III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2025

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Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tódio Bernardo Sambo e Túlio Tódio Sambo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 S-Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia trinta e um de Dezembro de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101675521, a S-Holdings, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Aos nove dias do més de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a Empresa S-Holdings, Limitada, na sua sede social sita no Bairro Patrício, Avenida Sete de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios: Rahila Banu e Muhammad Sakib, constituindo assim um quórum de 100% do capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 35 Ponto um: cessão de quota e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 35 Ponto dois: aumento de actividades e mudança de sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Ponto três: mudança de sede.
Texto do artigo · p. 35 Aberta a cessão, a sócia Rahila Banu na qualidade de administradora, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, onde a sócia Rahila Banu manifestou o interesse em seder uma parte da sua quota para o novo sócio Muhammad Sakib, mudar o endereço da firma, mudar o tipo de entidade de Sociedade Unipessoal para Sociedade por Quotas e aumentar actividades para fazer face de algumas necessidade, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada. E fica parcialmente alterado o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de S – Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sosiedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, Bairro do Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade exerce as actividades principais de:
Número ou marcador · p. 35 a) imobiliária por conta própria, nos termos do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo Decreto nº 39/2017, de 28 de Julho;
Número ou marcador · p. 35 b) transporte de carga, mercadoria e viatura;
Número ou marcador · p. 35 c) venda a grosso e a retalho de mariscos, peixe e derivados de frango.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 Um ) O capital social subscrtito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 35 a)Rahila Banu, solteira, natural da Vila de Mossurile, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040106292246C, NUIT 300078125, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 35 b) Muhammad Sakib, solteiro, natural de Nampula e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040100525656A, com NUIT 123496624, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual produziu-se a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SSP – Serviços de Segurança e Protecção, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade SSP – Serviços de Segurança e Proteção, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100707322, com o capital social de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), estando presentes os sócios Mahomed Rafik Ismael Sidat e Muhamad Ismael Lorgat, deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat a favor do senhor Arão Samuel Filipe.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência ficou alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 413.000,00MT (quatrocentos e treze mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Samuel Filipe; e
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 837.000,00MT (oitocentos e trinta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Ismael Lorgat.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. –O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vitae Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Vitae Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, Bairro Central, Município de Maputo, decidiu, por deliberação unânime dos sócios, alterar o artigo terceiro do contrato social da sociedade, relativo ao capital social, conforme segue:
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 36 a)Olegário Mariquele, com uma quota de cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 36 b) Thenday Torres Mariquele, com uma quota de cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT).
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da alteração, Xenia da Conceição Torres foi retirada da sociedade e sua quota foi transferida para Thenday Torres Mariquele.
Texto do artigo · p. 36 Decisão tomada: a alteração do artigo terceiro foi realizada para refletir a mudança na composição do capital social e a substituição da sócia Xenia da Conceição Torres por Thenday Torres Mariquele.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Zhihao Eletric Power Technology Co, Limitada
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 238, III Série, de 9 de Dezembro de 2024, na denominação da sociedade, onde se lê «Zhihao Eletric Power Technologic, Limitada» deve ler˗se «Zhihao Eletric Power Technology Co, Limitada.»
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Associação dos Madeireiros de Nacala-Porto
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob número cento e um milhões, trinta e cinco mil e trezentos, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma associação denominada Associação dos Operadores de Madeiras de Nacala-Porto (IMNAP), constituída entre os membros Momade Abudo, solteiro, maior, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031402215031B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 18 de Maio de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Bloco – 1; Nordino Alfane Jumuer, solteiro, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 03402887940M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Outubro de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia; Aiupa Ali Mussa, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do B.I. n.º 030031705336215C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Maio de 2015, residente em Nacala-
Texto do artigo · p. 36 Porto, Bairro Bloco-1; Albino Ali, solteiro, maior, natural de Nacala-a- Velha, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031404555157J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 18 de Agosto de 2013, residente em Nacala-Porto, Bairro de Mathapue; Cebo Amade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100594907C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Setembro de 2010, residente em Nacala-Porto, Bairro de Bloco-1; Carlitos Francisco, solteiro, maior, natural de ItoculoMonapo, Província de Nampula, portador do B.I. 031701560112F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 15 de Abril de 2011, residente em Nacala-Porto, Província de Nampula, no Bairro Bloco 1; Sania Amade Ali, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portadora de Cédula Pessoal/Assento de Nascimento n.º 1337, emitido na Conservatória do Registo Civil de Nacala-Porto, a 31 de Maio de 2008, residente em Nacala Porto, Bairro de Ontupaia; Alexandre Mário, solteiro, menor, natural de Tropene-Memba, Província de Nmpula, portador do B.I. n.º 031701285552C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Junho de 2011, residente em Nacala-Porto, Bairro de Macone; Uazir Amade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nmapula, portador do Recibo do B.I. n.º 37338182, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Novembro de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Macone; Felisberto Paiola, solteiro, maior, natural de Mepava-Memba, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030102148R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2008, residente em Nacala-Porto, Bairro de Triângulo. É celebrado o presente estatuto da associação que se regerá pelos seguinte artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Associação de Madeireiros de NacalaPorto, designada AMNAP, é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A AMNAP enquadra colaboradores, operadores de madeira e agricultores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede delegações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A AMNAP é de âmbito distrital e tem sua sede em Nacala-Porto
Número ou marcador · p. 37 Dois) A mudança de sede da AMNAP para outro local carece da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 Constituem objectivos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) promover acções para a valorização, boa gestão, técnicas adequadas de exploração dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 37 b) promover acções para preservação das florestas, reflorestamento e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 37 c) apoiar e observar a fiscalização florestal; d)promover a produção agrícola e criação de animais; e)colaborar com instituições e associações congéneres na prossecução dos objectivos propostos;
Número ou marcador · p. 37 f) promover acções para o combate a pobreza absoluta e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 37 g) exportar madeira, seus derivados e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 h) actividades expressa na alínea e) por venda de todo tipo de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 37 i) Actividades expressa na alínea e) por comércio de produtos agrícolas (cereais, leguminosas e eliogineses);
Número ou marcador · p. 37 j) apicultura produção e venda de mel e seus derivados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da AMNAP é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Classificação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Os membros da AMNAP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 37 a) fundadores: os que tiverem estado envolvidos na concepção a criação de AMNAP que estiverem inscritos até a realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 37 b) efectivos: os que pagando a sua jóia e quota estejam no gozo dos plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) beneméritos: pessoa que hajam contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços para a concretização dos objectivos da AMNAP;
Número ou marcador · p. 37 d) honorários: pessoas individuais, colectividade e entidades a quem, pelas suas contribuições excepcionais prestados a AMNAP, seja atribuída esta destinção, mediante proposta da direcção deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da admissão, perda de qualidade e readmissão de membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão)
Texto do artigo · p. 37 O pedido de admissão de membros da AMNAP é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete à Direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 37 A qualidade de membro da MNAP perdese por:
Número ou marcador · p. 37 a) prática de actos lesivos aos interesses da AMNAP;
Número ou marcador · p. 37 b) falta de pagamento de quotas por períodos de seis meses consecutivos, sem motivos justificados;
Número ou marcador · p. 37 c) declaração da vontade por escrito, devendo no entanto, satisfazer qualquer divida com a AMNAP.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 37 A readmissão de qualquer membro compete a Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Texto do artigo · p. 37 SUBCÇÃO II Das direitos, deveres penas dos membros e aplicação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos)
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros da AMNAP:
Número ou marcador · p. 37 a) participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 37 b) eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMNAP;
Número ou marcador · p. 37 c) apresentar aos órgãos directivos da associação reclamações, propostas, sugestões e alvitres;
Número ou marcador · p. 37 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de pelo menos um terço dos membros no pleno gozo dos seus directivos estatuários;
Número ou marcador · p. 37 e) solicitar a Direcção por escrito ou verbalmente, quaisquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 f) frequentar para fins a que se destinamse a sede, delegações e quaisquer imóveis a cargo da associação;
Número ou marcador · p. 37 g) solicitar apoio e auxílio a associação, com fundamentos a petição;
Número ou marcador · p. 37 h) reuniciar a qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres)
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros da AMNAP:
Número ou marcador · p. 37 a) cumprir e difundir os estatutos, o programa e o regulamento interno e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 37 b) pagar a jóia, e pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos directivos;
Número ou marcador · p. 37 c) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas incumbidas e a cargos directivos para que forem eleitos e por si aceites;
Número ou marcador · p. 37 d) participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 37 e) denunciar atitudes atentatórias ao prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Penas)
Texto do artigo · p. 37 Aos membros que infringem as disposições dos presentes estatutos e do regulamento interno da associação, conforme a gravidade dos casos, serão aplicadas:
Número ou marcador · p. 37 a) admoestação;
Número ou marcador · p. 37 b) repreensão;
Número ou marcador · p. 37 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 37 d) demissão;
Número ou marcador · p. 37 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação das penas)
Texto do artigo · p. 37 As penas de admoestação de repreensão registada e da suspensão são competências da Direcção.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da AMNAP:
Número ou marcador · p. 37 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AMNAP e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que sua convocação for referida pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a explicar para cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com indicação do local, data e hora da realização mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a explicar para cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral ordinária considerase constituída desde que estejam presentes, pelo menos, a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando da primeira convocação resultar um quórum convocatória, sendo a secção realizada com o número de membros presentes uma hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMNAP, requerem o voto favorável de pelo menos, três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção das delegações e subdelegações, por voto direito e secreto;
Número ou marcador · p. 38 b) aprovar os estatutos, programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
Número ou marcador · p. 38 c) apreciar e aprovar os relatórios da Direcção; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 38 e) deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação;
Número ou marcador · p. 38 f) fixar os quantitativos da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 38 g) deliberar sobre a criação de delegações e subdelegações da associação sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Construção:
Número ou marcador · p. 38 a) a Mesa da Assembleia Geral é constituída por membros efectivos, sendo um presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 38 b) na falta do secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolherá de entre os membros efectivos presentes, quem deverá substitui-lo em cada sessão
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mandato ― o mandato da Mesa da Assembleia Geral tem a duração de dois anos, podendo ser reeleita.
Número ou marcador · p. 38 Três) Competência da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) convocar através do seu Presidente a Assembleia Geral; b) orientar todos os trabalhos da Assembleia Geral; c)elaborar as actas das sessões e relatórios da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 d) manter o registo actualizado dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, durante os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da direcção e composição
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direcção e composição)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção é órgão que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representante a Associação e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 38 a) presidente;
Número ou marcador · p. 38 b) vice-presidente; c)chefe do departamento da administração e finanças;
Número ou marcador · p. 38 d) chefe do departamento das relações públicas;
Número ou marcador · p. 38 e) 1.º vogal;
Número ou marcador · p. 38 f) 2.º vogal;
Número ou marcador · p. 38 g) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 38 h) chefe do departamento fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mandato)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção é eleita pela Assembleia Geral e seu mandato tem a duração de dois anos, podendo ser reeleita.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) representar a associação em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 38 b) gerir as actividades e os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 38 c) elaborar e regulamento interno e o programa de actividades e submeter a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 38 e) por em prática as decisões definidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) deliberar sobre as sugestões, reclamações, alvitres ou petições que os membros lhe dirijam;
Número ou marcador · p. 38 g) preparar e convocar a assembleia;
Número ou marcador · p. 38 h) criar comissões de actividades sem autoridade e orientação;
Número ou marcador · p. 38 i) admitir membros de acordo com o presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 38 j) aplicar penas e demitir louvores;
Número ou marcador · p. 38 k) admitir e demitir trabalhadores, alugar ou comprar bens móveis e imóveis sempre que considerar-se necessário para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 38 l) designar representantes da associação.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e é composto por 2 membros efectivos sendo 1 presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Mandato)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competência)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal a verificação da associação dos demais órgãos e dar parecer sobre os relatórios de actividades e contas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) Havendo demissão colectiva ou da maioria dos membros dos corpos directivos deverá a Assembleia Geral em sessão extraordinária convocada para efeito num
Texto do artigo · p. 39 prazo máximo de sessenta dias eleger outros que exercerão os cargos até ao término do mandato dos substituídos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros, os substitutos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 As consequências dos membros da Mesa da Assembleia Geral da Direcção serão fixadas pelo regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 39 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 12 de Março de 2019. ― O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Tódio Bernardo Sambo e Túlio Tódio Sambo que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 35: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  5. Texto do artigo, página 35: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 35: S-Holdings, Limitada
  15. Texto do artigo, página 35: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia trinta e um de Dezembro de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101675521, a S-Holdings, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 30 de janeiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  16. Texto do artigo, página 35: Aos nove dias do més de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a Empresa S-Holdings, Limitada, na sua sede social sita no Bairro Patrício, Avenida Sete de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios: Rahila Banu e Muhammad Sakib, constituindo assim um quórum de 100% do capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
  17. Texto do artigo, página 35: Ponto um: cessão de quota e entrada de novo sócio.
  18. Texto do artigo, página 35: Ponto dois: aumento de actividades e mudança de sociedade unipessoal para sociedade por quotas.
  19. Texto do artigo, página 35: Ponto três: mudança de sede.
  20. Texto do artigo, página 35: Aberta a cessão, a sócia Rahila Banu na qualidade de administradora, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, onde a sócia Rahila Banu manifestou o interesse em seder uma parte da sua quota para o novo sócio Muhammad Sakib, mudar o endereço da firma, mudar o tipo de entidade de Sociedade Unipessoal para Sociedade por Quotas e aumentar actividades para fazer face de algumas necessidade, proposta esta que foi aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada. E fica parcialmente alterado o artigo primeiro, segundo, terceiro e quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de S – Holdings, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 35: A sosiedade tem a sua sede na avenida 25 de Junho, Bairro do Aeroporto, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: A sociedade exerce as actividades principais de:
  27. Número ou marcador, página 35: a) imobiliária por conta própria, nos termos do regulamento de licenciamento de actividade comercial, aprovado pelo Decreto nº 39/2017, de 28 de Julho;
  28. Número ou marcador, página 35: b) transporte de carga, mercadoria e viatura;
  29. Número ou marcador, página 35: c) venda a grosso e a retalho de mariscos, peixe e derivados de frango.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 35: Capital social
  32. Texto do artigo, página 35: Um ) O capital social subscrtito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Texto do artigo, página 35: a)Rahila Banu, solteira, natural da Vila de Mossurile, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040106292246C, NUIT 300078125, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 35: b) Muhammad Sakib, solteiro, natural de Nampula e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade número 040100525656A, com NUIT 123496624, com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  35. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual produziu-se a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
  36. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 36: SSP – Serviços de Segurança e Protecção, Limitada
  38. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade SSP – Serviços de Segurança e Proteção, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100707322, com o capital social de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), estando presentes os sócios Mahomed Rafik Ismael Sidat e Muhamad Ismael Lorgat, deliberaram sobre a cessão da quota detida pelo sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat a favor do senhor Arão Samuel Filipe.
  39. Texto do artigo, página 36: Em consequência ficou alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  40. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 413.000,00MT (quatrocentos e treze mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Arão Samuel Filipe; e
  45. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 837.000,00MT (oitocentos e trinta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Ismael Lorgat.
  46. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. –O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 36: Vitae Consultoria e Serviços, Limitada
  48. Texto do artigo, página 36: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e cinco, a sociedade Vitae Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil e sessenta e três, Bairro Central, Município de Maputo, decidiu, por deliberação unânime dos sócios, alterar o artigo terceiro do contrato social da sociedade, relativo ao capital social, conforme segue:
  49. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondendo à soma das seguintes quotas:
  53. Texto do artigo, página 36: a)Olegário Mariquele, com uma quota de cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT); e
  54. Número ou marcador, página 36: b) Thenday Torres Mariquele, com uma quota de cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT).
  55. Texto do artigo, página 36: Em consequência da alteração, Xenia da Conceição Torres foi retirada da sociedade e sua quota foi transferida para Thenday Torres Mariquele.
  56. Texto do artigo, página 36: Decisão tomada: a alteração do artigo terceiro foi realizada para refletir a mudança na composição do capital social e a substituição da sócia Xenia da Conceição Torres por Thenday Torres Mariquele.
  57. Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Notário, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 36: Zhihao Eletric Power Technology Co, Limitada
  59. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  60. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 238, III Série, de 9 de Dezembro de 2024, na denominação da sociedade, onde se lê «Zhihao Eletric Power Technologic, Limitada» deve ler˗se «Zhihao Eletric Power Technology Co, Limitada.»
  61. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 36: Associação dos Madeireiros de Nacala-Porto
  63. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob número cento e um milhões, trinta e cinco mil e trezentos, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária superior, uma associação denominada Associação dos Operadores de Madeiras de Nacala-Porto (IMNAP), constituída entre os membros Momade Abudo, solteiro, maior, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031402215031B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 18 de Maio de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Bloco – 1; Nordino Alfane Jumuer, solteiro, maior, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 03402887940M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Outubro de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Ontupaia; Aiupa Ali Mussa, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do B.I. n.º 030031705336215C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 29 de Maio de 2015, residente em Nacala-
  64. Texto do artigo, página 36: Porto, Bairro Bloco-1; Albino Ali, solteiro, maior, natural de Nacala-a- Velha, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 031404555157J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 18 de Agosto de 2013, residente em Nacala-Porto, Bairro de Mathapue; Cebo Amade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030100594907C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Setembro de 2010, residente em Nacala-Porto, Bairro de Bloco-1; Carlitos Francisco, solteiro, maior, natural de ItoculoMonapo, Província de Nampula, portador do B.I. 031701560112F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 15 de Abril de 2011, residente em Nacala-Porto, Província de Nampula, no Bairro Bloco 1; Sania Amade Ali, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, portadora de Cédula Pessoal/Assento de Nascimento n.º 1337, emitido na Conservatória do Registo Civil de Nacala-Porto, a 31 de Maio de 2008, residente em Nacala Porto, Bairro de Ontupaia; Alexandre Mário, solteiro, menor, natural de Tropene-Memba, Província de Nmpula, portador do B.I. n.º 031701285552C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 1 de Junho de 2011, residente em Nacala-Porto, Bairro de Macone; Uazir Amade, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, Província de Nmapula, portador do Recibo do B.I. n.º 37338182, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Novembro de 2012, residente em Nacala-Porto, Bairro de Macone; Felisberto Paiola, solteiro, maior, natural de Mepava-Memba, Província de Nampula, portador do B.I. n.º 030102148R, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2008, residente em Nacala-Porto, Bairro de Triângulo. É celebrado o presente estatuto da associação que se regerá pelos seguinte artigos:
  65. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) Associação de Madeireiros de NacalaPorto, designada AMNAP, é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) A AMNAP enquadra colaboradores, operadores de madeira e agricultores.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 36: (Sede delegações)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) A AMNAP é de âmbito distrital e tem sua sede em Nacala-Porto
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A mudança de sede da AMNAP para outro local carece da deliberação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  76. Texto do artigo, página 37: Constituem objectivos da associação os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 37: a) promover acções para a valorização, boa gestão, técnicas adequadas de exploração dos recursos florestais;
  78. Número ou marcador, página 37: b) promover acções para preservação das florestas, reflorestamento e meio ambiente;
  79. Número ou marcador, página 37: c) apoiar e observar a fiscalização florestal; d)promover a produção agrícola e criação de animais; e)colaborar com instituições e associações congéneres na prossecução dos objectivos propostos;
  80. Número ou marcador, página 37: f) promover acções para o combate a pobreza absoluta e HIV/SIDA;
  81. Número ou marcador, página 37: g) exportar madeira, seus derivados e produtos agrícolas;
  82. Número ou marcador, página 37: h) actividades expressa na alínea e) por venda de todo tipo de madeira e seus derivados;
  83. Número ou marcador, página 37: i) Actividades expressa na alínea e) por comércio de produtos agrícolas (cereais, leguminosas e eliogineses);
  84. Número ou marcador, página 37: j) apicultura produção e venda de mel e seus derivados.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 37: A duração da AMNAP é por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
  89. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Classificação
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
  92. Texto do artigo, página 37: Os membros da AMNAP agrupam-se nas seguintes categorias:
  93. Número ou marcador, página 37: a) fundadores: os que tiverem estado envolvidos na concepção a criação de AMNAP que estiverem inscritos até a realização da Assembleia constituinte;
  94. Número ou marcador, página 37: b) efectivos: os que pagando a sua jóia e quota estejam no gozo dos plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  95. Número ou marcador, página 37: c) beneméritos: pessoa que hajam contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços para a concretização dos objectivos da AMNAP;
  96. Número ou marcador, página 37: d) honorários: pessoas individuais, colectividade e entidades a quem, pelas suas contribuições excepcionais prestados a AMNAP, seja atribuída esta destinção, mediante proposta da direcção deliberada pela Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da admissão, perda de qualidade e readmissão de membros
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 37: (Admissão)
  100. Texto do artigo, página 37: O pedido de admissão de membros da AMNAP é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete à Direcção.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidade de membro)
  103. Texto do artigo, página 37: A qualidade de membro da MNAP perdese por:
  104. Número ou marcador, página 37: a) prática de actos lesivos aos interesses da AMNAP;
  105. Número ou marcador, página 37: b) falta de pagamento de quotas por períodos de seis meses consecutivos, sem motivos justificados;
  106. Número ou marcador, página 37: c) declaração da vontade por escrito, devendo no entanto, satisfazer qualquer divida com a AMNAP.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 37: (Readmissão)
  109. Texto do artigo, página 37: A readmissão de qualquer membro compete a Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
  110. Texto do artigo, página 37: SUBCÇÃO II Das direitos, deveres penas dos membros e aplicação
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 37: (Direitos)
  113. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros da AMNAP:
  114. Número ou marcador, página 37: a) participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
  115. Número ou marcador, página 37: b) eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMNAP;
  116. Número ou marcador, página 37: c) apresentar aos órgãos directivos da associação reclamações, propostas, sugestões e alvitres;
  117. Número ou marcador, página 37: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de pelo menos um terço dos membros no pleno gozo dos seus directivos estatuários;
  118. Número ou marcador, página 37: e) solicitar a Direcção por escrito ou verbalmente, quaisquer esclarecimento sobre as actividades da associação;
  119. Número ou marcador, página 37: f) frequentar para fins a que se destinamse a sede, delegações e quaisquer imóveis a cargo da associação;
  120. Número ou marcador, página 37: g) solicitar apoio e auxílio a associação, com fundamentos a petição;
  121. Número ou marcador, página 37: h) reuniciar a qualidade de membro da associação.
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 37: (Deveres)
  124. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros da AMNAP:
  125. Número ou marcador, página 37: a) cumprir e difundir os estatutos, o programa e o regulamento interno e acatar as resoluções e deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;
  126. Número ou marcador, página 37: b) pagar a jóia, e pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos directivos;
  127. Número ou marcador, página 37: c) desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas incumbidas e a cargos directivos para que forem eleitos e por si aceites;
  128. Número ou marcador, página 37: d) participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados;
  129. Número ou marcador, página 37: e) denunciar atitudes atentatórias ao prestígio da associação.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 37: (Penas)
  132. Texto do artigo, página 37: Aos membros que infringem as disposições dos presentes estatutos e do regulamento interno da associação, conforme a gravidade dos casos, serão aplicadas:
  133. Número ou marcador, página 37: a) admoestação;
  134. Número ou marcador, página 37: b) repreensão;
  135. Número ou marcador, página 37: c) suspensão;
  136. Número ou marcador, página 37: d) demissão;
  137. Número ou marcador, página 37: e) expulsão.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 37: (Aplicação das penas)
  140. Texto do artigo, página 37: As penas de admoestação de repreensão registada e da suspensão são competências da Direcção.
  141. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  142. Texto do artigo, página 37: Dos órgãos
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 37: (Órgãos)
  145. Texto do artigo, página 37: São órgãos da AMNAP:
  146. Número ou marcador, página 37: a) a Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 37: b) a Direcção;
  148. Número ou marcador, página 37: c) o Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 37: (Constituição)
  152. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AMNAP e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  153. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 38: (Periodicidade)
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que sua convocação for referida pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos membros fundadores e efectivos.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a explicar para cada um dos membros.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 38: (Convocatória)
  160. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com indicação do local, data e hora da realização mediante a publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de trinta dias.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a explicar para cada um dos membros.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento)
  164. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral ordinária considerase constituída desde que estejam presentes, pelo menos, a metade dos seus membros.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando da primeira convocação resultar um quórum convocatória, sendo a secção realizada com o número de membros presentes uma hora depois da hora marcada.
  166. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de votos dos membros presentes.
  167. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMNAP, requerem o voto favorável de pelo menos, três quartos de todos os membros.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  170. Texto do artigo, página 38: São competências da Assembleia Geral:
  171. Número ou marcador, página 38: a) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção das delegações e subdelegações, por voto direito e secreto;
  172. Número ou marcador, página 38: b) aprovar os estatutos, programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
  173. Número ou marcador, página 38: c) apreciar e aprovar os relatórios da Direcção; d)deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  174. Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação;
  175. Número ou marcador, página 38: f) fixar os quantitativos da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  176. Número ou marcador, página 38: g) deliberar sobre a criação de delegações e subdelegações da associação sob proposta da Direcção.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 38: Um) Construção:
  180. Número ou marcador, página 38: a) a Mesa da Assembleia Geral é constituída por membros efectivos, sendo um presidente e um secretário;
  181. Número ou marcador, página 38: b) na falta do secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolherá de entre os membros efectivos presentes, quem deverá substitui-lo em cada sessão
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) Mandato ― o mandato da Mesa da Assembleia Geral tem a duração de dois anos, podendo ser reeleita.
  183. Número ou marcador, página 38: Três) Competência da Mesa da Assembleia Geral:
  184. Número ou marcador, página 38: a) convocar através do seu Presidente a Assembleia Geral; b) orientar todos os trabalhos da Assembleia Geral; c)elaborar as actas das sessões e relatórios da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 38: d) manter o registo actualizado dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários, durante os trabalhos da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da direcção e composição
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 38: (Direcção e composição)
  189. Texto do artigo, página 38: A Direcção é órgão que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representante a Associação e tem a seguinte composição:
  190. Número ou marcador, página 38: a) presidente;
  191. Número ou marcador, página 38: b) vice-presidente; c)chefe do departamento da administração e finanças;
  192. Número ou marcador, página 38: d) chefe do departamento das relações públicas;
  193. Número ou marcador, página 38: e) 1.º vogal;
  194. Número ou marcador, página 38: f) 2.º vogal;
  195. Número ou marcador, página 38: g) tesoureiro;
  196. Número ou marcador, página 38: h) chefe do departamento fiscal.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 38: (Mandato)
  199. Texto do artigo, página 38: A Direcção é eleita pela Assembleia Geral e seu mandato tem a duração de dois anos, podendo ser reeleita.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  202. Texto do artigo, página 38: Compete à Direcção:
  203. Número ou marcador, página 38: a) representar a associação em juízo ou fora dela;
  204. Número ou marcador, página 38: b) gerir as actividades e os fundos da associação;
  205. Número ou marcador, página 38: c) elaborar e regulamento interno e o programa de actividades e submeter a aprovação da assembleia geral;
  206. Número ou marcador, página 38: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa de actividades da associação;
  207. Número ou marcador, página 38: e) por em prática as decisões definidas pela Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 38: f) deliberar sobre as sugestões, reclamações, alvitres ou petições que os membros lhe dirijam;
  209. Número ou marcador, página 38: g) preparar e convocar a assembleia;
  210. Número ou marcador, página 38: h) criar comissões de actividades sem autoridade e orientação;
  211. Número ou marcador, página 38: i) admitir membros de acordo com o presente estatuto e regulamento interno;
  212. Número ou marcador, página 38: j) aplicar penas e demitir louvores;
  213. Número ou marcador, página 38: k) admitir e demitir trabalhadores, alugar ou comprar bens móveis e imóveis sempre que considerar-se necessário para a realização das actividades da associação;
  214. Número ou marcador, página 38: l) designar representantes da associação.
  215. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  218. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e é composto por 2 membros efectivos sendo 1 presidente e 1 secretário.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 38: (Mandato)
  221. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e o seu mandato tem a duração de 2 anos, podendo ser reeleito.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 38: (Competência)
  224. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da associação dos demais órgãos e dar parecer sobre os relatórios de actividades e contas.
  225. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  226. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  228. Número ou marcador, página 39: Um) Havendo demissão colectiva ou da maioria dos membros dos corpos directivos deverá a Assembleia Geral em sessão extraordinária convocada para efeito num
  229. Texto do artigo, página 39: prazo máximo de sessenta dias eleger outros que exercerão os cargos até ao término do mandato dos substituídos.
  230. Número ou marcador, página 39: Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros, os substitutos.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 39: As consequências dos membros da Mesa da Assembleia Geral da Direcção serão fixadas pelo regulamento interno da associação.
  233. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO V
  234. Texto do artigo, página 39: Das disposições finais
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 12 de Março de 2019. ― O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 40: INM
  239. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  240. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  241. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  242. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  243. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  244. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  245. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  246. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  247. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  248. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  249. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  250. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  251. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  252. Título de secção, página 40: Delegações:
  253. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  254. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  255. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  256. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  257. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  258. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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