;
Número ou marcador · p. 25 h) e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia, Amina Sumalgy.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 25 ou passivamente, será exercida pela sócia Amina Sumalgy, que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 31 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A
Texto do artigo · p. 25 Rectificação
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta no Boletim da República, n.º 229, Série III, páginas 9122 a 9126, datado de 28 de Novembro de 2025, a redacção do artigo décimo primeiro, n.ºs 6 e 7 do contrato de sociedade devem constituir um único número, devendo ler-se: « 6. Todos os membros dos órgãos sociais deverão tomar posse mediante a assinatura de declaração de aceitação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou designados, devendo, com relação aos membros do Conselho de Administração, a referida declaração de aceitação do cargo consistir no termo de posse com o conteúdo mínimo estabelecido por lei».
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moma Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105063944, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Moma Supplies, Limitada, constituída entre os sócios Neques António Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100101193732C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a 19 de Fevereiro de 2021, residente no Distrito de Matola, Bairro de Machava - Sede, Q3, Casa 101D; Ricardo Bunguele Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101466013S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio
Texto do artigo · p. 25 de 2022, residente em Mahotas, Bairro de Kamavota, Q12, Casa 363, Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome Moma Supplies, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Larde, Posto Administrativo de Topuito, Bairro de Muthiticoma, em frente às Bombas, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de vários serviços n.e.;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio geral de vários produtos n.e.;
Número ou marcador · p. 25 c) importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Neques António Cardoso, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Ricardo Bunguele Júnior, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil e meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a divisão das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota decente, este decidirá a sua divisão/alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 8 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Environmental Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Environmental Inhambane, Limitada sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero cinco zero zero dois sete sete dois, com capital social de quarenta e um milhões e oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e três meticais e dezasseis centavos, os sócios deliberam, a mudança da sede social da sociedade e a criação de uma comissão de auditoria como órgão social, os sócios deliberaram alterar
Texto do artigo · p. 26 o artigo primeiro, capítulo iii, e republicar o Capítulo iv e v dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade denomina-se Moz Environmental Inhambane, Limitada, e é constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, n.º 72C, Edifício Hollard, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou filiais, ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por meio de uma deliberação simples, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do país.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 26 a) a assembleia geral; b)o conselho de administração, composto pela comissão de auditoria; e
Número ou marcador · p. 26 c) o auditor externo.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e supervisão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, representação e supervisão da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por um máximo de 3 (três) administradores, sendo um deles o presidente, que inclui a comissão de auditoria e um auditor externo, que podem ser pessoas externas à sociedade, eleitos em assembleia geral, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) A Moz Environmental, Limitada, terá o direito de nomear 2 (dois) administradores; e
Número ou marcador · p. 26 b) Paulo Goque terá o direito de nomear 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores estão isentos da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, e os administradores podem ser reeleitos uma ou mais vezes, sendo que o ano da sua eleição conta como um ano completo.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Comissão de auditoria)
Número ou marcador · p. 26 Um) A comissão de auditoria é composta por no mínimo 3 (três) membros, parte dos quais deve ser composta por membros do conselho de administração que não sejam administradores executivos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos membros da comissão de auditoria é vedado o exercício de funções executivas na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros da comissão de auditoria são eleitos em simultâneo com a eleição dos membros do conselho de administração, devendo as listas propostas para este último órgão discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Se a assembleia geral que eleger os membros da comissão de auditoria não o fizer, esta deve designar o seu presidente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A comissão de auditoria reúne-se sempre que for convocada pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada dois meses. Ao presidente da comissão de auditoria cabe convocar e presidir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As reuniões da comissão de auditoria devem ser convocadas, por escrito, e com uma antecedência de, pelo menos 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Para que a comissão de auditoria possa validamente deliberar é necessária a presença da maioria dos seus membros. As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham o voto favorável da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da comissão de auditoria)
Texto do artigo · p. 26 São competências da comissão de auditoria:
Texto do artigo · p. 26 a)fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
Número ou marcador · p. 26 d) verificar, quando julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
Número ou marcador · p. 26 e) verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 26 f) verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 26 g) elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração;
Número ou marcador · p. 26 h) convocar a assembleia geral, quando o presidente da mesa não o faça, devendo fazê-lo; i)fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
Número ou marcador · p. 27 j) receber as comunicações de irregularidade apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
Número ou marcador · p. 27 k) fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
Número ou marcador · p. 27 l) propor à assembleia geral a nomeação de auditor externo;
Número ou marcador · p. 27 m) fiscalizar a independência do auditor, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
Número ou marcador · p. 27 n) contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Auditor externo)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exame das contas da sociedade cabe a um auditor externo, que pode ser pessoa singular ou sociedade auditora de contas, designado pela assembleia geral, sob proposta da comissão de auditoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O auditor externo deve proceder a todos os exames e verificações necessários à revisão e certificação de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício fiscal e resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e sua apresentação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral até 30 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração apresentará à assembleia geral o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, acompanhados de um relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como propostas para a divisão dos lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Do montante dos lucros líquidos após a afectação dos montantes para a reserva legal (se houver) todos os empréstimos da sociedade (quer contratados com os sócios ou com terceiros), devem ser pagos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução ou liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução ou liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moz Environmental, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberam, mudança da sede social da sociedade e a criação de uma a comissão de auditoria como órgão social, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto e republicar o artigo décimo quinto e seguintes dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade denomina-se Moz Environmental, Limitada, e é constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, n.º 72C, Edifício Hollard, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou filiais, ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por meio de uma deliberação simples, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e supervisão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, representação e supervisão da sociedade são exercidas por um conselho de administração, que inclui a comissão de auditoria e um auditor externo nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração é composto por, pelo menos, 3 (três) administradores, um dos quais será o presidente, e a comissão de auditoria é composto por, pelo menos, 3 (três) membros, dos quais parte deles também devem ser administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração e os membros da comissão de auditoria serão eleitos pelas sócias em assembleia geral para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade estará vinculada por:
Número ou marcador · p. 27 a) a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) a assinatura de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 27 c) a assinatura do representante dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O conselho de administração pode ou não receber remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, que também fixará o valor dessa remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Comissão de auditoria)
Número ou marcador · p. 27 Um) A comissão de auditoria é composta por no mínimo 3 (três) membros, parte dos quais deve ser composta por membros do conselho de administração que não sejam administradores executivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos membros da comissão de auditoria é vedado o exercício de funções executivas na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros da comissão de auditoria são eleitos em simultâneo com a eleição dos membros do conselho de administração, devendo as listas propostas para este último órgão discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a assembleia geral que eleger os membros da comissão de auditoria não o fizer, esta deve designar o seu presidente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A comissão de auditoria reúne-se sempre que for convocada pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada dois meses. Ao presidente da comissão de auditoria cabe convocar e presidir as reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 27 Seis) As reuniões da comissão de auditoria devem ser convocadas, por escrito, e com uma antecedência de, pelo menos 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Para que a comissão de auditoria possa validamente deliberar é necessária a presença
Texto do artigo · p. 28 da maioria dos seus membros. As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham o voto favorável da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Auditor externo)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exame das contas da sociedade cabe a um auditor externo, que pode ser pessoa singular ou sociedade auditora de contas, designado pela assembleia geral, sob proposta da comissão de auditoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O auditor externo deve proceder a todos os exames e verificações necessários à revisão e certificação de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral até 30 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução ou liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nhalikanga Reserva de Fauna Bravia, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas doze a folhas
Texto do artigo · p. 28 catorze, do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado do Costa do Sol, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício na referida Conservatória, o sócio Karl Anton Heinz Wicker, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, cede a totalidade da sua quota a favor de Christopher Heinz Wicker, que entra para a sociedade como novo sócio e por sua vez o sócio Karl Anton Heinz Wicker, aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, os sócios alteram os artigos quarto e sexto, do pacto social da sociedade Nhalikanga Reserva de Fauna Bravia, Limitada, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christopher Heinz Wicker; e
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge José Chicué.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade pertence ao sócio Christopher Heinz Wicker, desde já nomeado, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 OTS Dance Spot, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas nove horas, pelos sócios da OTS Dance Spot, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100853469, foi deliberada em assembleia geral, a cessão de quota na sua totalidade detida pela sócia Maiasse Razão de
Texto do artigo · p. 28 Deus, no valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social a favor de Frias Moreira Fumo.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão acima mencionada, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frias Moreira Fumo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Outotec Tete, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Outotec Tete, Limitada, com o capital social no valor de 20.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100241676, sobre a alteraçã do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por três quotas, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Sinter Plant Holdings (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais),
Texto do artigo · p. 29 correspondente a 19% do capital social, pertencente à sócia Ensertec, Lda.;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Ensertec, Lda.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Outotec, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Outotec, Limitada, com o capital social no valor de 25.000,00MT, registada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100004909, sobre a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital da sociedade, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e encontra-se representado por três quotas, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Sinter Plant Holdings (Pty) Ltd.;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente à sócia Ensertec, Lda.;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Ensertec, Lda.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 PDF. MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeu-
Texto do artigo · p. 29 -se a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores exercem as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sabanna Quarries, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores exercem
Texto do artigo · p. 29 as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062137, a sociedade Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua 3, Bairro 2 de Malehice, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: abastecimento de água:
Número ou marcador · p. 29 a) ligação de água nas residências;
Número ou marcador · p. 29 b) canalização;
Número ou marcador · p. 29 c) reparação e manutenção das fugas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Gomes Ambiuane Vilanculos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Gomes Ambiuane Vilanculos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105034259, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Matola G, Avenida da Liberdade, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 127, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral; b)comércio a retalho em estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s c o m predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 30 c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio por grosso de bebidas;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio a grosso de tabaco; f)comércio a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 30 g) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 30 h) comércio de carnes e de produtos à base da carne;
Número ou marcador · p. 30 i) comércio de peixe, crustáceo e moluscos; j)comércio por grosso de peixe, crustáceo e moluscos;
Número ou marcador · p. 30 k) venda de combustível doméstico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde ao sócio único, Martin Nsaguye.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração será exercida por Martin Nsaguye, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão e cessão)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  3. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os legítimos herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  4. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  7. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei/Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 23: Lichinga, 6 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Artiel José Bento.
  9. Texto do artigo, página 23: KM.30, Limitada
  10. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeu-se a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
  17. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os administradores exercem
  18. Texto do artigo, página 23: as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  20. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 23: Legacy Holding Corporation, Limitada
  23. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Legacy Holding Corporation, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101541630, constituída entre os sócios Orlando Célio Sequeira Mesquita, Vander Manuel Sequeira Mesquita e Sinésio Miguel Sequeira Mesquita, que estiveram presentes na reunião havida na sede da sociedade sita na Rua das FPLM, 3.º Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, nos dias 29 de Agosto de 2025, pelas 10h30 e 02 de Outubro de 2025, pelas 10h30, com vários pontos de agenda, dentre eles os seguintes pontos:
  24. Texto do artigo, página 23: Ponto um: Deliberar sobre a alteração da firma social.
  25. Texto do artigo, página 23: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 23: A assembleia foi presidida pelo respectivo presidente de mesa da assembleia –Vander Manuel Sequeira Mesquita.
  27. Texto do artigo, página 23: Após o discurso de abertura, procedeu-se a apresentação da necessidade de alteração da firma social, bem como a alteração da sede da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 23: Os sócios, após análise e ponderação, deliberaram pela alteração da denominação social da empresa, considerando que a nova designação permitirá uma melhor identificação com o objecto social e com a estratégia de expansão da sociedade, reforçará a sua presença no mercado nacional e internacional, facilitará o reconhecimento da marca junto aos clientes e parceiros e alinhará a imagem da sociedade com as actuais exigências de competitividade e inovação. Em face do exposto, foi aprovado por unanimidade que a firma social, antes designada Beacon Services, Limitada, passe a denominar-se Legacy Holding Corporation, Limitada, devendo proceder-se às devidas alterações estatutárias e demais registos legais aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 23: Na mesma ocasião, os sócios, em conformidade com os estatutos societários e com a legislação comercial em vigor, deliberaram, por unanimidade, transferir a sede social da sociedade de Nacala para a Cidade da Beira, sita na Rua das FPLM, Bairro da PontaGêa, em virtude da alteração simultânea do respetivo domicílio fiscal.
  30. Texto do artigo, página 23: Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 24: Loja Clássica de Imobiliário de Alumínio, Limitada
  32. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101753182, a sociedade Loja Clássica de Imobiliário de Alumínio, Limitada, constituída por documento particular de três de Março de dois mil e vinte e quatro, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Loja Clássica de Imobiliário de Alumínio, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  42. Número ou marcador, página 24: a) venda de material de aluminium;
  43. Número ou marcador, página 24: b) venda de mobiliário;
  44. Número ou marcador, página 24: c) venda de material de construção.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), distribuído na proporção de cinquenta por cento do capital social para o sócio, He Pengfei; e cinquenta por cento do capital social para o sócio Shengda Wu, respetivamente.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode, o capital, ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  53. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio He Pengfei, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal por tal efeito.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 24: Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade de um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco de Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, Rua de Vigilância, matriculada sob NUEL 105062042, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), foi constituída por Faustino Filimāo Mangue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563931Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  61. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mangue Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, Bairro Balane 2, Rua de Vigilância.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  65. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  66. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto social: prática de actividades jurídicas no geral.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  69. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a quota única, uma quota de 100% do capital social correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, Faustino Filimāo Mangue.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  73. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  74. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  77. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  78. Texto do artigo, página 24: (Administração comercial e representação)
  79. Texto do artigo, página 24: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Faustino Filimāo Mangue, mediante a sua assinatura, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  80. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  81. Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia-geral ordinária.
  84. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  85. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  86. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, as quotas do de cujo passam para os seus herdeiros.
  87. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  88. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 24: Inhambane, 1 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 25: Minu’s Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 10503152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Minu’s Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Amina Sumalgy, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.° 030101068398B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Julho de 2019, residente no Q 2 U/C, Nampaco n.° 124, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Minu’s Cakes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Namutequeliua na U/C Nampaco, próximo à Escola Secundária, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal:
  99. Número ou marcador, página 25: a) padaria e pastelaria;
  100. Número ou marcador, página 25: b) confecção de refeições;
  101. Número ou marcador, página 25: c) ornamentação de lugares de eventos;
  102. Número ou marcador, página 25: d) comércio a retalho de produtos alimentares (inclusive carnes e seus derivados);
  103. Número ou marcador, página 25: e) comércio de material de construção;
  104. Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviços de informática;
  105. Número ou marcador, página 25: g) criação/venda de aves, gado bovino, caprino e ovino;
  106. Número ou marcador, página 25: h) e outras actividades complementares.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente à única sócia, Amina Sumalgy.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa
  113. Texto do artigo, página 25: ou passivamente, será exercida pela sócia Amina Sumalgy, que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  114. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  115. Texto do artigo, página 25: Nampula, 31 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 25: Moçambique Gestão de Terminais e Armazéns, S.A
  117. Texto do artigo, página 25: Rectificação
  118. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta no Boletim da República, n.º 229, Série III, páginas 9122 a 9126, datado de 28 de Novembro de 2025, a redacção do artigo décimo primeiro, n.ºs 6 e 7 do contrato de sociedade devem constituir um único número, devendo ler-se: « 6. Todos os membros dos órgãos sociais deverão tomar posse mediante a assinatura de declaração de aceitação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou designados, devendo, com relação aos membros do Conselho de Administração, a referida declaração de aceitação do cargo consistir no termo de posse com o conteúdo mínimo estabelecido por lei».
  119. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 25: Moma Supplies, Limitada
  121. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105063944, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Moma Supplies, Limitada, constituída entre os sócios Neques António Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 100101193732C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Matola, a 19 de Fevereiro de 2021, residente no Distrito de Matola, Bairro de Machava - Sede, Q3, Casa 101D; Ricardo Bunguele Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101466013S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Maio
  122. Texto do artigo, página 25: de 2022, residente em Mahotas, Bairro de Kamavota, Q12, Casa 363, Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos abaixo:
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome Moma Supplies, Limitada.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Larde, Posto Administrativo de Topuito, Bairro de Muthiticoma, em frente às Bombas, Província de Nampula.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  136. Número ou marcador, página 25: a) prestação de vários serviços n.e.;
  137. Número ou marcador, página 25: b) comércio geral de vários produtos n.e.;
  138. Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação de bens e de capitais.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, de prestação de serviços e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  140. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, distribuído da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Neques António Cardoso, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e
  145. Número ou marcador, página 25: b) Ricardo Bunguele Júnior, com a quota de 15.000,00MT (quinze mil e meticais) correspondente a 50% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  148. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a divisão das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota decente, este decidirá a sua divisão/alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio os dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, de forma indistinta, e que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  153. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  154. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  155. Texto do artigo, página 26: Nampula, 8 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 26: Moz Environmental Inhambane, Limitada
  157. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Environmental Inhambane, Limitada sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero cinco zero zero dois sete sete dois, com capital social de quarenta e um milhões e oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e três meticais e dezasseis centavos, os sócios deliberam, a mudança da sede social da sociedade e a criação de uma comissão de auditoria como órgão social, os sócios deliberaram alterar
  158. Texto do artigo, página 26: o artigo primeiro, capítulo iii, e republicar o Capítulo iv e v dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade denomina-se Moz Environmental Inhambane, Limitada, e é constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, n.º 72C, Edifício Hollard, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou filiais, ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do País ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 26: Três) Por meio de uma deliberação simples, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do país.
  164. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  165. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  168. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são:
  169. Número ou marcador, página 26: a) a assembleia geral; b)o conselho de administração, composto pela comissão de auditoria; e
  170. Número ou marcador, página 26: c) o auditor externo.
  171. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e supervisão da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, representação e supervisão da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por um máximo de 3 (três) administradores, sendo um deles o presidente, que inclui a comissão de auditoria e um auditor externo, que podem ser pessoas externas à sociedade, eleitos em assembleia geral, nos seguintes termos:
  175. Número ou marcador, página 26: a) A Moz Environmental, Limitada, terá o direito de nomear 2 (dois) administradores; e
  176. Número ou marcador, página 26: b) Paulo Goque terá o direito de nomear 1 (um) administrador.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores estão isentos da prestação de caução.
  178. Número ou marcador, página 26: Três) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos, e os administradores podem ser reeleitos uma ou mais vezes, sendo que o ano da sua eleição conta como um ano completo.
  179. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Comissão de auditoria)
  182. Número ou marcador, página 26: Um) A comissão de auditoria é composta por no mínimo 3 (três) membros, parte dos quais deve ser composta por membros do conselho de administração que não sejam administradores executivos.
  183. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos membros da comissão de auditoria é vedado o exercício de funções executivas na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros da comissão de auditoria são eleitos em simultâneo com a eleição dos membros do conselho de administração, devendo as listas propostas para este último órgão discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria.
  185. Número ou marcador, página 26: Quatro) Se a assembleia geral que eleger os membros da comissão de auditoria não o fizer, esta deve designar o seu presidente.
  186. Número ou marcador, página 26: Cinco) A comissão de auditoria reúne-se sempre que for convocada pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada dois meses. Ao presidente da comissão de auditoria cabe convocar e presidir as reuniões deste órgão.
  187. Número ou marcador, página 26: Seis) As reuniões da comissão de auditoria devem ser convocadas, por escrito, e com uma antecedência de, pelo menos 15 dias de antecedência.
  188. Número ou marcador, página 26: Sete) Para que a comissão de auditoria possa validamente deliberar é necessária a presença da maioria dos seus membros. As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham o voto favorável da maioria dos membros presentes.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 26: (Competências da comissão de auditoria)
  191. Texto do artigo, página 26: São competências da comissão de auditoria:
  192. Texto do artigo, página 26: a)fiscalizar a administração da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 26: b) vigiar pela observância da lei e do contrato de sociedade;
  194. Número ou marcador, página 26: c) verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
  195. Número ou marcador, página 26: d) verificar, quando julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à sociedade ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  196. Número ou marcador, página 26: e) verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas;
  197. Número ou marcador, página 26: f) verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  198. Número ou marcador, página 26: g) elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o relatório, contas e propostas apresentados pela administração;
  199. Número ou marcador, página 26: h) convocar a assembleia geral, quando o presidente da mesa não o faça, devendo fazê-lo; i)fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna, se existentes;
  200. Número ou marcador, página 27: j) receber as comunicações de irregularidade apresentadas por accionistas, colaboradores da sociedade ou outros;
  201. Número ou marcador, página 27: k) fiscalizar o processo de preparação e de divulgação de informação financeira;
  202. Número ou marcador, página 27: l) propor à assembleia geral a nomeação de auditor externo;
  203. Número ou marcador, página 27: m) fiscalizar a independência do auditor, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais;
  204. Número ou marcador, página 27: n) contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 27: (Auditor externo)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) O exame das contas da sociedade cabe a um auditor externo, que pode ser pessoa singular ou sociedade auditora de contas, designado pela assembleia geral, sob proposta da comissão de auditoria.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) O auditor externo deve proceder a todos os exames e verificações necessários à revisão e certificação de contas da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício fiscal e resultados
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 27: (Contas e sua apresentação)
  212. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral até 30 de Abril do ano seguinte.
  214. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração apresentará à assembleia geral o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, acompanhados de um relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como propostas para a divisão dos lucros e prejuízos.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  216. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) Do montante dos lucros líquidos após a afectação dos montantes para a reserva legal (se houver) todos os empréstimos da sociedade (quer contratados com os sócios ou com terceiros), devem ser pagos.
  219. Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução ou liquidação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 27: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  224. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  225. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  226. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 27: Moz Environmental, Limitada
  228. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial Moz Environmental, Limitada sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois um quatro oito três zero, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberam, mudança da sede social da sociedade e a criação de uma a comissão de auditoria como órgão social, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto e republicar o artigo décimo quinto e seguintes dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade denomina-se Moz Environmental, Limitada, e é constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  232. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.233, n.º 72C, Edifício Hollard, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais ou filiais, ou qualquer outra forma de representação em qualquer outra parte do país ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 27: Três) Por meio de uma deliberação simples, o conselho de administração pode transferir a sede social para qualquer outro local do País.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e supervisão da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, representação e supervisão da sociedade são exercidas por um conselho de administração, que inclui a comissão de auditoria e um auditor externo nomeado pela assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração é composto por, pelo menos, 3 (três) administradores, um dos quais será o presidente, e a comissão de auditoria é composto por, pelo menos, 3 (três) membros, dos quais parte deles também devem ser administradores da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração e os membros da comissão de auditoria serão eleitos pelas sócias em assembleia geral para um mandato de quatro anos.
  239. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade estará vinculada por:
  240. Número ou marcador, página 27: a) a assinatura do presidente do conselho de administração;
  241. Número ou marcador, página 27: b) a assinatura de dois administradores; e
  242. Número ou marcador, página 27: c) a assinatura do representante dentro dos limites do seu mandato.
  243. Número ou marcador, página 27: Cinco) O conselho de administração pode ou não receber remuneração, conforme deliberação da assembleia geral, que também fixará o valor dessa remuneração, quando aplicável.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 27: (Comissão de auditoria)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A comissão de auditoria é composta por no mínimo 3 (três) membros, parte dos quais deve ser composta por membros do conselho de administração que não sejam administradores executivos.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos membros da comissão de auditoria é vedado o exercício de funções executivas na sociedade.
  248. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da comissão de auditoria são eleitos em simultâneo com a eleição dos membros do conselho de administração, devendo as listas propostas para este último órgão discriminar os membros que se destinam a integrar a comissão de auditoria.
  249. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a assembleia geral que eleger os membros da comissão de auditoria não o fizer, esta deve designar o seu presidente.
  250. Número ou marcador, página 27: Cinco) A comissão de auditoria reúne-se sempre que for convocada pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois membros, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada dois meses. Ao presidente da comissão de auditoria cabe convocar e presidir as reuniões deste órgão.
  251. Número ou marcador, página 27: Seis) As reuniões da comissão de auditoria devem ser convocadas, por escrito, e com uma antecedência de, pelo menos 15 dias de antecedência.
  252. Número ou marcador, página 27: Sete) Para que a comissão de auditoria possa validamente deliberar é necessária a presença
  253. Texto do artigo, página 28: da maioria dos seus membros. As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham o voto favorável da maioria dos membros presentes.
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 28: (Auditor externo)
  256. Número ou marcador, página 28: Um) O exame das contas da sociedade cabe a um auditor externo, que pode ser pessoa singular ou sociedade auditora de contas, designado pela assembleia geral, sob proposta da comissão de auditoria.
  257. Número ou marcador, página 28: Dois) O auditor externo deve proceder a todos os exames e verificações necessários à revisão e certificação de contas da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  260. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  261. Texto do artigo, página 28: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral até 30 de Abril do ano seguinte.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 28: (Resultados)
  264. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  265. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 28: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  271. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 28: Nhalikanga Reserva de Fauna Bravia, Limitada
  273. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas doze a folhas
  274. Texto do artigo, página 28: catorze, do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado do Costa do Sol, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício na referida Conservatória, o sócio Karl Anton Heinz Wicker, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, cede a totalidade da sua quota a favor de Christopher Heinz Wicker, que entra para a sociedade como novo sócio e por sua vez o sócio Karl Anton Heinz Wicker, aparta-se da sociedade.
  275. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, os sócios alteram os artigos quarto e sexto, do pacto social da sociedade Nhalikanga Reserva de Fauna Bravia, Limitada, que passam a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  280. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Christopher Heinz Wicker; e
  281. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge José Chicué.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  284. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade pertence ao sócio Christopher Heinz Wicker, desde já nomeado, com dispensa de caução.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  286. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. – A Notária, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 28: OTS Dance Spot, Limitada
  288. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Fevereiro de dois mil vinte e seis, pelas nove horas, pelos sócios da OTS Dance Spot, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100853469, foi deliberada em assembleia geral, a cessão de quota na sua totalidade detida pela sócia Maiasse Razão de
  289. Texto do artigo, página 28: Deus, no valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), correspondente a 19% (dezanove por cento) do capital social a favor de Frias Moreira Fumo.
  290. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão acima mencionada, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Narciso Augusto Monjane Maltez de Almeida;
  296. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Frias Moreira Fumo.
  297. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 28: Outotec Tete, Limitada
  299. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Outotec Tete, Limitada, com o capital social no valor de 20.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100241676, sobre a alteraçã do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  300. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se representado por três quotas, nos seguintes termos:
  304. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Sinter Plant Holdings (Pty) Ltd;
  305. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais),
  306. Texto do artigo, página 29: correspondente a 19% do capital social, pertencente à sócia Ensertec, Lda.;
  307. Número ou marcador, página 29: c) uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Ensertec, Lda.
  308. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 29: Outotec, Limitada
  310. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Outotec, Limitada, com o capital social no valor de 25.000,00MT, registada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100004909, sobre a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  311. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade, integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e encontra-se representado por três quotas, nos seguintes termos:
  315. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Sinter Plant Holdings (Pty) Ltd.;
  316. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 18% do capital social, pertencente à sócia Ensertec, Lda.;
  317. Número ou marcador, página 29: c) uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Ensertec, Lda.
  318. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 29: PDF. MZ, Limitada
  320. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeu-
  321. Texto do artigo, página 29: -se a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 29: ....................................................................
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  326. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
  327. Número ou marcador, página 29: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
  328. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores exercem as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  330. Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  331. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 29: Sabanna Quarries, Limitada
  333. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que de harmonia com a deliberação social tomada na reunião da assembleia geral extraordinária de dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a renúncia e nomeação de administradores e consequentemente procedeuse a alteração do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por David Fernández Sanromán e José Luís Alves Pereira, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  338. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura de um dos administradores.
  339. Número ou marcador, página 29: Três) Durante a sua ausência ou impedimento, os administradores poderão delegar a pessoas estranhas parte dos seus poderes.
  340. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores exercem
  341. Texto do artigo, página 29: as suas funções por tempo indeterminado até deliberação em contrário da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos relativos a actos estranhos à sociedade.
  343. Texto do artigo, página 29: Em tudo não alterado por este documento, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  344. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 29: Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105062137, a sociedade Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  349. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sistema de Abastecimento de Água Sustentável (SAAS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua 3, Bairro 2 de Malehice, Distrito de Chibuto, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: abastecimento de água:
  353. Número ou marcador, página 29: a) ligação de água nas residências;
  354. Número ou marcador, página 29: b) canalização;
  355. Número ou marcador, página 29: c) reparação e manutenção das fugas.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  357. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Gomes Ambiuane Vilanculos.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Gomes Ambiuane Vilanculos, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  367. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 10 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 30: Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105034259, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Wholesale Cheri – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Matola G, Avenida da Liberdade, Quarteirão n.º 34, Casa n.º 127, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral; b)comércio a retalho em estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s c o m predominância de produtos alimentares bebidas ou tabaco;
  382. Número ou marcador, página 30: c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos especializados;
  383. Número ou marcador, página 30: d) comércio por grosso de bebidas;
  384. Número ou marcador, página 30: e) comércio a grosso de tabaco; f)comércio a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
  385. Número ou marcador, página 30: g) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  386. Número ou marcador, página 30: h) comércio de carnes e de produtos à base da carne;
  387. Número ou marcador, página 30: i) comércio de peixe, crustáceo e moluscos; j)comércio por grosso de peixe, crustáceo e moluscos;
  388. Número ou marcador, página 30: k) venda de combustível doméstico.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde ao sócio único, Martin Nsaguye.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e representação)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A administração será exercida por Martin Nsaguye, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 30: (Admissão e cessão)
  399. Texto do artigo, página 30: A sociedade em caso de admissão de novos sócios ou cessão de quotas é suficiente a decisão do sócio único.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
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