III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2025

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Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerênca da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelo Chaquiro Orlando Joaquim, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante a uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todos casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 8 de Novembro de 2024. A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Chafariz Petiscos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038705, uma entidade denominada, Chafariz Petiscos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro, de 47
Texto do artigo · p. 21 anos de idade, filho de Manuel de Matos Pedro e de Elisabete Maria da Costa Pereira Pedro, natural de Entrocam – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE temporário número 11PT00038224F, emitido a 19 de março de 2024, e válido até 18 de março de 2025, titular do NUIT 114246931, casado, em comunhão de bens adquiridos com a senhora Vânia Lúcia Galhardo Jorge de Matos Pedro, de nacionalidade portuguesa;
Texto do artigo · p. 21 Rui Marcelo Santa Maria Fonseca, de 35 anos de idade, filho de Rui Manuel Carreira Fonseca e de Ana Paula Oliveira Santa Maria, natural de Leiria - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte número CB779683, emitido aos 25 de maio de 2021, e válido até 26 de maio de 2026, titular do NUIT 169131023, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ana Marisa Marcelina dos Santos, de nacionalidade portuguesa.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Chafariz Petiscos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Mateus Sansão Muthemba, número 128, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços restauração;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Marcelo Santa Maria Fonseca; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação de um dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040059, uma entidade
Texto do artigo · p. 22 denominada Chicanga Engenharia — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Pena da Costa, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, província, avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315387C, emitido a 21 de setembro de 2020, com validade vitalícia, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como gerente Pena da Costa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sua sede social sita em Maputo Província, avenida Samora Machel, bairro Matola Gare, posto administrativo da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objeto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços na área de construção civil, da 5ª classe, categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, designação :edifícios, monumentos,estruturas de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios ,pré fabricação e montagem de edifícios ,colocação de betão por processos especiais ,isolamento impermeabilização ,instalação de iluminação e canalização de água e esgotos;
Número ou marcador · p. 22 b) categoria II, subcategoria de 1ª a 5ª, designação -Obras de urbanização: arrumamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de águas de esgotos e drenagens, sinalização e equipamento e terraplanagem;
Número ou marcador · p. 22 c) categoria III, subcategoria de 1ª a 12ª, designação -vias de comunicação: estradas, caminho de ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e préesforçado, proteção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de artes não especiais sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento ferroviário, sinalização e equipamento de aeródromos;
Número ou marcador · p. 22 d) categoria IV subcategoria de 1ª a 7ª, designação - instalações: redes de baixa tensão uso doméstico, telecomunicações, serviços eletrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, rede de gás em edifícios, ascensores e ventilação.
Número ou marcador · p. 22 e) categoria subcategoria 1ª a 8ª, designação -obras hidráulicas: hidráulica fluvial, hidráulica m a r í t i m a , d r e n a g e n s aproveitamento hidráulicos, d r a g a g e n s , e q u i p a m e n t o hidromecânico (bombas, turbinas e outros), equipamentos a incorporara em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e escotos;
Número ou marcador · p. 22 f) categoria VI subcategoria 1ª a 6ª, designação -fundações e captações de água: sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estacas, murros de suporte, incluindo injeções e consolidações e furos e captação de águas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente é realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, num valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao senhor Pena da Costa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Pena da Costa, que é nomeado gerente em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Compassos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Compassos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Bloco 1, avenida Julius Nyerer, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula, constituída a 20 de novembro de 2024, registada sob NUEL 105037474, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 25 de novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída a sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada com a denominação Compassos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado. A mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco 1, avenida Julius Nyerer, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal,
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 b) actividade industrial, transporte, logistica, exploração de recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 23 c) actividade agrária, pesca e florestal;
Número ou marcador · p. 23 d) assistência técnica aos veículos automóveis, motores eléctricos e sistema de frio;
Número ou marcador · p. 23 e) construção civil, serviços de segurança, consultoria ambiental e imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços e formação técnico-profissional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que tenha autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Costa José Moura, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702362799N e NUIT 109627860.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo senhor Costa José Moura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a oito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 101842401, Construções Anifa — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada constituída por documento particular aos 22 de setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maputo, Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) construção civil, eletricidade, consultoria e elaboração de projeto.
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a grosso de material e equipamento de engenheiras,
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação de equipamentos e material de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiarias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Captal social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isak Armindo Evaristo Juenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095143Q, emitido a 9 de setembro de 2020, emitido pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 114789771.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isak Armindo Evaristo Juenta que desde já fica nomeado Gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 7 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012186, a sociedade Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada, abreviadamente designada por DCTZ, Lda, constituída por documento particular aos 17 de outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada, abreviadamente designada por DCTZ, Limitada, com sede bairro no Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social: Actividade mineira, actividade agrícola e pecuária, actividade florestal que inclui a caça desportiva, agro processamento, agro indústria, comercialização de recursos minerais, de produtos alimentares, agrícolas, recursos florestais, fabricação e venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, escolar, desportivo, informático, hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho e de construção, de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, vestuários diversos, de uniformes de trabalho e escolar, mobiliário diverso, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, de estruturas metálicas, acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, compra e venda de gás diverso e de sucatas, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas,
Texto do artigo · p. 24 participação e gestão de projectos rodoviários, gestão, recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem, aluguer de viaturas, bicicletas, motorizadas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil e mineiros, serrigrafia, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plántio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção e comercialização agrícola, venda de produtos quimicos incluindo pestícidas, racção e sementes diversas, de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, limpeza e jardinagem, manuntenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, de equipamentos eléctricos e de frios, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, consultoria e actividades no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, psicultura, energia, no ramo de águas e saneamento, no ramo de desenvolvimento comunitário, no ramo ambiental, no ramo de ordenamento territorial, prestação de serviços de representação, transportes, logística importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Abílio Muianga Gune Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de abril de 2022 com o NUIT 11304750, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748507S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de setembro de 2021, com o NUIT 120327161, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação, competência e vinculação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Abílio Muianga Gune Júnior e Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 5 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Estaleiro Lichucha, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036317 uma entidade denominada Estaleiro Lichucha, Limitada. Carolino Tiago Lichucha, natural de Jangamo, província de Inhambane, nascido aos 5 de dezembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143056I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 10 de dezembro de 2020, filho de Tiago Eduardo Lichucha e de Marta Filipe Bambamba, residente no nairro de Zimpeto, quarteirão 14, casa n.º 167. O presente contrato rege-se pelos seguintes
Texto do artigo · p. 25 artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Lichucha, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Matola Gare, Município da Matola, Q.1, casa 156, podendo deliberar transferir-se, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando quiser na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 25 a) venda de materiais de construção (areia, pedra de construção, ferramentas e ferragens);
Número ou marcador · p. 25 b) fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração e propensão e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 25 d) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sob uma única quota, pertencente ao senhor Carolino Tiago Lichucha, cobrindo a totalidade de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Carolino Tiago Lichucha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 EW&Y Engenharia Civil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105036675, uma sociedade denominada EW&Y Engenharia Civil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por: Manecas António Fazenda, solteiro, maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102825625I, emitido a 8 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de EW&Y Engenharia Civil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e tem a duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações, fundações e captações de água, exportação e importação e actividades conexas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 100% pertencente ao sócio Manecas António Fazenda. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por Manecas António Fazenda que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Lichinga, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 25 Great Green, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada treze de Outubro dois mil vinte e quatro, pelas onze horas reuniram se em sessão extraordinária da sociedade Great Green, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Mozal, Rua da Elina (Beleluane), Parcela n.º 2646, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 26 sob o número 100877198, com capital social de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 26 A cessão da quota no valor no valor de 9.000.000,00MT que o sócio Lu Qi possuía e que cedeu a favor do do sócio Augusto Chico Charles Nota, e apartar-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 A cessão da quota no valor de 20.000.000,00MT que o sócio Jie Chen,e que divide em duas quotas, sendo uma no valor de 9.000.000,00MT que reserva para si e outra de 11.000.000.00MT que cede ao Augusto Chico Charles Nota.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta deliberação, fica alterada redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal onze milhões de meticais (11.000.000,00MT) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Chico Charles Nota; e
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jie Chen.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico que, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105033412, a Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pelas disposições legais em vigor e por este estatuto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade situa-se na avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objeto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: comércio geral e venda de produtos de primeira necessidade do gênero alimentar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único, Stélvio da Costa Tomás, solteiro e residente na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101216591B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane aos 3 de Dezembro de 2024, com NUIT 132654379.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 26 A gerência será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 26 A dissolução da sociedade será feita por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105040415, uma entidade denominada IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inoque Jaime Covane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade número 110101231938M, emitido na cidade de Maputo, a vinte e nove de setembro de dois mil vinte e um, válido até vinte e oito de setembro de dois e mil vinte e cinco, residente no bairro Boquisso A, casa número quatrocentos e seiscentos e um, quarteirão numero um, bairro boquisso A, cidade de Matola, doravante designado primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, casa número quatrocentos e seiscentos e um, quarterão numero um, bairro boquisso A, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 26 a) assistência técnica de equipamentos de climatização e refrigeração domésticos, industriais e comercial;
Número ou marcador · p. 26 b) instalação elétrica residencial, comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inoque Jaime Covane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete à assembleia geral a deliberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
Número ou marcador · p. 27 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 27 e) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; f)a alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Inoque Jaime Covane, ficando esta, desde já, nomeado administrador até à deliberação da assembleia geral em contrário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária uma assinatura do director técnico nomeado, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JB Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040731, uma entidade denominada JB Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de JB Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, edifício 677, Bloco B, segundo andar, flat A.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) compra e venda de imóveis:
Número ou marcador · p. 27 b) aquisição e comercialização de propriedades residenciais, comerciais e industriais. c)arrendamento e gestão de propriedades: d)administração de imóveis para locação, incluindo a manutenção e a gestão de contratos de aluguel.
Número ou marcador · p. 27 e) desenvolvimento imobiliário: planeamento e construção de novos empreendimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 27 f) consultoria imobiliária: prestação de serviços de consultoria em investimentos imobiliários e avaliação de propriedades.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do sócio único, através da participação em empresas doutros ramos de actividade desde que detenha participação social ou relações de parcerias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencentes ao sócio Jaime Zacarias Boca, natural de Machecahomo, distrito de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154344S, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, a 10 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração comercial e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, podendo delegar os seus poderes a um administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Joka Gestão de Riscos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dezoito e sete de maio de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105040799, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Neca Julião Manhice, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197908J, residente no Bairro de Intaka, Matola, casa n.º 144-J, Q.07, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Album Nelson Nehemiah Ndlovu, casado com Sithandile Ncube sob regime de separação de bens portador do passaporte n.º A10511090, residente na África do Sul, emitido pelo Departamento de Imigração da República da África do Sul, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade Joka Gestão de Riscos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 4, casa n.º 134.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas: segurança privada, fornecimento de equipamentos eletrónicos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Neca Julião Manhice, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Album Nelson Nehemiah Ndlovu, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida por Neca Julião Manhice e Album Nelson Nehemiah Ndlovu.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias serão feitas pelos administradores, na falta de um outro pode assinar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kingdom Beyond Transports & Logostics, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039640, uma entidade denominada Kingdom Beyond Transports & Logostics, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Douglas Levy Pérzio Levy, casado com Adriana Elisa Borges de Carvalho Levy em regime de cumunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101673312N, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2024, NUIT 137389304 , residente no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane n.º 1116, 1.º andar, flat 1; e
Texto do artigo · p. 28 Adriana Elisa Borges de Carvalho Levy, casada com Douglas Levy Pérzio Levy em regime de cumunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100301405062F, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2022, NUIT 122317234, residente no bairro Hulene B, quarteirão 49, casa 67. Pelo presente contrato outorga e constitui,
Texto do artigo · p. 28 uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Kingdom Beyond Transports & Logostics, Limitada. A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane n.º 1116, 1.º andar, flat 1, podendo por
Texto do artigo · p. 28 deliberacao da a semblia geral ser transferida para o outro local, criar socrusais e afins ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do teritorio nacional, sua duração é por tempo endeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços: transporte de cargas pesadas, transporte de produtos e equipamentos, transporte e logística, importação e exportação de produtos, transporte escolar, transporte de pessoas e bens. Por deliberação da sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios respetivamente, com uma percentagem de Douglas Levy Pérzio Levy, cinquenta por cento do capital social equivalente a quatrocentos mil meticais, e Adriana Elisa Borges de Carvalho Levy com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social equivalente a quatrocentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerênca da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelo Chaquiro Orlando Joaquim, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante a uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos casos omissos, aplicarse-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  8. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 8 de Novembro de 2024. A Conservatória, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Chafariz Petiscos, Limitada
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038705, uma entidade denominada, Chafariz Petiscos, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro, de 47
  12. Texto do artigo, página 21: anos de idade, filho de Manuel de Matos Pedro e de Elisabete Maria da Costa Pereira Pedro, natural de Entrocam – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE temporário número 11PT00038224F, emitido a 19 de março de 2024, e válido até 18 de março de 2025, titular do NUIT 114246931, casado, em comunhão de bens adquiridos com a senhora Vânia Lúcia Galhardo Jorge de Matos Pedro, de nacionalidade portuguesa;
  13. Texto do artigo, página 21: Rui Marcelo Santa Maria Fonseca, de 35 anos de idade, filho de Rui Manuel Carreira Fonseca e de Ana Paula Oliveira Santa Maria, natural de Leiria - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte número CB779683, emitido aos 25 de maio de 2021, e válido até 26 de maio de 2026, titular do NUIT 169131023, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Ana Marisa Marcelina dos Santos, de nacionalidade portuguesa.
  14. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Chafariz Petiscos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Mateus Sansão Muthemba, número 128, rés-do-chão, no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  22. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços restauração;
  27. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços de consultoria de gestão de negócios;
  28. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de catering;
  29. Número ou marcador, página 21: d) comércio geral com importação & exportação;
  30. Número ou marcador, página 21: e) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rui Marcelo Santa Maria Fonseca; e
  38. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação de um dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de um dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040059, uma entidade
  65. Texto do artigo, página 22: denominada Chicanga Engenharia — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 22: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Pena da Costa, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, província, avenida das Indústrias, bairro Tsalala, quarteirão 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315387C, emitido a 21 de setembro de 2020, com validade vitalícia, na cidade da Matola.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: Denominação
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como gerente Pena da Costa.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: Sede
  72. Texto do artigo, página 22: A sua sede social sita em Maputo Província, avenida Samora Machel, bairro Matola Gare, posto administrativo da Machava, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: Duração
  75. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 22: Objeto
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
  79. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços na área de construção civil, da 5ª classe, categoria I, de 1ª a 14ª subcategorias, designação :edifícios, monumentos,estruturas de betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifícios ,pré fabricação e montagem de edifícios ,colocação de betão por processos especiais ,isolamento impermeabilização ,instalação de iluminação e canalização de água e esgotos;
  80. Número ou marcador, página 22: b) categoria II, subcategoria de 1ª a 5ª, designação -Obras de urbanização: arrumamentos em zonas urbanas, parques e ajardinamentos, canalizações de águas de esgotos e drenagens, sinalização e equipamento e terraplanagem;
  81. Número ou marcador, página 22: c) categoria III, subcategoria de 1ª a 12ª, designação -vias de comunicação: estradas, caminho de ferro, aeródromos, pontes metálicas, pontes de betão armado e préesforçado, proteção e pintura de pontes, pontes de alvenaria e cantaria, pontes de madeira, obras de artes não especiais sinalização e equipamento rodoviário, sinalização e equipamento ferroviário, sinalização e equipamento de aeródromos;
  82. Número ou marcador, página 22: d) categoria IV subcategoria de 1ª a 7ª, designação - instalações: redes de baixa tensão uso doméstico, telecomunicações, serviços eletrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, rede de gás em edifícios, ascensores e ventilação.
  83. Número ou marcador, página 22: e) categoria subcategoria 1ª a 8ª, designação -obras hidráulicas: hidráulica fluvial, hidráulica m a r í t i m a , d r e n a g e n s aproveitamento hidráulicos, d r a g a g e n s , e q u i p a m e n t o hidromecânico (bombas, turbinas e outros), equipamentos a incorporara em obras hidráulicas, redes e canalização de águas e escotos;
  84. Número ou marcador, página 22: f) categoria VI subcategoria 1ª a 6ª, designação -fundações e captações de água: sondagens geológicas e geotécnicas, fundações de obras hidráulicas, incluindo injeções e consolidações, fundações especiais de pontes e edifícios, estacas, murros de suporte, incluindo injeções e consolidações e furos e captação de águas.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 22: Capital social
  89. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente é realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, num valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em uma quota, pertencente ao senhor Pena da Costa.
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
  92. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  95. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: Gerência
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo de Pena da Costa, que é nomeado gerente em plenos poderes.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  110. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o perpetuamento nos termos da lei.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 23: Compassos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Compassos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Bloco 1, avenida Julius Nyerer, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula, constituída a 20 de novembro de 2024, registada sob NUEL 105037474, do Registo das Entidades Legais de Quelimane a 25 de novembro de 2024.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 23: É constituída a sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada com a denominação Compassos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado. A mesma poderá abrir sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco 1, avenida Julius Nyerer, distrito de Nacala – Porto, província de Nampula.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal,
  126. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 23: a) comércio geral com importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 23: b) actividade industrial, transporte, logistica, exploração de recursos minerais e energia;
  129. Número ou marcador, página 23: c) actividade agrária, pesca e florestal;
  130. Número ou marcador, página 23: d) assistência técnica aos veículos automóveis, motores eléctricos e sistema de frio;
  131. Número ou marcador, página 23: e) construção civil, serviços de segurança, consultoria ambiental e imobiliária;
  132. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços e formação técnico-profissional.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que tenha autorização de quem de direito.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
  136. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Costa José Moura, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702362799N e NUIT 109627860.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade bem como a sua representação será exercida pelo senhor Costa José Moura.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  142. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  146. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 23: Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a oito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi registada, sob NUEL 101842401, Construções Anifa — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada constituída por documento particular aos 22 de setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 23: Denominação
  151. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 23: Sede
  154. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maputo, Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá opor deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: Duração
  158. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu início na Conservatória de Entidades Legais.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 24: Objecto
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 24: a) construção civil, eletricidade, consultoria e elaboração de projeto.
  163. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
  164. Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de material e equipamento de engenheiras,
  165. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de equipamentos e material de construção.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras activisdades conexas complementares ou subcidiarias do objecto principal, desde que os sócios acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha a necessária autorização de que tem direito.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 24: Captal social
  169. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isak Armindo Evaristo Juenta, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095143Q, emitido a 9 de setembro de 2020, emitido pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, titular de NUIT 114789771.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isak Armindo Evaristo Juenta que desde já fica nomeado Gerente da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  174. Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura de forma independente dos sócios e carimbo.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 24: Cassos omissos
  181. Texto do artigo, página 24: Em casos omissos regularão as disposições da legislação aplicavél na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 7 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada
  184. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012186, a sociedade Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada, abreviadamente designada por DCTZ, Lda, constituída por documento particular aos 17 de outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  187. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada, abreviadamente designada por DCTZ, Limitada, com sede bairro no Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da Assembleia Geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  193. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social: Actividade mineira, actividade agrícola e pecuária, actividade florestal que inclui a caça desportiva, agro processamento, agro indústria, comercialização de recursos minerais, de produtos alimentares, agrícolas, recursos florestais, fabricação e venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, escolar, desportivo, informático, hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho e de construção, de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, vestuários diversos, de uniformes de trabalho e escolar, mobiliário diverso, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, de estruturas metálicas, acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, compra e venda de gás diverso e de sucatas, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas,
  194. Texto do artigo, página 24: participação e gestão de projectos rodoviários, gestão, recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem, aluguer de viaturas, bicicletas, motorizadas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil e mineiros, serrigrafia, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plántio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção e comercialização agrícola, venda de produtos quimicos incluindo pestícidas, racção e sementes diversas, de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, limpeza e jardinagem, manuntenção e reparação de maquinas e equipamentos agrícolas, de equipamentos eléctricos e de frios, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, consultoria e actividades no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, psicultura, energia, no ramo de águas e saneamento, no ramo de desenvolvimento comunitário, no ramo ambiental, no ramo de ordenamento territorial, prestação de serviços de representação, transportes, logística importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais distribuidas da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 24: a) Abílio Muianga Gune Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997634P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de abril de 2022 com o NUIT 11304750, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
  199. Número ou marcador, página 24: b) Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748507S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de setembro de 2021, com o NUIT 120327161, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: Administração e representação, competência e vinculação
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos seus sócios Abílio Muianga Gune Júnior e Inácio Ngeti de Oliveira Taibo Aly, e desde já ficam nomeados administradores, com dispença de caução.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois administradores.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  207. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  209. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 5 de Fevereiro de 2025. —
  210. Texto do artigo, página 25: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  211. Texto do artigo, página 25: Estaleiro Lichucha, Limitada
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036317 uma entidade denominada Estaleiro Lichucha, Limitada. Carolino Tiago Lichucha, natural de Jangamo, província de Inhambane, nascido aos 5 de dezembro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143056I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 10 de dezembro de 2020, filho de Tiago Eduardo Lichucha e de Marta Filipe Bambamba, residente no nairro de Zimpeto, quarteirão 14, casa n.º 167. O presente contrato rege-se pelos seguintes
  213. Texto do artigo, página 25: artigos:
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Estaleiro Lichucha, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro Matola Gare, Município da Matola, Q.1, casa 156, podendo deliberar transferir-se, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, ou quaisquer outras formas de representação onde e quando quiser na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Objecto Social)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto social:
  223. Número ou marcador, página 25: a) venda de materiais de construção (areia, pedra de construção, ferramentas e ferragens);
  224. Número ou marcador, página 25: b) fabrico de blocos;
  225. Número ou marcador, página 25: c) exploração e propensão e pesquisa mineira;
  226. Número ou marcador, página 25: d) transporte e logística.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sob uma única quota, pertencente ao senhor Carolino Tiago Lichucha, cobrindo a totalidade de 100% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  232. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Carolino Tiago Lichucha.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 25: EW&Y Engenharia Civil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105036675, uma sociedade denominada EW&Y Engenharia Civil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por: Manecas António Fazenda, solteiro, maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102825625I, emitido a 8 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  239. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  242. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de EW&Y Engenharia Civil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e tem a duração por um tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  245. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto construção de edifícios e monumentos, obras hidráulicas, vias de comunicação, obras de urbanização, instalações, fundações e captações de água, exportação e importação e actividades conexas permitidas por lei.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: Capital social
  248. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) 100% pertencente ao sócio Manecas António Fazenda. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  251. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por Manecas António Fazenda que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 25: Dissolução e casos omissos
  254. Texto do artigo, página 25: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 25: Lichinga, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
  256. Texto do artigo, página 25: Great Green, Limitada
  257. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada treze de Outubro dois mil vinte e quatro, pelas onze horas reuniram se em sessão extraordinária da sociedade Great Green, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Mozal, Rua da Elina (Beleluane), Parcela n.º 2646, nesta Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
  258. Texto do artigo, página 26: sob o número 100877198, com capital social de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), deliberaram o seguinte:
  259. Texto do artigo, página 26: A cessão da quota no valor no valor de 9.000.000,00MT que o sócio Lu Qi possuía e que cedeu a favor do do sócio Augusto Chico Charles Nota, e apartar-se da sociedade.
  260. Texto do artigo, página 26: A cessão da quota no valor de 20.000.000,00MT que o sócio Jie Chen,e que divide em duas quotas, sendo uma no valor de 9.000.000,00MT que reserva para si e outra de 11.000.000.00MT que cede ao Augusto Chico Charles Nota.
  261. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta deliberação, fica alterada redacção do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  262. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 26: Capital social
  265. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  266. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal onze milhões de meticais (11.000.000,00MT) correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Chico Charles Nota; e
  267. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de nove milhões de meticais (9.000.000,00MT) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jie Chen.
  268. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 26: Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 26: Certifico que, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105033412, a Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: Denominação social
  273. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pelas disposições legais em vigor e por este estatuto.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 26: Sede social
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade situa-se na avenida Heróis de Libertação Nacional, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: Objeto social
  280. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: comércio geral e venda de produtos de primeira necessidade do gênero alimentar.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 26: Capital social
  283. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único, Stélvio da Costa Tomás, solteiro e residente na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101216591B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane aos 3 de Dezembro de 2024, com NUIT 132654379.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 26: Gerência e administração
  286. Texto do artigo, página 26: A gerência será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  289. Texto do artigo, página 26: A dissolução da sociedade será feita por decisão do sócio único.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  292. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação em vigor.
  293. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 26: IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105040415, uma entidade denominada IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inoque Jaime Covane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade número 110101231938M, emitido na cidade de Maputo, a vinte e nove de setembro de dois mil vinte e um, válido até vinte e oito de setembro de dois e mil vinte e cinco, residente no bairro Boquisso A, casa número quatrocentos e seiscentos e um, quarteirão numero um, bairro boquisso A, cidade de Matola, doravante designado primeiro outorgante.
  296. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  303. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Matola, casa número quatrocentos e seiscentos e um, quarterão numero um, bairro boquisso A, podendo a mesma ser deslocada livremente, para qualquer outro local do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, por deliberação dos sócios.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  306. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  307. Número ou marcador, página 26: a) assistência técnica de equipamentos de climatização e refrigeração domésticos, industriais e comercial;
  308. Número ou marcador, página 26: b) instalação elétrica residencial, comercial e industrial.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inoque Jaime Covane.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  314. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  315. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 26: Compete à assembleia geral a deliberação sobre os seguintes actos, além de outros que a lei estabeleça:
  318. Número ou marcador, página 27: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  319. Número ou marcador, página 27: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  320. Número ou marcador, página 27: c) alteração do contrato de sociedade;
  321. Número ou marcador, página 27: d) propositura de acções judiciais contra administradores;
  322. Número ou marcador, página 27: e) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade; f)a alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Inoque Jaime Covane, ficando esta, desde já, nomeado administrador até à deliberação da assembleia geral em contrário.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) A administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária uma assinatura do director técnico nomeado, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  328. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  331. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 27: JB Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de fevereiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040731, uma entidade denominada JB Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de JB Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Mártires da Machava, edifício 677, Bloco B, segundo andar, flat A.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 27: Objecto
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 27: a) compra e venda de imóveis:
  344. Número ou marcador, página 27: b) aquisição e comercialização de propriedades residenciais, comerciais e industriais. c)arrendamento e gestão de propriedades: d)administração de imóveis para locação, incluindo a manutenção e a gestão de contratos de aluguel.
  345. Número ou marcador, página 27: e) desenvolvimento imobiliário: planeamento e construção de novos empreendimentos imobiliários.
  346. Número ou marcador, página 27: f) consultoria imobiliária: prestação de serviços de consultoria em investimentos imobiliários e avaliação de propriedades.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do objecto principal, mediante deliberação do sócio único, através da participação em empresas doutros ramos de actividade desde que detenha participação social ou relações de parcerias
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: Capital social
  350. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencentes ao sócio Jaime Zacarias Boca, natural de Machecahomo, distrito de Manjacaze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100154344S, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, a 10 de Abril de 2022.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 27: Administração comercial e representação
  353. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, competem ao sócio único, podendo delegar os seus poderes a um administrador ou gerente.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  355. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 27: Joka Gestão de Riscos, Limitada
  357. Texto do artigo, página 27: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dezoito e sete de maio de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105040799, é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Neca Julião Manhice, solteiro, natural de Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197908J, residente no Bairro de Intaka, Matola, casa n.º 144-J, Q.07, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  358. Texto do artigo, página 27: Album Nelson Nehemiah Ndlovu, casado com Sithandile Ncube sob regime de separação de bens portador do passaporte n.º A10511090, residente na África do Sul, emitido pelo Departamento de Imigração da República da África do Sul, que se regerá pelos seguintes artigos:
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
  361. Texto do artigo, página 27: A sociedade Joka Gestão de Riscos, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Matola, Bairro de Mussumbuluco, quarteirão 4, casa n.º 134.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  370. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas: segurança privada, fornecimento de equipamentos eletrónicos, importação e exportação.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% da soma das quotas assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 27: a) Neca Julião Manhice, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
  375. Número ou marcador, página 27: b) Album Nelson Nehemiah Ndlovu, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida por Neca Julião Manhice e Album Nelson Nehemiah Ndlovu.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A abertura e movimentação das contas bancarias serão feitas pelos administradores, na falta de um outro pode assinar.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. —
  384. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: Kingdom Beyond Transports & Logostics, Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105039640, uma entidade denominada Kingdom Beyond Transports & Logostics, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Douglas Levy Pérzio Levy, casado com Adriana Elisa Borges de Carvalho Levy em regime de cumunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101673312N, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Julho de 2024, NUIT 137389304 , residente no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane n.º 1116, 1.º andar, flat 1; e
  388. Texto do artigo, página 28: Adriana Elisa Borges de Carvalho Levy, casada com Douglas Levy Pérzio Levy em regime de cumunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100301405062F, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Setembro de 2022, NUIT 122317234, residente no bairro Hulene B, quarteirão 49, casa 67. Pelo presente contrato outorga e constitui,
  389. Texto do artigo, página 28: uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  392. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kingdom Beyond Transports & Logostics, Limitada. A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane n.º 1116, 1.º andar, flat 1, podendo por
  393. Texto do artigo, página 28: deliberacao da a semblia geral ser transferida para o outro local, criar socrusais e afins ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do teritorio nacional, sua duração é por tempo endeterminado.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços: transporte de cargas pesadas, transporte de produtos e equipamentos, transporte e logística, importação e exportação de produtos, transporte escolar, transporte de pessoas e bens. Por deliberação da sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios respetivamente, com uma percentagem de Douglas Levy Pérzio Levy, cinquenta por cento do capital social equivalente a quatrocentos mil meticais, e Adriana Elisa Borges de Carvalho Levy com uma percentagem de cinquenta por cento do capital social equivalente a quatrocentos mil meticais.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
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