III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2015

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Número ou marcador · p. 21 Seis) As seguintes deliberações deverão ser aprovadas por maioria de, pelo menos, dois terços, dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Fusão e cisão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Aviso convocatório da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias para o último endereço conhecido do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um administrador, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador será nomeado por um período de quatro anos, com a possibilidade de ser reeleito, e está isento de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do administrador devem sempre ser reduzidas a escrito e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Uma deliberação reduzida a escrito em documento avulso e assinada pelo Administrador como documento único ou em partes, contando que a assinatura seja reconhecida na qualidade de administrador, vale e produz efeitos como que a que produzida no respectivo livro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para actos de mero expediente poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os restantes lucros deverão ser
Texto do artigo · p. 22 distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 22 Até que seja convocada uma assembleia geral para efeitos de nomeação do conselho de administração, exercerá funções de administrador, a sócia Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cogus Zongane, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo
Texto do artigo · p. 22 de entidades legais sob NUEL 100559013, uma entidade denominada Cogus Zongane, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Alzira Jorge Chavane, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro da Liberdade na rua do Chinde, número cento e treze 313, Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100080482A, emitido a vinte dois de fevereiro de dois mil e dez, de novembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Cogus Zongane, Limitada com sede em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: por simples de liberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e poderão ser deslocada a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a criação de gado bovino, ovino e caprino, plantação de cogumelo, serviço de jardinagens e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e pertence a única sócia Alzira Jorge Chavane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 É livre a cessão de quotas entre os sócios, porem, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente
Texto do artigo · p. 22 compete a os sócios, Noel Martins Sankoro e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva legal e além disso as percentagens que forem deliberados pelas assembleia geral e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos dos sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Setup, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação por acta oito de Dezembro de dois mil e catorze da Sociedade Setup, Limitada, matriculada sobre o n.º 100406004 com o capital social de dez mil meticais e que os sócios Renato Nunes Armando Daniel e Dalia Madhaugi, cederam as suas quotas a Amadou Oumarou Ali e a Nilza Isabel Angelo Nhancale Oumarou Ali, respectivamente. A cedência de quotas passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas: Amadou Oumarou Ali com uma quota de sete mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 23 meticais, Nilza Isabel Angelo Nhancale Oumarou Ali com uma quota de dois mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade sua representação e Juízo dentro e fora dela activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Amadou Oumarou Ali, e ficam desde já nomeado gerente para dirigir a sociedade e representar a sociedade com dispensa de caução bastando a sua assinatura obrigatório a do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória do registo de entidades legais. - Maputo, aos três de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Real Business, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e catorze, procedeu-se na conservatória em epigrafe, a cessão de quotas no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que
Texto do artigo · p. 23 o sócio Arcélio João Zucula possuia e outra de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social que o sócio Alfredo Ângelo Mabote possuia no capital social da sociedade Real Business, Limitada e que cedem na totalidade ao sócio Humberto Ângelo Mabote, passando o mesmo a deter uma única quota de três mil meticais.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da divisão e cessão verificada, altera - se o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondente a cem por cento pertecente ao único sócio Humberto Ângelo Mabote.
Texto do artigo · p. 23 Está confor me. Maputo, aos trinta e um de Março de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Travessia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, procedeuse na conservatória em epigrafe, a nomeação do senhor Rui Miguel Monjane na sociedade Travessia, Limitada. Em consequência alterase o artigo décimo quinto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Fica desde já nomeado gerente da sociedade, com efeitos apartir de um
Texto do artigo · p. 23 de Janeiro de dois mil e quinze e com um mandato de dois anos, o senhor Rui Miguel Monjane.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tresinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100581175, uma sociedade denominada Tresinvest, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Mickail Yassin Padamo, casado com Katya Sófia Jamú Hassan, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110101401543J, emitido em dezassete de Agosto dois mil e onze, daqui em diante designado abreviadamente por Mickail Padamo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Katya Sofia Jamu Hassan, casada, com Mickail Yassin Padamo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100263782J, emitido em dezoito de Junho de dois mi l e dez em Maputo, daqui em diante designada abreviadamente por Katya Hassa.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Inara Gabriela Hassan Mendes, Ilana Hassan Padamo, e Ilundi Hassan Padamo, menores, residentes em Maputo, melhor identificadas de acordo com os documentos de identificação que se juntam ao presente contrato de constituição de sociedade, todas representadas neste acto, por sua mãe Katya Sófia Jamú Hassan.
Texto do artigo · p. 23 Considerando que,
Texto do artigo · p. 23 a) As partes acima identificadas, pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tresinvest, Limitada, cujo objecto principal será adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro;
Texto do artigo · p. 23 b) A sociedade terá a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número cento oitenta e seis, em Maputo, e o capital social de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 23 As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Tresinvest, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número cento oitenta e seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, ainda:
Número ou marcador · p. 23 a) Adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administra-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mickail Yassin Padamo, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Katya Sofia Jamú Hassan, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente a Inara Gabriela Hassan Mendes, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente Ilana Hassan Padamo e a última quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ilundi Hassan Padamo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido a favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o
Texto do artigo · p. 24 processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Representação nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 24 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Quórum
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta e cinco por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Admissão de novo sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 24 e) A celebração de quaísquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os administradores são designados por períodos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Convocação e reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo Presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo Presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações
Texto do artigo · p. 25 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gestão
Texto do artigo · p. 25 A gestão diária da sociedade, é confiada a um director geral, nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com
Texto do artigo · p. 25 referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove e cento e dez do código comercial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Novacitacor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100594234, uma entidade denominada Novacitacor Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ricardo Ferreira de Abreu, casado, nascido a dez de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e dois, de nacionalidade portuguesa, natural de Stº Sebastião da Pedreira Lisboa , com o passaporte número H450063, emitido em quatro de Outubro de dois mil e cinco, válido até quatro de Outubro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Nilton Alberto Pita Alves, casado, nascido a vinte e cinco de Junho de mil novecentos e noventa e três, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, com o passaporte número M548988, emitido em dois de Abril e válido até dois de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 Todos representados pelo seu procurador doutor Carlos Rodrigues Gaião que
Texto do artigo · p. 25 constituem por si uma sociedade por quotas de responsabiliddade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Novacitacor Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil novecentos e cinquenta, Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo único: a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações, em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objeto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objeto: Prestação de serviços protecção anticorrosiva na área da metálomecanica, nomeadamente decapagens, pinturas e metalização em estruturas, reservatórios e tubagens,recuperação de alvenarias, betão e outros afins do objeto em questão, como ainda importação e exportação, assessoria, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor de cem mil meticais,subscrita pelo sócio,Ricardo Ferreira de Abreu, e outra no valor de cem mil meticais subscrita pelo sócioNilton Alberto Pita Alves.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócios, que desde já fica nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral, e ainda com a faculdade de poder nomear mandatários , procuradores e delegados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a intervençãode um sócio/gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de contas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e pela demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JK Kids, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593998, uma entidade denominada JK kids, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300231089J, emitido em vinte e sete de Maio de dois mil e dez e válido até vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, residente na Rua Acordos de NKomati (5ª Avenida), condomínio Vila Sol, mil e setenta e dois, casa sete, rés-do-chão, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Wanda Felicidade dos Santos Honwana e Henrique Emanuel Calvão Martins, casados entre si, ela de nacionalidade moçambicana e ele de nacionalidade portuguesa, titular, respectivamente, do Bilhete de Identidade n.º 110102293865J, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e dois
Texto do artigo · p. 26 e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezassete, do DIRE número 11PT00029680I, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e catorze, residentes na rua dos Flamingos, número sessenta e oito, em Maputo,
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação JK Kids, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e nove, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 26 Venda e distribuição de vestuário, calçado e acessórios de moda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Wanda Honwana e Henrique Martins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 27 c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Para
Texto do artigo · p. 27 o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores: Jacqueline Rosa Matlaba e Wanda Honwana.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 – O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lomua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100549174, uma entidade denominada Lomua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial.
Texto do artigo · p. 28 Entre: Lopes Muapenta, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100480914B, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Lomua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em gestão, engenharia e elaboração de projectos, estudos, auditorias, desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, comissões e consignações, comercialização de equipamentos e sistemas de comunicação, import e export de equipamentos informático, actividades de design, consultoria científicas técnicas e similares, consultoria para os negócios e gestão, execução de fotocópia e preparação de documentos especializada e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Lopes Muapenta, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480914B, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Lopes Muapenta, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 28 a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo do próprio sócio, será liquidada como o mesmo deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100593653, uma entidade denominada Piitch Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo nonagésimo do código comercial, Paula Isabel Henriques Bonina Zuzarte Reis, casada, natural da Covilhã, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Américo Sekou Touré, número trezentos oitenta e nove, em Maputo, titular do Passaporte n.º M815125, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e treze pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes Estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) A Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos vinte e seis, bairro da Sommershield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços na área administrativa;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços na área de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços na área de mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Seis) As seguintes deliberações deverão ser aprovadas por maioria de, pelo menos, dois terços, dos votos dos sócios:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Fusão e cisão da sociedade; e
  3. Número ou marcador, página 21: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Aviso convocatório da assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias para o último endereço conhecido do sócio.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Administração
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um administrador, eleito pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador será nomeado por um período de quatro anos, com a possibilidade de ser reeleito, e está isento de prestar caução à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do administrador devem sempre ser reduzidas a escrito e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
  13. Número ou marcador, página 22: Quatro) Uma deliberação reduzida a escrito em documento avulso e assinada pelo Administrador como documento único ou em partes, contando que a assinatura seja reconhecida na qualidade de administrador, vale e produz efeitos como que a que produzida no respectivo livro da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Os restantes lucros deverão ser
  27. Texto do artigo, página 22: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Disposições transitórias
  33. Texto do artigo, página 22: Até que seja convocada uma assembleia geral para efeitos de nomeação do conselho de administração, exercerá funções de administrador, a sócia Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  35. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: Cogus Zongane, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo
  38. Texto do artigo, página 22: de entidades legais sob NUEL 100559013, uma entidade denominada Cogus Zongane, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 22: Alzira Jorge Chavane, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro da Liberdade na rua do Chinde, número cento e treze 313, Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100080482A, emitido a vinte dois de fevereiro de dois mil e dez, de novembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 22: Que, celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Cogus Zongane, Limitada com sede em Boane, província de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: por simples de liberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e poderão ser deslocada a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a criação de gado bovino, ovino e caprino, plantação de cogumelo, serviço de jardinagens e realização de eventos.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e pertence a única sócia Alzira Jorge Chavane.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 22: É livre a cessão de quotas entre os sócios, porem, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente
  57. Texto do artigo, página 22: compete a os sócios, Noel Martins Sankoro e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contratos.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva legal e além disso as percentagens que forem deliberados pelas assembleia geral e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos dos sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: Omissões
  66. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  68. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 22: Sociedade Setup, Limitada
  70. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação por acta oito de Dezembro de dois mil e catorze da Sociedade Setup, Limitada, matriculada sobre o n.º 100406004 com o capital social de dez mil meticais e que os sócios Renato Nunes Armando Daniel e Dalia Madhaugi, cederam as suas quotas a Amadou Oumarou Ali e a Nilza Isabel Angelo Nhancale Oumarou Ali, respectivamente. A cedência de quotas passando a ter a seguinte redacção.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas: Amadou Oumarou Ali com uma quota de sete mil e quinhentos
  73. Texto do artigo, página 23: meticais, Nilza Isabel Angelo Nhancale Oumarou Ali com uma quota de dois mil e quinhentos meticais.
  74. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade sua representação e Juízo dentro e fora dela activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Amadou Oumarou Ali, e ficam desde já nomeado gerente para dirigir a sociedade e representar a sociedade com dispensa de caução bastando a sua assinatura obrigatório a do sócio gerente.
  75. Texto do artigo, página 23: Conservatória do registo de entidades legais. - Maputo, aos três de Abril de dois mil e quinze.
  76. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 23: Real Business, Limitada
  78. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e catorze, procedeu-se na conservatória em epigrafe, a cessão de quotas no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social que
  79. Texto do artigo, página 23: o sócio Arcélio João Zucula possuia e outra de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social que o sócio Alfredo Ângelo Mabote possuia no capital social da sociedade Real Business, Limitada e que cedem na totalidade ao sócio Humberto Ângelo Mabote, passando o mesmo a deter uma única quota de três mil meticais.
  80. Texto do artigo, página 23: Em consequência da divisão e cessão verificada, altera - se o artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: Capital social
  83. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três mil meticais, correspondente a cem por cento pertecente ao único sócio Humberto Ângelo Mabote.
  84. Texto do artigo, página 23: Está confor me. Maputo, aos trinta e um de Março de dois
  85. Texto do artigo, página 23: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: Travessia, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, procedeuse na conservatória em epigrafe, a nomeação do senhor Rui Miguel Monjane na sociedade Travessia, Limitada. Em consequência alterase o artigo décimo quinto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeado gerente da sociedade, com efeitos apartir de um
  90. Texto do artigo, página 23: de Janeiro de dois mil e quinze e com um mandato de dois anos, o senhor Rui Miguel Monjane.
  91. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, um de Abril de dois mil e quinze.
  92. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 23: Tresinvest, Limitada
  94. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100581175, uma sociedade denominada Tresinvest, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
  95. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Mickail Yassin Padamo, casado com Katya Sófia Jamú Hassan, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110101401543J, emitido em dezassete de Agosto dois mil e onze, daqui em diante designado abreviadamente por Mickail Padamo.
  96. Texto do artigo, página 23: Segundo. Katya Sofia Jamu Hassan, casada, com Mickail Yassin Padamo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100263782J, emitido em dezoito de Junho de dois mi l e dez em Maputo, daqui em diante designada abreviadamente por Katya Hassa.
  97. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Inara Gabriela Hassan Mendes, Ilana Hassan Padamo, e Ilundi Hassan Padamo, menores, residentes em Maputo, melhor identificadas de acordo com os documentos de identificação que se juntam ao presente contrato de constituição de sociedade, todas representadas neste acto, por sua mãe Katya Sófia Jamú Hassan.
  98. Texto do artigo, página 23: Considerando que,
  99. Texto do artigo, página 23: a) As partes acima identificadas, pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tresinvest, Limitada, cujo objecto principal será adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro;
  100. Texto do artigo, página 23: b) A sociedade terá a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número cento oitenta e seis, em Maputo, e o capital social de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  101. Texto do artigo, página 23: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: Tipo, firma e duração
  105. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Tresinvest, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 23: Sede
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número cento oitenta e seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, ainda:
  115. Número ou marcador, página 23: a) Adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administra-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros;
  116. Número ou marcador, página 23: b) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  117. Número ou marcador, página 24: c) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  118. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 24: Capital social
  121. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mickail Yassin Padamo, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Katya Sofia Jamú Hassan, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente a Inara Gabriela Hassan Mendes, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente Ilana Hassan Padamo e a última quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ilundi Hassan Padamo.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  124. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: Divisão, cessão e oneração de quotas
  127. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido a favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o
  129. Texto do artigo, página 24: processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  131. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração, e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Assembleia geral
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 24: Reuniões da assembleia geral
  138. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 24: Representação nas assembleias gerais
  141. Texto do artigo, página 24: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 24: Quórum
  144. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  147. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta e cinco por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  150. Número ou marcador, página 24: b) Aumento do capital social;
  151. Número ou marcador, página 24: c) Admissão de novo sócio;
  152. Número ou marcador, página 24: d) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
  153. Número ou marcador, página 24: e) A celebração de quaísquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
  154. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 24: Administração, representação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  160. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  162. Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores são designados por períodos de quatro anos.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: Convocação e reuniões do conselho de administração
  165. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo Presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo Presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: Deliberações
  169. Texto do artigo, página 25: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 25: Gestão
  172. Texto do artigo, página 25: A gestão diária da sociedade, é confiada a um director geral, nomeado pelo conselho de administração.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  177. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 25: Exercício, contas e resultados
  180. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  183. Número ou marcador, página 25: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com
  185. Texto do artigo, página 25: referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 25: Dos lucros da sociedade
  188. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove e cento e dez do código comercial.
  189. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições diversas
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  192. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 25: Omissões
  195. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 25: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 25: Novacitacor Moçambique, Limitada
  198. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100594234, uma entidade denominada Novacitacor Moçambique, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ricardo Ferreira de Abreu, casado, nascido a dez de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e dois, de nacionalidade portuguesa, natural de Stº Sebastião da Pedreira Lisboa , com o passaporte número H450063, emitido em quatro de Outubro de dois mil e cinco, válido até quatro de Outubro de dois mil e quinze;
  200. Texto do artigo, página 25: Segundo. Nilton Alberto Pita Alves, casado, nascido a vinte e cinco de Junho de mil novecentos e noventa e três, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, com o passaporte número M548988, emitido em dois de Abril e válido até dois de Abril de dois mil e dezoito.
  201. Texto do artigo, página 25: Todos representados pelo seu procurador doutor Carlos Rodrigues Gaião que
  202. Texto do artigo, página 25: constituem por si uma sociedade por quotas de responsabiliddade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Novacitacor Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil novecentos e cinquenta, Maputo.
  206. Texto do artigo, página 25: Paragrafo único: a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações, em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 25: Duração
  209. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 25: Objeto social
  212. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objeto: Prestação de serviços protecção anticorrosiva na área da metálomecanica, nomeadamente decapagens, pinturas e metalização em estruturas, reservatórios e tubagens,recuperação de alvenarias, betão e outros afins do objeto em questão, como ainda importação e exportação, assessoria, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 25: Capital social
  215. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor de cem mil meticais,subscrita pelo sócio,Ricardo Ferreira de Abreu, e outra no valor de cem mil meticais subscrita pelo sócioNilton Alberto Pita Alves.
  216. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
  220. Número ou marcador, página 25: Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
  221. Número ou marcador, página 26: Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócios, que desde já fica nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral, e ainda com a faculdade de poder nomear mandatários , procuradores e delegados.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a intervençãode um sócio/gerente.
  230. Número ou marcador, página 26: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 26: Amortização de contas
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
  235. Número ou marcador, página 26: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  236. Número ou marcador, página 26: c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
  237. Número ou marcador, página 26: d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
  239. Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
  242. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  245. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e pela demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 26: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  253. Texto do artigo, página 26: — O técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 26: JK Kids, Limitada
  255. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593998, uma entidade denominada JK kids, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 26: Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300231089J, emitido em vinte e sete de Maio de dois mil e dez e válido até vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, residente na Rua Acordos de NKomati (5ª Avenida), condomínio Vila Sol, mil e setenta e dois, casa sete, rés-do-chão, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
  257. Texto do artigo, página 26: Wanda Felicidade dos Santos Honwana e Henrique Emanuel Calvão Martins, casados entre si, ela de nacionalidade moçambicana e ele de nacionalidade portuguesa, titular, respectivamente, do Bilhete de Identidade n.º 110102293865J, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e dois
  258. Texto do artigo, página 26: e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezassete, do DIRE número 11PT00029680I, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e catorze, residentes na rua dos Flamingos, número sessenta e oito, em Maputo,
  259. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  260. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação JK Kids, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e nove, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 26: Duração
  268. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 26: Objecto
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  272. Texto do artigo, página 26: Venda e distribuição de vestuário, calçado e acessórios de moda.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  274. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  275. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 27: Capital social
  278. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba; e
  280. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Wanda Honwana e Henrique Martins.
  281. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
  284. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 27: Divisão e transmissão de quotas
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  290. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  291. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  295. Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
  296. Número ou marcador, página 27: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  297. Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  300. Número ou marcador, página 27: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade dos sócios
  303. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  304. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  311. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 27: Votação
  314. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  316. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Para
  321. Texto do artigo, página 27: o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores: Jacqueline Rosa Matlaba e Wanda Honwana.
  322. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  324. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  325. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
  328. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: Resultados
  332. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  343. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  344. Texto do artigo, página 28: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  345. Texto do artigo, página 28: – O técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 28: Lomua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100549174, uma entidade denominada Lomua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial.
  349. Texto do artigo, página 28: Entre: Lopes Muapenta, casado, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100480914B, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  350. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusula seguintes:
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Lomua Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria em gestão, engenharia e elaboração de projectos, estudos, auditorias, desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, comissões e consignações, comercialização de equipamentos e sistemas de comunicação, import e export de equipamentos informático, actividades de design, consultoria científicas técnicas e similares, consultoria para os negócios e gestão, execução de fotocópia e preparação de documentos especializada e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 28: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Lopes Muapenta, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480914B, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representando cem por cento do capital social declarado.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Lopes Muapenta, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 28: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Comprar, vender, efectuar contratos de crédito, contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  368. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de crédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  372. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  374. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por acordo do próprio sócio, será liquidada como o mesmo deliberar.
  375. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  376. Texto do artigo, página 28: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  377. Texto do artigo, página 28: — O técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 28: Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100593653, uma entidade denominada Piitch Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 29: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo nonagésimo do código comercial, Paula Isabel Henriques Bonina Zuzarte Reis, casada, natural da Covilhã, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Américo Sekou Touré, número trezentos oitenta e nove, em Maputo, titular do Passaporte n.º M815125, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e treze pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e duração
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes Estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: Sede e representações sociais
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos vinte e seis, bairro da Sommershield, em Maputo.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: Objecto
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  395. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área administrativa;
  396. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços na área de assessoria e consultoria;
  397. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços na área de mediação imobiliária;
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  400. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
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