III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2025

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Número ou marcador · p. 14 c) pagar as jóias anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 14 e) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito ou tarefas que for incumbido na qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 f) prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
Número ou marcador · p. 14 g) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 h) cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 i) aceitar as deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 14 j) pagar a quota mensal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 14 a) repreensão verbal em número não superior a 3 vezes;
Número ou marcador · p. 14 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 14 c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano dependendo da gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão expulsos da associação, os membros com advertência prévia, os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) não cumpram com o estabelecido neste estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) deixarem de pagar as suas quotas mensais por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 14 c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A expulsão de um membro da associação por cometimento de infracções previstas no presente estatuto implica a perda de todos direitos e demais contribuições que este terá feito na associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMPI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas à luz do presente estatuto e obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Janeiro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 15 a) discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 15 c) eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 c) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral que é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meios das tecnologias de informação adequadas, para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 15 Sete) As deliberações da Assembleia Geral contrárias ao estatuto seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 15 Oito) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros concordarem em incluir tal matéria para discussão antes da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 15 Nove) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Dez) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas ou revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 b) definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação.
Número ou marcador · p. 15 c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividade e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) aprovar e alterar o estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) aplicar a sanção de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 g) definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 15 h) decidir sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 15 i) decidir sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 15 j) decidir sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão (parcerias) e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número um do artigo 13 só serão válidas quando tomadas, por pelo menos três quartos dos membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 a)a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) submeter a Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) submeter a apreciação do Conselho Fiscal o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 d) adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 15 e) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 15 f) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 15 g) elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 15 i) executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 j) executar as demais competências prescritas na lei e no presente estatuto e responder pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) O regulamento interno da AMPI definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus Membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da
Texto do artigo · p. 16 Associação para o ano seguinte, dar os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) conferir saldos da caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos colaboradores da associação e zelar em geral pelo cumprimento de mais procedimentos estabelecidos no estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) analisar as queixas apresentadas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 16 f) apresentar o relatório de prestação de contas na sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Fundo)
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundo da associação:
Texto do artigo · p. 16 a)as jóias e quotas pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 16 b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 16 d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) os imóveis que tiverem sido adquiridos ou construídos pela associação para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 16 b) os bens móveis e meios circulantes adquiridos pela associação e doados pelos seus parceiros para o seu pleno funcionamento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações sobre alteração deste estatuto exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Eleições)
Número ou marcador · p. 16 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No acto de eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os candidatos aos órgãos sociais da associação deveram submeter as suas candidaturas com uma antecedência mínima de 15 dias antes da data da realização das eleições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção)
Número ou marcador · p. 16 Um) A AMPI só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da assembleia que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 16 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos, legalmente no exercício do cumprimento dos deveres de membro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Decidida a extinção da AMPI, a Assembleia geral designara uma comissão de liquidação e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais com objectivos semelhantes aos da AMPI.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 16 A AMPI terá como símbolo uma mulher dando palestra aos membros de uma comunidade debaixo de uma árvore, que ilustra a missão da AMPI de promover a literacia comunitária sobre administração de terras e recursos naturais nas comunidades do distrito de Ile.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 16 O regulamento interno de funcionamento da AMPI deverá entre outras situações regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e todos como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos pelo regulamento interno e as demais legislações vigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente e após publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. — A Presidente da Associação, Belita Fani Malilo.
Texto do artigo · p. 16 A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041537, uma entidade denominada A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora Mafumo Saranga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, de 3 de setembro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
Texto do artigo · p. 16 Aurora Mafumo Saranga, casada com Juliano Maria Saranga sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104900333ª, de 17 de setembro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
Texto do artigo · p. 16 Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo; e
Texto do artigo · p. 16 Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Isac Zita, número 40, bairro Sommerschield, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: administração, gestão e manutenção de propriedades imobiliárias, abrangendo a realização de serviços de arrendamento, locação e sublocação de imóveis residenciais e comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de conservação, reparação, manutenção e reformas, assim como consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Juliano Maria Saranga, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Aurora Mafumo Saranga, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em todos os seus actos, a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Juliano Maria Saranga na qualidade de director-geral, Aurora Mafumo Saranga na qualidade de directora-geral adjunta, Andrea Maria Saranga Magaia na qualidade de gestora de operações e Américo Malhankonyana Magaia na qualidade de gestor de operações e de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041539, uma entidade denominada A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora Mafumo Saranga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, de 3 de setembro de 2024, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 17 Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
Texto do artigo · p. 17 Aurora Mafumo Saranga, casada com Juliano Maria Saranga sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104900333A, de 17 de setembro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
Texto do artigo · p. 17 Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo; e
Texto do artigo · p. 17 Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Isac Zita, número 40, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Juliano Maria Saranga, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Aurora Mafumo Saranga, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Juliano Maria Saranga na qualidade de director-geral, Aurora Mafumo Saranga na qualidade de directora-geral adjunta, Andrea Maria Saranga Magaia na qualidade de gestora de operações e Américo Malhankonyana Magaia na qualidade de gestor de operações e de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ANATES – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico que, para efeitos de publicação, a 16 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039248, a sociedade ANATES – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, a 7 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Anates – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A firma tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de consultoria de transportes e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) rent a car
Número ou marcador · p. 18 c) transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) programa e serviços de educação sanitárias;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de construção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 18 f) prestação de serviços interprovincial;
Número ou marcador · p. 18 g) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade, os senhores:
Número ou marcador · p. 18 a) Atija Chale Borges, natural da cidade de Nampula, portador do BiIhete de n.º 030104414610F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 9 de outubro de 2023, titular do NUIT 121234106, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota; e
Número ou marcador · p. 18 b) Anselmo Arnane Wache, natural de Sussundenga, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299011I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de julho de 2022, titular do NUIT 113653345, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidaspelos dois socios da sociedade, que desde já ficam nomeados, Atija Chale Borges como directorageral, e Anselmo Arnane Wache sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso à votação as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias uteis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e so o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipa técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias
Texto do artigo · p. 19 a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico devera, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Auto Fabia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Auto Fabia, Limitada, registada sob o número 101739325, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianxin Chen; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yizhou Chen.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 5 de Novembro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101537005, a sociedade Auto Pilima — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 6 de maio de 2021.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptada a denominacao de Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividade comercial e prestação de serviços, e reger-se-a pelo presente estatuto e pela legislação aplicavel na República de Moçambique, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na provìncia da Zambêzia, cidade de Quelimane, podendo porém ser transferida para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto geral as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) manutenção e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras activiadades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que sejam necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Casimiro Marques Tomo Pilima, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Terceiro Bairro, unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 40105755281N, emitido a 26 de janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o crescimento e as necessidades da empresa, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor
Texto do artigo · p. 19 Casimiro Marques Tomo Pilima, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todo poder a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos de contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que presente estatuto se mostre omissos, regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 14 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009313, uma entidade denominada Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Qiang Dai, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, DIRE n.º 10CN00081914I, emitido a 11 de outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2586, R/C, bairro Central, Maputo, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto comercio geral, de eletrodomésticos, de som e imagens telefones e seus acessórios, de artigos têxteis, incluindo vestuários, cortinados, e de artigos de cabedal, incluindo sapatos e malas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Qiang Dai, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Qiang Dai, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Callery Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105036032, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Callery Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, Avenida da Namaacha, parcela 730, talhões 3/4, município da Matola
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a organização de rifas e sorteios online, marketing digital para pequenas e medias empresas, consultoria para carreiras artísticas e profissionais, plataformas de apostas e sorteios, investimentos em startups digitais, gerenciamento de influenciadores digitais, criação de campanhas de publicidade online, consultoria em estratégias de marketing para sorteios, agenciamento de carreiras esportivas e artísticas, desenvolvimento de plataformas de e-commerce.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes Pereira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes Pereira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cantinho de Corações, Papelaria Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que, no onze 11 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105033993, o Cantinho de Corações, Papelaria Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de setembro de 2024.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Cantinho de Corações, Papelaria Multiservice
Texto do artigo · p. 20 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dedicar-se a outros tipos de activadades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordar, podendo
Texto do artigo · p. 21 ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 a)comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) actividade de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio a grosso de produtos de consumo (excepto alimentares);
Número ou marcador · p. 21 d) comércio a retalho de estabelecimento não especializado sem predominância de produtos alimentares de bebida ou tabaco, das subclasses: CAE 46411, 62010, 46309,47190.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também dedicar-se a outro tipo de actividade coneaxas ou subsidiárias do objecto principal podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e que corresponde a 100% do único sócio com quota do valor nominal pertencente a Chaquiro Orlando Joaquim, solteiro, natural de Namacurra, nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Dualia, distrito de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 100206381655S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 12 de julho de 2022, NUIT 135026735.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: c) pagar as jóias anuais;
  2. Número ou marcador, página 14: d) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  3. Número ou marcador, página 14: e) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito ou tarefas que for incumbido na qualidade de membro;
  4. Número ou marcador, página 14: f) prestar contas pelas tarefas a que for indicado;
  5. Número ou marcador, página 14: g) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  6. Número ou marcador, página 14: h) cuidar e fazer boa utilização dos bens da associação;
  7. Número ou marcador, página 14: i) aceitar as deliberações da assembleia;
  8. Número ou marcador, página 14: j) pagar a quota mensal.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sanções disciplinares)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) Aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
  12. Número ou marcador, página 14: a) repreensão verbal em número não superior a 3 vezes;
  13. Número ou marcador, página 14: b) repreensão registada;
  14. Número ou marcador, página 14: c) suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano dependendo da gravidade da infracção.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão expulsos da associação, os membros com advertência prévia, os membros que:
  16. Número ou marcador, página 14: a) não cumpram com o estabelecido neste estatuto;
  17. Número ou marcador, página 14: b) deixarem de pagar as suas quotas mensais por um período superior a seis meses;
  18. Número ou marcador, página 14: c) ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A expulsão de um membro da associação por cometimento de infracções previstas no presente estatuto implica a perda de todos direitos e demais contribuições que este terá feito na associação.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  23. Texto do artigo, página 14: A associação tem como órgãos:
  24. Número ou marcador, página 14: a) assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 14: b) conselho de direcção; e
  26. Número ou marcador, página 14: c) conselho fiscal.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMPI e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas à luz do presente estatuto e obrigatórias para todos os membros.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena do mês de Janeiro de cada ano para:
  35. Número ou marcador, página 15: a) discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pela direcção;
  36. Número ou marcador, página 15: b) aprovar as contas;
  37. Número ou marcador, página 15: c) eleger os corpos directivos.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenha sido solicitada a sua convocação pela:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Direcção;
  40. Número ou marcador, página 15: b) presidente da Mesa da Assembleia Geral; e
  41. Número ou marcador, página 15: c) por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  42. Número ou marcador, página 15: Quatro) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  43. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia geral é dirigida pela Mesa de Assembleia Geral que é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  44. Número ou marcador, página 15: Seis) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meios das tecnologias de informação adequadas, para cada um dos membros, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  45. Número ou marcador, página 15: Sete) As deliberações da Assembleia Geral contrárias ao estatuto seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  46. Número ou marcador, página 15: Oito) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros concordarem em incluir tal matéria para discussão antes da ordem do dia.
  47. Número ou marcador, página 15: Nove) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  48. Número ou marcador, página 15: Dez) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas ou revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 15: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretário da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 15: b) definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação.
  54. Número ou marcador, página 15: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividade e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 15: d) aprovar e alterar o estatuto e regulamento da associação;
  56. Número ou marcador, página 15: e) admitir novos membros;
  57. Número ou marcador, página 15: f) aplicar a sanção de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o presente estatuto;
  58. Número ou marcador, página 15: g) definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  59. Número ou marcador, página 15: h) decidir sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  60. Número ou marcador, página 15: i) decidir sobre a aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  61. Número ou marcador, página 15: j) decidir sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão (parcerias) e dissolução da associação.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número um do artigo 13 só serão válidas quando tomadas, por pelo menos três quartos dos membros com direito de voto.
  63. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos e por um Secretário.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  70. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  71. Texto do artigo, página 15: a)a administração e gestão das actividades da associação;
  72. Número ou marcador, página 15: b) submeter a Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
  73. Número ou marcador, página 15: c) submeter a apreciação do Conselho Fiscal o relatório de actividades e contas;
  74. Número ou marcador, página 15: d) adquirir os bens necessários para o funcionamento da associação, bem como contratar serviços para a associação;
  75. Número ou marcador, página 15: e) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  76. Número ou marcador, página 15: f) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  77. Número ou marcador, página 15: g) elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 15: h) contratar pessoal para funções específicas da associação;
  79. Número ou marcador, página 15: i) executar as deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 15: j) executar as demais competências prescritas na lei e no presente estatuto e responder pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) O regulamento interno da AMPI definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  86. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  89. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros para o cumprimento das suas atribuições.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho fiscal reúne-se mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus Membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 15: a) examinar as actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
  99. Número ou marcador, página 15: b) analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da
  100. Texto do artigo, página 16: Associação para o ano seguinte, dar os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 16: c) conferir saldos da caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  102. Número ou marcador, página 16: d) fiscalizar a disciplina e a remuneração dos colaboradores da associação e zelar em geral pelo cumprimento de mais procedimentos estabelecidos no estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 16: e) analisar as queixas apresentadas pelos membros da associação;
  104. Número ou marcador, página 16: f) apresentar o relatório de prestação de contas na sessões da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De fundos e património
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 16: (Fundo)
  108. Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da associação:
  109. Texto do artigo, página 16: a)as jóias e quotas pagas pelos associados;
  110. Número ou marcador, página 16: b) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  111. Número ou marcador, página 16: c) os financiamentos obtidos pela associação;
  112. Número ou marcador, página 16: d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: (Património)
  115. Texto do artigo, página 16: Constitui património da associação:
  116. Número ou marcador, página 16: a) os imóveis que tiverem sido adquiridos ou construídos pela associação para o seu funcionamento;
  117. Número ou marcador, página 16: b) os bens móveis e meios circulantes adquiridos pela associação e doados pelos seus parceiros para o seu pleno funcionamento.
  118. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Alteração dos estatutos)
  121. Texto do artigo, página 16: As deliberações sobre alteração deste estatuto exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Eleições)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) No acto de eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  126. Número ou marcador, página 16: Três) Os candidatos aos órgãos sociais da associação deveram submeter as suas candidaturas com uma antecedência mínima de 15 dias antes da data da realização das eleições.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 16: (Extinção)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) A AMPI só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da assembleia que deliberará sobre a matéria.
  131. Número ou marcador, página 16: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos, legalmente no exercício do cumprimento dos deveres de membro.
  132. Número ou marcador, página 16: Quatro) Decidida a extinção da AMPI, a Assembleia geral designara uma comissão de liquidação e respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais com objectivos semelhantes aos da AMPI.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 16: (Símbolos)
  135. Texto do artigo, página 16: A AMPI terá como símbolo uma mulher dando palestra aos membros de uma comunidade debaixo de uma árvore, que ilustra a missão da AMPI de promover a literacia comunitária sobre administração de terras e recursos naturais nas comunidades do distrito de Ile.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
  138. Texto do artigo, página 16: O regulamento interno de funcionamento da AMPI deverá entre outras situações regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e todos como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como como nesta a favor dos seus associados.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos pelo regulamento interno e as demais legislações vigentes.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  144. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação emitido pela entidade governamental competente e após publicação no Boletim da República.
  145. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. — A Presidente da Associação, Belita Fani Malilo.
  146. Texto do artigo, página 16: A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada
  147. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041537, uma entidade denominada A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora Mafumo Saranga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, de 3 de setembro de 2024, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
  148. Texto do artigo, página 16: Aurora Mafumo Saranga, casada com Juliano Maria Saranga sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104900333ª, de 17 de setembro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
  149. Texto do artigo, página 16: Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo; e
  150. Texto do artigo, página 16: Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo.
  151. Texto do artigo, página 17: É celebrado contrato de sociedade por
  152. Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  155. Texto do artigo, página 17: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação A A & M S Gestão e Manutenção de Imóveis, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Isac Zita, número 40, bairro Sommerschield, cidade de Maputo podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data do seu registo.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: administração, gestão e manutenção de propriedades imobiliárias, abrangendo a realização de serviços de arrendamento, locação e sublocação de imóveis residenciais e comerciais.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de conservação, reparação, manutenção e reformas, assim como consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Juliano Maria Saranga, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Aurora Mafumo Saranga, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social; e
  172. Número ou marcador, página 17: d) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) Em todos os seus actos, a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Juliano Maria Saranga na qualidade de director-geral, Aurora Mafumo Saranga na qualidade de directora-geral adjunta, Andrea Maria Saranga Magaia na qualidade de gestora de operações e Américo Malhankonyana Magaia na qualidade de gestor de operações e de negócios.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos quatro sócios.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  184. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 17: A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada
  190. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041539, uma entidade denominada A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada. Juliano Maria Saranga, casado com Aurora Mafumo Saranga, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102269030Q, de 3 de setembro de 2024, emitido pela Direcção
  191. Texto do artigo, página 17: Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
  192. Texto do artigo, página 17: Aurora Mafumo Saranga, casada com Juliano Maria Saranga sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104900333A, de 17 de setembro de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Isac Zita, n.º 40, bairro Sommerschield;
  193. Texto do artigo, página 17: Américo Malhankonyana Magaia, casado com Andrea Maria Saranga Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115696I, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo; e
  194. Texto do artigo, página 17: Andrea Maria Saranga Magaia, casada com Américo Malhankonyana Magaia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100107033969F, de 23 de abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Rua dos Eucaliptos, n.º 287, quarteirão 43, bairro Triunfo. É celebrado contrato de sociedade por
  195. Texto do artigo, página 17: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  198. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação A A & M S Patrocínio Imobiliário, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Isac Zita, número 40, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data do seu registo.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de consultoria imobiliária e intermediação na compra e venda de imóveis.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Juliano Maria Saranga, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  213. Número ou marcador, página 18: b) Aurora Mafumo Saranga, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; c)Américo Malhankonyana Magaia, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  214. Número ou marcador, página 18: d) Andrea Maria Saranga Magaia, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios ficando, dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, à qual é reservado o direito de preferência.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelos sócios, que desde já ficam nomeados os senhores: Juliano Maria Saranga na qualidade de director-geral, Aurora Mafumo Saranga na qualidade de directora-geral adjunta, Andrea Maria Saranga Magaia na qualidade de gestora de operações e Américo Malhankonyana Magaia na qualidade de gestor de operações e de negócios.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, são obrigatórias as assinaturas dos quatro sócios.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 18: ANATES – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada
  232. Texto do artigo, página 18: Certifico que, para efeitos de publicação, a 16 de Janeiro de 2025, foi registada sob o NUEL 105039248, a sociedade ANATES – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular, a 7 de janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 18: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Anates – Consultoria Transporte & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  238. Texto do artigo, página 18: A firma tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, bairro Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 18: A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades.
  245. Número ou marcador, página 18: a) prestação de consultoria de transportes e serviços;
  246. Número ou marcador, página 18: b) rent a car
  247. Número ou marcador, página 18: c) transporte de bens e serviços;
  248. Número ou marcador, página 18: d) programa e serviços de educação sanitárias;
  249. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de construção de infraestruturas;
  250. Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviços interprovincial;
  251. Número ou marcador, página 18: g) comércio geral e prestação de serviços.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade, os senhores:
  255. Número ou marcador, página 18: a) Atija Chale Borges, natural da cidade de Nampula, portador do BiIhete de n.º 030104414610F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 9 de outubro de 2023, titular do NUIT 121234106, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota; e
  256. Número ou marcador, página 18: b) Anselmo Arnane Wache, natural de Sussundenga, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299011I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de julho de 2022, titular do NUIT 113653345, quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  259. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidaspelos dois socios da sociedade, que desde já ficam nomeados, Atija Chale Borges como directorageral, e Anselmo Arnane Wache sócio gerente.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso à votação as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias uteis.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e so o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
  264. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipa técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  267. Número ou marcador, página 18: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias
  268. Texto do artigo, página 19: a contar com a data da entrada do documento.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problematico devera, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  272. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  273. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 16 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 19: Auto Fabia, Limitada
  275. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Auto Fabia, Limitada, registada sob o número 101739325, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  276. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jianxin Chen; e
  281. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yizhou Chen.
  282. Texto do artigo, página 19: Nampula, 5 de Novembro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 19: Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Maio de dois mil vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101537005, a sociedade Auto Pilima — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 6 de maio de 2021.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: Denominação
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptada a denominacao de Auto Pilima – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividade comercial e prestação de serviços, e reger-se-a pelo presente estatuto e pela legislação aplicavel na República de Moçambique, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 19: Sede
  290. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na provìncia da Zambêzia, cidade de Quelimane, podendo porém ser transferida para qualquer ponto do país.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: Duração
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: Objecto
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto geral as seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
  298. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços;
  299. Número ou marcador, página 19: c) manutenção e reparação de viaturas.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras activiadades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que sejam necessárias autorizações as entidades competentes.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 19: Capital social
  303. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Casimiro Marques Tomo Pilima, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Terceiro Bairro, unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 40105755281N, emitido a 26 de janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o crescimento e as necessidades da empresa, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  307. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor
  308. Texto do artigo, página 19: Casimiro Marques Tomo Pilima, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todo poder a um mandatário para o efeito designado.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos de contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  312. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que presente estatuto se mostre omissos, regulará as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 14 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 19: Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009313, uma entidade denominada Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 19: Qiang Dai, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, DIRE n.º 10CN00081914I, emitido a 11 de outubro de 2024.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  323. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Bai Chuang Internacional Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 2586, R/C, bairro Central, Maputo, criada por tempo indeterminado. Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto comercio geral, de eletrodomésticos, de som e imagens telefones e seus acessórios, de artigos têxteis, incluindo vestuários, cortinados, e de artigos de cabedal, incluindo sapatos e malas.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Qiang Dai, equivalente a 100% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Qiang Dai, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 20: Callery Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezoito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105036032, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Callery Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no município da Matola, Avenida da Namaacha, parcela 730, talhões 3/4, município da Matola
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 20: Duração
  345. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: Objecto
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a organização de rifas e sorteios online, marketing digital para pequenas e medias empresas, consultoria para carreiras artísticas e profissionais, plataformas de apostas e sorteios, investimentos em startups digitais, gerenciamento de influenciadores digitais, criação de campanhas de publicidade online, consultoria em estratégias de marketing para sorteios, agenciamento de carreiras esportivas e artísticas, desenvolvimento de plataformas de e-commerce.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 20: Capital social
  351. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em uma e única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes Pereira.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  355. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser por deliberação do sócio único e lançados no livro destinado a esse fim.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 20: Administração
  358. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  360. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  361. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  362. Número ou marcador, página 20: Cinco) A representação da sociedade em juízo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes Pereira.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  365. Texto do artigo, página 20: As matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas no livro destinado a esse fim.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  368. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por decisão do sócio único quando assim o entender.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  374. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 14 de Fevereiro de 2025. —
  376. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 20: Cantinho de Corações, Papelaria Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que, no onze 11 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada, sob o NUEL 105033993, o Cantinho de Corações, Papelaria Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 11 de setembro de 2024.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  381. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Cantinho de Corações, Papelaria Multiservice
  382. Texto do artigo, página 20: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Central, distrito de Namacurra, província da Zambézia.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dedicar-se a outros tipos de activadades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acordar, podendo
  387. Texto do artigo, página 21: ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  391. Texto do artigo, página 21: a)comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  392. Número ou marcador, página 21: b) actividade de consultoria informática;
  393. Número ou marcador, página 21: c) comércio a grosso de produtos de consumo (excepto alimentares);
  394. Número ou marcador, página 21: d) comércio a retalho de estabelecimento não especializado sem predominância de produtos alimentares de bebida ou tabaco, das subclasses: CAE 46411, 62010, 46309,47190.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá também dedicar-se a outro tipo de actividade coneaxas ou subsidiárias do objecto principal podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial, estabelecida por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e que corresponde a 100% do único sócio com quota do valor nominal pertencente a Chaquiro Orlando Joaquim, solteiro, natural de Namacurra, nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Dualia, distrito de Namacurra, portador de Bilhete de Identidade n.º 100206381655S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 12 de julho de 2022, NUIT 135026735.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
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