III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2015

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Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, oito de Abril de dois Il e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Simade, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100245930 uma sociedade denominada Simade, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Armando Mário Matenga, moçambicano, maior, solteiro, desenhador projectista, portador do Bilhete de Identidade n.º100100235923B-, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade da Maputo aos catorze de Maio de dois mil dez residente em Matola, bairro de fomento, quarteirão dezassete casa, n úmero setenta e oito.
Texto do artigo · p. 8 Carlos Domingos Francisco Madeira, moçambicano, maior, casado, economista, portador do Bilhete de Identidade n.º110200244861C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente em Maputo,bairro Sommerschield, Rua Justino Chemane, número duzentos e oitenta e oito; É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Simade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida vinte e cinco de Setembro, numero mil seiscentos e setenta e seis, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 8 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 d) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 8 f) Correctagem financeira e de seguros;
Número ou marcador · p. 8 g) Assessoria para investimentos nas áreas comercial, industrial, banca, hotelaria e transporte, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 h) Procurement;
Número ou marcador · p. 8 i) Fornecimento de mobiliário e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 8 j) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 8 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 8 l) A sociedade poderá, mediante decisão do Conselho de Gerência, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Armando Mário Matenga;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Carlos Domingos Francisco Madeira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão de quotas, só podem operar entre os sócios nos primeiros três meses de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 9 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da Assembleia Geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá um conselho de gerência composto por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração da sociedade será exercida por dois gerentes, que desde já se indica serem os senhores Armando Mário Matenga (sócio) e Olga Inocência Mahache Madeira (em representação do sócio Carlos Domingos Francisco Madeira) que, exercerão o seu mandato por três anos, com possibilidade de prorrogação conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, decorridos os primeiros três anos após a constituição da sociedade, a composição do conselho de gerência da sociedade poderá sofrer alterações, para uma pluralidade de membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros do Conselho de Gerência serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade poderá delegar poderes em qualquer momento e a quaisquer pessoas, sejam elas estranhas ou membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Após a sua constituição o conselho de gerência, reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado por um dos gerentes por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O membro da administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao outro gerente e recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações do conselho da gerência constituido nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações do conselho da gerência deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A gestão diária da sociedade será confiada aos dois gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Os gerentes desempenharão as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se apenas pelas assinaturas conjuntas:
Número ou marcador · p. 9 a) Dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) De um sócio e um gerente representante do outro sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Duas pessoas com especial mandato conferido pelos sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) De um sócio com uma pessoa com mandato especial conferido pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da direcção executiva que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EN – Logistics Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100573962 uma entidade denominada, EN – Logistics, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Elidio Armando Arone, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Ho Chi Min número dezoito mil oitocentos e oitenta e oito primeiro Andar, Bilhete de Identidade n.º 110101489835M de onze de Novembro de dois mil onze;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Nelson Armando Arone, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade. Bilhete de Identidade número 110101139742B de doze de Maio de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EN – Logistics, Limitada, e tem a sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da escritura publica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O objectivo da sociedade e o exercício de actividade de transporte de mercadoria ou carga, representação de marcas, compra e venda de materiais de informática, correcção de seguros, importação e exportação, prestação de serviço, despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comercio, industria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da sociedade é de vinte mil e esta integralmente realizado com dinheiro e encontra-se dividido em duas partes iguais, sendo uma de Elídio Armando Arone, correspondente a dez mil meticais e a outra pertence a Nelson Armando Arone no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade, mediante os juros e clausulas a estipular em reuniões dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e será exercido pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura pra responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 10 Paragrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a expressão destes poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigida aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre, um que a todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só si dissolverá nos casos previsto na lei e na dissolução por acordo, os sócios será seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, com então for deliberado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CS & S Consultores e Serviços,
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Julho de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100308843 uma entidade denominada CS & Consultores, Limitada, que irá regere-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Aurora Vicente João Manuel Soares, solteira, maior, natural de Pemba, nascida a seis de Junho de mil novecentos e oitenta e seis residente em Maputo, bairro Machavasede Rua da Mulher número trezentos e vinte e oito, cidade da Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022668126B, emitido no dia doze de Julho de dois mil e onze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Sheila Crisalda da Silva Cabral, solteira. maior, natural de Maputo, nascida quinze de Março de mil novecentos e oitenta e três residente em Maputo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano número noventa e quatro, oitavo andar , flat dezasseis cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234325F, emitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CS & S Consultores e Serviços Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do País sempre que for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, comunicação, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria financeira e de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de participação;
Número ou marcador · p. 10 d) Produção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 f) Promoção de investimento nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Fornecimento de Material de construção;
Número ou marcador · p. 11 h) Fornecimento de material mobiliário (escritórios);
Número ou marcador · p. 11 i) Fornecimento de material informático e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 11 j) Fornecimento de montagem e administração de redes.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades que os sócios decidirem, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem e construir ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quarenta mil meticais divididos pelos sócios Aurora Vicente João Manuel Soares com valor de vinte e oito mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital e com Sheila Crisalda da Silva Cabral o valor de doze mil meticais correspondente a trinta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Aurora Vicente João Manuel Soares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sòcios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, três de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Associação Familiar Guiamba
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação adopta a designação de Associação Familiar Guiamba.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Guiamba, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com instituições governamentais e não governamentais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Associação FAmiliar Guiamba tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro de Malhazine, quarteirão três, casa número doze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 11 As actividades desenvolvidas pela Associação circunscrevem-se a nível local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da realização da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestar assistência fúnebre aos seus membros nas modalidade que a assembleia geral fixar;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o apoio social aos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover convívios para os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas e singulares todos aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem, como os que forem admitidos por deliberação da assembleia geral e que comungam os mesmos ideais dos estabelecidos nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nele contidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da associação, são categorizados da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – são todos os membros que colaboraram
Texto do artigo · p. 12 na criação da associação ou os que estiveram escritos a data da realização da assembleia geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos – são todos aqueles que, tendo aderido a associação participaram activamente para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários – aqueles cuja intervenção ou influencia poderá contribuir positivamente para a continuidade da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A proposta de admissão de novo membro, deverá ser feita mediante assinatura de pelo menos um membro fundador da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção dará o seu parecer e submeterá a proposta depois de examinada a assembleia geral da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de a proposta ser aprovada pela assembleia geral e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos de todos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Receber o subsidio de funeral que tem direito, abrangendo ao membro e familiares do seu agregado;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes e consultar os registos das actividades;
Número ou marcador · p. 12 e) Usar de todos os direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comuns dos membros;
Número ou marcador · p. 12 g) Poder usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros, sem por em causa os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem os deveres dos membros da Associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar regularmente a jóia e a respectiva quota, desde a sua admissão;
Número ou marcador · p. 12 b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer os cargos para os quais fora eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestar as contas das actividades e responsabilidades de que for incumbido e dignificar a sua função de membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão do membro)
Texto do artigo · p. 12 será excluído, por deliberação da assembleia geral, com advertência previa o membro que:
Número ou marcador · p. 12 a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Faltar ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) O que não fizer correctamente o uso e aproveitamento dos meios que estiverem afectos;
Número ou marcador · p. 12 d) Ofender o prestigio da associação e os seus órgãos ou causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é uma reunião de todos os membros da associação, sendo as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cada membro corresponde um voto, podendo haver lugar para representação;
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação será efectuada mediante um documento assinado pelo representante;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos dos membros presentes ou representados;
Número ou marcador · p. 12 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicePresidente e um ogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso aos membros fixado na sede da associação ou enviado a cada membro, assinado pelo presidente com pelo menos quarenta e cinco dias de antecedência, havendo nele que constar a agenda, o dia, a hora e local;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia ordinária renui-se na presença de mais da metade dos membros
Texto do artigo · p. 12 efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer numero de membros presentes;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária devera ser obrigatoriamente feita a pedido do conselho de direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 12 Três) Para haver quórum na Assembleia Geral extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes da mesma, no caso de a proposta resultar da iniciativa dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Competirá a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para a associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Fazer a revisão dos estatutos, do valor da jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até ao ultimo dia do mês de Março para aprovação e balanço das actividades da associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é um órgão de orientação administrativa e estratégica da associação, sendo constituído por três membros eleitos, com mandato de três anos renovável uma vez, sendo um director executivo e dois directores adjuntos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção compete a administração e gestão de todas as actividades correntes da associação incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o cumprimento das actividades e das deliberações legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, o relatório das actividades, o balanço e as contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir os bens necessários ao funcionamento da associação e abater os que estejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
Número ou marcador · p. 13 e) Administrar os fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 13 f) Advertir os membros que estejam a cumprir com os seus deveres.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reunir-se-á mensalmente, podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de monitoria interna das contas e das actividades da assembleia geral, sendo composto por três membros eleitos trienalmente, dos quais um Presidente e os dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO V Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos da associação)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) A jóia e quota cobrada aos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A associação extingue-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da assembleia geral com o voto de três quartos do total dos membros associados;
Número ou marcador · p. 13 b) Nas situações previstas na lei;
Número ou marcador · p. 13 c) No processo de extinção competirá a assembleia geral a decisão do destino a dar aos bens da associação. Esta nomeara uma comissão liquidatária que deverá dirigir o processo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 catorze.
Texto do artigo · p. 13 Medic Link, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571641 uma sociedade denominada Medic Link, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Niakalala – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 400503478, neste acto representada pelo seu director-geral Fernando Henrique do Carmo de Almeida, nascido em Maputo, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, maior, com domicílio em Maputo, Rua da Gaveia numero sessenta e, quinto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160579A, emitido a dezanove de Abril de dois mil e dez, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Marta Teresa de Almeida Bagnath, nascida no Gurué, província da Zambézia, solteiro, maior, com domicílio em Maputo, Rua General Pereira D’eça, n úmero quatrocentos e quatro, primeiro único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288852M, emitido a trinta de Junho de dois mil e dez, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Medic Link, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Caetano Viegas, n úmero trinta e quatro na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, a prestação de serviços na área nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Representação comercial de firmas, marcas, produtos e equipamento farmacêutico e hospitalar nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento e representação de multimarcas;
Número ou marcador · p. 13 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 13 e) Comercio geral com vendas e a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quais quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 Um) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Niakalala, Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 14 Dois) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social pertencente à sócia Marta Teresa de Almeida Bagnath.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Onus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios não poderão constituir onus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onus ou encargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e transmissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde
Texto do artigo · p. 14 que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Decisão dos sócios e competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios pessoalmente ou através do seu representante legal apreciam e aprovam, uma vez por ano, o balanço e contas do exercício bem como apreciam e aprovam o relatório da administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios decidem, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios, através do seu representante legal, tem todas as competências, com as necessárias adaptações, conferidas aos sócios da sociedade por quotas, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um máximo de cinco administradores a serem nomeados pelo sócio, que incorporam o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante legal dos sócios ou de um gerente nomeado por este.
Texto do artigo · p. 14 Fica nomeado como gerente no acto de constituição a sócia Marta Teresa de Almeida Bagnath.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da Sociedade ou em qualquer outro local a ser definido, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para
Texto do artigo · p. 14 apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Da dissolução e liquidação da sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, oito de Abril de dois Il e quinze. O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Simade, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100245930 uma sociedade denominada Simade, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 8: Armando Mário Matenga, moçambicano, maior, solteiro, desenhador projectista, portador do Bilhete de Identidade n.º100100235923B-, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade da Maputo aos catorze de Maio de dois mil dez residente em Matola, bairro de fomento, quarteirão dezassete casa, n úmero setenta e oito.
  16. Texto do artigo, página 8: Carlos Domingos Francisco Madeira, moçambicano, maior, casado, economista, portador do Bilhete de Identidade n.º110200244861C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente em Maputo,bairro Sommerschield, Rua Justino Chemane, número duzentos e oitenta e oito; É celebrado o presente contrato de sociedade
  17. Texto do artigo, página 8: por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Simade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida vinte e cinco de Setembro, numero mil seiscentos e setenta e seis, primeiro andar direito.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Arquitectura;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Construção civil;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Intermediação financeira;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria financeira;
  32. Número ou marcador, página 8: f) Correctagem financeira e de seguros;
  33. Número ou marcador, página 8: g) Assessoria para investimentos nas áreas comercial, industrial, banca, hotelaria e transporte, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 8: h) Procurement;
  35. Número ou marcador, página 8: i) Fornecimento de mobiliário e equipamento diverso;
  36. Número ou marcador, página 8: j) Agenciamento;
  37. Número ou marcador, página 8: k) Agricultura;
  38. Número ou marcador, página 8: l) A sociedade poderá, mediante decisão do Conselho de Gerência, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Armando Mário Matenga;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Carlos Domingos Francisco Madeira.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas, só podem operar entre os sócios nos primeiros três meses de constituição da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da Assembleia Geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá um conselho de gerência composto por dois gerentes.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade será exercida por dois gerentes, que desde já se indica serem os senhores Armando Mário Matenga (sócio) e Olga Inocência Mahache Madeira (em representação do sócio Carlos Domingos Francisco Madeira) que, exercerão o seu mandato por três anos, com possibilidade de prorrogação conforme deliberação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, decorridos os primeiros três anos após a constituição da sociedade, a composição do conselho de gerência da sociedade poderá sofrer alterações, para uma pluralidade de membros.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho de Gerência serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade poderá delegar poderes em qualquer momento e a quaisquer pessoas, sejam elas estranhas ou membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 9: (Conselho de gerência)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Após a sua constituição o conselho de gerência, reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado por um dos gerentes por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
  74. Número ou marcador, página 9: Cinco) O membro da administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao outro gerente e recebida por este antes do início da reunião.
  75. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações do conselho da gerência constituido nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações do conselho da gerência deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
  77. Número ou marcador, página 9: Oito) A gestão diária da sociedade será confiada aos dois gerentes da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 9: Nove) Os gerentes desempenharão as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de gerência.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 9: (Assinaturas)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se apenas pelas assinaturas conjuntas:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Dos dois sócios;
  83. Número ou marcador, página 9: b) De um sócio e um gerente representante do outro sócio;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Duas pessoas com especial mandato conferido pelos sócios;
  85. Número ou marcador, página 9: e) De um sócio com uma pessoa com mandato especial conferido pelo outro sócio.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 9: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da direcção executiva que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 10: EN – Logistics Limitada
  104. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100573962 uma entidade denominada, EN – Logistics, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  105. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  106. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Elidio Armando Arone, casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, Avenida Ho Chi Min número dezoito mil oitocentos e oitenta e oito primeiro Andar, Bilhete de Identidade n.º 110101489835M de onze de Novembro de dois mil onze;
  107. Texto do artigo, página 10: Segundo: Nelson Armando Arone, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade. Bilhete de Identidade número 110101139742B de doze de Maio de dois mil e onze.
  108. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EN – Logistics, Limitada, e tem a sede em Maputo.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos efeitos, a partir da data da escritura publica.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: O objectivo da sociedade e o exercício de actividade de transporte de mercadoria ou carga, representação de marcas, compra e venda de materiais de informática, correcção de seguros, importação e exportação, prestação de serviço, despachos aduaneiros.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no pais ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comercio, industria, agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade é de vinte mil e esta integralmente realizado com dinheiro e encontra-se dividido em duas partes iguais, sendo uma de Elídio Armando Arone, correspondente a dez mil meticais e a outra pertence a Nelson Armando Arone no valor de dez mil meticais.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimento da sociedade, mediante os juros e clausulas a estipular em reuniões dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: A sessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, pertencem e será exercido pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura pra responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  124. Texto do artigo, página 10: Paragrafo único. Os gerentes podem delegar as pessoas estranhas a sociedade devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a expressão destes poderes.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigida aos sócios com pelo menos, quinze dias de antecedência.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre, um que a todos representes na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade só si dissolverá nos casos previsto na lei e na dissolução por acordo, os sócios será seus liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, com então for deliberado em reunião dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularam as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique
  133. Texto do artigo, página 10: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  134. Texto do artigo, página 10: – O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 10: CS & S Consultores e Serviços,
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Julho de dois mil e doze, foi matriculada sob NUEL 100308843 uma entidade denominada CS & Consultores, Limitada, que irá regere-se pelos estatutos em anexo.
  137. Texto do artigo, página 10: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  138. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Aurora Vicente João Manuel Soares, solteira, maior, natural de Pemba, nascida a seis de Junho de mil novecentos e oitenta e seis residente em Maputo, bairro Machavasede Rua da Mulher número trezentos e vinte e oito, cidade da Matola portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022668126B, emitido no dia doze de Julho de dois mil e onze, em Maputo;
  139. Texto do artigo, página 10: Segundo. Sheila Crisalda da Silva Cabral, solteira. maior, natural de Maputo, nascida quinze de Março de mil novecentos e oitenta e três residente em Maputo, bairro da Coop, Avenida Joaquim Chissano número noventa e quatro, oitavo andar , flat dezasseis cidade de Maputo, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234325F, emitido no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dez.
  140. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 10: CAPITULO I Denominação e sede
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CS & S Consultores e Serviços Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do País sempre que for conveniente.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 10: Duração
  146. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: Objecto
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, comunicação, marketing e publicidade.
  150. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria financeira e de gestão;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de participação;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Produção e gestão de eventos;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação;
  155. Número ou marcador, página 11: f) Promoção de investimento nacionais e estrangeiros;
  156. Número ou marcador, página 11: g) Fornecimento de Material de construção;
  157. Número ou marcador, página 11: h) Fornecimento de material mobiliário (escritórios);
  158. Número ou marcador, página 11: i) Fornecimento de material informático e assistência técnica;
  159. Número ou marcador, página 11: j) Fornecimento de montagem e administração de redes.
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades que os sócios decidirem, desde que esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberarem e construir ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 11: CAPITULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quarenta mil meticais divididos pelos sócios Aurora Vicente João Manuel Soares com valor de vinte e oito mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital e com Sheila Crisalda da Silva Cabral o valor de doze mil meticais correspondente a trinta por cento do capital.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  167. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia geral delibere o assunto.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  170. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Aurora Vicente João Manuel Soares.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente e procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  177. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  180. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação, aprovação do plano de orçamento. Do balanço, relatórios e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  181. Número ou marcador, página 11: CAPITULO IV
  182. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sòcios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente na Republica de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 11: Maputo, três de Abril de dois mil e quinze.
  192. Texto do artigo, página 11: – O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Associação Familiar Guiamba
  194. Número ou marcador, página 11: CAPITULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 11: A Associação adopta a designação de Associação Familiar Guiamba.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  200. Texto do artigo, página 11: A Associação Guiamba, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de uma personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, podendo-se relacionar com instituições governamentais e não governamentais.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  203. Texto do artigo, página 11: A Associação FAmiliar Guiamba tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mpfumo, bairro de Malhazine, quarteirão três, casa número doze.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Âmbito)
  206. Texto do artigo, página 11: As actividades desenvolvidas pela Associação circunscrevem-se a nível local.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da realização da assembleia constitutiva.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPITULO II Dos objectivos
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  213. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Prestar assistência fúnebre aos seus membros nas modalidade que a assembleia geral fixar;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Promover o apoio social aos seus membros;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Promover convívios para os seus membros.
  217. Número ou marcador, página 11: CAPITULO III Dos membros
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  220. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas e singulares todos aqueles que outorgarem a escritura da constituição da associação, bem, como os que forem admitidos por deliberação da assembleia geral e que comungam os mesmos ideais dos estabelecidos nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações nele contidos.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 11: (Categoria)
  223. Texto do artigo, página 11: Os membros da associação, são categorizados da seguinte maneira:
  224. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são todos os membros que colaboraram
  225. Texto do artigo, página 12: na criação da associação ou os que estiveram escritos a data da realização da assembleia geral constitutiva;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos – são todos aqueles que, tendo aderido a associação participaram activamente para o seu desenvolvimento;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários – aqueles cuja intervenção ou influencia poderá contribuir positivamente para a continuidade da associação.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A proposta de admissão de novo membro, deverá ser feita mediante assinatura de pelo menos um membro fundador da associação.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção dará o seu parecer e submeterá a proposta depois de examinada a assembleia geral da associação.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de a proposta ser aprovada pela assembleia geral e paga a respectiva jóia e quota.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  235. Texto do artigo, página 12: São direitos de todos membros da Associação:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Receber o subsidio de funeral que tem direito, abrangendo ao membro e familiares do seu agregado;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Participar e votar nas assembleias gerais;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes e consultar os registos das actividades;
  240. Número ou marcador, página 12: e) Usar de todos os direitos que se inscrevem nos objectivos definidos nos presentes estatutos;
  241. Número ou marcador, página 12: f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades comuns dos membros;
  242. Número ou marcador, página 12: g) Poder usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros, sem por em causa os objectivos da associação.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  245. Texto do artigo, página 12: Constituem os deveres dos membros da Associação os seguintes:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Pagar regularmente a jóia e a respectiva quota, desde a sua admissão;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Observar as disposições dos estatutos e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Exercer os cargos para os quais fora eleito ou designado com competência, zelo e dedicação;
  250. Número ou marcador, página 12: e) Prestar as contas das actividades e responsabilidades de que for incumbido e dignificar a sua função de membro.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Exclusão do membro)
  253. Texto do artigo, página 12: será excluído, por deliberação da assembleia geral, com advertência previa o membro que:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Faltar ao pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a seis meses;
  256. Número ou marcador, página 12: c) O que não fizer correctamente o uso e aproveitamento dos meios que estiverem afectos;
  257. Número ou marcador, página 12: d) Ofender o prestigio da associação e os seus órgãos ou causar prejuízos.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPITULO IV Dos órgãos da associação
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  261. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da associação:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  264. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é uma reunião de todos os membros da associação, sendo as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A cada membro corresponde um voto, podendo haver lugar para representação;
  269. Número ou marcador, página 12: Três) A representação será efectuada mediante um documento assinado pelo representante;
  270. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral delibera por maioria dos votos dos membros presentes ou representados;
  271. Número ou marcador, página 12: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicePresidente e um ogal.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por aviso aos membros fixado na sede da associação ou enviado a cada membro, assinado pelo presidente com pelo menos quarenta e cinco dias de antecedência, havendo nele que constar a agenda, o dia, a hora e local;
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia ordinária renui-se na presença de mais da metade dos membros
  276. Texto do artigo, página 12: efectivos em pleno gozo dos seus direitos e uma hora depois, com qualquer numero de membros presentes;
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária devera ser obrigatoriamente feita a pedido do conselho de direcção, do Conselho Fiscal ou pelo menos dois terços dos membros;
  278. Número ou marcador, página 12: Três) Para haver quórum na Assembleia Geral extraordinária, deve-se exigir a presença física de pelo menos dois terços dos proponentes da mesma, no caso de a proposta resultar da iniciativa dos membros.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  281. Texto do artigo, página 12: Competirá a Assembleia Geral:
  282. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  283. Número ou marcador, página 12: b) Definir anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  284. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar os relatórios e contas do Conselho de Direcção e Fiscal;
  285. Número ou marcador, página 12: d) Admitir novos membros;
  286. Número ou marcador, página 12: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  287. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar por maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes as alterações dos estatutos;
  288. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação da associação;
  289. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para a associação;
  290. Número ou marcador, página 12: i) Fazer a revisão dos estatutos, do valor da jóia e quotas.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  293. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até ao ultimo dia do mês de Março para aprovação e balanço das actividades da associação, e extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  296. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é um órgão de orientação administrativa e estratégica da associação, sendo constituído por três membros eleitos, com mandato de três anos renovável uma vez, sendo um director executivo e dois directores adjuntos.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  298. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção compete a administração e gestão de todas as actividades correntes da associação incluindo a responsabilidade de implementar as actividades aprovadas pela Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete em particular:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o cumprimento das actividades e das deliberações legais, estatutárias e das deliberações da assembleia geral;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da assembleia geral, o relatório das actividades, o balanço e as contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir os bens necessários ao funcionamento da associação e abater os que estejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  304. Número ou marcador, página 13: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades em juízo;
  305. Número ou marcador, página 13: e) Administrar os fundos da associação e contrair empréstimos;
  306. Número ou marcador, página 13: f) Advertir os membros que estejam a cumprir com os seus deveres.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  309. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reunir-se-á mensalmente, podendo realizar qualquer outra reunião sempre que tal se mostre necessário.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de monitoria interna das contas e das actividades da assembleia geral, sendo composto por três membros eleitos trienalmente, dos quais um Presidente e os dois vogais.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para apreciação dos relatórios e contas do conselho de direcção.
  314. Número ou marcador, página 13: CAPITULO V Dos fundos da associação
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Fundos da associação)
  317. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da associação:
  318. Número ou marcador, página 13: a) A jóia e quota cobrada aos membros;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
  320. Número ou marcador, página 13: c) O produto da venda de qualquer bem ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  321. Número ou marcador, página 13: CAPITULO VI Das disposições gerais
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  324. Texto do artigo, página 13: A associação extingue-se:
  325. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da assembleia geral com o voto de três quartos do total dos membros associados;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Nas situações previstas na lei;
  327. Número ou marcador, página 13: c) No processo de extinção competirá a assembleia geral a decisão do destino a dar aos bens da associação. Esta nomeara uma comissão liquidatária que deverá dirigir o processo.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelas disposições legais vigentes.
  331. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, sete de Fevereiro de dois mil e
  332. Texto do artigo, página 13: catorze.
  333. Texto do artigo, página 13: Medic Link, Limitada
  334. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100571641 uma sociedade denominada Medic Link, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 13: Entre:
  336. Texto do artigo, página 13: Niakalala – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 400503478, neste acto representada pelo seu director-geral Fernando Henrique do Carmo de Almeida, nascido em Maputo, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, maior, com domicílio em Maputo, Rua da Gaveia numero sessenta e, quinto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160579A, emitido a dezanove de Abril de dois mil e dez, como primeiro outorgante;
  337. Texto do artigo, página 13: Marta Teresa de Almeida Bagnath, nascida no Gurué, província da Zambézia, solteiro, maior, com domicílio em Maputo, Rua General Pereira D’eça, n úmero quatrocentos e quatro, primeiro único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100288852M, emitido a trinta de Junho de dois mil e dez, como segundo outorgante.
  338. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  339. Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Medic Link, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Caetano Viegas, n úmero trinta e quatro na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação, a prestação de serviços na área nas áreas de:
  351. Número ou marcador, página 13: a) Representação comercial de firmas, marcas, produtos e equipamento farmacêutico e hospitalar nacionais e estrangeiros;
  352. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento e representação de multimarcas;
  353. Número ou marcador, página 13: c) Marketing e publicidade;
  354. Número ou marcador, página 13: d) Procurement;
  355. Número ou marcador, página 13: e) Comercio geral com vendas e a grosso e a retalho.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quais quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor
  357. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QARTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 14: Um) Uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Niakalala, Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social pertencente à sócia Marta Teresa de Almeida Bagnath.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QINTO
  365. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do conselho de administração, até ao limite fixado pela assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Onus ou encargos dos activos)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios não poderão constituir onus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do onus ou encargo.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembelia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  374. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de trinta dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde
  378. Texto do artigo, página 14: que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro rata das respectivas quotas.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  381. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado nestes estatutos.
  382. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 14: (Decisão dos sócios e competências)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios pessoalmente ou através do seu representante legal apreciam e aprovam, uma vez por ano, o balanço e contas do exercício bem como apreciam e aprovam o relatório da administração.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios decidem, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios, através do seu representante legal, tem todas as competências, com as necessárias adaptações, conferidas aos sócios da sociedade por quotas, nos termos da lei aplicável.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração e vinculação da sociedade)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um máximo de cinco administradores a serem nomeados pelo sócio, que incorporam o Conselho de Administração.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante legal dos sócios ou de um gerente nomeado por este.
  393. Texto do artigo, página 14: Fica nomeado como gerente no acto de constituição a sócia Marta Teresa de Almeida Bagnath.
  394. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo gerente.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  397. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da Sociedade ou em qualquer outro local a ser definido, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para
  398. Texto do artigo, página 14: apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  400. Texto do artigo, página 14: Da dissolução e liquidação da sociedade
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