III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2015

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Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Gulamo Cassamo Gulamo, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206635A, emitido no dia dez de Abril de dois mil e dez pelos serviços de identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Onésio da Assunção Lineu Guiamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298657M, emitido no dia sete de Julho de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Quinto. Elton Maiela Orlando, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632409C, emitido no dia três de Novembro de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Geography and Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Central A, rua de Angune, número cento e trinta cinco, primeiro andar, flat três, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) Consultoria em geo-ciências. Dois) Actividades conexas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social em bens e dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, equivalentes a vinte seis por cento, pertencente a Cabral Fernando Nhanala;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e um por cento, pertencente a Paulino Fernando Muholove; c)Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e um por cento, pertencente a Gulamo Cassimo Gulamo;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento, pertencente a Onésio da Assunção Lineu Guiamba; e)Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento, pertencente a Elton Maiela Orlando.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo estes, no entanto , fazer suprimentos a sociedade nas condições a fixar pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através
Texto do artigo · p. 36 da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, qualquer sócio gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) No caso de violação do disposto no número um do artigo sétimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhorados, arrestado são sujeitas a providência judicial; c)Nos casos de insolvência e interdição do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal nos termos das disposições legais vigentes e nos termos das condições a estabelecer pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Tres) Por deliberação da gerência a sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir obrigações próprias a realizar sobre elas todas as aprovações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Estrutura
Texto do artigo · p. 36 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Funcionamento
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Marco, para apreciação e a provação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia a geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma
Texto do artigo · p. 36 antecedência mínima de vinte e um dias. As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por qualquer um dos sócios, cumprindo-se as mesmas formalidades, a assembleia geral ordinária poderá ser convocada com uma antecedência inferior a atrás referida, mas considerar-se á devidamente convocadas se tiver concordância de todos os sócios com direito a nelas participar e votar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Representação
Número ou marcador · p. 36 Um) os sócios far-se-ão representar, nas assembleias-gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Número de votos por quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cada quota correspondente um voto por cada fracção de mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Composição, mandato e representação da gerência
Texto do artigo · p. 36 Um ) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos membros do conselho da gerência é de três anos e renováveis pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Competência
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões das assembleias gerais, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Cumprir as instruções da assembleiageral quanto a organização e regulamentos internos da sociedade assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 36 c) Verificar o balanço, o relatório e contas anuis da actividade;
Número ou marcador · p. 37 d) Gerir recursos humanos, nomeadamente administrar, exonerar e expulsar trabalhadores;
Número ou marcador · p. 37 e) Gerir os negócios e praticar todos actos relativos aos objecto sócio que não caibam na competência exclusiva a atribuir por estes estatutos e pela lei a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando em caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 37 g) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens moveis designadamente participações no capital de outras sociedades dentro dos limites e de acordo com as deliberações da assembleia geral e no quadro da lei vigente;
Número ou marcador · p. 37 h) Propor, para aprovação da assembleia geral a organização e regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Elaborar o relatório e contas anuais e apresenta-los para apreciação da assembleia geral acompanhado do parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência decidirão sobre os livros de contabilidade de acordo com o plano geral de contabilidade seguido de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 37 A gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, é confiada uma gerência composta de um gerente e co-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Vinculação Um) Assinatura que obriga a sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do gerente em exercício das atribuições conferidas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos, do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura do trabalhador a quem si delegarem poderes específicos, para o efeito e sempre dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não poderá, de forma alguma obrigar-se em negócios jurídicos estranhos, nomeadamente em fianças, vales ou letras de favor e negócios equivalentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Ano de exercício
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 37 Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição;
Número ou marcador · p. 37 b) Cinco por cento para a constituição ou reposição de reserva estatutária;
Número ou marcador · p. 37 c) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Apreciação de contas
Texto do artigo · p. 37 As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, oito de Abril dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Lan Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100594625, uma entidade denominada Lan Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Adérito Francisco Nhavoto, natural da cidade de Maputo, nascido aos nove de Agosto de 1986, de estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249557B, residente no bairro de Luís Cabral, quarteirão
Texto do artigo · p. 37 vinte e nove, casa número dezanove, e Lucília Timóteo Licoze Nhavoto, natural de Maputo nascida aos três de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104025059B, residente no bairro de Luís Cabral, quarteirão vinte e nove, casa número dezanove.
Texto do artigo · p. 37 Entram em acordo de criação de uma sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de, Lan Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, número dois barra quatro, bairro de Luís Cabral, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social de prestar servicos nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 37 c) Assistência administrativa e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 37 d) Marketing;
Número ou marcador · p. 37 e) Logística;
Número ou marcador · p. 37 f) Estudo e viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 37 g) Mediação de projectos;
Número ou marcador · p. 37 h) Fornecimento, assistência técnica, venda de equipamento e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 37 i) Assessoria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Número ou marcador · p. 37 Um) o capital da sociedade, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de dez mil meticais divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Adérito Francisco Nhavoto, cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) Lucília Timóteo Licoze Nhavoto, cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Uma) A administração será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos dois sócios que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 38 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 38 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 38 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 N’digama – Sociedade de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100592487, uma entidade denominada N’digama – Sociedade de Investimentos Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Zacarias Lopes Malate, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, residente na cidade de Nampula, no bairro Poetas, Avenida Armando Tivane, casa número nove, primeiro andar direito, portador do Bilhete de identidade n.º 030100146938S, emitido no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e doze, em Nampula;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Cláudio Bernardo da Conceição James casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Vila Namwali, número noventa e quatro, terceiro andar, flat oito, portador do Bilhete n.º 110103996590P, emitido no dia nove de Julho de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Estêvão Teófilo James Gwambe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, número mil oitocentos e oitenta e oito, primeiro andar, flat número cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293452J, emitido no dia cinco de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Domingos Enosse Júnior casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Avenida da Amílcar Cabral número mil quinhentos e vinte e seis, primeiro andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127752Q, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de N’digama – Sociedade de Investimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, três mil setecentos e vinte e sete traço três mil setecentos e trinta e sete, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional de acordo com a legislação vigente e quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: Um) A execução de projectos na área de
Texto do artigo · p. 39 prospecção mineira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à Actividade Principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A execução de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A execução de projectos de agricultura, exploração florestal e fauna bravia
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos e planeamento conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 39 a) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria, auditoria, assessorial técnica;
Número ou marcador · p. 39 c) Agênciamento, marketing e procurment;
Número ou marcador · p. 39 d) Imobiliária e turismo;
Número ou marcador · p. 39 e) Aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e industrial desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e acordado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais divididos em quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, pertecentes
Texto do artigo · p. 39 aos sócios Zacarias Lopes Malate, Cláudio Bernardo da Conceição James, Estêvão Teófilo James Gwambe e Domingos Enosse Júnior correspondentes a vinte e cinco por cento cada do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre cessão ou alienação total ou parcial de quotas entre os sócios
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício corrente e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, tais como:
Número ou marcador · p. 39 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da adminsitração;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros da administração;
Número ou marcador · p. 39 c) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberação, a data, o local e a hora da realização;
Número ou marcador · p. 39 Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a Assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Texto do artigo · p. 39 Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As deliberações das Assembleias Gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos quatro sócios-fundadores que são nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício corrente e a constituição das reservas legais, avaliação dos metodos das amortizações do periodo, bem como a distribuição de lucros ou perdas. do exercicio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei..
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tecnotraguas, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e oito de agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100526409, uma entidade denominada Tecnotraguas, Limitada..
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do artigo noventa do código do registo comercial entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089410S emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segunda. Sheila Mafalda Cassamo Issufo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177531Q, emitido no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela apresentação dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
Texto do artigo · p. 40 constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 40 responsabilidade limitada, denominada Tecnotraguas, Limitada com sede na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Texto do artigo · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais equivalentes setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Clemente Lancerda Parquinio;
Texto do artigo · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheila Mafalda Cassamo Issufo. Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 40 a) Prestação de serviços em tratamento de água;
Texto do artigo · p. 40 b) Manutenção industrial;
Texto do artigo · p. 40 c) Comercialização de produtos químicos industriais e laboratoriais;
Texto do artigo · p. 40 d) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 40 e) Fornecimento de equipamentos industriais e laboratoriais.
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 40 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 40 Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 40 Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
Texto do artigo · p. 40 Assim o disseram e outorgaram: Instruem este acto os seguintes documentos: Certidão negativa. Lí e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta na presença dos outorgantes, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste
Texto do artigo · p. 40 acto na Conservatória competente no prazo de noventa dias contados a partir de hoje, após o que vão assinar comigo, a notária.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100572230, uma entidade denominada S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Solange Ussene Nordine, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479143J, emitido a vinte e nove de Setembro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene. Que pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 40 si uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adapta a denominação S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e gestão de estabelecimentos de restauração ou similares, e a prestação de serviços relacionados com a restauração e actividades de diversão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o
Texto do artigo · p. 41 seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social em espécie subscrito e integralmente é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencentes a sócia Vánia Lúcia Pedro;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencentes a sócia Solange Ussene Nordine.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios tem direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral . A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no numero anterior e de trinta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia da república
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 41 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrario não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade e a sua representação , em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelas duas sócias Solange Ussente Nordine e Vânia Lúcia Pedro, que ficam designadas administradoras com dispensa de caução. A sociedade fica valida e obrigada pelas assinaturas das mesmas sócias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, três de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 41 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Saco Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saco Mineral Limitada, constituída entre o único sócio Salti Fande Fares Alzoubi, casado portador do passaporte n.º L494088, passado pelos serviços de migração, ao quatro de Setembro de dois mil e onze, de nacionalidade Jordânia, residente na cidade de Nampula, e Abdallah Raja Ahmad Zoubi Abdallah, casado portador do passaporte n.º M341320 natural de Jordânia, onde reside, nacionalidade jordânia residente nesta cidade de Nampula na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade que adopta a denominação de Saco Mineral, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos representantes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia número oitocentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 41 e dois barra D bairro centro podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursal, delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência tem como transferir sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado se o inicio para todos os efeitos legais a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objectivo social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objectivo o exercício de extracção de ouros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Salti Fandi Fares Alzoubi, cento e vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Abdallah Raja Ahmad Zoubi.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de nenhum dos sócios aceitarem a compra de quota do sócio poderá ser levado ao reduzido de acordo com a deliberação dos sócios, para que se observe as normalidades estabelecidas na lei estabelecidas por quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão total ou parcial das quotas se realiza perante a sociedade ou de mais sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não num período de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, e enviar pelo cedente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de nenhum dos sócios aceitar a compra da quota do sócio cedente, pode este ceder livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e o balanço de exercício económico que serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e bem assim para deliberar sobre a aplicação a dar os resultados apurados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderão ainda deliberar sobre assunto da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa dos sócios ou de um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral é presidida pelo sócio, Salti Fandi Fares Alzoubi.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficando desde já definida que será exercida um ineditamente por todos os sócios, que com tudo escolherão entre si, aquele que deve dispensar a sociedade a sua actividade efectiva administrando-a e representando-a juridicamente.
Texto do artigo · p. 42 Paragrafo único para esse cargo efectivo desde já nomeado o sócio Salti Fand Fares Alzoubi, o qual devera exercer a gerência durante um biénio, sem prejuízo de reeleição, com dispensa de caução e passando a usar a designação do sócio-gerente, director administrativo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os documentos que envolve responsabilidades para a sociedade tomar-se-ão indispensáveis as assinaturas do administrador, podendo porem, qualquer dos mesmos sócios firmar todos os documentos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 42 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto as respectivas quotas se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e enceramento de contas
Texto do artigo · p. 42 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e além disso as percentagens que forem deliberadas pela assembleia geral para o pagamento das dívidas e o restante será dividido pelos sócios na procuração das suas quotas, e na mesma procuração serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 As assembleias serão convocados por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos esqui a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Omissos
Texto do artigo · p. 42 Os omissos regula-se-ao-pela lei aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 42 Nampula, dezanove de Marco de dois mil e cinco. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 GPS – Corrector de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, matriculada junto da conservatória do registo de entidades legais, sob o n.º 100182173. Os sócios, Audêncio Raimundo Machonisse e Ilídio Zacarias Tale, deliberam a alteração do artigo quinto do contrato de sociedade. O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, igualmente divididos em quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e ouitros quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Ilídio zacarias Tale, dos restantes cinquenta porcento, alterando-se por consequência o artigo quinto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, igualmente divididos em quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e ouitros quinhentos mil meticais, pertyencentes ao sócio Ilídio zacarias Tale, dos restantes cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, aos dois de Março de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Nyague Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Rectificacão
Texto do artigo · p. 42 Tendo ocorrido um erro na indicação do nome da empresa Nyague, cujos estatutos estão publicados no Boletim da República, n.º 14, de 18 de Fevereiro de 2015, III série, rectifica-se que, onde se lê «Nyahne», deve se ler «Nyague».
Texto do artigo · p. 42 Abba Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594994 uma sociedade denominada Abba Multimédia, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Ánass Ahmade Abba, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357039 Q, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu pai Ahmade Aiobo Abba;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Gulamo Cassamo Gulamo, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206635A, emitido no dia dez de Abril de dois mil e dez pelos serviços de identificação da cidade de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 35: Quarto. Onésio da Assunção Lineu Guiamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298657M, emitido no dia sete de Julho de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 35: Quinto. Elton Maiela Orlando, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632409C, emitido no dia três de Novembro de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Geography and Consulting, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central A, rua de Angune, número cento e trinta cinco, primeiro andar, flat três, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Número ou marcador, página 36: Um) Consultoria em geo-ciências. Dois) Actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social em bens e dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, equivalentes a vinte seis por cento, pertencente a Cabral Fernando Nhanala;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e um por cento, pertencente a Paulino Fernando Muholove; c)Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e um por cento, pertencente a Gulamo Cassimo Gulamo;
  22. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento, pertencente a Onésio da Assunção Lineu Guiamba; e)Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento, pertencente a Elton Maiela Orlando.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtidas as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo estes, no entanto , fazer suprimentos a sociedade nas condições a fixar pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através
  30. Texto do artigo, página 36: da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, qualquer sócio gozará do respectivo direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Amortização
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
  35. Número ou marcador, página 36: a) No caso de violação do disposto no número um do artigo sétimo dos presentes estatutos;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhorados, arrestado são sujeitas a providência judicial; c)Nos casos de insolvência e interdição do sócio.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal nos termos das disposições legais vigentes e nos termos das condições a estabelecer pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: Emissão de obrigações
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas dos dois gerentes.
  42. Número ou marcador, página 36: Tres) Por deliberação da gerência a sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir obrigações próprias a realizar sobre elas todas as aprovações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 36: Estrutura
  45. Texto do artigo, página 36: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Gerência.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: Funcionamento
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Marco, para apreciação e a provação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia a geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma
  52. Texto do artigo, página 36: antecedência mínima de vinte e um dias. As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por qualquer um dos sócios, cumprindo-se as mesmas formalidades, a assembleia geral ordinária poderá ser convocada com uma antecedência inferior a atrás referida, mas considerar-se á devidamente convocadas se tiver concordância de todos os sócios com direito a nelas participar e votar.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 36: Representação
  55. Número ou marcador, página 36: Um) os sócios far-se-ão representar, nas assembleias-gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: Número de votos por quotas
  59. Número ou marcador, página 36: Um) A cada quota correspondente um voto por cada fracção de mil meticais do capital social.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DECIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 36: Composição, mandato e representação da gerência
  63. Texto do artigo, página 36: Um ) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros do conselho da gerência é de três anos e renováveis pelo mesmo período.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberadas pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 36: Competência
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência compete:
  69. Número ou marcador, página 36: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões das assembleias gerais, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  70. Número ou marcador, página 36: b) Cumprir as instruções da assembleiageral quanto a organização e regulamentos internos da sociedade assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  71. Número ou marcador, página 36: c) Verificar o balanço, o relatório e contas anuis da actividade;
  72. Número ou marcador, página 37: d) Gerir recursos humanos, nomeadamente administrar, exonerar e expulsar trabalhadores;
  73. Número ou marcador, página 37: e) Gerir os negócios e praticar todos actos relativos aos objecto sócio que não caibam na competência exclusiva a atribuir por estes estatutos e pela lei a assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 37: f) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando em caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  75. Número ou marcador, página 37: g) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens moveis designadamente participações no capital de outras sociedades dentro dos limites e de acordo com as deliberações da assembleia geral e no quadro da lei vigente;
  76. Número ou marcador, página 37: h) Propor, para aprovação da assembleia geral a organização e regulamento interno da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 37: i) Elaborar o relatório e contas anuais e apresenta-los para apreciação da assembleia geral acompanhado do parecer de auditores.
  78. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência decidirão sobre os livros de contabilidade de acordo com o plano geral de contabilidade seguido de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 37: Gestão e representação
  81. Texto do artigo, página 37: A gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, é confiada uma gerência composta de um gerente e co-gerente.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Vinculação Um) Assinatura que obriga a sociedade:
  83. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do gerente em exercício das atribuições conferidas pelos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos, do respectivo mandato;
  85. Número ou marcador, página 37: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura do trabalhador a quem si delegarem poderes específicos, para o efeito e sempre dentro dos limites da referida delegação.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não poderá, de forma alguma obrigar-se em negócios jurídicos estranhos, nomeadamente em fianças, vales ou letras de favor e negócios equivalentes.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 37: Ano de exercício
  89. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 37: Aplicação de resultados
  93. Texto do artigo, página 37: Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
  94. Número ou marcador, página 37: a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição;
  95. Número ou marcador, página 37: b) Cinco por cento para a constituição ou reposição de reserva estatutária;
  96. Número ou marcador, página 37: c) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 37: Apreciação de contas
  99. Texto do artigo, página 37: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  102. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 37: Omissões
  105. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 37: Maputo, oito de Abril dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 37: Lan Consultoria & Serviços, Limitada
  108. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100594625, uma entidade denominada Lan Consultoria & Serviços, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 37: Entre:
  110. Texto do artigo, página 37: Adérito Francisco Nhavoto, natural da cidade de Maputo, nascido aos nove de Agosto de 1986, de estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249557B, residente no bairro de Luís Cabral, quarteirão
  111. Texto do artigo, página 37: vinte e nove, casa número dezanove, e Lucília Timóteo Licoze Nhavoto, natural de Maputo nascida aos três de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104025059B, residente no bairro de Luís Cabral, quarteirão vinte e nove, casa número dezanove.
  112. Texto do artigo, página 37: Entram em acordo de criação de uma sociedade
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  115. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de, Lan Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, número dois barra quatro, bairro de Luís Cabral, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 37: Duração
  118. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  121. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social de prestar servicos nas seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 37: a) Contabilidade;
  123. Número ou marcador, página 37: b) Auditoria;
  124. Número ou marcador, página 37: c) Assistência administrativa e de recursos humanos;
  125. Número ou marcador, página 37: d) Marketing;
  126. Número ou marcador, página 37: e) Logística;
  127. Número ou marcador, página 37: f) Estudo e viabilidade económica;
  128. Número ou marcador, página 37: g) Mediação de projectos;
  129. Número ou marcador, página 37: h) Fornecimento, assistência técnica, venda de equipamento e consumíveis de escritório;
  130. Número ou marcador, página 37: i) Assessoria.
  131. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 37: Capital
  134. Número ou marcador, página 37: Um) o capital da sociedade, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de dez mil meticais divididos em duas quotas assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 37: a) Adérito Francisco Nhavoto, cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
  136. Número ou marcador, página 38: b) Lucília Timóteo Licoze Nhavoto, cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  139. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 38: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  143. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  144. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  145. Número ou marcador, página 38: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 38: Administração
  148. Número ou marcador, página 38: Uma) A administração será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  150. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos dois sócios que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  151. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  155. Número ou marcador, página 38: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  156. Número ou marcador, página 38: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  157. Número ou marcador, página 38: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 38: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  161. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  164. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  165. Texto do artigo, página 38: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 38: Distribuição de dividendos
  168. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  169. Número ou marcador, página 38: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  170. Número ou marcador, página 38: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 38: Prestação de capital
  174. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  177. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  181. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 38: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  183. Texto do artigo, página 38: — O técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 38: N’digama – Sociedade de Investimentos, Limitada
  185. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100592487, uma entidade denominada N’digama – Sociedade de Investimentos Limitada.
  186. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial entre:
  187. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Zacarias Lopes Malate, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, residente na cidade de Nampula, no bairro Poetas, Avenida Armando Tivane, casa número nove, primeiro andar direito, portador do Bilhete de identidade n.º 030100146938S, emitido no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e doze, em Nampula;
  188. Texto do artigo, página 38: Segundo. Cláudio Bernardo da Conceição James casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Vila Namwali, número noventa e quatro, terceiro andar, flat oito, portador do Bilhete n.º 110103996590P, emitido no dia nove de Julho de dois mil e dez, em Maputo.
  189. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Estêvão Teófilo James Gwambe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, número mil oitocentos e oitenta e oito, primeiro andar, flat número cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293452J, emitido no dia cinco de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
  190. Texto do artigo, página 38: Quarto. Domingos Enosse Júnior casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Avenida da Amílcar Cabral número mil quinhentos e vinte e seis, primeiro andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127752Q, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, em Maputo.
  191. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  193. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  195. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de N’digama – Sociedade de Investimentos, Limitada,
  196. Texto do artigo, página 39: e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, três mil setecentos e vinte e sete traço três mil setecentos e trinta e sete, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo,
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional de acordo com a legislação vigente e quando fôr conveniente.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 39: Duração
  200. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 39: Objecto
  203. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: Um) A execução de projectos na área de
  204. Texto do artigo, página 39: prospecção mineira.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à Actividade Principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 39: Três) A execução de projectos de construção civil.
  207. Número ou marcador, página 39: Quatro) A execução de projectos de agricultura, exploração florestal e fauna bravia
  208. Número ou marcador, página 39: Cinco) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos e planeamento conexas à actividade principal.
  209. Número ou marcador, página 39: Seis) Prestação de serviços nas áreas de:
  210. Número ou marcador, página 39: a) Comissões, consignações e representações comerciais;
  211. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria, auditoria, assessorial técnica;
  212. Número ou marcador, página 39: c) Agênciamento, marketing e procurment;
  213. Número ou marcador, página 39: d) Imobiliária e turismo;
  214. Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de equipamentos.
  215. Número ou marcador, página 39: Sete) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 39: Oito) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e industrial desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e acordado pelos sócios em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  218. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 39: Capital social
  220. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais divididos em quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, pertecentes
  221. Texto do artigo, página 39: aos sócios Zacarias Lopes Malate, Cláudio Bernardo da Conceição James, Estêvão Teófilo James Gwambe e Domingos Enosse Júnior correspondentes a vinte e cinco por cento cada do capital.
  222. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  224. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  227. Número ou marcador, página 39: Um) É livre cessão ou alienação total ou parcial de quotas entre os sócios
  228. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  229. Número ou marcador, página 39: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício corrente e repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, tais como:
  235. Número ou marcador, página 39: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da adminsitração;
  236. Número ou marcador, página 39: b) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros da administração;
  237. Número ou marcador, página 39: c) Modificação dos estatutos da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 39: d) Aumento ou redução do capital social.
  239. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  240. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  241. Número ou marcador, página 39: Cinco) A convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberação, a data, o local e a hora da realização;
  242. Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a Assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  243. Texto do artigo, página 39: Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  244. Número ou marcador, página 39: Sete) As deliberações das Assembleias Gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 39: Administração
  247. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos quatro sócios-fundadores que são nomeados sócios-gerentes.
  248. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 39: Resultados
  251. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício corrente e a constituição das reservas legais, avaliação dos metodos das amortizações do periodo, bem como a distribuição de lucros ou perdas. do exercicio.
  252. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  256. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 40: Dos herdeiros
  259. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei..
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 40: Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
  264. Texto do artigo, página 40: — O técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 40: Tecnotraguas, Limitada
  266. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e oito de agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100526409, uma entidade denominada Tecnotraguas, Limitada..
  267. Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo noventa do código do registo comercial entre:
  268. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089410S emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  269. Texto do artigo, página 40: Segunda. Sheila Mafalda Cassamo Issufo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177531Q, emitido no dia vinte e oito de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 40: Verifiquei a identidade dos outorgantes, pela apresentação dos documentos de identificação acima mencionados.
  271. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública,
  272. Texto do artigo, página 40: constituem uma sociedade por quotas de
  273. Texto do artigo, página 40: responsabilidade limitada, denominada Tecnotraguas, Limitada com sede na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  274. Texto do artigo, página 40: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais equivalentes setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Clemente Lancerda Parquinio;
  275. Texto do artigo, página 40: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sheila Mafalda Cassamo Issufo. Objecto da sociedade
  276. Texto do artigo, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  277. Texto do artigo, página 40: a) Prestação de serviços em tratamento de água;
  278. Texto do artigo, página 40: b) Manutenção industrial;
  279. Texto do artigo, página 40: c) Comercialização de produtos químicos industriais e laboratoriais;
  280. Texto do artigo, página 40: d) Importação e exportação;
  281. Texto do artigo, página 40: e) Fornecimento de equipamentos industriais e laboratoriais.
  282. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  283. Texto do artigo, página 40: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente, pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores sem observação de prestar caução e com remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
  284. Texto do artigo, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  285. Texto do artigo, página 40: Três) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  286. Texto do artigo, página 40: Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
  287. Texto do artigo, página 40: Assim o disseram e outorgaram: Instruem este acto os seguintes documentos: Certidão negativa. Lí e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura em voz alta na presença dos outorgantes, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste
  288. Texto do artigo, página 40: acto na Conservatória competente no prazo de noventa dias contados a partir de hoje, após o que vão assinar comigo, a notária.
  289. Texto do artigo, página 40: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  290. Texto do artigo, página 40: — O técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 40: S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada
  292. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100572230, uma entidade denominada S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 40: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 40: Solange Ussene Nordine, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479143J, emitido a vinte e nove de Setembro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene. Que pelo presente contrato, constituem entre
  295. Texto do artigo, página 40: si uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  298. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adapta a denominação S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  300. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação no país.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 40: Duração
  303. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  305. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e gestão de estabelecimentos de restauração ou similares, e a prestação de serviços relacionados com a restauração e actividades de diversão.
  306. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o
  307. Texto do artigo, página 41: seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 41: Capital social
  310. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social em espécie subscrito e integralmente é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencentes a sócia Vánia Lúcia Pedro;
  312. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencentes a sócia Solange Ussene Nordine.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios tem direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 41: Cessão e divisão de quotas
  317. Número ou marcador, página 41: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  318. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral . A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  319. Número ou marcador, página 41: Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no numero anterior e de trinta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 41: Assembleia da república
  322. Texto do artigo, página 41: A Assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  323. Número ou marcador, página 41: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  324. Número ou marcador, página 41: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 41: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  326. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  328. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  329. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrario não for deliberado pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  333. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade e a sua representação , em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelas duas sócias Solange Ussente Nordine e Vânia Lúcia Pedro, que ficam designadas administradoras com dispensa de caução. A sociedade fica valida e obrigada pelas assinaturas das mesmas sócias.
  334. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 41: Maputo, três de Abril de dois mil e quinze.
  337. Texto do artigo, página 41: — O técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 41: Saco Mineral, Limitada
  339. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saco Mineral Limitada, constituída entre o único sócio Salti Fande Fares Alzoubi, casado portador do passaporte n.º L494088, passado pelos serviços de migração, ao quatro de Setembro de dois mil e onze, de nacionalidade Jordânia, residente na cidade de Nampula, e Abdallah Raja Ahmad Zoubi Abdallah, casado portador do passaporte n.º M341320 natural de Jordânia, onde reside, nacionalidade jordânia residente nesta cidade de Nampula na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 41: Denominação
  342. Texto do artigo, página 41: A sociedade que adopta a denominação de Saco Mineral, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos representantes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 41: Sede
  345. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia número oitocentos e cinquenta
  346. Texto do artigo, página 41: e dois barra D bairro centro podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursal, delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência tem como transferir sua sede para outro local do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 41: Duração
  349. Texto do artigo, página 41: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado se o inicio para todos os efeitos legais a partir da sua data de constituição.
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 41: Objectivo social
  352. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objectivo o exercício de extracção de ouros.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 41: Capital social
  355. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Salti Fandi Fares Alzoubi, cento e vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Abdallah Raja Ahmad Zoubi.
  356. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de nenhum dos sócios aceitarem a compra de quota do sócio poderá ser levado ao reduzido de acordo com a deliberação dos sócios, para que se observe as normalidades estabelecidas na lei estabelecidas por quotas.
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 41: Cessão
  359. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial das quotas se realiza perante a sociedade ou de mais sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não num período de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, e enviar pelo cedente a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de nenhum dos sócios aceitar a compra da quota do sócio cedente, pode este ceder livremente a quem e como entender.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  362. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e o balanço de exercício económico que serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e bem assim para deliberar sobre a aplicação a dar os resultados apurados.
  363. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderão ainda deliberar sobre assunto da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  364. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa dos sócios ou de um dos seus sócios.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é presidida pelo sócio, Salti Fandi Fares Alzoubi.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 42: Administração
  370. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficando desde já definida que será exercida um ineditamente por todos os sócios, que com tudo escolherão entre si, aquele que deve dispensar a sociedade a sua actividade efectiva administrando-a e representando-a juridicamente.
  371. Texto do artigo, página 42: Paragrafo único para esse cargo efectivo desde já nomeado o sócio Salti Fand Fares Alzoubi, o qual devera exercer a gerência durante um biénio, sem prejuízo de reeleição, com dispensa de caução e passando a usar a designação do sócio-gerente, director administrativo.
  372. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os documentos que envolve responsabilidades para a sociedade tomar-se-ão indispensáveis as assinaturas do administrador, podendo porem, qualquer dos mesmos sócios firmar todos os documentos de mero expediente.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
  375. Texto do artigo, página 42: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto as respectivas quotas se mantiver indivisa.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 42: Balanço e enceramento de contas
  378. Texto do artigo, página 42: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e além disso as percentagens que forem deliberadas pela assembleia geral para o pagamento das dívidas e o restante será dividido pelos sócios na procuração das suas quotas, e na mesma procuração serão suportadas as perdas.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  381. Texto do artigo, página 42: As assembleias serão convocados por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos esqui a lei exige outra forma de convocação.
  382. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
  384. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 42: Omissos
  387. Texto do artigo, página 42: Os omissos regula-se-ao-pela lei aplicável na República de Moçambique
  388. Texto do artigo, página 42: Nampula, dezanove de Marco de dois mil e cinco. — O conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 42: GPS – Corrector de Seguros, Limitada
  390. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, matriculada junto da conservatória do registo de entidades legais, sob o n.º 100182173. Os sócios, Audêncio Raimundo Machonisse e Ilídio Zacarias Tale, deliberam a alteração do artigo quinto do contrato de sociedade. O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, igualmente divididos em quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e ouitros quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Ilídio zacarias Tale, dos restantes cinquenta porcento, alterando-se por consequência o artigo quinto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, igualmente divididos em quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e ouitros quinhentos mil meticais, pertyencentes ao sócio Ilídio zacarias Tale, dos restantes cinquenta por cento.
  393. Texto do artigo, página 42: Maputo, aos dois de Março de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 42: Nyague Moçambique, Limitada
  395. Texto do artigo, página 42: Rectificacão
  396. Texto do artigo, página 42: Tendo ocorrido um erro na indicação do nome da empresa Nyague, cujos estatutos estão publicados no Boletim da República, n.º 14, de 18 de Fevereiro de 2015, III série, rectifica-se que, onde se lê «Nyahne», deve se ler «Nyague».
  397. Texto do artigo, página 42: Abba Multimédia, Limitada
  398. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594994 uma sociedade denominada Abba Multimédia, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 42: Entre:
  400. Texto do artigo, página 42: Ánass Ahmade Abba, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357039 Q, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu pai Ahmade Aiobo Abba;
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