III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2025

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Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, que desde já Douglas Levy Pérzio Levy fica nomeado único administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico que, para efeitos de publicação, a nove de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105033412, Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comercial, Bairro Central, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por Lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) fornecimento de bens alimentícios e higiénicos;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho rural em estabelecimentos do tipo cantina, barraca, banca, agente e-mola;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 28 e) serviços de catering e transporte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e que corresponde a 100% do único sócio, com quota do valor nominal, pertencente a Lucas Jorge Mabalane, solteiro, natural de Machaze, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Dualia, distrito de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100088837B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 12 de outubro de 2020, NUIT 108890061.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Lucas Jorge Mabalane que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todos os casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 3 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Madiver, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de dez de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, da Madiver, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Maxixe, Bairro de Malalane 1, EN1, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100042908, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), os sócios deliberaram alterar o administrador da sociedade e o artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Arlindo Manuel.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios socias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) de um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) de procurador, dentro do limite dos poderes que lhe forem conferidos para o acto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Maquival Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico que, para efeitos de publicação, a treze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob NUEL 100836637, a sociedade Maquival Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 13 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Maquival Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A firma tem a sua sede na rua principal, avenida Julius Nyerere, bairro Murropué, distrito de Quelimane, Província da Zambézia. Por convieniencia poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços de contabilidade, consultoria de empreitada e outros serviços de ramo civil;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas, sementes, mudas etc;
Número ou marcador · p. 29 d) fornecimento de servições de catering;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento de serviços graficos e de manutenção de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 29 f) comercio a retalho de insumos de gêneros alimentícios, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 29 g) material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 29 h) transportes (pedra, areia mina etc);
Número ou marcador · p. 29 i) construção de edifícios públicos e privados, tais como furos de água, pontes e estradas;
Número ou marcador · p. 29 j) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Louraime Carlos Ângelo Assane Mandulai, solteira, natural e residente em Quelimane, no Bairro Namuinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 27 de Outubro de 2021, com o NUIT 105928173.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada a senhora Louraime Carlos Ângelo Assane Mandulai como directora-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico deverá, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mohammad Nurun Nabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico que, para efeitos de publicação, a sete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob NUEL 105039099, a Mohammad Nurun Nabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mohammad Nurun Nabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por Lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a retalho de venda de produtos alimentícios e não alimentares, artigos higiénicos;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio a retalho de material de construção, plástico, bicicletas, motorizadas, das subclasses: cae 47210, 47300, 47520, 47593, 47610, 47620, e 47711, artigos de papelaria, artigos de eletrodomésticos incluindo material escolar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por Lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e que corresponde a 100% do único sócio com quota do valor nominal, pertencente ao Mohammad Nuru Nabi Sikder, casado, natural de Banshkhali-Chattogram, de bacionalidade do bengali, residente no bairro Cimento, Distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100571364A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 25 de abril de 2023, NUIT 152508166.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Mohammad Nuru Nabi Sikder que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 30 O ano económico coincide com o ano civil e encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios com conforme a sua composição do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da assembleia)
Texto do artigo · p. 30 Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em todos os casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 7 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041435, uma sociedade denominada Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Minaxi Felismina Chaúque, moçambicana, casada com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 55, Bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101456995P, emitido aos 5 de outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato de sociedade outorga por si uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Avelino Mondlane, n.º 83, primeiro andar, Bairro do Alto-Maé A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 31 ATIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comercio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, transporte de passageiros e de carga e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Minaxi Felismina Chauque.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Participações sociais
Texto do artigo · p. 31 É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda ou parte da quota deverá ser da decisao da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Minaxi Felismina Chauque.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Interdição
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Texto do artigo · p. 31 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ndayane Agro-Negócios & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039887, uma entidade denominada Ndayane Agro-Negócios & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ivo Alcino Domingos Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Matola, titular de Bilhete de ldentidade n.º 110102881322F, emitido em 11 de maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 65, Boane;
Texto do artigo · p. 31 Cleide Alcino Manjate, de nacionalidade moçambicana, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de ldentidade n.º 100106521056F, emitido em 5 de setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 65; e
Texto do artigo · p. 31 Ivo Alcino Domingos Manjate Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, titular de Bilhete de ldentidade n.º 100106489448P, emitido em 5 de setembro de 2022, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 65, Boane, ambos menores representados pelo senhor Ivo Alcino Domingos Manjate acima supracitado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I De denominação, sede, duração, regime legal e objeto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ndayane Agro-Negócios & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, Q.02, casa n.º 65, podendo, por deliberação dos seus sócios criar, transferir, extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formais de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objetivos econômicos e sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
Número ou marcador · p. 32 a) agro-pecuária, venda de rações, insumos agrícolas e medicamentos veterinários.
Número ou marcador · p. 32 b) import & export;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços e
Número ou marcador · p. 32 d) comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou fins ao seu objeto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, criados para esse fim, sucursais, filiais, agências, lojas, ou outras formas locais de representação num território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá adquirir ações, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objeto social ou similar.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É permitida a sociedade, a participação de outras sociedades ou agrupamentos por lei especial de sociedade, podendo as mesmas ter objetos diferentes ou serem reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social, condições para
Texto do artigo · p. 32 o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizar em direito, é equivalente a cem por cento do capital social, sendo de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de tres quota desiguais divididas da seguinte forma: Ivo Alcino Domingos Manjate, 7.000,00MT, correspondentes a 70%, Cleide Alcino Manjate, 1.500,00MT, correspondente a 15%, e Ivo Alcino Domingos Manjate Júnior, 1.500,00MT, correspondente a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerarias feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, quando e se forem admitidos, gozando o novo sócio os direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor na sociedade. entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação.
Número ou marcador · p. 32 três) Não há caducidade de posição do sócio, originando por impedimento permanente de uns dois sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respetivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que no prazo de trinta dias contado da data da sua morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele; activa e passivamente, ficam a carga do sócio maioritário, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituídos por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Texto do artigo · p. 32 Três9 Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por colaborados ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Definição e encerramento do ano de exercício distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social com o ano civil, encerrando-se o balanço e as contas para apuramento de resultados, com referência do dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Deduzindo os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 32 b) outra reserva destinada a garantir um equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade extingue-se pela forma o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários do seu patrimônio, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Padaria Farhan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105008090, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Padaria Farhan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Munaiza Momade Anif Mussa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, nascida aos 20 de Setembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100051899B, emitido aos 30 de Março de 2021. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 32 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Padaria Farhan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muhala, que por deliberação da assembleia geral pode abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do pais, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) produção de pão e pastéis;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de pão e pastéis;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio por grosso e a retalho de pão e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 d) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
Número ou marcador · p. 33 e) comércio por grosso e a retalho de carne e produtos a base de carne, leite e derivados, ovo, azeite, óleos e gorduras alimentares, café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 33 f) comércio por grosso e a retalho de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 33 g) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico e informático;
Número ou marcador · p. 33 h) aluguer de veículos e automóveis, e serigrafia;
Número ou marcador · p. 33 i) fornecimento de postes de madeira e metálicos;
Número ou marcador · p. 33 j) aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 33 k) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 33 l) comércio por grosso de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 33 m) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 n) comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 33 o) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pela sócia em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), na proporção de 100% da quota pertencente à sócia Munaiza Momade Anif Mussa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo da sócia Munaiza Momade Anif Mussa, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, sejam bancários, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rego Blocos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 12 de outubro de 2024, registada sob NUEL 105036001, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 18 de outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A empresa adopta a denominação de Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma empresa de comércio geral e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada vai ter a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa tem como objecto o exercício de fabrico e fornecimento de blocos de concreto, pavês, lancis e outros serviços transporte de areia, pedra no mercado nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá com vista a persecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitaria de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único René Meque Augusto, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100220335B, emitido aos 14 de janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 109315907.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parte dos lucros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) O director da empresa será o proprietário, Rene Meque Augusto, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É uma gerência de gestão estratégica que proporciona equilíbrio entre objectivos de custo e longos prazos, entre medidas financeiras e não financeiras, entre indicadores de tendência e ocorrências e entre as perspectivas internas e externas de desempenho utilizado por altos executivos como a principal ferramenta organizacional para imponentes processos gerências.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 33 A empresa fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do director da empresa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A empresa só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como o proprietário deliberar da falência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em casos omissos regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 7 de janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Safety Solution Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031946, uma sociedade denominada Safety Solution Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Alcides Viegas Luciano Chiono, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 33 Milton Viegas, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Cidade, na Avenida 24 de Julho, 3, Bairro Polana Cimento A, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110300433502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2023;
Texto do artigo · p. 34 Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, M01F, Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade número 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 34 Warrem Alcides Chihono, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 37, casa n.º 6, Bairro Polana Cimento, portador do Billhete de Identidade número 110107525779Q, emitido, aos 11 de Julho de 2019, representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Safety Solution Mz, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, Moçambique, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Texto do artigo · p. 34 a)venda e fornecimento de equipamentos colectivos e individuais;
Número ou marcador · p. 34 b) consutoria ambiental;
Número ou marcador · p. 34 c) higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 34 d) estudo de engenharia ambiental;
Número ou marcador · p. 34 e) assessoria de saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 34 f) fornecimento de equipamento de segurança, acessórios e de saúde;
Número ou marcador · p. 34 g) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 h) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 34 i) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Participações)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Viegas;
Número ou marcador · p. 34 c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane; e
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Warrem Alcides Chihono, representado por Alcides Viegas Luciano Chiono.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete aos sócios Milton Viegas e Lina Márcia Gonçalves Gazane exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sambo – Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037251, uma sociedade denominada Sambo – Soluções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Tódio Bernardo Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102623141P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Fevereiro de 2018; e
Texto do artigo · p. 34 Túlio Tódio Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Março de 2021. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sambo – Soluções e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Guava, quarteirão 27, casa
Texto do artigo · p. 35 n.º 140, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) venda de produtos alimentares de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 35 b) venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 35 c) tratamento e venda de cabelos;
Número ou marcador · p. 35 d) papelaria;
Número ou marcador · p. 35 e) rentar car;
Número ou marcador · p. 35 f) restauração;
Número ou marcador · p. 35 g) reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 35 h) construção civil;
Número ou marcador · p. 35 i) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 j) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 35 k) consultoria;
Número ou marcador · p. 35 l) procurement;
Número ou marcador · p. 35 m) seguros;
Número ou marcador · p. 35 n) imobiliaria;
Número ou marcador · p. 35 o) pesquisa e abertura de furos de agua potavel;
Número ou marcador · p. 35 p) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 35 q) assistência no processamento e pagamento de impostos;
Número ou marcador · p. 35 r) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Tódio Bernardo Sambo, com 75% correspondentes a 15.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 35 b) Túlio Tódio Sambo, com 25% correspondentes a 5.000,00MT
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  2. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio, que desde já Douglas Levy Pérzio Levy fica nomeado único administrador.
  3. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  6. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidado como único sócio deliberar.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  12. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 28: Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação, a nove de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 105033412, Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comercial, Bairro Central, Distrito de Namacurra, Província da Zambézia.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por Lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 28: a) fornecimento de bens alimentícios e higiénicos;
  26. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho rural em estabelecimentos do tipo cantina, barraca, banca, agente e-mola;
  27. Número ou marcador, página 28: c) comércio geral e prestação de serviços;
  28. Número ou marcador, página 28: d) serviços de livraria e papelaria;
  29. Número ou marcador, página 28: e) serviços de catering e transporte.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e que corresponde a 100% do único sócio, com quota do valor nominal, pertencente a Lucas Jorge Mabalane, solteiro, natural de Machaze, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Dualia, distrito de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100088837B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 12 de outubro de 2020, NUIT 108890061.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Lucas Jorge Mabalane que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todos os casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 3 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 29: Madiver, Limitada
  45. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de dez de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, da Madiver, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Província de Inhambane, Distrito de Maxixe, Bairro de Malalane 1, EN1, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100042908, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), os sócios deliberaram alterar o administrador da sociedade e o artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Arlindo Manuel.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios socias.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  51. Número ou marcador, página 29: a) de um administrador;
  52. Número ou marcador, página 29: b) de procurador, dentro do limite dos poderes que lhe forem conferidos para o acto.
  53. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 29: Maquival Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação, a treze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob NUEL 100836637, a sociedade Maquival Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 13 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Maquival Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 29: A firma tem a sua sede na rua principal, avenida Julius Nyerere, bairro Murropué, distrito de Quelimane, Província da Zambézia. Por convieniencia poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 29: a) construção civil;
  70. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços de contabilidade, consultoria de empreitada e outros serviços de ramo civil;
  71. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas, sementes, mudas etc;
  72. Número ou marcador, página 29: d) fornecimento de servições de catering;
  73. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de serviços graficos e de manutenção de ar-condicionado;
  74. Número ou marcador, página 29: f) comercio a retalho de insumos de gêneros alimentícios, bebidas e tabaco;
  75. Número ou marcador, página 29: g) material de higiene e limpeza;
  76. Número ou marcador, página 29: h) transportes (pedra, areia mina etc);
  77. Número ou marcador, página 29: i) construção de edifícios públicos e privados, tais como furos de água, pontes e estradas;
  78. Número ou marcador, página 29: j) importação e exportação de produtos diversos.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Louraime Carlos Ângelo Assane Mandulai, solteira, natural e residente em Quelimane, no Bairro Namuinho, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101999638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 27 de Outubro de 2021, com o NUIT 105928173.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  85. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia, que desde já fica nomeada a senhora Louraime Carlos Ângelo Assane Mandulai como directora-geral.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico deverá, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  93. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 13 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 30: Mohammad Nurun Nabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação, a sete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob NUEL 105039099, a Mohammad Nurun Nabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mohammad Nurun Nabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por Lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 30: a) comércio a retalho de venda de produtos alimentícios e não alimentares, artigos higiénicos;
  107. Número ou marcador, página 30: b) comércio a retalho de material de construção, plástico, bicicletas, motorizadas, das subclasses: cae 47210, 47300, 47520, 47593, 47610, 47620, e 47711, artigos de papelaria, artigos de eletrodomésticos incluindo material escolar.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também dedicar-se a outro tipo de actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por Lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 30: (Duração da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e que corresponde a 100% do único sócio com quota do valor nominal, pertencente ao Mohammad Nuru Nabi Sikder, casado, natural de Banshkhali-Chattogram, de bacionalidade do bengali, residente no bairro Cimento, Distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100571364A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 25 de abril de 2023, NUIT 152508166.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo Mohammad Nuru Nabi Sikder que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  118. Número ou marcador, página 30: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 30: (Exercício económico)
  121. Texto do artigo, página 30: O ano económico coincide com o ano civil e encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  124. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a todos sócios com conforme a sua composição do capital subscrito e realizado.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da assembleia)
  127. Texto do artigo, página 30: Por ser uma sociedade, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas, será tomada pelo sócio.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) Em todos os casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 7 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 30: Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105041435, uma sociedade denominada Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Minaxi Felismina Chaúque, moçambicana, casada com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no quarteirão 13, casa n.º 55, Bairro do Fomento Sial, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101456995P, emitido aos 5 de outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil. Pelo presente contrato de sociedade outorga por si uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 30: Denominação
  138. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 31: Sede
  141. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Avelino Mondlane, n.º 83, primeiro andar, Bairro do Alto-Maé A, cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  143. Número ou marcador, página 31: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  144. Texto do artigo, página 31: ATIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: Duração
  146. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comercio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo, transporte de passageiros e de carga e prestação de serviços.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 31: Capital social
  153. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Minaxi Felismina Chauque.
  154. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 31: Participações sociais
  157. Texto do artigo, página 31: É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  160. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessacao ou alienacao de toda ou parte da quota deverá ser da decisao da sócia gozando esta do direito de preferência.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 31: Administração, gerência e representação
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Minaxi Felismina Chauque.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  166. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 31: Interdição
  169. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  172. Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 31: Ndayane Agro-Negócios & Serviços, Limitada
  178. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105039887, uma entidade denominada Ndayane Agro-Negócios & Serviços, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ivo Alcino Domingos Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Matola, titular de Bilhete de ldentidade n.º 110102881322F, emitido em 11 de maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 65, Boane;
  180. Texto do artigo, página 31: Cleide Alcino Manjate, de nacionalidade moçambicana, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de ldentidade n.º 100106521056F, emitido em 5 de setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 65; e
  181. Texto do artigo, página 31: Ivo Alcino Domingos Manjate Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, titular de Bilhete de ldentidade n.º 100106489448P, emitido em 5 de setembro de 2022, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro da Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 65, Boane, ambos menores representados pelo senhor Ivo Alcino Domingos Manjate acima supracitado.
  182. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração, regime legal e objeto
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 31: Denominação
  185. Texto do artigo, página 31: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ndayane Agro-Negócios & Serviços, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 31: Sede
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Matola-Rio, Q.02, casa n.º 65, podendo, por deliberação dos seus sócios criar, transferir, extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agencias ou quaisquer outras formais de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objetivos econômicos e sociais.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 31: Duração e regime legal
  191. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 32: Objecto
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
  195. Número ou marcador, página 32: a) agro-pecuária, venda de rações, insumos agrícolas e medicamentos veterinários.
  196. Número ou marcador, página 32: b) import & export;
  197. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços e
  198. Número ou marcador, página 32: d) comércio geral.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberações dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou fins ao seu objeto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, criados para esse fim, sucursais, filiais, agências, lojas, ou outras formas locais de representação num território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá adquirir ações, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objeto social ou similar.
  201. Número ou marcador, página 32: Quatro) É permitida a sociedade, a participação de outras sociedades ou agrupamentos por lei especial de sociedade, podendo as mesmas ter objetos diferentes ou serem reguladas por lei especial.
  202. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  203. Texto do artigo, página 32: Do capital social, condições para
  204. Texto do artigo, página 32: o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 32: Capital social
  207. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizar em direito, é equivalente a cem por cento do capital social, sendo de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de tres quota desiguais divididas da seguinte forma: Ivo Alcino Domingos Manjate, 7.000,00MT, correspondentes a 70%, Cleide Alcino Manjate, 1.500,00MT, correspondente a 15%, e Ivo Alcino Domingos Manjate Júnior, 1.500,00MT, correspondente a 15% do capital.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  210. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerarias feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  213. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, quando e se forem admitidos, gozando o novo sócio os direitos de preferência.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor na sociedade. entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondestes a sua participação.
  215. Número ou marcador, página 32: três) Não há caducidade de posição do sócio, originando por impedimento permanente de uns dois sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respetivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que no prazo de trinta dias contado da data da sua morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 32: Administração
  218. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representação em juízo e fora dele; activa e passivamente, ficam a carga do sócio maioritário, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituídos por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  220. Texto do artigo, página 32: Três9 Os actos meros expedientes poderão ser individualmente assinados por colaborados ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 32: Definição e encerramento do ano de exercício distribuição de resultados
  223. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social com o ano civil, encerrando-se o balanço e as contas para apuramento de resultados, com referência do dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 32: Dois) Deduzindo os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  225. Número ou marcador, página 32: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  226. Número ou marcador, página 32: b) outra reserva destinada a garantir um equilíbrio financeiro da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 32: Transformação da sociedade
  229. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 32: Dissolução e extinção da sociedade
  232. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade extingue-se pela forma o preceituado na lei.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários do seu patrimônio, quer do activo como também do passivo.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 32: Padaria Farhan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105008090, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Padaria Farhan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Munaiza Momade Anif Mussa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, nascida aos 20 de Setembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100051899B, emitido aos 30 de Março de 2021. Que celebra o presente contrato de sociedade
  240. Texto do artigo, página 32: com base nos artigos que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 32: Denominação
  243. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Padaria Farhan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 32: Sede
  246. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muhala, que por deliberação da assembleia geral pode abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do pais, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  247. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 32: Objecto
  250. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  251. Número ou marcador, página 32: a) produção de pão e pastéis;
  252. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de pão e pastéis;
  253. Número ou marcador, página 32: c) comércio por grosso e a retalho de pão e seus derivados;
  254. Número ou marcador, página 33: d) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
  255. Número ou marcador, página 33: e) comércio por grosso e a retalho de carne e produtos a base de carne, leite e derivados, ovo, azeite, óleos e gorduras alimentares, café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, peixe, crustáceos e moluscos;
  256. Número ou marcador, página 33: f) comércio por grosso e a retalho de perfumes e produtos de higiene;
  257. Número ou marcador, página 33: g) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico e informático;
  258. Número ou marcador, página 33: h) aluguer de veículos e automóveis, e serigrafia;
  259. Número ou marcador, página 33: i) fornecimento de postes de madeira e metálicos;
  260. Número ou marcador, página 33: j) aluguer de maquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  261. Número ou marcador, página 33: k) instalação eléctrica;
  262. Número ou marcador, página 33: l) comércio por grosso de material eléctrico;
  263. Número ou marcador, página 33: m) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  264. Número ou marcador, página 33: n) comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
  265. Número ou marcador, página 33: o) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 33: Capital social
  268. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pela sócia em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), na proporção de 100% da quota pertencente à sócia Munaiza Momade Anif Mussa.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  270. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo da sócia Munaiza Momade Anif Mussa, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, sejam bancários, documentos e contratos.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  275. Texto do artigo, página 33: Nampula, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 33: Rego Blocos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 33: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 12 de outubro de 2024, registada sob NUEL 105036001, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 18 de outubro de 2024.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 33: A empresa adopta a denominação de Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. é uma empresa de comércio geral e prestação de serviço.
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 33: A Rego Blocos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada vai ter a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa tem como objecto o exercício de fabrico e fornecimento de blocos de concreto, pavês, lancis e outros serviços transporte de areia, pedra no mercado nacional.
  287. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá com vista a persecução do seu objecto social, quer participando no capital social, quer no regime de participação não solicitaria de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado, constituído de valores monetários 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à quota do sócio único René Meque Augusto, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100220335B, emitido aos 14 de janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 109315907.
  291. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou pela incorporação dos suprimentos feitos pelo proprietário ou capitalização parte dos lucros.
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  294. Número ou marcador, página 33: Um) O director da empresa será o proprietário, Rene Meque Augusto, a partir da data desta escritura.
  295. Número ou marcador, página 33: Dois) É uma gerência de gestão estratégica que proporciona equilíbrio entre objectivos de custo e longos prazos, entre medidas financeiras e não financeiras, entre indicadores de tendência e ocorrências e entre as perspectivas internas e externas de desempenho utilizado por altos executivos como a principal ferramenta organizacional para imponentes processos gerências.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 33: (Assinaturas)
  298. Texto do artigo, página 33: A empresa fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do director da empresa.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 33: A empresa só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como o proprietário deliberar da falência.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 33: Em casos omissos regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 7 de janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 33: Safety Solution Mz, Limitada
  307. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105031946, uma sociedade denominada Safety Solution Mz, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 33: Alcides Viegas Luciano Chiono, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Cidade, na Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2021;
  309. Texto do artigo, página 33: Milton Viegas, maior, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Cidade, na Avenida 24 de Julho, 3, Bairro Polana Cimento A, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade número 110300433502B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Junho de 2023;
  310. Texto do artigo, página 34: Lina Márcia Gonçalves Gazane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Avenida Bernabe Thawe, M01F, Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumo, portadora do Bilhete de Identidade número 110500632920B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2022; e
  311. Texto do artigo, página 34: Warrem Alcides Chihono, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 37, casa n.º 6, Bairro Polana Cimento, portador do Billhete de Identidade número 110107525779Q, emitido, aos 11 de Julho de 2019, representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono.
  312. Texto do artigo, página 34: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas
  313. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação de Safety Solution Mz, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, Moçambique, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  318. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  322. Texto do artigo, página 34: a)venda e fornecimento de equipamentos colectivos e individuais;
  323. Número ou marcador, página 34: b) consutoria ambiental;
  324. Número ou marcador, página 34: c) higiene e segurança no trabalho;
  325. Número ou marcador, página 34: d) estudo de engenharia ambiental;
  326. Número ou marcador, página 34: e) assessoria de saúde ocupacional;
  327. Número ou marcador, página 34: f) fornecimento de equipamento de segurança, acessórios e de saúde;
  328. Número ou marcador, página 34: g) comércio geral com importação e exportação;
  329. Número ou marcador, página 34: h) prestação de serviços, consultoria geral e de engenharia, logística, contabilidade e auditoria;
  330. Número ou marcador, página 34: i) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 34: (Participações)
  333. Texto do artigo, página 34: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  334. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  338. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono;
  339. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Milton Viegas;
  340. Número ou marcador, página 34: c) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lina Márcia Gonçalves Gazane; e
  341. Número ou marcador, página 34: d) uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Warrem Alcides Chihono, representado por Alcides Viegas Luciano Chiono.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital e assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 34: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  346. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 34: Um) Compete aos sócios Milton Viegas e Lina Márcia Gonçalves Gazane exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  353. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  355. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  356. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 34: Sambo – Soluções e Serviços, Limitada
  358. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037251, uma sociedade denominada Sambo – Soluções e Serviços, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  360. Texto do artigo, página 34: Tódio Bernardo Sambo, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102623141P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Fevereiro de 2018; e
  361. Texto do artigo, página 34: Túlio Tódio Sambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623145Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 12 de Março de 2021. Constituem entre si uma sociedade de
  362. Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sambo – Soluções e Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Guava, quarteirão 27, casa
  366. Texto do artigo, página 35: n.º 140, Distrito de Marracuene, na Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 35: a) venda de produtos alimentares de primeira necessidade;
  374. Número ou marcador, página 35: b) venda de bebidas;
  375. Número ou marcador, página 35: c) tratamento e venda de cabelos;
  376. Número ou marcador, página 35: d) papelaria;
  377. Número ou marcador, página 35: e) rentar car;
  378. Número ou marcador, página 35: f) restauração;
  379. Número ou marcador, página 35: g) reparação de computadores;
  380. Número ou marcador, página 35: h) construção civil;
  381. Número ou marcador, página 35: i) prestação de serviços;
  382. Número ou marcador, página 35: j) contabilidade e auditoria;
  383. Número ou marcador, página 35: k) consultoria;
  384. Número ou marcador, página 35: l) procurement;
  385. Número ou marcador, página 35: m) seguros;
  386. Número ou marcador, página 35: n) imobiliaria;
  387. Número ou marcador, página 35: o) pesquisa e abertura de furos de agua potavel;
  388. Número ou marcador, página 35: p) comércio geral, importação e exportação de bens e serviços;
  389. Número ou marcador, página 35: q) assistência no processamento e pagamento de impostos;
  390. Número ou marcador, página 35: r) outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  391. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividdade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  396. Número ou marcador, página 35: a) Tódio Bernardo Sambo, com 75% correspondentes a 15.000,00MT; e
  397. Número ou marcador, página 35: b) Túlio Tódio Sambo, com 25% correspondentes a 5.000,00MT
  398. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
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