III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 30/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Paula Isabel Henriques Bonina Zuzarte Reis equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações de suplementares
Texto do artigo · p. 29 O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 V-Plus Developers & Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100578786 , uma entidade denominada V-Plus Developers & Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Hari Babu Kadiyala, solteiro, de nacionalidade indiana, na Avenida Eduardo Mondlane, número seiscentos, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do passaporte número M3881751, emitido no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, em Dar-Es-Salaam;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ankur Ishwarchand Gupta, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na rua da Alvença, número quarenta e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte número L5113805, emitido no dia cinco de Março de dois mil e catorze, em Surat.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adpta a denominação de V-Plus Developers & Traders, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sé, número cento e catorze, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de garafas de vidro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Ankur Ishwarchand Gupta;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Hari Babu Kadiyala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hari Babu Kadiyala como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 De herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, aos oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mall de Pemba, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentas e trinta e oito traço A do quarto cartório notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A e notária do referido cartório, a sociedade Castenea Limited e o excelentíssimo Senhor Dusan Misic constituíram, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Mall de Pemba, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Firma
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Mall de Pemba, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Quinta Zemun, em Mutua Murebwe, em Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 c) Compra e arrendamento de edifícios ou fracções autónomas; e
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolvimento de projectos imobiliários e gestão de espaços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Castenea Limited; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dusan Misic.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 31 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 31 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 31 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da Sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Seis) No caso da Sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Oneração de quotas
Texto do artigo · p. 31 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 31 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 32 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação
Texto do artigo · p. 32 do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 32 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 32 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 32 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 32 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 32 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 32 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 32 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 32 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II A administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Competências da administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 32 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Fiscalização
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Composição
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal e elegerá o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 33 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Funcionamento
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 33 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Ano social
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 33 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores John McCormick e Jason McCormick.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, aos trinta e um de Março de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e quinze. — A ajudante da notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Jocana Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593777, uma entidade denominada Jocana Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade e constituída sob forma de sociedade anónima, denomina-se Jocana Investimentos, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de administração, pode
Texto do artigo · p. 33 sempre que o entender e se mostrar conveniente, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país, e bem como criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: construção civil, obras públicas e habitação, sistema de frios, prospecção e pesquisa mineira, exploração
Texto do artigo · p. 34 mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria, imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transporte de pessoas e bens, agricultura, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá o conselho de administração, deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Acções
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Obrigações
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados interno e externo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral, é constituída por todos os accionistas com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que é exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo conselho de administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 34 O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízos de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização dos negócios sociais será efectuada pelo conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode ser indigitado um fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 Três) A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe esta atribuída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 34 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, três de Abril de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Conservatótria das Entidades Lagais
Texto do artigo · p. 34 ADENDA
Texto do artigo · p. 34 Por ter saído alterado o nome da empresa no suplemento ao Boletim da República, n.º 19, de 6 de Março de 2015, na parte do Título da publicação da empresa, onde se lê: «F.F.A. Serviços, Limitada», devia estar escrito a designação «F.A.A Seviços, Limitasda.»
Texto do artigo · p. 34 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Abril de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 35 foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593688, uma entidade denominada Geography and Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo nonagésimo do código comercial, Nuno Carlo de Jesus Gomes, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M49140, emitido a dezanove de Fevereiro e dois mil e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente na Rua Pereira Marinho, número cento e setenta e nove, bairro de Sommerschield, Maputo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 35 Um) A SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social em Maputo, na rua Pereira Marinho, número cento e setenta e nove, bairro da Sommerschield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços e consultoria na área sistemas de informação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Nuno Carlo de Jesus Gomes equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações de suplementares
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 35 – O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Geography and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100569663, uma entidade denominada Geography and Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Cabral Fernando Nhanala, Solteiro, natural de Inhambane, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255843J, emitido no dia vinte nove de Novembro de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Paulino Fernando Muholove, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342035Q, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 29: Capital social
  3. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Paula Isabel Henriques Bonina Zuzarte Reis equivalente a cem por cento do capital social.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 29: Prestações de suplementares
  6. Texto do artigo, página 29: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 29: Administração, representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 29: Lucros
  19. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  28. Texto do artigo, página 29: — O técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: V-Plus Developers & Traders, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100578786 , uma entidade denominada V-Plus Developers & Traders, Limitada
  31. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Hari Babu Kadiyala, solteiro, de nacionalidade indiana, na Avenida Eduardo Mondlane, número seiscentos, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do passaporte número M3881751, emitido no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, em Dar-Es-Salaam;
  33. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ankur Ishwarchand Gupta, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na rua da Alvença, número quarenta e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte número L5113805, emitido no dia cinco de Março de dois mil e catorze, em Surat.
  34. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação e sede
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade adpta a denominação de V-Plus Developers & Traders, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sé, número cento e catorze, terceiro andar, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 30: Duração
  40. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: Objecto
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de garafas de vidro.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 30: Capital social
  49. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas.
  50. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Ankur Ishwarchand Gupta;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Hari Babu Kadiyala.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  54. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 30: Administração
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hari Babu Kadiyala como sócio gerente e com plenos poderes.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  66. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 30: De herdeiros
  77. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 30: Maputo, aos oito de Abril de dois mil e quinze.
  82. Texto do artigo, página 30: — O técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 30: Mall de Pemba, Limitada
  84. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentas e trinta e oito traço A do quarto cartório notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A e notária do referido cartório, a sociedade Castenea Limited e o excelentíssimo Senhor Dusan Misic constituíram, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Mall de Pemba, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: Firma
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Mall de Pemba, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: Sede
  91. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Quinta Zemun, em Mutua Murebwe, em Pemba, Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: Duração
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 30: Objecto
  98. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 30: a) Gestão de participações sociais;
  100. Número ou marcador, página 30: b) Promoção imobiliária;
  101. Número ou marcador, página 30: c) Compra e arrendamento de edifícios ou fracções autónomas; e
  102. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolvimento de projectos imobiliários e gestão de espaços.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 31: Capital social
  108. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  109. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Castenea Limited; e
  110. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dusan Misic.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 31: Aumentos de capital
  113. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  116. Número ou marcador, página 31: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  117. Número ou marcador, página 31: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  118. Número ou marcador, página 31: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  119. Número ou marcador, página 31: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  120. Número ou marcador, página 31: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  121. Número ou marcador, página 31: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  122. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  123. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  126. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  129. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 31: Transmissão de quotas
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  135. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  136. Número ou marcador, página 31: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da Sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  137. Número ou marcador, página 31: Seis) No caso da Sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  138. Número ou marcador, página 31: Sete) Serão imponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 31: Oneração de quotas
  141. Texto do artigo, página 31: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  144. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 31: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  147. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  148. Número ou marcador, página 31: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  149. Número ou marcador, página 31: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  150. Número ou marcador, página 31: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  151. Número ou marcador, página 31: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  152. Texto do artigo, página 31: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 32: Quotas próprias
  156. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  158. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia geral
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 32: Órgãos da sociedade
  162. Texto do artigo, página 32: São órgãos da sociedade:
  163. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  164. Número ou marcador, página 32: b) A administração; e
  165. Número ou marcador, página 32: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 32: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  168. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  170. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  171. Número ou marcador, página 32: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  176. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação
  177. Texto do artigo, página 32: do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  178. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  179. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  180. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  181. Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 32: Competência da assembleia geral
  185. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  186. Número ou marcador, página 32: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  187. Número ou marcador, página 32: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  188. Número ou marcador, página 32: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  189. Número ou marcador, página 32: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  190. Número ou marcador, página 32: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  191. Número ou marcador, página 32: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  192. Número ou marcador, página 32: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  193. Número ou marcador, página 32: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 32: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  195. Número ou marcador, página 32: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  196. Número ou marcador, página 32: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 32: l) O aumento e a redução do capital;
  198. Número ou marcador, página 32: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 32: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  202. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II A administração
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 32: A administração
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 32: Competências da administração
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  212. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  213. Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  214. Número ou marcador, página 32: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  215. Número ou marcador, página 32: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  216. Número ou marcador, página 32: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  217. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 33: Vinculação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  221. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  222. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  223. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  224. Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  226. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  228. Texto do artigo, página 33: Fiscalização
  229. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 33: Composição
  233. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal e elegerá o respectivo presidente.
  235. Número ou marcador, página 33: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  236. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  237. Texto do artigo, página 33: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 33: Funcionamento
  240. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  241. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  242. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  243. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  244. Número ou marcador, página 33: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 33: Auditorias externas
  247. Texto do artigo, página 33: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições finais
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 33: Ano social
  251. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  252. Texto do artigo, página 33: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 33: Aplicação de resultados
  255. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  256. Número ou marcador, página 33: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  257. Número ou marcador, página 33: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  260. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 33: Administração
  264. Texto do artigo, página 33: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores John McCormick e Jason McCormick.
  265. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, aos trinta e um de Março de dois
  266. Texto do artigo, página 33: mil e quinze. — A ajudante da notária, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 33: Jocana Investimentos, S.A.
  268. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593777, uma entidade denominada Jocana Investimentos, S.A.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: Sociedade
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade e constituída sob forma de sociedade anónima, denomina-se Jocana Investimentos, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 33: Sede
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de administração, pode
  275. Texto do artigo, página 33: sempre que o entender e se mostrar conveniente, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país, e bem como criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 33: Duração
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 33: Objecto
  281. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: construção civil, obras públicas e habitação, sistema de frios, prospecção e pesquisa mineira, exploração
  282. Texto do artigo, página 34: mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria, imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transporte de pessoas e bens, agricultura, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 34: Capital social
  286. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o conselho de administração, deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 34: Acções
  290. Número ou marcador, página 34: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 34: Obrigações
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados interno e externo.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  297. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, é constituída por todos os accionistas com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  301. Número ou marcador, página 34: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde a um voto.
  302. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  303. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que é exigida maioria qualificada.
  304. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por ele representado.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 34: Convocação da assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com antecedência mínima de vinte e um dias.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: Competências da assembleia geral
  311. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá a assembleia geral:
  312. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício económico;
  313. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  314. Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  315. Número ou marcador, página 34: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  316. Número ou marcador, página 34: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 34: Conselho de administração
  319. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo conselho de administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 34: Presidente do conselho de administração
  324. Texto do artigo, página 34: O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 34: Competências do conselho de administração
  327. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízos de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 34: Conselho fiscal
  330. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização dos negócios sociais será efectuada pelo conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  331. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode ser indigitado um fiscal único.
  332. Número ou marcador, página 34: Três) A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe esta atribuída.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 34: Ano social e distribuição de resultados
  335. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  336. Texto do artigo, página 34: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  339. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  340. Texto do artigo, página 34: Maputo, três de Abril de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 34: Conservatótria das Entidades Lagais
  342. Texto do artigo, página 34: ADENDA
  343. Texto do artigo, página 34: Por ter saído alterado o nome da empresa no suplemento ao Boletim da República, n.º 19, de 6 de Março de 2015, na parte do Título da publicação da empresa, onde se lê: «F.F.A. Serviços, Limitada», devia estar escrito a designação «F.A.A Seviços, Limitasda.»
  344. Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 34: SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Abril de dois mil e quinze,
  347. Texto do artigo, página 35: foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593688, uma entidade denominada Geography and Consulting, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 35: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo nonagésimo do código comercial, Nuno Carlo de Jesus Gomes, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M49140, emitido a dezanove de Fevereiro e dois mil e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente na Rua Pereira Marinho, número cento e setenta e nove, bairro de Sommerschield, Maputo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 35: Denominação, natureza e duração
  352. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 35: Dois) A SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  354. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 35: Sede e representações sociais
  357. Número ou marcador, página 35: Um) A SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social em Maputo, na rua Pereira Marinho, número cento e setenta e nove, bairro da Sommerschield, em Maputo.
  358. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  359. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: Objecto
  362. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  363. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria;
  364. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços e consultoria na área sistemas de informação.
  365. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  366. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  367. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 35: Capital social
  370. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Nuno Carlo de Jesus Gomes equivalente a cem por cento do capital social.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 35: Prestações de suplementares
  373. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 35: Administração, representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  382. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) O Balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 35: Lucros
  386. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  389. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  392. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 35: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  395. Texto do artigo, página 35: – O técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 35: Geography and Consulting, Limitada
  397. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100569663, uma entidade denominada Geography and Consulting, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 35: Entre:
  399. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Cabral Fernando Nhanala, Solteiro, natural de Inhambane, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255843J, emitido no dia vinte nove de Novembro de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 35: Segundo. Paulino Fernando Muholove, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342035Q, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição