III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2025
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- Número ou marcador, página 14: c) pagar as jóias anuais;
- Número ou marcador, página 14: d) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito ou tarefas que for incumbido na qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: f) prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
- Número ou marcador, página 14: g) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: h) cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) aceitar as deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 14: j) pagar a quota mensal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 14: a) repreensão verbal em número não superior a 3 vezes;
- Número ou marcador, página 14: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 14: c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano dependendo da gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão expulsos da associação, os membros com advertência prévia, os membros que:
- Número ou marcador, página 14: a) não cumpram com o estabelecido neste estatuto;
- Número ou marcador, página 14: b) deixarem de pagar as suas quotas mensais por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 14: c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A expulsão de um membro da associação por cometimento de infracções previstas no presente estatuto implica a perda de todos direitos e demais contribuições que este terá feito na associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 14: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMPI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas à luz do presente estatuto e obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Janeiro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 15: a) discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 15: c) eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 15: c) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral que é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meios das tecnologias de informação adequadas, para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 15: Sete) As deliberações da Assembleia Geral contrárias ao estatuto seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 15: Oito) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros concordarem em incluir tal matéria para discussão antes da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 15: Nove) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: Dez) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas ou revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: b) definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação.
- Número ou marcador, página 15: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividade e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 15: d) aprovar e alterar o estatuto e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 15: f) aplicar a sanção de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: g) definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 15: h) decidir sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 15: i) decidir sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 15: j) decidir sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão (parcerias) e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número um do artigo 13 só serão válidas quando tomadas, por pelo menos três quartos dos membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 15: a)a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) submeter a Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: c) submeter a apreciação do Conselho Fiscal o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 15: d) adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 15: e) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 15: f) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 15: g) elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: h) contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: j) executar as demais competências prescritas na lei e no presente estatuto e responder pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) O regulamento interno da AMPI definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus Membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 15: b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da
- Texto do artigo, página 16: Associação para o ano seguinte, dar os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) conferir saldos da caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 16: d) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos colaboradores da associação e zelar em geral pelo cumprimento de mais procedimentos estabelecidos no estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: e) analisar as queixas apresentadas pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 16: f) apresentar o relatório de prestação de contas na sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Fundo)
- Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da associação:
- Texto do artigo, página 16: a)as jóias e quotas pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 16: b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: c) os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 16: d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) os imóveis que tiverem sido adquiridos ou construídos pela associação para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: b) os bens móveis e meios circulantes adquiridos pela associação e doados pelos seus parceiros para o seu pleno funcionamento.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações sobre alteração deste estatuto exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Eleições)
- Número ou marcador, página 16: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No acto de eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os candidatos aos órgãos sociais da associação deveram submeter as suas candidaturas com uma antecedência mínima de 15 dias antes da data da realização das eleições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção)
- Número ou marcador, página 16: Um) A AMPI só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da assembleia que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 16: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos, legalmente no exercício do cumprimento dos deveres de membro.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Decidida a extinção da AMPI, a Assembleia geral designara uma comissão de liquidação e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais com objectivos semelhantes aos da AMPI.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 16: A AMPI terá como símbolo uma mulher dando palestra aos membros de uma comunidade debaixo de uma árvore, que ilustra a missão da AMPI de promover a literacia comunitária sobre administração de terras e recursos naturais nas comunidades do distrito de Ile.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 16: O regulamento interno de funcionamento da AMPI deverá entre outras situações regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e todos como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como como nesta a favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos pelo regulamento interno e as demais legislações vigentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente e após publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. — A Presidente da Associação, Belita Fani Malilo.
- Texto do artigo, página 16: A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041537, uma entidade denominada A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora Mafumo Saranga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, de 3 de setembro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
- Texto do artigo, página 16: Aurora Mafumo Saranga, casada com Juliano Maria Saranga sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104900333ª, de 17 de setembro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
- Texto do artigo, página 16: Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo; e
- Texto do artigo, página 16: Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Isac Zita, número 40, bairro Sommerschield, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: administração, gestão e manutenção de propriedades imobiliárias, abrangendo a realização de serviços de arrendamento, locação e sublocação de imóveis residenciais e comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de conservação, reparação, manutenção e reformas, assim como consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Juliano Maria Saranga, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Aurora Mafumo Saranga, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: d) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em todos os seus actos, a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Juliano Maria Saranga na qualidade de director-geral, Aurora Mafumo Saranga na qualidade de directora-geral adjunta, Andrea Maria Saranga Magaia na qualidade de gestora de operações e Américo Malhankonyana Magaia na qualidade de gestor de operações e de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos quatro sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041539, uma entidade denominada A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora Mafumo Saranga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, de 3 de setembro de 2024, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 17: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
- Texto do artigo, página 17: Aurora Mafumo Saranga, casada com Juliano Maria Saranga sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104900333A, de 17 de setembro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
- Texto do artigo, página 17: Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo; e
- Texto do artigo, página 17: Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Isac Zita, número 40, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Juliano Maria Saranga, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Aurora Mafumo Saranga, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Juliano Maria Saranga na qualidade de director-geral, Aurora Mafumo Saranga na qualidade de directora-geral adjunta, Andrea Maria Saranga Magaia na qualidade de gestora de operações e Américo Malhankonyana Magaia na qualidade de gestor de operações e de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos quatro sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: ANATES – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação, a 16 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039248, a sociedade ANATES – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, a 7 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Anates – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de consultoria de transportes e serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) rent a car
- Número ou marcador, página 18: c) transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) programa e serviços de educação sanitárias;
- Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de construção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviços interprovincial;
- Número ou marcador, página 18: g) comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade, os senhores:
- Número ou marcador, página 18: a) Atija Chale Borges, natural da cidade de Nampula, portador do BiIhete de n.º 030104414610F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 9 de outubro de 2023, titular do NUIT 121234106, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota; e
- Número ou marcador, página 18: b) Anselmo Arnane Wache, natural de Sussundenga, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299011I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de julho de 2022, titular do NUIT 113653345, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidaspelos dois socios da sociedade, que desde já ficam nomeados, Atija Chale Borges como directorageral, e Anselmo Arnane Wache sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso à votação as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias uteis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e so o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipa técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias
- Texto do artigo, página 19: a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico devera, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Auto Fabia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Auto Fabia, Limitada, registada sob o número 101739325, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianxin Chen; e
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yizhou Chen.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Novembro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101537005, a sociedade Auto Pilima — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 6 de maio de 2021.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptada a denominacao de Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividade comercial e prestação de serviços, e reger-se-a pelo presente estatuto e pela legislação aplicavel na República de Moçambique, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na provìncia da Zambêzia, cidade de Quelimane, podendo porém ser transferida para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto geral as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) manutenção e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras activiadades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que sejam necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Casimiro Marques Tomo Pilima, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Terceiro Bairro, unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 40105755281N, emitido a 26 de janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o crescimento e as necessidades da empresa, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor
- Texto do artigo, página 19: Casimiro Marques Tomo Pilima, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todo poder a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos de contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que presente estatuto se mostre omissos, regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 14 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009313, uma entidade denominada Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Qiang Dai, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, DIRE n.º 10CN00081914I, emitido a 11 de outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2586, R/C, bairro Central, Maputo, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto comercio geral, de eletrodomésticos, de som e imagens telefones e seus acessórios, de artigos têxteis, incluindo vestuários, cortinados, e de artigos de cabedal, incluindo sapatos e malas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Qiang Dai, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Qiang Dai, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Callery Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105036032, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Callery Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, Avenida da Namaacha, parcela 730, talhões 3/4, município da Matola
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a organização de rifas e sorteios online, marketing digital para pequenas e medias empresas, consultoria para carreiras artísticas e profissionais, plataformas de apostas e sorteios, investimentos em startups digitais, gerenciamento de influenciadores digitais, criação de campanhas de publicidade online, consultoria em estratégias de marketing para sorteios, agenciamento de carreiras esportivas e artísticas, desenvolvimento de plataformas de e-commerce.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes Pereira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes Pereira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Cantinho de Corações, Papelaria Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que, no onze 11 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105033993, o Cantinho de Corações, Papelaria Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de setembro de 2024.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cantinho de Corações, Papelaria Multiservice
- Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dedicar-se a outros tipos de activadades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordar, podendo
- Texto do artigo, página 21: ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 21: a)comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 21: b) actividade de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio a grosso de produtos de consumo (excepto alimentares);
- Número ou marcador, página 21: d) comércio a retalho de estabelecimento não especializado sem predominância de produtos alimentares de bebida ou tabaco, das subclasses: CAE 46411, 62010, 46309,47190.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também dedicar-se a outro tipo de actividade coneaxas ou subsidiárias do objecto principal podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e que corresponde a 100% do único sócio com quota do valor nominal pertencente a Chaquiro Orlando Joaquim, solteiro, natural de Namacurra, nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Dualia, distrito de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 100206381655S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 12 de julho de 2022, NUIT 135026735.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo ANATES – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Fabia, Limitada
- Certidão de registo Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Callery Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cantinho de Corações, Papelaria Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chafariz Petiscos, Limitada
- Certidão de registo Chicanga Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Compassos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções Anifa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Certidão de registo Desenvolvimento do Corredor de Tete e Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro Lichucha, Limitada
- Certidão de registo EW&Y Engenharia Civil e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Great Green, Limitada
- Certidão de registo Green Yield – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IJC Eletroclima – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JB Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joka Gestão de Riscos, Limitada
- Certidão de registo Kingdom Beyond Transports & Logostics, Limitada
- Certidão de registo Mabalane & Filhos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo Madiver, Limitada
- Certidão de registo Maquival Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mohammad Nurun Nabi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Movefast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndayane Agro-Negócios & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Padaria Farhan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rego Blocos e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safety Solution Mz, Limitada
- Certidão de registo Sambo – Soluções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo S-Holdings, Limitada
- Certidão de registo Associação para Promoção de Mais Vida
- Certidão de registo SSP – Serviços de Segurança e Protecção, Limitada
- Diploma Vitae Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zhihao Eletric Power Technology Co, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Madeireiros de Nacala-Porto
- Certidão de registo AMASI – Associação de Educadores e Consumidores de Água
- Diploma Associação Centro de Estudos Védicos de Moçambique – CEVMO
- Diploma Associação de Mulheres Paralegais do Ile (AMPI)
- Certidão de registo A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada