III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2015

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Texto do artigo · p. 42 Muhammad Ahmade Abba, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030357040 M, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu pai Ahmade Aiobo Abba;
Texto do artigo · p. 42 Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531716 F, emitido aos seis de Outubro de dois mil dez pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 42 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação social Abba Multimédia, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Serigrafia, gráfica, impressões e estampagem, gestão de imagem, marcas, logótipos, marketing, painéis publicitários, publicidade e outras áreas similares;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento; e
Número ou marcador · p. 43 c) Qualquer ramo de indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Ánass Ahmade Abba, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Muhammad Ahmade Abba, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Specio, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade Specio, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.° 100110725 com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade, deliberaram de forma unânime a alteração dos artigos segundo, terceiro e quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 43 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 43 c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 43 d) Venda de todo tipo de artigos m é d i c o s , i n c l u i n d o equipamentos, mobiliário e medicamentos;
Número ou marcador · p. 43 e) Participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Lukman Assane Amade, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Abdul Karino Mohinddin, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores nos termos deliberados pela assembleia-geral.”
Texto do artigo · p. 43 Renúncia do direito de preferência da sociedade e dos sócios na referida cessão.
Texto do artigo · p. 43 Os sócios analisaram os pontos da agenda acima indicados e deliberaram por unanimidade.
Texto do artigo · p. 43 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia geral extraordinária às dez horas e quinze minutos, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 43 Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 AGP Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões e quinhentos sessenta e três mil zero sessenta e um, na Conservatória dos Registo de Nampula a cargo de, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, denominada AGP Logística Sociedade Unpessoal, Limitada constituída entre o sócio Armando Gouveia Pestana, de nacionalidade portuguesa, natural de São-Vicente, portador do Dire n.º zero três PT zero zero zero dezoito setecentos e doze P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos nove de Maio de dois mil e onze, e válido atá aos nove de Maio de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Maiaia, Cidade Nacala – Porto, província de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação AGP Logística Sociedade Unipessoal, Limitada com sede Bairro Maiaia – Nacala Porto, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritório ou qualquer outra forma representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Início e duração
Texto do artigo · p. 43 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da prestação de serviços na área de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma cem por cento do capital, pertencente ao sócio Armando Gouveia Pestana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 43 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades
Texto do artigo · p. 44 independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 44 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 44 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Armando Gouveia Pestana que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral,
Texto do artigo · p. 44 para formação ou reintegração do fundo de serva lega, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 44 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Nampula aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Concreto, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos cinquenta e seis mil oitocentos e vinte seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Concreto, Limitada que por deliberação da assembleia de treze de Março do ano dois mil e quinze, alteram o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais, divididas em três quotas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 44 Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Dias da Conceição Marques, correspondente a cinquenta e, outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Maria Manuela do Carmo Lobo Marques, correspondente a trinta e cinco por cento e outra no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 44 pertencente a sócia Vânia Raquel Lobo Dias Marques, correspondente a quinze por cento.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, trinta de Março de dois mil e quinze. – O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 44 Pipetech, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas três a folhas oito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Nildia Azevedo Fernandes Thomalla e Cristopher Paul Thomalla, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Pipetech, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I De denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Pipetech, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto a inspecção de: oleodutos, águadutos, gasodutos (tubos de pipeline), caldeiras, navios de carga e de pesca , reservatórios de combustível, tapete de transporte de carvão mineral( conveyor system), podendo exercer outras actividades conexas ou completares ao objecto social ou, de um modo geral, associar-se á outras sociedades constituídas ou a constituir, agrupamento de empresas, tenham ou não o mesmo objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem o seu início á partir da data da celebração da presente escritura e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Nildia Azevedo Fernandes Thomalla e Cristopher Paul Thomalla.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Fica proibida aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 45 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 45 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 45 c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia-geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Nildia Azevedo Fernandes Thomalla, que desde já é nomeada gerente e administradora da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social
Texto do artigo · p. 45 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 45 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vinte de Março de dois mil e quinze. — A Notária Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 45 Modo Moyo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572885 uma sociedade denominada Modo Moyo Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 45 Nampula Shopping Center Holdco Limitada, sociedade comercial constituída na República das Maurícias sob o número cento vinte sete mil cento noventa e um, representada pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a dois dois de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Jack Francis Truter, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º 467472185, emitido a dezoito de Abril de dois mil e sete, válido ate dezassete de Abril de dois mil dezassete.
Texto do artigo · p. 45 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Modo Moyo Comercial, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 46 limitada e adopta a denominação de Modo Moyo Comercial, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida Eduardo Mondlane número mil duzentos setenta e oito, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 46 a) Desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 46 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 c) Operação dum centro comercial.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nampula Shopping Center Holdco Ltd;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de cem meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jack Truter;
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de cem milhões meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 46 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser
Texto do artigo · p. 46 efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A assembleia geral será convoada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 47 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 47 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 47 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 47 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
Número ou marcador · p. 47 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 47 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 47 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
Número ou marcador · p. 47 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 47 i) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 47 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 k) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 47 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (A administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 47 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 47 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 47 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 47 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Senhor Jack Francis Truter.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 47 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Grow More, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oitode Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594633 uma sociedade denominada Grow More, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial,
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Calado Simão Zunguze, casado, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo portadora do Bilhete de identidade n.º 110400223944L emitido em Maputo pela Direcção nacional de identificação civil a vinte de Maio de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Julieta Matsinhe, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100637265C emitido em Maputo pela Direção nacional de identificação civil a onze de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade Adopta a denominação de Grow More, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Irmãos Roby, número dois, résdo-chão. Podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Comercio Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Aluguer de Transporte;
Número ou marcador · p. 48 c) e Serviços
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de oitenta mil meticais, pertencente a sócio, Calado Simão Zunguze correspondente a oitenta por crntodo capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Julieta Matsinhe, correspondente a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 48 1. Não haverá prestações suplementares, mas mediante previa autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos a sociedades, com as condições de remuneração e reembolso também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidira sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação de remuneração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 48 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 48 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 48 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização da quota far-se-á a pelo valor nominal da quota, ou valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) As assembleias gerais serão convocados pela Administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral e constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias-gerais por outros sócios. Mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para os efeitos, não podendo existir representações do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Aumentos de capital,
Número ou marcador · p. 48 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 48 d) Mudanças de sede;
Número ou marcador · p. 48 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 48 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 48 Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Ao administrador e vedado responsabilizarem a sociedade em actos, documento e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A administração fica desde já nomeada pela assembleias geral onde atribui se todos os poderes ao sócio Calado Simão Zunguze que presente assembleia nomeado.
Texto do artigo · p. 48 Para junto de todas as entidades legais proceder com as assinaturas e demais acções pertinentes.
Número ou marcador · p. 48 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) a sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 48 A assinatura conjunta de administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior mil dólares dos americanos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios, um inventario e um balanco, que deverão estar concluídos ate ao terceiro mês do ano, subsequente àquela a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberara qual a parte destina a constituição de reserva da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os resultados líquidos de exercício serão distribuídos pelos sócios ma proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral elaborara um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) a sociedade apenas se dissolve nos casos previsto na lei ou por deliberarão dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Stange Consult Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no Boletim da República, número vinte e dois, da terceira série, de dezanove de Março de dois mil e treze, no artigo terceiro, onde se lê:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cinquenta mil dólares norte americanos, equivalentes a seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e dez meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pela sócia Lesley Karen Austin;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pela sócia Ashleigh Tamryn Austin;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pelo sócio Shane Michael Austin; e
Número ou marcador · p. 49 d) Uma quota com o valor nominal de quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a seis mil, duzentos e vinte e sete Meticais) titulada pelo sócio Michael John Austin.”
Texto do artigo · p. 49 deve ler-se:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cinquenta mil dólares norte americanos, equivalentes a seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e nove meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pela sócia Lesley Karen Austin;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pela sócia Ashleigh Tamryn Austin;
Número ou marcador · p. 49 c) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pelo sócio Shane Michael Austin; e
Número ou marcador · p. 49 d) Uma quota com o valor nominal de quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a seis mil, duzentos e vinte e sete meticais, titulada pelo sócio Michael John Austin.”
Texto do artigo · p. 49 Maputo, um de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 50 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Título de secção · p. 50 — Encadernação e Restauração de Livros;
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Parágrafo · p. 50 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 50 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 50 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 50 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 50 Delegações
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Muhammad Ahmade Abba, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030357040 M, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu pai Ahmade Aiobo Abba;
  2. Texto do artigo, página 42: Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531716 F, emitido aos seis de Outubro de dois mil dez pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado contrato de sociedade por
  4. Texto do artigo, página 42: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação social Abba Multimédia, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 43: a) Serigrafia, gráfica, impressões e estampagem, gestão de imagem, marcas, logótipos, marketing, painéis publicitários, publicidade e outras áreas similares;
  13. Número ou marcador, página 43: b) Comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento; e
  14. Número ou marcador, página 43: c) Qualquer ramo de indústria e comércio.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 43: a) Ánass Ahmade Abba, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 43: b) Muhammad Ahmade Abba, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 43: c) Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 43: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 43: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 43: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  34. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 43: Specio, Limitada
  36. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade Specio, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.° 100110725 com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade, deliberaram de forma unânime a alteração dos artigos segundo, terceiro e quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  39. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 43: a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  41. Número ou marcador, página 43: b) Representação de marcas e patentes;
  42. Número ou marcador, página 43: c) Qualquer ramo de indústria e comércio;
  43. Número ou marcador, página 43: d) Venda de todo tipo de artigos m é d i c o s , i n c l u i n d o equipamentos, mobiliário e medicamentos;
  44. Número ou marcador, página 43: e) Participação no capital social de outras sociedades.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 43: a) Lukman Assane Amade, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 43: b) Abdul Karino Mohinddin, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 43: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores nos termos deliberados pela assembleia-geral.”
  53. Texto do artigo, página 43: Renúncia do direito de preferência da sociedade e dos sócios na referida cessão.
  54. Texto do artigo, página 43: Os sócios analisaram os pontos da agenda acima indicados e deliberaram por unanimidade.
  55. Texto do artigo, página 43: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia geral extraordinária às dez horas e quinze minutos, para constar, lavrou-se a presente acta que vai ser assinada pelos sócios presentes.
  56. Texto do artigo, página 43: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  57. Texto do artigo, página 43: Maputo, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 43: AGP Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões e quinhentos sessenta e três mil zero sessenta e um, na Conservatória dos Registo de Nampula a cargo de, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, denominada AGP Logística Sociedade Unpessoal, Limitada constituída entre o sócio Armando Gouveia Pestana, de nacionalidade portuguesa, natural de São-Vicente, portador do Dire n.º zero três PT zero zero zero dezoito setecentos e doze P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos nove de Maio de dois mil e onze, e válido atá aos nove de Maio de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Maiaia, Cidade Nacala – Porto, província de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  62. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação AGP Logística Sociedade Unipessoal, Limitada com sede Bairro Maiaia – Nacala Porto, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritório ou qualquer outra forma representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  63. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 43: Início e duração
  65. Texto do artigo, página 43: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 43: Objecto
  68. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da prestação de serviços na área de consultoria e gestão.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 43: Capital social
  72. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma cem por cento do capital, pertencente ao sócio Armando Gouveia Pestana.
  73. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 43: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  75. Texto do artigo, página 43: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades
  76. Texto do artigo, página 44: independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 44: Cessão ou divisão de quotas
  79. Texto do artigo, página 44: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 44: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  82. Texto do artigo, página 44: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Armando Gouveia Pestana que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  86. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  87. Número ou marcador, página 44: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 44: Assembleia
  90. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  91. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida do sócio.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 44: Lucros líquidos
  94. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral,
  95. Texto do artigo, página 44: para formação ou reintegração do fundo de serva lega, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 44: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  98. Texto do artigo, página 44: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 44: Disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  102. Texto do artigo, página 44: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 44: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  104. Texto do artigo, página 44: Nampula aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 44: Concreto, Limitada
  106. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos cinquenta e seis mil oitocentos e vinte seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Concreto, Limitada que por deliberação da assembleia de treze de Março do ano dois mil e quinze, alteram o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 44: Capital social
  109. Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de cento e cinquenta mil meticais, divididas em três quotas da seguinte forma:
  110. Texto do artigo, página 44: Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Dias da Conceição Marques, correspondente a cinquenta e, outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Maria Manuela do Carmo Lobo Marques, correspondente a trinta e cinco por cento e outra no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais,
  111. Texto do artigo, página 44: pertencente a sócia Vânia Raquel Lobo Dias Marques, correspondente a quinze por cento.
  112. Texto do artigo, página 44: Nampula, trinta de Março de dois mil e quinze. – O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  113. Texto do artigo, página 44: Pipetech, Limitada
  114. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas três a folhas oito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Nildia Azevedo Fernandes Thomalla e Cristopher Paul Thomalla, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Pipetech, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I De denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 44: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Pipetech, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a inspecção de: oleodutos, águadutos, gasodutos (tubos de pipeline), caldeiras, navios de carga e de pesca , reservatórios de combustível, tapete de transporte de carvão mineral( conveyor system), podendo exercer outras actividades conexas ou completares ao objecto social ou, de um modo geral, associar-se á outras sociedades constituídas ou a constituir, agrupamento de empresas, tenham ou não o mesmo objecto social.
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem o seu início á partir da data da celebração da presente escritura e a sua duração é por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Nildia Azevedo Fernandes Thomalla e Cristopher Paul Thomalla.
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  128. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  129. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  130. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  131. Número ou marcador, página 45: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  132. Número ou marcador, página 45: Cinco) Fica proibida aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 45: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  136. Número ou marcador, página 45: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  137. Número ou marcador, página 45: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  138. Número ou marcador, página 45: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia-geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  139. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Nildia Azevedo Fernandes Thomalla, que desde já é nomeada gerente e administradora da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  142. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  143. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 45: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social
  145. Texto do artigo, página 45: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  146. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  147. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 45: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 45: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  151. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  154. Número ou marcador, página 45: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
  155. Número ou marcador, página 45: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 45: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  158. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  161. Texto do artigo, página 45: Está conforme.
  162. Texto do artigo, página 45: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vinte de Março de dois mil e quinze. — A Notária Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  163. Texto do artigo, página 45: Modo Moyo Comercial, Limitada
  164. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572885 uma sociedade denominada Modo Moyo Comercial, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 45: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  166. Texto do artigo, página 45: Nampula Shopping Center Holdco Limitada, sociedade comercial constituída na República das Maurícias sob o número cento vinte sete mil cento noventa e um, representada pela senhora Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100652361S, emitido a dois dois de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  167. Texto do artigo, página 45: Jack Francis Truter, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º 467472185, emitido a dezoito de Abril de dois mil e sete, válido ate dezassete de Abril de dois mil dezassete.
  168. Texto do artigo, página 45: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Modo Moyo Comercial, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  169. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  170. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 45: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  173. Texto do artigo, página 46: limitada e adopta a denominação de Modo Moyo Comercial, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na Avenida Eduardo Mondlane número mil duzentos setenta e oito, cidade de Nampula.
  180. Número ou marcador, página 46: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 46: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto a realização da seguinte actividade:
  185. Número ou marcador, página 46: a) Desenvolvimento imobiliário;
  186. Número ou marcador, página 46: b) Gestão imobiliária;
  187. Número ou marcador, página 46: c) Operação dum centro comercial.
  188. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  189. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  190. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  191. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 46: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  194. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Nampula Shopping Center Holdco Ltd;
  195. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de cem meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jack Truter;
  196. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  198. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de cem milhões meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  199. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 46: (Suprimentos)
  201. Texto do artigo, página 46: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  202. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  204. Número ou marcador, página 46: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  205. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  206. Número ou marcador, página 46: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  207. Número ou marcador, página 46: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  208. Número ou marcador, página 46: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 46: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  210. Número ou marcador, página 46: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
  211. Número ou marcador, página 46: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  212. Número ou marcador, página 46: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser
  213. Texto do artigo, página 46: efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 46: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 46: (Oneração de quotas)
  217. Texto do artigo, página 46: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  218. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 46: (Quotas próprias)
  220. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  221. Número ou marcador, página 46: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  222. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  224. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  225. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  227. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  228. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  230. Número ou marcador, página 46: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  231. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  233. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  234. Número ou marcador, página 47: Cinco) A assembleia geral será convoada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  235. Número ou marcador, página 47: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  236. Número ou marcador, página 47: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  237. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 47: (Validade das deliberações)
  239. Número ou marcador, página 47: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  240. Número ou marcador, página 47: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  241. Número ou marcador, página 47: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  242. Número ou marcador, página 47: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 47: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
  244. Número ou marcador, página 47: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  245. Número ou marcador, página 47: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  246. Número ou marcador, página 47: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
  247. Número ou marcador, página 47: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  248. Número ou marcador, página 47: i) Emissão de títulos;
  249. Número ou marcador, página 47: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  250. Número ou marcador, página 47: k) O aumento ou a redução do capital social;
  251. Número ou marcador, página 47: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  254. Número ou marcador, página 47: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  255. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 47: (A administração)
  257. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 47: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  259. Número ou marcador, página 47: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  260. Número ou marcador, página 47: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  261. Número ou marcador, página 47: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 47: (Forma de vinculação)
  264. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
  265. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de um administrador, no caso de os sócios optarem pela nomeação de um único administrador;
  266. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  267. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração; e
  268. Número ou marcador, página 47: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  269. Número ou marcador, página 47: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  270. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 47: (Ano civil)
  273. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  274. Texto do artigo, página 47: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  276. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  277. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  278. Número ou marcador, página 47: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  279. Número ou marcador, página 47: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação liquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  280. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  283. Texto do artigo, página 47: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  285. Texto do artigo, página 47: (Membros do conselho de administração)
  286. Texto do artigo, página 47: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo Senhor Jack Francis Truter.
  287. Texto do artigo, página 47: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  288. Texto do artigo, página 47: — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 47: Grow More, Limitada
  290. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oitode Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594633 uma sociedade denominada Grow More, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial,
  292. Texto do artigo, página 47: Entre:
  293. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Calado Simão Zunguze, casado, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo portadora do Bilhete de identidade n.º 110400223944L emitido em Maputo pela Direcção nacional de identificação civil a vinte de Maio de dois mil e dez;
  294. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Julieta Matsinhe, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100637265C emitido em Maputo pela Direção nacional de identificação civil a onze de Novembro de dois mil e dez.
  295. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  296. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  298. Texto do artigo, página 48: A sociedade Adopta a denominação de Grow More, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Irmãos Roby, número dois, résdo-chão. Podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 48: a) Comercio Geral;
  303. Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de Transporte;
  304. Número ou marcador, página 48: c) e Serviços
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 48: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
  308. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de oitenta mil meticais, pertencente a sócio, Calado Simão Zunguze correspondente a oitenta por crntodo capital social;
  309. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Julieta Matsinhe, correspondente a vinte por cento do capital social;
  310. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  311. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  313. Número ou marcador, página 48: 1. Não haverá prestações suplementares, mas mediante previa autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos a sociedades, com as condições de remuneração e reembolso também em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 48: Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  317. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidira sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação de remuneração da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  319. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 48: (Amortizações de quotas)
  321. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  322. Número ou marcador, página 48: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  323. Número ou marcador, página 48: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  324. Número ou marcador, página 48: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios.
  325. Número ou marcador, página 48: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação serviços na área de actividade da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização da quota far-se-á a pelo valor nominal da quota, ou valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  327. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados
  328. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais serão convocados pela Administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  331. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral e constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  332. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto.
  333. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias-gerais por outros sócios. Mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para os efeitos, não podendo existir representações do sócio por pessoa não sócia.
  334. Número ou marcador, página 48: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 48: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 48: b) Aumentos de capital,
  337. Número ou marcador, página 48: c) Alteração da denominação;
  338. Número ou marcador, página 48: d) Mudanças de sede;
  339. Número ou marcador, página 48: e) Mudança de objecto;
  340. Número ou marcador, página 48: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  341. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  345. Número ou marcador, página 48: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  346. Número ou marcador, página 48: Quatro) Ao administrador e vedado responsabilizarem a sociedade em actos, documento e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 48: Cinco) A administração fica desde já nomeada pela assembleias geral onde atribui se todos os poderes ao sócio Calado Simão Zunguze que presente assembleia nomeado.
  348. Texto do artigo, página 48: Para junto de todas as entidades legais proceder com as assinaturas e demais acções pertinentes.
  349. Número ou marcador, página 48: CAPITULO IV
  350. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 48: Um) a sociedade obriga-se pela:
  353. Texto do artigo, página 48: A assinatura conjunta de administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior mil dólares dos americanos.
  354. Número ou marcador, página 48: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um administrador.
  355. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 49: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  357. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  358. Número ou marcador, página 49: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios, um inventario e um balanco, que deverão estar concluídos ate ao terceiro mês do ano, subsequente àquela a que disserem respeito.
  359. Número ou marcador, página 49: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberara qual a parte destina a constituição de reserva da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  360. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os resultados líquidos de exercício serão distribuídos pelos sócios ma proporção das suas participações sociais.
  361. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 49: (Regulamento interno)
  363. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral elaborara um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  364. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  366. Número ou marcador, página 49: Um) a sociedade apenas se dissolve nos casos previsto na lei ou por deliberarão dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  368. Texto do artigo, página 49: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  369. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 49: Stange Consult Moçambique, Limitada
  371. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído inexacto no Boletim da República, número vinte e dois, da terceira série, de dezanove de Março de dois mil e treze, no artigo terceiro, onde se lê:
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 49: Capital social
  374. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cinquenta mil dólares norte americanos, equivalentes a seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e dez meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  375. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pela sócia Lesley Karen Austin;
  376. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pela sócia Ashleigh Tamryn Austin;
  377. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pelo sócio Shane Michael Austin; e
  378. Número ou marcador, página 49: d) Uma quota com o valor nominal de quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a seis mil, duzentos e vinte e sete Meticais) titulada pelo sócio Michael John Austin.”
  379. Texto do artigo, página 49: deve ler-se:
  380. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 49: Capital social
  382. Texto do artigo, página 49: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cinquenta mil dólares norte americanos, equivalentes a seiscentos e vinte e dois mil, setecentos e nove meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  383. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pela sócia Lesley Karen Austin;
  384. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pela sócia Ashleigh Tamryn Austin;
  385. Número ou marcador, página 49: c) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a duzentos e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro meticais, titulada pelo sócio Shane Michael Austin; e
  386. Número ou marcador, página 49: d) Uma quota com o valor nominal de quinhentos dólares norte americanos, equivalentes a seis mil, duzentos e vinte e sete meticais, titulada pelo sócio Michael John Austin.”
  387. Texto do artigo, página 49: Maputo, um de Abril de dois mil e quinze.
  388. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
  389. Título de secção, página 50: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  390. Título de secção, página 50: Nossos serviços:
  391. Texto lido por imagem, página 50: Nossos serviços:
  392. Título de secção, página 50: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  393. Título de secção, página 50: — Impressão em Off-set e Digital;
  394. Título de secção, página 50: — Encadernação e Restauração de Livros;
  395. Título de secção, página 50: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  396. Parágrafo, página 50: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  397. Parágrafo, página 50: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  398. Parágrafo, página 50: Preço da assinatura anual: Séries
  399. Lista, página 50: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  400. Texto lido por imagem, página 50: Delegações
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